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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2015
(Processo Administrativo n.° 23065 .006072/2015-04)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Alagoas, por meio
da Superintendência de Infraestrutura, sediada no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto 2.271, de
7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de
outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/11/2015
Horário:14:00 hs Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.

DO OBJETO

1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços de para eventual aquisição de extintores de
incêndio, Tipo Pó Químico, Classe ABC, capacidade de 6kg, para o Campus Arapiraca e polos; Campus Sertão e
polo; Campus A. C. Simões e suas Unidades Dispersas, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas no termo de referência e anexos.
1.2.
A licitação será em item único, a saber: aquisição de extintores de incêndio, Tipo Pó Químico, Classe
ABC, capacidade de 6kg. Os locais de entrega dos referidos bens estão discriminados no item 4 do termo de
referência, anexo I deste edital.
2.

DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1.

Não houve adesão de órgãos participante.

3.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as
regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador.

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3.2.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador.
3.3.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
3.4.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as
suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.5.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.5.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata,
desde que solicitada pelo órgão não participante.

4.

DO CREDENCIAMENTO

4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos
interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou
entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.

5.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2.

Não poderão participar desta licitação interessados:
5.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3.

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
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5.2.5.

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;

6.

DO ENVIO DA PROPOSTA

6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados
para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de
Brasília – DF.
6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

6.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
6.6.1.

valor unitário do item e total do lote;

6.6.2.
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
6.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade
total prevista para o item.
6.6.3.

Marca;

6.6.4.

Fabricante;

6.6.5.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia; número da licença do fabricante; a certificação do bem no órgão
competente (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA –
INMETRO), quando for o caso;
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6.7.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

6.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos
bens.
6.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua
apresentação.

7.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam
em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
7.4.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.

O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.

7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e
as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 3 (três) segundos.
7.7.1.
Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
7.7.2.
sistema.
7.8.

Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos

7.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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7.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
7.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.
7.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte
da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte
e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta
for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44
e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de
pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e
equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira
que poderá apresentar melhor oferta.
7.20.
Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de
1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos
artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei
nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.21.1. produzidos no País;
7.21.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
7.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.23.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus
preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.23.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

8.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela
Administração ou manifestamente inexequível.
8.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados
pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.4.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
8.7.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não
atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser
convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.

9.

DA HABILITAÇÃO

9.3.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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9.3.1.

SICAF;

9.3.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.3.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.3.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

9.3.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.3.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
9.4.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e
43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.4.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.4.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista,
nas condições seguintes:
9.6.

Habilitação jurídica:
9.6.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
9.6.3.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;

9.6.4.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.6.5.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
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9.6.6.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei
nº 5.764, de 1971;
9.6.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
9.7.

Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1.

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

9.7.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso
I, do Decreto nº 6.106/07);
9.7.3.

prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

9.7.4.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

9.7.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.6.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados
pelos licitantes, via www.comprasnet.gov.br, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou
publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 2 (duas) horas, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via fac-símile (fax) ou e-mail;
9.8.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.9.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma
será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.9.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.12.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
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9.13.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.3.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.3.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3.2.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
10.4.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação
da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
11.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros
três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste
Edital.
12.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não
haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.

13.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da
data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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13.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata
de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu
transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os
itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as
respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação
do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender
aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;

14.

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

14.1.
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura
prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível
proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1.
O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o
caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração
realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN,
cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
14.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não
comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar
a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

15.

DO PREÇO

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15.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

15.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
17.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

17.1.

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

18.

DO PAGAMENTO

18.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota
fiscal apresentada.
18.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente
de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
18.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção
das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido
o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.12.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

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18.12.1.

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a
data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

I = (6/100)
365

I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.

19.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1.

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da
ata de registro de preços;
19.1.2.

apresentar documentação falsa;

19.1.3.

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

19.1.4.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.1.5.

não mantiver a proposta;

19.1.6.

cometer fraude fiscal;

19.1.7.

comportar-se de modo inidôneo.

