EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2015
(Processo Administrativo n.° 23065.002805/2015-23)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade
Federal de Alagoas, por meio da Gerencia de Patrimônio e Suprimentos da
Superintendência de Infraestrutura - SINFRA, sediada na Av. Lourival de Melo Mota,
s/nº - Campus A. C. Simões/UFAL – Maceió - Alagoas, realizará licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de
julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº
02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,
da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de
2007 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 11/05/2015
Horário: 09:00hs horário de Brasília ou 9:00hs horário local (Maceió) -AL
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1.
DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para
a contratação de serviços comuns e contínuos de engenharia para Manutenção
predial e viária das dependências do Campus Arapiraca da UFAL, conforme
condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e
demais documentos anexos a este Edital.
1.2.
A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário,
sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o maior desconto linear constante na
Planilha do Anexo III, tendo como referência para elaborar o desconto, a Coluna
"Preço Unitário com BDI de 25%".
2.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2015, na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15222
Fonte: 0.112.000.000
Programa de Trabalho: 086.871
Elemento de Despesa: 33.90.39.00
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PI: F4009G01CAN
Ação: 20RK
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
3.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
3.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1.
Proibidos de participar de licitações
administrativos, na forma da legislação vigente;
e
celebrar
contratos
4.2.2.
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
4.2.3.
Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
4.2.4.
Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução
ou liquidação;
4.2.5.
Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.
Que se enquadrem como sociedades cooperativas;
4.3.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.1.1.1.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital;
4.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição.
3.1.2.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
5.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
5.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1.
valor total do item, já com os descontos lineares do serviços
discriminados na relação de serviços do Anexo I do termo de referencia, em
percentual (%) e em moeda corrente;
5.6.2.
Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.7.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
Contratada.
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5.8.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
5. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital.
5.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
5.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
5.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item, cujo percentual
de diferença obtido entre o valor global ofertado e o valor estimado pela
UFAL, será caracterizado como o desconto que incidirá sobre o preço unitário
de cada serviço da relação de serviços do Anexo I do termo de referencia, em
moeda corrente.
5.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
5.8.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três
(3) segundos
5.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.10.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
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5.12.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
5.13.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
5.14.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.15.
Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto
à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em
coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas,
para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
5.16.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
5.17.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior
ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
5.19.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,
empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate,
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
5.20.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos serviços:
5.20.1.
prestados por empresas brasileiras;
5.20.2. prestados por empresas que
desenvolvimento de tecnologia no País.
invistam
em
pesquisa
e
no
5.21.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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6.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a
sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.2.
Será desclassificada a proposta que:
6.2.1.
edital;
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
6.2.2.
contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
apresentar
6.2.3.
não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de
Referência e/ou anexos;
6.2.4.
contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou
vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
6.3.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique
que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de
referência fixado pela Administração, em conformidade com o Anexo I do termo de
referencia.
6.4.
Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível.
Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que
comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com
os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5.
O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º
e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.6.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso
da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das
enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
6.7.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento)
da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua
imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de
diligências para o exame da proposta.
6.8.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para
aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas
ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.9.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo
de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
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6.10.
A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após
solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada,
redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas
folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.10.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes dos projetos elaborados pela Administração;
6.10.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso
em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços
praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha
Orçamentária anexo ao Edital;
6.10.2.1. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos
que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas,
fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na
contratação do objeto;
6.10.2.2. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha
deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a
margem de lucro pretendida;
6.10.2.3. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados
mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades
genéricas.
6.10.3. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo
ao Edital;
6.10.3.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como
quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da
obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser
cotados na planilha orçamentária.
6.10.3.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
6.10.3.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística,
como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição
Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;
6.10.3.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência
não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de
apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos
referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos
percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação
dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de
forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública
reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
6.10.3.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão
apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na
composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a
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recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar
123/2006.
6.10.3.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes
pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às
contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai,
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei
Complementar;
6.10.3.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços,
será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que
a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada,
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a
manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em
atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14
do Decreto 7.983/2013;
6.11.
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura do certame.
6.12.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas
apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em
modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações
absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma
alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar
prejuízos aos demais licitantes.
6.13.
Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para
a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de
aceitabilidade.
6.14.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
6.15.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.16.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
6.16.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja
obtido preço melhor.
6.16.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
6.17.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1.
SICAF;
8.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,
mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°
8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
8.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2.
O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da
regularidade fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.
8.3.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao
SICAF.
8.4.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido
que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação,
ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme
estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista,
nas condições seguintes:
8.6.
Habilitação jurídica:
8.6.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
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8.6.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.6.3.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
8.6.4.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.6.5.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País: decreto de autorização;
8.6.6.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
8.7.
Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
8.7.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
8.7.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do
trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.7.6.
prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
8.7.7.
prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede do licitante;
8.7.8.
caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação
de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do
fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.7.9.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda
a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
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8.8.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira,
conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a
seguinte documentação:
8.8.1.
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação
judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de
validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a
menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
8.8.2.
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.8.2.1.
no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.8.2.2.
em se tratando de licitação para locação de materiais, não se
exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação
de balanço patrimonial do último exercício social;
8.8.3.
comprovação da situação financeira da empresa será constatada
mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
8.8.4.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem
resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar
patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação ou do item pertinente.
8.9.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao objeto da
licitação, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.9.1.
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e
Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência,
em plena validade;
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8.9.2.
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou
mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA/CAU, fornecido
por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em
nome do licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação,
envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da
licitação, conforme prevê os subitens 8.1.2 e 8.1.3 do Termo de Referência, a
saber:
8.9.2.1.
área de manutenção predial mínima de 15.000 m².
8.9.2.2.
Serviço de Revisão de Telhado
8.9.2.3.
Impermeabilização com Manta Asfáltica
8.9.2.4.
Instalação de divisórias
8.9.2.5.
Execução de Pavimentação
8.9.2.6.
Manutenção em rede elétrica de 13.8V
8.9.2.7.
Manutenção em subestação abaixadora de tensão igual ou
superior a 150KVA.
8.9.3.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante
apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou
CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s)
responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão
da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços
que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da
contratação conforme prevê o subitem 8.2.1 do Termo de Referência , a
saber:
8.9.3.1.
Para o Engenheiro Civil: serviços de manutenção em
estruturas de concreto, cobertas, rede coletoras de esgoto e águas
pluviais, pavimentação, instalações hidráulicas e elétricas de baixa
tensão.
8.9.3.2.
Para o Engenheiro Eletricista: serviços de manutenção de
rede de alta tensão e em subestações abaixadoras de tensão.
8.9.4.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima
elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data
prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste
Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de
serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre
vencedor do certame.
8.9.5.
No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata
este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n°
8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior,
desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
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8.9.6.
Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura
contratação, pessoal técnico considerado essencial para a execução
contratual, a saber:
8.9.6.1.
Pessoal Técnico: Engenheiro Civil e Engenheiro Eletricista;
8.9.6.2.
8.9.6.3.
Técnico em Segurança do Trabalho;
Encarregado (dos serviços a serem contratados).
8.9.7.
Declaração de Ciência de Execução de Obras assinado pelo servidor
responsável, conforme exigido no Termo de Referência (Anexo EIV);
8.10.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via anexo do comprasnet, no prazo de 02
(duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente,
serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após encerrado o prazo para o
encaminhamento via e-mail;
8.11.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
8.11.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
8.11.2.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos
exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a continuidade da mesma.
8.12.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13.
O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de
registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste
certame.
8.14.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.15.
Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e
diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas
pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°,
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inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do
mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
8.15.1.
Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta
também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da
sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do
percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da
Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.15.2.
A participação em licitação na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas
categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do
regime de tratamento diferenciado.
8.16.
O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.17.
9.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
DOS RECURSOS
9.1.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso,
será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante
manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is)
decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se
admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
9.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4.
Os autos do processo permanecerão
interessados, no endereço constante neste Edital.
10.
com
vista
franqueada
aos
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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10.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1.
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital,
conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as
obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a
Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou
cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do
art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
11.2.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do
não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa
ou dolo durante a execução do contrato;
11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à
Contratada;
11.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer
natureza, não honradas pela Contratada.
11.4.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior.
11.5.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na
Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.6.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos
seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
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11.7.
A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia,
deverá ter validade durante a vigência do contrato.
11.8.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.9.
No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência,
a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.10.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.11.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.11.1. caso fortuito ou força maior;
11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações
contratuais;
11.11.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de
atos ou fatos praticados pela Contratante;
11.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
11.12.
Não serão aceitas garantias que
responsabilidade que não as previstas neste item.
incluam
outras
isenções
de
11.13.
Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do
artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no
citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.14.
Será considerada extinta a garantia:
11.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o
levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia,
acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado,
de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a
Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
12.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1.
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação,será
firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze)
meses contados da sua assinatura prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º,
da Lei n° 8.666/93.
12.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar
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o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão
ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite
do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará
consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a
inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e
anexos.
12.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
13.
DO REAJUSTE
13.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Contrato, anexo a este Edital.
14.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
16.
DO PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos
serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para
crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
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16.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 03 (três)
dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a
que aquela se referir.
16.4.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os
seguintes procedimentos:
16.4.1.
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto
no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia
dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
16.4.2.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os
serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
16.4.3.
Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada
deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência
Social.
16.4.4.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais
utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
16.5.
A Contratante terá o prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a
medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos
serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e
subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
16.6.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime
de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos
serviços executados.
16.7.
Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de
memória de cálculo detalhada.
16.8.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor
competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos
demais documentos exigidos neste Edital.
16.9.
O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços
efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão
obrigatoriamente acompanhá-la:
16.9.1.
Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista,
correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos
empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for
possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de
Fornecedores - SICAF;
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16.9.2.
Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao
SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
16.10.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota
Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos
materiais empregados.
16.11.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.12.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade
verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.12.1. não produziu os resultados acordados;
16.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou
com a qualidade mínima exigida;
16.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a
execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à
demandada.
16.13.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
16.14.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.15.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.16.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.17.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.18.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
16.19.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
19
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máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com
a contratada inadimplente no SICAF.
16.20.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
16.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus
ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN),
será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação
municipal aplicável.
16.21.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
17.
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
17.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento
equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2.
apresentar documentação falsa;
17.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.5.
não mantiver a proposta;
17.1.6.
cometer fraude fiscal;
17.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
17.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
20
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17.3.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que
não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
17.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s)
item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
a
União
e
17.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção
de impedimento.
17.5.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.6.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
no Termo de Referência.
18.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, via anexo do
comprasnet, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Superintendência de
Infraestrutura -SINFRA, Divisão de Compras, Av. Lourival de Melo Mota, s/nº –
Campus A.C. Simões/UFAL – Maceió – Alagoas.
18.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
18.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
18.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no Edital.
18.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
18.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
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19.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
19.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
19.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
19.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Superintendência de Infraestrutura -SINFRA, Divisão de Compras, Av.
Lourival de Melo Mota, s/nº – Campus A.C. Simões/UFAL – Maceió – Alagoas, nos dias
úteis, no horário das 8 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os
autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados.
19.10.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.10.1. Anexo EI - Termo de Referência;
19.10.2. Anexo EII – Minuta de Contrato.
19.10.3. Anexo EIII - Modelo de BDI
19.10.4. Anexo EIV - Modelo de Declaração de Ciência de Execução de Obras
19.10.5. Anexo EV - Modelo de Declaração de Proibição de Trabalho de
Menores
19.10.6. Anexo EVI - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes
Impeditivos de Licitar
19.10.7. Anexo
EVII
-
Modelo
de
Declaração
de
Enquadramento
de
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Microempresa
19.10.8. Anexo EVIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de
Proposta
Maceió (AL), 20 de Abril de 2015.
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
Reitor
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SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS ARAPIRACA/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE ARAPIRACA/AL, PALMEIRA DOS INDIOS/AL,
VIÇOSA/AL E PENEDO/AL.
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 02/2015
(Processo Administrativo nº.: 23065.002805/2015-23)
Fev/2015
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1. OBJETO
1.1. DAS DEFINIÇÕES DO OBJETO
1.1.1.Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços comuns de
engenharia, continuados, para realizar manutenções prediais e viárias,
corretivas e eventuais (de reparação e de modernização) dos sistemas, dos
equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais, dos
componentes construídos e instalados nas edificações do Campus Arapiraca e
nas Unidades de ensino. A relação dos serviços de manutenção predial e viária
que poderão ser executados neste Contrato estão expostos no Anexo I deste
Termo de referência.
1.1.1.1.
Entenda-se como Unidade de ensino os polos da Universidade Federal
de Alagoas nas cidades de Palmeira dos Índios, Viçosa e Penedo.
1.1.2.Como se trata de serviços contínuos de engenharia para manutenções
corretivas e eventuais, cuja demanda irá acontecer futuramente durante a
vigência do contrato advindo dessa licitação, não é possível quantificar neste
termo de referencia seu quantitativo e seu cronograma físico-financeiro. Logo,
sempre que a demanda acontecer a UFAL emitirá ordens de serviços (OS),
composta por planilha orçamentária, com a especificação e relação dos serviços
e a estipulação dos quantitativos; e cronograma com os prazos de execução de
cada OS, observando para isto o valor e o saldo global da verba orçamentária
disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.1.3.Entenda-se como Manutenção Corretiva as atividades de manutenção
executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos
componentes da edificação.
1.1.4. Entenda-se como Manutenção de Reparação (eventuais) as intervenções de
ajustes e adaptações em componentes construtivos dos imóveis, com
substituições dos componentes cuja vida útil expirou, incrementando melhor
desempenho às partes reparadas e proporcionando acréscimos na vida útil e na
funcionalidade da edificação.
1.1.5. Entenda-se como Manutenção de Modernização (eventuais) – Intervenções de
ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes, com
atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de
desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da
edificação.
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1.2. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
O valor anual para o referido contrato foi estimado com base no histórico de
atendimento pelos serviços de manutenção realizados nos últimos 6 meses por
empresas terceirizadas, o que resultou em R$ 1.368.000,00 (Um milhão trezentos e
sessenta e oito mil).
1.2.1.DO VALOR MÁXIMO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO
Os valores máximos a serem aceitos pela UFAL não podem ser superiores aos
descritos no item 1.2 deste Termo de referencia, e os preços unitários dos serviços não
poderão ser superiores aos presentes na planilha orçamentária do ANEXO I, do Termo
de Referência. Estes valores foram levantados a partir do SINAPI (Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção), ORSE (Sistema de Orçamento de Obras
de Sergipe) e Ata de registro de preços de órgão público.
OBS 1. O valor total dos Serviços de Manutenção já se encontra acrescido de um
percentual de 25,00 % (vinte e cinco por cento), correspondente ao valor do (BDI),
conforme ANEXO I deste Termo de Referência.
OBS 2. O percentual de diferença obtido entre o valor global ofertado pelo melhor
classificado e o valor estimado, será caracterizado como o desconto que incidirá sobre
o preço unitário de cada serviço (multiplicação do “custo unitário do serviço x BDI”) por
ocasião da elaboração das planilhas orçamentárias para emissão das ordens de
serviço.
Por exemplo, no caso do valor global ser de R$ 868.000,00; se o valor ofertado for de
R$ 857.000,00, o percentual de desconto é de:
% = 100 x (1- (857.000,00 / 868.000,00)) = 1,267 %
Logo todos os preços dos serviços do ANEXO I terão um desconto de 1,267 %,
que incidirá nas planilhas orçamentárias de todas as ordens de serviços a serem
emitidas.
1.2.2.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
Edital de licitação, será declarada como mais vantajosa para a Administração a
oferta de MENOR PREÇO, cujo percentual de diferença obtido entre o valor
global ofertado e o valor estimado pela UFAL, será caracterizado como o
desconto que incidirá sobre o preço unitário de cada serviço.
1.2.3.Poderá ser concedido o reajustamento dos preços contratados através de
requerimento formal da contratada, mediante aplicação do INCC – Índice
Nacional de Custos da Construção, apurado e divulgado pela FGV – Fundação
Getúlio Vargas.
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1.2.3.1.
O reajustamento somente poderá ser concedido após interregno
mínimo de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato.
1.2.3.2.
Em caso de reajuste, será concedido o INCC acumulado dos últimos 12
(doze) meses, considerada a anualidade prevista no item 1.2.3.1.
1.3. JUSTIFICATIVA
Uma das grandes dificuldades das Instituições Federais é a realização dos serviços de
manutenção das suas edificações e a adaptação das estruturas existentes às novas condições
de trabalho e à instalação de novos equipamentos de laboratório. Estes fatores exigem
reformas dos ambientes para o funcionamento dos novos equipamentos. Soma-se a isso o fato
de as atividades de educação, pesquisa e extensão das Universidades serem continuas,
exigindo um pronto atendimento às solicitações de manutenção.
Devido a implantação do REUNI, que proporcionou a expansão e interiorização das
Universidades, o Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas encontra-se num
cenário de crescente de suas instalações físicas, o que implica em situações adversas para
suprir as demandas de construção, ampliações, adaptações ou reformas de edificações,
decorrente da tendência desta reestruturação e expansão dos programas de interiorização, de
ensino, extensão e pesquisas.
Atualmente a equipe de manutenção da UFAL é muito reduzida e encontra-se
concentrada no Campus A. C. Simões, em Maceió/AL. Essa reduzida equipe de manutenção, é
quadro permanente, sendo responsável pelo atendimento das demandas de medidas
preventivas e corretivas nas edificações existentes nos seus diferentes Campi da UFAL. No
entanto, tem sido constatado que esta equipe não tem condição de atender a todas as
demandas, principalmente as demandas dos Campi do interior, como é o caso do Campus
Arapiraca. Como citado acima, a inexistência de recursos humanos no quadro funcional da
Universidade Federal de Alagoas para a execução direta dos serviços de manutenção, aliado a
necessidade de preservação, extensão da vida útil das edificações e prevenção de patologias
que podem redundar em riscos à estabilidade dos imóveis e até seus usuários, surge a
necessidade de execução dos serviços de manutenção, por empresa especializada em
serviços de engenharia, visando atender as demandas surgidas durante o exercício financeiro.
Com a contratação de uma empresa de engenharia para os serviços de manutenção
corretivos, reparos e modernização, para o Campus de Arapiraca, poder-se-á destinar a equipe
de manutenção do quadro permanente para a realização de manutenções preventivas,
minimizando as demandas por manutenção corretiva, e consequentemente, atendendo melhor
a comunidade acadêmica.
Assim, foi prevista a contratação da uma única empresa terceirizada em serviços
contínuos de engenharia para fazer a manutenção do Campus Arapiraca, envolvendo a sua
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sede em Arapiraca/AL e as suas Unidades educacionais em Viçosa/AL, Penedo/AL e em
Palmeira dos Índios /AL.
A forma de aquisição desses serviços pela Administração é por processo licitatório,
executado de forma indireta; na modalidade Pregão Eletrônico tipo Menor Preço, em apenas
um Item envolvendo todo o Campus, e sem divisão por lotes (grupos homogêneos por
semelhança de serviços).
A adoção de um único ítem neste Pregão deve-se ao fato de que, mesmo em se
tratando de quatro localidades diferentes, os serviços manutenção nas unidades de ensino de
menor porte, separadamente, não são atraentes e pode não haver interessado. Além disso, a
contratação dos serviços em um único ítem é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência
técnica, pois os serviços serão executados por uma mesma empresa e o gerenciamento
permanece a cargo do mesmo fiscal, a divisão em ítem também afetaria a economicidade do
contrato colocando em risco a satisfação da comunidade acadêmica.
A opção da não divisão por lotes em grupos homogêneos (serviços de carpintaria, de
instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias, telefonia, alvenarias, cobertas, pisos, etc),
deveu-se ao fato de que, caso seja feita essa divisão, pode ocorrer a contratação de diferentes
empresas para execução dos diferentes serviços integrantes do objeto, o que resultaria de ter
mais de uma empresa executando diferentes serviços de manutenção em uma mesma obra, ao
mesmo tempo, e ao invés de celeridade, isso traria dificuldades para a execução da mesma.
Por fim, a contratação de uma única empresa de serviços contínuos de manutenção trás
como benefícios diretos ter a perfeita condição de uso, segurança e conforto das instalações e
ambientes das edificações do Campus Arapiraca, e como benefícios indiretos o bem-estar dos
usuários e servidores, contribuindo para a boa prestação dos serviços de educação, pesquisa e
extensão desta instituição.
1.4. DA FORMA, MODALIDADE E TIPO
1.4.1.O serviço deve ser adquirido pela Administração por processo licitatório, portanto,
este objeto é executado de forma indireta na modalidade Pregão Eletrônico do
tipo menor preço, consubstanciado no critério de maior desconto.
1.5. DOS OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
1.5.1.Em virtude do constante crescimento das Universidades Federais, acarretando
construções de novos prédios e ampliação das áreas de construção das
edificações existentes, mediante procedimentos de reforma. As atividades de
manutenção predial constituem procedimentos técnicos sistemáticos e
imprescindíveis para preservação das instalações e sistemas construtivos dos
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imóveis que constituem o patrimônio da Universidade Federal de Alagoas, esses
imóveis podem também necessitar de operações de ajustes e adaptações, o que
incrementando os níveis de desempenho de seus componentes construídos e
instalados, proporcionam um acréscimo na vida útil da edificação.
1.5.2.Em função deste crescimento de uso e fluxo de usuários (alunos, professores e a
sociedade em geral), decorre uma necessidade maior de atuação para
preservação dos requisitos de desempenho dos componentes construtivos,
sistemas e equipamentos que compõem as instalações físicas deste Campus.
