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COMPRA – SRP
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: ampla participação.
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15 /2015
(Processo Administrativo n.° 23065.009977/2015-28)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará
licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05
de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 18/11/2015
Horário: 14:00 hs Horário de Brasília
Local: COMPRASNET / Portal de Compras Governamentais – MPOG
1.

DO OBJETO
1.1.

O objeto da presente licitação é o registro de preços de rações para
camundongos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2.

A licitação será composta por um item, conforme descrição constante no
Anexo A do Termo de Referência.

2.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente

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justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.1.

Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.2.

As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.3.

As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
2.4.

Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias
contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.5.

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da
Ata de Registro de Preços.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente,
a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de
vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
2.5.1.

3.

DO CREDENCIAMENTO
3.1.

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma
eletrônica.
3.2.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
3.3.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
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responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.
4.2.

Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.1.

e

celebrar

contratos

estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.2.

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666,

4.2.3.

de 1993;
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.2.4.

4.2.5.

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.

que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.

4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
4.3.2.

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.3.

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
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4.3.4.

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que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.5.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.

O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
5.4.

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
5.5.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.

valor unitário do item;

a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no
Termo de Referência para cada item;
5.6.2.

5.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
5.6.3.

Marca;

5.6.4.

Fabricante;

Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, sua
composição, sua forma e outras características que definam o item solicitado;
5.6.5.

Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos
conforme características do produto ofertado, sendo desclassificadas as propostas
incompletas; ou que não se tratarem do item solicitado; ou que utilizarem termos
que não definam exatamente as características do item que será fornecido; ou que
citarem referência ao Edital sem descrever o item.
5.6.6.

5.7.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.

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5.8.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da

data de sua apresentação.

6.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.

A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.1.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.2.

6.3.

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

6.6.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá
ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior
a três (3) segundos.
6.7.1.

6.8.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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6.10.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção
dos lances.
6.11.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.12.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta
e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.14.

Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o
disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204,
de 2007.
6.15.

Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima
da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
6.16.

A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.17.

Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas
as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.

No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa
de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19.

Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto
no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente,
aos bens:
6.19.1.

produzidos no País;

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6.19.2.

produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
6.19.3.

6.20.

Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público
para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.21.

Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
6.21.1.

7.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.

Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.

Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com
o estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável
para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo
Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de
não aceitação da proposta.
7.4.1.

7.4.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes defindo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.

Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”
a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6.

7.7.

O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar
a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas
neste Edital.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço
melhor.
7.7.1.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.7.2.

7.8.

Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
7.9.

Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta
do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação,
respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem
necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

8.

DA HABILITAÇÃO
8.1.

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1.

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido
pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.2.

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.3.

8.1.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante
e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.

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Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.6.

O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme
disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010.
8.2.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
8.2.1.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,
o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.2.2.

8.3.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições
seguintes:
8.4.

Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.2.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.3.

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
8.4.4.

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5.

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com
a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
____________________________________________________________________
8.4.6.

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inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o
registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
8.4.7.

8.5.

Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.2.

8.5.3.

prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.5.

caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº
11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
8.5.6.

3.1.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes exclusivamente via Comprasnet, no
prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo
de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30 minutos, após encerrado o
prazo para o encaminhamento via Comprasnet;
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.5.7.

8.6.

Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
8.6.1.

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Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Ampla Participação
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Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.8.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.9.

No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindose a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10.

9.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1.

A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no
prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e
deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma
via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser
assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.1.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
9.1.2.

9.2.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
9.2.1.

10.

DOS RECURSOS
10.1.

O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o
caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

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10.2.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.1.

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.2.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.2.3.

10.3.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.

11.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.

O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após
a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.

Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidadepara a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
data de seu recebimento.
12.3.

O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de
Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s)
licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
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12.4.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem
de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da
Lei nº 8.666, de 1993;
12.4.1.

13.

DA NOTA DE EMPENHO

13.1.

Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da
contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços
prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

13.2.

Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante,
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de

sua convocação, para aceitar a nota de empenho, conforme o caso, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2. Alternativamente

à convocação para comparecer perante o órgão para
aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo
de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.

13.3.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período,
por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.

13.4.

Antes da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta
“online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados –
CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá

regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas cláusula 10.2.1.1 do Termo de
Referência.
13.5.

Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusarse à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a
ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta,

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negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14. - DO PREÇO
14.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.2.

As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto
nº 7.892, de 2013.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.

Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.

16.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo
de Referência.

17.

DO PAGAMENTO
17.1.

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados
a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem
bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos
do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
17.3.

17.4.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por
exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
17.5.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
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17.6.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
17.9.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
17.10.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
17.12.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
17.12.1.

17.13.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de
compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo
adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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I = (TX)

18.

I = (6/100)

I = 0,00016438

365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não
assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
18.1.1.

18.1.2.

apresentar documentação falsa;

18.1.3.

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5.

não mantiver a proposta;

18.1.6.

cometer fraude fiscal;

18.1.7.

comportar-se de modo inidôneo;

18.2.

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto
às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre
os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
18.3.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
18.3.1. Advertência por:

18.3.1.1. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do
prazo previsto para entrega do objeto;
18.3.2. Multa:

18.3.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de180 (cento e oitenta) dias;
18.3.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
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condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
18.3.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da
Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
18.3.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual

a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em
processo administrativo;
18.3.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante
de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
18.3.4. Impedimento

de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:

18.3.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
18.3.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
18.3.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
18.3.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
18.3.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
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18.3.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
18.3.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os

antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
18.4.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
18.6.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
18.7.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
também no item 10.2 do Termo de Referência.

19.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,
CEP: 57072-900.

19.3.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro

horas.
19.4.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame.
19.5.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
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19.6.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
19.7.

As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.

20.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.

Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
20.4.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
20.7.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.8.

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos
dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no
qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.

20.10.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

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20.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.1.1. Anexo A do Termo de Referência;
20.10.2.

ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

Maceió , 04 de Novembro de 2015

_________________________________________
Assinatura do responsável pela instrução do Edital

_______________________________________________
Assinatura do responsável pela Divisão de Compras

________________________________________________
Assinatura do responsável pela Gerência de Patrimônio e Suprimento

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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 15/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.009977/2015-28)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de ração para camundongos, conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas estabelecidas no Anexo A deste instrumento.
1.2. Não houve adesão de órgãos participantes a este pregão durante divulgação da Intenção
de registro de Preços.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição do bem e o quantitativo especificado no “Anexo A” deste
instrumento justifica-se pelo atendimento à demanda do Biotério central setoriais,
que desenvolvem as atividades de criação e manutenção e fornecimento de
animais de laboratório. O material é necessário devido à necessidade fisiológica
dos animais mantidos nesta unidade de apoio acadêmico, e a não aquisição
implicará na desnutrição e morte dos murinos desta unidade.
2.2. As especificações técnicas e quantitativo do material a ser adquirido está de
acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrado
explicitamente no Anexo A deste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo
do material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da
Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da
vigência da Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações
imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de Preços não permite
qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua provável
utilização foi baseada no consumo anteriormente registrado em outras atas de
registro de preços.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos
da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de
2005.
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
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4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de
empenho, em remessa parcelada, no seguinte endereço: Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82)
3214-1024 ou em local que esta venha a especificar, de segunda a sexta-feira no horário
das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na seguinte proporção estimada para todos
os itens:
4.1.1.

25% entre o 1º e 3º mês de contrato;

4.1.2.

25% entre o 4º e 6º mês de contrato;

4.1.3.

25% entre o 7º e 9º mês de contrato;

4.1.4.

25% entre o 10º e 12º mês de contrato.

4.2. As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os
itens contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo
em vista a particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e
eventual e a flexibilidade da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art.
3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo com a demanda advinda
do órgão licitante.
4.3. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá
ser inferior a 05 (cinco) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.4. Os materiais deverão ser acondicionados em sacos plásticos com capacidade de
20 Kg cada, e os lotes transportados em paletes de plástico.
4.5. Os materiais deverão ser transportados em caminhão do tipo baú, sem a
possiblidade de molhar o produto, e os entregadores devem possuir identificação e
vestimentas adequadas ao material entregue.
4.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta.
4.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
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recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze)
dias anteriores à exaustão do mesmo.
4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para
fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em
Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, unidade de
medida, quantitativo total, número do lote, quantidade de lotes na remessa e
número do empenho.

