EDITAL
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.004587/2015-61)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, por meio da Divisão de Compras/GPS/SINFRA, sediada na Av. Lourival Melo Mota, s/n,
Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, realizará licitação para REGISTRO DE
PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892,
de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 26/05/2015
Horário: 09:00 hs Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de materiais para o
Almoxarifado Central, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-
se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Universidade Federal de Pernambuco;
2.2.2. Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de
1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
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convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador
e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que
eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de
Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a
prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência
da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou
ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1. Em relação aos itens 1, 3, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23 e 24 a
participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.2. Não poderão participar desta licitação interessados:
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5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da
legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1.
nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento
no certame;
5.3.1.2.
nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o
efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
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6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.6.1. valor unitário;
6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência
para cada item;
6.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade
total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
garantia e as especificações técnicas do objeto ofertado;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou
apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação
será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
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7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo
de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
7.14. Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto
à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como
das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance
de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte
e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
7.19. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n°
8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme
procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
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7.20.1.
produzidos no País;
7.20.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
7.20.3.
7.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.22. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão
reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
7.22.1.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto
ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado
ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade
do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena
de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que
contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo,
fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante
vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a
ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para
alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições
de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à
habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º,
§ 3º, 13, 14 e 43, III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.2.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será
convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o
atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno
porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de
2006.
9.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
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11.10.10, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à
Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.4. Habilitação jurídica:
9.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
9.4.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
9.4.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da
Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC;
9.4.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata
o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de
autorização;
9.4.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
9.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art.
1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
9.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
9.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
9.5.6. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte,
ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes exclusivamente via Comprasnet/e-mai l, no prazo de 02
horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão
remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por
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tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o
original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 30
minutos, após encerrado o prazo para o encaminhamento via Comprasnet/e-mail;
9.6.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.7. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do
Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por
igual período.
9.7.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
9.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas,
em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as
demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.1.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
10.1.2.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.2.1.
11.
DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o
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prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer,
de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais
motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
11.2.1.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
11.2.2.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses.
11.2.3.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante
neste Edital.
12.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso
não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
13.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade
encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da
Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m)
assinada(s) no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s),
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos
os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição
do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem
cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da
13.4.1.
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classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência,
quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.
DA NOTA DE EMPENHO
14.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado
para retirar a Nota de Empenho. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses
contados da assinatura da Ata de Registro de Preços prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei
n° 8.666/93.
14.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar o instrumento equivalente,
conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
14.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-la para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.4. Antes da emissão da nota de empenho, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no edital e anexos.
14.4.1.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da emissão da nota de empenho, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou
aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de
habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais
cominações legais.
15.
DO PREÇO
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas
às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de
Referência.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
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18.
DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data
final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
18.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
18.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na
nota fiscal apresentada.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará
sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada
sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
18.11.
18.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido,
de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida
18.13.
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pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
19.
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário
que:
não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato
decorrente da ata de registro de preços;
19.1.1.
19.1.2.
apresentar documentação falsa;
19.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5.
não mantiver a proposta;
19.1.6.
cometer fraude fiscal;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do sexto
dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180 (cento e
oitenta) dias
19.3.1.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a
partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o
fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação
do empenho, a rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
19.3.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato,
no caso de inexecução total do objeto;
19.3.2.
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as multas serão recolhidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação,
por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a
ser apurado e decidido em processo administrativo;
19.3.4.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
19.3.5.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999.
19.4.1.
19.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade,
19.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
20.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail compras.ufal@gmail.com
ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Universidade Federal de Alagoas, Campus
A. C. Simões, A/C Divisão de Compras/SINFRA, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Cidade
Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados
nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
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21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins
de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante,
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, SINFRA, Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP: 57072-900, nos dias úteis, no horário das 08:00
horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
Maceió/AL, 29 Abril de 2015.
______________________________________
Autoridade Competente
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Atualização: 10/10/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALGOAS
PREGÃO SRP Nº 03/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.004587/2015-61)
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de MATERIAIS PARA O ALMOXARIFADO CENTRAL, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e seu “Anexo A”.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente processo tem por objeto a aquisição futura e programada de materiais para o
almoxarifado central do Campi A. C. Simões. O material solicitado será destinado a atender
à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, que desenvolve as seguintes atividades: recepção e
distribuição de Materiais de consumo; atendimento de requisições de materiais de consumo;
recepção, cadastro, emplaquetamento e distribuição de bens permanentes; gestão de espaços
físicos; realização de inventário patrimonial; realização de atividades de depreciação,
reavaliação e testes de recuperabilidade; gestão de bens móveis e imóveis; recolhimento de
bens e realização de leilão. O material é necessário ao setor porque garantirá que o mesmo
possa suprir as necessidades das diversas unidades da UFAL, garantindo assim, o
funcionamento normal da entidade, e a não aquisição implicará a interrupção ou graves
prejuízos nas atividades da UFAL visto que é essencial a qualquer atividade administrativa
ou acadêmica desenvolvida.