São essas as intervenções técnicas de manutenções corretivas, de reparações e
de modernização. Para tanto, a Coordenadoria de Infraestrutura concebeu o
presente Termo onde os resultados esperados constituem:
•
Celeridades nos atendimentos corretivos para reativações de
instalações danificadas, assegurando plenas condições operacionais
para regularidade da prestação jurisdicional;
•
Intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de
ambientes, com atualizações técnicas das instalações e incrementos de
seus níveis de desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e
na funcionalidade da edificação.
1.6. DOS SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE MANUTENÇÃO
1.6.1.DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O local de execução dos serviços de manutenção envolve as edificações constantes na
sede do Campus Arapiraca, em Arapiraca/AL, e suas unidades educacionais em Viçosa/AL,
Penedo/AL e Palmeiras do Indios/AL, conforme descritos nos sub-itens abaixo.
1.6.1.1.
Unidade de Ensino de Penedo
Tabela 3 – Localização e área dos prédios de Penedo
UNIDADE DE ENSINO DE PENEDO - ÁREA TOTAL (m²) - 3.263,34m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
ENDEREÇO
CONSTRUÍDA (m²)
SETOR ADMINISTRATIVO
183,85
ALA DE SALAS DE AULA
377,85
Av. Beira Rio, s/n, Centro
ACESSO E PATIO COBERTO
495,70
Histórico. Penedo/AL.
ALA DE BIBLIOTECA E LABORATÓRIOS
419,70
BLOCO ANEXO
1293,90
Rua Fernandes de Barros, 17,
SOBRADO DO LESSA
492,34
Centro Histórico. Penedo/AL.
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SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – GPOS
1.6.1.2.
Unidade de Ensino de Viçosa
Tabela 4 – Localização e área dos prédios de Viçosa
UNIDADE DE ENSINO DE VIÇOSA - ÁREA TOTAL (m²) - 5.589,48m²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
ENDEREÇO
CONSTRUÍDA (m²)
ADMINISTRAÇÃO GERAL
891,48
ADMINISTRAÇÃO DA FAZENDA
375,00
CASA VELHA
124,27
SALAS DE AULA
288,03
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
472,00
GARAGEM
273,35
Avenida Firmino Maia, s/n,
AMBULATÓRIO
124,27
Fazenda São Luiz. Viçosa/AL.
CASA DE HÓSPODES
196,00
LAB. ANATOMIA ANIMAL E SALA DE
375,06
PROFS.
LABORATÓRIOS ESTRUTURANTES
505,62
HOSPITAL DE CLÍNICAS VETERINARIAS
1955,40
GUARITA
9,00
1.6.1.3.
Unidade de Ensino de Palmeira dos Índios
Tabela 2 - Localização e área dos prédios de Palmeira dos Índios
UNIDADE DE ENSINO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS - ÁREA TOTAL (m²) – 2.633,94M²
ÁREA
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
construída
ENDEREÇO
(m²)
BLOCO 1A – SETOR ADMINISTRATIVO
213,43
BLOCO 1B – SALAS DE AULA E LABS
698,11
BLOCO 2
1077,00
Rua Sonho Verde, s/n,
BANHEIROS E PAPELARIA
79,86
Eucalipto. Palmeira dos
Índios/AL.
CIRCULAÇÃO
11,13
CANTINA
273,47
GUARITA
10,21
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA – SINFRA
GERÊNCIA DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA – GPOS
1.6.1.4.
Campus Arapiraca
Tabela 1 – Localização e área dos prédios da Sede do Campus Arapiraca
CAMPUS ARAPIRACA ÁREA TOTAL (m²) – 21.516,36m²
DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
ÁREA CONSTRUÍDA (m²)
ENDEREÇO
GUARITA
138,32
BLOCO ADMINISTRATIVO, COORDENAÇÕES,
958,82
LABORATORIOS E AUDITÓRIO
BLOCO A - BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E
948,96
SALAS DE PROFESSORES (A2)
BLOCO A - SALAS DE AULA (A1)
1037,27
PÁTIO COBERTO E CIRCULAÇÃO GERAL
543,29
CANTINA
171,67
BLOCO B - SALAS DE AULA E SALAS DE
1244,99
PROFESSORES
BLOCO B2 - SALAS DE AULA E SALAS DE
1244,99
PROFESSORES
LABORATÓRIOS - CASA VELHA
288,00
BLOCO L - LABORATÓRIOS
515,08
Av. Manoel
LABORATÓRIOS – CIÊNCIAS AGRÁRIAS
426,24
Severino Barbosa,
BLOCO C - SALAS DE AULA, LABORATÓRIOS E
1271,25
s/n, Bom Sucesso.
SALAS DE PROFESSORES
Arapiraca/AL.
LABORATÓRIO DE ECOLOGIA
120,00
GINÁSIO POLIESPORTIVO
2595,00
PISCINA
1726,40
BLOCO D
1160,00
BLOCO DE COORDENAÇÕES
854,00
RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
1130,87
FACULDADE DE MEDICINA – BLOCO
1730,00
ADMINISTRATIVO
FACULDADE DE MEDICINA – BLOCO
1560,00
DIDÁTICO
BLOCO DE LABORATÓRIOS – EIXO DE
1300,00
EDUCAÇÃO
CANTINA – EIXO SAÚDE
53,00
CRAD
498,21
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1.6.2.META FÍSICA
1.6.2.1.
Execução conforme rotinas programadas de manutenção corretiva e
demanda de serviços eventuais.
1.6.3.PERÍODO DE EXECUÇÃO
1.6.3.1.
O período de execução dos serviços será o da vigência do contrato, de
12 (doze) meses, prorrogáveis na forma do inciso II do artigo 57 da Lei nº
8.666/93, conforme previsto no termo de contrato.
1.6.4.PARÂMETRO PARA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
1.6.4.1.
Esses parâmetros serão encontrados na metodologia de orçamento no
ANEXO II deste Termo.
1.6.5.DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA
1.6.5.1.
A contratada deverá dispor dos seguintes equipamentos e instalações
mínimos para a execução dos serviços:
1.6.5.1.1.
Manutenção corretiva de todos os sistemas elétricos e
mecânicos pertencentes às edificações da UFAL.
Transportes de carga;
Multímetros;
Amperímetros;
Furadeira de bancada;
Transformador para solda elétrica;
Unidade portátil de oxiacetileno;
Entre outros equipamentos com a mesma finalidade.
1.6.5.1.2.
Pintura das instalações e edificações da UFAL.
Pistola;
Conjunto para pintura por pressão;
Secador;
Materiais em geral (Ex.: Lata de tinta acrílica, rolo para pintura predial,
solvente de tinta, entre outros com a mesma funcionalidade).
1.6.5.1.3.
Materiais e equipamentos em geral
Pátio coberto e fechado para guardar os materiais em segurança;
Furadeira/parafusadeira de impacto 450w/0 a 2500rpm, capacidade
10mm 3/8 200v com 3 brocas para madeira;
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Ferramentas em geral (Ex.: Lâmpadas, pá, materiais hidráulicos,
materiais elétricos, cimento, cal, areia, parafuso auto atarraxante
com bucha plástica, entre outras com finalidade de manutenção
predial);
Outros materiais e equipamentos necessários para o cumprimento das
exigências contidas neste Termo.
2. VISTORIA
2.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria aos locais onde deverão ser
executadas as operações necessárias à prestação do serviço, recebendo, em seguida,
mediante declaração própria, o Termo de Comprovante de Vistoria, de modo a
registrar, para ambas as partes, o perfeito conhecimento dos proponentes em relação a
todos os aspectos físicos presentes e anteriores ao início dos trabalhos de
manutenção. A declaração do licitante de que conhece as condições locais para a
execução do objeto supre a necessidade de vistoria técnica.
2.2. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 15 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (82) 3214-1021.
2.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
(Mínimo de 8 dias).
3. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições
gerais:
3.1.
A prestação dos serviços devem ser executadas a medida que a contratante receber
a solicitação e emitir ordens de serviços à contratada, por meio de um memorando que
detalhará as rotinas e procedimentos que serão aplicados nos componentes da
edificação.
3.2.
O processo de solicitação terá início através de uma solicitação realizada pela
Unidade Acadêmica por meio do sistema ou de memorando, que serão encaminhados
para a Direção Geral.
3.3.
Em seguida, será feita análise da viabilidade técnico-econômica da demanda pela
Direção Geral do Campus Arapiraca e esta remeterá a solicitação à COINFRA, a qual
deverá solicitar a empresa contratada que elabore e apresente orçamento e
cronograma do serviço, de acordo com a metodologia apresentada no anexo II.
3.4.
Após análise e aprovação do orçamento e do cronograma apresentados pela
contratada, o fiscal do contrato emitirá a “Ordem de Serviço”.
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3.5.
Cabe a COINFRA descrever:
a) as atualizações posteriores implantadas as normas existentes;
b) os termos específicos do serviço a ser executado, extraídos da planilha de
composição dos serviços;
c) legislação em vigor;
d) a área com suas dimensões onde o serviço será executado;
e) projeto arquitetônico, quando for o caso;
f) plantas altas e baixas, conforme a necessidade para a execução dos serviços;
g) planilha de custos;
h) outros documentos que achar pertinente para a execução dos serviços.
3.6.
As solicitações dos serviços pelos setores requisitantes não implicarão imediata
autorização da execução dos serviços pela COINFRA que dependerá do seu estudo de
viabilidade técnica-econômica e do seu plano de execução.
3.7.
A execução dos serviços será iniciada a partir da data da primeira “Ordem de
Serviço”, cujas etapas observarão o cronograma anexo a cada Ordem de Serviço.
3.8.
Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços
efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a
rigorosa correspondência com o orçamento que será anexado a “Ordem de Serviço”,
bem como os prazos previstos nesta Ordem, relativo aos serviços de manutenção
predial.
3.9.
A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as
especificações e quantificações presentes na planilha orçamentária estimativa da
ordem de serviço, desde que necessários e autorizados pela fiscalização e
respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia.
3.10. A execução dos Serviços deverá atender também às seguintes Normas e Práticas
Complementares:
3.10.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
3.10.2. Normas da ABNT e INMETRO;
3.10.3. Normas Estrangeiras;
3.10.4. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,
inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
3.10.5. Instruções e Resoluções dos Orgãos do Sistema CREA/CONFEA;
3.10.6. Legislação Ambiental.
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3.10.7. Critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2004
relacionados com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida (Acórdão nº 853/2013 – Plenário, TCU);
3.10.8. Decreto nº 7.746/2012 que regulamenta os princípios de sustentabilidade e
estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela
administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas
estatais dependentes. Conforme seu artigo 4º, são diretrizes de sustentabilidade,
entre outras:
I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos
bens, serviços e obras.
3.11. Os serviços realizados pela licitante vencedora deverão ter tempo de execução
explicitado no orçamento de preço estimativo dos serviços encaminhado para a
aprovação da Coordenadoria de Infraestrutura.
3.12. Todo e qualquer serviço solicitado pelas Unidades da UFAL (materiais e mão de obra)
a contratada, e que venha a executar sem prévia autorização da Coordenadoria de
Infraestrutura, fica sob a responsabilidade da contratada, não cabendo a UFAL
quaisquer ônus decorrentes da sua execução.
3.13. Coordenadoria de Infraestrutura manterá um livro de registro dos serviços de
manutenção executados, detalhando período, nº da autorização, orçamento e
cronograma, que servirá para acompanhamento do controle interno e do controle
externo.
3.14. O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada
com base nas medições de serviços corretivos ou de modernização previamente
aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato.
3.15. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como
eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições
por técnicos especializados da UFAL (a exemplo de serviços de engenharia de maior
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complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta
tensão, entre outros) será efetivado em duas etapas sucessivas:
3.15.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da
Contratada, mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização, através de
técnico habilitado perante o CREA- AL, o qual efetuará o Recebimento Provisório;
3.15.1.1. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de
execução dos serviços para a devida aferição por técnico habilitado da
contratante.
3.15.1.1.1.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte,
quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de
Referência
e
na
proposta,
devendo
ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.15.1.2. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão
indicadas as eventuais correções e complementações consideradas
necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante laudo de inspeção
circunstanciado emitido por profissional da UFAL com respectiva habilitação
técnica, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
3.15.1.3. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e
complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova
verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento
Definitivo;
3.15.1.3.1.
O Recebimento Definitivo somente será efetuado pelo
Contratante após a comprovação pela Contratada de pagamento de
todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre
o objeto do contrato.
3.16. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
4.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
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4.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as
soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
4.4. Efetuar o pagamento devido à Contratada, no prazo previsto neste Edital, abatidas às
multas, se houver.
4.5. A UFAL pagará a LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME, através de ordem
bancária, o valor correspondente a soma dos preços unitários dos serviços constante
na proposta adjudicada e executados conforme a “Ordem de Serviço”, mediante a
apresentação da nota fiscal, devidamente atestadas pelo servidor designado pela
COINFRA.
4.6. Fornecer à contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das
obrigações assumidas.
4.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada;
4.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção
das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
4.9. Manter arquivada junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao
mesmo.
4.9.1.Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações
técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios
de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
4.10.
Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
(a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
(b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
(c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
(d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
(e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra
junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
(f) a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo
em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art.
12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários para a execução daqueles;
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5.2. Assinar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação
vigente.
5.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos
pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.5. Responsabilizar-se objetivamente por todo e qualquer dano causado por seus
empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro por
dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços.
5.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.7. Apresentar os empregados ao Fiscal designado pela COINFRA, além de provê-los com
os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
5.8. Apresentar à Contratante, quando solicitado, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço;
5.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não
transfere responsabilidade à Contratante;
5.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar
constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito neste Termo de Referência;
5.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Contratante;
5.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
5.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;[
5.14. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
5.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e
legislação;
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5.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem
como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
5.18. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
5.19. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidro
sanitárias, elétricas e de comunicação.
5.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.21. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de
Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades
pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
5.22. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos que integram este Termo de
Referência, no prazo determinado.
5.23. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local
dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.24. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos,
bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de
construção, a qualquer tempo se constatado fiscalização.
5.25. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do
Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de
Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente
do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação
natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal,
definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
5.26. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em
cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição,
mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
5.26.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
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5.26.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados
dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso
II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009,
e legislação correlata;
5.26.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n°
112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de
origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença
obrigatória.
5.26.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle
próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao
DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento
nos limites do território estadual.
5.27. Proceder à obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que
contratar, pagando os emolumentos definidos na legislação.
5.28.
Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações
da Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA,
conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, nos seguintes termos:
5.28.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de
05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente
adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação,
obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
5.28.1.1.
resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou
encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material
para usos futuros;
5.28.1.2.
resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão
ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento
temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
5.28.1.3.
Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
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5.28.1.4.
resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à
saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados
em conformidade com as normas técnicas específicas.
5.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
5.31. Serão de responsabilidade da contratada eventuais erros no dimensionamento da
proposta.
5.32. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus
complementos.
5.32.1. A Contratada aceitará nas mesmas condições os acréscimos e supressões
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do contrato, conforme § 1º do art. 65, da lei nº 8.666/93.
5.33. Responsabilizar-se pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e
normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do
contrato, inclusive por suas subcontratadas, no tocante a realização dos serviços
eventuais específicos, desde que instruídos de solicitação/justificação encaminhada à
Fiscalização, e por esta aprovada
5.34. Retirar Nota de Empenho e assinar o Termo de Contrato, no prazo fixado em Edital.
5.35. Deverá cumprir com as orientações e especificações constante no edital e seus
anexos, caso contrário serão aplicadas às penalidades previstas no edital e neste
termo de referência.
5.36. Permitir na execução do contrato o acompanhamento e a fiscalização de servidor da
Universidade Federal de Alagoas, designado pela Coordenadoria de Infraestrutura –
COINFRA/UFAL da Instituição, representante da Administração, que anotará, em
registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e
atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento, conforme Art. 67
da Lei 8666/93.
5.37. Apresentar orçamento prévio para aprovação da Contratante, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação de prestação de serviço
realizado por servidor designado pela COINFRA.
5.38. Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto – Engenheiro ou Arquiteto
responsável para o contrato entre a Contratada e a Contratante - a ser contatado com
o Gabinete da Direção Geral, Coordenadoria de Infraestrutura – COINFRA/UFAL e
departamento de Contabilidade e Finanças – DCF/UFAL, para tratar de assuntos
relativos aos serviços contratados e que seja de pronto atendimento nos fins de
semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel
celular ou outro meio similar.
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5.39. Manter quantitativo suficiente de empregados para atender às solicitações da
Contratante, a fim de que não haja interrupção dos serviços por motivo de férias,
ausências, licença médica, desligamento, folga, descanso semanal, devendo, em caso
de greve de transporte coletivo, fornecer meios de locomoção.
5.40.
Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer
natureza que incidam ou venham a incidir sobre fornecimento de materiais, bem como
as necessárias para a completa execução do contrato.
5.41.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais da
contratação.
5.42.
Não repassar para outros a responsabilidade do cumprimento do objeto do
contrato, ficando vedada, inclusive, qualquer subcontratação que supere em 40% o
valor total de uma Ordem de Serviço.
5.43.
Assumir as despesas oriundas da necessidade de pagamento de multas
eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais,
em consequência de fato a ela imputável ou por ato de seu pessoal.
6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos
empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão
exercidos pelos representantes da Contratante, especialmente designados, na forma
dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
6.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
6.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à
produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços
deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a
relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de
Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
6.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas
contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme
disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
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6.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.8.1.Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos
trabalhos, incluindo o contrato, o Projeto Básico e os orçamentos, cronogramas,
correspondência e relatórios de serviços;
6.8.2.Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da
Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais
eventualmente contratados pela Administração;
6.8.3.Paralisar e/ou solicitar a correção de qualquer serviço que não seja executado
em conformidade com o planejamento de manutenção, norma técnica ou
qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
6.8.4.Solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados
defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços, com a devida justificativa
técnica elaborada por profissional dotado das atribuições profissionais
pertinentes;
6.8.5.Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias
ao controle de qualidade dos serviços objeto do contrato;
6.8.6.Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços,
aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos
trabalhos;
6.8.7.Através de profissionais com atribuições técnicas compatíveis, aprovar partes,
etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas
medições, bem como conferir, pôr vista e encaminhar para pagamento as faturas
emitidas pela Contratada;
6.8.8.Verificar e aprovar, por profissionais tecnicamente habilitados, os relatórios de
execução dos serviços, elaborados em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Termo de Referência;
6.9. A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
6.10.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40% (quarenta por
cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
7.1.1.Cada Ordem de Serviço poderá permitir até 40% de subcontratação.
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7.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários
para a execução do objeto.
7.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação.
8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
8.1. DA HABILITAÇÃO OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
8.1.1.A proponente deverá se encontrar regularmente inscrita em Conselho Regional
de Engenharia CREA no ato da abertura da proposta.
8.1.2.A proponente deverá apresentar atestado emitido por pessoa jurídica de Direito
Público ou Privado para fim de comprovação de realização de serviço de
manutenção predial. Este atestado deverá estar registrado no CREA e, para fim
de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo
(projeto básico), este atestado deverá vincular-se a uma área de manutenção
predial mínima de 15.000 m².
8.1.3.A proponente deverá apresentar atestado emitido por pessoa jurídica de Direito
Público ou Privado para fim de comprovação de realização de serviço de
manutenção predial. Este atestado deverá estar registrado no CREA e, para fim
de verificação de semelhança de característica em relação ao objeto deste Termo
(projeto básico), este atestado deverá conter:
Serviço de Revisão de Telhado
Impermeabilização com Manta Asfáltica
Instalação de divisórias
Execução de Pavimentação
Manutenção em rede elétrica de 13.8V
Manutenção em subestação abaixadora de tensão igual ou superior a
150KVA.
8.2. DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
8.2.1.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente
registrados no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura –
CREA da região competente, que comprove a execução de serviços similares,
em vulto e tipologia, aos da presente licitação, com uma área de manutenção
predial mínima de 15.000 m².
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8.2.2.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com o título de Engenheiro Civil, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região
competente.
8.2.3.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com título de Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no
Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA da região
competente.
8.2.4.A proponente deverá possuir em seu quadro, na data da licitação, profissional de
nível superior com título de Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente
registrado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura –
CREA da região competente.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520,
de 2002, a Contratada que:
9.1.1.inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2.ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3.fraudar na execução do contrato;
9.1.4.comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5.cometer fraude fiscal;
9.1.6.não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1.advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2.multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta dias) dias;
9.2.3.multa compensatória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1.
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à
obrigação inadimplida;
9.2.4.suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade
Contratante, pelo prazo de até dois anos;
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9.2.5.impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos
prejuízos causados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, à
Contratada que:
9.3.1.tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2.tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3.demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a
Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores
a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
9.5.1.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.8. As multas referidas nos subitens anteriores poderão ser descontadas do pagamento
devido por esta Universidade;
9.9. O licitante vencedor do certame, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos,
sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações
legais;
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10. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERENCIA
10.1.
Coordenadoria de Infraestrutura do Campus de Arapiraca
Maceió, 02 de Fevereiro de 2015.
