EDITAL

Arquivo
EDITAL TRANSPARÊNCIA.pdf
Documento PDF (1.0MB)
                    EDITAL
COMPRA - SRP
HABILITAÇÃO SIMPLIFICADA (Art. 8º, II e III da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
atualizada)
Lei Complementar nº 123, de 2006: exclusivo para ME/EPP/COOP
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.008073/2015-85)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE
PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão:
Horário:
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é o registro de preços de modelos e simuladores para a
Faculdade de Medicina - FAMED, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos. A justificativa para aquisição está devidamente descrita no Anexo
Termo de Referência.
1.1.

A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência,
facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.

2.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993
e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por

órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do

quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a

prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de
vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3. DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.1.

O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.2.

O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.3.

O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4.

A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.5.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
4.1.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no
§3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e
para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
4.2.

Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:

4.3.

proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.3.1.

que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.2.

4.3.3.

que estejam reunidas em consórcio;

Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas
vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.4.

Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá

4.5.

declarar:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
4.5.1.

Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico,
relativo às seguintes declarações:
4.6.

que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.1.

que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.2.

que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição
de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.3.

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6.4.

5.

DO ENVIO DA PROPOSTA
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.1.

Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.2.

O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.5.

O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.

5.6.1.

valor unitário;

a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
5.6.2.

5.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a
quantidade total prevista para o item.
5.6.3.

Marca;

5.6.4.

Fabricante;

Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazos de validade ou de garantia;
5.6.5.

5.6.5.1.

6.

Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos
conforme características do produto ofertado, sendo desclassificadas as
propostas incompletas; ou que se tratarem de cópia integral da
especificação exposta no anexo deste Termo de Referência, utilizando
termos que não definam exatamente as características do item que será
fornecido; ou que citarem referência ao Edital sem descrever o item.

5.6.6.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor
registrado.

5.6.7.

Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

5.6.8.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.1.

O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2.

A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.1.

A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.2.2.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.3.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.4.

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.

6.5.1.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.7.

O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos.
6.7.1.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.8.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.9.

No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.10.

Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.11.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.12.

Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.13.

Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos
licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.14.

Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.15.

A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
6.15.1.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.1.

Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço
máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.

O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua
proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n.
971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3.

Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.

O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.5.

Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os
que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1.

7.5.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.6.

Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.7.

O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.

Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.1.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.8.2.

Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do
licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a
ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o
total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.9.

8.

DA HABILITAÇÃO

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação
no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.

8.1.1.

SICAF;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.2.

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.3.

8.1.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5.

Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
8.1.6.

O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts.
4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2.

Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.2.1.

Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº
123, de 2006.
8.2.2.

Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à
Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3.

8.4.

Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.1.

Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº
16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
www.portaldoempreendedor.gov.br;
8.4.2.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.4.3.

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.4.4.

No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.4.5.

No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata
o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.6.

No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou
DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
8.4.7.

No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI,
que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução
Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.4.8.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
8.4.9.

8.5.

Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.5.1.

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751,
de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
8.5.2.

8.5.3.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.4.

caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa
ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito
8.5.5.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob
pena de inabilitação.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.6.

Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema
(upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será
aceito o envio da documentação por meio do e-mail compras.ufal@gmail.com. Posteriormente, os
documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (duas) horas,
após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), facsímile (fax) ou e-mail.
8.7.

Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo
aqueles legalmente permitidos.
8.7.1.

A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez
que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.8.

A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à
fase de habilitação.
8.8.1.

Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o
licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.9.

A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da
sessão pública.
8.10.

Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.11.

Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.12.

8.13.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.

A sessão pública poderá ser reaberta:

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.1.

Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a
regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de
lances.
9.1.2.

Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão

9.2.

reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou,
ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.1.

A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
9.2.2.

10.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.

ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.1.

conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor,
para fins de pagamento.
10.1.2.

A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.1.

11. DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no
mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
11.1.

Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
11.2.

Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.1.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
11.2.2.

Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
11.2.3.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.3.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
11.4.

12.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
12.1.

Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
12.2.

13.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.

O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.3.

Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
13.4.

Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº
8.666, de 1993;
13.4.1.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

14.

DA NOTA DE EMPENHO
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para aceitar/retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12
(doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, prorrogável na forma do art.
57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.1.

Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta
ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder
Público.
14.2.

A adjudicatária terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de
sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, conforme o caso, sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1.

Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para aceite/retirada da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para
aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 07 (sete) dias, a contar da
data de seu recebimento.
14.2.2.

O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.3.

Antes do aceite da Nota de Empenho, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
14.4.

Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.4.1.

15.

DO PREÇO
15.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15.2.

16.

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16.1.

17.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
17.1.

18.

DO PAGAMENTO

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito
em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.1.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
18.2.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
18.3.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.4.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
18.5.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.6.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
18.7.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
18.8.

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada
a ampla defesa.
18.9.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
18.10.

Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
18.11.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação

18.12.

aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
18.12.1.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
18.13.

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

I
=

( 6 / 100 )
365

I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%

19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1.

Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

20.

19.2.

Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do
licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta
individual apresentada durante a fase competitiva.

19.3.

Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas
contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a
ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do
Decreto n° 7.892/2013.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
20.1.

20.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade

da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho decorrente da ata de registro de preços;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.2.

O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.

20.3.1. Advertência por:

20.3.1.1.

atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações
e/ou condições pré-determinadas ou por defeito superveniente
imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo previsto para entrega do objeto;

20.3.2. Multa:

20.3.2.1.

multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento)
a partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns)
contratado(s), até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;

20.3.2.2.

multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou
condições predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao
contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão
do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;

20.3.2.3.

multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.3.2.4.

as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme
preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em
processo administrativo;

20.3.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a

Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em
processo administrativo;
20.3.3.1.

Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos,
diante de caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou
omissão de providências para reparação de erros

20.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
20.3.4.1.

ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

20.3.4.2.

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato:
entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;

20.3.4.3.

não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;

20.3.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;

20.3.4.4.1.

20.3.4.5.

O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade
civil (indenização por danos morais) e criminal (detenção de
6 meses a 2 anos e multa art. 138 do Código Penal), à
sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos,
se ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe
técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram,
inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas
pertinentes, ou a apresentação de provas infundadas, na
sessão do certame (via chat, email, telefone ou outros meios)
e/ou em processo administrativo instaurado.

Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos
pela Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração
cometida.

20.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
20.3.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os

antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
20.4.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
20.5.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
20.6.

20.7.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
20.8.

21.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.1.

3.1.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de
Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL,
CEP: 57072-900.

21.2.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.3.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do

certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.4.

21.5.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no

certame.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
21.6.

22.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.1.

No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
22.2.

22.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4.

Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5.

Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
22.6.

O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
22.7.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.8.

22.9.

22.10.

O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos
dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no
qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

22.10.2.

ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

_________________________________________
Assinatura do responsável pela instrução do Edital

_______________________________________________
Assinatura do responsável pela Divisão de Compras

________________________________________________
Assinatura do responsável pela Gerência de Patrimônio e Suprimento

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Edital modelo para Pregão Eletrônico SRP: Compras - Habilitação Simplificada e Exclusivo ME/EPP/COOP
Atualização: Janeiro/2016

TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 09/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.008073/2015-85)
1. DO OBJETO
Nota explicativa: Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC
n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza
divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e
empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos
quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela
LC n. 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item
separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o
lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n. 8.538,
de 2015). O Termo de Referência deverá identificar as cotas reservadas para ME/EPP, assim como
os respectivos itens/grupos de origem, de onde foram desmembradas.
A fixação das cotas reservadas poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do art. 10,
incisos I, II e IV do Decreto nº 8.538, de 2015, a saber: I - não houver o mínimo de três fornecedores
competitivos enquadrados como microempresas [...] capazes de cumprir as exigências estabelecidas
no instrumento convocatório; II - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as
empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo
ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; (...) IV - o tratamento
diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos
previstos no art. 1º.
Considera-se “não vantajosa a contratação” quando: I - resultar em preço superior ao valor
estabelecido como referência; ou II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a
aplicação do benefício (Decreto nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único).
1.1.
Aquisição de modelos e simuladores para a Faculdade de Medicina, conforme
condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e no Anexo
A:
ITEM

44

45

1.1

DESCRIÇÃO/ ESPECIF.

CÓDIGO
CATMAT

UNIDADE
DE
MEDIDA

QUANTIDADE VALOR MÁXIMO
TOTAL
ACEITÁVEL

Margem de
Preferência

LENÇOL DESCARTÁVEL,
352012 UNIDADE
MATERIAL PAPEL TOALHA,
LARGURA 0.70, COMPRIMENTO
50 M, APRESENTAÇÃO ROLO

40

Decreto
7.767/2012

LENÇOL DESCARTÁVEL,
MATERIAL TNT, GRAMATURA
30, LARGURA 0,90,
COMPRIMENTO 2,
APRESENTAÇÃO C/ELÁSTICO,
COR BRANCO. UNIDADE =
PACOTE COM 10 UNIDADES.

