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                    PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2015
(Processo Administrativo n.°23065.009796/2015-00)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de
Alagoas, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS,
na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/11/2015
Horário: 13:00 hs horário local ou ás 14:00 hs horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de
materiais para o Projeto Incluir, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no relatório Anexo A do Termo
de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,

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mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem
e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo
de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3.
3.2.

DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

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3.3.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

3.4.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.

3.5.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor

do

sistema,

ou

ao

órgão

ou

entidade

responsável

por

esta

licitação,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.6.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.2.

A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.3.

Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.3.1.

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;

4.3.2.

que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.3.
4.4.

que estejam reunidas em consórcio;

Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.

4.5.

Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:

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4.5.1.

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42
a 49.

4.6.

Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
4.6.1.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.6.2.

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.6.3.

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

4.6.4.

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.

DO ENVIO DA PROPOSTA

5.2.

O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.

5.3.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.

5.4.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.5.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.6.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.7.

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.7.1.

valor unitário;

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5.7.2.

a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;

5.7.2.1.

em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade
total prevista para o item.

5.7.3.

Marca;

5.7.4.

Fabricante;

5.7.5.

Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, peculiaridades sobre o
mesmo, o modelo e prazos de garantia;

5.8.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.9.

Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos conforme características do
produto ofertado, sendo desclassificadas as propostas incompletas, ou que se tratarem de
cópia integral da especificação exposta no anexo deste Termo de Referência ou que citarem
referência ao Edital, sem detalhamento.

5.10.

Nos

valores

propostos

estarão

inclusos

todos

os

custos

operacionais,

encargos

previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
5.11.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta)dias, a contar da data de
sua apresentação.

6.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.2.

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
na data, horário e local indicados neste Edital.

6.3.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
6.3.1.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3.2.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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6.4.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.

6.5.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.

6.6.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.6.1.

6.7.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.8.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.8.1.

O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos.

6.9.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.

6.10.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito
de ordenação das propostas.

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6.15.

Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei
n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,
conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.

6.16.

Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, §
2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.16.1. produzidos no País;
6.16.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.16.3. produzidos

ou

prestados

por

empresas

que

invistam

em

pesquisa

e

no

desenvolvimento de tecnologia no País.
6.17.

Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.18.

Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.18.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.
7.2.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.3.

Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.4.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários

simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.

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7.4.1.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para
tanto, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.2.

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o
caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

7.4.2.1.

O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes definido o prazo estabelecido,
e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

7.5.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.6.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.

7.7.

O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço,
vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1.

Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.7.2.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.

8.

DA HABILITAÇÃO

8.2.

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento
das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
8.2.1.

SICAF;

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8.2.2.

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

8.2.3.

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido

pelo

Conselho

Nacional

de

Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.2.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.2.5.

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê,
dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.2.6.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.

8.3.

O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º,

caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.3.1.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.

8.3.2.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado

o

disposto

quanto

à

comprovação

da

regularidade

fiscal

das

microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.5.

Habilitação jurídica:

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8.5.1.

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.5.2.

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;

8.5.3.

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;

8.5.4.

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos
do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.5.5.

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

8.5.6.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;

8.6.

Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1.

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.6.2.

prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);

8.6.3.

prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.6.4.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.6.5.

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
5.452, de 1º de maio de 1943;

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8.7.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes exclusivamente via sistema do Compras Governamentais, no
prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s)
com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30
minutos, após encerrado o prazo para o encaminhamento via sistema do Compras
Governamentais;
8.7.1.

Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.

8.8.

Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante será convocado para,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.8.1.

A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo
facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação
fiscal.

8.9.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.

8.10.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com
o estabelecido neste Edital.

8.11.

9.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

9.2.

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02
(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

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9.2.1.

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

9.2.2.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.

9.3.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3.1.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

10. DOS RECURSOS
10.2.

O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a
intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões)
pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

10.3.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação

da

intenção

de

recorrer,

para

decidir

se

admite

ou

não

o

recurso,

fundamentadamente.
10.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
10.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
10.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
10.4.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.5.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.2.

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.

11.3.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.2.

Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco)dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.3.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para
assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco)dias dias, a contar da data de seu
recebimento.

12.4.

O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

12.5.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12.5.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência
da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência,
quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de
1993;

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13. DA NOTA DE EMPENHO
13.2.

Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para retirara a nota de empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12
(doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma
do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

13.3.

Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.3.1. O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da data de
sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor
registrado, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 07 (sete) dias corridos, a
contar da data de seu recebimento.

13.4.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.

13.5.

Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

13.6.

Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante,
desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da

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proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14. DO PREÇO
14.2.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.3.

As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de
2013.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.2.

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Referência.

16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.2.

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

17. DO PAGAMENTO
17.2.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da
data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

17.3.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.

17.4.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.

17.5.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará

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sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.

17.7.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

17.8.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.

17.9.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.

17.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
17.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto
ao SICAF.
17.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
17.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos
e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

I = (6/100)

I = 0,00016438

365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.2.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
18.2.1.

não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o
termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;

18.3.

18.2.2.

apresentar documentação falsa;

18.2.3.

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.2.4.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.2.5.

não mantiver a proposta;

18.2.6.

cometer fraude fiscal;

18.2.7.

comportar-se de modo inidôneo;

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

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18.4.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.4.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir
do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o
limite de180 (cento e oitenta) dias;
18.4.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial,
a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando
o

fornecimento

ocorrer

fora

das

especificações

e/ou

condições

predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
18.4.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
18.4.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº
10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
18.4.5. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
18.5.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.6.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

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18.7.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,

18.8.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.9.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.

19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.2.

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.

19.3.

A

impugnação

poderá

compras.ufal@gmail.com
Universidade

Federal

de

ser
ou

realizada
por

petição

Alagoas,

por

forma

dirigida

Campus

A.

eletrônica,

pelo

e-mail

ou

protocolada

no

endereço

C.

Simões,

Divisão

A/C

de

Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,
CEP: 57072-900.
19.4.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.5.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.6.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado na cláusula
19.3 deste Edital.

19.7.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.

19.8.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.2.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia

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útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.

20.4.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.5.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.6.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.

20.7.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.

20.8.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.

20.9.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

20.10. O

Edital

está

disponibilizado,

na

íntegra,

no

endereço

eletrônico

www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival
Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no
horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.11.1. ANEXO I - Termo de Referência;

20.11.1.1. ANEXO A do Termo de Referência;
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20.11.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços.

Maceió, 21 de Outubro de 2015.

_______________________________________________
Assinatura do responsável pela instrução do Edital

_______________________________________________
Assinatura do responsável pela Divisão de Compras

________________________________________________
Assinatura do responsável pela Gerência de Patrimônio e Suprimento

____________________________________________________________________
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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 13/2015
(Processo Administrativo n.°23065.009796/201500)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de materiais para o Projeto Incluir/Centro de Educação, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Anexo A deste instrumento.
1.2. Não houve adesão de órgãos participantes a este pregão durante divulgação da Intenção
de Registro de Preços.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados no “Anexo A” deste instrumento
justificam-se pelo fato haver muitas barreiras arquitetônicas, comunicativas e
pedagógicas presentes nos diferentes espaços educativos da Universidade Federal de
Alagoas - UFAL, que podem ser minimizadas com a aquisição destes bens. A ausência
dos materiais solicitados impedirá a diminuição das barreiras de aprendizagem, de
comunicação e de arquitetura que dificultam o processo de inclusão de pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento na UFAL.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de
acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrado explicitamente
no Anexo A deste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do
material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da
Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência
da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis,
tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. O
quantitativo estipulado no relatório acima referido é adequado à demanda anual desta
universidade, e obtido de acordo com o consumo das atividades executadas pelo
Núcleo de Acessibilidade da UFAL.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
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3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos
da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de
Empenho, em remessa parcelada, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro
do Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024 ou em local que esta
venha a especificar, de segunda a sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às
16:00 horas, na seguinte proporção estimada para todos os itens:
4.1.1.
25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2.
25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3.
25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4.
25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2. As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens contidos
no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade
do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição
demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de
acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze)
dias anteriores à exaustão do mesmo.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
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5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em
Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto novo, considerado de primeiro uso, em perfeitas
condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão
OBRIGATORIAMENTE as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
referência, prazo de garantia e no campo “informações complementares” o
número do empenho SIAFI;
6.1.1.1. Durante o prazo de garantia dos produtos, eventuais irregularidades
deverão ser sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a
notificação.
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