DIOGO HENRIQUE SOUZA FERAZ
Chefe da DAOSE/GPOS/SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.933.147
AMAURY TEIXEIRA CAVALCANTE
Gerente da GPOS/SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.120.800
__________________________________
NÉLIA HENRIQUES CALLADO
Superintendente da SINFRA/UFAL
SIAPE Nº 1.121.201
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VIÁRIA QUE PODERÃO SER
EXECUTADOS NO CONTRATO DO PREGÃO 02/2015
ANEXO E 1 1 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO CAMPUS ARAPIRACA - UFAL
ITEM
DESCRIÇÃO
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.2
1.3
BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA
TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
PLACA INAUGURACAO EM ALUMINIO 0,40X0,60M FORNECIMENTO E COLOCACAO
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2 X
2.0
DEMOLIÇÕES E REMOÇÕES
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS
DEMOLICAO DE ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO COM MARTELETE E COMPRESSOR
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES COM MARTELETE E COMPRESSOR
DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIAS TIPO DIVILUX
DEMOLIÇÃO DE FORROS
DEMOLIÇÃO DE MADEIRAMENTO DE TELHADO DE FIBROCIMENTO 4MM E REASSENTAMENTO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO
8MM
DEMOLIÇÃO DE MADEIRAMENTO EM COBERTURAS COM TELHAS CERÂMICAS
DEMOLIÇÃO DE MADEIRAMENTO EM COBERTURAS COM TELHAS DE FIBRO-CIMENTO 4 A 8 MM
DEMOLIÇÃO DE MEIO-FIO GRANÍTICO OU PRE-MOLDADO
DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO OU PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO C/ REAPROVEIT
DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO
DEMOLICAO DE PISO DE ALTA RESISTENCIA
DEMOLIÇÃO DE PISOS VINÍLICOS (PAVIFLEX)
DEMOLICAO DE PLACAS DIVISORIAS DE GRANILITE
DEMOLIÇÃO DE REBOCO
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO OU AZULEJO
DEMOLIÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHA DE CIMENTO AMIANTO ONDULADA
DEMOLIÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHA DE CIMENTO AMIANTO TIPO CANALETE
DEMOLICAO DE TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO
DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES
DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO EM CONCRETO SIMPLES E/OU CIMENTADO
REMOÇÃO DE BANCADA DE GRANITO OU MARMORE
REMOÇÃO DE ESQUADRIA DE MADEIRA, COM OU SEM BATENTE
REMOÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA CHUMBADA EM CONCRETO (ALAMBRADO, GUARDA-CORPO)
REMOÇÃO DE INTERRUPTORES E TOMADAS
1.1
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
CODIGO
CUSTO UNITÁRIO
SINAPI JAN/15 - UNID.
ORSE DEZ/14
BDI 25 %
PREÇO UNITÁRIO (C/ BDI 25%)
SINAPI 74210/001
R$
283,67
m2
R$
70,92 R$
354,59
SINAPI 84122
SINAPI 74220/001
R$
R$
606,60
39,25
un
m2
R$
R$
151,65 R$
9,81 R$
758,25
49,06
SINAPI 72215
SINAPI 72214
SINAPI 72215
SINAPI 72214
ORSE 000027
ORSE 000014
ORSE 000023
ORSE 000012
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
24,25
38,80
24,25
38,80
53,37
40,65
7,64
3,65
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6,06
9,70
6,06
9,70
13,34
10,16
1,91
0,91
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,31
48,50
30,31
48,50
66,71
50,81
9,55
4,56
ORSE 05005
R$
19,16
m2
R$
4,79 R$
23,95
ORSE 00030
ORSE 04977
ORSE 00021
ORSE 00020
ORSE 00018
SINAPI 73801/001
SINAPI 85376
SINAPI 72217
ORSE 00017
ORSE 00022
ORSE 00010
ORSE 00011
SINAPI 72224
SINAPI 84152
SINAPI 73616
ORSE 00016
ORSE 08387
ORSE 00031
ORSE 00227
ORSE 03248
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11,94
6,38
4,55
4,80
6,38
14,55
3,28
4,85
4,02
9,15
4,18
2,40
5,82
186,07
142,29
11,94
9,72
7,31
24,15
2,20
m2
m2
m
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m3
m3
m2
m2
m2
m²
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,99
1,60
1,14
1,20
1,60
3,64
0,82
1,21
1,01
2,29
1,05
0,60
1,46
46,52
35,57
2,99
2,43
1,83
6,04
0,55
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
14,93
7,98
5,69
6,00
7,98
18,19
4,10
6,06
5,03
11,44
5,23
3,00
7,28
232,59
177,86
14,93
12,15
9,14
30,19
2,75
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
2.40
2.41
2.42
2.43
2.44
2.45
2.46
2.47
2.48
2.49
REMOÇÃO DE LAVATÓRIO
REMOÇÃO DE LUMINÁRIA
REMOÇÃO DE MADEIRAMENTO, EXCLUSIVE PEÇAS PRINCIPAIS
REMOÇÃO DE PIA DE COZINHA
REMOÇÃO DE PILAR EM MADEIRA - 0,20 X 0, 20 X 7,0 M
REMOÇÃO DE PISO EM ASSOALHO DE MADEIRA
REMOÇÃO DE PISO EM LAJOTA HEXAGONAL
REMOÇÃO DE POSTE DE CONCRETO ARMADO SEÇÃO CIRCULAR OU DUPLO T
REMOÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO EM PVC JE, PONTA E BOLSA, DN 100MM
REMOÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHAS CERÂMICAS
REMOÇÃO DE TELHAMENTO COM TELHAS ONDULADAS FIBROCIMENTO OU ALUMINIO
REMOÇÃO DE TORNEIRA
REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR MONOFÁSICO DE 5 A 15KVA
REMOÇÃO DE TRANSFORMADOR TRIFÁSICO DE 15 A 112,5KVA
REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO DE GÁS
REMOÇÃO DE VÁLVULA DE DESCARGA
REMOÇÃO DE VASO SANITÁRIO
REMOÇÃO DE VENTILADOR DE TETO
REMOÇÃO DE VIDRO
REMOÇÃO DE VIDRO TEMPERADO
3.0
MOVIMENTAÇÃO DE TERRA
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.12
3.13
3.14
ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE
CAPINA MANUAL DE TERRENO (CAPINACAO E LIMPEZA)
COLCHAO DE AREIA PARA PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS
COMPACTACAO MECANICA, SEM CONTROLE DO GC (C/COMPACTADOR PLACA 400 KG)
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA ATE 1,5M
ESCAVACAO MEC VALA N ESCOR MAT 1A CAT C/RETROESCAV ATE 1,50M
ESCAVACAO MECANICA VALAS EM QUALQUER TIPO DE SOLO EXCETO ROCHA,PROF. 0 < H < 4 M
LASTRO DE AREIA MEDIA
LASTRO DE BRITA APILOADA MANUALMENTE
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COM RASPAGEM SUPERFICIAL
REATERRO MANUAL DE VALAS
Apiloamento manual de fundo de vala
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO
transporte de material de 1ª categoria, com carregadeira, dmt 3001 a 5000m
4.0
INFRAESTRUTURA
4.1
4.2
4.3
ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5X10X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA)
BALDRAME EM CONCRETO CICLOPICO 1:3 C/30% PEDRA-DE-MAO CAVAS ATE 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO,
EXCLUSIVE FORMAS
CONCRETO ARMADO FCK=15MPA FABRICADO NA OBRA, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS EM
COMPENSADO RESINADO 12MM (05 USOS)
ORSE 03262
ORSE 00040
ORSE 04876
ORSE 09602
ORSE 04802
ORSE 04496
ORSE 03258
ORSE 03242
ORSE 06395
ORSE 00009
ORSE 04943
ORSE 03265
ORSE 03017
ORSE 03018
ORSE 04867
ORSE 03254
ORSE 02095
ORSE 03250
ORSE 00039
ORSE 04715
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,93
5,68
5,68
9,72
18,32
1,99
5,87
378,06
1,16
5,46
4,32
2,32
214,08
269,79
4,80
55,57
5,93
2,09
1,60
6,68
un
un
m2
un
un
m2
m2
un
m
m2
m2
un
un
un
m
un
un
un
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,48
1,42
1,42
2,43
4,58
0,50
1,47
94,52
0,29
1,37
1,08
0,58
53,52
67,45
1,20
13,89
1,48
0,52
0,40
1,67
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,41
7,10
7,10
12,15
22,90
2,49
7,34
472,58
1,45
6,83
5,40
2,90
267,60
337,24
6,00
69,46
7,41
2,61
2,00
8,35
SINAPI 55835
SINAPI 73822/0001
SINAPI 72948
SINAPI 74005/001
SINAPI 73965/010
SINAPI 73413
SINAPI 73599
SINAPI 73692
SINAPI 74164/004
SINAPI 73948/016
SINAPI 73964/006
ORSE 02660
SINAPI 5622
ORSE 04575
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
33,95
2,91
78,63
2,70
33,95
10,33
7,06
94,15
124,40
2,42
29,10
12,09
3,20
11,26
m3
m2
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m3
m2
m3
m2
m2
m3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8,49
0,73
19,66
0,68
8,49
2,58
1,77
23,54
31,10
0,61
7,28
3,02
0,80
2,82
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
42,44
3,64
98,29
3,38
42,44
12,91
8,83
117,69
155,50
3,03
36,38
15,11
4,00
14,08
SINAPI 6110
R$
465,04
m3
R$
116,26 R$
581,30
SINAPI 73361
R$
341,84
m3
R$
85,46 R$
427,30
ORSE 06457
R$
1.122,44
m3
R$
280,61 R$
1.403,05
4.4
Canaleta de concreto c/ tampa removível em chapa de aço, 25X25X25 CM,
5.0
SUPERESTRUTURA
5.1
5.2
5.3
ARMACAO EM TELA SOLDADA Q-138 (ACO CA-60 4,2MM C/10CM)
CONCRETO NAO ESTRUTURAL,CONSUMO MIN.DE 150 KG CIMENTO/M3(1:4:5)
CONCRETO NAO ESTRUTURAL,CONSUMO MIN.DE 210 KG CIMENTO/M3(1:3:5)
CONCRETO ARMADO FCK=21 MPA USINADO, BOMBEADO, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS
EM COMPENSADO RESINADO 12MM (05 USOS)
CONCRETO ARMADO FCK=30 MPA USINADO, BOMBEADO, ADENSADO E LANÇADO, PARA USO GERAL, COM FORMAS PLANAS
EM COMPENSADO RESINADO 12MM (05 USOS)
CONCRETO GROUT, FCK=14 MPA
CONCRETO PARA LASTRO
ESCORAMENTO DE LAJE PRE-MOLDADA
JUNTA DE DILATACAO COM ISOPOR 10 MM
CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
Escoramento em madeira p/ edificações c/ vigas e lajes maciças, 12 usos
ARMACAO ACO CA-50 P/ ESTRUTURAS DE CONCRETO
LAJE PRE-MOLD BETA 16 P/3,5KN/M2 VAO 5,2M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO
20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA.
LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM,
INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 4CM,
INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA
REGULARIZACAO DE SUPERFICIE DE CONCRETO APARENTE
TRATAMENTO EM CONCRETO COM ESTUQUE E LIXAMENTO
VERGA, CONTRAVERGA, OU CINTA EM CONCRETO ARMADO FCK=20MPA, PREP. MECANICO, FORMA CANALETA , AÇO CA 60 5.0
(TAXA DE FERRAGEM = 45,13 KG/M3)
5.4
5.5
5.6
5.7
5.8
5.9
5.10
5.11
5.12
5.13
5.14
5.15
5.16
5.17
5.18
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
ORSE 04421
R$
114,97
m
R$
28,74 R$
143,71
SINAPI 73994/001
SINAPI 5652
SINAPI 6042
R$
R$
R$
6,64
265,91
289,91
kg
m3
m3
R$
R$
R$
1,66 R$
66,48 R$
72,48 R$
8,30
332,39
362,39
ORSE 06456
R$
1.088,79
m3
R$
272,20 R$
1.360,99
ORSE 07369
R$
1.108,50
m3
R$
277,13 R$
1.385,63
SINAPI 74004/003
ORSE 06320
SINAPI 74107/001
SINAPI 68328
SINAPI 73972/001
ORSE 07392
SINAPI 73990/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
421,54
317,09
21,39
9,34
383,53
4,45
517,90
m3
m3
m2
m2
m3
m2
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
105,39
79,27
5,35
2,34
95,88
1,11
129,48
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
526,93
396,36
26,74
11,68
479,41
5,56
647,38
SINAPI 74141/003
R$
94,80
m2
R$
23,70 R$
118,50
SINAPI 74202/001
R$
64,42
m2
R$
16,11 R$
80,53
SINAPI 74202/002
R$
72,56
m2
R$
18,14 R$
90,70
SINAPI 40780
SINAPI 84656
R$
R$
5,93
98,50
m2
m2
R$
R$
1,48 R$
24,63 R$
7,41
123,13
SINAPI 74200/001
R$
13,56
m
R$
3,39 R$
16,95
SINAPI 72131
R$
84,19
m2
R$
21,05 R$
105,24
SINAPI 73998/002
SINAPI 73937/004
SINAPI 73937/003
R$
R$
R$
48,21
53,62
52,20
m2
m2
m2
R$
R$
R$
12,05 R$
13,41 R$
13,05 R$
60,26
67,03
65,25
SINAPI 89466
R$
35,81
m2
R$
8,95 R$
44,76
SINAPI 89467
R$
33,09
m2
R$
8,27 R$
41,36
SINAPI 89455
R$
35,54
m2
R$
8,89 R$
44,43
ALVENARIA
ALVENARIA 1/2 VEZ TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM ASSENTADO COM ARGAM. CIM/CAL/AREIA 1:2:8 -JUNTAS 12MM
(INCL 5% PERDA TIJOLOS)
ALVENARIA BLOCO DE CONCRETO CANALETA 14X19X19CM, CIM/CAL/AREIA 1:0,5:11 (VEDACAO)
ALVENARIA ELEM VAZADO CONCRETO 6X29X29CM CIMENTO/AREIA 1:7
ALVENARIA ELEM VAZADO CONCRETO 7X50X50CM CIMENTO/AREIA 1:3
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM
ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X29 CM, (ESPESSURA 14CM), FBK = 4,5 MPA, PARA PAREDES COM
ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL QUE 6M², COM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM
ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
6.8
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM
ÁREA LÍQUIDA MAIOR QUE 6M², SEM VÃOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
SINAPI 89454
R$
27,94
m2
R$
6,99 R$
34,93
6.9
6.10
ALVENARIA TIJOLO CERAMICO MACICO 10CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO
ALVENARIA TIJOLO CERAMICO MACICO 6CM ARGAMASSA 1:8 CIMENTO E SAIBRO
SINAPI 72131
SINAPI 72131
R$
R$
84,19
84,19
m2
m2
R$
R$
21,05 R$
21,05 R$
105,24
105,24
6.11
6.12
6.13
6.14
6.15
6.16
COBOGO CERAMICO 20 X 20CM ASSENTADO C/ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 5CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA) M2 40,52
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 1/2 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO
1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) 187,85
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X19X19CM, 1 VEZ (ESPESSURA 19 CM) , ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRAD A), PREPARO MANUAL, JUNTA1 CM
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
SINAPI 9875
R$
89,94
m2
R$
22,49 R$
112,43
SINAPI 72132
R$
42,22
m2
R$
10,56 R$
52,78
SINAPI 72133
R$
150,18 m2
R$
37,55 R$
187,73
SINAPI 73935/002
R$
49,20 m2
R$
12,30 R$
61,50
SINAPI 87495
R$
45,55 m2
R$
11,39 R$
56,94
SINAPI 87496
R$
46,06 m2
R$
11,52 R$
57,58
6.17
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14 M2 65,57
SINAPI 87499
R$
63,55 m2
R$
15,89 R$
79,44
6.18
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
SINAPI 87500
R$
64,10 m2
R$
16,03 R$
80,13
SINAPI 87501
R$
84,74 m2
R$
21,19 R$
105,93
SINAPI 87502
R$
85,45 m2
R$
21,36 R$
106,81
SINAPI 87503
R$
39,28 m2
R$
9,82 R$
49,10
SINAPI 87504
R$
39,79 m2
R$
9,95 R$
49,74
SINAPI 87507
R$
57,16 m2
R$
14,29 R$
71,45
SINAPI 87508
R$
57,71 m2
R$
14,43 R$
72,14
SINAPI 87509
R$
76,90 m2
R$
19,23 R$
96,13
SINAPI 87465
R$
26,56 m2
R$
6,64 R$
33,20
6.19
6.20
6.21
6.22
6.23
6.24
6.25
6.26
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM V ÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/ 2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL.
AF_06/2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06/ 2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL.
AF_06/2014_P
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES
COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA.