60

287610 UNIDADE

R$ 10,93

08 %

R$ 14,22

Idem ao Item 1 – Cota reservada para
ME/EPP em XX,XX%

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

Decreto
7.767/2012
08 %

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A aquisição dos bens e os quantitativos especificados no “Anexo A” deste instrumento
justificam-se pela pela necessidade de apoio em várias atividades da FAMED, como
aulas práticas, manejo técnico simulado, capacitação de alunos monitores, apoio a
eventos, ações de pós-graduação e realização de tarefas administrativas essenciais. A
ausência dos materiais solicitados implicará na impossibilidade de: utilizar recursos
variados para melhorar o aprendizado dos alunos, viabilizar projetos em curso,
desenvolver habilidades em ambientes do SUS e dar prosseguimento às atividades
administrativas.
2.2. As especificações técnicas e os quantitativos dos materiais a serem adquiridos estão de
acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrado explicitamente no
Anexo A deste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do
material requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da
Administração, dentro do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da
Ata de Registro de Preços – inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em
vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos
materiais a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada na necessidade do
requisitante, e foi obtida de acordo com o acréscimo de atividades do setor, decorrente do
aumento no número de alunos no curso.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos
da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias para produtos nacionais e 60 dias para
produtos importados, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, em remessa
parcelada, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões,
no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP 57072970, telefone (82) 3214-1024 ou em local que esta venha a especificar, de segunda a sexta-feira
no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na seguinte proporção estimada para
todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os itens
contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a particularidade
do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade da aquisição
demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer alterações, de acordo
com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
No valor do produto já estão incluídas todas as despesas necessárias, como frete,
impostos, assistência técnica, incluindo substituição de peças e quaisquer outros que incidam ou
venham incidir sobre o objeto do contrato.

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

4.4.
Para produtos com prazo de garantia, a mesma deverá se estender pelo período
mínimo de 01 (um) ano.
4.4.1. As despesas com transporte (ida e volta) do equipamento defeituoso, dentro do
prazo de garantia, será de responsabilidade da proponente ou do fabricante.
4.5.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta.
4.6.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
4.7.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
4.7.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior
a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações,
prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota
fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia;
6.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo
de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.6.

7.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou
defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela
autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
pré-determinadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para entrega
do objeto;
10.2.2.

Multa:

10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir
do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite
de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a
partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o
fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a
anulação do empenho, a rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro
de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser
apurado e decidido em processo administrativo;

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois)
anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em
processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação
ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no
SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de
mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de
erros
10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos
casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2
(dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco)
anos;
10.2.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;

10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil
(indenização por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e
multa art. 138 do Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo
prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe
técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram, inclusive em razão
de denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem a
apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de provas infundadas,
na sessão do certame (via chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em
processo administrativo instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos
causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3.
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as
empresas e os profissionais que:
10.3.1.
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

10.3.3.
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.7.

Integram esta minuta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.7.1.

Anexo A.

Município de Maceió, .......... de ................de .............

__________________________________
Dayseanne Costa Teixeira
Administradora - FAMED

__________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Janeiro/2016

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
UASG: 153037
Anexo A
PE SRP 09/2015
Processo n. 23065.08073/2015-85

Item 1 – 5208000104137- MODELO DE LARINGE AUMENTADA
CATMAT: 97330 MODELO DE LARINGE EM BASE. 2 VEZES O TAMANHO NATURAL. DIVIDIDO AO MEIO,
EXPÕE A LARINGE; O OSSO HIOIDE; A TRAQUEIA; OS LIGAMENTOS; MÚSCULOS; VASOS; NERVOS; E
GLÂNDULA TIROIDE. CARTILAGEM DA TIROIDE, 2 MÚSCULOS E DUAS METADES DA GLÂNDULA TIROIDE
REMOVÍVEIS.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 0 5
Valor unitário: R$ 1.423,35
Valor total: R$ 7.116,73
Item 2 – 5208000104134 - MODELO DOS ESTÁGIOS DA FECUNDAÇÃO
CATMAT: 97330 MODELO APRESENTA INTERIOR DO ÚTERO DUAS VEZES O TAMANHO NATURAL,
PRODUZIDO EM MATERIAL RESISTENTE SOBRE BASE. VISUALIZA, COMO REPRESENTAÇÃO
ESQUEMÁTICA, O AMADURECIMENTO DO ÓVULO, A OVULAÇÃO,
A FECUNDAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO ATÉ A NIDAÇÃO DO ÓVULO. OS ESTÁGIOS DE
DESENVOLVIMENTO SÃO, POR UM LADO, AMPLIADOS NO OVÁRIO, NA TROMPA E NO ÚTERO. POR
OUTRO LADO, SÃO VISÍVEIS GRAFICAMENTE NUMA OUTRA AMPLIAÇÃO IMPRESSA NA BASE. PESO: 1,2
KG.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 1.258,54
Valor total: R$ 6.292,72
Item 3 – 5208000104133 - MODELO DE EMBRIÃO NA 4ª SEMANA
CATMAT: 97330 MODELO DE EMBRIÃO COM APROXIMADAMENTE 4 SEMANAS DE VIDA, AUMENTADO
25 VEZES O TAMANHO NATURAL. FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE, RÍGIDO, SOBRE BASE.
DIMENSÕES: 12 X 12 X 23 CM; PESO: 0,3
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 422,15
Valor total: R$ 2.110,77
Item 4 – 5208000104061 - MODELO ANATOMICO CRÂNIO MONTADO SOBRE A COLUNA CERVICAL
CATMAT 97330 CRÂNIO DIDÁTICO MONTADO SOBRE A COLUNA CERVICAL 4 PARTES
REPRESENTANDO AS FORMAS E RELAÇÕES DAS DIFERENTES PLACAS ÓSSEAS DO CRÂNIO COM A AJUDA
DE CORES. MONTADO SOBRE A COLUNA CERVICAL (VÉRTEBRAS CERVICAIS C1, C2 E C7 COLORIDAS).
MODELO TAMBÉM REPRESENTA O ROMBENCÉFALO, A MEDULA ESPINHAL DA COLUNA CERVICAL, AS
ARTÉRIAS VERTEBRAIS, A ARTÉRIA BASILAR E AS ARTÉRIAS CEREBRAIS POSTERIORES. MONTADO SOBRE
UM SUPORTE.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 1.410,33
Valor total: R$ 7.051,67

Item 5 – 5208102448 - COLUNA VERTEBRAL DIDÁTICA FLEXÍVEL
CATMAT 97330 Coluna vertebral didática flexível, com 05 seções diferenciadas por cores: 07
Vértebras cervicais, 12 vértebras torácicas, 05 de vértebras lombares, sacro e cóccix. Um disco prolapso
entre L3 e L4. Altura: 78cm. Peso: 1,9 kg.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 1.021,84
Valor total: R$ 5.109,18
Item 6 – 5208000104135 - MODELO MUSCULAR MASCULINO E FEMININO COM ÓRGÃOS INTERNOS
CATMAT:97330 RÉPLICA DO CORPO HUMANO MEDINDO 138 CM (APROXIMADAMENTE ¾ DO
TAMANHO NATURAL). APRESENTA A MUSCULATURA SUPERFICIAL E A PROFUNDA, PRINCIPAIS NERVOS,
VASOS, TECIDOS E ÓRGÃOS, DETALHADOS. O MODELO PODE SER DESMONTADO EM 45 PEÇAS.
ESTRUTURAS NUMERADAS. CALOTA CRANIANA REMOVÍVEL. CÉREBRO REMOVÍVEL, DIVIDIDO EM 3
PARTES. OUTROS ÓRGÃOS REMOVÍVEIS. ÓRGÃOS GENITAIS INTERCAMBIÁVEIS E GLÂNDULA MAMÁRIA.
ACOMPANHA FICHA DETALHADA IDENTIFICANDO AS ESTRUTURAS. PINTADO EM CORES REALISTAS.
MONTADO EM BASE COM RODÍZIOS. AS SEGUINTES PARTES SÃO REMOVÍVEIS:
•5 MÚSCULOS DO BRAÇO E DO OMBRO
•8 MÚSCULOS DA PERNA E QUADRIL
•CABEÇA EM 5 PARTES COM CÉREBRO
•PULMÃO EM DUAS PARTES
•CORAÇÃO EM 2 PARTES
•ESTÔMAGO EM 2 PARTES
•SISTEMA INTESTINAL EM 2 PARTES
•INSERÇÕES GENITAIS: FEMININA 2 PARTES, MASCULINA 4 PARTES
•COBERTURA DO PEITO E DA BARRIGA, CABEÇA, BRAÇOS E PERNA.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 32.091,38
Valor total: R$ 64.182,77
Item 7 – 5208102452 - TORSO UNISSEX, COM CABEÇA FIXA, A ZONA NUCAL E DORSAL ABERTAS, EM
17 PARTES
CATMAT 97330 Torso unissex, com cabeça fixa, a zona nucal e dorsal abertas, em 17 partes. Parte nucal
e a parte dorsal abertas da 1a vértebra cervical até a 3a vértebra lombar. Ombro esquerdo estendendose aberto, a fim de representar uma parte da omoplata e uma parte do úmero. Partes em material
plástico sólido removíveis: globo ocular com nervo óptico, 2 alas pulmonares, coração em 2 partes,
estômago em duas partes, fígado com vesícula biliar, sistema intestinal, metade anterior do rim, 1ª
vértebra torácica, vértebra lombar, hemisfério cerebral e pâncreas com duodeno. Dimensões: 92x42x25.
Peso: 13,6 kg.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 03
Valor unitário: R$ 2.883,12
Valor total: R$ 8.649,36
Item 8 – 5208000104063 - MODELO ANATOMICO METADE DA CABEÇA COM MUSCULATURA
CATMAT 97330 METADE DE CABEÇA COM MUSCULATURA: CORTE LATERAL MOSTRANDO AS
ESTRUTURAS EXTERNAS, SUPERFICIAIS E INTERNAS DA CABEÇA E DO PESCOÇO. INCLUSO BASE
REMOVÍVEL.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 03
Valor unitário: R$ 4.537,16
Valor total: R$ 13.611,48