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6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação;
6.1.6.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação
exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com
o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome
dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto
para entrega do objeto;
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do
contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a
ser apurado e decidido em processo administrativo;
10.2.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido
em processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros.
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
10.2.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2
anos e multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de
licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram
ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as
integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes,
ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via
chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
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punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração
e os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública
Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,
de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.7. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.7.1.

Anexo A;

10.7.2.

Pesquisa de preços de materiais para licitação.

Município de Maceió, .......... de .....................de .............

__________________________________
Identificação e assinatura do servidor (ou equipe) responsável

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Anexo A

Licitação:

PR-15/2015

Assunto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO

Item

23/09/2015 09:36:31

23065.9977/2015-28

Especificação do Material

3006098151

1

Unidade

Qtd. Interna Qtd. Externa Qtd. Total

Valor (R$)

Saco

1000

R$ 135,00 R$ 135.000,00

0

1000

Total (R$)

RAÇÃO PARA RATOS E CAMUNDONGOS
Catmat 150642 - Milho integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, cloreto de sódio (sal comum), vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6,
vitamina B12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro, monóxido de manganês, óxido de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, selenito de sódio, sulfato de cobalto, lisina,
metionina, BHT.
NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DO PRODUTO: Umidade (máx.) 125 g/kg - Proteína Bruta (min.) 220 g/kg - Extrato Etéreo (min.) 40 g/kg - Material Mineral (max.) 90 g/kg - Matéria Fibrosa (max.) 70 g/kg - Cálcio
(min-máx.) 10 a 14 g/kg - Fósforo (min.) 8.000 mg/kg.
SUPLEMENTAÇÃO POR QUILO: Vitamina A 13.000 UI/kg; Vitamina D3 (mín) 2.000 UI/kg; vitamina E (mín) 34 UI/kg; vitamina K3 (mín) 3 mg/kg; vitamina B1 (mín) 5 mg/kg; vitamina B2 (mín) 6 mg/kg; vitamina B6 (mín) 7
mg/kg; vitamina B12 (mín) 22 mcg/kg; niacina (mín) 60 mg/kg; ácido pantotênico (mín) 20 mg/kg; ácido fólico (mín) 1 mg/kg; biotina (mín) 0,05 mg/kg; colina (mín) 1.900 mg/kg.
MICROELEMENTOS MINERAIS: Sódio (mín) 2.700 mg/kg; Ferro (mín) 50 mg/kg; manganês 60 mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg; cobre (mín) 10 mg/kg; iodo (mín) 2 mg/kg; selênio (mín) 0,05 mg/kg; cobalto (mín) 1,5 mg/kg.
Flúor (máx) 80 mg/kg.
AMINOÁCIDOS: Lisina (mín) 12 g/kg; metionina (mín) 4.000 mg/kg.
ADITIVOS: BHT 100 mg/kg
PELLET: 15 A 16 mm de diâmetro e 30 a 40 mm de comprimento com alto grau de compactação.
Fornecida em Sacos Plásticos com 20 Kg.

153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Detalhamento por Unidade

UASG

153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Total
(R$):

135.000,00
Pagina 1 de 1

04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

Pregão Eletrônico
153037.152015.4180.4303.1346960.113

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
Ata de Realização do Pregão Eletrônico
Nº 00015/2015 (SRP)
Às 14:36 horas do dia 18 de novembro de 2015, reuniram­se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos
membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 544/2015 de 13/04/2015, em
atendimento às disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Decreto nº 5.450 de 31 de maio
de 2005, referente ao Processo nº 23065009977201528, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº
00015/2015. Objeto: Objeto: Pregão Eletrônico ­ PE SRP Nº 15/2015 ­ Aquisição de ração para camundongos.. O
Pregoeiro abriu a Sessão Pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas
recebidas. Abriu­se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances
ofertados.
Item: 1
Descrição: RAÇÃO CAMUNDONGO
Descrição Complementar: RAÇÃO CAMUNDONGO, NOME RAÇÃO CAMUNDONGO
Tratamento Diferenciado: ­
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1.000
Unidade de fornecimento: SACO
Valor estimado: R$ 117,7000
Situação: Aceito e Habilitado
Aceito para: QUIMTIA S.A, pelo melhor lance de R$ 135,0000 e a quantidade de 1.000 SACO .
Histórico
Item: 1 ­ RAÇÃO CAMUNDONGO
Propostas Participaram deste item as empresas abaixo relacionadas, com suas respectivas propostas.
(As propostas com * na frente foram desclassificadas pelo pregoeiro)

