EDITAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.006463/2015-11)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Universidade Federal de
Alagoas, por meio da Superintendência de Infraestrutura, sediada no Campus A. C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900, realizará licitação para
REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço,
nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; do
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções
Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 09/12/2015
Horário: 14:00 hs Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de
serviços de recarga de extintor de incêndio, incluindo o empréstimo de extintores, durante o
período de manutenção; realização de teste hidrostático (quando necessário), substituição de
peças e partes danificadas, visando à recuperação integral e perfeita operação dos extintores de
incêndios, para atender a Universidade Federal de Alagoas, em todos os seus campi e polos,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será reunida em lote único, conforme tabela constante do Termo de
Referência, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no
Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
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fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes (se houver).
2.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
2.4.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
(máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
2.5.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando
as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de
Preços.
2.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da
ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
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4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
1993;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de
gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das
atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços
contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer
intermediação ou subcontratação.
4.4.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49.
4.4.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
4.4.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição
de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
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5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
Valor unitário do item;
5.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9.
Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo
condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o
art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99,
também referido no art. 72 da Instrução Normativa/RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009
(DOU 17.11.2009).
5.10.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data
de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor (mensal, unitário, hora trabalhada,
etc, conforme o caso) do item.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta
deverá ser 3 (três) segundos.
6.7.1.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão
ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2.
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
6.8.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3)
segundos.
6.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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6.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como
das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para
que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20.
Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art.
16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º,
conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.21.1.
prestados por empresas brasileiras;
6.21.2.
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.23.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes
poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.24.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §
3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.5.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.6.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.7.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob
pena de não aceitação da proposta.
7.7.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta
ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
7.10.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
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7.11.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF,
em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts.
4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.1.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através
do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, documento válido que
comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado
o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
8.2.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.3.
Habilitação jurídica:
8.3.1.
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis;
8.3.2.
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.3.3.
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal,
filial ou agência;
8.3.4.
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.5.
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro
de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
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8.3.6.
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
8.3.7.
no caso de exercício de atividade de recarga de extintor de incêndio: ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA/AL), nos termos do art. 30, § 2º
do Decreto n° 4.173, de 7 de agosto de 2009 – COSCIP/AL.
Art. 30. As inspeções, manutenções e recargas nos extintores de incêndio
deverão ser realizadas em conformidade com o estabelecido pela norma da
ABNT ou regulamentos técnicos do INMETRO.
§ 1º As inspeções nos extintores de incêndio deverão ser realizadas por
engenheiros de segurança ou técnicos de segurança legalmente habilitados,
cadastrados no CBM/AL e registrados ou visados no CREA/AL, ou por
firmas cadastradas no CBM/AL e registradas no CREA/AL.
§ 2º A recarga e vistoria nos extintores de incêndio deverão ser realizadas
por firmas registradas no CREA/AL e cadastradas no CBM/AL para tal fim
e que possuam o Certificado de Capacitação Técnica – CCT, emitido pelo
INMETRO.
8.3.8.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou
da consolidação respectiva;
8.4.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.4.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.4.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.4.4.
(FGTS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
8.4.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.6.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.7.
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
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pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado.
8.4.7.1.
Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido
no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para
ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do
contrato.
8.4.7.2.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.4.8.
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigido no
Termo de Referência.
8.5.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes via www.comprasnet.gov.br, no prazo de 2 (duas) horas, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 2 (duas) horas, após encerrado o prazo para o encaminhamento
via fac-símile (fax) ou e-mail;
8.6.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
8.6.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
8.7.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da
mesma.
8.8.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.9.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.10.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina
antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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8.11.
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o
prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo
de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
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11.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços
poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s)
vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o
registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais
condições.
11.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na
sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de
preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº
8.666, de 1993;
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, que
será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da
Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger
um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
12.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4.
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela contratada;
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12.4.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.5.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados acima;
12.6.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.7.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.8.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.8.1.
caso fortuito ou força maior;
12.8.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.8.3.