Item 9 – 5208000104047 - MODELOS ANATOMICOS CÉREBRO COM CORTE MERIDIANO
CATMAT 97330 CÉREBRO COM CORTE MEDIANO PINTADAS À MÃO, NUMERADAS E IDENTIFICADAS.
METADE DIREITA DIVIDIDA EM LOBO FRONTAL COM PARIETAL. TRONCO CEREBRAL COM LOBOS
TEMPORAL E OCCIPITAL E A METADO DO CEREBELO. DIMENSÕES: 14X14X17,5 CM. PESO: 0,9KG.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 816,40
Valor total: R$ 4.081,98
Item 10 – 5208000104072 - MODELOS ANATOMICO PULMÃO TAMANHO NATURAL
CATMAT 97330 MODELO DO PULMÃO TAMANHO NATURAL, 7 PEÇAS. MODELO DO PULMÃO
COM 2 LÓBULOS PULMONARES REMOVÍVEIS, VEIAS E ARTÉRIAS MAIS IMPORTANTES (2 PEÇAS),
CORAÇÃO (2 PEÇAS), E DIAFRAGMA. MODELO SOBRE UM SUPORTE DE MADEIRA. DIMENSÕES:
31X41X12CM.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 1.606,27
Valor total: R$ 3.212,55
Item 11 – 5208000104130 - MODELO DE CORTE DE JOELHO
CATMAT: 97330 REPRESENTAÇÃO DA ARTICULAÇÃO DE UM JOELHO DIREITO SADIO EM TAMANHO
NATURAL, EM POSIÇÃO VERTICAL COM PARTES DO FÊMUR, TÍBIA E FÍBULA, ASSIM COMO O SISTEMA DE
LIGAMENTOS E A RÓTULA. MATERIAL RESISTENTE. MONTADO SOBRE UM SUPORTE. POSSIBILITA
EXPLICAR VISUALMENTE AS DIFERENTES DOENÇAS DA ARTICULAÇÃO DO JOELHO (ARTICULATIO GENUS)
E AS POSSÍVEIS FORMAS DE TERAPÊUTICA.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 647,53
Valor total: R$ 1.295,05
Item 12 – 5208000104131 - MODELO DE PÉ COM LIGAMENTOS E MÚSCULOS
MODELO COM DETALHES ANATÔMICOS DO PÉ E DA PARTE INFERIOR DA PERNA PODE SER
DEMONSTRADO EM 6 PARTES REMOVÍVEIS. REPRESENTAÇÃO REALISTA DE OSSOS, MÚSCULOS,
TENDÕES, LIGAMENTOS, NERVOS, ARTÉRIAS E VEIAS. PARTE DA FRENTE MOSTRANDO OS MÚSCULOS
EXTENSORES DA PARTE INFERIOR DA PERNA. OS TENDÕES PODEM SER SEGUIDOS PELA SUA PASSAGEM
POR BAIXO DOS LIGAMENTOS TRANSVERSAIS E CRURAL CRUCIAL ATÉ OS SEUS PONTOS DE CATMAT:
97330 INSERÇÃO E TODAS AS BAINHAS TENDINOSAS. NA PARTE DORSAL DO MODELO, O MÚSCULO
GASTROCNÊMIO PODE SER REMOVIDO. A SOLA DO PÉ MOSTRADA EM TRÊS CAMADAS, A PRIMEIRA
DELAS MOSTRANDO O MÚSCULO FLEXOR CURTO PLANTAR. ESSE TAMBÉM PODE SER MOVIDO,
EXIBINDO O MÚSCULO QUADRADO PLANTAR, O TENDÃO DO FLEXOR LONGO DOS DEDOS E O MÚSCULO
FLEXOR DO HÁLUX. ESSA SEGUNDA CAMADA PODE SER REMOVIDA PARA MOSTRAR DETALHES
ANATÔMICOS MAIS PROFUNDOS.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 1.258,91
Valor total: R$ 6.294,53
Item 13 – 5208000104136 - MODELO ESTRUTURAL DE MÃO
CATMAT: 97330 MODELO EM TAMANHO REAL MOSTRANDO AS ESTRUTURAS SUPERFICIAIS DAS COSTAS
DA MÃO E TAMBÉM AS ESTRUTURAS INTERNAS, INCLUINDO OSSOS, MÚSCULOS, TENDÕES,
LIGAMENTOS, ARTÉRIAS (DOS ARCOS PALMARES SUPERFICIAL E PROFUNDO) E NERVOS. MONTADO EM

TRÊS PARTES, SENDO A APONEUROSE PALMAR E A LÂMINA DOS TENDÕES FLEXORES SUPERFICIAIS
REMOVÍVEIS. CATMAT: 97330
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 03
Valor unitário: R$ 1.708,49
Valor total: R$ 5.125,46
Item 14 – 5208000104132 - ESQUELETO COM LIGAMENTOS ARTICULADOS
CATMAT: 97330 O MODELO DE ESQUELETO EM TAMANHO NATURAL, COM REPRESENTAÇÃO
ADICIONAL DAS CONEXÕES ANATÔMICAS E FUNCIONAIS ENTRE OSSOS E LIGAMENTOS ARTICULADOS.
OS SEUS LIGAMENTOS ARTICULADOS ELÁSTICOS NAS GRANDES ARTICULAÇÕES (OMBRO, COTOVELO,
ANCA E JOELHO) MONTADOS NO LADO DIREITO DO
ESQUELETO. COM SUPORTE DE METAL ESTÁVEL COM 5 RODÍZIOS, PINTURA BRANCA. CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS:
• MOLDES NATURAIS DE PRIMEIRA CLASSE;
• MONTAGEM FINAL EM TRABALHO MANUAL;
• PRODUZIDO EM PLÁSTICO DURÁVEL E INQUEBRÁVEL;
• PESO SIMILAR AO REAL DOS APROX. 200 OSSOS (9,97 KG);
• TAMANHO NATURAL (1,7 M);
• ANATOMICAMENTE CORRETO;
• CRÂNIO MONTADO EM 3 PARTES;
• MEMBROS PODEM SER DESMONTADOS RÁPIDA E SIMPLESMENTE;
• 3 ANOS DE GARANTIA;
FORNECIMENTO COM CAPAS DE PROTEÇÃO.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 3.593,57
Valor total: R$ 7.187,15
Item 15 – 5208000104129 - MODELOS DE ESTÁGIOS DA GRAVIDEZ
CATMAT: 97330 8 MODELOS PARA MOSTRAR OS ESTÁGIOS DE DESENVOLVIMENTO DA GRAVIDEZ.
MODELOS PRODUZIDOS EM MATERIAL RESISTENTE, MONTADOS EM BASES SEPARADAS. MODELOS
INCLUEM: • EMBRIÃO 1º MÊS; • EMBRIÃO 2º MÊS; • EMBRIÃO 3º MÊS; • FETO NO 4º MÊS (EM PÉ); •
FETO NO 5º MÊS (POSIÇÃO TRANSVERSA); • FETO NO 5º MÊS; • FETOS GÊMEOS NO 5º MÊS (POSIÇÃO
NORMAL); • FETO NO 7º MÊS (POSIÇÃO NORMAL)
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 4.147,09
Valor total: R$ 8.294,18
Item 16 – 5208000104128 - MODELOS DE DESENVOLVIMENTO EMBRIONÁRIO
CATMAT: 97330 BASE COM MODELOS DE 12 ESTÁGIOS DO DESENVOLVIMENTO DO EMBRIÃO HUMANO.
CADA ESTÁGIO PODE SER DESTACADO INDIVIDUALMENTE DA BASE COMUM E SER USADO
OBJETIVAMENTE PARA O ENSINO. ESTÁGIOS REPRESENTADOS:
ÓVULO NO MOMENTO DA FECUNDAÇÃO (CONCEPÇÃO) COM O GAMETA MASCULINO
(ESPERMATOZOIDE); ZIGOTO NO ESTÁGIO COM DUAS CÉLULAS, CERCA DE 30 HORAS APÓS A
FECUNDAÇÃO; ZIGOTO NO ESTÁGIO COM QUATRO CÉLULAS, DEPOIS DE CERCA DE 4050 HORAS; ZIGOTO
NO ESTÁGIO COM OITO CÉLULAS, DEPOIS DE CERCA DE 55 HORAS;
MÓRULA BLASTÓCITO, DEPOIS DE CERCA DE 4 DIAS; BLASTÓCITO, DEPOIS DE CERCA DE 5 DIAS;
BLASTÓCITO, DEPOIS DE CERCA DE 89 DIAS. EMBRIÃO AO REDOR DO 11O DIA;
EMBRIÃO AO REDOR DO 20O DIA; EMBRIÃO AO REDOR DO FINAL DO 1º MÊS GESTACIONAL; EMBRIÃO
AO REDOR DO FINAL DO 2º MÊS GESTACIONAL. DIMENSÕES: 65 X 34,5 X 6 CM
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 03