CNPJ/CPF

Fornecedor

77.043.511/0001­15 QUIMTIA S.A

Porte
Declaração
Quantidade Valor Unit.
ME/EPP ME/EPP/COOP
Não

Não

1.000

Valor Global

Data/Hora
Registro

R$ 135,0000 R$ 135.000,0000 17/11/2015
16:52:40

Marca: NUVILAB CR­1
Fabricante: Quimtia/Nuvital
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RAÇÃO PARA RATOS E CAMUNDONGOS: Catmat 150642 ­ Milho
integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, cloreto de sódio (sal
comum), vitamina A, Vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina
B12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro, monóxido de
manganês, óxido de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, selenito de sódio, sulfato de cobalto, lisina,
metionina, BHT. NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DO PRODUTO: Umidade (máx.) 125 g/kg ­ Proteína
Bruta (min.) 220 g/kg ­ Extrato Etéreo (min.) 40 g/kg ­ Material Mineral (max.) 90 g/kg ­ Matéria Fibrosa
(max.) 70 g/kg ­ Cálcio (min­máx.) 10 a 14 g/kg ­ Fósforo (min.) 8.000 mg/kg. SUPLEMENTAÇÃO POR
QUILO: Vitamina A 13.000 UI/kg; Vitamina D3 (mín) 2.000 UI/kg; vitamina E (mín) 34 UI/kg; vitamina K3
(mín) 3 mg/kg; vitamina B1 (mín) 5 mg/kg; vitamina B2 (mín) 6 mg/kg; vitamina B6 (mín) 7 mg/kg;
vitamina B12 (mín) 22 mcg/kg; niacina (mín) 60 mg/kg; ácido pantotênico (mín) 20 mg/kg; ácido fólico
(mín) 1 mg/kg; biotina (mín) 0,05 mg/kg; colina (mín) 1.900 mg/kg. MICROELEMENTOS MINERAIS: Sódio
(mín) 2.700 mg/kg; Ferro (mín) 50 mg/kg; manganês 60 mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg; cobre (mín) 10
mg/kg; iodo (mín) 2 mg/kg; selênio (mín) 0,05 mg/kg; cobalto (mín) 1,5 mg/kg. Flúor (máx) 80 mg/kg.
AMINOÁCIDOS: Lisina (mín) 12 g/kg; metionina (mín) 4.000 mg/kg. ADITIVOS: BHT 100 mg/kg PELLET: 15
A 16 mm de diâmetro e 30 a 40 mm de comprimento com alto grau de compactação. Fornecida em Sacos
Plásticos com 20 Kg

19.172.264/0001­50 NPK COMERCIO
DE
FERTILIZANTES
LIMITADA ­ ME

Sim

Sim

1.000

R$ 140,0000 R$ 140.000,0000 13/11/2015
12:11:10

Marca: PRESENCE
Fabricante: PRESENCE
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RAÇÃO CAMUNDONGO

01.194.834/0001­48 CECOAL
CENTRO
COMERCIAL DE
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

