EDITAL
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MODELO DE EDITAL
SERVIÇO DE ENGENHARIA – NATUREZA COMUM
HABILITAÇÃO COMPLETA (Art. 8º, II, III, IV, V E VI da IN SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10,
atualizada)
AMPLA PARTICIPAÇÃO (Lei Complementar nº 123, de 2006)
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.012756/2015-37 anexado ao n.° 23065.004169/2015-74)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de
Alagoas, por meio da Gerencia de Patrimônio e Suprimentos - SINFRA, sediada na Av. Lourival
de Melo Mota, s/nº - Campus A. C. Simões/UFAL – Maceió - Alagoas, realizará licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de
1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro
de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de
2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências
estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/06/2015
Horário: 09:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de serviços contínuos, comuns de engenharia, para Manutenção predial e viária
das dependências do Campus do Sertão/UFAL em Delmiro Gouveia e Santana do
Ipanema, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos
projetos e demais documentos anexos a este Edital.
1.2.
A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se
vencedor o licitante que ofertar o maior desconto linear constante na Planilha do Anexo III, tendo
como referência para elaborar o desconto, a Coluna "Preço Unitário com BDI de 25%".
1.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.2.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na classificação
abaixo:
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Gestão/Unidade: 15222
Ação 8282
Fonte: 0.112.000.000
Programa de Trabalho: 08683
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
PI: M8282G01CSN
2.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo
interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
4.2.2.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3.
1993;
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
4.2.4.
Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5.
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.
Que se enquadrem como sociedades cooperativas;
4.3.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49.
4.3.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de
aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.7.
5.6.1.
valor total do item, já com os descontos lineares do serviços discriminados na
relação dos serviços do Anexo I do termo de referencia, em percentual (%) e em
moeda corrente;
5.6.2.
Descrição detalhada
informações:
do
objeto,
contendo,
entre
outras,
as
seguintes
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
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6.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
6.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, cujo percentual de
diferença obtido entre o valor global ofertado e o valor estimado pela UFAL, será
caracterizado como o desconto que incidirá sobre o preço unitário de cada serviço da
relação de serviços do Anexo I do termo de referencia, em moeda corrente.
6.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
6.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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6.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão considerados empatados com a primeira colocada.
6.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
6.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de
pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art.
3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.20.1.
prestados por empresas brasileiras;
6.20.2.
prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
6.21.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o
qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.
Será desclassificada a proposta que:
7.2.1.
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2.
contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3.
não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência
e/ou anexos;
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7.2.4.
contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5.
Apresentar, na composição de seus preços:
7.2.5.1.
taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2.
custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3.
quantitativos de mão-de-obra, materiais
insuficientes para compor a unidade dos serviços.
ou
equipamentos
7.3.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que
qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência
fixado pela Administração, em conformidade com o Anexo I do termo de referencia.
7.4.
Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considerase inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para
a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5.
O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei
nº 8.666, de 1993.
7.6.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.7.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação
por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.8.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.9.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.10.
A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação
do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu
representante, deverá conter:
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7.1.2.
Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.1.3.
Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em
moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
7.1.3.1.
Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto;
7.1.3.2.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.1.3.3.
Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados
mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.1.4.
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.1.4.1.
Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão
ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária por ocasião da emissão da OS.
7.1.4.2.
As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.1.4.3.
Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
7.1.4.4.
As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência nãocumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de
contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos
adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos
recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º
das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços
contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
7.1.4.5.
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.1.4.6.
A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo
Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art.
13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.1.4.7.
Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será
utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI
adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de
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desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
7.10.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data
de abertura do certame.
7.10.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,
seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em
modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações
absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem
nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não
venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.10.3. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de
aceitabilidade.
7.11.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.13.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.14.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1.
SICAF;
8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
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8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.
O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal
federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação
da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.6.
Habilitação jurídica:
8.6.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.6.3.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.6.4.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.6.6.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.7.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
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quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados,
conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.7.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4.
(FGTS);
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
8.7.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.7.7.
licitante;
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
8.7.8.
caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.7.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.8.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.8.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial,
ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão,
ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua
apresentação;
8.8.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
8.8.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
8.8.2.2.
em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá
da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social;
8.8.3.
comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.8.4.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.9.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto da licitação,
deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.1.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),
conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
8.9.2.
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante,
relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e
valor significativo do objeto da licitação, conforme prevê os subitens 8.1.2 e 8.1.3 do
Termo de Referência.
8.9.3.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica
e valor significativo da contratação conforme prevê o subitem 8.2.1 do Termo de
Referência , a saber:
8.9.3.1.
Para o Engenheiro Civil: serviços de manutenção em estruturas de
concreto, cobertas, rede coletoras de esgoto e águas pluviais, pavimentação,
instalações hidráulicas e elétricas de baixa tensão.
8.9.3.2.
Para o Engenheiro Eletricista: serviços de manutenção de rede de
alta tensão e em subestações abaixadoras de tensão.
8.9.4.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da
proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu
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vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do
certame.
8.9.5.
No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
8.9.6.
Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, pessoal
técnico considerado essencial para a execução contratual, a saber:
8.9.6.1.
8.9.6.2.
8.9.6.3.
Pessoal Técnico: Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista;
Técnico em Segurança do Trabalho;
Encarregado (dos serviços a serem contratados).
8.9.7.
Declaração de Ciência de Execução de Obras assinado pelo servidor
responsável, conforme exigido no Termo de Referência (Anexo EIV);
8.10.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados pelos licitantes, via anexo do comprasnet, no prazo de 02 (duas) horas,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em
original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por
servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o prazo
para o encaminhamento via e-mail;
8.11.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser
prorrogado por igual período.
8.11.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
8.11.2.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.12.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.13.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.14.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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8.15.
Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no
exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite
proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado.
8.15.1.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,
extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento)
de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.15.2.
A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação
das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.16.
O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar
os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.17.
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de
no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
9.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo
sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
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10.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será
liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei
nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger
um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2.
prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
11.3.3.
as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
11.3.4.
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
11.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item anterior.
11.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa
Econômica Federal, com correção monetária.
11.6.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
11.7.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter
validade durante a vigência do contrato.
11.8.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa
renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
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11.9.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.10.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta)
dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
11.11.1.
caso fortuito ou força maior;
11.11.2.
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
11.11.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
11.11.4.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.12.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas neste item.
11.13.
Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por
cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666,
de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à
diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente
proposta.
11.14.
Será considerada extinta a garantia:
11.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
12.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1.
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação,será firmado
Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua
assinatura prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
12.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
12.2.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que
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seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu
recebimento.
12.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on
line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a
impossibilidade de contratar.
12.4.1.
Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou
quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro
licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da
aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.
DO REAJUSTE
13.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Contrato, anexo a este Edital.
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16.
DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e dos
materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente indicados pelo contratado.
16.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art.
5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias,
contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se
referir.
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16.4.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
16.4.1.
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços
executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
16.4.2.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados
em sua totalidade.
16.4.3.
Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
16.4.4.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados
naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.5.
A Contratante terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data da
apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia
relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados,
inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada
procedência legal.
16.6.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
16.7.
Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição
definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo
detalhada.
16.8.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos
exigidos neste Edital.
16.9.
O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem
como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
16.9.1.
Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos
no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
16.9.2.
Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993;
16.10.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
16.11.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes
à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
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pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008,
será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.12.1.
não produziu os resultados acordados;
16.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.13.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.14.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.15.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
16.16.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
16.17.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
16.18.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
16.19.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade
da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no
SICAF.
16.20.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
18
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16.21.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
17.
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1.
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2.
apresentar documentação falsa;
17.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5.
não mantiver a proposta;
17.1.6.
cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
17.3.1.
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2.