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
12.8.4.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.9.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não
as previstas neste item.
12.10.
Será considerada extinta a garantia:
12.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a
Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.10.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1.
Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor
registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação. O prazo de vigência da
contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do termo de contrato, prorrogável na
forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2.
Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
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13.2.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.2.2.
O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
13.2.3.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade
da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1.
O preço é fixo e irreajustável.
14.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado.
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17.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
17.4.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.5.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1.
não produziu os resultados acordados;
17.6.2.
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
17.6.3.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
17.8.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
17.10.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
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17.11.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada
a ampla defesa.
17.12.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
17.13.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
17.14.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
17.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de
documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
17.15.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de
preços;
18.1.2.
apresentar documentação falsa;
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18.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5.
não mantiver a proposta;
18.1.6.
cometer fraude fiscal;
18.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
18.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1.
Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
18.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras@sinfra.ufal.br ou gsg@sinfra.ufal.br pelos telefones (82) 3214-1515/3214-1506/32141020, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro
do Martins, CEP: 57072-900, Maceió – AL, dirigido à Coordenação de Licitações da
Superintendência de Infraestrutura.
19.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4.
certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
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19.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6.
certame.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
19.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
20.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas
e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente
na Administração.
20.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
20.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, Av. Lourival
Melo Mota, s/n Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900, Maceió – AL, dirigido à Coordenação de
Licitações da Superintendência de Infraestrutura, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às
17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
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Edital modelo para Pregão Eletrônico - SRP: Serviços não contínuos, Habilitação Simplificada – Ampla
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
20.10.1.
ANEXO I – Termo de Referência;
20.10.2.
ANEXO II - Minuta de Ata de Registro de Preços;
20.10.3. ANEXO III – Modelo de declaração de atendimento aos critérios ambientais;
20.10.4.
ANEXO IV – Modelo de Termo de Vistoria.
Maceió , 05 de Novembro de 2015.
Nélia Henrique Callado
Superintendente da SINFRA
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GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONTÍNUO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 6/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.006463/2015-11)
1.
DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga de extintor de incêndio, teste
hidrostático (quando necessário), substituição de peças e partes danificadas, visando à recuperação
integral e perfeita operação dos extintores de incêndios, para atender a Universidade Federal de Alagoas,
em todos os seus campi, polos e unidades dispersas, conforme condições, quantidades, exigências e
estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Lote
Item
1
LOTE ÚNICO
2
3
4
Descrição/ Especificação
Local
Quantidade
Estimada
Recarga de extintor tipo Pó Sede Delmiro Gouveia;
Químico;
Classe
A,B,C; Polo Santana do Ipanema
294 unidades
Capacidade de 6kg, para o
campus Sertão e seu polo
Recarga de extintor tipo Pó
Químico;
Classe
A,B,C; Campus Arapiraca – Sede;
Capacidade de 6kg, para o Polo Palmeira dos Índios; 930 unidades
campus Arapiraca e seus Polo Penedo; Polo Viçosa
polos
Campus A. C. Simões;
Unidades Dispersas
(Museu Théo Brandão;
LABMAR; Usina Ciência;
Antiga RUA - nova
Recarga de extintor tipo Pó
licenciatura de artes
Químico;
Classe
A,B,C;
Espaço cultural prof.
Capacidade de 6kg, para o
Salomão Almeida de
6174 unidades
campus A. C. Simões e suas
Barros Lima
unidades dispersas
Escola Técnica de Artes
Antigo CCBI/ Memorial Ufal
50 anos
Antigo IML - anexo antigo
CCBI; Centro de Ciências
Agrárias CECA
Teste hidrostático de extintor
tipo Pó Químico; Classe A,B,C; Campus Arapiraca – Sede;
Capacidade de 6kg, para o Polo Palmeira dos Índios; 930 unidades
campus Arapiraca e seus Polo Penedo; Polo Viçosa
polos
Preço
unitário
estimado
Média total
R$ 46,00
R$ 13.524,00
R$ 46,00
R$ 42.780,00
R$ 46,00 R$ 284.004,00
R$ 10,67
R$ 3.136,00
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5
Campus A. C. Simões;
Unidades Dispersas
(Museu Théo Brandão;
LABMAR; Usina Ciência;
Antiga RUA - nova
Teste hidrostático de extintor
licenciatura de artes
tipo Pó Químico; Classe A,B,C;
Espaço cultural prof.
