EDITAL E ANEXOS

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                    PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.007199/2015-32)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 19/11/2015
Horário: 14:00
Local: COMPRASNET / Portal de Compras Governamentais – MPOG
1.

DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual aquisição de
condicionadores de ar para a UFAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no relatório Anexo A do Termo
de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.
A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do
órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
2.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4.
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5.
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.6.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

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2.6.1.
Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada
pelo órgão não participante.

3.

DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a
este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão
ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.

4.

DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 11.10.10.
4.2.

Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
4.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.

que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.

entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

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4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.

DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.

Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.6.1.

valor unitário

5.6.2.
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de
Referência para cada item;
5.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade
total prevista para o item.
5.6.3.

Marca;

5.6.4.

Fabricante;

5.6.5.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo oferecido
segundo
tabela
de
modelos
do
INMETRO,
disponível
no
site
http://www.inmetro.gov.br/consumidor/tabelas.asp, e prazo de garantia;
5.7.

Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.

5.8.
Durante formulação das propostas, os itens devem ser descritos conforme características do
produto ofertado, sendo desclassificadas as propostas incompletas, ou que se tratarem de cópia integral da
especificação exposta no anexo deste Termo de Referência ou que citarem referência ao Edital, sem
detalhamento.
5.9.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
dos bens.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.

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5.11.
O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se
o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência
indicados no Termo de Referência.

6.

DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem
irregularidades insanáveis.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.4.
licitantes.

O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os

6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
6.5.1.

O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) do item.

6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
sistema.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
6.7.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
6.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
6.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das
propostas.

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6.14.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de
2007.
6.15.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor
preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa,
empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
6.18.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno
porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique
a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.19.
Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
6.20.
Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não
tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de
produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação
pelo Pregoeiro.
6.20.1.
Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência
tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
6.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
6.21.1.

produzidos no País;

6.21.2.

produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

6.21.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
6.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.23.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.23.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

7.

DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

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7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao
cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o estimado pela
Administração ou manifestamente inexequível.
7.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não
aceitação da proposta.
7.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante
e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena
de não aceitação da proposta.
7.4.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de definido o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem
de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com
posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto
manufaturado nacional, nos termos do(s) Decreto(s) n° 8224/2014.
7.6.
O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos
regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação
da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.6.1.
Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão
reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
7.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.9.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
7.10.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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7.11.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço
da proposta vencedora.
7.12.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº
123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.

DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições
de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1.

SICAF;

8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por
falta de condição de participação.
8.2.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista à qualificação econômico-financeira e habilitação
técnica, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2, de 2010.
8.2.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.2.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 02 (DUAS) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e das sociedades cooperativas,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade
Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.4.

Habilitação jurídica:
8.4.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

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8.4.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
8.4.3.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.4.4.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
8.4.5.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução
Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.4.6.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei
nº 5.764, de 1971;
8.4.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
8.5.

Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1.

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.5.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso
I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3.

prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.5.4.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.5.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.5.6.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5.7.

prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

8.5.8.
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno
porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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8.5.10.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência
do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes exclusivamente via Comprasnet/e-mail, no prazo de 02 horas, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por
qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da
Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa
oficial, para análise, no prazo de 30 minutos, após encerrado o prazo para o encaminhamento via
Comprasnet/e-mail;
8.6.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
8.7.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.7.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.10.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.11.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.12.

9.

Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30
minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1.
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
9.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.2.1.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

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10.

DOS RECURSOS
10.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no
mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto
é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
10.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará
as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
10.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros
três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.

11.

DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos
apresentados.
11.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontrase nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo
de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es),
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
12.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s)
item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

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12.4.1.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação
do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender
aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
13.

DA NOTA DE EMPENHO
13.1.
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado
para retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
13.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1.
O adjudicatário terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para aceitar a nota de empenho, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para aceite/retirada
da Nota de Empenho, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado/retirado no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
13.4.
Antes da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados
aos autos do processo.
13.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas cláusula 10.2.1.1 do Termo de Referência.
13.5.
Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

14. - DO PREÇO
14.1.

Os preços são fixos e irreajustáveis.

14.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.

16.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.

As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

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17.

DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data final do
período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
17.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente
na nota fiscal apresentada.
17.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira
pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
17.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
contratante.
17.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será
rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
17.12.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

17.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

18.

I = (6/100)

I = 0,00016438

365

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1.
Comete infração
licitante/adjudicatárioque:

administrativa,

nos

termos

da

Lei

nº

10.520,

de

2002,

o

18.1.1.
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da
ata de registro de preços;
18.1.2.

apresentardocumentação falsa;

18.1.3.

deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

18.1.4.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

18.1.5.

não mantiver a proposta;

18.1.6.

cometer fraude fiscal;

18.1.7.

comportar-se de modo inidôneo;

18.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
18.3.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
18.3.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
18.3.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
18.3.5.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;

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18.4.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

18.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade,
18.7.