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.3.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
17.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
19
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
17.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo
de Referência.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, via anexo do comprasnet,
ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Superintendência de Infraestrutura -SINFRA,
Divisão de compras da Gerencia de Patrimônio e Suprimentos, Av. Lourival de Melo Mota, s/nº –
Campus A.C. Simões/UFAL – Maceió – Alagoas.
18.3.
horas.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
18.4.
certame.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
18.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos
no certame.
18.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20
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19.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
19.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento
do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
19.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9.
O
Edital
está
disponibilizado,
na
íntegra,
no
endereço
eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço
Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, Divisão de Compras de Gerencia de Patrimônio e
Suprimentos, Av. Lourival de Melo Mota, s/nº – Campus A. C. Simões/UFAL – Maceió – Alagoas,
nos dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos
do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1.
Anexo EI - Termo de Referência.
19.10.2.
Anexo EII – Minuta de Contrato.
19.10.3.
Anexo EIII - Modelo de BDI.
19.10.4.
Anexo EIV - Modelo de Declaração de Ciência de Execução de Obras.
19.10.5.
Anexo EV - Modelo de Declaração de Proibição de Trabalho de Menores.
19.10.6.
Anexo EVI - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos de
Licitar.
19.10.7.
Anexo EVII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa.
19.10.8.
Anexo EVIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de
Proposta.
Maceió (AL), 23 de fevereiro de 2015.
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
Reitor
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – GPOS
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO
IPANEMA/AL.
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 23/2015
(Processo Administrativo nº: 23065.012756/2015-37
Anexado ao
Processo Administrativo nº: 23065.004169/2015-74)
MAIO/2015
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SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
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1. OBJETO
1.1. DAS DEFINIÇÕES DO OBJETO
1.1.1.Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços comuns de
engenharia, continuados, para realizar manutenções prediais e viárias,
corretivas e eventuais (de reparação e de modernização) dos sistemas, dos
equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais, dos
componentes construídos e instalados nas edificações do Campus do Sertão e
sua Unidade de ensino. A relação dos serviços de manutenção predial e viária
que poderão ser executados neste Contrato está exposta no Anexo I deste
Termo de referência.
1.1.1.1.
Entenda-se como Unidade de ensino o polo da Universidade Federal
de Alagoas na cidade de Santana do Ipanema/AL.
1.1.2.Como se trata de serviços contínuos de engenharia para manutenções
corretivas e eventuais, cuja demanda irá acontecer futuramente durante a
vigência do contrato advindo dessa licitação, não é possível quantificar neste
termo de referencia seu quantitativo e seu cronograma físico-financeiro. Logo,
sempre que a demanda acontecer a UFAL emitirá ordens de serviços (OS),
composta por planilha orçamentária, com a especificação e relação dos serviços
e a estipulação dos quantitativos; e cronograma com os prazos de execução de
cada OS, observando para isto o valor e o saldo global da verba orçamentária
disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1.3.Entenda-se como Manutenção Corretiva as atividades de manutenção
executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos
componentes da edificação.
1.1.4. Entenda-se como Manutenção de Reparação (eventuais) as intervenções de
ajustes e adaptações em componentes construtivos dos imóveis, com
substituições dos componentes cuja vida útil expirou, incrementando melhor
desempenho às partes reparadas e proporcionando acréscimos na vida útil e na
funcionalidade da edificação.
1.1.5. Entenda-se como Manutenção de Modernização (eventuais) – Intervenções de
ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes, com
atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de
desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da
edificação.
1.2. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
O valor anual para o referido contrato foi estimado com base no histórico de
atendimento pelos serviços de manutenção realizados nos últimos 6 meses por
empresas terceirizadas, o que resultou em R$ 598.766,66 (Quinhentos e noventa e oito
mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
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1.2.1.DO VALOR MÁXIMO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO
Os valores máximos a serem aceitos pela UFAL não podem ser superiores aos
descritos no item 1.2 deste Termo de referencia, e os preços unitários dos serviços não
poderão ser superiores aos presentes na planilha orçamentária do ANEXO I, do Termo
de Referência. Estes valores foram levantados a partir do SINAPI (Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção), ORSE (Sistema de Orçamento de Obras
de Sergipe) e Ata de registro de preços de órgão público.
OBS 1. O valor total dos Serviços de Manutenção já se encontra acrescido de um
percentual de 25,00 % (vinte e cinco por cento), correspondente ao valor do (BDI),
conforme ANEXO I deste Termo de Referência.
OBS 2. O percentual de diferença obtido entre o valor global ofertado pelo melhor
classificado e o valor estimado, será caracterizado como o desconto que incidirá sobre
o preço unitário de cada serviço (multiplicação do “custo unitário do serviço x BDI”) por
ocasião da elaboração das planilhas orçamentárias para emissão das ordens de
serviço.
Por exemplo, no caso do valor global ser de R$ 598.000,00; se o valor ofertado for de
R$ 587.000,00, o percentual de desconto é de:
% = 100 x (1- (587.000,00 / 598.000,00)) = 1,839 %
Logo todos os preços dos serviços do ANEXO I terão um desconto de 1,839 %,
que incidirá nas planilhas orçamentárias de todas as ordens de serviços a serem
emitidas.
1.2.2.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
Edital de licitação, será declarada como mais vantajosa para a Administração a
oferta de MENOR PREÇO, cujo percentual de diferença obtido entre o valor
global ofertado e o valor estimado pela UFAL, será caracterizado como o
desconto que incidirá sobre o preço unitário de cada serviço.
1.2.3.Poderá ser concedido o reajustamento dos preços contratados através de
requerimento formal da contratada, mediante aplicação do INCC – Índice
Nacional de Custos da Construção, apurado e divulgado pela FGV – Fundação
Getúlio Vargas.
1.2.3.1.
O reajustamento somente poderá ser concedido após interregno
mínimo de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato.
1.2.3.2.
Em caso de reajuste, será concedido o INCC acumulado dos últimos 12
(doze) meses, considerada a anualidade prevista no item 1.2.3.1.
2. JUSTIFICATIVA
Uma das grandes dificuldades das Instituições Federais é a realização dos serviços de
manutenção das suas edificações e a adaptação das estruturas existentes às novas condições
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de trabalho e à instalação de novos equipamentos de laboratório. Estes fatores exigem
reformas dos ambientes para o funcionamento dos novos equipamentos. Soma-se a isso o fato
de as atividades de educação, pesquisa e extensão das Universidades serem contínuas,
exigindo um pronto atendimento às solicitações de manutenção.
Devido a implantação do REUNI, que proporcionou a expansão e interiorização das
Universidades, o Campus do Sertão da Universidade Federal de Alagoas encontra-se num
cenário de crescente de suas instalações físicas, o que implica em situações adversas para
suprir as demandas de construção, ampliações, adaptações ou reformas de edificações,
decorrente da tendência desta reestruturação e expansão dos programas de interiorização, de
ensino, extensão e pesquisas.
Atualmente a equipe de manutenção da UFAL é muito reduzida e encontra-se
concentrada no Campus A. C. Simões, em Maceió/AL. Essa reduzida equipe de manutenção, é
quadro permanente, sendo responsável pelo atendimento das demandas de medidas
preventivas e corretivas nas edificações existentes nos seus diferentes Campi da UFAL. No
entanto, tem sido constatado que esta equipe não tem condição de atender a todas as
demandas, principalmente as demandas dos Campi do interior, como é o caso do Campus do
Sertão, cuja distancia de Maceió influencia na agilidade do atendimento das demandas de
manutenção. Como citado acima, a inexistência de recursos humanos no quadro funcional da
Universidade Federal de Alagoas para a execução direta dos serviços de manutenção, aliado a
distancia de Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema a Maceió, e necessidade de preservação,
extensão da vida útil das edificações e prevenção de patologias que podem redundar em riscos
à estabilidade dos imóveis e até seus usuários, surge a necessidade de execução dos serviços
de manutenção, por empresa especializada em serviços de engenharia, visando atender as
demandas surgidas durante o exercício financeiro.