Sim

Sim

1.000

R$ 159,0000 R$ 159.000,0000 17/11/2015
10:35:11

1/6

04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

ALAGOAS LTDA
­ EPP
Marca: Presence
Fabricante: Purina Comércio de Rações Ltda ­ ME
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RAÇÃO PARA RATOS E CAMUNDONGOS 3006098151 Catmat
150642 ­ Milho integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, cloreto de
sódio (sal comum), vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina
B6, vitamina B12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro,
monóxido de manganês, óxido de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, selenito de sódio, sulfato de
cobalto, lisina, metionina, BHT. NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DO PRODUTO: Umidade (máx.) 125
g/kg ­ Proteína Bruta (min.) 220 g/kg ­ Extrato Etéreo (min.) 40 g/kg ­ Material Mineral (max.) 90 g/kg ­
Matéria Fibrosa (max.) 70 g/kg ­ Cálcio (min­máx.) 10 a 14 g/kg ­ Fósforo (min.) 8.000 mg/kg.
SUPLEMENTAÇÃO POR QUILO: Vitamina A 13.000 UI/kg; Vitamina D3 (mín) 2.000 UI/kg; vitamina E (mín) 34
UI/kg; vitamina K3 (mín) 3 mg/kg; vitamina B1 (mín) 5 mg/kg; vitamina B2 (mín) 6 mg/kg; vitamina B6
(mín) 7 mg/kg; vitamina B12 (mín) 22 mcg/kg; niacina (mín) 60 mg/kg; ácido pantotênico (mín) 20 mg/kg;
ácido fólico (mín) 1 mg/kg; biotina (mín) 0,05 mg/kg; colina (mín) 1.900 mg/kg. MICROELEMENTOS
MINERAIS: Sódio (mín) 2.700 mg/kg; Ferro (mín) 50 mg/kg; manganês 60 mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg;
cobre (mín) 10 mg/kg; iodo (mín) 2 mg/kg; selênio (mín) 0,05 mg/kg; cobalto (mín) 1,5 mg/kg. Flúor (máx)
80 mg/kg. AMINOÁCIDOS: Lisina (mín) 12 g/kg; metionina (mín) 4.000 mg/kg. ADITIVOS: BHT 100 mg/kg
PELLET: 15 A 16 mm de diâmetro e 30 a 40 mm de comprimento com alto grau de compactação. Fornecida
em Sacos Plásticos com 20 Kg.

13.662.942/0001­87 JAHN E JAHN
LTDA ME ­ ME

Sim

Sim

1.000

R$ 200,0000 R$ 200.000,0000 17/11/2015
10:56:40

Marca: presence
Fabricante: presence
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RAÇÃO PARA RATOS E CAMUNDONGOS 3006098151 Catmat
150642 ­ Milho integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, cloreto de
sódio (sal comum), vitamina A, vitamina D3, vitamina E, vitamina K3, vitamina B1, vitamina B2, vitamina
B6, vitamina B12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro,
monóxido de manganês, óxido de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, selenito de sódio, sulfato de
cobalto, lisina, metionina, BHT. NÍVEIS DE GARANTIA POR QUILOGRAMA DO PRODUTO: Umidade (máx.) 125
g/kg ­ Proteína Bruta (min.) 220 g/kg ­ Extrato Etéreo (min.) 40 g/kg ­ Material Mineral (max.) 90 g/kg ­
Matéria Fibrosa (max.) 70 g/kg ­ Cálcio (min­máx.) 10 a 14 g/kg ­ Fósforo (min.) 8.000 mg/kg.
SUPLEMENTAÇÃO POR QUILO: Vitamina A 13.000 UI/kg; Vitamina D3 (mín) 2.000 UI/kg; vitamina E (mín) 34
UI/kg; vitamina K3 (mín) 3 mg/kg; vitamina B1 (mín) 5 mg/kg; vitamina B2 (mín) 6 mg/kg; vitamina B6
(mín) 7 mg/kg; vitamina B12 (mín) 22 mcg/kg; niacina (mín) 60 mg/kg; ácido pantotênico (mín) 20 mg/kg;
ácido fólico (mín) 1 mg/kg; biotina (mín) 0,05 mg/kg; colina (mín) 1.900 mg/kg. MICROELEMENTOS
MINERAIS: Sódio (mín) 2.700 mg/kg; Ferro (mín) 50 mg/kg; manganês 60 mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg;
cobre (mín) 10 mg/kg; iodo (mín) 2 mg/kg; selênio (mín) 0,05 mg/kg; cobalto (mín) 1,5 mg/kg. Flúor (máx)
80 mg/kg. AMINOÁCIDOS: Lisina (mín) 12 g/kg; metionina (mín) 4.000 mg/kg. ADITIVOS: BHT 100 mg/kg
PELLET: 15 A 16 mm de diâmetro e 30 a 40 mm de comprimento com alto grau de compactação. Fornecida
em Sacos Plásticos com 20 Kg.