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6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
6.1.6.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
10.2.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto
para entrega do objeto;
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a
ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa
pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de
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até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e
decidido em processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante
de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações
legais, nos casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
10.2.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração
e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública
Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de
1993, subsidiariamente, a Contratada que:
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10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Município de Maceió, 21 de Outubro de 2015.

__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Anexo A
14/04/2015 16:05

Licitação: PR-13/2015
Assunto:

23065.9796/2015-0

SRP 13/2015 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O PROJETO INCLUIR

Item Especificação do Material

Unidade

1

UNIDADE

5.233.097.835

Qnt.
Interna

Qnt.
Qnt.
Externa Total

10

0

Valor(R$)

10

289,00

Total(R$)
2.890,00

GRAVADOR PORTÁTIL DIGITAL
CATMAT 150802 - GRAVADOR PORTÁTIL DIGITAL, MEMÓRIA INTEGRADA DE 1GB, Gravador de Voz/Player de Música Tudo em
Um, Compatível com WMA, Microfone Estéreo Removível Altamente Sensível, Gravação/Reprodução de Estéreo, Armazenamento de Pastas,
Player de Podcast, USB, Múltiplos Modos de Gravação, VCVA (Variable Control Voice Actuator), Temporizador e Alarme, LCD Grande,
Retroiluminado, Player de DSS por Software, e botão "repeat".
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

10

2.890,00

Qnt. Externa
Não possui.
2

5.233.000.103.888

UNIDADE

1

0

1

1.067,37

1.067,37

CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL SEMI-PROFISSIONAL
CATMAT 150012 - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ESTABILIZADOR DE IMAGEM; HD 1080 (FULL); LCD:
ÓPTICO; 16GB DE MEMÓRIA; TIPO DO LCD: DIGITAL LCD: 3.0 POLEGADAS ZOOM ÓPTICO: 30.0X TIPO DE MEMÓRIA:
CLASSE 10 RESOLUÇÃO DE 16 MEGAPIXELS ALIMENTAÇÃO: BATERIA SENSIBILIDADE (ISO): 3200 ISO SENSOR: CMOS
RECURSOS: PANORAMA RECURSOS: GPS RECURSOS: FOTOGRAFIA 3D RECURSOS: FLASH EMBUTIDO DEVERÁ
ACOMPANHAR: 1 BATERIA RECARREGÁVEL; 1 CARREGADOR USB (AC-UB10/10B); 1 CABO USB; 1 ALÇA DE PESCOÇO; 1
PROTEÇÃO DE LENTE; 1 ALÇA DE PROTEÇÃO DE LENTE; 1 MANUAL EM PORTUGUÊS; 1 MEMÓRIA 16GB CLASSE 10; 1
BOLSA DE TRANSPORTE.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

1

1.067,37

Qnt. Externa
Não possui.
3

5.233.000.103.930

UNIDADE

1

0

1

1.202,67

1.202,67

FILMADORA SEMIPROFISSIONAL:
CATMAT 150227 - FILMADORA SEMIPROFISSIONAL: FILMADORA STANDARD DEFINITION, CONEXÕES USB, AUDIO/VIDEO,
MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA, COMPATÍVEIS MEMORY STICK PRO DUO E SD/SDHC/SDXC, SENSOR
CCD, RESOLUÇÃO (MEGAPIXELS / PIXELS) VGA, MONITOR/DISPLAY 2,7", LENTES 2,7", ZOOM DIGITAL 1800X, ZOOM
ÓPTICO 67X (ESTENDIDO)
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.

