Termo de Referência
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 50/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.028020/2015-81)
1.
DO OBJETO
1.1.
Aquisição de materiais para o Biotério Central, conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas, estabelecidas neste instrumento. Não houve adesão de órgãos externos a este certame.
ITEM
DESCRIÇÃO/ ESPECIF.
CÓDIGO
CATMAT
UNIDADE
DE
MEDIDA
QUANTIDAD VALOR MÁXIMO
E
ACEITÁVEL
TOTAL
Margem de
Preferência
Decreto
7767/2012,
08%
1
GORRO DESCARTÁVEL COM
428626
ELÁSTICO PACT COM 100 UNIDADES.
Emb.
40
R$ 8,00
2
ALGODÃO, TIPO HIDRÓFOBO,
APRESENTAÇÃO MACIO, SEM
FIBRAS SINTÉTICAS
OU PLÁSTICO, MATERIAL
EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ.
PACOTE COM 1KG
291086
Emb.
100
R$ 22,87
3
Jaleco, material tecido, tipo longo, tipo
manga longa com bainha sem punho,
Quantidade botões 5, quantidade bolsos 3,
cor branca, características adicionais com
gola, fenda atras, tipo tecido oxford.
Tamanho G com as seguintes medidas:
Busto/torax (55 59
cm), Cintura (55 61
cm), Quadril (55 63
cm), Comprimento (101 cm). As medidas
referemse
a parte frontal da vestimenta.
305615
UNIDADE
15
R$ 47,67
4
Jaleco, material tecido, tipo longo, tipo
manga longa com bainha sem punho,
Quantidade botões 5, quantidade bolsos 3,
cor branca, características adicionais com
gola, fenda atras, tipo tecido oxford.
Tamanho M com as seguintes medidas:
Busto/torax (52 55
cm), Cintura (52 55 cm), Quadril (52 58
cm), Comprimento (99 cm). As medidas
referemse
a parte frontal da vestimenta.
305613
UNIDADE
15
R$ 47,72
5
Jaleco, material tecido, tipo longo, tipo
305614
manga longa com bainha sem punho,
quantidade
botões 5, quantidade bolsos 3, cor branca,
características adicionais com gola, fenda
atras, tipo tecido oxford. Tamanho P com as
seguintes medidas: Busto/torax (50 52
cm), Cintura (50 53 cm), Quadril (50 55
cm), Comprimento (97 cm). As medidas
referem-se
a parte frontal da vestimenta.
UNIDADE
15
R$ 47,80
6
Conjunto vestimenta cirúrgica, material
brim 100% algodão, componentes calça e
blusa,
cor com cor, tipo calça calça c/ cadarço,
UNIDADE
60
R$ 65,10
417151
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
tipo camisa decote em ´v´, mangas curtas,
tamanho G com Camisa
(comprimento 71 77
cm / Largura 54 60 cm) e Calça
(comprimento 106 108
cm / Cintura 37 39 cm).
As medidas referem-se
a parte frontal da vestimenta.
7
8
9
10
11
12
13
14
Conjunto vestimenta cirúrgica, material
417152
brim 100% algodão, componentes calça e
blusa,
cor com cor, tipo calça calça c/ cadarço,
tipo camisa decote em ´v´, mangas curtas,
tamanho M com Camisa
(comprimento 66 74 cm / Largura 53 56
cm) e Calça (comprimento 104 106
cm / Cintura 32 34 cm).
As medidas referem-se
a parte frontal da vestimenta.
Conjunto vestimenta cirúrgica, material
417153
brim 100% algodão, componentes calça e
blusa,
cor com cor, tipo calça calça c/ cadarço,
tipo camisa decote em ´v´, mangas curtas,
tamanho GG com Camisa
(comprimento 78 80 cm / Largura 60 64
cm) e Calça (comprimento 110 112 cm /
Cintura 41 43 cm).
As medidas referem-se
a parte frontal da vestimenta.