05.457.629/0001­89 P.R.P BORGES
COMERCIO
EIRELI ­ EPP

Sim

Sim

1.000

R$ 200,0000 R$ 200.000,0000 17/11/2015
16:11:02

Marca: PRESENCE
Fabricante: PRESENCE
Modelo / Versão:
Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: RAÇÃO CAMUNDONGO

Lances (Obs: lances com * na frente foram excluídos pelo pregoeiro)
Valor do Lance

CNPJ/CPF

Data/Hora Registro

R$ 200,0000

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:36:26:097

R$ 200,0000

05.457.629/0001­89

18/11/2015 14:36:26:097

R$ 159,0000

01.194.834/0001­48

18/11/2015 14:36:26:097

R$ 140,0000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:36:26:097

R$ 135,0000

77.043.511/0001­15

18/11/2015 14:36:26:097

R$ 134,9900

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:48:14:710

R$ 134,5400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:48:42:160

R$ 134,5100

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:48:49:133

R$ 134,4900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:49:05:857

R$ 134,4800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:49:13:537

R$ 134,4400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:49:55:750

R$ 134,4300

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:50:01:500

R$ 134,4100

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:50:15:827

R$ 134,3900

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:50:23:663

R$ 134,3400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:51:05:057

R$ 134,3200

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:51:11:113

R$ 134,2900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:52:02:077

R$ 134,2600

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:52:08:997

R$ 134,2500

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:52:29:613

R$ 134,2400

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:52:35:397

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

2/6

04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

R$ 134,1900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:52:51:117

R$ 134,1800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:52:56:787

R$ 134,1600

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:53:12:930

R$ 134,1500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:53:17:567

R$ 134,1400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:53:33:887

R$ 134,1200

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:53:39:290

R$ 134,1100

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:53:54:630

R$ 134,1000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:53:59:617

R$ 134,0700

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:54:18:070

R$ 134,0500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:54:23:623

R$ 134,0300

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:54:41:623

R$ 134,0250

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:54:48:387

R$ 133,9900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:55:09:877

R$ 133,9800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:55:15:907

R$ 133,9700

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:55:46:190

R$ 133,9600

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:55:51:260

R$ 133,9500

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:56:07:103

R$ 133,9400

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:56:14:103

R$ 133,9200

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:56:28:063

R$ 133,9100

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:56:37:687

R$ 133,8900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:57:00:797

R$ 133,8700

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:57:06:190

R$ 133,8600

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:57:21:677

R$ 133,8400

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:57:27:377

R$ 133,8300

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:57:42:323

R$ 133,8100

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:57:49:007

R$ 133,7900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:58:02:657

R$ 133,7500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:58:21:443

R$ 133,7400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:58:28:130

R$ 133,7200

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:58:44:877

R$ 133,7100

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:58:48:640

R$ 133,6500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:59:05:303

R$ 133,6400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:59:11:300

R$ 133,6300

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:59:27:230

R$ 133,6100

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:59:34:790

R$ 133,6000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 14:59:50:557

R$ 133,5900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 14:59:55:410

R$ 133,5800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:00:11:633

R$ 133,5600

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:00:16:690

R$ 133,5500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:00:33:943

R$ 133,5400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:00:38:530

R$ 133,5300

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:00:56:163

R$ 133,5100

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:00:59:230

R$ 133,0000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:01:18:317

R$ 133,4800

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:01:23:343

R$ 132,8900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:01:49:860

R$ 132,8700

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:01:54:890

R$ 132,7900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:02:13:313

R$ 132,7800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:02:18:413

R$ 132,6400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:02:34:593

R$ 132,6200

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:02:40:093

R$ 132,5900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:02:57:220

R$ 132,5500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:03:03:317

R$ 132,5400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:03:19:947

R$ 132,5300

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:03:25:243

R$ 132,4900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:03:40:723

R$ 132,4800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:03:45:633

R$ 132,4400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:04:04:110

R$ 132,4300

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:04:09:560

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

3/6

04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

R$ 132,3900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:04:29:247

R$ 132,3800

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:04:34:330

R$ 132,3400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:04:50:800

R$ 132,3000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:05:04:250

R$ 132,2900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:05:12:800

R$ 132,2500

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:05:28:357

R$ 132,2400

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:05:34:677

R$ 132,2000

19.172.264/0001­50

18/11/2015 15:05:52:480

R$ 132,1900

13.662.942/0001­87

18/11/2015 15:05:55:613

Não existem lances de desempate ME/EPP para o item
Eventos do Item
Evento

Data

Observações

Aberto

18/11/2015
Item aberto.
14:36:37

Iminência de
Encerramento

18/11/2015
Batida iminente. Data/hora iminência: 18/11/2015 14:48:27.
14:43:27

Encerrado

18/11/2015
Item encerrado
15:06:08

Recusa

Recusa da proposta. Fornecedor: NPK COMERCIO DE FERTILIZANTES LIMITADA ­ ME,
30/12/2015
CNPJ/CPF: 19.172.264/0001­50, pelo melhor lance de R$ 132,2000. Motivo: A descrição
10:03:20
detalhada do objeto ofertado não caracteriza o produto.