Com a contratação de uma empresa de engenharia para os serviços de manutenção
corretiva, reparos e modernização, para o Campus do Sertão, poder-se-á destinar a equipe de
manutenção do quadro permanente para a realização de manutenções preventivas,
minimizando as demandas por manutenção corretiva, e consequentemente, atendendo melhor
a comunidade acadêmica.
Assim, foi prevista a contratação da uma única empresa terceirizada em serviços
contínuos de engenharia para fazer a manutenção do Campus do Sertão, envolvendo a sua
sede em Delmiro Gouveia/AL e sua Unidade educacional em Snatana do Ipanema/AL.
A forma de aquisição desses serviços pela Administração é por processo licitatório,
executado de forma indireta; na modalidade Pregão Eletrônico tipo Menor Preço, em apenas
um Item envolvendo todo o Campus, e sem divisão por lotes (grupos homogêneos por
semelhança de serviços).
A adoção de um único ítem neste Pregão deve-se ao fato de que, mesmo em se
tratando de quatro localidades diferentes, os serviços manutenção nas unidades de ensino de
menor porte, separadamente, não são atraentes e pode não haver interessado. Além disso, a
contratação dos serviços em um único ítem é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência
técnica, pois os serviços serão executados por uma mesma empresa e o gerenciamento
permanece a cargo do mesmo fiscal, a divisão em ítem também afetaria a economicidade do
contrato colocando em risco a satisfação da comunidade acadêmica.
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A opção da não divisão por lotes em grupos homogêneos (serviços de carpintaria, de
instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, telefonia, alvenarias, cobertas, pisos, etc),
deveu-se ao fato de que, caso seja feita essa divisão, pode ocorrer a contratação de diferentes
empresas para execução dos diferentes serviços integrantes do objeto, o que resultaria de ter
mais de uma empresa executando diferentes serviços de manutenção em uma mesma obra, ao
mesmo tempo, e ao invés de celeridade, isso traria dificuldades para a execução da mesma.
Por fim, a contratação de uma única empresa de serviços contínuos de manutenção trás
como benefícios diretos ter a perfeita condição de uso, segurança e conforto das instalações e
ambientes das edificações do Campus do Sertão, e como benefícios indiretos o bem-estar dos
usuários e servidores, contribuindo para a boa prestação dos serviços de educação, pesquisa e
extensão desta instituição.
2.1. DA FORMA, MODALIDADE E TIPO
2.1.1.O serviço deve ser adquirido pela Administração por processo licitatório, portanto,
este objeto é executado de forma indireta na modalidade Pregão Eletrônico do
tipo menor preço, consubstanciado no critério de maior desconto.
2.2. DOS OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
2.2.1.Em virtude do constante crescimento das Universidades Federais, acarretando
construções de novos prédios e ampliação das áreas de construção das
edificações existentes, mediante procedimentos de reforma. As atividades de
manutenção predial constituem procedimentos técnicos sistemáticos e
imprescindíveis para preservação das instalações e sistemas construtivos dos
imóveis que constituem o patrimônio da Universidade Federal de Alagoas, esses
imóveis podem também necessitar de operações de ajustes e adaptações, o que
incrementando os níveis de desempenho de seus componentes construídos e
instalados, proporcionam um acréscimo na vida útil da edificação.
2.2.2.Em função deste crescimento de uso e fluxo de usuários (alunos, professores e a
sociedade em geral), decorre uma necessidade maior de atuação para
preservação dos requisitos de desempenho dos componentes construtivos,
sistemas e equipamentos que compõem as instalações físicas deste Campus.
São essas as intervenções técnicas de manutenções corretivas, de reparações e
de modernização. Para tanto, a Coordenadoria de Infraestrutura concebeu o
presente Termo onde os resultados esperados constituem:
•
Celeridades nos atendimentos corretivos para reativações de
instalações danificadas, assegurando plenas condições operacionais
para regularidade da prestação jurisdicional;
•
Intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de
ambientes, com atualizações técnicas das instalações e incrementos de
seus níveis de desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e
na funcionalidade da edificação.
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2.3. DOS SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE MANUTENÇÃO
2.3.1.DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O local de execução dos serviços de manutenção envolve as edificações constantes na
sede do Campus do Sertão, em Delmiro Gouveia e sua unidade educacional em Delmiro
Gouveia e Santana do Ipanema, conforme descritos nos sub-itens abaixo.
2.3.1.1.
Campus do Sertão
Tabela 1 – Localização e área dos prédios da sede do Campus do Sertão em Delmiro Gouveia.
SEDE DELMIRO GOUVEIA - ÁREA TOTAL (m²) 8.780,69 m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
CONSTRUÍDA
ENDEREÇO
(m²)
16,00
Guarita
Rod. AL 106 – Delmiro
6.575,72
Prédio Central
Gouveia-AL
1.130,37
Restaurante universitário
CEP:57480-000
1.074,60
Prédio administrativo
2.3.1.2.
Unidade de Ensino de Santana do Ipanema.
Tabela 2 – Localização e área dos prédios da Unidade de ensino em Santana do Ipanema.
SANTANA DO IPANEMA - ÁREA TOTAL (m²) – 2.874,00 m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO
CONSTRUÍDA
ENDEREÇO
PRÉDIO
(m²)
16,00
Prédio novo: Guarita
Rua da Floresta, Santana do
1.354,00
Prédio novo: Bloco 1
Ipanema-AL
1.354,00
Prédio novo: Bloco 2
Área administrativa atual
R. João Agostinho dos Santos
150,00
(cedida pela prefeitura)
s/n; Santana do Ipanema/AL
2.3.2.META FÍSICA
2.3.2.1.
Execução conforme rotinas programadas de manutenção corretiva e
demanda de serviços eventuais.
2.3.3.PERÍODO DE EXECUÇÃO
2.3.3.1.
O período de execução dos serviços será o da vigência do contrato, de
12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº
8.666/93, conforme previsto no termo de contrato.
2.3.4.PARÂMETRO PARA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
2.3.4.1.
Esses parâmetros serão encontrados na metodologia de orçamento no
ANEXO II deste Termo.
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2.3.5.DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA
2.3.5.1.
A contratada deverá dispor dos seguintes equipamentos e instalações
mínimos para a execução dos serviços:
2.3.5.1.1.
Manutenção corretiva de todos os sistemas elétricos e
mecânicos pertencentes às edificações da UFAL.
Transportes de carga;
Multímetros;
Amperímetros;
Furadeira de bancada;
Transformador para solda elétrica;
Unidade portátil de oxiacetileno;
Entre outros equipamentos com a mesma finalidade.
2.3.5.1.2.
Pintura das instalações e edificações da UFAL.
Pistola;
Conjunto para pintura por pressão;
Secador;
Materiais em geral (Ex.: Lata de tinta acrílica, rolo para pintura predial,
solvente de tinta, entre outros com a mesma funcionalidade).
1.1.1.1.2.
Materiais e equipamentos em geral
Pátio coberto e fechado para guardar os materiais em segurança;
Furadeira/parafusadeira de impacto 450w/0 a 2500rpm, capacidade
10mm 3/8 200v com 3 brocas para madeira;
Ferramentas em geral (Ex.: Lâmpadas, pá, materiais hidráulicos,
materiais elétricos, cimento, cal, areia, parafuso auto atarraxante
com bucha plástica, entre outras com finalidade de manutenção
predial);
Outros materiais e equipamentos necessários para o cumprimento das
exigências contidas neste Termo.
3. VISTORIA
3.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria aos locais onde deverão ser
executadas as operações necessárias à prestação do serviço, recebendo, em seguida,
mediante declaração própria, o Termo de Comprovante de Vistoria, de modo a
registrar, para ambas as partes, o perfeito conhecimento dos proponentes em relação a
todos os aspectos físicos presentes e anteriores ao início dos trabalhos de
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manutenção. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a
execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
3.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (82) 3214-1021.
3.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
(Mínimo de 8 dias).
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições
gerais:
4.1.