Conjunto vestimenta cirúrgica, material
417154
brim 100% algodão, componentes calça e
blusa,
cor com cor, tipo calça calça c/ cadarço,
tipo camisa decote em ´v´, mangas curtas,
tamanho P com Camisa
(comprimento 61 70 cm / Largura 51 54
cm) e Calça (comprimento 103 105
cm / Cintura 29 31 cm).
As medidas referem-se
a parte frontal da vestimenta.
Escova limpeza geral, material corpo
283569
polietileno, material cerdas nylon,
características
adicionais cabo reforçado, atóxica e
reutilizável, comprimento 18, aplicação
higienização/ limpeza
interna de mamadeiras
ESCOVA LIMPEZA GERAL,
279310
MATERIAL CORPO PLÁSTICO,
MATERIAL CERDAS NYLON,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS COM SUPORTE
Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 269941
70%_(70¨gl), apresentação líquido. Frasco
com 1000,00 ML.
UNIDADE
30
R$ 65,10
UNIDADE
30
R$ 65,10
UNIDADE
30
R$ 65,10
UNIDADE
150
R$ 8,43
UNIDADE
150
R$ 4,71
FRASCO
120
R$ 4,06
DESINFETANTE. COMPOSIÇÃO À
27804
BASE DE QUATERNÁRIO DE
AMÔNIO. PRINCÍPIO ATIVO CLORETO
ALQUIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO
TENSIOATIVOS. TEOR ATIVO
SOLUÇÃO CONCENTRADA. TEOR
ATIVO EM TORNO DE 50%. FORMA
FÍSICA SOLUÇÃO AQUOSA.
CARACTERÍSTICA ADICIONAL SEM
AROMA. BOMBONA 20 L.
Sabonete liquido antisséptico com
102407
clorexidina a 2%. Frasco 1 L.
BOMBONA
10
R$ 92,28
Litro
40
R$ 12,66
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
Sabonete liquido antibacteriano, ph
102407
balanceado, aspecto liquido viscoso,
coloração rosaperolado
ou amareloperolado. Ação conhecida sobre:
Staphylococcus aureus, Staphylococcus
marcescens,
Escherichia coli. Frasco de 250 ml. Padrão:
Protex balance ou similar
CLORO GRANULADO PARA
356562
PISCINAS, hipoclorito de cálcio, aspecto
físico pó branco
granulado, odor de cloro, fórmula química
ca cl2o2 anidro, peso molecular 142,98,
teor de pureza pureza mínima
de 98% , teor mínimo de cloro 65%,
número de referência química cas 7778543
GÁS COMPRIMIDO, NOME OXIGÊNIO, 370419
ASPECTO FÍSICO INCOLOR,
INODORO,
INFLAMÁVEL, FÓRMULA QUÍMICA
O2, MASSA MOLECULAR 31,99, GRAU
DE PUREZA TEOR MÍN. 99,5% V/V,
CARACTERÍSTICA
ADICIONAL USO MEDICINAL,
NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA
CAS 7782447
Gás comprimido, nome dióxido de carbono, 366166
aspecto físico incolor, inodoro, fórmula
Química co2, massa molecular 44,0, grau
de pureza teor mín. 99,5% v/v,
característica adicional uso medicinal,
número de referência química cas 124389.
FILME EMBALAGEM, MATERIAL PVC 285849
CLORETO DE POLIVINILA, TIPO
FILME ADERENTE, LARGURA 28,
COMPRIMENTO 30, TRANSMITÂNCIA
TRANSPARENTE
IVERMECTINA, CONCENTRAÇÃO 0,8 407515
MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA
SOLUÇÃO ORAL, USO VETERINÁRIO.
FRASCO DE 250 mL (PADRÃO IVOMEC
MERIAL).
PIPERAZINA, SAL QUÍMICO CITRATO, 407529
CONCENTRAÇÃO 36%, FORMA
FARMACÊUTICA PÓ ORAL, USO
VETERINÁRIO. APRESENTAÇÃO
SACHÊ 28 GRAMAS.
Sulfoxido de albendazole, Concentração
79600
10g/100mL, solução oral, uso veterinário,
Frasco com 250 ml. (padrão Ricobendazole
Ourofino).