Capacidade de 6kg, para o
Salomão Almeida de
6174 unidades R$ 10,67
campus A.C. Simões e suas
Barros Lima
unidades dispersas
Escola Técnica de Artes
Antigo CCBI/ Memorial Ufal
50 anos
Antigo IML - anexo antigo
CCBI; Centro de Ciências
Agrárias CECA
6
Teste hidrostático de extintor
tipo Pó Químico; Classe A,B,C; Sede Delmiro Gouveia;
Capacidade de 6kg, para o Polo Santana do Ipanema
campus Sertão e seu polo
R$ 9.920,00
294 unidades
R$ 10,67
R$ 65.856,00
1.2. Sustentabilidade
1.2.1. A Contratada deverá dar cumprimento às orientações e normas voltadas à sustentabilidade ambiental,
inclusive, responsabilizar-se pelo recolhimento e descarte do material que resulte da prestação do serviço
de recarga de extintores.
1.2.2. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também
os seguintes critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
1.2.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, sempre que possível, por material
reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
1.2.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
1.2.2.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a
máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
1.2.2.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
1.2.3. A contratada, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar o recolhimento
e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, e, de acordo com cronograma e
exigências estabelecidas em eventual regulamento superveniente à contratação, adequar-se e implementar
o sistema de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
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1.2.4. A comprovação do disposto nos subitens anteriores poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro
meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
1.2.5. A contratada, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora, deverá providenciar o
recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, e, de acordo com
cronograma e exigências estabelecidas em eventual regulamento superveniente à contratação,
adequar-se e implementar o sistema de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei 12.305 –
Política Nacional de Resíduos Sólidos;
1.2.6. A comprovação do disposto nos subitens anteriores poderá ser feita mediante apresentação de
certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro
meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
1.2.7. Para fins de reforçar essas ações, destaca-se o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que
regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, que estabelece, dentre outros, os critérios para as
contratações públicas sustentáveis. Ei-lo, em seu art. 4º:
Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e
água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem
local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e
energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
1.2.8. Em face do exposto, torna-se impositivo que a conduta da contratada amolde-se aos comandos
normativos que versem sobre os critérios de sustentabilidade existentes no ordenamento jurídico. Para
tanto, a contratada deve incorporar os critérios e princípios socioambientais em suas atividades de rotina.
1.3. Da Logística reversa
1.3.1. A contratada responsabilizar-se-á pela logística reversa, isto é, pela gestão adequada dos resíduos
gerados com a execução do serviço em apreço.
1.3.1.1. A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que permite a coleta
do que foi consumido e sua restituição ao setor empresarial, para reaproveitamento no mesmo ciclo
produtivo ou em outros ciclos.
1.3.1.2. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da contratação
ao que se chama consumo sustentável. Significa pensar a “proposta mais vantajosa para a
administração” levando-se em conta não apenas o menor preço, mas o custo como um todo, considerando
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a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. Vale lembrar que os recursos naturais do país e sua
biodiversidade são recursos públicos e como tal devem ser preservados.
1.3.2. Oportuno registrar que, para o serviço objeto deste termo, a contratada dará cumprimento às normas
técnicas, que emanam da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA -, e do Corpo de
Bombeiros do Estado de Alagoas, que regulem as atividades de recarga de extintores de incêndio.