AF_06
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014_P
6.27
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
SINAPI 87466
R$
27,02 m2
R$
6,76 R$
33,78
6.28
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014_P
SINAPI 87467
R$
34,90
m2
R$
8,73 R$
43,63
6.29
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
SINAPI 87468
R$
35,44 m2
R$
8,86 R$
44,30
6.30
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014_P
SINAPI 87469
R$
41,64 m2
R$
10,41 R$
52,05
6.31
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA
LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
SINAPI 87470
R$
42,32 m2
R$
10,58 R$
52,90
6.32
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
SINAPI 73937/001
R$
53,79 m2
R$
13,45 R$
67,24
6.33
OBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMAS SA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
SINAPI 73937/003
R$
52,20 m2
R$
13,05 R$
65,25
6.34
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 6X29X29CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:7 (CIMENTO E AREIA)
SINAPI 73937/004
R$
53,62 m2
R$
13,41 R$
67,03
SINAPI 73937/005
R$
90,47 m2
R$
22,62 R$
113,09
SINAPI 74196/001
R$
63,10 m2
R$
15,78 R$
78,88
SINAPI 72139
R$
384,19 m2
R$
96,05 R$
480,24
SINAPI 72175
R$
387,40 m2
R$
96,85 R$
484,25
SINAPI 72176
R$
390,46 m2
R$
97,62 R$
488,08
SINAPI 74053/001
R$
332,61 m3
R$
83,15 R$
415,76
ORSE 08091
SINAPI 73905/001
SINAPI 73905/002
SINAPI 84852
SINAPI 74070/001
SINAPI 74070/003
SINAPI 74070/002
SINAPI 74068/006
SINAPI 84866
SINAPI 74069/002
SINAPI 74069/001
SINAPI 74068/005
SINAPI 74069/002
SINAPI 74069/001
SINAPI 74047/007
SINAPI 74047/001
SINAPI 74047/005
SINAPI 74047/008
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
253,26
67,41
54,50
58,95
157,87
54,66
151,91
128,40
158,43
184,16
55,22
60,37
184,16
55,22
9,80
10,61
7,66
10,16
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
63,32
16,85
13,63
14,74
39,47
13,67
37,98
32,10
39,61
46,04
13,81
15,09
46,04
13,81
2,45
2,65
1,92
2,54
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
316,58
84,26
68,13
73,69
197,34
68,33
189,89
160,50
198,04
230,20
69,03
75,46
230,20
69,03
12,25
13,26
9,58
12,70
6.40
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 10X29X39CM ABERTURA COM VIDRO, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA)
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 5X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA COM ACO CA25
BLOCOS DE VIDRO TIPO CANELADO 19X19X8CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA)
PREPARO MECANICO, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO E BARRAS DE ACO
BLOCOS DE VIDRO TIPO XADREZ 20X20X10CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PREPARO
MECANICO, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO E BARRAS DE ACO
BLOCOS DE VIDRO TIPO XADREZ 20X10X8CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PREPARO
MECANICO, COM REJUNTAMENTO EM CIME NTO BRANCO E BARRAS DE ACO
ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA)
7.0
ESQUADRIAS
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
7.17
7.18
Bandeira Fixa em madeira para vidro
BANDEIRA P/VIDRO MAD REGIONAL 1A 40X60CM FIXA SEM ADUELA/ALIZAR
BANDEIRA P/VIDRO MAD REGIONAL 2A 40X60CM FIXA SEM ADUELA/ALIZAR
BANDEIRA P/VIDRO MAD REGIONAL 2A 40X70CM FIXA SEM ADUELA/ALIZAR
CONJUNTO FERRAGEM GORGES LATAO CROMADO COMPLETA LINHA LUXO
CONJUNTO FERRAGEM GORGES LATAO CROMADO COMPLETO LINHA POPULAR
CONJUNTO FERRAGEM GORGES P/PORTA ABRIR 2 FOLHAS LINHA POPULAR
CONJUNTO FERRAGENS CILINDRO 330/ROSETA 303/MACANETA TIPO ALAVANCA LATA O CROMADO LA FONTE
CONJUNTO FERRAGENS CILINDRO COMPLETA PADRAO MEDIO
CONJUNTO FERRAGENS CILINDRO LATAO CROMADO COMPLETA LINHA LUXO
CONJUNTO FERRAGENS CILINDRO LATAO CROMADO COMPLETA LINHA POPULAR
CONJUNTO FERRAGENS CILINDRO SOBREPOR
CONJUNTO FERRAGENS LATAO CROMADO TRANQUETA COMPLETA LINHA LUXO
CONJUNTO FERRAGENS LATAO CROMADO TRANQUETA COMPLETA LINHA POPULAR
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 2 1/2"
DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3"
DOBRADICA FERRO GALVANIZADO 1 3/4 X 2"
DOBRADICA FERRO GALVANIZADO 4 X 3"
6.35
6.36
6.37
6.38
6.39
m2
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
SINAPI 74047/006
SINAPI 74047/004
SINAPI 74047/003
SINAPI 73736/001
SINAPI 74069/001
R$
R$
R$
R$
R$
10,00
13,93
20,14
39,74
55,22
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
2,50
3,48
5,04
9,94
13,81
R$
R$
R$
R$
R$
12,50
17,41
25,18
49,68
69,03
SINAPI 84866
R$
158,43
un
R$
39,61 R$
198,04
SINAPI 74070/003
SINAPI 73932/001
SINAPI 73788/002
ORSE 04716
ORSE 01853
R$
R$
R$
R$
R$
54,66
253,60
99,05
207,41
156,80
un
M2
UN
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
13,67
63,40
24,76
51,85
39,20
R$
R$
R$
R$
R$
68,33
317,00
123,81
259,26
196,00
08897/ORSE
R$
402,48
m2
R$
100,62 R$
503,10
ORSE 08898
R$
342,73
m2
R$
85,68 R$
428,41
7.32
7.33
7.34
7.35
7.36
7.37
7.38
7.39
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 X 1"
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 2 1/2"
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3"
DOBRADICA TIPO VAI E VEM EM LATAO POLIDO 3"
FECHADURA P/BANHEIRO E DOBRAD FERRO NIQUELADO SIMPLES (LH POPULAR) (INCLUI INST EM PORTA)
FECHADURA DE EMBUTIR REFORCADA COMPLETA, DE SEGURANCA, COM CILINDRO, PARA PORTA EXTERNA, ACABAMENTO
PADRAO MEDIO
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO POPULAR
GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16"
GRADE EM MAD. PARA PROTECAO DE MUDAS DE ARVORES
GRADE EM METALON
GRADE FERRO 1/2 X 1/2"
Grade de ferro com barra quadrada de 5/8" na vertical, duas barras de quadrada de 1" na horizontal e quadro com barra de
ferro de 1", inclusive chumbadores com parafusos
Grade de ferro com barra quadrada de 1/2" na vertical, barras de quadrada de 1/2" na horizontal e quadro com barra de ferro
de 1/2", inclusive chumbadores com parafusos
GRADE PROTEÇÃO C/ BARRA CHATA 1/8" X 5/8"
GRADE PROTEÇÃO C/ BARRA QUADRADA FERRO 5/8"
GRADE PROTEÇÃO C/ BARRA REDONDA FERRO 5/8"
GRADE TUBO FERRO GALVANIZADO 1 1/2"
GRADE TUBO FERRO GALVANIZADO 2 1/2"
JANELA DE CORRER EM MADEIRA DE LEI P/VIDRO
JANELA BASCULANTE DE FERRO EM CANTONEIRA 5/8"X1/8", LINHA POPULAR
JANELA BASCULANTE EM CHAPA DOBRADA DE ACO
ORSE 01848
ORSE 01849
ORSE 01850
ORSE 01851
ORSE 01852
SINAPI 84842
SINAPI 6103
SINAPI 6104
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
78,56
112,10
112,10
19,04
335,68
548,98
220,91
234,39
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
19,64
28,03
28,03
4,76
83,92
137,25
55,23
58,60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
98,20
140,13
140,13
23,80
419,60
686,23
276,14
292,99
7.40
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
SINAPI 74067/002
R$
459,98
m2
R$
115,00 R$
574,98
7.41
JANELA DE MADEIRA ALMOFADADA, DE ABRIR, INCLUSAS GUARNICOES SEM FERRAGENS
JANELA DE CHAPA DOBRADA DE ACO COM ADICAO DE COBRE PRE-ZINCADO DE CORRER 2 FOLHAS PARA VIDRO, EXCLUINDO
VIDROS
JANELA FERRO CORRER 2FLS VENEZIANA
JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM AR, INCLUSO GUARNICOES E VIDRO FANTASIA
JANELA MAXIM AIR S/VIDRO E S/PINTURA
MOLA HIDRÁULICA PARA PORTA DE MADEIRA (BRASIL OU SIMILAR)
PORTA DE ACO DE ENROLAR TIPO GRADE, CHAPA 16
PORTA ALUMINIO ABRIR TIPO CHAPA C/1 OU 2 FOLHAS
PORTA ALUMINIO ABRIR TIPO VENEZIANA C/1 OU 2 FOLHAS
CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO DE MANGUEIRAS EM CHAPA SAE 1020 LAMINADA A FRIO, PORTA C/ VENTILACAO E VISOR
SUPORTE 1/2 LUA P/ MANG, DE EMBUTIR, INSCR. INCENDIO 75 X 45 X 17CM
SINAPI 84847
R$
548,70
m2
R$
137,18 R$
685,88
SINAPI 73945/001
R$
300,57
m2
R$
75,14 R$
375,71
SINAPI 73984/002
SINAPI 73809/001
SINAPI 73961/001
ORSE 01778
SINAPI 74136/001
SINAPI 74071/001
SINAPI 74071/002
SINAPI 00010521
INSUMO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
345,13
390,31
434,03
178,34
403,69
563,76
566,18
m2
m2
m2
un
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
86,28
97,58
108,51
44,59
100,92
140,94
141,55
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
431,41
487,89
542,54
222,93
504,61
704,70
707,73
un
R$
-
R$
-
ORSE 04782
R$
369,00
m2
R$
92,25 R$
461,25
SINAPI 68050
SINAPI 73632
SINAPI 40678
SINAPI 73933/004
R$
R$
R$
R$
435,26
579,45
167,19
214,67
m2
un
m2
m2
R$
R$
R$
R$
108,82
144,86
41,80
53,67
R$
R$
R$
R$
544,08
724,31
208,99
268,34
7.19
7.20
7.21
7.22
7.23
7.24
7.25
7.26
7.27
7.28
7.29
7.30
7.31
7.42
7.43
7.44
7.45
7.46
7.47
7.48
7.49
7.50
7.51
PORTA EM MADEIRA COMPENSADA (CANELA), LISA, SEMI-ÔCA, REVESTIDA C/FÓRMICA, INCLUSIVE BATENTES E FERRAGENS
7.52
7.53
7.54
7.55
PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO GUARNIÇÃO E VIDRO LISO INCOLOR
PORTA CORTA-FOGO METALICA 90x210x4cm
PORTA DE ABRIGO DE MEDIDORES E BOTIJOES
PORTA FERRO ABRIR BARRA FERRO CHATO C/REQUADRO E GUARNICAO
7.56
7.57
7.58
7.59
7.60
SINAPI 73933/002
SINAPI 73933/003
SINAPI 73880/002
SINAPI 73910/003
SINAPI 74232/001
R$
R$
R$
R$
R$
266,58
242,69
433,97
269,59
553,11
m2
m2
un
m2
un
R$
R$
R$
R$
R$
66,65
60,67
108,49
67,40
138,28
R$
R$
R$
R$
R$
333,23
303,36
542,46
336,99
691,39
SINAPI 74139/002
R$
190,28
un
R$
47,57 R$
237,85
SINAPI 74139/001
R$
218,19
un
R$
54,55 R$
272,74
SINAPI 84839
SINAPI 84841
ORSE 01841
ORSE 01859
ORSE 01797
SINAPI 74046/002
R$
R$
R$
R$
R$
R$
592,53
513,60
53,07
65,37
60,47
28,29
un
un
m2
m2
m2
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
148,13
128,40
13,27
16,34
15,12
7,07
R$
R$
R$
R$
R$
R$
740,66
642,00
66,34
81,71
75,59
35,36
7.63
7.64
7.65
7.66
7.67
7.68
PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO CHAPA LISA, COM GUARNICOES
PORTA FERRO ABRIR VENEZIANA S/BANDEIRA S/FERRAGEM
PORTA MAD ALMOFADADA, INCL ADUELA E ALIZAR E DOBRADIÇAS
PORTA MADEIRA COMPENS LISO E=3,5CM INCL ADUELA, ALIZAR E DOBRADIÇAS
PORTA METALICA 87X210CM CHAPA DOBRADA SEM PINTURA INCL FERRAGENS
PORTA P/SANITARIO 60X160CM COMP MAD 20MM C/LAMINADO TEXTURIZADO, MARCO MADEIRA 7,5X3,0CM, DOBRADICAS,
TARJETA "LIVRE/OCUPADO" EM DIVISORIAS DE BOXES SANITARIOS
PORTA P/SANITARIO 80X160CM COMP MAD 20MM C/LAMINADO TEXTURIZADO, MARCO 7,5X3CM, DOBRADICAS, TARJETA
"LIVRE/OCUPADO" EM DIVISORIAS DE BOXES SANITARIOS
PORTA VENEZ MAD REGION 1A 80X210X3,5CM C/ADUELA 13CM E ALIZAR DE 1A C/DOBR LATAO CROM C/ANEIS
PORTA VENEZ MAD REGIONAL 2A 80X210X3,5CM C/ADUELA 13CM E ALIZAR DE 2A C/DOBR LATAO CROM
REVISÃO EM ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
REVISÃO EM ESQUADRIAS DE FERRO
REVISÃO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA
TARJETA LIVRE/OCUPADO PARA PORTA BANHEI
8.0
ESQUADRIAS METÁLICAS
8.1
8.2
CANTONEIRA ALUMINIO 1X1" P/PROTECAO DE QUINA DE PAREDE
CANTONEIRA ALUMINIO 2X2" P/PROTECAO DE QUINA DE PAREDE
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, COM QUATRO FOLHAS PARA VIDRO, DUAS FIXAS E DUAS MOVEIS, INCLUSO GUARNICAO E
VIDRO LISO INCOLOR
SINAPI 73908/001
SINAPI 73908/002
R$
R$
19,14
24,86
m
m
R$
R$
4,79 R$
6,22 R$
23,93
31,08
SINAPI 74067/001
R$
370,17
m2
R$
92,54 R$
462,71
8.4
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO, FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, INCLUSO GUARNICAO E VIDRO LISO INCOLOR
SINAPI 74067/001
R$
459,98
m2
R$
115,00 R$
574,98
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
JANELA ALUMINIO CORRER VENEZIANA C/BANDEIRA
JANELA ALUMINIO CORRER VENEZIANA S/BANDEIRA
JANELA ALUMINIO, BASCULANTE
JANELA DE ALUMINIO TIPO MAXIM AR, INCLUSO GUARNICOES E VIDRO FANTASIA
JANELA DE CORRER EM ALUMINIO
REVISÃO DE ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
SINAPI 74067/003
SINAPI 74067/004
ORSE 08966
SINAPI 73809/001
ORSE 01833
ORSE 01841
R$
R$
R$
R$
R$
R$
553,27
482,24
262,63
390,31
320,57
53,07
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
138,32
120,56
65,66
97,58
80,14
13,27
R$
R$
R$
R$
R$
R$
691,59
602,80
328,29
487,89
400,71
66,34
9.0
COBERTA
9.1
9.2
9.3
ALGEROZ (RUFO) EM CONCRETO ARMADO - LARG = 30 CM E ESP = 5 CM
ALGEROZ (RUFO) EM CONCRETO ARMADO, LARGURA 0,40M E ESPESSURA 0,07M
ARREMATE TELHA CERAMICA EMBOCADA C/ARGAMASSA CIMENTO/AREIA/SAIBRO 1:2:
CALHA DE CONCRETO, 40X15 CM ESPESSURA DE 8 CM, PREPARADO EM BETONEIRA E CIMENTADO LISO EXECUTADO COM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MANUAL
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM
CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM
COBERTURA COM TELHA COLONIAL, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
CORDAO DE ARREMATE COM TELHA CERAMICA TIPO CANAL EMBOCADA COM ARGAMASSA A TRAÇO 1:3 (CIM/AREI)
EMBOCAMENTO DE ULTIMA FIADA DE TELHA PLAN, COLONIAL OU PAULISTA, COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E
AREIA)
ESTRUTURA DE MADEIRA, SEGUNDA QUALIDADE, SERRADA, NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS
ORSE 000304
SINAPI 68058
SINAPI 73930/001
R$
R$
R$
17,83
55,67
13,37
m
m
m
R$
R$
R$
4,46 R$
13,92 R$
3,34 R$
22,29
69,59
16,71
SINAPI 84042
R$
109,08
m
R$
27,27 R$
136,35
SINAPI 72104
SINAPI 72105
SINAPI 84033
SINAPI 6058
SINAPI 73930/001
R$
R$
R$
R$
R$
28,16
42,42
18,53
15,55
13,37
m
m
m2
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
7,04
10,61
4,63
3,89
3,34
R$
R$
R$
R$
R$
35,20
53,03
23,16
19,44
16,71
SINAPI 73938/007
R$
7,62
m
R$
1,91 R$
9,53
SINAPI 72076
R$
57,07
m2
R$
14,27 R$
71,34
7.61
7.62
8.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
9.12
9.13
9.14
9.15
9.16
9.17
9.18
9.19
9.20
9.21
9.22
9.23
9.24
9.25
9.26
9.27
9.28
9.29
9.30
9.31
9.32
9.33
9.34
9.35
9.36
9.37
9.38
9.39
9.40
9.41
9.42
9.43
9.44
9.45
9.46
COBERTURA COM TELHA CHAPA ACO ONDULADA ZINCADA 0,5MM
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI PRIMEIRA QUALIDADE, SERRADA, NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS
COBERTURA TELHA CERAMICA CANAL C/ARGAMASSA CIMENTO/AREIA/SAIBRO 1:2:3
COBERTURA TELHA CERAMICA COLONIAL C/ARGAMASSA CIMENTO/AREIA/SAIBRO 1:2:3
COBERTURA TELHA CERAMICA PLAN
COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6 MM, COM CUMEEIRA UNIVERSAL, INCLUSAS JUNTAS DE
DILATACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
CUMEEIRA COM TELHA CERAMICA EMBOCADA COM ARGAMASSA 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)
CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E
ACESSORIOS DE FIXACAO
ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA CERAMICA, APOIADA EM PAREDE
ESTRUTURA MADEIRA APOIO PAREDE E/OU LAJE P/TELHA ONDULADA FIBROCIM/ALUMINIO/PLASTICA
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO
CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE
COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 15M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO
CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE
COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO
ESTRUTURA P/ TELHA ESTRUTURAL FIBROCIM, EM MADEIRA APARELHADA, ANCORADA EM LAJE OU PAREDE
IMUNIZACAO MADEIRAMENTO COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR
REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL, COR CLARA, 1ª, ITABAIANINHA OU SIMILAR, COM REPOSIÇÃO
DE 30% DO MATERIAL
REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO PLAN, 1ª QUALID, COM REPOSIÇÃO DE 30% DO MATERIAL (SIMONASSI
OU SIMILAR)
REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 6MM
REVISÃO EM COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA 8MM
REVISÃO EM COBERTURAS COM TELHAS TIPO CANALETE 49, COM REPOSIÇÃO DE 20% DO MATERIAL
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 16CM
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM
RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 33CM
RUFO EM FIBROCIMENTO, INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE
FIXACAO
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 10M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 11M-FORN/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 12M-FORN/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 14M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 4M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 5M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 6M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 7M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 8M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA APARELHADA VAO 9M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 10M-FORNEC/COLOC
SINAPI 84040
SINAPI 72081
SINAPI 73938/004
SINAPI 73938/001
SINAPI 73938/002
R$
R$
R$
R$
R$
27,95
67,45
51,07
48,82
33,54
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
6,99
16,86
12,77
12,21
8,39
R$
R$
R$
R$
R$
34,94
84,31
63,84
61,03
41,93
SINAPI 84037
R$
40,08
m2
R$
10,02 R$
50,10
SINAPI 6058
R$
15,55
m
R$
3,89 R$
19,44
SINAPI 74045/001
R$
48,51
m
R$
12,13 R$
60,64
SINAPI 73931/003
SINAPI 73931/001
R$
R$
77,61
41,59
m2
m2
R$
R$
19,40 R$
10,40 R$
97,01
51,99
SINAPI 72110
R$
59,45
m2
R$
14,86 R$
74,31
SINAPI 72111
R$
64,73
m2
R$
16,18 R$
80,91
SINAPI 73931/002
SINAPI 55960
R$
R$
31,38
4,16
m2
m2
R$
R$
7,85 R$
1,04 R$
39,23
5,20
ORSE 00271
R$
44,27
m2
R$
11,07 R$
55,34
ORSE 00275
R$
43,66
m2
R$
10,92 R$
54,58
ORSE 00265
ORSE 00266
ORSE 00279
ORSE 09433
ORSE 09434
ORSE 09435
SINAPI 73868/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11,94
14,02
19,31
17,20
20,91
33,50
28,47
m2
m2
m2
m
m
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,99
3,51
4,83
4,30
5,23
8,38
7,12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
14,93
17,53
24,14
21,50
26,14
41,88
35,59
SINAPI 74088/001
R$
29,43
m2
R$
7,36 R$
36,79
SINAPI 73939/014
SINAPI 73939/016
SINAPI 73939/018
SINAPI 73939/020
SINAPI 73939/002
SINAPI 73939/004
SINAPI 73939/006
SINAPI 73939/008
SINAPI 73939/010
SINAPI 73939/011
SINAPI 73939/013
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.827,72
3.322,19
3.688,54
4.248,70
1.081,60
1.119,61
1.396,74
1.632,56
2.256,84
1.811,97
2.149,91
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.534,65
4.152,74
4.610,68
5.310,88
1.352,00
1.399,51
1.745,93
2.040,70
2.821,05
2.264,96
2.687,39
706,93
830,55
922,14
1.062,18
270,40
279,90
349,19
408,14
564,21
452,99
537,48
9.47
9.48
9.49
9.50
9.51
9.52
9.53
9.54
9.55
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 11M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 12M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 14M-FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 4M -FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 5M -FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 6M -FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 7M -FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 8M -FORNEC/COLOC
TESOURA COMPLETA MACARANDUBA SERRADA P/VAO 9M -FORNEC/COLOC
10.0
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
10.1
ABRIGO PARA HIDRANTE, 75X45X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2 ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA
DE INCÊNDIO 15M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 73939/015
SINAPI 73939/017
SINAPI 73939/019
SINAPI 73939/001
SINAPI 73939/003
SINAPI 73939/005
SINAPI 73939/007
SINAPI 73939/009
SINAPI 73939/011
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2.538,48
2.796,84
3.226,12
718,13
867,40
1.087,55
1.265,48
1.605,75
1.811,97
un
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
634,62
699,21
806,53
179,53
216,85
271,89
316,37
401,44
452,99
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.173,10
3.496,05
4.032,65
897,66
1.084,25
1.359,44
1.581,85
2.007,19
2.264,96
SINAPI 72283
R$
812,85
un
R$
203,21 R$
1.016,06
SINAPI 73799/001
R$
350,23
un
R$
87,56 R$
437,79
SINAPI 89714
SINAPI 83706
09427/ORSE
07750/ORSE
09975/ORSE
08924/ORSE
08925/ORSE
08441/ORSE
ORSE 06433 e ORSE
06422
ORSE 06434 e ORSE
06423
ORSE 06435 e ORSE
06424
SINPAI 89712
SINAPI 89713
SINAPI 89711
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
31,36
39,86
2,68
2,70
2,36
3,07
3,56
2,52
m
m
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,84
9,97
0,67
0,68
0,59
0,77
0,89
0,63
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
39,20
49,83
3,35
3,38
2,95
3,84
4,45
3,15
R$
74,55
m
R$
18,64 R$
93,19
R$
96,24
m
R$
24,06 R$
120,30
R$
126,35
m
R$
31,59 R$
157,94
R$
R$
R$
16,55
24,48
11,25
m
m
m
R$
R$
R$
4,14 R$
6,12 R$
2,81 R$
20,69
30,60
14,06
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
10.10
GRELHA EM FERRO FUNDIDO, DIMENSÕES 30X90CM, 85KG PARA CX RALO, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:4
CIMENTO:AREIA.