A prestação dos serviços devem ser executadas a medida que a contratante receber
a solicitação e emitir ordens de serviços à contratada, por meio de um memorando que
detalhará as rotinas e procedimentos que serão aplicados nos componentes da
edificação.
4.2.
O processo de solicitação terá início através de uma solicitação realizada pela
Unidade Acadêmica por meio do sistema ou de memorando, que serão encaminhados
para a Direção Geral.
4.3.
Em seguida, será feita análise da viabilidade técnico-econômica da demanda pela
Direção Geral do Campus do Sertão e esta remeterá a solicitação à COINFRA, a qual
deverá solicitar a empresa contratada que elabore e apresente orçamento e
cronograma do serviço, de acordo com a metodologia apresentada no anexo II.
4.4.
Após análise e aprovação do orçamento e do cronograma apresentados pela
contratada, o fiscal do contrato emitirá a “Ordem de Serviço”.
4.5.
Cabe a COINFRA descrever:
a) as atualizações posteriores implantadas as normas existentes;
b) os termos específicos do serviço a ser executado, extraídos da planilha de
composição dos serviços;
c) legislação em vigor;
d) a área com suas dimensões onde o serviço será executado;
e) projeto arquitetônico, quando for o caso;
f) plantas altas e baixas, conforme a necessidade para a execução dos serviços;
g) planilha de custos;
h) outros documentos que achar pertinente para a execução dos serviços.
4.6.
As solicitações dos serviços pelos setores requisitantes não implicarão imediata
autorização da execução dos serviços pela COINFRA que dependerá do seu estudo de
viabilidade técnica-econômica e do seu plano de execução.
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4.7. A execução dos serviços será iniciada a partir da data da primeira “Ordem de Serviço”,
cujas etapas observarão o cronograma anexo a cada Ordem de Serviço.
4.8.
Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços
efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a
rigorosa correspondência com o orçamento que será anexado a “Ordem de Serviço”,
bem como os prazos previstos nesta Ordem, relativo aos serviços de manutenção
predial.
4.9.
A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as
especificações e quantificações presentes na planilha orçamentária estimativa da
ordem de serviço, desde que necessários e autorizados pela fiscalização e
respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia.
4.10. A execução dos Serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas
Complementares:
4.10.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
4.10.2. Normas da ABNT e INMETRO;
4.10.3. Normas Estrangeiras;
4.10.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,
inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
4.10.5. Instruções e Resoluções dos Orgãos do Sistema CREA/CONFEA;
4.10.6. Legislação Ambiental.
4.10.7. Critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004
relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida (Acórdão nº 853/2013 – Plenário, TCU);
4.10.8. Decreto nº 7.746/2012 que regulamenta os princípios de sustentabilidade e
estabelecem critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas
estatais dependentes. Conforme seu artigo 4º são diretrizes de sustentabilidade,
entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
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VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
4.11. Os serviços realizados pela licitante vencedora deverão ter tempo de execução
explicitado no orçamento de preço estimativo dos serviços encaminhado para a
aprovação da Coordenadoria de Infraestrutura.
4.12. Todo e qualquer serviço solicitado pelas Unidades da UFAL (materiais e mão de obra)
a contratada, e que venha a executar sem prévia autorização da Coordenadoria de
Infraestrutura, fica sob a responsabilidade da contratada, não cabendo a UFAL
quaisquer ônus decorrentes da sua execução.
4.13. Coordenadoria de Infraestrutura manterá um livro de registro dos serviços de
manutenção executados, detalhando período, nº da autorização, orçamento e
cronograma, que servirá para acompanhamento do controle interno e do controle
externo.
4.14. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada
com base nas medições de serviços corretivos ou de modernização previamente
aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
4.15. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como
eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições
por técnicos especializados da UFAL (a exemplo de serviços de engenharia de maior
complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta
tensão, entre outros) será efetivado em duas etapas sucessivas:
4.15.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da
Contratada, mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização, através de
técnico habilitado perante o CREA- AL, o qual efetuará o Recebimento Provisório;
4.15.1.1. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de
execução dos serviços para a devida aferição por técnico habilitado da
contratante.
4.15.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em
desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e
na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
4.15.1.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão
indicadas as eventuais correções e complementações consideradas
necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante laudo de inspeção
circunstanciado emitido por profissional da UFAL com respectiva habilitação
técnica, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
4.15.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e
solicitação oficial da Contratada, mediante nova verificação realizada pela
Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo;
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4.15.2.1. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pelo Contratante
após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os impostos,
taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato.
4.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.4. Efetuar o pagamento devido à Contratada, no prazo previsto neste Edital, abatidas às
multas, se houver.
4.5. A UFAL pagará a LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME, através de ordem
bancária, o valor correspondente a soma dos preços unitários dos serviços constante
na proposta adjudicada e executados conforme a “Ordem de Serviço”, mediante a
apresentação da nota fiscal, devidamente atestadas pelo servidor designado pela
COINFRA.
4.6. Fornecer à contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas.
4.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada;
4.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.9. Manter arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao
mesmo.
4.9.1.Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações
técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios
de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.10.
Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
(a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
(b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
(c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
(d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
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(e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra
junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
(f) a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo
em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art.
12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários para a execução daqueles;
5.2. Assinar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação
vigente.
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Responsabilizar-se objetivamente por todo e qualquer dano causado por seus
empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro por
dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços.
5.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.7. Apresentar os empregados ao Fiscal designado pela COINFRA, além de provê-los com
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
5.8. Apresentar à Contratante, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Contratante;
5.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste
Termo de Referência;
5.11.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas
da Contratante;
5.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
5.13.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;[
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5.14. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
5.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
5.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.17.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por
seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos,
bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.18.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
5.19.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as
redes hidro sanitárias, elétricas e de comunicação.
5.20.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo
o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.21.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de
Responsabilidade Técnica referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes,
os
nos termos das normas pertinentes (Leis n . 6.496/77 e 12.378/2010);
5.22.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos que integram este
Termo de Referência, no prazo determinado.
5.23.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre
limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.24.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos,
bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de
construção, a qualquer tempo se constatado fiscalização.
5.25.
Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do
Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural,
devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal,
definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
5.26.
Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais
utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da
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Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva
medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
5.26.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
5.26.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados
dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso
II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009,
e legislação correlata;
5.26.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°
112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de
origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença
obrigatória.
5.26.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle
próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao
DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento
nos limites do território estadual.
5.27. Proceder à obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que
contratar, pagando os emolumentos definidos na legislação.
5.28.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações
da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA,
conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, nos seguintes termos:
5.28.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de
05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente
adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação,
obedecendo, no que couber aos seguintes procedimentos:
5.28.1.1.
Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou
encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material
para usos futuros;
5.28.1.2.
Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão
ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
5.28.1.3.
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
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reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
5.28.1.4.
Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à
saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados
em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.29.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
5.30.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
5.31.
Serão de responsabilidade da contratada eventuais erros no dimensionamento
da proposta.
5.32.
Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus
complementos.
5.32.1. A Contratada aceitará nas mesmas condições os acréscimos e supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do contrato, conforme § 1º do art. 65, da lei nº 8.666/93.
5.33.
Responsabilizarem-se pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao
objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas, no tocante a realização dos
serviços eventuais específicos, desde que instruídos de solicitação/justificação
encaminhada à Fiscalização, e por esta aprovada
5.34.
Retirar Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato, no prazo fixado em
Edital.
5.35.
Deverá cumprir com as orientações e especificações constante no edital e
seus anexos, caso contrário serão aplicadas às penalidades previstas no edital e neste
termo de referência.
5.36.
Permitir na execução do contrato o acompanhamento e a fiscalização de
servidor da Universidade Federal de Alagoas, designado pela Coordenadoria de
Infraestrutura – COINFRA/UFAL da Instituição, representante da Administração, que
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento,
conforme Art. 67 da Lei 8666/93.