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

18.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.

19.

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
compras.ufal@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Universidade Federal de
Alagoas, Campus A. C. Simões, A/C Divisão de Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900.
19.3.

Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

19.4.

Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

19.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado na cláusula 19.2 deste Edital.
19.6.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

19.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

20.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo
Pregoeiro.
20.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
20.3.

A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

20.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
ou do resultado do processo licitatório.

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20.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
20.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Universidade
Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas,
mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados.
20.10.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1.

ANEXO I - Termo de Referência;

20.10.2.

ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

........................................... , ......... de ................................. de 20.....

_________________________________________
Autoridade Competente

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TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 7/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.007199/2015-32)

1. DO OBJETO
1.1.

Aquisição de condicionadores de ar

para

a

UFAL, conforme condições,

quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no “Anexo A” deste instrumento.
1.2.

Os itens do “Anexo A” estão abrangidos pelo Decreto 8.224/2014 que estabelece

margem de preferência normal de 15% e adicional de 5% para os mesmos.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os materiais foram solicitados em razão da anulação do Pregão 71/2014, para que

2.1.

não prejudique a continuidade dos serviços, e serão destinados a atender as salas das
unidades acadêmicas e setores administrativos dos campi da Universidade Federal de
Alagoas, que desenvolvem as seguintes atividades: atividades administrativas e
acadêmicas, de ensino e pesquisa. O material é necessário devido à construção de novos
prédios e sua estruturação, e a necessidade de troca de aparelhos de ar condicionado
defeituosos por novos aparelhos funcionais e com menor consumo energético, e a não
aquisição implicará no desconforto para alunos e para agentes públicos da UFAL que
necessitarem dos mesmos em seus ambientes de atividade, o que vem de encontro à
Norma Regulamentadora - NR nº 17 – Anexo II, do Ministério do Trabalho e Emprego,
que determina que a temperatura ideal em ambientes de trabalho deve ser entre 20º e
23ºC. Como consequência pela desconformidade com a temperatura ideal, podemos
citar o baixo rendimento do corpo discente, docente e dos técnicos durante seu horário
de atividade nos prédios da UFAL. O quantitativo estipulado no relatório acima referido é
adequado à demanda anual desta universidade, visto que foi estimado em face do
consumo médio do ano anterior, acrescido de possíveis variações.

3.

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
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3.1.

Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos

termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

4.

ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.

O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da

nota de empenho, em remessa parcelada, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins
– Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024 ou em local que esta venha a especificar, de
segunda a sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na seguinte
proporção estimada para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.

As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os

itens contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a
particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade
da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer
alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, pelo(a) responsável

pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com

as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas,
sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do

recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1.

Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser

procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

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recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão do mesmo.
4.6.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.

São obrigações da Contratante:
5.1.1.

receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus

anexos;
5.1.2.

verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens

recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.

comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4.

acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,

através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.

efetuar

o

pagamento

à

Contratada

no

valor

correspondente

ao

fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.

A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não

superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
em Ata.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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6.1.

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos

e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.

efetuar a entrega do objeto novo, considerado de primeiro uso, em

perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus
anexos,

acompanhado

da

respectiva

nota

fiscal,

na

qual

constarão

OBRIGATORIAMENTE as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, referência,
prazo de garantia e no campo “informações complementares” o número do empenho
SIAFI;
6.1.1.1.

O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com

uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica
autorizada; e, ainda, manter durante todo o prazo de garantia assistência
técnica na cidade de Maceió – AL, informando, no prazo máximo de 10 dias,
quando ocorrer quaisquer alterações relacionadas.
6.1.1.2.

Durante

o

prazo

de

garantia

dos

produtos,

eventuais

irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos após a notificação.
6.1.2.

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo

com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990);
6.1.3.

substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste

Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.

comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas

que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.

manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.6.

7.

indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

DA SUBCONTRATAÇÃO

____________________________________________________________________
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7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa

jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.

9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.

Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993, será designado representante para

acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.

O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil

reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados
pela autoridade competente.
9.2.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.

O representante da Administração anotará em registro próprio todas as

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1.

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº

10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1.

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em

decorrência da contratação;
10.1.2.

ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.3.

fraudar na execução do contrato;

10.1.4.

comportar-se de modo inidôneo;

10.1.5.

cometer fraude fiscal;

10.1.6.

não mantiver a proposta.

10.2.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima

ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.