19.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da
licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
19.3.2.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.4.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

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19.4.1.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
19.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade,

19.6.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

19.7.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

20.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

20.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
20.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail compras@sinfra.ufal.br,
gsg@sinfra.ufal.br; pelos telefones (82) 3214-1022/ 3214-1515/ 3214-1506 /3214-1020, ou por petição dirigida
ou protocolada no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões – Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Cidade Universitária – Maceió-AL, CEP: 57072-900, dirigido à Coordenação de Licitações da
Superintendência de Infraestrutura.
20.3.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

20.4.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

20.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro,
até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

20.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos
do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

21.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo
horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
finalidade e a segurança da contratação.
21.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
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21.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde
que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Lourival Melo Mota, s/n Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900,
Maceió – AL, dirigido à Coordenação de Licitações da Superintendência de Infraestrutura, nos dias úteis, no
horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

21.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

21.10.2.

ANEXO II - Ata de Registro de Preços;

21.10.3.

ANEXO III - Declaração de atendimento aos critérios ambientais

Maceió,05 de Nobembro de 2015.

Nélia Henrique Callado
Superintendente

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

Sistema de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL, ELETRÔNICO
(COMPRAS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

PREGÃO SRP 5/2015
(Processo Administrativo 23065.006072/2015-04)

1. DO OBJETO

ITEM ÚNICO

1.1. Aquisição de extintores de incêndio Tipo Pó Químico, Classe ABC, capacidade de 6kg, para
o Campus Arapiraca e polos; Campus Sertão e polo; Campus A. C. Simões e suas Unidades
Dispersas, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste
instrumento*:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO
CATMAT

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR

DE

TOTAL

MÁXIMO
ACEITÁVEL

7398

R$ 895.158,00

MEDIDA

Aquisição de extintores de
incêndio, Tipo Pó Químico,
Classe ABC, capacidade de
6kg,

150240

UNIDADE

*Nesta planilha, os campos relativos à “requisição mínima”; “requisição máxima” e “margem de preferência” foram
suprimidas por não serem adequadas ao referido objeto. Outrossim, conforme consulta ao setor de compras e pesquisa
na legislação, a margem de preferência não se aplica aos extintores de incêndio.

1.2.

Sustentabilidade

1.2.1. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000,
é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das
Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO - abrangidas pelo Protocolo de
Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais
permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n°
2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
1.2.2. A empresa contratada deverá apresentar produtos que coadunem com as diretrizes de
sustentabilidade elencadas no art. 4º do Decreto 7746/2012, bem como no art. 5º da IN
01/2010-SLTI/MPOG.
1.2.3. A licitante vencedora deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos de
sustentabilidade ambiental, conforme Anexo IV.
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
2.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1.
A contratação objeto do presente Termo destina-se ao suprimento de extintores de
incêndio para os prédios da Universidade Federal de Alagoas, em todos os seus campi e polos.
De acordo com levantamento efetuado pela Gerência de Serviços Gerais, há uma quantidade
expressiva de extintores de incêndio, de diversos tipos, com prazos de validade vencidos ou
prestes a vencer, além de relativa carência na instalação desses equipamentos. Há, portanto, a
necessidade imediata de uma contratação específica para a aquisição de novos extintores, de
modo a garantir a segurança da comunidade universitária em caso de incêndios.
2.1.1 Esclareça-se que para estimar o quantitativo de extintores demandados, foram listados
todos os extintores desta universidade, conforme planilha anexa aos autos, elaborada pela
Superintendência de Infraestrutura.
2.1.2 A partir dos quantitativos definidos para cada setor da UFAL, a Gerência de Serviços Gerais
multiplicou por 3 (três) tais quantitativos, para compor uma margem de segurança capaz de
atender a demanda existente, inclusive contemplando a substituição de extintores e a crescente
demanda, visto que universidade está em constante expansão física.
2.1.3 Atualmente a UFAL não dispõe de extintores de incêndio em número suficiente para atender
a todas as suas unidades acadêmicas, administrativas e dispersas, construídas e em fase de
construção. Além disso, os referidos bens não são padronizados no quesito agente extintor, o que
restringe, no caso concreto, o seu uso. Desta forma somente são utilizados para determinados
tipos de materiais em combustão. No entanto, a pretensa aquisição irá padronizar os extintores da
universidade, conferindo-lhes maior poder de combate a incêndios, pois serão adquiridos
extintores do tipo pó químico, classe ABC.
2.2.
A contratação do referido objeto fundamenta-se na necessidade de regularizar o estado
de conservação, obrigatória dos Extintores de Incêndio, em conformidade com as normas do
Decreto nº 4.173, DE 7 agosto de 2009 - Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico –
COSCIP, do Estado de Alagoas.
2.3.
O registro de preços dos materiais listados neste Termo visa, portanto, implementar a
instalação de novos extintores de incêndio, em cumprimento das normas de segurança e
proteção, objetivando garantir a integridade física dos usuários do serviço público, servidores,
alunos e usuários, assim como preservar o patrimônio público, evitando os danos advindos de
incêndio.
2.4.