5.37.
Apresentar orçamento prévio para aprovação da Contratante, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação de prestação de
serviço realizado por servidor designado pela COINFRA.
5.38.
Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto – Engenheiro ou Arquiteto
responsável para o contrato entre a Contratada e a Contratante - a ser contatado com
o Gabinete da Direção Geral, Coordenadoria de Infraestrutura – COINFRA/UFAL e
departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL, para tratar de assuntos
relativos aos serviços contratados e que seja de pronto atendimento nos fins de
semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel
celular ou outro meio similar.
5.39.
Manter quantitativo suficiente de empregados para atender às solicitações da
Contratante, a fim de que não haja interrupção dos serviços por motivo de férias,
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ausências, licença médica, desligamento, folga, descanso semanal, devendo, em caso
de greve de transporte coletivo, fornecer meios de locomoção.
5.40.
Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza que incidam ou venham a incidir sobre fornecimento de materiais, bem como
as necessárias para a completa execução do contrato.
5.41.
Assumir
contratação.
a responsabilidade pelos
encargos
fiscais
e comerciais
da
5.42.
Não repassar para outros a responsabilidade do cumprimento do objeto do
contrato, ficando vedada, inclusive, qualquer subcontratação que supere em 40% o
valor total de uma Ordem de Serviço.
5.43.
Assumir as despesas oriundas da necessidade de pagamento de multas
eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais,
em consequência de fato a ela imputável ou por ato de seu pessoal.
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos
empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão
exercidos pelos representantes da Contratante, especialmente designados, na forma
dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a
relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de
Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.8.1.Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, o Projeto Básico e os orçamentos, cronogramas,
correspondência e relatórios de serviços;
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6.8.2.Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da
Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais
eventualmente contratados pela Administração;
6.8.3.Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado
em conformidade com o planejamento de manutenção, norma técnica ou
qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
6.8.4.Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços, com a devida justificativa
técnica elaborada por profissional dotado das atribuições profissionais
pertinentes;
6.8.5.Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias
ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
6.8.6.Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos
trabalhos;
6.8.7.Através de profissionais com atribuições técnicas compatíveis, aprovar partes,
etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas
medições, bem como conferir, pôr vista e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas pela Contratada;
6.8.8.Verificar e aprovar, por profissionais tecnicamente habilitados, os relatórios de
execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Termo de Referência;
6.9. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
6.10.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
7.1.1.Cada Ordem de Serviço poderá permitir até 40% de subcontratação.
7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários
para a execução do objeto.
7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
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GERÊNCIA DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – GPOS
8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. DA HABILITAÇÃO OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
8.1.1.A proponente deverá se encontrar regularmente inscrita em Conselho Regional
de Engenharia CREA no ato da abertura da proposta.
8.1.2.A proponente deverá apresentar atestado emitido por pessoa jurídica de Direito
Público ou Privado para fim de comprovação de realização de serviço de
manutenção predial. Este atestado deverá estar registrado no CREA e, para fim
de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo
(projeto básico), este atestado deverá vincular-se a uma área de manutenção
predial mínima de 5.500 m².
8.1.3.A proponente deverá apresentar atestado emitido por pessoa jurídica de Direito
Público ou Privado para fim de comprovação de realização de serviço de
manutenção predial. Este atestado deverá estar registrado no CREA e, para fim
de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo
(projeto básico), este atestado deverá conter:
Serviço de Revisão de Telhado
Impermeabilização com Manta Asfáltica
Instalação de divisórias
Execução de Pavimentação
Manutenção em rede elétrica de 13.8V
Manutenção em subestação abaixadora de tensão igual ou superior a
150KVA.
8.2. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
8.2.1.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrados no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura –
CREA da região competente, que comprove a execução de serviços similares,
em vulto e tipologia, aos da presente licitação, com uma área de manutenção
predial mínima de 5.500 m².
8.2.2.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com o título de Engenheiro Civil, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região
competente.
8.2.3.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com título de Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região
competente.
8.2.4.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com título de Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura –
CREA da região competente.
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9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
9.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3.fraudar na execução do contrato;
9.1.4.comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5.cometer fraude fiscal;
9.1.6.não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1.Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2.Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta dias) dias;
9.2.3.Multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
9.2.4.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5.Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
9.3. Também fica sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à
Contratada que:
9.3.1.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2.Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
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9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.5.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.8. As multas referidas nos subitens anteriores poderão ser descontadas do pagamento
devido por esta Universidade;
9.9. O licitante vencedor do certame, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais;
10. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA
10.1.
Superintendência de Infraestrutura.
Maceió, 10 de maio de 2015.
DIOGO HENRIQUE SOUZA FERAZ
Chefe da DAOSE/GPOS/SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.933.147
AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTE
Gerente da GPOS/SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.120.800
__________________________________
NÉLIA HENRIQUES CALLADO
Superintendente da SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.121.201
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JUSTIFICATIVA
Em virtude do constante crescimento da Universidade Federal de
Alagoas, aliada a garantia da durabilidade das edificações e a adaptação das
estruturas existentes às novas condições de trabalho e à instalação de novos
equipamentos de laboratório, as atividades de manutenção predial constituem
procedimentos técnicos sistemáticos e imprescindíveis.
Acrescenta-se a isso o fato de as atividades educacionais, de pesquisa e
extensão serem ininterruptas e imprescindíveis para a sociedade, exigindo um
pronto atendimento às solicitações de manutenção.
Nas instalações do Campus do Sertão da UFAL, em sua sede e unidade
de Ensino de Santana do Ipanema, o crescimento de uso e fluxo de usuários
(alunos, professores e a sociedade em geral), tem exigido uma maior
necessidade de atuação para preservação dos requisitos de desempenho dos
componentes construtivos, sistemas e equipamentos que compõem as
instalações físicas deste Campus. Essas são intervenções técnicas de
manutenções corretivas, de reparações e de modernização.
No entanto, atualmente, na UFAL a equipe de manutenção é reduzida, e
o quadro permanente, que está localizado no Campus A. C. Simões em
Maceió, embora seja responsável pelo atendimento das demandas de medidas
preventivas e corretivas em todos os Campi da UFAL, historicamente, tem sido
constatado que esta equipe não consegue nem atender as demandas
existentes, no Campus A. C. Simões. Isto se acentuou com a implantação do
REUNI, que proporcionou a expansão e interiorização desta Universidade.
A inexistência de recursos humanos no quadro funcional da UFAL para a
execução direta dos serviços de manutenção, aliada a necessidade de
preservação, extensão da vida útil das edificações e prevenção de patologias,
podem redundar em riscos à estabilidade dos imóveis e até de seus usuários.
Diante
destas
considerações
a
UFAL
tem
buscado
alternativas
inovadoras que possibilitem resolver ou minimizar os problemas de
durabilidade das edificações e a necessidade de adaptações, instalações,
reparações e manutenções.
Uma destas alternativas é a execução dos serviços contínuos de
manutenção, por empresa especializada em serviços de engenharia, visando
atender as demandas surgidas durante o exercício financeiro.
Assim, com a contratação de uma empresa de engenharia para os
serviços de manutenções corretivas, reparos e modernização, exclusiva para o
Campus do Sertão poder-se-á destinar a equipe de manutenção do quadro
permanente para a realização de manutenções preventivas, minimizando as
demandas por manutenção corretiva, e consequentemente, atendendo melhor
a comunidade acadêmica.
Por fim, como benefícios diretos pretendem-se obter a perfeita condição
de uso, segurança e conforto das instalações e ambientes das edificações, e
como benefícios indiretos espera-se que estas condições reflitam no bem-estar
dos usuários e servidores, contribuindo para a boa prestação dos serviços de
educação, pesquisa e extensão desta instituição.
A forma de aquisição desses serviços pela Administração é por processo
licitatório, executado de forma indireta; na modalidade Pregão Eletrônico tipo
Menor Preço. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por
preço unitário, visto que, como se trata de serviços de manutenção que
serão futuramente solicitados, não é possível prever antecipadamente os
quantitativos dos serviços a serem executados.