2.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A necessidade da contratação do serviço em tela repousa sobre a constatação de que os extintores de
incêndio desta universidade precisam ser submetidos a novas recargas, assegurando a substituição da
carga de água pressurizada ou dióxido de carbono pelo agente pó químico, porquanto este possui
maior capacidade extintora. Igualmente faz-se necessária a realização de teste hidrostático, feito a cada
cinco anos, ou conforme a demanda.
2.2. A especificação técnica do serviço corresponde à recarga de extintores de incêndio do tipo pó
químico, classe ABC, capacidade 6 kg, com a realização de teste hidrostático para medir a força ou a
integridade estrutural de embalagens pressurizadas que acomodam o agente extintor, o que garante a
segurança durante seu uso.
2.3. O quantitativo de serviço demandado foi estabelecido conforme levantamento dos extintores que
integram o patrimônio desta universidade, realizado pela superintendente de infraestrutura. Ao
quantitativo de extintores foi acrescida uma margem de segurança, vislumbrando eventual aumento
da demanda por este serviço. A metodologia adotada para fixar as quantidades de recargas de
extintor foi a mesma aplicada para a aquisição de extintores, Processo 23065.006072/2015-04, no
qual encontram-se anexos os documentos referentes ao levantamento do quantitativo de extintores da
UFAL.
2.4. A contratação objeto do presente Termo destina-se ao suprimento e manutenção de extintores para os
prédios da Universidade Federal de Alagoas, em todos os seus campi e pólos. De acordo com
levantamento efetuado há extintores de incêndio, de diversos tipos, com prazos de validade vencidos
ou prestes a vencer, além de relativa carência na instalação desses equipamentos. Há, portanto, a
necessidade imediata de uma contratação específica para a recarga e manutenção destes bens, de
modo a garantir a segurança da comunidade universitária em caso de incêndios.
2.5. Destarte, a contratação do referido objeto fundamenta-se na necessidade de regularizar o estado de
conservação, manutenção e recarga periódica obrigatória dos Extintores de Incêndio, em
conformidade com as normas do Decreto nº 4.173, DE 7 agosto de 2009 - Código de Segurança
Contra Incêndio e Pânico – COSCIP, do Estado de Alagoas.
2.6. Outrossim, vislumbra-se, pelo exercício de uma conduta pautada na prevenção contra incêndio,
promover a segurança da comunidade acadêmica; servidores; colaboradores; usuários da UFAL e
dos bens patrimoniais que a integram.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1 O objeto da contratação do presente termo tem natureza de serviço comum, nos termos do parágrafo
único, do art. 1°, da Lei 10.520/2002 e da Portaria 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de
1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à
área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais
abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e
a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Os serviços de recarga de extintor de incêndio e teste hidrostático serão acionados, pelas
próprias unidades solicitantes, através do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e
Contrato – SIPAC/UFAL;
4.1.2. No referido documento, gerado pelo SIPAC/UFAL, além de informações relativas à
prestação do serviço de recarga, ou teste hidrostático, deve constar, o número de empenho;
4.2. Todos os extintores deverão ser retirados dos respectivos locais de instalação – inclusive campi e
polos do interior – diretamente pela Contratada, e sob sua responsabilidade, com o acompanhamento
de um servidor indicado pela Contratante, após o agendamento prévio;
4.3. Após a retirada será lavrado termo que será assinado em conjunto pela Contratante e Contratada,
contendo: data, quantidade e tipo dos extintores retirados, visando ao controle da saída e da devolução
dos mesmos;
4.4. A Contratada deverá fornecer e instalar, provisoriamente, em cada local, extintores (com a mesma
capacidade de combate a incêndio) dos extintores retirados, sem ônus para a Contratante, para atender
uma emergência durante o período de execução dos trabalhos;
4.5. A contratada deverá prestar o serviço de recarga do extintor conforme as recomendações do
fabricante;
4.6. Não serão permitidas a substituição do tipo de agente extintor ou do gás expelente nem a alteração das
pressões ou quantidades indicadas pelo fabricante;
4.7. O agente extintor utilizado na recarga deve ser certificado de acordo com as normas pertinentes;
4.8. A garantia da recarga oferecida pela contratada não poderá ser inferior a 12 meses;
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4.9. A Contratada deverá prestar toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local dos serviços
todo equipamento de segurança, pessoal especializado e materiais necessários a uma execução perfeita
dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
4.10. A Contratada deverá ter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, tais como
ferramentas, maquinaria e aparelhamento;
4.11. A retirada ou entrega de extintores deverá ser realizada pela Contratada, mediante agendamento
prévio com a Contratante;
4.12. Os equipamentos que não apresentarem condições de serem recarregados, deverão ser restituídos,
acompanhados de laudo que apresente os motivos impeditivos da recarga.