Valor unitário: R$ 2.013,66
Valor total: R$ 6.040,99
Item 17 – 5208000104127 - SIMULADOR DE EXAME DE OUVIDO
CATMAT: 150317 MODELO PARA PRATICAR O EXAME DOS OUVIDOS. O SIMULADOR CONSISTE NUM
MODELO DE UMA CABEÇA COM 6 ORELHAS SUBSTITUÍVEIS FEITAS DE UM MATERIAL ELÁSTICO COM
ESTRUTURAS EXTERNAS E INTERNAS ANATOMICAMENTE
REALISTAS. AS ESTRUTURAS COLORIDAS EM CINCO DOS SEIS OUVIDOS POSSIBILITAM O
DIAGNÓSTICO DE DIFERENTES CONDIÇÕES PATOLÓGICAS. O OUVIDO SEM ESTRUTURAS COLORIDAS
PODE SER UTILIZADO PARA PRATICAR A REMOÇÃO DE CERUME. FORNECIDO COM 2 TUBOS DE CERUME
ARTIFICIAL, NOVE SLIDES DE 35MM (PARA A PROJEÇÃO DAS 5 CONDIÇÕES PATOLÓGICAS CITADAS
ABAIXO E DAS 4 CONDIÇÕES PATOLÓGICAS DO KIT) E MALETA DE TRANSPORTE. O OTOSCÓPIO NÃO É
FORNECIDO. AS SEGUINTES CONDIÇÕES NORMAIS E PATOLÓGICAS PODEM SER EXAMINADAS:
• MEMBRANA TIMPÂNICA NORMAL;
• OTITE MÉDIA MUCOSA;
• OTITE MÉDIA SEROSA COM ACÚMULO DE LÍQUIDO;
• OTITE MÉDIA CRÔNICA COM PERFURAÇÃO;
• MEMBRANA TIMPÂNICA NORMAL COM MEATO ACÚSTICO INCLINADO;
PESO: 7,7KG. DIMENSÕES: 38X38X26 CM
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 6.058,11
Valor total: R$ 12.116,21
Item 18 – 5208000104126 - SIMULADOR DE CATETERISMO MASCULINO
CATMAT: 150317 REPRESENTAÇÃO DE UM ABDOME MASCULINO. PODE SER UTILIZADO PARA PALPAR A
PRESSÃO E A RESISTÊNCIA QUE PARTEM DAS PREGAS MUCOSAS, DO BULBO URETRAL E DO ESFÍNCTER
DA URETRA LOGO ANTES DA ENTRADA NA BEXIGA.
URINA ARTIFICIAL (ÁGUA) PASSA PELO CATETER LOGO APÓS A SUA INTRODUÇÃO NA BEXIGA. O
POSICIONAMENTO E A MANIPULAÇÃO CORRETOS DO PÊNIS DURANTE A CATETERIZAÇÃO PODEM SER
FACILMENTE PRATICADAS. FORNECIDO COM CATETER, LUBRIFICANTE E MALETA DE TRANSPORTE.
MEDIDA: 43X25X30,5 CM; PESO: 6,0 KG
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 2.690,45
Valor total: R$ 5.380,91
Item 19 – 5208000104125 - SIMULADOR DE CATETERISMO FEMININO
CATMAT: 150317 REPRESENTAÇÃO DE UM ABDOME FEMININO. PODE SER UTILIZADO PARA PALPAR A
PRESSÃO E A RESISTÊNCIA QUE PARTEM DA URETRA E DO ESFÍNCTER DURANTE A INTRODUÇÃO DO
CATETER. URINA ARTIFICIAL (ÁGUA) PASSA PELO CATETER LOGO APÓS A SUA INTRODUÇÃO NA BEXIGA.
TRATA-SE DE UM MOLDE ORIGINAL DOS ÓRGÃOS GENITAIS, REPRESENTANDO O PERÍNEO, O LÁBIO
PUDENDO MENOR, O CLITÓRIS, OS ORIFÍCIOS URETRAL E VAGINAL. FORNECIDO COM CATETER,
LUBRIFICANTE E MALETA DE TRANSPORTE.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 2.429,00
Valor total: R$ 4.858,00
Item 20 – 5208000104124 - SIMULADOR PARA ANESTESIA ESPINHAL
CATMAT: 150317 MOLDE ACURADO DA PORÇÃO INFERIOR DAS COSTAS COM COLUNA VERTEBRAL E
INSERÇÃO DE MEDULA ESPINHAL COM RESISTÊNCIA REALISTA DURANTE A INTRODUÇÃO DA AGULHA E
A PALPAÇÃO EXATA DOS PONTOS DE ORIENTAÇÃO ANATÔMICOS. O SIMULADOR PODE SER UTILIZADO
PARA PRATICAR AS DIFERENTES TÉCNICAS DE APLICAÇÃO DE INJEÇÕES NA MEDULA ESPINHAL, INJEÇÕES