O Pregão, nada mais é do que uma das modalidades de Licitação, que
recentemente veio se juntar no ordenamento jurídico pátrio as demais
modalidades pré-existentes, no qual a disputa pelo fornecimento de bens ou
serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais ou por via eletrônica. A finalidade precípua desta nova
modalidade licitatória é dar maior agilidade e celeridade aos processos
licitatórios, minimizando custos para a Administração Pública. Essa modalidade
de licitação tem como fonte normativa a Lei n. 10.520/02 e os Decretos
Federais n. 5.450/05 e 5.504/05. O objeto do pregão é somente bens e
serviços comuns definidos como aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, como é o caso dos
serviços de manutenção predial, objeto deste processo. Vale ressaltar que se
tratando de bens e serviços comuns o pregão é obrigatório e preferencialmente
eletrônico, nos termos do art. 4º do Decreto n. 5.450/05.
O Pregão será em apenas um Item envolvendo todo o Campus do Sertão,
e sem divisão por lotes (grupos homogêneos por semelhança de serviços).
Pois, se for feita a divisão por ítem, mesmo em se tratando de quatro
localidades diferentes, os serviços manutenção nas unidades de ensino de
menor porte, separadamente, não são atraentes e pode não haver interessado.
Além disso, a contratação dos serviços em um único ítem é mais satisfatória do
ponto de vista da eficiência técnica, pois os serviços serão executados por uma
mesma empresa e o gerenciamento permanece a cargo do mesmo fiscal.
Por sua vez a não adoção de lotes em grupos homogêneos (serviços de
carpintaria, de instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, telefonia,
alvenarias, cobertas, pisos, etc), deveu-se ao fato de que essa divisão pode
levar a contratação de diferentes empresas para execução dos diferentes
serviços integrantes do objeto em uma mesma obra, e ao invés de celeridade,
isso traria dificuldades para a execução da mesma.
Sendo assim, esse processo visa a contratação de serviços de
manutenção, para o Campus do Sertão da UFAL em diferentes localidades:
Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema.
Maceió, 20 de março de 2015
Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-III
MODELO
COMPOSIÇÃO DO PREÇO BDI.
COMPOSIÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DAS DESPESAS INDIRETAS (BDI)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS (S+R+G)
SEGUROS (S)
RISCOS (R)
GARANTIAS (G)
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
LUCRO (L)
TRIBUTOS (I)
ISS
PIS
COFINS
CPRB
FÓRMULA P/ CÁLCULO DO
BDI =(1 +(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L) _ 1
(1-I)
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração
Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
OBS.: Composição baseada nas recomendações do Acórdão Nº
2622/2013 – TCU
Maceió, ____ de ______________ de______
___________________________
Representante legal da empresa.
Identidade/cpf
COMPOSIÇÃO DO PREÇO BDI.
COMPOSIÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DAS DESPESAS INDIRETAS (BDI)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) – 4,15%
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS (S+R+G) – 2,02%
SEGUROS (S) – 0,50%
RISCOS (R) – 1,02%
GARANTIAS (G) – 0,50%
DESPESAS FINANCEIRAS (DF) – 1,08%
LUCRO (L) – 7,00%
TRIBUTOS (I) – 8,15%
ISS – 2,50%
PIS – 0,65%
COFINS – 3,00%
CPRB – 2,00%
FÓRMULA P/ CÁLCULO DO BDI
BDI =(1 +(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L) _ 1 = 25%
(1-I)
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração
Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
OBS.: Composição baseada nas recomendações do Acórdão Nº
2622/2013 – TCU
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SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO NOS MUNÍCIPIOS
DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO IPANEMA.
Fevereiro/2015
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO NOS MUNÍCIPIOS
DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO IPANEMA/AL.
1.
INTRODUÇÃO
Este Estudo Preliminar foi elaborado pela equipe Técnica da SINFRA
envolvendo a Divisão de manutenção Predial e Viária (DMPV) e a Divisão de
Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia (DAOSE) da Gerencia
de projetos e obras (GPOS) e Co-INFRA DO Campus do Sertão. Esse trabalho
foi iniciado em agosto de 2014 devido ao fato de que o Campus do
Sertão/UFAL contava apenas com um contrato emergencial de 6 meses para
realização dos serviços de manutenção predial e viária, com termino previsto
para o mês de dezembro. Todo esse trabalho é resultado de um processo de
discussão coletiva e transparente, embasado nas reflexões e contribuições de
diversas
reuniões
internas
entre
os
engenheiros
técnicos
da
DAOSE/DMPV/CoINFRA, além de reuniões externas com a administração
superior, visando criar subsídios para elaboração do TR do pregão em
referência.
2.
MOTIVAÇÃO E OBJETIVO DO PREGÃO
Uma das grandes dificuldades para a administração das Universidades
Públicas Federais é a manutenção predial e viária de suas instalações, tanto
corretiva quando eventuais devido a necessidades de adequações dos
espaços as novas demandas, que exigem um pronto atendimento às
solicitações de manutenção.
Assim, resolver ou minimizar os problemas de durabilidade das
edificações e a necessidade de adaptações, instalações, reparações e
manutenções, tanto nas fases de criação e produção, como na fase de domínio
útil e de uso, em tempo hábil, tem sido um desafio.
A equipe de manutenção, no quadro permanente, responsável pelo
atendimento das demandas de medidas preventivas e corretivas nas
edificações existentes nos seus diferentes Campi da UFAL é muito reduzida.
Historicamente, tem sido constatado que esta equipe não atende as demandas
existentes.
Isto se acentuou com a implantação do REUNI, que proporcionou a
expansão e interiorização desta Universidade. Assim as instalações do Campus
do Sertão da UFAL, em sua sede e unidade dispersa (Unidades Ensino Educacional
de Santana do Ipanema), o crescimento de uso e fluxo de usuários aumentou (alunos,
professores e a sociedade em geral), e consequentemente tem exigido uma maior
necessidade de atuação para preservação dos requisitos de desempenho dos
componentes construtivos, sistemas e equipamentos que compõem as instalações
físicas deste Campus. Essas são intervenções técnicas de manutenções corretivas, de
reparações e de modernização.
Surge então a necessidade de execução dos serviços continuados de
engenharia para realizar manutenção corretiva, reparos e modernização
visando complementar o atendimento as demandas emergentes durante o
exercício financeiro.
Esse modelo de complementação dos serviços de manutenção predial e viária
da UFAL já vem sendo empregada a alguns anos, e com isso, pode-se destinar a
equipe de manutenção do quadro permanente da UFAL para a realização de
manutenções preventivas, minimizando as demandas por manutenção
corretiva, e consequentemente, atendendo melhor a comunidade acadêmica.
3.
LOCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutanção objeto deste Pregão são as edificações existentes no
Campus do Sertão/AL, compreendendo sua sede em Delmiro Gouveia e a unidade
Educacional de Santana do Ipanema/AL, como especificado nas tabelas 1 e 2.
Tabela 1 – Localização e área dos prédios da UFAL em Penedo
SEDE DELMIRO GOUVEIA - ÁREA TOTAL (m²) 8.780,69 m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
ENDEREÇO
CONSTRUÍDA (m²)
Guarita
Prédio Central
Restaurante universitário
Prédio administrativo
16,00
6.575,72
1.130,37
1.074,60
Rod. AL 106 – Delmiro
Gouveia-AL
CEP:57480-000
Tabela 2 – Localização e área dos prédios da sede do Campus Arapiraca/UFAL em Arapiraca
SANTANA DO IPANEMA - ÁREA TOTAL (m²) – 2.874,00 m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
ENDEREÇO
CONSTRUÍDA (m²)
16,00
Prédio novo: Guarita
Rua da Floresta, Santana do
1.354,00
Prédio novo: Bloco 1
Ipanema-AL
1.354,00
Prédio novo: Bloco 2
Área administrativa atual
R. João Agostinho dos Santos s/n;
150,00
(cedida pela prefeitura)
Santana do Ipanema/AL
OBS.: O prédio (Colégio Divino Mestre) onde atualmente são lecionadas as aulas da
Unidade de ensino de Santana do Ipanema é locado e o contrato de locação prever
que a manutenção deverá ser feito pela próprio Colégio. Por isso esse prédio não
entrou na relação das áreas de atendimento pelo contrato de manutenção.