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
Abraçadeira metálica tipo "D" de 1 1/2"
Abraçadeira metálica tipo "D" de 1 1/4"
Abraçadeira metálica tipo "D" de 1/2"
Abraçadeira metálica tipo "D" de 2 1/2"
Abraçadeira metálica tipo "D" de 3"
Abraçadeira metálica tipo "D" de 3/4"
10.11
Fornecimento e instalação de tubo de PVC+PRFV, junta elástica, classe 06, diam. = 200mm
10.12
Fornecimento e instalação de tubo de PVC+PRFV, junta elástica, classe 06, diam. = 250mm
10.13
Fornecimento e instalação de tubo de PVC+PRFV, junta elástica, classe 06, diam. = 300mm
10.14
10.15
10.16
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
10.17
Tubo aço galvanizado c/costura 6" (150mm), p/condução fluidos, classe média, e=4,85mm, 19,20kg/m, DIN-2440/NBR-5580
ORSE 00893
R$
154,07
m
R$
38,52 R$
192,59
10.18
10.19
10.20
Valvula gaveta p/bloqueio d=1", classe 200, marca Mipel ou similar
Valvula gaveta p/bloqueio d=1/2", classe 200, marca Mipel ou similar
Valvula gaveta p/bloqueio d=3/4", classe 200, marca Mipel ou similar
REGISTRO/VALVULA GLOBO ANGULAR 45 GRAUS EM LATAO PARA HIDRANTES DE INCÊNDIO PREDIAL DN 2.1/2" FORNECIMENTO E INSTALACAO
Bebedouro elétrico de pressão 40 litros inox, 220v, Masterfrio ou similar
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 3.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 10.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 15.000 LITROS
08797/ORSE
08437/ORSE
08438/ORSE
R$
R$
R$
63,14
39,69
51,44
un
un
un
R$
R$
R$
15,79 R$
9,92 R$
12,86 R$
78,93
49,61
64,30
SINAPI 74169/001
R$
171,12
un
R$
42,78 R$
213,90
ORSE 00802
ORSE 01430
ORSE 01432
ORSE 01433
R$
R$
R$
R$
598,28
1.214,75
2.910,43
6.698,43
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
747,85
1.518,44
3.638,04
8.373,04
10.2
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
149,57
303,69
727,61
1.674,61
10.26
10.27
10.28
10.29
10.30
10.31
10.32
10.33
10.34
10.35
10.36
10.37
10.38
10.39
10.40
10.41
10.42
10.43
10.44
10.45
10.46
10.47
10.48
10.49
10.50
10.51
10.52
10.53
10.54
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 2.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 20.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 5.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, CAP. 500 LITROS
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 1.000 litros
CAIXA D´ÁGUA EM FIBROCIMENTO - INSTALADA, APOIADA SOBRE MADEIRA, CAP. 1.000 LITROS
CAIXA D´ÁGUA EM FIBROCIMENTO - INSTALADA, APOIADA SOBRE MADEIRA, CAP. 500 LITROS
CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO PRE-MOLDADO CIRCULAR D=60CM INCLUSIVE TAMPA EM CONCRETO.EXCL ESCAVACAO E
REATERRO -FORNECIMENTO E COLOCACAO
Caixa de gordura em pvc, múltipla
CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE-MOLDADO CIRCULAR D=40CM INCLUSIVE TAMPA CONCRETO. EXCLUSIVE
ESCAVACAO E REATERRO -FORNECIMENTO/COLOCACAO
Caixa sifonada redonda, corpo giratório, com 5 entradas de 40mm e 1 saida de 75mm, d=150x170x75mm, com grelha, Pvc
branco, Tigre ou similar
CAIXA SIFONADA EM PVC 150X150X50MM
Flange pvc rígido para caixa d'água 25mm (adaptador c/flange e anel)
Flange pvc rígido para caixa d'água 50mm (adaptador c/flange e anel)
REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Valvula gaveta p/bloqueio d=3/4", classe 200
Valvula gaveta p/bloqueio d=1/2", classe 200
Valvula gaveta p/bloqueio d=1", classe 200
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/ COSTURA 1" INCL CONEXOES
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/ COSTURA DN 15 MM
FORN/ASSENT TUBO PVC BRANCO ESGOTO DN 100 COM CONEXOES
FORN/ASSENT TUBO PVC BRANCO ESGOTO DN 150 COM CONEXOES
FORN/ASSENT TUBO PVC BRANCO ESGOTO DN 50 COM CONEXOES
FORN/ASSENT TUBO PVC BRANCO ESGOTO DN 75 COM CONEXOES
FORN/ASSENT TUBO PVC REFORCADO P/ESGOTO DN 100MM
FORN/ASSENT TUBO PVC REFORCADO P/ESGOTO DN 150MM
Válvula de descarga cromada c/ canopla lisa 40 mm (1 1/2")
FORN/ASSENTVALVULA GLOBO 2 1/2 POL
ABRIGO PARA HIDRANTE, 75X45X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA
DE INCÊNDIO 15M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTAL
10.55
ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA
DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
10.56
10.57
10.58
10.59
10.60
10.61
10.62
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 100 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 25 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 32 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 40 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 50 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 65 MM
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 80 MM
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.268,44
8.376,79
1.291,09
408,04
560,18
786,69
519,61
R$
40,73 R$
203,64
un
R$
30,89 R$
154,45
102,25
un
R$
25,56 R$
127,81
R$
40,05
un
R$
10,01 R$
50,06
ORSE 4282
09963/ORSE
09964/ORSE
SINAPI 89985
08438/ORSE
08437/ORSE
08797/ORSE
SINAPI 73976/004
SINAPI 73976/002
SINAPI 89714
09388/ORSE
SINAPI 89712
SINAPI 89713
SINAPI 74168/002
ORSE 6256
01472/ORSE
SINAPI 74169/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
29,30
12,15
23,67
70,51
51,44
39,69
63,14
48,27
11,87
31,36
49,44
16,55
24,48
44,24
84,56
210,60
171,12
un
un
un
un
un
un
un
m
m
m
m
m
m
m
m
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,33
3,04
5,92
17,63
12,86
9,92
15,79
12,07
2,97
7,84
12,36
4,14
6,12
11,06
21,14
52,65
42,78
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36,63
15,19
29,59
88,14
64,30
49,61
78,93
60,34
14,84
39,20
61,80
20,69
30,60
55,30
105,70
263,25
213,90
SINAPI 72283
R$
812,85
un
R$
203,21 R$
1.016,06
SINAPI 72284
R$
1.233,10
un
R$
308,28 R$
1.541,38
SINAPI 74178/001
SINAPI 74184/001
SINAPI 74183/001
SINAPI 74182/001
SINAPI 74181/001
SINAPI 74180/001
SINAPI 74179/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
719,52
58,10
82,21
97,79
127,18
246,93
429,94
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
179,88
14,53
20,55
24,45
31,80
61,73
107,49
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
899,40
72,63
102,76
122,24
158,98
308,66
537,43
ORSE 01429
ORSE 01434
ORSE 01443
ORSE 01447
ORSE 01448
ORSE 01438
ORSE 01436
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.014,75
6.701,43
1.032,87
326,43
448,14
629,35
415,69
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SINAPI 74051/001
R$
162,91
un
ORSE 003162
R$
123,56
SINAPI 74051/002
R$
ORSE 07862
253,69
1.675,36
258,22
81,61
112,04
157,34
103,92
10.63
10.64
10.65
10.66
10.67
10.68
10.69
10.70
10.71
10.72
10.73
10.74
10.75
10.76
10.77
10.78
10.79
10.80
10.81
10.82
10.83
10.84
10.85
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 1"
SINAPI 74175/001
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 15 MM
SINAPI 74177/001
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 3/4"
SINAPI 74176/001
FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA CANOPLA CROMADA 40 MM
SINAPI 74174/001
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 89711
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/COSTURA DN 1.1/2" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/006
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/COSTURA DN 1.1/4" INCLUSIVE CONEXOES
SINAPI 73976/005
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/COSTURA DN 2.1/2" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/008
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/COSTURA DN 3" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/009
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV. C/COSTURA DN 6" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/011
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV.C/ COSTURA DN 2" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/007
FORN/ASSENT TUBO ACO GALV.C/ COSTURA DN 4" INCL CONEXOES
SINAPI 73976/010
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 25MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1028
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 32MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1029
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 40MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1030
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 50MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1031
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 60MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1032
FORN/ASSENT TUBO PVC SOLDAVEL MARRON DN 85MM, INCL. CONEXOES
ORSE 1034
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 74165/001
TUBO PVC CORRUGADO RIGIDO PERFURADO DN 150 PARA DRENAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 75029/001
Fornecimento de tubo de pvc p/rede coletora esgoto, JEI, PB, dn = 100mm (Vinilfort - Tigre ou similar)
ORSE 6334
Fornecimento de tubo de pvc p/rede coletora esgoto, JEI, PB, dn = 150mm
06336/ORSE
Fornecimento de tubo de pvc p/rede coletora esgoto, JEI, PB, dn = 200mm
06337/ORSE
FORNEC/INSTAL CAIXA D AGUA FIBROCIMENTO 500L (ADAPTADORES 20MMX1/2" E 25MMX3/4" / TORNEIRA DE BOIA 1/2" C/ SINAPI 74058/001 e ORSE
10.86
BALAO PLASTICO
01436
FORNEC/INSTAL CAIXA D AGUA FIBROCIMENTO 500L (ADAPTADORES 32MMX1" E 25MMX3/4" / TORNEIRA DE BOIA 3/4" C/ SINAPI 74058/001 e ORSE
10.87
BALAO PLASTICO
01437
10.88 FORNECIMENTO E COLOCACAO DE CAIXA D AGUA DE 500L EM FIBROCIMENTO
ORSE 01436
10.89 Tubo pvc rígido roscável d = 3"
01219/ORSE
10.90 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
07594/ORSE
10.91 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
01594/ORSE
FOSSA SEPTICA ALV TIJOLO MACICO 1/2VEZ-DIMEN EXT 1,90 X 1,10 X 1,40M (1500L) REVESTIDA INTERNAMENTE C/BARRA
10.92
SINAPI 74197/001
LISA, TAMPA CONC ARMADO E=8CM
10.93 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 75030/001
10.94 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 75030/004
10.95 Ramal de ligação de água
09630/ORSE
10.96 INSTALACAO BOMBAS RECALQUE PR5-2Q-T
SINAPI 83644
10.97 Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar
02052/ORSE
10.98 Caixa de descarga de embutir com acabamento em PVC (Montana, linha Elegance ou similar)
ORSE 2053
10.99 FIO DE COBRE NU 4 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO
SINAPI 84682
10.100 FORN/ASSENT. ELETRODUTO PVC ROSCA 25 MM (1")
SINAPI 74252/001
10.101 RALO SECO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
SINAPI 72684
10.102 CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 9535
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
98,64
66,71
74,31
145,17
11,25
68,65
62,32
105,66
114,07
222,17
86,31
156,59
6,92
9,47
20,20
22,50
28,02
36,89
17,39
34,19
9,03
18,93
29,26
un
un
un
un
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
24,66
16,68
18,58
36,29
2,81
17,16
15,58
26,42
28,52
55,54
21,58
39,15
1,73
2,37
5,05
5,63
7,01
9,22
4,35
8,55
2,26
4,73
7,32
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
123,30
83,39
92,89
181,46
14,06
85,81
77,90
132,08
142,59
277,71
107,89
195,74
8,65
11,84
25,25
28,13
35,03
46,11
21,74
42,74
11,29
23,66
36,58
R$
466,66
un
R$
116,67 R$
583,33
R$
619,79
un
R$
154,95 R$
774,74
R$
R$
R$
R$
415,69
54,10
4,14
3,31
un
m
un
un
R$
R$
R$
R$
103,92
13,53
1,04
0,83
R$
R$
R$
R$
519,61
67,63
5,18
4,14
R$
997,92
un
R$
249,48 R$
1.247,40
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12,02
24,09
79,95
4.367,80
25,21
515,06
1,86
11,96
14,55
49,67
m
m
un
un
un
un
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
15,03
30,11
99,94
5.459,75
31,51
643,83
2,33
14,95
18,19
62,09
un
un
3,01
6,02
19,99
1.091,95
6,30
128,77
0,47
2,99
3,64
12,42
10.103 DUCHA HIGIENICA MANUAL C/ REGISTRO 1/2"
Lavatório com bancada em granito amarelo florença ou bege ipanema, e = 2cm, dim 1.60x0.60, com 02 cubas de embutir de
10.104
louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira de pé em aço inox, inclusive rodopia 7 cm, assentada
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1,20x0,60m c/ 01 cuba, válvula cromada, sifão cromado e torneira cromada,
10.105
concretada e assentada
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2,00x0,60m, c/ 02 cubas,válvulas cromada, torneiras cromada e sifão cromado,
10.106
concretada e assentada
10.107 Válvula de descarga cromada c/ canopla lisa 40 mm (1 1/2")
10.108 RAMAL PREDIAL EM TUBO PEAD 20MM - FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ESCAVAÇÃO E REATERRO
10.109 RAMAL PREDIAL DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO DN 100MM - FORNECIMENTO, INSTALACAO, ESCAVACAO E REATERRO
ORSE 4457
R$
92,53
un
R$
23,13 R$
115,66
02151/ORSE
R$
1.031,44
un
R$
257,86 R$
1.289,30
ORSE 002074
R$
447,01
un
R$
111,75 R$
558,76
ORSE 002093
R$
908,15
un
R$
227,04 R$
1.135,19
01472/ORSE
SINAPI 74253/001
R$
R$
210,60
14,05
un
m
R$
R$
52,65 R$
3,51 R$
263,25
17,56
SINAPI 74216/001
R$
56,04
m
R$
14,01 R$
70,05
SINAPI 73684
R$
16,94
m
R$
4,24 R$
21,18
SINAPI 86931
R$
297,03
un
R$
74,26 R$
371,29
R$
174,53
un
R$
43,63 R$
218,16
10.110 Assentamento de tubos cerâmicos diametro 150mm, com junta asfáltica
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO , INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM
10.111
PLÁSTICO BRANCO, 1/2" X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
VASO SANITARIO SIFONADO LOUÇA BRANCA PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXAÇAO PARA VASO SANITÁRIO COM
10.112
PARAFUSO, ARRUELA E BUCHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
10.113 TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
10.114 TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 74165/004
SINAPI 75030/003
R$
R$
34,18
20,40
m
m
R$
R$
8,55 R$
5,10 R$
42,73
25,50
10.115 Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d=100x100x50mm, PVC, branca, com tampa cega, Tigre ou similar
07824/ORSE
R$
16,09
un
R$
4,02 R$
20,11
SINAPI 74234/001
R$
379,64
un
R$
94,91 R$
474,55
SINAPI 86874
SINAPI 86904
01703/ORSE
R$
R$
R$
280,20
73,53
22,72
un
un
un
R$
R$
R$
70,05 R$
18,38 R$
5,68 R$
350,25
91,91
28,40
ORSE 04708
R$
217,78
un
R$
54,45 R$
272,23
01594/ORSE
07594/ORSE
SINAPI 74211/001
00880/ORSE
01352/ORSE
01199/ORSE
00881/ORSE
01353/ORSE
01200/ORSE
08260/ORSE
01683/ORSE
08342/ORSE
SINAPI 72684
SINAPI 74058/003
SINAPI 74058/004
SINAPI 74058/001
SINAPI 74058/002
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,31
4,14
31,20
99,22
50,49
27,55
127,23
78,84
55,39
85,07
55,35
81,25
14,55
71,66
151,55
50,97
68,36
un
un
m
un
un
un
un
un
un
un
un
pt
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,83
1,04
7,80
24,81
12,62
6,89
31,81
19,71
13,85
21,27
13,84
20,31
3,64
17,92
37,89
12,74
17,09
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4,14
5,18
39,00
124,03
63,11
34,44
159,04
98,55
69,24
106,34
69,19
101,56
18,19
89,58
189,44
63,71
85,45
10.116
10.117
10.118
10.119
10.120
10.121
10.122
10.123
10.124
10.125
10.126
10.127
10.128
10.129
10.130
10.131
10.132
10.133
10.134
10.135
10.136
10.137
MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TANQUE DE LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 18L OU EQUIVALENTE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
LAVATORIO EM LOUCA, COM COLUNA, COR BRANCO, SEM COMPLEMENTOS, PADRAO MEDIO
Ralo sifonado em pvc d = 100 mm, saída 40 mm, com grelha acabamento branco
Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, ELIZABETH ou similar, padrão popular, inclusive assento plastico Amanco ou
similar, conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico
Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
LINHA D'AGUA EM PARALELEPIPEDOS GRANITICOS, REJUNTADOS C/ARG CIMENTO E AREIA TRACO 1:3
Ponto de água fria aparente, c/material aço galvanizado Ø 20mm (3/4")
Ponto de água fria aparente, c/material pvc rígido roscável Ø 3/4"
Ponto de água fria aparente, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm
Ponto de água fria embutido, c/material aço galvanizado Ø 20mm (3/4")
Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido roscável Ø 3/4"
Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm
Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 40mm
Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm
Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 75 mm
RALO SECO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
TORNEIRA BOIA BRUTO 1"
TORNEIRA BOIA BRUTO 2"
TORNEIRA BOIA METALICA 1/2"
TORNEIRA BOIA METALICA 3/4"
SINAPI 6021
10.138
10.139
10.140
10.141
10.142
10.143
VALVULA PE COM CRIVO BRONZE 1.1/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL Ø 65MM (2.1/2") - FORNECIMENTO E INSTAL AÇÃO
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 40MM (1.1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 50MM (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 80MM (3") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL Ø 100MM (4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 74093/001
SINAPI 73795/013
SINAPI 73795/004
SINAPI 73795/005
SINAPI 73795/006
SINAPI 73795/007
R$
R$
R$
R$
R$
R$
48,00
156,54
52,67
68,83
132,45
220,07
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12,00
39,14
13,17
17,21
33,11
55,02
R$
R$
R$
R$
R$
R$
60,00
195,68
65,84
86,04
165,56
275,09
un
R$
47,89 R$
239,46
R$
57,85 R$
289,25
R$
1,83 R$
9,14
R$
51,50 R$
257,50
11
LOUÇAS E METAIS
11.1
APARELHO MISTURADOR DE MESA PARA LAVATÓRIO, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENT O E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
SINAPI 86905
R$
191,57
11.2
APARELHO MISTURADOR DE MESA PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
SINAPI 86908
R$
231,40
11.3
Assento plástico, universal, branco, para vaso sanitário, padrão popular
BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM
PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19 M2 40,53
X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M²
SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014_P
VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE
FORMAS TABUA 3A.
CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENAR M2 2,17
IAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 C
OM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014
EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L,
APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M2 E 10M2, ESPESSURA DE
20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS.
BANCADA DE GRANITO PRETO TIJUCA POLIDO 1,50 X 0,60 M, INCLUSO CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA,
VÁLVULA TIPO AMERICANA, SIFÃO TIPO GARRAFA E ENGATE FLEXÍVEL 40CM EM METAL CROMADO E APARELHO MISTURADOR
DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALA
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2,00x0,60m, c/ 01 cuba, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada,
inclusive rodopia 7 cm, concretada e assentada
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2,00x0,60m, c/ 02 cubas, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada,
inclusive rodopia 7 cm, concretada e assentada
BANCADA DE GRANITO AMÊNDOA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2013_PRNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FO
Balcão de aço inox 2,85x0,70m sobre chapa MDF 18mm
BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA EM
PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
BANCADA DE MÁRMORE SINTÉTICO 120 X 60CM, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA EM
PLÁSTICO CROMADO TIPO AMERICANA E TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
CABIDE DE LOUCA BRANCA DUPLO DE 10X5CM FORNEC E COLOCACAO
Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar
CHUVEIRO ELETRICO PLASTICO 110/220V C/BRACO E REGISTRO PRESSAO - FORNECIMENTO
CHUVEIRO ELETRICO SENDO O CHUVEIRO EM PLASTICO DE 110/220V - FORNEC
02056/ORSE
R$
7,31
SINAPI 86934
R$
206,00
SINAPI 87504
R$
39,79
m2
R$
9,95 R$
49,74
SINAPI 74200/001
R$
13,56
m
R$
3,39 R$
16,95
SINAPI 87879
R$
2,21
m2
R$
0,55 R$
2,76
SINAPI 87531
R$
22,72
m2
R$
5,68 R$
28,40
SINAPI 86945
R$
827,59
R$
206,90 R$
1.034,49
ORSE 02107
R$
666,30
un
R$
166,58 R$
832,88
ORSE 02109
R$
908,15
un
R$
227,04 R$
1.135,19
SINAPI 86890
R$
319,53
R$
79,88 R$
399,41
SINAPI 86889
09582/ORSE
R$
R$
277,52
1.260,19
un
R$
R$
69,38 R$
315,05 R$
346,90
1.575,24
SINAPI 86933
R$
207,35
un
R$
51,84 R$
259,19
SINAPI 86934
R$
206,00
un
R$
51,50 R$
257,50
ORSE 002037
ORSE 2052
ORSE 002025
SINAPI 9535
R$
R$
R$
R$
12,78
25,21
63,84
49,67
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
3,20
6,30
15,96
12,42
R$
R$
R$
R$
15,98
31,51
79,80
62,09
11.4
11.5
11.6
11.7
11.8
11.9
11.10
11.11
11.12
11.13
11.14
11.15
11.16
11.17
11.18
11.19
11.20
un
11.21
11.22
11.23
11.24
11.25
11.26
11.27
11.28
11.29
11.30
11.31
11.32
11.33
Chuveiro simples de plástico (herc ref 1980 ou similar), c/ registro de pressão de pvc
Chuveiro plástico sem registro
CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL
CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013
Cuba de aço inox 304, dimensões 50 x 40 x 25cm, com fundo emborrachado, para instalação em bancada, c/ válvula cromada
(deca ref 1623), sifão cromado (deca ref c1680) ou similares
CUBA LOUCA BRANCA EM BANCADA INCLUSIVE TORNEIRA E COMPLEMENTOS (VALVULA, SIFAO E RABICHO)
Ducha higiênica com registro, linha aspen, ref. 1984 C35 da DECA ou similar
FORNEC/INSTAL TANQUE MARMORE SINTETICO 22L INCL TORNEIRA METAL AMARELO 3/4" (1 BOJO)
Tanque pré-moldado de concreto c/ válvula e sifão de plástico e torneira (herc ref 1126) ou similares
Tanque em aço inox, incluso torneira cromada e sifão PVC
Cabide de louça, DECA A680, branco ou similar
Papeleira de louça, DECA A480, 15 x 15cm ou similar
Fornecimento e instalação saboneteira de louça (deca ref a180) ou similar
LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
R$
R$
9,17 R$
2,96 R$
45,84
14,79
R$
48,81 R$
244,03
un
R$
163,59 R$
817,93
254,85
130,53
168,60
147,27
229,28
12,78
35,22
35,70
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
63,71
32,63
42,15
36,82
57,32
3,20
8,81
8,93
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
318,56
163,16
210,75
184,09
286,60
15,98
44,03
44,63
R$
137,55
un
R$
34,39 R$
171,94
ORSE 002022
02050/ORSE
R$
R$
36,67
11,83
SINAPI 86936
R$
195,22
08212/ORSE
R$
654,34
ORSE 2086
08211/ORSE
ORSE 2017
ORSE 002018
ORSE 002055
ORSE 002037
ORSE 002033
ORSE 002031
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SINAPI 86943
un
un
11.34
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM
PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMEN
TO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
SINAPI 86942
R$
138,90
un
R$
34,73 R$
173,63
11.35
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-915) sem coluna, c/válvula, sifão, engate e torneira (herc ref 1994) todos de plástico, conj.
de fixação (deca ref sp7) ou similares
ORSE 002004
R$
124,38
un
R$
31,10 R$
155,48
11.36
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-91) sem coluna, c/ sifão plástico, válvula plástica, engate PVC e torneira plastica ou similares
ORSE 002090
R$
162,29
un
R$
40,57 R$
202,86
ORSE 002005
R$
392,06
un
R$
98,02 R$
490,08
ORSE 002089
R$
273,86
un
R$
68,47 R$
342,33
ORSE 002091
R$
147,49
un
R$
36,87 R$
184,36
SINAPI 86943
R$
137,55
un
R$
34,39 R$
171,94
ORSE 009654
R$
183,97
m
R$
45,99 R$
229,96
SINAPI 74234/001
R$
379,64
un
R$
94,91 R$
474,55
ORSE 002110
R$
469,40
un
R$
117,35 R$
586,75
ORSE 002051
ORSE 003672
ORSE 003673
ORSE 003701
SINAPI 86881
SINAPI 86882
SINAPI 86883
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
22,96
18,56
39,15
36,53
57,87
11,49
10,14
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,74
4,64
9,79
9,13
14,47
2,87
2,54
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
28,70
23,20
48,94
45,66
72,34
14,36
12,68
11.37
11.38
11.39
11.40
11.41
11.42
11.43
11.44
11.45
11.46
11.47
11.48
11.49
11.50
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-91) sem coluna, c/sifão cromado(deca ref 1190), válvula cromada (deca ref1600), conj. de
fixação (deca ref sp7), Torneira metal (deca 1190 C-40), engate cromado, ou similares
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-91 ou similares) sem coluna, c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive
torneira
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-915) com coluna, c/ sifão plástico, válvula plástica, engate PVC e torneira plastica ou
similares
LAVATORIO SUSPENSO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM, PADRAO POPULAR, COM CONJUNTO PARA FIXACAO FORNECIMENTO E INSTALACAO
MICTORIO COLETIVO DE ACO INOX C/SECAO DE 580X300MM EM CHAPA 20.304 COM CRIVO DE SAIDA DE 1.1/4" REGISTRO DE
PRESSAO 1416 DE 3/4" C/CANOPLA E VOLANTE EM METAL CROMADO INCL GAMBIARRA - FORNECIMENTO
MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESS AO 1/2" COM CANOPLA CROMADA
ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
Pia de cozinha com bancada em granito cinza andorinha, e = 2cm, dim 1.20x0.60, com 01 cuba de aço inox, sifão cromado,
válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm, assentada.