Da logística reversa

2.4.1.
A Logística Reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que
permite a coleta do que foi consumido e sua restituição ao setor empresarial, para
reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou em outros ciclos.
2.4.2. Sob tal perspectiva, as contratações públicas sustentáveis representam a adequação da
contratação ao que se chama consumo sustentável.
2.4.3. A “proposta mais vantajosa para a administração” contempla não apenas o menor preço,
mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social.
2.4.4. Insta registrar que os recursos naturais do país e sua biodiversidade são recursos públicos
e como tal devem ser preservados.
2.4.5. Destarte, a contratada, na qualidade de produtora, comerciante ou importadora,
deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da
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contratação, e, de acordo com cronograma e exigências estabelecidas em eventual
regulamento superveniente à contratação, adequar-se e implementar o sistema de logística
reversa de que trata o art. 33 da Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1.
O objeto da aquisição do presente termo tem natureza de material de consumo comum,
nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/2002 e da Portaria 448, de 13 de
setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional.
4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis, contados da solicitação da Contratante,
em remessa parcelada, no endereço das unidades solicitantes.
4.1.1

Os extintores de incêndio deverão ser entregues no endereço a saber:

a) Campus Sertão e seu Polo: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Bairro Cidade Universitária,
Delmiro Gouveia - AL;
b) Campus Arapiraca e seus Polos: Avenida Manoel Severino Barbosa, Bom Sucesso,
Arapiraca – AL;
c) Campus A. C. Simões: Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins; e suas
Unidades Dispersas:


Espaço Cultural Prof. Salomão Almeida de Barros Lima, endereço: Praça Sinimbú,
nº 206, Centro de Maceió;



Museu Théo Brandão, endereço: Avenida da Paz, nº 1490, Centro, Maceió-AL;



Museu de História Natural, composto pelo LABMAR - Laboratórios Integrados de
Ciências do Mar e Naturais e pela Usina Ciências, endereço: Avenida Aristeu de
Andrade, 452 - Farol, Maceió - AL;

4.1.2 O parcelamento da remessa ocorrerá em tantas vezes forem necessárias ao
atendimento da demanda das unidades solicitantes da UFAL.
4.2.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
4.4.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
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4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro
do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
4.5.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6.
Somente serão aceitos extintores que apresentem o Selo de Conformidade do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com
cores distinguindo os extintores novos, consoante o que preconiza o art. 29, parágrafo
único do Decreto nº 4.173, de 07 de agosto de 2009 – Código de Segurança contra Incêndio
e Pânico (COSCIP) do Estado de Alagoas.

Além de apresentar declaração de atendimento aos critérios ambientais, a
Contratada deverá, considerando o disposto no item 1.2 deste termo, apresentar a
comprovação do cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental por meio da
apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre
com as exigências do edital (§ 1º do art. 5º da IN 01/2010).
4.7.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1.