EPIDURAIS, CAUDAIS, SACRAIS E LOMBARES. A COLUNA VERTEBRAL DO MODELO PODE SER ENCHIDA DE
ÁGUA PARA SIMULAR O LÍQUIDO CEFALORRAQUIDIANO. O SIMULADOR PODE SER POSICIONADO EM
POSIÇÃO SENTADA OU DEITADA. A PORÇÃO FUNCIONAL DO MODELO ABRANGE A 3A À 5A VÉRTEBRA
LOMBAR (L1 E L2 ESTÃO VISÍVEIS), ASSIM COMO O OSSO SACRO E O OSSO COCCÍGEO. FORNECIDO COM
FRASCO PARA LÍQUIDOS, CONEXÕES E MALETA DE TRANSPORTE. MEDIDA: 48X44,5X26,5 CM; PESO: 12,0
KG
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 9.258,40
Valor total: R$ 18.516,80
Item 21 – 5208000104123 - MODELO DE CABEÇA PARA INTUBAÇÃO ADULTO
CATMAT: 150317 MANEQUIM PARA SIMULAÇÃO DE UM PACIENTE NÃOANESTESIADO;
POSSUI PONTOS DE ORIENTAÇÃO ANATÔMICOS COMO DENTES, LÍNGUA, OROFANRINGE,
NASOFARINGE, LARINGE, EPIGLOTE, CARTILAGEM ARITENÓIDE, PLICAS VESTIBULARES E CORDAS
VOCAIS, TRAQUÉIA, PULMÕES, ESÔFAGO, CARTILAGEM CRICÓIDE E ESTÔMAGO.
FORNECIDA COM SUPORTE, SPRAY LUBRIFICANTE E MALA DE TRANSPORTE. O MANEQUIM PODE SER
UTILIZADO PARA PRATICAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
• ENTUBAÇÃO (ORAL, NASAL OU DIGITAL);
• UTILIZAÇÃO DE UM TUBO ENDOTRAQUEAL;
• UTILIZAÇÃO DE UM OBTURADOR ESOFAGIANO;
• UTILIZAÇÃO DE UM TUBO DE ENTUBAÇÃO COM LÚMEN DUPLO;
• INTRODUÇÃO DE TUBO;
• TÉCNICAS DE VENTILAÇÃO ARTIFICIAL E SUCÇÃO;
• INFLAÇÃO DO MANGUITO (CUFF);
• MANOBRA DE SELLICK (COMPRESSÃO APLICADA À CARTILAGEM CRICÓIDE PARA EVITAR A
REGURGITAÇÃO DURANTE A ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL)
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 8.690,94
Valor total: R$ 17.381,87
Item 22 – 5208000104122 - CABEÇA DE ENTUBAÇÃO INFANTIL
CATMAT: 150317 MANEQUIM PARA TREINAMENTO DE ENTUBAÇÃO EM CRIANÇAS.
CARACTERÍSTICAS: ENTUBAÇÃO (ORAL E NASAL), ANATOMIA REAL DE UMA CRIANÇA DE 03 ANOS,
VENTILAÇÃO POR MÁSCARA COM BOLSA E VÁLVULA, COLOCAÇÃO CORRETA DO TUBO PODE SER
VERIFICADA AO PRATICAR O TESTE DE INFLAÇÃO, MONTADO EM BASE.
ACOMPANHA: BOLSA DE TRANSPORTE.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 4.095,83
Valor total: R$ 8.191,67
Item 23 – 5208000104121 - SIMULADOR PARA TREINAMENTO DE TÉCNICA DE VIAS AÉREAS ADULTO
CATMAT: 150317 ANATOMIA DETALHADA SEGUNDO UM APARELHO DE TREINAMENTO DE
INCUBAÇÃO DE ADULTOS. PARA OBTER UMA VISÃO CLARA DA ANATOMIA HUMANA, DESDE O SACO
ALVEOLAR, ÁRVORE BRONQUIAL E ESTRUTURAS FLEXÍVEIS DE VASOS SANGUÍNEOS DOS PULMÕES
SECCIONADOS CRUZADOS E EXPOSTOS ATÉ O BRÔNQUIO
PRINCIPAL INTERNO E OS ESPAÇOS FARÍNGEOS ORAIS E NASAIS. SIMULADOR COM VIAS AÉREAS
COMPLICADAS POR DENTES QUEBRADOS, EDEMAS LINGUAIS E ESPASMOS LARÍNGEOS. O ESTÔMAGO
ANATÔMICO QUE INCHA COM INTUBAÇÃO ESOFÁGICA OU EXCESSO DE PRESSÃO DURANTE RESPIRAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, RECURSO DE VÔMITOS.
INCLUI INSTRUÇÕES DE USO, MALETA FLEXÍVEL, LUBRIFICANTE E PULMÕES E ESTÔMAGO
SOBRESSALENTES.

Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 12.939,00
Valor total: R$ 25.878,00
Item 24 – 5208000104120 - SIMULADOR DE EXAME RETAL E PRÓSTATA
CATMAT: 150317 SIMULADOR AVANÇADO DE EXAME RETAL E PRÓSTATA COM REPRESENTAÇÃO
REALISTA DAS NÁDEGAS, ÂNUS E RETO. ALÉM DA NÁDEGA APRESENTA TAMBÉM UM PERÍNEO
ADICIONAL PARA EXAME RETAL COM DUAS PATOLOGIAS RETAIS
PERMITE:
• EXAME DIGITAL DA PRÓSTATA
• EXAME DE TOQUE RETAL
• INSERÇÃO E USO DE ANOSCÓPIO E PROTOSCÓPIO
CARACTERÍSTICAS:
• ISENTO DE LATEX
• APRESENTA 2 PERÍNEOS INTERCAMBIÁVEIS, SENDO:
1 NORMAL
PARA O EXAME DE PRÓSTATA
2 PATOLOGIA
E PÓLIPO COM CARCINOMA
• APRESENTA 5 PRÓSTATAS INTERCAMBIÁVEIS SENDO:
1 – NORMAL
2 BENIGNA
BILATERAL
3 – UNILATERAL
4 CARCINOMA
BILATERAL BENIGNO
5 CARCINOMA
UNILATERAL
• CARCINOMAS DE PRÓSTATA SÃO DUROS AO TOQUE
• QUANDO EM USO A PRÓSTATA FICA OCULTA E NÃO PODE SER VISTA PELO ALUNO
ACOMPANHA:
• 1 PERÍNEO DE EXAME RETAL MK2 – NORMAL;
• 1 PERÍNEO DE EXAME RETAL MK2 – PATOLÓGICO;
• 1 KIT COM 5 PRÓSTATAS DE EXAME RETAL MK2;
• 1 FRASCO DE SILICONE (50ML);
• 1 BASE;
• 1 ESTOJO PARA TRANSPORTE;
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 7.347,38
Valor total: R$ 14.694,76
Item 25 – 5208000104118 - SIMULADOR AVANÇADO DE CATETERISMO BISSEXUAL
CATMAT: 150317 - O SIMULADOR AVANÇADO PERMITE QUE O ALUNO APRENDA A REALIZAR O
CATETERISMO URETRAL E SUPRA-PÚBICO, ASSIM COMO DEMONSTRAR O AUTO-CATETERISMO AOS
PACIENTES. TEM A ANATOMIA EXATA COM A GENITÁLIA REALÍSTICA, MACIA E COMPLACENTE. A
SENSAÇÃO DO CATETER QUE PASSA AO LONGO DA URETRA ATÉ A BEXIGA, CORRESPONDE PRÓXIMO AO
PROCEDIMENTO REAL EM PACIENTES. CARACTERÍSTICAS:
- MANIPULAÇÃO CORRETA DA ANATOMIA MASCULINA;
- TÉCNICA ASSÉPTICA DO CATETERISMO VESICAL;
- CONTROLE DO FLUÍDO;
- RETIRADA, INSERÇÃO DO CATETER E CONTROLE SUPRA-PÚBICO;
- “AUTO-CATETERISMO” INTERMITENTE (ISC);

- ESFÍNCTER URETRAL RESISTENTE QUE PERMITE UM TREINAMENTO REALÍSTICO;
- A ANATOMIA MASCULINA APRESENTA: MEATO REALÍSTICO, PÊNIS FLEXÍVEL/FLÁCIDO COM PREPÚCIO
SUBSTITUÍVEL;
- O RESERVATÓRIO SIMULADOR DE URINA ARMAZENA ATÉ 1 LITRO DE LÍQUIDO;
- POSSUI VÁLVULA ANTI-GOTEJAMENTO;
- UNIDADES FACILMENTE PERMUTÁVEIS DO CATETERISMO MASCULINO PARA O FEMININO;
- PODE SER COLOCADO EM 2 POSIÇÕES: RECLINADO OU NA VERTICAL PARA O ENSINO DE AUTOCATETERISMO;
- INDICAÇÃO DE CATETER/SONDA – 14-16 (MASCULINO) E 12-16 (FEMININO).
ACESSÓRIOS INCLUSOS:
• 1 BASE COM PELVE FEMININO
• 1 BASE COM PELVE MASCULINO
• PREPÚCIO (PACOTE COM 3)
• 1 AGENTE ANTIFÚNGICO (250ML)
• 2 LUVAS ASSÉPTICAS
• 1 GEL COM SERINGA
• 1 MASCULINO CATETERISMO ESFÍNCTER
• 1 CONCHA PÉLVICA
• 1 RECIPIENTE PLÁSTICO PARA RINS
• 1 TABULEIRO COM SACO ESTANDE E UM SACO DE FLUIDO LITRO
• 14 CATETER DE FOLEY (MASCULINO) E 12 CATETER DE FOLEY (FEMININO)
• 1 JARRO DE 2 LITROS
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 5.283,39
Valor total: R$ 10.566,79
Item 26 – 5208000104119 - NEGATOSCÓPIO DE 5 CORPOS
CATMAT: 111058 - NEGATOSCÓPIO DE 05 CORPOS, MODELO SIMPLES, CONSTRUÍDO COM CHAPA DE
AÇO, PINTADO NAS CORES CINZA OU BRANCO. PARTE FRONTAL EM ACRÍLICO TRANSLÚCIDO BRANCO
LEITOSO, ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES CIRCULARES TOTALIZANDO 54W
COM REATOR ELETRÔNICO E LUMINÂNCIA APROXIMADA DE 1500 NITS POR CORPO, ACENDIMENTO
ATRAVÉS DE INTERRUPTOR, 220V. DIMENSÕES EXTERNAS: 1800X100X485MM. DIMENSÕES ÁREA DE
LEITURA: 1780X410MM .
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 02
Valor unitário: R$ 1.746,20
Valor total: R$ 3.492,40
Item 27 – 5233000103939 - CAIXA DE SOM PORTÁTIL
CATMAT: 44016. ALTO-FALANTES COMPACTOS PORTÁTEIS; PODE SER USADO COMO CAIXA ACÚSTICA
PARA LAPTOP, COMPUTADOR, MP3 PLAYER, CELULARES E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO;
CONECTOR DE ENTRADA DE ÁUDIO 3,5MM ESTÉREO; POTÊNCIA DE ÁUDIO: SAÍDA TOTAL 5W RMS;
FREQÜÊNCIA DE ÁUDIO: 30 HZ - 20.000 HZ; IMPEDÂNCIA: 4 OHMS; S/N: >= 60 DB; DISTORÇÃO: 0,3% ± 1
W A 1KHZ; ALIMENTAÇÃO: BATERIA OU VIA USB 5 V (CABO FORNECIDO); ACOMPANHA
CABO CONECTOR MACHO-MACHO 3,5MM
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 15
Valor unitário: R$ 76,43
Valor total: R$ 1.146,45