SABONETEIRA P/SABAO LIQUIDO
Sifao para lavatório em PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" x 40 mm, acabamento branco ou similar
Sifao para lavatório em PVC, ASTRA SC5, 1 1/2" x 40 mm, acabamento cromado ou similar
Sifao para pia de cozinha em PVC, ASTRA SC12, 1 1/2" x 50 mm, acabamento cromado ou similar
SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/2 – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SIFAO PLASTICO 1 1/4" P/PIA
SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 3/4" X 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO AF_12/2013
un
un
un
11.51
11.52
ORSE 008777
ORSE 002055
R$
R$
289,99
229,28
m2
un
R$
R$
72,50 R$
57,32 R$
362,49
286,60
ORSE 002017
R$
168,60
un
R$
42,15 R$
210,75
SINAPI 86920
R$
248,73
R$
62,18 R$
310,91
SINAPI 86876
R$
R$
R$
85,17
147,27
44,43
un
un
R$
R$
R$
21,29 R$
36,82 R$
11,11 R$
106,46
184,09
55,54
R$
12,99
un
R$
3,25 R$
16,24
R$
2,24
un
R$
0,56 R$
2,80
R$
R$
R$
R$
229,95
85,85
44,84
65,30
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
57,49
21,46
11,21
16,33
R$
R$
R$
R$
287,44
107,31
56,05
81,63
R$
28,89
un
R$
7,22 R$
36,11
R$
R$
R$
17,30
11,10
11,34
un
un
un
R$
R$
R$
4,33 R$
2,78 R$
2,84 R$
21,63
13,88
14,18
R$
1,79
un
R$
0,45 R$
2,24
R$
2,30
un
R$
0,58 R$
2,88
R$
2,27
un
R$
0,57 R$
2,84
11.55
11.56
11.57
TAMPO MÁRMORE BRANCO P/BALCÃO
Tanque em aço inox, incluso torneira cromada e sifão PVC
Tanque simples em mármore sintético c/ torneira cromada (deca linha c23 ref 1153) , c/ válvula de plástico conjunto de fixação,
sifão de plástico ou similares
TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO F LEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E
TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENT O E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P
Tanque pré-moldado de concreto c/ válvula e sifão de plástico e torneira (herc ref 1126) ou similares
TORNEIRA PRESSAO CROMADA 1/2" OU 3/4" P/TANQUE PADRAO POPULAR
11.58
RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" x 30CM
11.59
RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30CM
11.60
11.61
11.62
11.63
TORNEIRA PRESSAO CROMADA 1/2" PAREDE P/ LAVATORIO
TORNEIRA PRESSAO CROMADA 1/2" TUBO MOVEL PAREDE P/PIA
TORNEIRA PRESSAO CROMADA 1/2" TUBO MOVEL TIPO MESA REF 1167 P/PIA
TORNEIRA PRESSAO CROMADA LONGA 1/2" PAREDE P/PIA
11.64
TORNEIRA PRESSAO PLASTICA 1/2" P/LAVATORIO COM ENGATE FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2"X30CM
11.65
11.66
11.67
TORNEIRA PRESSAO PLASTICA 1/2" P/PIA
TORNEIRA PRESSAO PLASTICA 3/4" P/JARDIM
TORNEIRA PRESSAO PLASTICA 3/4" P/TANQUE
11.68
VALVULA PLASTICA BRANCA P/LAVATORIO
11.69
VALVULA PLASTICA BRANCA P/PIA C/LADRAO
11.70
VALVULA PLASTICA BRANCA P/TANQUE
11.71
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL
CROMADO, 1/2" X 40CM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
SINAPI 86932
R$
308,22
un
R$
77,06 R$
385,28
11.72
Bacia sanitária convencional, adaptada para deficiente físico, linha popular, ELIZABETH ou similar, incl. caixa de descarga de
sobrepor AKROS ou similar, assento CIPLA branco ou similar, conjunto de fixação, tubo de ligação e engate plástico
ORSE 007167
R$
215,80
un
R$
53,95 R$
269,75
11.73
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA INFANTIL COM ASSENTO PLASTICO E CAIXA DESCARGA SOBREPOR.
SINAPI 72739
R$
322,74
un
R$
80,69 R$
403,43
12.0
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
12.9
ATERRAMENTO COMPOSTO DE HASTE DE COBRE L = 2,40M, INTERLIGADA COM CABO DE COBRE TIPO CORDOALHA
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 1,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 120 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 150 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 185 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 240 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
ORSE 03290
SINAPI 73860/007
SINAPI 73860/011
SINAPI 73860/017
SINAPI 73860/018
SINAPI 73860/012
SINAPI 73860/019
SINAPI 73860/008
SINAPI 73860/020
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
53,52
1,95
8,04
57,17
68,51
9,25
84,46
2,58
107,83
un
m
m
m
m
m
m
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
13,38
0,49
2,01
14,29
17,13
2,31
21,12
0,65
26,96
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
66,90
2,44
10,05
71,46
85,64
11,56
105,58
3,23
134,79
11.53
11.54
ORSE 002018
ORSE 002082
SINAPI 00011683 INSUMO
SINAPI 00006141 INSUMO
03692/ORSE
SINAPI 86910
SINAPI 86906
SINAPI 86912
ORSE 03689 + SINAPI
00011683
03693/ORSE
03688/ORSE
03687/ORSE
SINAPI INSUMO
00006153
SINAPI INSUMO
00006158
SINAPI INSUMO
00006156
12.10
12.11
12.12
12.13
12.14
12.15
12.16
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 25 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 300 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4,0 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 50 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6,0 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 70 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 95 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
12.17
Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.40 x 0.60m, inclusive tampa
12.18
12.19
12.20
12.21
12.22
12.23
12.24
12.25
12.26
12.27
12.28
12.29
12.30
12.31
12.32
12.33
12.34
12.35
12.36
12.37
12.38
12.39
12.40
12.41
12.42
12.43
12.44
12.45
12.46
CAIXA DE PROTECAO PARA MEDIDOR MONOFASICO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR 10 A 50A X 240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 10 A 50A X 240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 125 A 150AX240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 175 A 225AX240V-FORN/COLOC
Disjuntor termomagnetico tripolar 250 A
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 300 A 400AX240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 500 A 600AX240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 60 A 100A X240V-FORN/COLOC
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 24 CV FORNEC. E INST.
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 24 CV FORNC. E INST.
ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2" APARENTE
ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4" APARENTE
ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 50 MM (1 1/2") C/2 CABOS CCI 50-10 INCL CONEXO
Entrada de energia elétrica trifasica com pontalete de madeira 7x5cm fixado no telhado
Fio rígido isolado em pvc 1,5mm2 - 450/750v / 70°c
Cabo de cobre flexível isolado, seção 10mm², 450/ 750v / 70°c
Fio rígido isolado em pvc 2,5mm2 (fio 12) - 450/750v / 70°c
Fio rígido isolado em pvc 4,0mm2 (fio 10) - 450/750v / 70°c
Fio rígido isolado em pvc 6,0mm2 - 450/750v / 70°c
TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 1/2" (15MM), INCLUSIVE CONEXÕES
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2")
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2")
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3")
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4")
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4")
FORN/INSTAL. FIO DUPLO FLEXIVEL 2 X 1,5 MM2
FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE RELÉ FOTO-ELÉTRICO EM POSTE
Fornecimento e instalação de exaustor eólico ref. LM-60 master turbo, da luftmaxi ou similar
Exaustor tipo axial de transmissão, modelo E30 TR, vazão de ar =45m³/min, Pressao estatica=10mmCA, RPM=1.730, tensão
220V/3F/60Hz, potencia 1/2 HP, ref:Ventisilva ou similar
HASTE COPPERWELD 5/8" X 3,0M C/CONECTOR
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO BI-SPLIT, ATÉ 2X18.000 BTU
12.47
12.48
12.49
SINAPI 73860/013
SINAPI 73860/021
SINAPI 73860/009
SINAPI 73860/014
SINAPI 73860/010
SINAPI 73860/015
SINAPI 73860/016
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
13,46
129,66
3,81
24,62
5,18
35,06
46,34
m
m
m
m
m
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,37
32,42
0,95
6,16
1,30
8,77
11,59
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16,83
162,08
4,76
30,78
6,48
43,83
57,93
ORSE 02794
R$
141,38
un
R$
35,35 R$
176,73
SINAPI 68066
SINAPI 74130/003
SINAPI 74130/004
SINAPI 74130/006
SINAPI 74130/010
09181/ORSE
SINAPI 74130/008
SINAPI 74130/009
SINAPI 74130/005
SINAPI 74130/001
SINAPI 74130/002
SINAPI 73614
SINAPI 73613
SINAPI 55866
07651/ORSE
00649/ORSE
03800/ORSE
00400/ORSE
00401/ORSE
03431/ORSE
SINAPI 73976/002
00356/ORSE
00357/ORSE
00359/ORSE
00360/ORSE
00353/ORSE
SINAPI 55869
ORSE 02975
09541/ORSE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100,21
47,22
68,00
259,16
405,57
276,06
917,48
1.503,39
90,95
10,21
15,88
10,39
10,92
20,62
66,40
2,83
7,66
3,21
4,07
4,85
11,87
10,94
13,22
25,72
35,98
5,68
7,24
49,99
307,96
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
m
m
m
un
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25,05
11,81
17,00
64,79
101,39
69,02
229,37
375,85
22,74
2,55
3,97
2,60
2,73
5,16
16,60
0,71
1,92
0,80
1,02
1,21
2,97
2,74
3,31
6,43
9,00
1,42
1,81
12,50
76,99
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
125,26
59,03
85,00
323,95
506,96
345,08
1.146,85
1.879,24
113,69
12,76
19,85
12,99
13,65
25,78
83,00
3,54
9,58
4,01
5,09
6,06
14,84
13,68
16,53
32,15
44,98
7,10
9,05
62,49
384,95
10176/ORSE
R$
1.366,07
un
R$
341,52 R$
1.707,59
SINAPI 68069
ORSE 004480
R$
R$
39,98
1.060,00
un
un
R$
R$
10,00 R$
265,00 R$
49,98
1.325,00
12.50
12.51
12.52
12.53
12.54
12.55
12.56
12.57
12.58
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HIGH WALL, ATÉ 9.000 BTU
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETO, ATÉ 18.000 BTU
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETO, ATÉ 48.000 BTU
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT PISO-TETO, ATÉ 80.000 BTU
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO TRI-SPLIT, 2X12.000/1X24.000 BTU
INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO TRI-SPLIT, 3X9.000 BTU
INSTALACAO DE DISJUNTOR TRIFASICO ATE 20 A (QUADRA DESCOBERTA)
INSTALAÇÃO DE VENTILADOR
Fio rígido isolado em pvc 2,5mm2 (fio 12) - 450/750v / 70°c
12.59
FITA ISOLANTE AUTO-FUSAO BT REF 3M OU SIMILAR
12.60
BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16" X 65MM
12.61
ROLDANAS PLASTICAS/PVC OU CLEATS TAMANHO MEDIO P/ INSTALACAO ELETR APARENTE
12.62
BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE PORCELANA
12.63
12.64
12.65
12.66
12.67
12.68
12.69
12.70
12.71
12.72
12.73
12.74
12.75
LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 125W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 250W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA DE VAPOR DE MERCURIO DE 400W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
LÂMPADA INCANDESCENTE - 100W - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
LÂMPADA INCANDESCENTE - 150W - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
LÂMPADA INCANDESCENTE - 200W - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
LAMPADA INCANDESCENTE 40W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
LAMPADA VAPOR METALICO 400W - FORNECIMENTO E INSTALACAO
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 2 X 32W, PHILIPS OU SIMILAR, COMPLETA
12.76
12.77
12.78
12.79
12.80
12.81
12.82
Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w reator e lâmpada
Luminária fluorescente plafonier 2 x 20 w (tecnolux ref.flp-6410/22 ou similar), completa
LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 100W
LUMINARIA GLOBO VIDRO LEITOSO/PLAFONIER/BOCAL/LAMPADA 60W
LUMINÁRIA HERMÉTICA DE SOBREPOR, 2X32W, COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA
ELETROSTACIMANETE, REFLETOR FACETADO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE, DA
LUMICENTER. REF. CH02-S232 OU SIMILAR, COMPLETA
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COMPLETA, FECHADA, INCL. BRAÇO METÁLICO, REATOR E LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO
250 W, EXCLUSIVE POSTE
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 1X20W E STARTER FIX EM LAJE OU FORRO FORNECIMENTO E COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 1X40W (FLUORESCENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 2X20W (FLUORESCENTE) E STARTER FIX EM LAJE OU FORRO
- FORNECIMENTO E COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 2X40W (FLUORESCENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 3X20W (FLUORESCENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
612,50
825,00
937,50
1.000,00
1.350,00
1.003,16
87,76
13,83
4,01
R$
0,37 R$
1,86
un
R$
0,25 R$
1,25
2,23
un
R$
0,56 R$
2,79
R$
2,10
un
R$
0,53 R$
2,63
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
12,83
23,97
34,60
2,64
3,16
3,59
2,39
97,27
164,62
209,76
64,47
48,55
48,29
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,21
5,99
8,65
0,66
0,79
0,90
0,60
24,32
41,16
52,44
16,12
12,14
12,07
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
16,04
29,96
43,25
3,30
3,95
4,49
2,99
121,59
205,78
262,20
80,59
60,69
60,36
ORSE 008068
R$
323,89
un
R$
80,97 R$
404,86
SINAPI 83478
R$
220,57
un
R$
55,14 R$
275,71
SINAPI 73953/009
R$
51,63
un
R$
12,91 R$
64,54
SINAPI 73953/005
R$
65,87
un
R$
16,47 R$
82,34
SINAPI 73953/002
R$
84,32
un
R$
21,08 R$
105,40
SINAPI 73953/006
R$
91,31
un
R$
22,83 R$
114,14
SINAPI 73953/003
R$
125,84
un
R$
31,46 R$
157,30
ORSE 004464
ORSE 004467
ORSE 004475
ORSE 004477
ORSE 004482
ORSE 004481
08000/ORSE
ORSE 003251
ORSE 0400
SINAPI 00000404 INSUMO
SINAPI 00007584 INSUMO
SINAPI 00020256 INSUMO
SINAPI 00012296 INSUMO
SINAPI 73831/001
SINAPI 73831/002
SINAPI 73831/003
SINAPI 72274
SINAPI 72275
SINAPI 72277
SINAPI 72248
SINAPI 72278
ORSE 007327
ORSE 007329
00527/ORSE
SINAPI 74041/002
SINAPI 74041/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
490,00
660,00
750,00
800,00
1.080,00
802,53
70,21
11,06
3,21
un
un
un
un
un
un
un
un
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,49
m
R$
1,00
R$
122,50
165,00
187,50
200,00
270,00
200,63
17,55
2,77
0,80
12.87
12.88
12.89
12.90
12.91
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 3X40W (FLUORES CENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 4X20W (FLUORESCENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART CONVENC LAMP 4X40W (FLUORESCENTE) E STARTER FIXADA EM LAJE OU
FORRO - FORNECIMENTO OU COLOCACAO
LUMINARIA SOBREPOR TP CALHA C/REATOR PART RAPIDA LAMP 1X20W FLUORESCENTE FIX EM LAJE OU FORRO FORNECIMENTO E COLOCACAO
LUMINARIA TIPO SPOT PLASTICO PARA 1 LAMP. INCAND/MINI-FLUOR.