UNIDADE
23
Anestésico inalatório halogenado, aspecto
liquido incolor, volátil e não inflamável.
Característica de Indução e recuperação
anestésica rápida. Frasco de 100mL.
24
150
R$ 8,17
QUILOGRAM 200
A
R$ 16,00
M³
100
R$ 19,49
QUILOGRAM 100
A
R$ 41,48
UNIDADE
150
R$ 3,03
FRASCO
10
R$ 15,63
Sachê
130
R$ 3,70
UNIDADE
100
R$ 14,82
268469
FRASCO
20
R$ 49,47
Tiopental sódico, concentração 1G,
apresentação pó para solução injetável.
Frasco 20
mL.
278261
FRASCO
400
R$ 30,23
25
ANESTÉSICO COM CLORIDRATO DE
LIDOCAÍNA A 2%
269843
FRASCO
200
R$ 4,70
26
Luva procedimento, material látex, tamanho 323980
grande, características adicionais sem pó,
esterilidade não esterilizada, cor branca,
aplicação proteção para as mãos, tipo
ambidestra, modelo hipoalérgica. Caixa
com 100 unidades.
CAIXA
120
R$ 20,68
Decreto
7767/2012,
15%
27
luva procedimento, material látex, tamanho 323979
pequeno, características adicionais sem pó,
esterilidade não esterilizada, cor branca,
aplicação proteção para as mãos, tipo
CAIXA
120
22,62
Decreto
7767/2012,
15%
15
16
17
18
19
20
21
22
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
ambidestra, modelo hipoalérgica.
Caixa 100 unidades.
28
Luva procedimento, material latex natural,
tamanho médio, características adicionais
sem pó, esterilidade não esterilizada, cor
branca, aplicação proteção para as mãos,
tipo ambidestra, modelo
hipoalérgica. Caixa 100 unidades.
29
Máscara multiuso tipo bico de pato,
397905
material não tecido (sms), fabricada em 6
camadas, uso descartável, finalidade
proteção contra poeiras, fumos e névoas
tóxicas, tipo correia cinta elástica com
ajuste no
rosto, tamanho único, cor externa brancal,
características adicionais n95/pff2, mínimo
filtração 95% partículas até 0,3 (padrão
descarpack).
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. Confeccionado em
EVA com solado de borracha
antiderrapante. Ergonômico e ortopédico.
Parte da frente fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. Fornecimento em par. Espessura
grossa com tecnologia bactericida,
Impermeável Hidrorepelente,
Unissex. Certificado pelo Ministério do
Trabalho com CA
31898. Conforme NR32.
TAMANHO 37. Ref.: Crocs ou Soft Works.
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. espessura grossa com tecnologia
bactericida, impermeável
hidrorepelente, unissex. fornecimento em
par. certificado pelo ministério do trabalho
com ca 31898.
conforme nr32. tamanho 38. ref.: crocs ou
soft works.
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. Confeccionado em
EVA com solado de borracha
antiderrapante. Ergonômico e ortopédico.
Parte da frente fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. Fornecimento em par. Espessura
grossa com tecnologia bactericida,
Impermeável Hidrorepelente,
Unissex. Certificado pelo Ministério do
Trabalho com CA
31898. Conforme NR32.
TAMANHO 39. Ref.: Crocs ou Soft Works
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. Fornecimento em par. Espessura
grossa com tecnologia bactericida,
impermeável hidrorepelente,
unissex. certificado pelo ministério do
trabalho com ca
31898. conforme nr32.
tamanho 40. ref.: crocs ou soft works.
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
30
31
32
33
34
346720
CAIXA
120
20,58
Decreto
7767/2012,
15%
UNIDADE
4000
2,55
Decreto
7767/2012,
08%
UNIDADE
4
R$ 74,27
UNIDADE
4
R$ 74,27
UNIDADE
4
R$ 74,27
UNIDADE
6
R$ 74,27
UNIDADE
6
R$ 74,27
__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
35
36
37
fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. fornecimento em par. espessura
grossa com tecnologia bactericida,
impermeável hidrorepelente,
unissex. certificado pelo ministério do
trabalho com ca
31898. conforme nr32.
tamanho 41. ref.: crocs ou soft works.