4.12.1. O referido laudo destina-se a dar conhecimento da condição do extintor à Administração, cabendo,
nesse caso, à contratada promover a logística reversa;
4.13. Após a manutenção do extintor, a Contratada deverá apresentar, se for o caso, relação das peças trocadas,
assinada pelo técnico responsável.
4.14. Os extintores deverão portar selo de identificação da realização dos serviços, com as datas de recarga, teste
hidrostático e validade do serviço.
4.14.1. A empresa deverá apresentar o laudo de serviços realizados, assinado pelo responsável técnico da
empresa.
4.14.2. Após a instalação do extintor de incêndio, será realizada vistoria pelo fiscal designado, para
verificar a conformidade com as especificações.
4.15. A contratada deve estar atenta ao horário de retirada e entrega dos extintores nas instalações da unidade
solicitante, que deverá ser das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
4.16. A empresa contratada deverá ser responsável pelo transporte dos extintores, bem como toda a mão-de-obra
envolvida na retirada para recarga.
4.17. No ato da devolução dos extintores em cada local retirado, após a recarga, a empresa deverá recolocar os
extintores nas paredes.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão gerenciador tem como base as seguintes características:
5.2. Em se tratando de extintor que apresente defeito, a contratada deverá:
5.2.2. Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações
básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou
acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
5.3.
A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 1 (um) ano, conforme suas especificações técnicas,
a contar da data do recebimento definitivo.
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5.3.1. Quando o extintor de incêndio estiver submetido à ação do tempo e às condições agressivas,
merece atenção especial quanto ao prazo de validade, que pode ser reduzido em razão do estado em
que o extintor se apresentar;
5.4. A contratada deverá disponibilizar número de telefone para prestar informações e providenciar a
resolução de problemas referentes aos serviços de recarga de extintores de incêndio.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. A execução dos serviços será iniciada no dia útil seguinte ao da assinatura do contrato, na forma
que segue:
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3.
6.4.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais
empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no
dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. DA VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas
instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim,
de segunda a sexta-feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado
previamente, com a Divisão de Segurança – DS/GSG/Sinfra, pelo telefone (82) 3214-1290.
7.2. Fica ressalvada, porém, a situação do licitante que, deixando de apresentar o Termo de Vistoria,
forneça declaração formal, assinada pelo seu representante, sob as penalidades da lei, de que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza da contratação de serviço
comum, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o
dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria, o licitante, ou o seu
representante, deverá estar devidamente identificado.
7.4. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil
anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
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7.5. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas
contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado,
anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos
serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no
Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas
neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor
correspondente aos danos sofridos;
9.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em
conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provêlos com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão
para a execução do serviço;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais
previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à
execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar
atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer
ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
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9.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº
8.666, de 1993.
9.17. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.18. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.19. No que tange à prestação do serviço de recarga de extintores de incêndio, deve pautar sua conduta,
conforme o disposto em NBR 12693:2013 - Sistemas de proteção por extintores de incêndio.