MONTAGEM DE ACESSÓRIOS PARA SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA EM POSTE
PARA-RAIOS TIPO FRANKLIN - CABO E SUPORTE ISOLADOR
PONTO DE CAMPAINHA COM CIGARRA
PONTO DE LUZ (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR)
12.92
Ponto de tomada 2p+t de sobrepor, 10 A, de uso geral, ABNT, c/canaleta plastica 20x10mm,"Sistema X", inclusive aterramento
03299/ORSE
R$
125,05
pt
R$
31,26 R$
156,31
12.93
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, 10 A, de uso geral, em pisos, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", inclusive
aterramento
03398/ORSE
R$
120,18
pt
R$
30,05 R$
150,23
12.94
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, 10 A, de uso geral, em pisos, com eletroduto de pvc rígido embutido, inclusive aterramento
03296/ORSE
R$
141,41
pt
R$
35,35 R$
176,76
03300/ORSE
R$
151,50
pt
R$
37,88 R$
189,38
03298/ORSE
R$
106,75
pt
R$
26,69 R$
133,44
08244/ORSE
R$
118,81
pt
R$
29,70 R$
148,51
03297/ORSE
R$
127,89
pt
R$
31,97 R$
159,86
03396/ORSE
R$
124,28
pt
R$
31,07 R$
155,35
03295/ORSE
R$
146,56
pt
R$
36,64 R$
183,20
03294/ORSE
R$
165,00
pt
R$
41,25 R$
206,25
03293/ORSE
R$
195,24
pt
R$
48,81 R$
244,05
03397/ORSE
R$
148,92
pt
R$
37,23 R$
186,15
03292/ORSE
R$
171,20
pt
R$
42,80 R$
214,00
03282/ORSE
03288/ORSE
07210/ORSE
03286/ORSE
00640/ORSE
00642/ORSE
SINAPI 73783/008
SINAPI 73783/009
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
122,08
150,25
33,87
125,21
156,63
131,72
1.107,95
1.110,60
pt
pt
pt
pt
pt
pt
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,52
37,56
8,47
31,30
39,16
32,93
276,99
277,65
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
152,60
187,81
42,34
156,51
195,79
164,65
1.384,94
1.388,25
12.83
12.84
12.85
12.86
12.95
12.96
12.97
12.98
12.99
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, de embutir, 10 A, com eletroduto de ferro galvanizado aparente Ø 3/4", fio rigido 2,5mm² (fio 12),
inclusive placa em pvc e aterramento
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, de embutir, 10 A, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", fio rigido 2,5mm²
(fio 12), inclusive placa em pvc e aterramento
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, de embutir, 10 A, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", fio rígido 4,0mm²
(fio 10), inclusive placa em pvc e aterramento
Ponto de tomada 2p+t, ABNT, de embutir, 10 A, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", fio rigido 2,5mm² (fio 12),
inclusive placa em pvc e aterramento
Ponto de tomada 3p para chuveiro elétrico até 4000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", inclusive
aterramento
12.100 Ponto de tomada 3p para chuveiro elétrico até 4000 va, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", inclusive aterramento
12.101
12.102
12.103
12.104
12.105
12.106
12.107
12.108
12.109
12.110
12.111
12.112
Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com canaleta plastica c/divisoria 20x10mm, aparente, incluindo centro
astop/30a-220v, inclusive aterramento
Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de ferro galvanizado aparente Ø 3/4", incluindo
conjunto astop/30a, inclusive aterramento
Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo
conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento
Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", incluindo conjunto
astop/30a-220v, inclusive aterramento
Ponto de interruptor 02 seções embutido, com eletroduto de pvc rígido roscável Ø 3/4"
Ponto de interruptor 01 seção paralela, aparente, com eletroduto de ferro galvanizado Ø 3/4"
PONTO INTERRUPTOR SOBREPOR APARENTE 1 SECAO C/12,00M FIO 2,5MM2
Ponto de interruptor 03 seções embutido, com eletroduto de pvc rígido roscável Ø 3/4"
Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto de ferro galvanizado aparente Ø 3/4"
Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto pvc rígido embutido Ø 3/4"
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=11M CARGA NOMINAL TOPO 200KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=11M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
SINAPI 73953/007
R$
125,64
un
R$
31,41 R$
157,05
SINAPI 73953/004
R$
135,34
un
R$
33,84 R$
169,18
SINAPI 73953/008
R$
156,42
un
R$
39,11 R$
195,53
SINAPI 73953/001
R$
56,55
un
R$
14,14 R$
70,69
SINAPI 74094/001
ORSE 000323
SINAPI 68070
SINAPI 83403
ORSE 000641
R$
R$
R$
R$
R$
26,38
3.154,13
47,30
14,16
110,48
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
6,60
788,53
11,83
3,54
27,62
R$
R$
R$
R$
R$
32,98
3.942,66
59,13
17,70
138,10
SINAPI 73783/010
SINAPI 73783/017
SINAPI 73783/011
SINAPI 73783/001
SINAPI 73783/003
SINAPI 73783/005
SINAPI 73783/006
SINAPI 73783/012
SINAPI 73783/014
SINAPI 73783/015
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.348,45
1.436,42
2.132,20
365,47
457,01
510,61
613,53
721,30
812,62
880,46
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
337,11
359,11
533,05
91,37
114,25
127,65
153,38
180,33
203,16
220,12
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.685,56
1.795,53
2.665,25
456,84
571,26
638,26
766,91
901,63
1.015,78
1.100,58
00335/ORSE
R$
1.035,73
un
R$
258,93 R$
1.294,66
00798/ORSE
R$
1.572,70
un
R$
393,18 R$
1.965,88
07742/ORSE
R$
378,42
un
R$
94,61 R$
473,03
08116/ORSE
R$
304,25
un
R$
76,06 R$
380,31
07741/ORSE
R$
565,25
un
R$
141,31 R$
706,56
ORSE 000798
SINAPI 73769/002
R$
R$
1.572,70
1.139,45
un
un
R$
R$
393,18 R$
284,86 R$
1.965,88
1.424,31
12.130 QUADRO DE DISTRIBUICAO P/TELEFONE N.2 0,2X0,2X0,12M SEM ACESSORIOS EM CHAPA METALICA, PADRAO TELEBRAS
SINAPI 83371
R$
104,70
un
R$
26,18 R$
130,88
12.131 QUADRO DE DISTRIBUICAO P/TELEFONE N.3 0,4X0,4X0,12M SEM ACESSORIOS EM CHAPA METALICA, PADRAO TELEBRAS
SINAPI 83370
R$
164,89
un
R$
41,22 R$
206,11
12.132 QUADRO DE DISTRIBUICAO P/TELEFONE N.4 0,6X0,6X0,12M SEM ACESSORIOS EM CHAPA METALICA, PADRAO TELEBRAS
SINAPI 83369
R$
235,05
un
R$
58,76 R$
293,81
SINAPI 83463
R$
233,08
un
R$
58,27 R$
291,35
SINAPI 74131/004
R$
342,22
un
R$
85,56 R$
427,78
SINAPI 74131/005
R$
278,62
un
R$
69,66 R$
348,28
SINAPI 74131/006
R$
557,28
un
R$
139,32 R$
696,60
SINAPI 74131/007
R$
601,32
un
R$
150,33 R$
751,65
SINAPI 74131/008
R$
891,33
un
R$
222,83 R$
1.114,16
SINAPI 74131/001
R$
46,46
un
R$
11,62 R$
58,08
SINAPI 84402
R$
55,10
un
R$
13,78 R$
68,88
SINAPI 83392
SINAPI 83393
00555/ORSE
R$
R$
R$
25,76
27,54
16,64
un
un
un
R$
R$
R$
6,44 R$
6,89 R$
4,16 R$
32,20
34,43
20,80
12.113
12.114
12.115
12.116
12.117
12.118
12.119
12.120
12.121
12.122
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=11M CARGA NOMINAL TOPO 400KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=11M CARGA NOMINAL TOPO 600KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=14M CARGA NOMINAL TOPO 400KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=5M CARGA NOMINAL TOPO 100KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=5M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=7M CARGA NOMINAL TOPO 100KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=7M CARGA NOMINAL TOPO 200KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=7M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=9M CARGA NOMINAL TOPO 200KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMP=9M CARGA NOMINAL TOPO 300KG INCL ESCAV - FORNEC E COLOC
Poste em aço galvanizado, para iluminação pública, cônico, contínuo, reto, h=6.00m, d=126mm (base) e d=60mm
12.123
(topo)ref.1006/B, incl.base concreto
12.124 POSTE FERRO GALVANIZADO 148MM X 10 M, 02 BRAÇOS, INCLUSIVE BASE SUSTENTAÇÃO
12.125 POSTE DECORATIVO EM ALUMINIO PRETO COM 1 GLOBO LEITOSO, INCLUSIVE LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 23W
POSTE DECORATIVO EM TUBO DE AÇO ZINCADO COM DIFUSOR EM VIDRO LEITOSO BRILHANTE, 01 PÉTALA, REF. XR-706/1 DA
XOULUX OU SIMILAR, COM 3,00M, INCLUSIVE LÂMPADA MISTA 160W
POSTE DECORATIVO EM TUBO DE AÇO ZINCADO E PINTADO, COM DIFUSOR EM VIDRO LEITOSO BRILHANTE, COM 02 PÉTALAS,
12.127
DA LUSTRES PROJETO, INCLUSIVE LÂMPADA PL 45W
12.128 POSTE FERRO GALVANIZADO 148MM X 10 M, 02 BRAÇOS, INCLUSIVE BASE SUSTENTAÇÃO
12.129 POSTE METALICO (PARA ILUMINACAO DE QUADRA DESCOB)
12.126
12.133
12.134
12.135
12.136
12.137
12.138
12.139
12.140
12.141
12.142
12.143
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/12DISJ SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL C/PORTA E
BARRAMENTO NEUTRO FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/18DISJ ( DE EMBUTIR) C/DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL
C/PORTA E BARRAMENTO NEUTRO-FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/24DISJ ( DE EMBUTIR) C/DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL
C/PORTA E BARRAMENTO NEUTRO-FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/32DISJ ( DE EMBUTIR) C/DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL
C/PORTA E BARRAMENTO NEUTRO-FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/40DISJ ( DE EMBUTIR) C/DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL
C/PORTA E BARRAMENTO NEUTRO-FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL AT/50DISJ ( DE EMBUTIR) C/DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL
C/PORTA E BARRAMENTO NEUTRO-FORNECIMENTO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL ATE 3DISJ SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL C/PORTA E
BARRAMENTO NEUTRO FORNECIMENTO E COLOCACAO E COLOCACAO
QUADRO DISTR ENERG P/DISJ TERMO-MAGN UNIP P/INSTAL ATE 6DISJ SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL C/PORTA E
BARRAMENTO NEUTRO FORNECIMENTO E COLOCACAO
REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 1 X 20 W
REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 1 X 40 W
REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 20 W
12.144 REATOR DE PARTIDA RÁPIDA P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2 X 40 W
12.145 REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 250 W
12.146 REATOR PARA LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO 400 W
REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO COM SUPORTE E ALCA REGULAVEL PARA FIXACAO COM LAMPADA VAPOR MERCURIO
12.147
250W
12.148 REFLETOR VAPOR METALICO C/ LAMPADAS 400 W
12.149 STARTER DE 20W OU 40W FORNECIMENTO E COLOCACAO
13.0
FORROS
13.1
13.2
13.3
13.6
13.8
13.9
Fornecimento e colocação de forro em fibra mineral armstrong georgian (rh 90)
Forro de fibra mineral Armstrong Clean Room FL ou similar - fornecimento e instalação
FORRO DE GESSO - SANCA DE GESSO, ALTURA 15CM, MOLDADA NA OBRA
FORRO DE GESSO ACARTONADO COM ACABAMENTO EM FILME DE PVC,PLACA 1250 X 60MM E PERFIL T, PADRÃO LINHO MODLINE
FORRO DE GESSO ACARTONADO REMOVÍVEL, COR BRANCO, PLACA 1243 X 618MM, GESSOLYNE GYPSUM OU SIMILAR FORNECIMENTO E APLICAÇÃO
FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME
FORRO DE GESSO, EM PLACAS 60X60 CM, INCLUSIVE MADEIRAMENTO EM RIPÃO 4CM X 7CM
FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME
13.10
Forro de gesso, em placas 60 x 60 cm, c/ isolamento em lã de vidro, inclusive madeiramento em ripão 3,5cm x 5,5cm
13.4
13.5
13.23
FORRO DE MADEIRA PARA BEIRAL, TABUAS DE 10X1CM COM FRISO MACHO/FEMEA, INCLUSA MEIA-CANA E TESTEIRA COM
ALTURA DE 15CM
FORRO DE MADEIRA ANGELIN, EM RÉGUAS 10 CM, INCLUSIVE MADEIRAMENTO DE SUPORTE
FORRO DE MADEIRA DE LEI ANGELIN OU CEDRO, EM RÉGUAS COM 20 A 25 CM DE LARGURA, INCLUSIVE MADEIRAMENTO DE
SUPORTE
FORRO DE MADEIRA LAMBRI CEREJEIRA, E = 6,4 MM, INCLUSIVE MADEIRAMENTO DE SUPORTE
FORRO DE MADEIRA LAMBRI PAU D'ARCO, E = 6,4 MM, INCLUSIVE MADEIRAMENTO DE SUPORTE
FORRO DE MADEIRA PINHO, EM RÉGUAS 10 CM, INCLUSIVE MADEIRAMENTO DE SUPORTE
FORRO DE MADEIRA, TABUAS 10X1CM COM FRISO MACHO/FEMEA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
Forro tipo colméia em pvc, ref. Novteto "A", cor branca, da Novel ou similar - fornecimento e aplicação
FORRO DE PVC METABIL OU SIMILAR, EM PLACAS 1,25 X 0,625, COR BRANCA, APLICADO
FORRO DE PVC, EM RÉGUAS DE 10 OU 20 CM, APLICADO
FORRO EM PLACA DE GESSO PRE-MOLDADA LISO, ESPESSURA CENTRAL 12MM E NAS BORDAS 30MM, PLACAS 60X60CM,
BISOTADO, INCLUSO ESTRUTURA DE MADEIRA
REVESTIMENTO DE TETOS COM GESSO CORRIDO (DISTORCIDO)
14.0
IMPERMEABILIZAÇÃO
13.11
13.12
13.13
13.14
13.15
13.16
13.17
13.18
13.19
13.20
13.22
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE K11/EMULSAO ADESIVA KZ - HEYDI ou similar P/ESTRUT URA ENTERRADA CISTERNA/PISCINA ATE PROFUNDIDADE DE 7,0M
GEOMEMBRANA PEAD LISA E=2MM. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO.
IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMÃOS
IMPERMEABILIZAÇÃO C/ MANTA TORODIM 4MM - MANTA ASFALTICA
IMPERMEABILIZACAO C/LONA PLASTICA
IMPERMEABILIZACAO CALHAS/LAJES DESCOBERTAS COM ASFALTO ELASTOMERICO, TRÊS DEMÃOS
00594/ORSE
00595/ORSE
R$
R$
R$
38,17
66,56
79,26
un
un
un
R$
R$
R$
9,54 R$
16,64 R$
19,82 R$
47,71
83,20
99,08
SINAPI 74082/001
R$
200,88
un
R$
50,22 R$
251,10
SINAPI 74246/001
SINAPI 73738/001
R$
R$
262,44
2,64
un
un
R$
R$
65,61 R$
0,66 R$
328,05
3,30
01955/ORSE
09554/ORSE
SINAPI 72197
R$
R$
R$
70,00
177,76
17,17
m2
m2
m
R$
R$
R$
17,50 R$
44,44 R$
4,29 R$
87,50
222,20
21,46
ORSE 004726
R$
93,28
m2
R$
23,32 R$
116,60
ORSE 007702
R$
70,00
m2
R$
17,50 R$
87,50
SINAPI 73986/001
ORSE 01954
SINAPI 73792/001
R$
R$
R$
19,84
42,31
50,69
m2
m2
m2
R$
R$
R$
4,96 R$
10,58 R$
12,67 R$
24,80
52,89
63,36
01946/ORSE
R$
77,31
m2
R$
19,33 R$
96,64
SINAPI 9536
R$
76,62
m2
R$
19,16 R$
95,78
ORSE 01947
R$
100,11
m2
R$
25,03 R$
125,14
ORSE 03754
R$
100,11
m2
R$
25,03 R$
125,14
ORSE 01943
ORSE 01944
ORSE 01949
SINAPI 74250/001
09852/ORSE
ORSE 05045
ORSE 04449
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100,11
78,25
54,15
39,37
206,80
66,00
26,90
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25,03
19,56
13,54
9,84
51,70
16,50
6,73
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
125,14
97,81
67,69
49,21
258,50
82,50
33,63
SINAPI 73792/001
R$
50,69
m2
R$
12,67 R$
63,36
ORSE 9257
R$
8,20
m2
R$
2,05 R$
10,25
SINAPI 73929/004
R$
34,92
m2
R$
8,73 R$
43,65
SINAPI 74033/001
SINAPI 74106/001
SINAPI 83738
SINAPI 68053
SINAPI 74097/001
R$
R$
R$
R$
R$
23,22
6,60
58,34
3,89
24,86
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
5,81
1,65
14,59
0,97
6,22
R$
R$
R$
R$
R$
29,03
8,25
72,93
4,86
31,08
SINAPI 83391
14.21
14.22
14.23
IMPERMEABILIZACAO COM ARMAGASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE
BASE HIDROFUGA
IMPERMEABILIZAÇÃO COM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE DENVERLIT ou similar C/EMULSAO ADESIVA DENVERFIX ou
similar - DENVER-3 DEMAOS P/SUBSOLO/BALDRAMES/GALERIAS/JARDINEIRAS/ETC
IMPERMEABILIZAÇÃO COM CIMENTO ESPECIAL CRISTALIZANTE K11/EMULSAO ADESIVA KZ - HEYDI ou similar P/ESTRUT URA
ENTERRADA - BALDRAME
IMPERMEABILIZACAO COM MASTIQUE BETUMINOSO A FRIO EM LAJES SUPERIORES
IMPERMEABILIZACAO DE ÁREA MOLHADA COM ASFALTO ELASTOMERICO EM CALHAS E LAJES DESCOBERTAS, 3 DEMAOS,
ESTRUTURADO COM VEU DE POLIESTER
IMPERMEABILIZACAO DE LAJE (E TERRAÇO) COM ASFALTO ELASTOMERICO, CINCO DEMAOS, INCLUSO PRIMER E VEU DE FIBRA
DE VIDRO
IMPERMEABILIZACAO DE LAJE (E TERRAÇO) COM EMULSAO ACRILICA ESTILENADA COM TELA SOBRE CIMENTO CRISTALIZANTE,
INCLUSO EMULSAO ADESIVA DE BASE ACRILICA
IMPERMEABILIZACAO DE LAJE (E TERRAÇO) COM EMULSAO ACRILICA SOBRE CIMENTO CRISTALIZANTE, INCLUSO VEU DE FIBRA
DE VIDRO
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM ASFALTO ELASTOMERICO.
IMPERMEABILIZACAO DE TALUDES COM REVESTIMENTO IMPERMEABILIZANTE SEMI-FLEXIVEL BI-COMPONENTE
IMPERMEABILIZACAO EM BASE ALVENARIA ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA) ESPESSURA 2CM COM
IMPERMEABILIZANTE
IMPERMEABILIZACAO FLEXIVEL A BASE ACRILICA PARA CALHAS, LAJES, JARDINEIRAS E MARQUISES, SEIS DEMAOS
IMPERMEABILIZACAO FLEXIVEL A BASE DE ELASTOMERO PARA MARQUISES, TERRACOS, CALHAS, LAJES E JARDINEIRAS, 3
DEMAOS
JUNTA DE DILATACAO COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO 1X1CM
MANTA GEOTEXTIL TIPO BIDIM-OP 30 (NÃO-TECIDO 100% POLIESTER)
PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2 CM
15.0
REVESTIMENTOS
14.7
14.8
14.10
14.11
14.12
14.13
14.14
14.15
14.16
14.17
14.18
14.19
14.20
15.1
15.2
15.3
15.4
15.5
15.6
15.7
15.8
15.9
15.10
15.11
15.12
15.13
15.14
15.15
15.16
Revestimento ceramico para parede, 15 x 15 cm, azulejo branco, tipo "A", aplicado com argamassa industrializada ac-i,
rejuntado, exclusive emboço
BARRA LISA CIMENTO/AREIA 1:3 E=0,5CM - PREPARO MANUAL
BARRA LISA CIMENTO/AREIA 1:3 E=1,0CM - PREPARO MANUAL
BARRA LISA CIMENTO/AREIA 1:3 E=1,5CM - PREPARO MANUAL
BARRA LISA CIMENTO/AREIA 1:4 CORANTE AMARELO E=2,0CM
BARRA LISA CIMENTO/AREIA 1:4 E=2,0CM - PREPARO MANUAL
BARRA LISA UTILIZANDO ARGAMASSA CIM/AREIA 1:4 E=2,0CM (PREPARO DA ARGAMASSA COM BETONEIRA)
CERAMICA ESMALTADA P/PAREDE 20X20CM PADRAO ALTO PEI-4 C/ARG CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO
BRANCO
CERAMICA ESMALTADA P/PAREDE 20X20CM PADRAO MEDIO PEI-4 C/ARG COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO
BRANCO
CHAPISCO ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:3
CHAPISCO ARGAMASSA CIMENTO/AREIA 1:4
CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL
Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm
REBOCO COM ARGAMASSA PRE-FABRICADA, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO
Reboco especial de parede 2cm com argamassa traço t3 - 1:3 cimento / areia / vedacit
SINAPI 74000/001
R$
34,44
m2
R$
8,61 R$
43,05
SINAPI 73929/001
R$
19,17
m2
R$
4,79 R$
23,96
SINAPI 73929/004
R$
34,92
m2
R$
8,73 R$
43,65
SINAPI 74190/001
R$
101,65
m2
R$
25,41 R$
127,06
SINAPI 83741
R$
61,57
m2
R$
15,39 R$
76,96
SINAPI 73762/004
R$
82,46
m2
R$
20,62 R$
103,08
SINAPI 73762/003
R$
73,94
m2
R$
18,49 R$
92,43
SINAPI 73762/002
R$
41,25
m2
R$
10,31 R$
51,56
SINAPI 74097/001
SINAPI 72075
R$
R$
24,56
7,20
m2
m2
R$
R$
6,14 R$
1,80 R$
30,70
9,00
SINAPI 5968
R$
26,65
m2
R$
6,66 R$
33,31
SINAPI 74066/002
R$
55,13
m2
R$
13,78 R$
68,91
SINAPI 74066/001
R$
42,97
m2
R$
10,74 R$
53,71
SINAPI 74121/001
ORSE 09802
SINAPI 83748
R$
R$
R$
13,99
12,42
20,66
m
m2
m2
R$
R$
R$
3,50 R$
3,11 R$
5,17 R$
17,49
15,53
25,83
ORSE 001912
R$
29,35
m2
R$
7,34 R$
36,69
SINAPI 84027
SINAPI 84024
SINAPI 84023
SINAPI 84028
SINAPI 84026
SINAPI 5991
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20,22
24,42
26,41
36,70
31,28
27,59
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,06
6,11
6,60
9,18
7,82
6,90
R$
R$
R$
R$
R$
R$
25,28
30,53
33,01
45,88
39,10
34,49
SINAPI 87265
R$
26,06
m2
R$
6,52 R$
32,58
SINAPI 87266
R$
31,06
m2
R$
7,77 R$
38,83
ORSE 003310
SINAPI 87863
ORSE 003312
SINAPI 87527
ORSE 001908
SINAPI 74001/001
ORSE 03318
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3,79
3,16
6,63
25,10
17,69
14,47
19,31
m2
m2
m2
m2
m2
M2
M2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,95
0,79
1,66
6,28
4,42
3,62
4,83
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
4,74
3,95
8,29
31,38
22,11
18,09
24,14
15.17
REBOCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), BASE PARA TINTA EPOXI, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
SINAPI 84076
R$
18,64
m2
R$
4,66 R$
23,30
15.18
15.19
15.20
15.21
Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm
Reboco ou emboço interno, de parede, com argamassa traço t6 - 1:2:10 (cimento / cal / areia), espessura 3,0 cm
Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm
Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,5 cm
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 10 x 10 cm, Eliane, linha arquitetural azul médio mesh ou similar, pei - 2, aplicado
com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
REVESTIMENTO DE GESSO EM PAREDES INTERNAS EM BLOCOS DE CONCRETO, ESPESSURA 0,7CM
Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, série praias, cor branca c/bordas azuladas, ref. camburi - SG 8450, aplicada
com argamassa industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Pastilha ceramica esmaltada, 5 x 5 cm, marca ATLAS, série metalo, cor branca-B2140, aplicada com argamassa industrializada acii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
Pastilha cerâmica esmaltada, 5 x 5 cm, marca NGK, linha Gran, cor branco araruama, ref: GR-701, aplicada com argamassa
industrializada ac-ii, rejuntada, exclusive emboço (ou similar)
03314/ORSE
07602/ORSE
01908/ORSE
03316/ORSE
R$
R$
R$
R$
15,54
19,60
17,69
19,23
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
3,89
4,90
4,42
4,81
R$
R$
R$
R$
19,43
24,50
22,11
24,04
03572/ORSE
R$
51,44
m2
R$
12,86 R$
64,30
ORSE 009256
R$
8,99
m2
R$
2,25 R$
11,24
07206/ORSE
R$
132,97
m2
R$
33,24 R$
166,21
03652/ORSE
R$
107,02
m2
R$
26,76 R$
133,78
01914/ORSE
R$
195,58
m2
R$
48,90 R$
244,48
15.24
15.25
15.27
15.28
15.29
16.0
PISOS INTERNOS
16.1
CALCADA DE PROTECAO EM CONCRETO MAGRO 1:4:8 E=5,0CM, REGULARIZADO C/ ARG. CIM/AREIA 1:4 E=1,0CM (ASPERO)
SINAPI 73892/002
R$
32,60
m2
R$
8,15 R$
40,75
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
CIMENTADO LISO DESEMPENADO E=2,0CM CIMENTO/AREIA 1:3
CIMENTADO LISO DESEMPENADO E=2,0CM CIMENTO/AREIA 1:4
Piso cimentado liso traço 1:5, e = 2,5 cm
CIMENTADO LISO DESEMPENADO E=2,5CM CIMENTO/AREIA 1:4
CIMENTADO LISO DESEMPENADO E=3,0CM CIMENTO/AREIA 1:3
SINAPI 73922/003
SINAPI 73922/004
08678/ORSE
SINAPI 73922/002
SINAPI 73922/005
R$
R$
R$
R$
R$
30,11
29,36
17,82
31,16
34,09
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
7,53
7,34
4,46
7,79
8,52
R$
R$
R$
R$
R$
37,64
36,70
22,28
38,95
42,61
16.7
PISO CIMENTADO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) ACABAMENTO LISO ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
SINAPI 73922/001
R$
38,92
m2
R$
9,73 R$
48,65
16.8
16.9
16.10
16.11
16.12
16.13
16.14
16.15
16.16
16.17
16.18
16.19
16.20
16.21
16.22
16.23
16.24
16.25
CIMENTADO LISO QUEIMADO E=2CM C/JUNTA BATIDA CIM/AREIA 1:3
CIMENTADO LISO QUEIMADO E=2CM C/JUNTA PLASTICA CIM/AREIA 1:4
CIMENTADO RUSTICO E=1,5CM CIMENTO/AREIA 1:4
CIMENTADO RUSTICO E=2,0CM CIM/AREIA 1:3 C/FRISO ANTE-DERRAPANTE
CIMENTADO RUSTICO E=2,0CM CIMENTO/AREIA 1:4
CIMENTADO RUSTICO E=2,5CM CIMENTO/AREIA 1:4
CIMENTADO RUSTICO E=3,0CM CIMENTO/AREIA 1:4
CIMENTADO RUSTICO E=3,5CM CIMENTO/AREIA 1:4
CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 C/BETONEIRA E=4CM
CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 C/BETONEIRA E=5CM
Lastro de concreto, fck=15 mpa, lançado e adensado
LASTRO DE CONCRETO, ESPESSURA 3 CM, PREPARO MECANICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE
EXECUÇÃO DE LASTRO EM CONCRETO (1:2,5:6), PREPARO MANUAL
LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO
PISO EM BLOCO SEXTAVADO 30X30CM, ESPESSURA 8CM, ASSENTADO SOBRE COLCHAO DE AREIA ESPESSURA 6CM
PISO CERAMICO 45X45CM
PISO CERAMICO 35X35CM
PISO CIMENTADO LISO (QUEIMADO) C/ IMPERM ARG.CIM/AREIA 1:3 E=3,0CM
SINAPI 74079/002
SINAPI 74079/001
SINAPI 76448/001
SINAPI 73923/003
SINAPI 73923/001
SINAPI 76448/003
SINAPI 73923/002
SINAPI 76448/002
SINAPI 73907/006
SINAPI 73907/003
06320/ORSE
SINAPI 74048/007
SINAPI 74115/001
SINAPI 83532
SINAPI 74147/001
SINAPI 87249
SINAPI 87248
SINAPI 73991/003
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
37,86
39,52
25,29
30,11
26,03
29,61
42,58
33,92
15,93
24,44
317,09
18,32
346,83
349,02
39,24
32,07
22,70
32,35
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m³
m2
m3
m3
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9,47
9,88
6,32
7,53
6,51
7,40
10,65
8,48
3,98
6,11
79,27
4,58
86,71
87,26
9,81
8,02
5,68
8,09
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
47,33
49,40
31,61
37,64
32,54
37,01
53,23
42,40
19,91
30,55
396,36
22,90
433,54
436,28
49,05
40,09
28,38
40,44
SINAPI 73991/001
R$
29,81
m2
R$
7,45 R$
37,26
16.27
16.28
PISO CIMENTADO LISO (QUEIMADO) C/IMPERMEAB- CIM/AREIA 1:4 E=1,5CM (ATENCAO: EXECUTAR SOBRE CONCRETO AINDA
FRESCO)
PISO CIMENTADO LISO C/CIM/AREIA MEDIA PENEIRADA 1:3 E=2,5CM PREPARO C/ BETONEIRA
PISO CIMENTADO LISO ESP=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA SOBRE BASE EXISTENTE.