1

1.202,67

Item Especificação do Material

Unidade

4

UNIDADE

5.233.100.648

Qnt.
Interna

Qnt.
Qnt.
Externa Total

30

0

Valor(R$)

30

Total(R$)

57,59

1.727,80

FONE DE OUVIDO, TIPO ESTÉREO
CATMAT - 20583 - fone de ouvido com interface usb, controle de volume, fones acolchoados, alça acolchoada com regulagem de altura,
compatível com skype, yahoo, windows live e aim, microfone multidirecional com led de atividade, com cancelamento de ruídos e botão de
mudo. Fone de ouvido, com canais de 2.0, tipo estéreo; resposta de frequência de:20 hz ~ 20 khz; microfone: resposta de frequência de: 100 hz
~10khz; sensibilidade de entrada de:62 dbv/µbar / -42 dbv/pa +/- 3db; interface de :usb; comprimento do cabo: ± 2,4m ; dimensões: L x C x P
(16 x 18 x 6 cm)
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

30

1.727,80

Qnt. Externa
Não possui.
5

3.043.102.015

UNIDADE

20

0

20

65,93

1.318,53

BENGALA, TIPO DOBRÁVEL, MATERIAL EM ALUMÍNIO
CATMAT 353842 - bengala, tipo dobrável, material em alumínio, tipo ponteira com elástico, com ponteira, tamanho 1,50m.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

20

1.318,53

Qnt. Externa
Não possui.
6

3.016.101.486

UNIDADE

5

0

5

59,90

299,50

CONJUNTO MULTIUSO ESCRITÓRIO
CATMAT 223478 - Conjunto multiuso escritório, material madeira, aplicação fita adesiva, acessórios regua, tesoura, lapis, caneta,
borracha,_esquadro, modelo básico.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

5

299,50

Qnt. Externa
Não possui.
7

3.016.000.104.059

UNIDADE

20

0

20

2,92

58,33

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM
Catmat 224862 - fita adesiva embalagem, material base resina e borracha sintética, comprimento 50 m, largura 45,5 mm, espessura 0,14 mm,
aplicação empacotamento geral e reforço pacotes.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

20

58,33

Qnt. Externa
Não possui.

2/5

Item Especificação do Material

Unidade

8

UNIDADE

3.016.000.104.065

Qnt.
Interna
20

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

Valor(R$)

20

Total(R$)

19,27

385,33

CADERNO BRAILLE
CATMAT - 68500 - COMPOSTO POR 100 FOLHAS DE PAPEL BRAILLE COM ESPIRAL NA PARTE SUPERIOR
TAMANHO DA FOLHA: 22CM X 32 CM
GRAMATURA 120.
CAPA E CONTRA-CAPA DE PP
PESO: 910GR
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

20

385,33

Qnt. Externa
Não possui.
9

3.016.101.211

UNIDADE

10

0

10

14,67

146,67

GUIA ASSINATURA
CATMAT 257086 - Guia assinatura, material alumínio cromado e borracha silicônica, aplicação prenchimento de cheques e outros documentos
por, características adicionais travas laterais antiderrapantes e orifício retan -.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

10

146,67

Qnt. Externa
Não possui.
10

3.016.000.104.015

UNIDADE

15

0

15

5,45

81,75

PRANCHETA PORTÁTIL
(CADASTRO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO 90/2013) CATMAT 356685 - Prancheta portátil, material acrílico, comprimento 330 mm,
largura 216 mm, características adicionais com prendedor metal parte superior.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

15

81,75

Qnt. Externa
Não possui.
11

3.016.100.668

UNIDADE

20

0

20

2,91

58,27

PASTA DE PLÁSTICO, COM ELÁSTICO, COM 50MM
Cód. SIASG: 283909 - PASTA, para arquivo, material plástico corrugado flexível, largura 240, altura 350, lombada 50, cor fumê,
características adicionais aba e elástico.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

20

58,27

Qnt. Externa
Não possui.
12

3.016.000.104.051

UNIDADE

15

0

15

4,76

71,45

TESOURA
(CADASTRO EXCLUSIVO PARA O PREGÃO 90/2013) CATMAT 271466 - Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno,
comprimento 18 cm.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa

15

71,45

Não possui.
13

3.016.097.193

UNIDADE

20

0

20

2,86

57,27

CADERNO, APRESENTAÇÃO ESPIRAL, 96 FOLHAS
CÓD. SIASG: 281778 - Caderno, material celulose vegetal, apresentação espiral, quantidade folhas 96, comprimento 205, largura 145,
características adicionais folhas pautadas e capa dura.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

20

57,27

Qnt. Externa
Não possui.
14

3.016.096.002

Resma

50

0

50

17,31

865,50

PAPEL A4, MATERIAL PAPEL ALCALINO, GRAMATURA 75 COR BRANCA
CÓD. SIASG: 271478 - Papel a4, material papel alcalino, gramatura 75, cor branca. Resma com 500 folhas acondicionadas em caixa de papelão
com 10 unidades. Na embalagem da resma e da caixa de papelão deverá estar impressa a marca do fabricante, a dimensão, a gramatura do papel
e o selo do Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR. Caso não haja indicação do referido selo ambiental na embalagem do
produto, o fornecedor deverá indicar o número do certificado para consulta junto ao INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

50

865,50

Qnt. Externa
Não possui.
15

3.016.097.551

UNIDADE

200

0

200

0,53

106,66

ENVELOPE COR BRANCA, GRAMATURA 120 G/M2 TIPO SACO COMUM, DIMENSÕES 250MMX350 MM
CÓD. SIASG: 239989 - Envelope, material papel apergaminhado, gramatura 120, tipo saco comum, comprimento 250, cor branca, impressão
com timbre, largura 350, modelo correspondência externa
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

200

106,66

Qnt. Externa
Não possui.
16

3.028.000.000.080

UNIDADE

200

0

200

14,83

2.966,66

ABAFADOR RUÍDO AURICULAR
CATMAT 342197 - ABAFADOR RUÍDO AURICULAR, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO, COR PRETA, FORMATO CONCHA OVAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÍVEL DE REDUÇÃO RUÍDO NRR 23 DB E NRRSF 8 DB
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

200

2.966,66

Qnt. Externa
Não possui.
17

3.016.101.487

UNIDADE

50

0

50

6,67

333,34

PUNÇÃO - ESCRITA BRAILE
CATMAT 256875 - Punção - escrita braile, material cabo plástico, material ponteira aço, formato esférico, diâmetro 25.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.

50

333,34

Item Especificação do Material

Unidade

18

UNIDADE

3.016.101.488

Qnt.
Interna
40

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

Valor(R$)

40

193,00

Total(R$)
7.720,00

REGLETE - DEFICIENTE VISUAL
CATMAT 257104 - Reglete - deficiente visual, material chapa metal/alumínio cromado, espessura 1,2, material prancheta mdf, espessura
prancheta 10, componentes pinos inferiores, 4 linhas, 27 selas e prancheta.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

40

7.720,00

Qnt. Externa
Não possui.
19

3.016.101.489

UNIDADE

25

0

25

83,00

2.075,00

SOROBAN - DEFICIENTE VISUAL
CATMAT 257100 - Soroban - deficiente visual, material plástico, formato retangular, componentes 21 eixos em aço com 1,5mm de diâmetro e
70mm de, dimensões externas 240x8x12, características adicionais suporte antiderrapante inferior e lateral, esponja.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

25

2.075,00

Qnt. Externa
Não possui.
Detalhamento por Unidade
UASG

Total(R$)

153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

23.432,09

5/5

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo reitor
Eurico de Barros Lôbo Filho, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 24 de novembro de
2011, publicado no Diário Oficial do dia 25 de novembro de 2011, inscrito no CPF sob o nº
146.307.531-68, portador da Carteira de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 13/2015 , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1.

DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de materiais para o Projeto Incluir/Centro de Educação, especificado(s)
no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº
13/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:

Item
do
TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação

X

Marca
(se exigida no
edital)

Modelo
(se exigido no
edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo
garantia
ou
validade

3. VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data
de assinatura dos licitantes, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014

registrado, cabendo
fornecedor(es).

à

Administração

promover

as

negociações

junto

ao(s)

4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es)
para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2
e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1.

por razão de interesse público; ou

4.9.2.

a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.

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Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014

5.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)

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Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
                
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