Minuta da Ata de Registro de Preços
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109/0001-48, neste ato representada pela reitora Maria Valéria Costa Correia, nomeada pelo Decreto
Ministerial do dia 12 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do dia 13 de janeiro de 2016, inscrita no
CPF sob o nº 284.480.734-87, portadora da Carteira de Identidade nº 2002001226279 – SSP/AL, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
50/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com
a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais para
o Biotério Central, especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, anexo I do edital de
Pregão nº 50/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais
condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação
X
3.
Marca
(se exigida no
edital)
Modelo
(se exigido no
edital)
Unidade
Quantidade Valor Un
Prazo
garantia
ou
validade
VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura dos
licitantes, não podendo ser prorrogada.
4.
REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração
promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos
valores praticados pelo mercado.
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Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: Janeiro/2016
4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.
4.9.1.
por razão de interesse público; ou
4.9.2.
a pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Leinº 8.666/93.
5.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a
esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
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