Item 28 – 5233096368 - CAIXA DE SOM
CATMAT 150225 - Caixa de som ativa, amplificada, sistema bass-reflex de 2 vias, woofer de 12", corneta
com drive de titânio de aprox. 1", potência: 200w rms, impedância: 8 ohms, divisor de frequência: corte
em aprox. 3,5 khz, resposta de frequência: mínimo de 45hz ~ 20khz, 115v/230v - 50/60 hz. pode ligar:
2 microfones, aparelhos de som, dvd, mp3, cd, rádios.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 722,69
Valor total: R$ 3.613,45
Item 29 – 5233000103915 - MICROFONE SEM FIO UHF
CATMAT 44032 - MICROFONE SEM FIO UHF : RF faixa de freqüência 1785 - 1800 MHz/ Transmissão /
recepção de frequências 1500/ Presets 12/ Largura de banda de 15 MHz/ Desvio de pico + / - 48 kHz/
Compander HDX/ Resposta de frequência (microfone) 25 - 18000 Hz/ Relação sinal / ruído> 110 dB (A)/
THD, distorção harmônica total <0,9%/ Em conformidade com ETS 300422, ETS 300445, CE, FCC/
Conector BNC Antena 2, 50 Ohm/ Áudio-XLR XLR / 6,3 mm/ Saída de áudio de nível (equilibrada) XLR:
max +18 dBu/ Saída de áudio de nível (não balanceada) Jack: máximo +12 dBu/ Dimensões (receptor)
212 x 202 x 43 mm/ Peso (Receptor)900 g / Informações Gerais do Transmissor: RF faixa de freqüência
1785 - 1800 MHz/ Transmissão / recepção de frequências 1500/ Mudar a largura de banda de 15 MHz/
Desvio de pico + / - 48 kHz/ Compander HDX/ Resposta de frequência (microfone) 80 - 18000 Hz/ Relação
sinal / ruído> 110 dB (A)/ THD, distorção harmônica total <0,9%/ Em conformidade com ETS 300422, ETS
300445, CE, FCC/ Áudio-XLR 3,5 mm Jack/ RF 10 mW de potência de saída/ Tempo de funcionamento
(transmissor)> 8 h/ Margem de entrada de linha de 1,8 V/ Entrada máxima voltagem. Linha de 3,0 V ef/
Dimensões (transmissor) 82 x 64 x 24 mm/ Peso (transmissor) ~ 160 g/Informações Gerais do Headset:Frequência de resposta 40 - 20,000 Hz ± 3 Db/ - Padrão de Pick-up (microfone headset) cardioide/Impedância nominal de 1 kW (a 1 kHz)/- Sensibilidade em campo livre 4 mV / Pa ± 2,5 dB (a 1 kHz)//Diâmetro 8,4 mm (braço boom)/- O nível máximo de pressão sonora (passiv) 150 dB/- Nível equivalente
de ruído de 37 dB/- Consumo 240 mA/ - Tensão de funcionamento (stand alone) 4,5 - 15 V/ Temperatura de operação -10 ° C até 50 ° C - Comprimento do cabo 1,6 m/ - Diâmetro 1,1 mm (braço
boom)/ - W Peso cabo o / 4,6 g. Com selo de autorização da anatel.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 10
Valor unitário: R$ 796,50
Valor total: R$ 7.965,00
Item 30 – 5233098390 - APARELHO DE SOM MINI SYSTEM
Catmat 390995 - Aparelho som, tipo mini system, compatibilidade cd / cd-r / cd-rw e mp3, potência
250, voltagem 110/220, tipo sintonizador am/fm, componentes corpo entrada usb host/microfone
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 249,60
Valor total: R$ 1.248,00
Item 31 – 5233097835 - GRAVADOR PORTÁTIL DIGITAL
CATMAT 150802 - GRAVADOR PORTÁTIL DIGITAL, MEMÓRIA INTEGRADA DE 1GB, Gravador de
Voz/Player de Música Tudo em Um, Compatível com WMA, Microfone Estéreo Removível Altamente
Sensível, Gravação/Reprodução de Estéreo, Armazenamento de Pastas, Player de Podcast, USB,
Múltiplos Modos de Gravação, VCVA (Variable Control Voice Actuator), Temporizador e Alarme, LCD
Grande, Retroiluminado, Player de DSS por Software, e botão "repeat".

Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 07
Valor unitário: R$ 291,30
Valor total: R$ 2.039,10
Item 32 – 5233000103888 - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL SEMI-PROFISSIONAL
CATMAT 150012 - COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ESTABILIZADOR DE IMAGEM; HD
1080 (FULL); LCD: ÓPTICO; 16GB DE MEMÓRIA; TIPO DO LCD: DIGITAL LCD: 3.0 POLEGADAS ZOOM
ÓPTICO: 30.0X TIPO DE MEMÓRIA: CLASSE 10 RESOLUÇÃO DE 16 MEGAPIXELS ALIMENTAÇÃO: BATERIA
SENSIBILIDADE (ISO): 3200 ISO SENSOR: CMOS RECURSOS: PANORAMA RECURSOS: GPS RECURSOS:
FOTOGRAFIA 3D RECURSOS: FLASH EMBUTIDO DEVERÁ ACOMPANHAR: 1 BATERIA RECARREGÁVEL; 1
CARREGADOR USB (AC-UB10/10B); 1 CABO USB; 1 ALÇA DE PESCOÇO; 1 PROTEÇÃO DE LENTE; 1 ALÇA DE
PROTEÇÃO DE LENTE; 1 MANUAL EM PORTUGUÊS; 1 MEMÓRIA 16GB CLASSE 10; 1 BOLSA DE
TRANSPORTE.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 05
Valor unitário: R$ 1.099,99
Valor total: R$ 5.499,95
Item 33 – 5233000103940 - KIT DE CÂMERAS COM INFRAVERMELHO
CATMAT: 297131. KIT SISTEMA DE MONITORAMENTO COM SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS QUE
NÃO REQUER USO DE COMPUTADOR E AS IMAGENS PODEM SER ACESSADAS PELA INTERNET SISTEMA
COMPLETO PARA INSTALAÇÃO COM GRAVADOR DVR STAND ALONE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRAVADOR DVR STAND ALONE: TEMPO REAL 120/120 FPS. COMPRESSAO H264. ACESSO VIA CELULAR
(IPHONE, BLACKBERRY, ANDROID, NOKIA, E WINDOWS MOBILE). SOFTWARE REMOTO CMS. BACKUP
(USB/REDE/HD EXTERNO). DUAL STREAMS. SUPORTA HD SATA 4TB. CMS COMPATIVEL COM TODA
FAMILIA DE DVRS 4, 8, 16 E 32CH. SAÍDA HDMI SISTEMA: PENTAPLEX: MONITORAÇÃO, GRAVAÇÃO,
REPRODUÇÃO, BACKUP E REDE; SISTEMA OPERACIONAL; INTERFACE USUÁRIO: GUI, DICAS SOBRE TELAS
DO MENU;DISPOSITIVO DE CONTROLE: MOUSE USB; SOFTWARE: REMOTO: CMS, CLIENTE; STANDARD:
PAL 625 LINHAS, 50 F/S – NTSC 525 LINHAS 60 F/S; VELOCIDADE GRAVAÇÃO: NTSC 1F/S-30F/S;
DETECÇÃO MOVIMENTO: 396(22X18) ÁREAS DETECTÁVEIS, SENSIBILIDADE 1-6(6 É A MAIS ALTA)
GATILHO NA GRAVAÇÃO, TOUR, EMAIL & FTP;
SAÍDA TV AJUSTADA: AJUSTE DE CORES DE SAÍDA E ÁREA DE EXIBIÇÃO; GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO:
CANAL DE GRAVAÇÃO:4CH D1 REAL TIME GRAVAÇÃO: MANUAL, ALARME, DETECÇÃO DE VÍDEO,
CONTINUO;
REPRODUÇÃO:NOMAL / RÁPIDO / RETROCESSO RÁPIDO / QUADRO A QUADRO; BUSCA:DETECÇÃO DE
HORA / DATA / ALARME / MOVIMENTO / BUSCA EXATA BACKUP E ARMAZENAMENTO: ESPAÇO
OCUPADO: AUDIO 28.8MB/H VIDEO 150-200MB/H; GRAVAÇÃO: HD, REDE; MODO BACKUP: REDE, USB
FLASH STICK, USB HD EXTERNO; PORTAS VÍDEO: ENTRADA: 4 CANAIS BNC; SAIDA: 1 CH BNC / 1 VGA / 1
HDMI PORTAS ÁUDIO:
ENTRADA: 1 CANAL RCA. SAÍDA: 1 CANAL RCA. OUTRAS PORTAS: REDE: REDE RJ-45 (10M/100/1000M);
SD CARD: N/A; PTZ CONTROL: N/A; USB: 2*USB 2.0 PORTS; HD: 1 SATA ATÉ 4TB (ACOMPANHA NO KIT
HD 500 GIGAS);
CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS CÂMERAS INFRAVERMELHO:
- 1/4" CCD DIGITAL 600 LINHAS.
- 0 LUX (COM IR LIGADO).
- 24 IR LEDS DE ALTA INTENSIDADE.
- CAIXA DE PROTEÇÃO IP66 À PROVA D'ÁGUA.
- LENTES DE 3.6MM PERFEITAS PARA DVR.
- DC 12V 500MA.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
- TIPO: CÂMERA COLORIDA.
- DISPOSITIVO: SENSOR DE IMAGEM 1/4" CCD DIGITAL 600 LINHAS.
- ELEMENTOS DA IMAGEM HXV: NTSC: 512X492 - PAL: 512 X 582.
- RESOLUÇÃO HORIZONTAL: 600 LINHAS.
- FREQUÊNCIA VERTICAL: NTCS: 59.94HZ - PAL: 50HZ.
- SISTEMA DE ESCANEAMENTO: 2:1 INTERLACE.
- ILUMINAÇÃO MÍNIMA: 0 LUX COM 24 IR LED'S LIGADOS.
- SISTEMA DE SINCRONIZAÇÃO: INTERNO.
- TAXA DE S/N: >48DB.
- SHUTTER ELETRÔNICO: ATÉ 1/100.000SEC.
- EQUILÍBRIO DE BRANCO: EQUILÍBRIO DE BRANCO AUTOMÁTICO.
- RAIOS IR: 880~940 NM ALCANCE DAS ONDAS INFRARED.
- LENTE: 3,6MM.
- GAMA: 0.45.
- SAÍDA DE VÍDEO: 1VP-P, 75O HMS.
- CONTROLE AUTOMÁTICO DE GANHO: AUTO.
- FONTE DE ALIMENTAÇÃO: DC12V (+/- 10%).
- CONSUMOS DE FORÇAS: 250MA (+/- 10%).
- TEMPERATURA DE ARMAZENAGEM: (-) 30°C ATÉ (+) 60°C.
- TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: (-) 10°C ATÉ (+) 50°C.
- TAMANHO: 5 X 7 CM (SEM CALCULAR O SUPORTE DE FIXAÇÃO).
ITENS INCLUSOS NO KIT:
01 DVR STAND ALONE 4 CANAIS COMPACTO D1 COM HDMI 120FPS COM INTERNET;
01 MOUSE USB OU CONTROLE REMOTO;
01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA DVR DC 12V/2A;
01 HD DE 500GB PARA O STAND ALONE;
04 CÂMERAS INFRAVERMELHO 24 LEDS ATÉ 30 MTS CCD 1/4 DIGITAL 600 LINHAS PRETA;
04 FONTES DE ALIMENTAÇÃO 12V 1A;
08 CONECTORES BNC DE MOLA;
01 ROLO DE 100 METROS DE CABO COAXIAL 4MM 80% MALHA.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 03
Valor unitário: R$ 1.438,33
Valor total: R$ 4.315,00
Item 34 – 3017000104038 - CARTUCHO TONER IMPRESSORA HP, COR AMARELA, REFERÊNCIA CE412A
CATMAT: 412512. CARTUCHO TONER IMPRESSORA HP, COR AMARELA, REFERÊNCIA CE412A. UTILIZADO
NOS SEGUINTES MODELOS LASERJET PRO 400 HP: M-451DW M-451 M451, M-451DN, M-451NW, M475DN M-475 M475, M-475DW.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 10
Valor unitário: R$ 358,76
Valor total: R$ 3.587,60
Item 35 – 3017000104039 - CARTUCHO TONER IMPRESSORA, COR MAGENTA, REFERÊNCIA CE413A
CATMAT: 412513. CARTUCHO DE TONER CE413A COR MAGENTA UTILIZADO NAS SEGUINTES MÁQUINAS
HP: LASERJET M-475DN M-475 M475, LASERJET M-475DW M-475 M475, LASERJET M-451DW M451 M451, LASERJET M-451DN, LASERJET M-451NW. RENDIMENTO MÉDIO DE 2.600 PÁGINAS
CONSIDERANDO-SE 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4.

Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 10
Valor unitário: R$ 399,77
Valor total: R$ 3.997,76
Item 36 – 3017000104037 - CARTUCHO TONER IMPRESSORA HP, COR CIANO, CE411A
CATMAT: 412511. CARTUCHO DE TONER REFERÊNCIA: CE-411A COR CIANO, PARA USO NOS SEGUINTES
MODELOS HP: LASERJET PRO 400 M-475DW M475 M-475, LASERJET PRO 400 M-475DN, LASERJET PRO
400 M-451DW M451 M-451, LASERJET PRO 400 M-451DN, LASERJET PRO 400 M-451NW. RENDIMENTO
APROXIMADO DE 2.600 PÁGINAS CONSIDERANDO-SE 5% DA COBERTURA DA FOLHA A4.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 10
Valor unitário: R$ 365,38
Valor total: R$ 3.653,83
Item 37 – 3017000104036 - CARTUCHO TONER IMPRESSORA HP PRETO CE410A
CATMAT: 412510. CARTUCHO DE TONER REFERÊNCIA: CE-410A PRETO. PARA USO EM LASERJET PRO 400
HP: M-451DW M451 M-451, M-451DN, M-451NW, M-475DW M475 M-475, M-475DN. RENDIMENTO
APROXIMADO DE 2.200 PÁGINAS CONSIDERANDO-SE 5% DE COBERTURA DA FOLHA A4.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 15
Valor unitário: R$ 349,26
Valor total: R$ 5.238,95
Item 38 – 3017102784 - CARTUCHO TONER HP, REFERÊNCIA CARTUCHO 1 CB543A, COR MANGENTA
CATMAT 362126 - cartucho toner impressora hp, tipo cartucho original, referência cartucho 1 cb543a,
cor magenta, referência impressora 1 laserjet cm1312nfi / cm1312 / cp1515n / cp1215
Unidade de fornecimento: CAIXA
Qtde: 03
Valor unitário: R$ 234,68
Valor total: R$ 704,03
Item 39 – 3016000104057 - QUADRO DE AVISO EM ACRÍLICO PARA PAPEL A4
CATMAT: 150401. QUADRO DE AVISO EM ACRÍLICO PARA PAPEL A4 PARA FIXAR EM PORTAS,
JANELAS,ELEVADORES E PAINÉIS. TAMANHO APROXIMADO: 23,2 X 31,6 X 6MM. REFERÊNCIA: ACRIMET,
EQUIVALENTE OU QUALIDADE SUPERIOR. ACOMPANHA ADESIVO PARA FIXAÇÃO.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 100
Valor unitário: R$ 33,37
Valor total: R$ 3.336,67
Item 40 – 3016101648 - PORTA CD/DVD, CAPACIDADE 100 UNIDADES, COR PRETA
CATMAT 150973 - PORTA CD/DVD, CAPACIDADE 100 UNIDADES, porta cd/dvd, capacidade 100 CDs/
DVDs sistema de busca com apenas a pressão de um botão; seleção através de índice com acesso em um
simples toque; mecanismo automatizado para exibição do índice e liberação da mídia escolhida;
software para gerenciamento das mídias, incluso. Permite imprimir um novo índice sempre que um novo
CD/ DVD for inserido e também a melhor forma de organizá-los, ex: ordem alfabética, numérica etc. Cor
preta.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 15