São obrigações da Contratante:

5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação
e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e, ainda:

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6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em
português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.3.1 O prazo a que se refere o subitem anterior será de 5 dias úteis.
6.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
6.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7. Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no
trabalho, a saber:
6.1.7.1 Decreto 4.173, de 07 de agosto de 2009, institui o Código de Segurança Contra
Incêndio e Pânico do Estado de Alagoas;
6.1.7.2 Portaria n.º 05, de 04 de janeiro de 2011, Instituto Nacional de Metrologia,

normalização e qualidade industrial – INMETRO. Regulamento técnico da qualidade
para os serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio;
6.1.7.3 ABNT NBR 15808/2010 – Extintores de Incêndio Portáteis;
6.1.7.4 Norma Regulamentadora nº 6, que regulamenta o Equipamento de Proteção

Individual – EPI;
6.1.7.5 Norma Regulamentadora nº 23 Proteção Contra Incêndio.
6.2.
Apresentar somente extintores que apresentem o Selo de Conformidade do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com cores
distinguindo os extintores novos, consoante o que preconiza o art. 29, parágrafo único do
Decreto nº 4.173, de 07 de agosto de 2009 – Código de Segurança contra Incêndio e Pânico
(COSCIP) do Estado de Alagoas.
6.2.1.
O referido selo deve informar a razão social da empresa, telefone, endereço, CNPJ
e, ainda, que o produto foi fabricado conforme a normatização da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
7.

DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

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8.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
9.

CONTROLE DA EXECUÇÃO

9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar
e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a
uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas
ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração
ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
10.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
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10.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até
dois anos;
10.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.7.
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.7. Considerando o item 19.7 do Edital, fica estabelecida nas tabelas a seguir outras condutas
ensejadoras de aplicação de sanção e sua gradação:
Maceió, .......... de ................de .............

Wanessa Christina Beirauti Simões
Gerente de Serviços Gerais

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26231 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

RELAÇÃO DE ITENS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2015-000 SRP
1 - Itens da Licitação
1 - EXTINTOR INCÊNDIO
Descrição Detalhada: EXTINTOR INCÊNDIO, NOME EXTINTOR INCÊNDIO
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Critério de Julgamento: Menor Preço

Quantidade Total: 294

Unidade de Fornecimento: UNIDADE

Local de Entrega (Quantidade): Maceió/AL (294)
2 - EXTINTOR INCÊNDIO
Descrição Detalhada: EXTINTOR INCÊNDIO, NOME EXTINTOR INCÊNDIO
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Critério de Julgamento: Menor Preço

Quantidade Total: 930

Unidade de Fornecimento: UNIDADE

Local de Entrega (Quantidade): Maceió/AL (930)
3 - EXTINTOR INCÊNDIO
Descrição Detalhada: EXTINTOR INCÊNDIO, NOME EXTINTOR INCÊNDIO
Tratamento Diferenciado: Não
Aplicabilidade Decreto 7174/2010: Não

Critério de Julgamento: Menor Preço

Quantidade Total: 6174

Unidade de Fornecimento: UNIDADE

Local de Entrega (Quantidade): Maceió/AL (6174)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2015-000 SRP UASG 153037

05/11/2015 11:37

(1/1)

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º ...........
O(A) Universidade Federal de Alagoas, com sede no(a) Campus A. C. Simões - Av. Lourival
Melo Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900, inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representado(a) pelo Reitor EURICO DE BARROS
LÔBO FILHO, nomeado pelo Decreto Ministerial datado de 24 de novembro de 2011,
publicada no DOU de 25 de novembro de 2011 inscrito(a) no CPF nº 146.307.531-68,
portador(a) da Carteira de Identidade nº 901.295 SSP/AL, considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
............./20........., publicada no …...... de …....../......./20....., processo administrativo nº
...................................., RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº
7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de extintores
de incêndio, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de
Pregão nº 5/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
Item
Ou lote
do
TR

Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

Especificação

Unidade Valor Valor Frequência
de medida Unitário global
ou tarefa
ou total

Periodicidade

Garantia

3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Não houve adesão de órgãos participantes.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) data de sua
assinatura, não podendo ser prorrogada.

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5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços
registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à
Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução
dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos
valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato
administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados e justificados:

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5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO
EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que
aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do
certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do
Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Maceió, ______ de __________________ de 2015.

Assinaturas

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
Reitor
                
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