9.20. Substituir imediatamente qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam
julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios às normas disciplinares da Contratante;
9.21. Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos aos locais necessários, pela retirada e entrega
dos equipamentos, assim como pelas despesas de transporte, frete e seguro correspondentes;
9.22. Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e
providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que
eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços
objeto do contrato;
9.23. A contratada deverá apresentar documento comprobatório de que se encontra registrada no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas – CRE/AL, consoante exigência disposta no art. 30,
§2º, do Decreto nº 4.173, de 7 de agosto de 2009, que versa sobre o Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico – COSCIP, do estado de Alagoas.
9.24. Manter, durante toda a execução do contrato, escritório (sede ou representação) na cidade de Maceió-
AL, devendo comprovar essa condição em até 30 (trinta) dias corridos após a data da convocação para
a assinatura do Contrato, bem como infraestrutura que permita atender ao seguinte:
a) A presença de funcionário da Contratada, de forma tempestiva, nos locais e horários
determinados pela UFAL, considerando que a convocação poderá ocorrer com antecedência
mínima de 12 (doze) horas;
b) A constante e eficiente comunicação da UFAL com a CONTRATADA, de forma ininterrupta e
apta à comunicação de dados, mensagens e comunicação de voz (local e remota).
9.25. A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas aplicáveis a este tipo de serviço e
recomendações do fabricante dos equipamentos, com destaque para as normas da ABNT NBR
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12693/2013 (Sistemas de proteção por extintores de incêndio), NR 23 (Prevenção de Incêndios);
Portaria nº de 04 de janeiro de 2007 do INMETRO; e do Corpo de Bombeiros.
9.26. A contratada deve apresentar todos os extintores de incêndio, recarregados ou testados, com o selo do
INMETRO.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e
haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da
prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento
do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados,
na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da
execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos
neste Termo de Referência.
12.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que
compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
02, de 2008, quando for o caso.
12.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem
perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta
promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de
alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido
neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas,
tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º
do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada
ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666,
de 1993.
12.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos
Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for
pertinente à contratação.
12.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
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12.10.1. Ordenar a substituição de qualquer empregado da contratada que embaraçar ou
dificultar a sua fiscalização ou cuja conduta julgar inconveniente;
12.10.2. Examinar os materiais, produtos, equipamentos utilizados, bem como peças repostas,
podendo impugnar seu emprego se em desacordo com as condições estabelecidas no
Termo de Referência.
12.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios
redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art.
70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
13.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
13.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. fraudar na execução do contrato;
13.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. cometer fraude fiscal;
13.1.6. não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
13.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
13.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
13.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
13.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
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13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Maceió 05, de Novembro de 2015.
Wanessa Christina Beirauti Simões
Gerente de Serviços Gerais
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Anexo II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no(a) Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo Reitor EURICO DE BARROS LÔBO
FILHO, nomeado pelo Decreto Ministerial datado de 24 de novembro de 2011, publicada no
DOU de 25 de novembro de 2011 inscrito(a) no CPF nº 146.307.531-68, portador(a) da Carteira
de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de
...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de
serviço de recarga de extintores de incêndio e teste hidrostático, especificado(s) no(s)
item(ns) 1 e 4 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 6/2015, que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas
na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
Ou lote
do
TR
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Unidade de Valor
Valor Frequência
Especificaç medida ou Unitário global ou
ão
tarefa
total
3.
Periodicidade
Garantia
VALIDADE DA ATA
3.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de
sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.
REVISÃO E CANCELAMENTO
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão serviços
Atualização: 10/10/2014
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4.1.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos
não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
4.2.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado,
cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a
redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
4.6.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
4.7.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s),
se houver.
4.8.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4
será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão serviços
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4.9.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
4.9.1.
por razão de interesse público; ou
4.9.2.
a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e
recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado,
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência,
ANEXO AO EDITAL.
5.2.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de
preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos
licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante
vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art.
11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es)
registrado(s)
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Ata de Registro de Preços – modelo – pregão serviços
Atualização: 10/10/2014