Recusa

Recusa da proposta. Fornecedor: P.R.P BORGES COMERCIO EIRELI ­ EPP, CNPJ/CPF:
30/12/2015
05.457.629/0001­89, pelo melhor lance de R$ 200,0000. Motivo: A descrição detalhada
10:03:30
do objeto ofertado não caracteriza o produto.

Recusa

Recusa da proposta. Fornecedor: JAHN E JAHN LTDA ME ­ ME, CNPJ/CPF:
30/12/2015
13.662.942/0001­87, pelo melhor lance de R$ 132,1900. Motivo: Valor ofertado acima
10:05:34
do estimado. Tentativa de negociação via chat sem sucesso.

Abertura do prazo
30/12/2015 Convocado para envio de anexo o fornecedor JAHN E JAHN LTDA ME ­ ME, CNPJ/CPF:
de Convocação ­
10:29:17 13.662.942/0001­87.
Anexo
Abertura do prazo
30/12/2015 Convocado para envio de anexo o fornecedor QUIMTIA S.A, CNPJ/CPF:
de Convocação ­
15:10:41 77.043.511/0001­15.
Anexo
Encerramento do
prazo de
Convocação ­
Anexo

30/12/2015 Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor QUIMTIA S.A, CNPJ/CPF:
15:21:04 77.043.511/0001­15.

Aceite

Aceite individual da proposta. Fornecedor: QUIMTIA S.A, CNPJ/CPF: 77.043.511/0001­
04/01/2016
15, pelo melhor lance de R$ 135,0000. Motivo: Em conformidade de preço e
11:22:35
especificação.

Habilitado

04/01/2016 Habilitação em grupo de propostas. Fornecedor: QUIMTIA S.A ­ CNPJ/CPF:
11:23:01 77.043.511/0001­15

Encerramento do
prazo de
Convocação ­
Anexo

04/01/2016 Encerrado pelo Sistema o prazo de Convocação de Anexo do fornecedor JAHN E JAHN
11:50:08 LTDA ME ­ ME, CNPJ/CPF: 13.662.942/0001­87.
Não existem intenções de recurso para o item

Troca de Mensagens
Data

Mensagem

Pregoeiro

18/11/2015
14:37:01

Boa tarde senhores licitantes. Desculpem­nos o horário. Tivemos dificuldades com a
conexão.

Pregoeiro

18/11/2015
14:37:15

O item está aberto para lances.

Sistema

18/11/2015
14:43:27

O(s) Item(ns) 1 está(ão) em iminência até 14:48 de 18/11/2015, após isso
entrará(ão) no encerramento aleatório.

Pregoeiro

18/11/2015
15:03:03

Srs. Licitantes melhorem seus lances. Estamos ainda acima do valor de referência.

Sistema

18/11/2015
15:06:19

Srs. Fornecedores, todos os itens estão encerrados. Será iniciada a fase de
aceitação das propostas. Favor acompanhar através da consulta "Acompanha
aceitação/habilitação/admissibilidade"

Pregoeiro

01/12/2015
09:50:30

Bom dia senhores licitantes!

https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

4/6

04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

Pregoeiro

01/12/2015
09:54:24

Suspenderemos a sessão para diligências. Retornaremos amanhã às 11:00 hs
(horário de Brasília).

Pregoeiro

28/12/2015
12:01:47

Prezados licitantes, retornaremos à sessão hoje às 15:00, horário de Brasília.

Pregoeiro

28/12/2015
15:02:24

Boa tarde, senhores licitantes. Estamos analisando as propostas.

Pregoeiro

28/12/2015
15:30:45

Para JAHN E JAHN LTDA ME ­ ME ­ Prezado licitante, é possível chegar ao valor R$
117,70? Favor responder no prazo de 30 minutos, sob pena de desclassificação.

Pregoeiro

30/12/2015
10:02:22

Bom dia, senhores licitantes.

Pregoeiro

30/12/2015
10:26:16

Prezados licitantes, foi detectada uma desconformidade no tocante ao valor de
referência. Explica­se: O valor estimado no comprasnet está diferente do informado
no "Anexo A" do Termo de Referência, diante da situação prevalece o informado no
Termo de Referência, anexo ao Edital. Recusamos a primeira proposta em virtude
de preço acima do estimado.