2.2. As especificações técnicas e quantitativos dos materiais/serviços a serem adquiridos,
estão de acordo com o previsto no artigo 15, § 7º, da Lei 8.666/93, demonstrados
explicitamente no Anexo A deste Termo de Referência.
2.3. Em atenção ao artigo 3º, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo do material
requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração, dentro
do período de 12 (doze) meses – período máximo da vigência da Ata de Registro de Preços –
inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em vista que a Ata de Registro de
Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos materiais a serem adquiridos e sua
provável utilização foi baseada em função da média do consumo dos anos anteriores.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°
10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho,
em remessa parcelada, nos seguintes endereços:
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
Almoxarifado Central da Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C.
Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL,
CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024, de segunda a sexta feira no horário
das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas;
Universidade Federal de Pernambuco, Av. Profº Moraes Rego, Cidade
Universitária – Recife-PE, CEP 50670-420, telefone (81) 2126-8160;
Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, Av. Agamenon Magalhães,
nº 2000, 4º Andar, Espinheiro – Recife-PE, CEP 52021-170, telefone (81)
3427-7981;
Instituto Federal da Paraíba – Campus Patos, AC Rodovia PB-110, S/N, Alto
da Tubiba - Patos-PB, CEP 58700-000, telefone (83) 3423-9676;
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
4.4.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento
definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto,
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,
prepostos ou subordinados.
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento
e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão OBRIGATORIAMENTE as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo,
procedência e prazo de garantia e no campo “informações complementares” o número do
empenho SIAFI
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo
à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do
contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
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Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de
1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por:
10.2.1.1. cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
10.2.1.2. atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou
por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao término do prazo previsto para entrega do objeto;
10.2.2. Multa:
10.2.2.1. multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a partir do
sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s), até o limite de 180
(cento e oitenta) dias;
10.2.2.2. multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial, a partir
do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial, quando o fornecimento
ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas ou por defeito
superveniente imputável ao contratado, ensejando, se couber, a anulação do empenho, a
rescisão do contrato e o cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso
de inexecução total do objeto;
10.2.2.4. as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por meio de
GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
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conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
10.2.3. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua
concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos, no caso de
inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em
processo administrativo;
10.2.3.1. Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em licitação ou
impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no SICAF, por
prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de caso de reiteração de mesmo comportamento
já punido ou omissão de providências para reparação de erros
10.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União com o
consequente descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da
multa e das cominações legais, nos casos de:
10.2.4.1. ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2 (dois) anos e 6
(seis) meses;
10.2.4.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre 2 (dois)
anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3. não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5 (cinco) anos;
10.2.4.4. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco) anos;
10.2.4.4.1.
O licitante ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização
por danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do
Código Penal), à sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se
ocasionar eventos que denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como
pessoas que as integram, inclusive em razão de denúncias sob a acusação de
direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes, ou a
apresentação de provas infundadas, na sessão do certame (via chat, email, telefone
ou outros meios) e/ou em processo administrativo instaurado.
10.2.4.5. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela Comissão
de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a
gravidade da infração e os antecedentes do fornecedor no
âmbito da Administração Pública Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
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10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Maceió/AL, 29 de abril de 2015.
Victor Luygg de Melo Santos
Responsável pelo TR
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Anexo A
30/03/2015 14:28
Licitação: PR-3/2015
Assunto:
23065.4587/2015-61
PR SRP 03/2015 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ALMOXARIFADO CENTRAL
Item Especificação do Material
Unidade
Qnt.
Interna
1
FRASCO
200
3.016.096.757
Qnt.
Qnt.
