Justificativa
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTOS – GPS
DIVISÃO DE COMPRAS – DC
JUSTIFICATIVA
O presente processo tem por objeto a aquisição futura e programada de materiais para o
Gabinete Odontológico – PROGEP/UFAL, que desenvolve as atividades de orientação em saúde
bucal, restaurações em amálgamas, restaurações em resinas fotopolimeráveis, exodontias,
profilaxias, remoção de tártaros, urgências endodônticas, curativos, e radiografias periapicais. O
material é necessário por ser necessário para desenvolver os trabalhos odontológicos do
Gabinete, e a não aquisição ocasionará o não atendimento da comunidade universitária e os
servidores ficarão sem atuar suas atividades.
A presente justificativa baseia-se na solicitação de bens apresentada nas
requisições nos. 1137/2016 e 1139/2016, e nos pontos elencados e assinados pelo diretor da
unidade requisitante, conforme o documento “Justificativa da compra, cláusulas para
elaboração do Termo de Referência e designação da equipe técnica de apoio”.
A adoção do Pregão Eletrônico justifica-se pela forma de aquisição dos bens e serviços
comuns, tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº
5.450/05:
Art. 1º A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo
com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,
destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e
submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo
menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema
que promova a comunicação pela internet.
[...]
Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será
obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma
eletrônica.
§ 1o O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de
comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.
A adoção do sistema de registro de preço justifica-se pela forma de aquisição dos bens e
serviços, que terá previsão de entregas parceladas, segundo a nossa necessidade, conforme as
disponibilidades orçamentárias, uma vez que segundo Decreto nº 7.892/2013:
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
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DIVISÃO DE COMPRAS – DC
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de
contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas
parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou
em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o
quantitativo a ser demandado pela Administração.
A aquisição a ser feita se baseará no “Termo de Referência” aprovado pela Reitoria da
Universidade Federal de Alagoas, no uso das suas atribuições legais.
Maceió/AL, 2 de outubro de 2017.
CLÁUDIA MÁRCIA SANTOS RAMALHO
Cirurgiã-dentista
TALLITA SANNY SANTOS
Diretora da Divisão de Compras/GPS/SINFRA
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1297
E-mail: compras@sinfra.ufal.br
http://www.ufal.edu.br