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. fornecimento em par. espessura
grossa com tecnologia bactericida,
impermeável hidrorepelente,
unissex. certificado pelo ministério do
trabalho com ca
31898. conforme nr32.
tamanho 42. ref.: crocs ou soft works
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
fechado, cobertura no
calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. fornecimento em par. espessura
grossa com tecnologia bactericida,
impermeável hidrorepelente,
unissex. certificado pelo ministério do
trabalho com ca
31898. conforme nr32.
tamanho 43. ref.: crocs ou soft works.
Sapato segurança. calçado profissional para 150629
cozinha cor branca. confeccionado em
Eva com solado de borracha antiderrapante.
ergonômico e ortopédico. parte da frente
fechado, cobertura
No calcanhar, modelo confortável, leve e
flexível. fornecimento em par. espessura
grossa com tecnologia bactericida,
impermeável hidrorepelente,
unissex. certificado pelo ministério do
trabalho com ca
31898. conforme nr32.
tamanho 44. ref.: crocs ou soft works.
UNIDADE
6
R$ 74,27
UNIDADE
6
R$ 74,27
UNIDADE
4
R$ 74,27
1.2.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao
vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o
preço do primeiro colocado da cota principal.
1.3.
Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá
ocorrer pelo menor preço.
1.4.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem
adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os
casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido,
conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 7º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
1.4.1. Conforme justificado pela unidade requisitante, optou-se pela aplicação do Decreto nº
8.538/2015 aos itens deste processo, com as vantagens advindas de possíveis empates
durante a operação do pregão. Após consulta do cadastro de empresas no site da Receita
Federal, buscou-se cotar com as empresas, mas não foi possível obter 03 (três) preços para
os itens. Apesar de não terem conseguido três cotações para averiguação de vantajosidade
econômica, verificou-se a existência de um mínimo de 03 (três) empresas ME/EPP sediadas
local ou regionalmente que fornecem estes itens.
__________________________________________________________________
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Atualização: Janeiro/2016
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados neste instrumento justificam-se pela
necessidade de atendimento à demanda do Biotério Central, baseada no consumo do ano anterior
com dados levantados a partir do relatório de consumo do almoxarifado do Biotério Central, que
desenvolve criação, manutenção e fornecimento de animais de laboratório. O material constitui
insumo básico e necessário para o funcionamento desta unidade de apoio acadêmico, sendo de
extrema importância para o desenvolvimento de suas atividades, e a não aquisição implicará no
comprometimento do bem-estar dos animais, exposição dos servidores a riscos e impossibilidade
de execução das atividades conforme legislação vigente.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de acordo com o
previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados explicitamente neste Termo de
Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro do
período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços –
inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de
Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável
utilização foi baseada na média de consumo dos anos anteriores.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir de recebimento da nota de
empenho, em remessa parcelada, de acordo com a demanda do Biotério Central, no seguinte endereço:
Biotério Central da Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió – AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1112, de
segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h, na seguinte proporção estimada
para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos no
neste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade do Sistema de Registro de
Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013,
art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior
a 12 meses, ou a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante, contados a partir da data de
recebimento definitivo do material.
4.4.
Termo.
Os materiais deverão ser acondicionados de acordo com as especificações descritas neste
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
4.5.
O transporte dos itens deve ser realizado em caminhão do tipo fechado, sem sofrer ação do
clima (chuva e sol).
4.6.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.7.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.8.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante
termo circunstanciado.
4.8.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
4.9.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e prazo de validade;
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede
a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou
vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
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10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
Advertência por:
10.2.1.1.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por
defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a
Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso
de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
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pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
10.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Município de Maceió, .......... de ................de .............
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Elvan Nascimento dos Santos Filho
Médico Veterinário/Diretor do BIOCEN
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