Externa Total
400
600
Valor(R$)
Total(R$)
3,05
1.830,00
TINTA PARA CARIMBO
Cód. SIASG: 283589 - Tinta para carimbo, cor preta, componentes base d´água, aspecto físico líquido. Frasco com 40 ml.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
200
610,00
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
200
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
2
3.016.101.146
200
UNIDADE
12.000
12.000
24.000
4,00
96.000,00
REFIL PRETO P/ MARCADOR DE QUADRO BRANCO
CATMAT 150971 - Refil com capacidade mínima de 5 ml de tinta na cor preta, compatível com o marcador PILOT V-BOARD MASTER.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
12.000
48.000,00
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
3
3.016.000.104.052
12.000
UNIDADE
300
500
800
3,45
2.760,00
REFIL PARA APAGADOR PARA QUADRO BRANCO
CATMAT 357134 - Refil em feltro autoadesivo compatível com o apagador-estojo para quadro branco ofertado no item 01 do pregão.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
300
1.035,00
Qnt. Externa
4
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
300
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
200
3.016.100.936
UNIDADE
10.000
10.500
20.500
4,35
89.107,35
PINCEL QUADRO MAGNÉTICO, PLÁSTICO, FELTRO, DESCARTÁVEL COR PRETA
CATMAT 233847 - Pincel quadro branco / magnético, material plástico, material ponta feltro, tipo carga descartável, cor preta, características
adicionais ponta chanfrada.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
10.000
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
10.000
43.467,00
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
5
3.016.099.583
500
UNIDADE
4.000
5.000
9.000
2,20
19.800,00
PASTA SUSPENSA
CATMAT 356148 - Pasta arquivo preta, tipo suspensa, material papelão plastificado, dimensão 36 cm x 24 cm, haste de plástico.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
4.000
8.800,00
Qnt. Externa
6
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
4.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
1.000
3.016.097.848
UNIDADE
5.000
7.000
12.000
9,63
115.599,60
PASTA AZ; LOMBADA LARGA
Cód. SIASG: 295886 - Pasta arquivo, tipo registradora AZ, material papelão prensado, largura 28 cm, altura 35 cm, lombada 8 cm, cor preta,
aplicação arquivo de documento, características adicionais:
- Trilho deslizante fixado na pasta;
- Ferragem de alavanca no formato AZ, removível, altura mínima de 60 mm;
- Prendedor de papel, material metal, removível e com trava;
- Fita de proteção em metal nas bordas inferiores;
- Anel na lombada da pasta com proteção em metal;
- Orifícios, localizados na parte frontal da pasta, para travamento nas argolas da ferragem, com proteção em metal.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
5.000
48.166,50
Qnt. Externa
7
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
5.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
2.000
3.016.097.184
UNIDADE
3.000
3.500
6.500
9,03
58.716,45
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO
CATMAT 204691 - Apagador-estojo para quadro branco com feltro substituível por refil compatível, base em plástico, dimensões mínimas de
14,0 cm de comprimento x 5,0 cm de largura, com encaixe compatível para 2 marcadores PILOT V-BOARD MASTER.
A proposta deverá indicar o modelo do refil compatível com o apagador-estojo.
Poderá, a critério do pregoeiro, ser solicitado o envio de amostra.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
3.000
27.099,90
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
3.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
8
3.016.101.073
500
UNIDADE
5.800
8.800
14.600
2,59
37.784,80
CAIXA ARQUIVO PLÁSTICA
CATMAT 229013 - Caixa arquivo, material plástico, dimensões 13,5cm x 25cm x 36cm, cor amarela.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
5.800
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
5.800
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
3.000
15.010,40
Item Especificação do Material
Unidade
9
UNIDADE
3.016.099.572
Qnt.
Interna
30.000
Qnt.
Qnt.
Externa Total
35.000
65.000
Valor(R$)
0,65
Total(R$)
42.250,00
CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, ESCRITA MÉDIA COR TINTA AZUL
CATMAT 286222 - Caneta esferográfica, material plástico, corpo transparente sextavado com protetor plástico entre a carga e o corpo da
caneta, quantidade cargas 1, material ponta latão com esfera de tungstênio, tipo escrita média, cor tinta azul, nome da marca no corpo da caneta.
Apresentar na proposta o número do certificado de conformidade com a NBR 15.236 (classe do produto: artigos escolares), emitido pelo
INMETRO ou por órgão acreditado por este, com vigência válida, pelo menos, até 60 dias após a data da licitação. Os certificados serão
consultados no site do INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/lista.asp. As canetas deverão ser acondicionadas em
caixa com 50 unidades.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
30.000
19.500,00
Qnt. Externa
10
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
30.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
5.000
3.016.097.806
UNIDADE
5.000
6.000
11.000
1,04
11.403,70
CANETA MARCA-TEXTO AMARELA
Cód. SIASG 292406 - Caneta marca-texto, material plástico, tipo ponta porosa, cor fluorescente amarela, tipo não recarregável, dimensão da
escrita: 4 mm.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
5.000
5.183,50
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
5.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
11
3.016.098.453
1.000
UNIDADE
3.750
4.750
8.500
3,08
26.180,00
COLA BRANCA, TIPO LÍQUIDO, 90G
CÓD. SIASG: 335527 - Cola, cor branca, aplicação escolar, tipo líquido, frasco com 90g. A embalagem deverá indicar que o produto possui
certificação com a NBR 15.236. Caso não haja indicação da referida certificação na embalagem do
produto, o fornecedor deverá indicar o número do certificado para consulta da UFAL junto ao INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
3.750
11.550,00
Qnt. Externa
12
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
3.750
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
1.000
3.016.096.657
PACOTE
30.000
40.000
70.000
3,69
258.300,00
COPO DESCARTÁVEL 180ML
Cód. SIASG: 326145 - Copo descartável, material polipropileno transparente, capacidade 180 ml, características adicionais atóxico.