Valor unitário: R$ 167,60
Valor total: R$ 2.514,00
Item 41 – 3036000103969 - PASTILHA FLEXÍVEL COM CRISTAIS DE SILÍCIO (USO TÓPICO)
CATMAT: 415656 - MATERIAL PARA ACUPUNTURA, TIPO MATERIAL PASTILHA MACIA, MATERIAL A BASE
DE QUARTZO MICONIZADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA USO TÓPICO. PASTILHAS DE 14 MM DE
DIÂMETRO X 3 MM DE ESPESSURA. APRESENTAÇÃO EM FRASCOS COM 50 PASTILHAS
Unidade de fornecimento: EMBALAGEM
Qtde: 70
Valor unitário: R$ 41,97
Valor total: R$ 2.937,67
Item 42 – 3036000103968 - ESFERAS DE CRITAL PARA AURICULOTERAPIA
CATMAT: 370629. MATERIAL PARA ACUPUNTURA, TIPO MATERIAL PONTO ESFERA, MATERIAL CRISTAL,
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ ADESIVO MICROPOROSO COR DA PELE. BORDAS ARREDONDADAS E
ESFERAS DE CRISTAL POLIDO COM 1,5MM. APRESENTAÇÃO EM CARTELA PLÁSTICA ANTIADERENTE COM
60 UNIDADES.
Unidade de fornecimento: EMBALAGEM
Qtde: 90
Valor unitário: R$ 6,30
Valor total: R$ 567,00
Item 43 – 3036000103964 - AGULHA ACUPUNTURA, TAMANHO 0,25 X 15
CATMAT: 377341. AGULHA ACUPUNTURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO CAPILAR CILÍNDRICA
(FILIFORME), ESTERILIDADE ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 0,25 X 15, TIPO DE CABO COM CABO, EM
ESPIRAL, CARACTERÍSTICA ADICIONAL CABO EM COBRE, BAINHA COM BAINHA PROTETORA, INDIVIDUAL.
UNIDADE = CAIXA COM 1000 UNIDADES.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 30
Valor unitário: R$ 152,97
Valor total: R$ 4.589,00
Item 44 – 3036000103963 - LENÇOL DESCARTÁVEL EM PAPEL, 0.70 X 50 M
CATMAT: 352012. LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL PAPEL TOALHA, LARGURA 0.70, COMPRIMENTO 50
M, APRESENTAÇÃO ROLO
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 40
Valor unitário: R$ 10,93
Valor total: R$ 437,20
Item 45 – 3036000103967 - LENÇOL DESCARTÁVEL EM TNT
CATMAT: 287610. LENÇOL DESCARTÁVEL, MATERIAL TNT, GRAMATURA 30, LARGURA 0,90,
COMPRIMENTO 2, APRESENTAÇÃO C/ELÁSTICO, COR BRANCO. UNIDADE = PACOTE COM 10 UNIDADES.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 60
Valor unitário: R$ 14,22
Valor total: R$ 853,40
Item 46 – 3036006103991 - PASTILHA FLEXÍVEL COM CRISTAIS DE SILÍCIO (AURICULAR)

CATMAT: 415656 - MATERIAL PARA ACUPUNTURA, TIPO MATERIAL PASTILHA MACIA, MATERIAL A BASE
DE QUARTZO MICONIZADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA USO TÓPICO. PARA USO AURICULAR.
TAMANHO 5X1MM. APRESENTAÇÃO: FRASCO COM 100 PASTILHAS.
Unidade de fornecimento: EMBALAGEM
Qtde: 70
Valor unitário: R$ 36,97
Valor total: R$ 2.587,67
Item 47 – 3016000104072 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR AZUL
CATMAT: 262739. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 60, LARGURA
40, ESPESSURA 2, PADRÃO LISO, COR AZUL, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 2,02
Valor total: R$ 101,16
Item 48 – 3016000104071 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR BEGE
CATMAT: 410944. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 48, LARGURA
40, ESPESSURA 2, COR BEGE, PADRÃO LISO
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 200
Valor unitário: R$ 2,43
Valor total: R$ 486,00
Item 49 – 3016000104076 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR PRETO
CATMAT: 293207. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 89, LARGURA
60, ESPESSURA 2, PADRÃO LISO, COR PRETA, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 2,33
Valor total: R$ 116,50
Item 50 – 3016000104073 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR VERDE
CATMAT: 262740. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 60, LARGURA
40, ESPESSURA 2, PADRÃO LISO, COR VERDE, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 2,10
Valor total: R$ 105,00
Item 51 – 3016000104074 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR AMARELO
CATMAT: 262743. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 60, LARGURA
40, ESPESSURA 2, PADRÃO LISO, COR AMARELO, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 2,10
Valor total: R$ 105,00
Item 52 – 3016000104070 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR ROSA

CATMAT: 410946. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 48, LARGURA
40, ESPESSURA 2, COR ROSA, PADRÃO LISO
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 2,06
Valor total: R$ 103,16
Item 53 – 3016000104077 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR BRANCO
CATMAT: 262745. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 60, LARGURA
40, ESPESSURA 2, PADRÃO LISO, COR BRANCO, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 1,88
Valor total: R$ 94,00
Item 54 – 3016000104075 - PAPEL EMBORRACHADO, EVA, COR VERMELHO
CATMAT: 284330. PAPEL EMBORRACHADO, MATERIAL BORRACHA EVA, COMPRIMENTO 60, LARGURA
40, ESPESSURA 2, COR VERMELHO, PADRÃO LISO, APLICAÇÃO CONFECÇÃO DE PAINEIS
Unidade de fornecimento: FOLHA
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 1,89
Valor total: R$ 94,50
Item 55 – 3016000104079 - TELA PARA PINTURA 20X30
CATMAT - 366899 - TELA DE PINTURA, MATERIAL TECIDO, COR BRANCA, 20 CM X 30 CM, USO ARTÍSTICO
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 170
Valor unitário: R$ 6,19
Valor total: R$ 1.051,74
Item 56 – 3020101855 - TOALHA ROSTO
Catmat 215935 - Toalha rosto, material 90% algodão e 10% poliéster, cor bege, comprimento 85,
largura 50
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 80
Valor unitário: R$ 7,47
Valor total: R$ 597,60
Item 57 – 3020101160 - TOALHA BANHO
Catmat 215909 - Toalha banho, material 90% algodão e 10% poliéster, cor bege, comprimento 150,
largura 86.
Unidade de fornecimento: UNIDADE
Qtde: 80
Valor unitário: R$ 22,10
Valor total: R$ 1.768,00
Item 58 – 3022097410 - ÁLCOOL EM GEL 70%, PARA HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
CATMAT 269943 - álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 70%_(70¨gl), apresentação gel. Frasco
500ml.
Unidade de fornecimento: FRASCO

Qtde: 70
Valor unitário: R$ 10,19
Valor total: R$ 713,53
Item 59 – 3022000104006 - FIO DENTAL SEM SABOR
CATMAT: 266896. FIO DENTAL, MATERIAL RESINA TERMOPLÁSTICA/CERA E ESSÊNCIA, COMPRIMENTO
500, TIPO REGULAR, SABOR NEUTRO
Unidade de fornecimento: ROLO
Qtde: 50
Valor unitário: R$ 12,36
Valor total: R$ 617,84
_______________________________________________________________________
Valor total do processo: R$ 343.519,70

Obs. Todas as quantidades referem-se a quantitativo interno, destinado à Universidade Federal de
Alagoas (UASG 153037). Não há quantitativos externos.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins - Maceió-AL, CEP 57.072-900, na cidade de Maceió,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo reitor
Eurico de Barros Lôbo Filho, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 24 de novembro de
2011, publicado no Diário Oficial do dia 25 de novembro de 2011, inscrito no CPF sob o nº
146.307.531-68, portador da Carteira de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE
PREÇOS nº 09/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1.

DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
aquisição de modelos e simuladores para a FAMED, especificado(s) no(s)
item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº
09/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.

2.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade,
fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:

Item
do
TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação

X

Marca
(se exigida no
edital)

Modelo
(se exigido no
edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo
garantia
ou
validade

3. VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data
de assinatura dos licitantes, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em
intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a
vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014

registrado, cabendo
fornecedor(es).

à

Administração

promover

as

negociações

junto

ao(s)

4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es)
para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo
mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir
seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7.

O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.

descumprir as condições da ata de registro de preços;

4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s)
participante(s).
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2
e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1.

por razão de interesse público; ou

4.9.2.

a pedido do fornecedor.

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de
Referência, ANEXO AO EDITAL.

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014

5.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro
de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3.
A Ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do
art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual
teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)

____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços –modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
                
Logo do chatbot Mundaú