Pregoeiro

30/12/2015
10:28:22

Diante do exposto, deveremos retornar ao primeiro licitante, visto que sua
desclassificação foi realizada em virtude do valor informado no comprasnet, a
mesma deveria ser aceita por estar abaixo do estabelecido no Termo de
Referência. Diante do exposto, solicitaremos os anexos ao primeiro licitante. Desde
já peço desculpas pelo equívoco.

Sistema

30/12/2015
10:29:17

Senhor fornecedor JAHN E JAHN LTDA ME ­ ME, CNPJ/CPF: 13.662.942/0001­87,
solicito o envio do anexo referente ao ítem 1.

Pregoeiro

30/12/2015
10:30:12

Para JAHN E JAHN LTDA ME ­ ME ­ Prezado licitante, favor encaminhar a proposta,
via anexo no comprasnet, no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação.

Pregoeiro

30/12/2015
15:08:32

A proposta será recusada, visto que o fornecedor não encaminhou o anexo no
prazo estabelecido.

Sistema

30/12/2015
15:10:41

Senhor fornecedor QUIMTIA S.A, CNPJ/CPF: 77.043.511/0001­15, solicito o envio
do anexo referente ao ítem 1.

Pregoeiro

30/12/2015
15:11:02

Para QUIMTIA S.A ­ Prezado licitante, favor encaminhar a proposta, via anexo no
comprasnet, no prazo de 2 horas, sob pena de desclassificação.

77.043.511/0001­
15

30/12/2015
15:11:53

Ok, senhor pregoeiro.

Sistema

30/12/2015
15:21:04

Senhor Pregoeiro, o fornecedor QUIMTIA S.A, CNPJ/CPF: 77.043.511/0001­15,
enviou o anexo para o ítem 1.

Pregoeiro

30/12/2015
16:35:16

Prezados, a sessão será suspensa. Retornaremos segunda feira (04/01/2016) às
10:00, horário de Brasília.

Sistema

04/01/2016
11:23:01

Srs. Fornecedores, está aberto o prazo para registro de intenção de recursos para
os itens/grupos na situação de ´aceito e habilitado´ ou ´cancelado na aceitação´.

Pregoeiro

04/01/2016
11:23:13

Foi informado o prazo final para registro de intenção de recursos: 04/01/2016 às
11:45:00.

Eventos do Pregão
Evento

Data/Hora

Observações

Alteração de
Pregoeiro Anterior: 00754415430­TALLITA SANNY SANTOS . Pregoeiro Atual:
01/12/2015
Pregoeiro/Equipe
06411234426­SOCRATES ARAGAO REIS . Justificativa: Substituição por motivos de
09:48:39
de Apoio
saúde da pregoeira Tallita Sanny Santos.
Alteração de
Pregoeiro Anterior: 06411234426­SOCRATES ARAGAO REIS . Pregoeiro Atual:
02/12/2015
Pregoeiro/Equipe
01411676459­RAISSA CAVALCANTE PINTO . Justificativa: Alteração de pregoeiro
10:37:48
de Apoio
somente para auxílio na publicação de aviso.
Alteração de
28/12/2015 Pregoeiro Anterior: 01411676459­RAISSA CAVALCANTE PINTO . Pregoeiro Atual:
Pregoeiro/Equipe
12:00:41 05416732466­AMARO SERGIO DE OMENA JUNIOR . Justificativa: Mudança de pregoeiro.
de Apoio
Abertura de Prazo
Informado
Fechamento de
Prazo

04/01/2016
Abertura de prazo para intenção de recurso
11:23:01
04/01/2016
Fechamento de prazo para registro de intenção de recurso: 04/01/2016 às 11:45:00.
11:23:13

Após encerramento da Sessão Pública, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos
itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 26, do
Decreto 5450/2005. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 11:50 horas do dia 04 de janeiro de 2016,
cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

AMARO SERGIO DE OMENA JUNIOR
Pregoeiro Oficial
https://www.comprasnet.gov.br/seguro/indexgov.asp

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04/01/2016

COMPRASNET ­ O SITE DE COMPRAS DO GOVERNO

SOCRATES ARAGAO REIS
Equipe de Apoio

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