4.
CONCEPÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
Os estudos realizados pela divisão de projetos (DIP/GPOS) em função da
demanda
apresentada
pelos
serviços
de
manutenção
mostraram
a
necessidade de atender os seguintes serviços: recomposição de rebocos,
pinturas, reparos em telhados, eliminação de infiltrações, instalações elétricas,
hidráulicas e sanitárias, instalações de prevenção e combate a incêndio e
pânico, rede lógica, jardins, reparos estruturais, etc.
Os serviços devem ser executados de acordo com a norma técnica da
ABNT
e
as
especificações
detalhadas
devem
ser
desenvolvidas
e
apresentadas juntamente com as ordens de serviços.
5.
VIABILIDADE AMBIENTAL
Sob a ótica ambiental esses serviços não causam impactos negativos,
visto serão realizados em edificações já existentes, em local antropizado, não
possui nem fauna nem flora nativa, não é necessário o corte ou a poda de
qualquer espécie vegetal, não existem restrições hidro-geoténicas, nem
passivo ambiental.
O abastecimento de água, o esgotamento sanitário e a coleta de resíduos
gerados por essas edificações já são existentes, não necessitando desta forma
de licença ambiental, para os seus funcionamentos.
Quanto aos resíduos sólidos gerados durante a execução dos serviços,
estes são os típicos da construção civil e devem ser devidamente coletado.
As técnicas construtivas a serem empregadas nos serviços empregarão
métodos e materiais sem restrições ambientais.
A comunidade acadêmica e administrativa não tem resistência execução
dos serviços. Muito pelo contrario, são serviços frequentemente demandados
pelo publico alvo e de grande impacto positivo para a UFAL.
No que diz respeito a legislação estes serviços não estão contidos na
relação dos serviços sujeitos a licenciamento ambiental citada pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Resolução 327/1997.
_____________________________
Enga. Nélia Callado
Superintendente de Infra-estrutura
SIAPI 1121201
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO E-VI
MODELO
DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital),
a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ,
sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que,
até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação,
obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da
habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos e
condições deste Edital.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal
do concorrente.
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO E-VII
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
Local e data
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades
administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE),
inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege
seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42
a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
......................................................................................
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
......................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO E-VIII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
AV. LOURIVAL DE MELO MOTA S/Nº CAMPUS A. C. SIMÕES -TABULEIRO
DO MARTINS – CEP: 57072-970
PREGÃO Nº
/2015/SINFRA/UFAL
Prezados Senhores,
_________ [identificação completa do representante da Licitante], como
representante devidamente constituído da empresa _____ [identificação
completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as
penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que
o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação atinente ao PREGÃO em
referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
atinente ao PREGÃO referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao
PREGÃO em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação atinente ao PREGÃO em referenciada antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante
da Universidade Federal de Alagoas - UFAL antes da abertura oficial das
propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
___________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO E-IV
Modelo
Declaração de Conhecimento das Condições para execução da Obra
À Comissão Especial de Licitação
R. ............................. – Maceió – AL
Ref.
Pregão nº.
/2015
Objeto: Serviços de manutenção predial e viária DO Campus do Sertão em
Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema/AL.
Prezado Senhores,
O (CONCORRENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal,
declara que tomou CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO, ou seja, localização onde serão executados os serviços de
manutenção predial e viária nas unidades dispersas da UFAL, no munícipio de
Maceió/al e sua região metropolitana, momento em que aceita todas as
condições impostas no Edital e seus anexos.
Local:
Data:
Representante Legal:
(ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-V
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART. 27, INC. V DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93)
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no
CNPJ n.º ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
................................ e do CPF n.º ...................................... DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA
Atendendo a lei complementar 101/2000, declara-se que:
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o funcionamento das
edificações que receberão serviços de manutenção no Campus do Sertão, no
exercício em que os serviços ficarem prontos e nos dois anos subsequentes;
deve-se principalmente aos serviços de fornecimento de energia elétrica,
abastecimento de água, limpeza e segurança, telefonia e logística.
Como essas edificações já existem e já estão em funcionamento, estas
despesas já existem, estas já possuem adequação orçamentária e financeira
em conformidade com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Maceió, 20 de fevereiro de 2015
Pedro Valentin dos Santos
Pró-Reitor de gestão institucional
004169
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Memo No.
13/2015 – GPOS/SINFRA/UFAL
PROCESSO No 23065.004169/2015-74
Da: Gerencia de Projetos, Obras e Serviços de Engenharia - GPOS/SINFRA/UFAL
Ao: Maginifico Reitor – GR/UFAL
Prof. Dr. Eurico de Barros Lobo Filho
Maceió (AL), 20/02/2015.
Magnifico Reitor,
Através do presente, venho solicitar a Vossa Magnificencia autorização para licitar,
através de Pregão eletrônico, a contratação de serviços de continuos de engenharia
para fazer a manutenção predial e viaria as dependencias do Campus Sertão da
UFAL, ficando o custo total estimativo dessas obras em R$ 598.766,66 (Quinhentos e
noventa e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos),
conforme pré-classificação anexa.
Respeitosamente,
AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTE
Gerente GPOS/SINFRA/UFAL
Mat. SIAPI no. 1120800
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA
GERÊNCIA DE PROJETOS, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO NOS MUNÍCIPIOS
DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO IPANEMA.
CÁLCULO DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
Fev/2015
Memorial de Cálculo do Valor Estimado do Contrato
O valor estimado do contrato foi definido com base na Tabela 1 e nas solicitações não
atendidas do contrato de manutenção desta Universidade nos últimos 6 meses de contrato do
Campus Arapiraca (Maio a Novembro de 2014).
Primeiramente, observou-se o quanto foi gasto nos últimos seis meses com
manutenção e quantas solicitações foram atendidas. Em seguida, foi estimada a média de
valor para cada atendimento, ou seja, o valor médio de cada Ordem de Serviço (O.S.). A
Equação 1 demonstra, matematicamente, como foi feito este cálculo.
(Eq. 1)
Sendo,
– Média de Valor de cada Ordem de Serviço Executada
– Soma dos Valores das Ordens de Serviço Executadas
– Quantidade de Ordens de Serviço Executadas
Com isto, pode-se chegar a um valor médio de aproximadamente R$ 29.938,33 vinte o
nove mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) para cada O.S. Logo,
considerando que não existiram solicitações sem atendimentos no mesmo período de 6
meses, então com uma conta simples, exposta na Equação 2, chega-se a média de gasto anual
com manutenção desta Universidade no Campus do Sertão.
(Eq. 2)
Sendo,
– Quantidade de Ordens de Serviço Executadas
– Quantidade de Ordens de Serviço Não Atendidas
– Média de Valor de cada Ordem de Serviço Executada
– Quantidade de semestres para formar um ano.
Por fim, entende-se que um contrato de, aproximadamente, R$ 598.766,52
(quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos)
é suficiente para atender as demandas desta Universidade quanto à manutenção predial no
Campus do Sertão.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO
IPANEMA/AL.
ANEXO I
RELAÇÃO DE SERVIÇOS
FEVEREIRO/2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS DO SERTÃO/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE DELMIRO GOUVEIA E SANTANA DO
IPANEMA/AL.
ANEXO II
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DAS ORDENS DE SERVIÇOS
FEVEREIRO/2015
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DAS ORDENS DE
SERVIÇOS
Os parâmetros para composição dos preços das ordens de serviços
seguem o recomendado no acordo do Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013,
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos
dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Para o custo unitário dos serviços serão utilizados prioritariamente os
valores de referência dos serviços do SINAPI/AL, levando-se em conta a
desoneração, instituída pela Lei 12.884/2013.