Apresentar na proposta o número do certificado de conformidade com a NBR 14.865/2012 (Copos plásticos descartáveis), emitido pelo
INMETRO ou por órgão acreditado por este, com vigência válida, pelo menos, até 60 dias após a data da licitação. Os certificados serão
consultados no site do INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/lista.asp.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
30.000
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
30.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
10.000
110.700,00
Item Especificação do Material
Unidade
13
UNIDADE
3.016.101.082
Qnt.
Interna
10.000
Qnt.
Qnt.
Externa Total
15.000
25.000
Valor(R$)
0,18
Total(R$)
4.582,50
ENVELOPE MEIO OFÍCIO
CÓD. SIASG: 150881 - Envelope tipo meio ofício, dimensão 17,5 cm x 25 cm, tipo saco comum, material papel kraft, gramatura 75, cor
amarelo ouro.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
10.000
1.833,00
Qnt. Externa
14
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
10.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
5.000
3.016.099.579
UNIDADE
22.000
32.000
54.000
0,26
14.218,20
ENVELOPE OFÍCIO, AMARELO
CATMAT 250755 - Envelope tipo ofício, dimensão 36 cm x 26 cm, tipo saco comum, material papel kraft, gramatura 75, cor amarelo ouro.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
22.000
5.792,60
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
22.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
15
3.016.097.377
10.000
PACOTE
400
500
900
9,96
8.965,53
ENVELOPE 41 X 31, AMARELO
CÓD. SIASG: 320980 - Envelope, dimensão 41 cm x 31 cm, tipo saco comum, material papel kraft, gramatura 110, cor amarelo ouro. Pacote
com 50 envelopes.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
400
3.984,68
Qnt. Externa
16
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
400
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
100
3.016.099.112
PEÇA
1.000
1.500
2.500
1,04
2.593,75
ESTILETE
CATMAT 227513 - Estilete pequeno medindo 13 cm de comprimento, corpo em plástico polipropileno resistente, recarregável, com lâmina
descartável, largura 9,5 mm, regulagem de expulsão da lâmina com trava através de sistema de pressão.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
1.000
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
1.000
500
1.037,50
Item Especificação do Material
Unidade
17
UNIDADE
3.016.095.932
Qnt.
Interna
200
Qnt.
Qnt.
Externa Total
280
Valor(R$)
480
49,87
Total(R$)
23.936,02
GRAMPEADOR 23/13
CÓD. SIASG: 19992 - Grampeador grande, tratamento superficial pintado, cor preto, material metal, tipo mesa, capacidade mínima 100 folhas,
tamanho grampo 23/13, características adicionais base plástica antiderrapante, cabeça em plástico.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
200
9.973,34
Qnt. Externa
18
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
200
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
80
3.016.097.736
UNIDADE
600
900
1.500
12,76
19.144,95
GRAMPEADOR 26/6
CÓD. SIASG: 310256 - Grampeador pequeno, tratamento superficial pintado, cor preto, material metal, tipo mesa, capacidade mínima 25
folhas, tamanho grampo 26/6, características adicionais base plástica antiderrapante, cabeça em plástico.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
600
7.657,98
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
600
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
19
3.016.097.763
300
CAIXA
100
200
300
5,85
1.755,51
GRAMPO 23/13 PARA GRAMPEADOR
CÓD. SIASG: 332121 - Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/13. Caixa com 5.000
unidades. O tratamento superficial deverá ser indicado na caixa.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
100
585,17
Qnt. Externa
20
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
100
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
100
3.016.000.104.009
UNIDADE
1.000
1.100
2.100
11,58
24.324,93
LIMPADOR PARA QUADRO BRANCO
Cód. 349920 - Solução limpadora para quadro branco, tipo instantânea, aspecto físico líquido, características adicionais spray, livre de álcool e
solventes a base de petróleo, atóxico e biodegradável, tubo com 60ml.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
1.000
Qnt. Externa
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
1.000
100
11.583,30
Item Especificação do Material
Unidade
21
UNIDADE
3.016.096.176
Qnt.