Advertência por:

10.2.1.1.

cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;

10.2.1.2.

atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua

substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para entrega do
objeto;
10.2.2.

Multa:

10.2.2.1.

multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a

partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.

multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução

parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial,
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.

multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do

contrato, no caso de inexecução total do objeto;

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10.2.2.4.

as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por

meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado
e decidido em processo administrativo;
10.2.3.

Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela

qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2
(dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido
em processo administrativo;
10.2.3.1.

Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em

licitação

ou

impedimento

de

contratar

com

a

entidade

licitante

e

descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
10.2.4.

Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente

descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
10.2.4.1.

ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2

(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2.

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre

2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.

não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5

(cinco) anos;
10.2.4.4.

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)

anos;
10.2.4.5.

Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela

Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
10.2.6.

Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e

os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente, a Contratada que:
10.3.1.

tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.

tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.3.3.

demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.

Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
11.1.1.

ANEXO A

Maceió, 19 de março de 2015.

Ressaltamos que este Modelo de Termo de Referência
http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/244788

fora

retirado do seguinte

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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
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endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Anexo A
31/03/2015 10:28

Licitação: PR-7/2015
Assunto:

23065.7199/2015-32

PREGÃO SRP Nº 7/2015 - AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA A UFAL

Item Especificação do Material

Unidade

1

UNIDADE

5.212.001.103.990

Qnt.
Interna
210

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

210

Valor(R$)
1.358,00

Total(R$)
285.179,31

Tr t P
ia D
l
F

CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL 9000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split High-Wall
BTU: 9.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 55 Db. Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna

Qnt. Externa
Não possui.
2

5.212.001.103.991

210

er

153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

UNIDADE

350

0

350

285.179,31

1.648,66

577.032,16

eX
P

CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL 12000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split High-Wall
btu: 12.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 55 Db.
Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.

350

577.032,16

Item Especificação do Material

Unidade

3

UNIDADE

5.212.001.103.992

Qnt.
Interna
400

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

400

Valor(R$)
2.008,33

Total(R$)
803.333,32

Tr t P
ia D
l
F

CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL 18000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split High-Wall
btu: 18.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 55 Db.
Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.
4

5.212.001.103.993

400

UNIDADE

128

0

128

803.333,32

3.729,67

477.397,34

eX
P

er

CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL 24000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split High-Wall
BTU: 24.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 55 Db.
Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO: A, caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Qnt. Externa
Não possui.

128

477.397,34

Item Especificação do Material

Unidade

5

UNIDADE

5.212.001.103.994

Qnt.
Interna
150

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

150

Valor(R$)
3.547,83

Total(R$)
532.175,00

Tr t P
ia D
l
F

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO TETO 30000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split Piso-teto
BTU: 30.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 60 Db.
Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO: A, caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.
6

5.212.001.103.995

150

UNIDADE

150

0

150

532.175,00

4.424,33

663.650,00

eX
P

er

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO-TETO 36000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split Piso-Teto
btu: 36.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 220 volts monofásica.
Ruído: Máximo de 60 Db.
Características: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Qnt. Externa
Não possui.

150

663.650,00

Item Especificação do Material

Unidade

7

UNIDADE

5.212.001.103.996

Qnt.
Interna
105

Qnt.
Qnt.
Externa Total
0

Valor(R$)

105

5.329,33

Total(R$)
559.580,00

Tr t P
ia D
l
F

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO-TETO 48000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split Piso/Teto
btu: 48.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 380 volts trifásica.
Ruído: Máximo de 60 Db.
Observações: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Qnt. Externa
Não possui.
8

5.212.001.103.997

105

UNIDADE

100

0

100

559.580,00

5.617,33

561.733,33

eX
P

er

CONDICIONADOR DE AR SPLIT PISO-TETO 60000 BTUS
CATMAT 150112 - Tipo: Split Piso/Teto
BTU: 60.000 btu/h
Ciclo: Somente frio
Tensão: 380 volts trifásica.
Ruído: Máximo de 60 Db.
Observações: Deve possuir filtro
lavável, proteção anticorrosiva, controle remoto sem fio.
Classificação INMETRO A: caso
não tenha divulgado pelo INMETRO pelo menos
três fabricantes nesta classificação passa-se para
a seguinte e assim por diante até que se tenha
acumulado pelo menos três fabricantes diferentes.
Garantia mínima de 01 ano.
Observações: No ato da proposta, o fornecedor
deverá informar a marca e a unidade interna e externa do modelo oferecido segundo a tabela do INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

100

561.733,33

Qnt. Externa
Não possui.

Detalhamento por Unidade
UASG
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Total(R$)
4.460.080,44

4/4
                
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