Somente nos casos dos itens cujos valores não constam no SINAPI é
que serão utilizados valores do ORSE. Na ausência de preços no ORSE ou
SINAPI serão feitas consultas públicas por meio de Atas de registros de
preços.
O SINAPI é o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil que divulga mensalmente custos e índices da construção civil.
A gestão do sistema é compartilhada entre a CAIXA e o IBGE. A CAIXA é
responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos,
composições de serviços e projetos referenciais) e pelo processamento de
dados, enquanto o IBGE pela pesquisa mensal de preço, metodologia e
formação dos índices.
As informações do SINAPI são públicas e podem ser acessadas em
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/index.asp.
De acordo com o Art. 6o do Decreto Nº 7.983, em caso de inviabilidade
da definição dos custos pelo SINAPI a estimativa de custo global poderá ser
apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência
formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública
federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico
instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
Assim, quando não for possível obter o custo do serviço pelo SINAPI
(art. 3º. da Lei 7.983/2013) utilizar-se-á o custo fornecido pelo ORSE. O ORSE
é o sistema de “Orçamento de Obras de Sergipe”, foi desenvolvido e é mantido
pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP
há mais de dez anos, para atender à determinação contida nos artigos 8º e 9º
da Lei Estadual nº 4.189 de 28.12.1999 que criou o Sistema Estadual de
Registro de Preços para Obras e Serviços de Engenharia. O sistema é
disponibilizado de forma gratuita, propiciando o acesso fácil e rápido das
informações a toda a comunidade técnica, empresarial, científica e órgãos de
fiscalização e controle. O valor dos projetos complementares levou em conta o
tempo médio de execução de cada tipo de projeto (considerando a área
construída e as características da guarita), e o salário mínimo do engenheiro
estabelecido na Lei 4.950A/66.
O preço de cada serviço será resultante da multiplicação do quantitativo
do serviço previsto no orçamento por seu preço unitário de referência da
planilha orçamentária (anexo I).
O quantitativo dos serviços previstos na planilha orçamentária será feita
por meio de análise técnica dos projetos de arquitetura e engenharia,
planejamento básico da obra e identificação dos serviços pertinentes.
O preço unitário de referencia será obtido pela aplicação dos Benefícios
das Despesas Indiretas (BDI), nos termos do Acordão no. 2622/2013 TCU-Plenário
mais atual que os acórdãos no. 325/2007 e 2369/2011, sobre o custo de referencia.
Finalmente, o preço final da ordem de serviço será o preço global de
referencia multiplicado pelo percentual de desconto da proposta, que é
diferença entre o valor global ofertado pelo melhor classificado e o valor
estimado pela administração durante o certame licitatório.
Esses dados serão dispostos em uma planilha orçamentária de acordo
com o modelo previsto na Tabela II.1, e elaborado um cronograma físicofinanceiro segundo modelo apresentado na Tabela II.2.
______________________________________
Eng. Nélia Callado
CREA 0206448198
SIAPI 1121201
Tabela II.1. Modelo de planilha orçamentária para emissão de ordens de serviços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA
GERENCIA DE PROJETOS,OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO (MODELO)
ITEM
1
1.1
...
...
7
7.1
...
DESCRIÇÃO DO ITEM
SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza do terreno
...
...
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza da obra
...
CÓDIGO
PREÇO
UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA
(R$)
QUANT.
PREÇO TOTAL DE
REFERÊNCIA(R$)
0,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
O presente orçamento importa no valor R$ XXX.XXX,XX (Valor por
extenso)
Data
UNID.
...
...
...
...
0,00
...
...
DESCONTO
R$ 0,00
CUSTO TOTAL DA OBRA
R$ 0,00
Tabela II.2. Modelo de cronograma físico-financeiro para emissão de ordens de serviços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA
GERENCIA DE PROJETOS,OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CRONOGRAMA - FISICO FINANCEIRO (MODELO)
CRONOGRAMA - FISICO FINANCEIRO
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
1º MÊS
%
VALOR TOTAL
COM BDI
2º MÊS
PERCENTUAL
EXECUTADO NO
1º MÊS (%)
Valor em
reais do
serviço
executado
no 1º mês
(R$)
PERCENTUAL
EXECUTADO
NO 2º MÊS (%)
Valor em
reais do
serviço
executado no
2º mês (R$)
...
...
...
...
-
...
...
7
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
...
...
-
CUSTO DA OBRA
-
-
-
DESCONTO
-
-
-
-
-
-
-
VALOR MENSAL
VALOR ACUMULADO
Data
-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERENCIA
Considerando que nas instalações do Campus do Sertão/UFAL em
Delmiro Gouveia e Santana do Ipanema/AL, o crescimento de uso e fluxo de
usuários (alunos, professores e a sociedade em geral), tem exigido uma maior
necessidade de atuação para preservação dos requisitos de desempenho dos
componentes construtivos, sistemas e equipamentos que compõem as
instalações físicas deste Campus.
Considerando que, atualmente, na UFAL a equipe de manutenção é
reduzida, e o quadro permanente, que embora seja responsável pelo
atendimento das demandas de medidas preventivas e corretivas nas
edificações existentes nos seus diferentes Campi, e que historicamente, tem
sido constatado que esta equipe não consegue atender nem as demandas
existentes do Campus A. C. Simões em Maceió/AL.
Considerando que uma alternativa para sanar os problemas de
manutenção é a execução desses serviços por empresa especializada em
serviços de engenharia, visando atender as demandas surgidas durante o
exercício financeiro.
Considerando que o este termo de referencia reúne um conjunto de
obrigações, relação de serviços e seus respectivos valores, forma de controle
e fiscalização, e demais elementos técnicos necessários e suficientes à precisa
caracterização do referido pregão, atendendo às Normas Técnicas e à
legislação vigente.
Considerando que o valor estimativo do pregão, constantes no termo de
referencia, é condizente com o necessário para atender esses serviços pelo
período 12 (doze) meses, assim como também que a qualidade especificada
para esses serviços atende as necessidades das atividades a serem
desenvolvidas.
A reitoria, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, decide pela
aprovação do termo de referencia da contratação de serviços de manutenção,
das edificações e infraestrutura da UFAL em Maceió/AL, constantes nos autos,
das folhas _______.
Maceió, 23/02/2015
Eurico de Barros Lôbo Filho
Reitor
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
AUTORIZAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
A lei 8.666/1993 em seu artigo 7º estabelece que a licitação de obras
deve seguir a seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução
das obras. A presente licitação diz respeito a serviços contínuos de engenharia
para manutenção predial e viária do Campus Sertão cujos projetos básicos e
executivos das edificações já foram elaborados, o que pode ocorrer são
pequenos projetos de adequações das instalações, os quais não são possíveis
de se estabelecer antecipadamente, visto que esta demanda só acontecerá
futuramente durante a execução do Contrato destes serviços, por meio de
ordens de serviços.
Desta forma, considerando a impossibilidade de definição prévia da
necessidade destes projetos, atendendo ao art. 7º da Lei 8666/93 - 1º, fica
autorizada a execução de eventuais projetos executivos necessários a
realização de manutenção predial e viária concomitantemente com a execução
dos e serviços referentes a este pregão 118/2014.
Maceió, 23 de fevereiro de 2015
Eurico de Barros Lobo Filho
Reitor UFAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
CAMINHO CRÍTICO DA OBRA
Por se tratar de obras de manutenção, de baixa complexidade, os serviços
que compõem o caminho crítico das obras de manutenção predial e viária do
Campus do Sertão, devem seguir a sequência dos serviços, expostos no
cronograma físico-financeiro a ser apresentado por ocasião da emissão das
ordens de serviço.
Maceió, 23 de fevereiro de 2015
_________________________________
Enga. Nélia Henriques Callado
Superintendente de Infra-estrutura
SIAPI 1121201