Interna
7.350
Qnt.
Qnt.
Externa Total
500
Valor(R$)
7.850
7,73
Total(R$)
60.654,60
MARCADOR PRETO P/ QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL
CÓD. SIASG: 397987 - Marcador para quadro branco, cor preta, recarregável por refil, sem esponja, com visor que permita verificar o nível de
tinta. Capacidade mínima de tinta: 6ml. Ponta redonda. Traço de escrita mínimo de 2mm.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
7.350
56.791,25
Qnt. Externa
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
22
3.016.099.880
500
Resma
30.000
40.000
70.000
16,37
1.145.669,00
PAPEL A4
CATMAT 271478 - Papel A4, material papel alcalino, gramatura 75, cor branca. Resma com 500 folhas acondicionadas em caixa de papelão
com 10 unidades. Na embalagem da resma e da caixa de papelão deverão estar impressos a marca do fabricante, a dimensão, a gramatura do
papel e o selo do Programa Brasileiro de Certificação Florestal - CERFLOR. Caso não haja indicação do referido selo ambiental na embalagem
do produto, o fornecedor deverá indicar o número do certificado para consulta da UFAL junto ao INMETRO.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
30.000
491.001,00
Qnt. Externa
23
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
30.000
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
10.000
3.016.099.771
UNIDADE
15.000
500
15.500
3,73
57.763,85
DVD-RW, CAPACIDADE 4.7 GB, COM EMBALAGEM.
CÓD. SIASG: 238419 - DVD-RW, 4X, 4.7 GB, dados / 120 min. - Padrão DVD-RW, capacidade para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120
minutos de vídeo em qualidade SP, velocidade de gravação até 4X. Face não gravável fosca com: identificação do fabricante, capacidade
máxima de gravação, velocidade máxima de gravação e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta apropriada. Embalagem individual
tipo JEW EL BOX (caixa de DVD com frente transparente) lacrada com filme contendo encarte removível, interno ao estojo, com identificação
do fabricante, capacidade e velocidade máxima de gravação, para ser utilizado como identificação e índice do conteúdo após gravação sem
abertura do estojo.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
15.000
55.900,50
Qnt. Externa
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
24
3.019.096.764
500
UNIDADE
3.500
100
3.600
22,00
79.200,00
GARRAFÃO PLÁSTICO PARA ÁGUA MINERAL
CATMAT 335521 - Garrafão de polietileno (PET), transparente, volume 20 litros, novo (sem uso). O garrafão deve apresentar em seu fundo
indicação da data de fabricação, de até três meses do recebimento pela UFAL e data de validade de três anos.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
3.500
77.000,00
Qnt. Externa
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
50
158470 - INST.FED. DA PARAIBA/CAMPUS PATOS
50
Detalhamento por Unidade
UASG
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Total(R$)
1.062.262,62
380042 - SUPERINT REG DO TRAB E EMPREGO/PE
266.607,25
158470 - INST.FED. DA PARAIBA/CAMPUS PATOS
1.100,00
153080 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
872.570,87
7/7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
A universidade Federal de Alagoas, com sede na Avenida Lourival de Melo Nota, s/n, Campus A. C. Simões,
Cidade Universitária, Maceió, Alagoas – CEP 57072970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48,
neste ato representada pelo Reitor Eurico de Barros Lôbo Filho, nomeado pelo Decreto Ministerial do dia 24 de
novembro de 2011, inscrito no CPF sob o nº 146.307.531-68, portador da Carteira de Identidade nº 901.295
SSP/AL, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO
DE PREÇOS nº 3/2015, IRP 5/2015, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s)
nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais para o
Almoxarifado Central, especificados nos itens 1 a 24 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão
nº 3/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições
ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item
do
TR
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Especificação
X
Marca
Modelo
(se exigida no edital) (se exigido no edital)
Unidade
Quantidade
Valor Un
Prazo
garantia ou
validade
3. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os indicados, junto com suas respectivas
quantidades, no Anexo A do Termo de Referência;
3. VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura dos licitantes, não
podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento
e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as
negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado.
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de
mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1.
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados; e
4.5.2.
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1.
descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2.
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3.
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
4.7.4.
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou
força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1.
por razão de interesse público; ou
4.9.2.
a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as
obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste,
encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo
de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de
Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida
e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Local e data
Assinaturas
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
____________________________________________________________________
Comissão Permanente de Atualização de Editais da Consultoria-Geral da União
Ata de Registro de Preços – modelo – pregão compras
Atualização: 10/10/2014