SINAPI 76447/001
SINAPI 73991/004
R$
R$
27,97
24,82
m2
m2
R$
R$
6,99 R$
6,21 R$
34,96
31,03
16.29
PISO CIMENTADO LISO QUEIMADO E=1,5CM C/ARG CIM/AREIA 1:3 (ATENCAO: EXECUTAR SOBRE CONCRETO AINDA FRESCO)
SINAPI 74079/002
R$
37,86
m2
R$
9,47 R$
47,33
16.30
16.31
16.32
16.33
16.34
16.35
16.36
16.37
16.38
16.39
16.40
16.41
16.42
16.43
16.44
PISO CIMENTADO RUSTICO E=2,0CM ARGAMASSA CIM/AREIA 1:4
PISO CIMENTADO RUSTICO E=3,0CM ARGAMASSA CIM/AREIA 1:3
PISO CONCRETO DESEMPENADO P/QD.C/LASTRO E=7,0CM-220109
PISO EM ASSOALHO DE MADEIRA LEI, SOBRE RIPÃO 4CM X 7CM
PISO EM CARPETE 3MM COLOCADO
PISO EM GRANILITE INCLUSIVE JUNTA DE DILATAÇÃO EM PVC
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA CINZA 12MM /JUNTA PLASTICA 4MM C/REGULARIZACAO DE BASE S/POLIMENTO
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA CINZA 8MM /JUNTA PLASTICA 4MM C/REGULARIZACAO DE BASE S/POLIMENTO
PISO LAMINADO C/CONCR USINADO 20MPA E=7CM
PISO PEDRA SAO TOME C/CIM/AREIA 1:4 S/POLIMENTO
POLIMENTO PISO ALTA RESISTENCIA
REGULARIZACAO PISO CIMENTO/AREIA 1:5 E=3CM
RODAPE CERAMICA ESMALTADA H=7CM
SOLEIRA DE CIMENTO ALISADO, L=15 CM
SOLEIRA DE MARMORITE, L = 0,17 M
SINAPI 73923/001
SINAPI 73923/002
SINAPI 68325
SINAPI 84182
SINAPI 84179
SINAPI 84191
SINAPI 72137
SINAPI 72136
SINAPI 84212
SINAPI 73743/001
SINAPI 73800/001
02180/ORSE
SINAPI 88650
SINAPI 84194
SINAPI 74192/001
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
26,03
42,58
40,77
81,29
90,24
61,73
73,95
60,24
37,84
145,38
28,20
13,61
7,33
8,35
48,38
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m
m
m
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6,51
10,65
10,19
20,32
22,56
15,43
18,49
15,06
9,46
36,35
7,05
3,40
1,83
2,09
12,10
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
32,54
53,23
50,96
101,61
112,80
77,16
92,44
75,30
47,30
181,73
35,25
17,01
9,16
10,44
60,48
17.0
VIDROS
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
17.7
17.8
17.9
17.10
17.11
17.12
17.13
17.14
17.15
17.16
17.17
ESPELHO PLANO 4MM
ESPELHO PLANO 6MM
VIDRO ARAMADO E=7MM COLOCADO
VIDRO FANTASIA 4MM COLOCADO EM ESQUADRIAS METALICAS/MADEIRA
VIDRO LAMINADO 6MM (3+3MM)
VIDRO LAMINADO 8MM (4+4 MM), ESPELHADO, INCOLOR
VIDRO LISO FUMÊ 4MM
VIDRO LISO FUMÊ 6MM
VIDRO LISO INCOLOR 4MM
VIDRO LISO INCOLOR 6MM
VIDRO TEMPERADO 8 MM, COM FERRAGENS
VIDRO TEMPERADO 10 MM, COM FERRAGENS
VIDRO TEMPERADO 10MM, FUMÊ, TIPO PIVOTANTE, COM FERRAGENS
VIDRO TEMPERADO COLORIDO ESP=10MM COLOCADO EXCL FERRAGENS
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=10MM P/PORTAS OU PAINEIS FIXOS EXCL FERRAGEM COLOCADO.
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM ENCAIXILHADO EM MADEIRA ALUMINIO OU FERRO COLOCADO.
VIDRO TEMPERADO INCOLOR ESP=8MM COLOCADO EXCL FERRAGENS
ORSE 001889
ORSE 001890
SINAPI 72123
SINAPI 72122
ORSE 003731
03657/ORSE
SINAPI 85001
SINAPI 85002
ORSE 001878
ORSE 001880
ORSE 001884
ORSE 001885
ORSE 004263
SINAPI 72121
SINAPI 72120
SINAPI 72118
SINAPI 72119
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
229,33
210,00
184,40
70,07
333,33
382,92
108,54
152,10
75,00
105,00
192,29
230,00
280,00
272,50
219,66
136,45
173,03
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
57,33
52,50
46,10
17,52
83,33
95,73
27,14
38,03
18,75
26,25
48,07
57,50
70,00
68,13
54,92
34,11
43,26
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
286,66
262,50
230,50
87,59
416,66
478,65
135,68
190,13
93,75
131,25
240,36
287,50
350,00
340,63
274,58
170,56
216,29
18.0
PINTURA
18.1
CAIACAO DE PAREDES EXTERNAS C/03 DEMAOS
SINAPI 73445
R$
5,22
m2
R$
1,31 R$
6,53
16.26
18.2
18.3
18.4
18.5
18.6
18.7
18.12
18.13
18.14
DEMARCACAO QUADRA ESPORTIVA C/TINTA ACRILICA P/PISOS
EMASSAMENTO PAREDE 1 DEMAO P/PINTURA ACRILICA
EMASSAMENTO PAREDE 1 DEMAO P/PINTURA OLEO/ESMALTE
EMASSAMENTO PAREDE 2 DEMAOS P/PINTURA OLEO/ESMALTE
EMASSAMENTO PAREDE 1 DEMAO C/MASSA CORRIDA PVA
EMASSAMENTO PAREDE 2 DEMAOS C/MASSA CORRIDA PVA
ENVERNIZAMENTO DE MADEIRA C/VERNIZ SINTETICO BRILHANTE P/INTERIOR INCL LIXAMENTO UMA DEMAO DE VERNIZ
IMUNIZANTE E IMPERMEABILIZANTE INCOLOR (TP PENTOX), ANILINA E UMA DEMAO DE ACABAMENTO
ENVERNIZAMENTO DE MADEIRA EM SUPERFICIE INTERIOR C/VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE E TRANSPARENTE INCL
LIXAMENTO UMA DEMAO DE VERNIZ IMUNIZANTE INCOLOR ANILINA E DUAS DEMAOS DE ACABAMENTO
ENVERNIZAMENTO DE SUPERFICIE DE CONCRETO OU TIJOLO APARENTE EXTERIOR OU INTERIOR C/VERNIZ ACRILICO INCOLOR
EM TRES DEMAOS
ENVERNIZAMENTO DE TIJ E CONCR P/INTERIOR C/VERNIZ SINTETICO BRILHANTE E TRANSPARENTE INCL LIXAMENTO E DUAS
DEMAOS DE ACABAMENTO
PINTURA A OLEO 2 DEMAOS P/ PAREDES (SEMEMASSAMENTO)-PNTP
PINTURA C/FUNDO SELADOR ACRILICO 1 DEMAO
PINTURA C/TEXTURADO ACRILICO HIDRO-REPELENTE
18.15
PINTURA C/TINTA ESMALTE 2 DEMAOS SOBRE 1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FE (UTILIZANDO PINCEL OU TRINCHA)
18.16
18.17
18.18
18.19
18.22
18.23
18.24
18.25
18.26
18.27
18.28
18.29
18.31
18.32
18.35
18.36
18.37
18.38
18.40
PINTURA EM PISO DE CONCRETO (AREA DE JOGO DA QUADRA DESCOB)
PINTURA ESMALTE ACETINADO 2 DEMAOS APARELHADA P/MADEIRA
PINTURA ESMALTE ACETINADO 2 DEMAOS P/FERRO
PINTURA ESMALTE BRILHANTE 2 DEMAOS APARELHADA P/MADEIRA
PINTURA ESMALTE FOSCO 2 DEMAOS APARELHADA P/MADEIRA
PINTURA ESMALTE FOSCO 2 DEMAOS P/FERRO
PINTURA ESMALTE SINT. ESQ.MADEIRA (NAO INCLUI EMASSAMENTO)
PINTURA EXTERNA DE PREDIOS/PAR - LATEX ACRILICO
PINTURA FUNDO OXIDO FERRO/ZARCAO 1 DEMAO P/FERRO
PINTURA FUNDO OXIDO FERRO/ZARCAO 2 DEMAOS P/FERRO
PINTURA HIDROFUGANTE, 1 DEMAO
PINTURA IMUNIZANTE PENTOX ou similar 2 DEMAOS P/MADEIRA
PINTURA INTERNA DE PREDIOS/PAR - LATEX PVA (PAREDE/FORRO)
PINTURA LATEX ACRILICA 2 DEMAOS C/1 DEMAO SELADOR
PINTURA LATEX PVA PAREDE EXTERNA 2 DEMAOS C/PREPARO PAREDE C/FUNDO PRE PARADOR BASE LATEX 1 DEMAO
PINTURA LATEX PVA PAREDE INTERNA 2 DEMAOS C/PREPARO PAREDE C/FUNDO PRE PARADOR BASE LATEX 1 DEMAO
PINTURA NEUTROL, 2 DEMAOS
PINTURA PAREDES C/LATEX ACRILICO 2 DEMAOS+1DEMAO SELADOR, SEM EMASSAM.
PINTURA PECAS METALICAS/1 DEMAO FUNDO + 2 DEMAOS ESMALTE SINTETICO UTILIZADO REVOLVER/COMPRESSOR (CUSTO
EMBUTIDO NO CUSTO DOS MATERIAIS)
VERNIZ EM FORRO DE MADEIRA, 02 DEMAOS
19.0
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
19.1
19.2
BANCADA P/LABORATORIO DE INFORMÁTICA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, ESP=2,0CM, H=72CM E LARG=80CM
CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA
18.8
18.9
18.10
18.11
18.39
SINAPI 41595
ORSE 8624
SINAPI 74133/001
SINAPI 74133/002
SINAPI 88495
SINAPI 88497
R$
R$
R$
R$
R$
R$
6,46
9,78
11,31
14,28
5,72
7,92
m
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,62
2,45
2,83
3,57
1,43
1,98
R$
R$
R$
R$
R$
R$
8,08
12,23
14,14
17,85
7,15
9,90
SINAPI 6082
R$
10,39
m2
R$
2,60 R$
12,99
SINAPI 6081
R$
13,42
m2
R$
3,36 R$
16,78
SINAPI 84678
R$
11,62
m2
R$
2,91 R$
14,53
SINAPI 84677
R$
6,87
m2
R$
1,72 R$
8,59
SINAPI 79464
SINAPI 88414
SINAPI 88416
R$
R$
R$
11,72
2,82
14,52
m2
m2
m2
R$
R$
R$
2,93 R$
0,71 R$
3,63 R$
14,65
3,53
18,15
SINAPI 6067
R$
24,34
m2
R$
6,09 R$
30,43
SINAPI 79467
SINAPI 73739/001
SINAPI 73924/002
ORSE 009484
SINAPI 74065/001
SINAPI 73924/003
SINAPI 84645
SINAPI 88488
SINAPI 74064/002
SINAPI 74064/001
ORSE 005007
SINAPI 84679
SINAPI 88487
ORSE 002289
02292/ORSE
02291/ORSE
SINAPI 74106/001
02298/ORSE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
7,49
11,31
16,90
11,65
16,14
16,99
11,52
8,31
8,14
12,82
10,15
13,71
5,90
12,35
21,30
19,09
6,60
23,47
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,87
2,83
4,23
2,91
4,04
4,25
2,88
2,08
2,04
3,21
2,54
3,43
1,48
3,09
5,33
4,77
1,65
5,87
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9,36
14,14
21,13
14,56
20,18
21,24
14,40
10,39
10,18
16,03
12,69
17,14
7,38
15,44
26,63
23,86
8,25
29,34
SINAPI 73924/002
R$
16,90
m2
R$
4,23 R$
21,13
SINAPI 40905
R$
13,22
m2
R$
3,31 R$
16,53
ORSE 004695
SINAPI 74072/003
R$
R$
313,18
58,21
m
m
R$
R$
78,30 R$
14,55 R$
391,48
72,76
SINAPI 74072/002
SINAPI 74072/001
SINAPI 74164/004
SINAPI 73932/001
SINAPI 7101
SINAPI 72200
ORSE 003149
ORSE 001893
ORSE 001891
ORSE 001892
ORSE 001776
ORSE 002387
ORSE 002434
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
80,38
47,00
124,40
253,60
31,53
54,53
32,85
100,00
70,00
60,00
230,12
195,30
133,04
m
m
m3
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20,10
11,75
31,10
63,40
7,88
13,63
8,21
25,00
17,50
15,00
57,53
48,83
33,26
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
100,48
58,75
155,50
317,00
39,41
68,16
41,06
125,00
87,50
75,00
287,65
244,13
166,30
ORSE 002403
SINAPI 85178
SINAPI 73967/001
ORSE 002404
ORSE 002398
ORSE 002410
SINAPI 73967/002
ORSE 002394
ORSE 002397
ORSE 002399
ORSE 004337
ORSE 002396
ORSE 002396
SINAPI 73967/002
ORSE 002398
R$
R$
R$
R$
R$
1,84
33,80
87,09
40,80
35,31
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,46
8,45
21,77
10,20
8,83
42,50
23,65
18,23
8,66
0,77
17,50
3,03
3,03
23,65
8,83
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,30
42,25
108,86
51,00
44,14
212,50
118,24
91,13
43,28
3,86
87,50
15,15
15,15
118,24
44,14
SINAPI 72948
EXECUCAO DE PASSEIO EM CONCRETO 1:3:5 C/ JUNTAS RISCADAS EM QUADROS DE 1,0 X 2,0 METROS COM ACABAMENTO
EXECUCAO DE PAVIMENTO COM PARALELEPIPEDOS GRANITICOS, REJUNTADOS COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3.
19.3
19.4
19.5
19.6
19.7
19.8
19.9
19.10
19.11
19.12
19.13
19.14
19.15
CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA
CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 3/4" COM BRACADEIRA
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE BRITA 2 - DRENOS E FILTROS MM
GRADE FERRO BARRA CHATA 7/8X3/16"/PERFIL
LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E=1,3MM COLADO EM COMPENSA*
LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO E=1,3MM COLADO EM COMPENSADO
PELÍCULA INSULFILM APLICADA OU SIMILAR
PERSIANA HORIZONTAL EM ALUMINIO 50MM
PERSIANA VERTICAL EM ALUMÍNIO
PERSIANA VERTICAL EM TECIDO DE NYLON OU PVC
PRATELEIRA EM COMPENSADO DE 15MM, REVESTIDA COM FÓRMICA
QUADRO ESCOLAR EM FÓRMICA BRANCA COM MOLDURA
QUADRO ESCOLAR EM REVESTIMENTO DE ARGAMASSA, PINTADO COM PVA COR VERDE, COM MOLDURA
20.0
AJARDINAMENTO
20.1
20.2
20.3
20.4
20.5
20.6
20.7
20.8
20.9
20.10
20.11
20.12
20.13
20.14
20.15
APLICAÇÃO DE HERBICIDA ESTERILIZANTE DE SOLO
ARBUSTO COM ALTURA DE 70 A 100 CM
ARBUSTO COM ALTURA MAIOR DO QUE 1,00 METRO
ÁRVORE PORTE PEQUENO (MULUNGU) – PLANTADA
ÁRVORES PORTE MÉDIO SEM COPAS (FICUS) – PLANTADA
Banco de concreto sem encosto largura = 45cm
FORNECIMENTO DE ARVORE REGIONAL COM H= 2,00M
FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE TERRA VEGETAL PREPARADA
FORNECIMENTO E PLANTIO DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS
FORNECIMENTO E PLANTIO DE HERBÁCEAS ORNAMENTAIS (MINI FICOS)
Fornecimento e plantio de palmeira mini imperial, pequena
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, FORNECIMENTO E PLANTIO
PLANTIO DE ARVORE COM ALTURA MAIOR DO QUE 2,00 METROS
Árvores porte médio sem copas (ficus) - plantada
21.0
PAVIMENTAÇÃO
21.1
COLCHÃO DE AREIA
21.2
21.3
21.4
21.5
21.6
21.7
MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO,REJUNTADO C/ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:4, DIMENSÕES
12X15X30X100CM
Meio-fio granítico, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3
PISO DE BLOCOS (LAJOTA) HEXAGONAIS (SEXTAVADO) DE CONCRETO FCK=15MPA E = 10CM CONCRETO SOBRE COLCHÃO DE
AREIA
PISO DE BLOCOS (LAJOTA) HEXAGONAIS (SEXTAVADO) DE CONCRETO FCK=15MPA E = 5CM CONCRETO SOBRE COLCHÃO DE
AREIA
R$
170,00
R$
R$
R$
R$
94,59
72,90
34,62
3,09
R$
70,00
R$
R$
R$
R$
12,12
12,12
94,59
35,31
m2
un
un
un
un
m
un
m3
un
un
un
m2
m2
un
un
R$
78,69
m3
R$
19,67 R$
98,36
SINAPI 73892/002
R$
32,60
m2
R$
8,15 R$
40,75
SINAPI 72799
R$
56,67
m2
R$
14,17 R$
70,84
SINAPI 74223/001
R$
29,04
m
R$
7,26 R$
36,30
ORSE 004960
R$
17,18
m
R$
4,30 R$
21,48
ORSE 002607
R$
48,57
m2
R$
12,14 R$
60,71
ORSE 002608
R$
34,17
m2
R$
8,54 R$
42,71
21.8
PISO DE BLOCOS (LAJOTA) HEXAGONAIS (SEXTAVADO) DE CONCRETO FCK=15MPA E = 8CM CONCRETO SOBRE COLCHÃO DE
AREIA
SINAPI 74147/001
R$
39,24
m2
R$
9,81 R$
49,05
21.9
PISO EM BLOCO DE CONCRETO, INTERTRAVADO, COLORIDO, FCK=35MPA, SOBRE COLCHÃO DE AREIA, P/ TRÁFEGO LEVE,
09709/ORSE
R$
65,76
m2
R$
16,44 R$
82,20
SINAPI 73764/004
R$
35,28
m2
R$
8,82 R$
44,10
SINAPI 73764/005
R$
42,10
m2
R$
10,53 R$
52,63
SINAPI 73764/006
R$
56,51
m2
R$
14,13 R$
70,64
ORSE 02225
R$
61,75
m2
R$
15,44 R$
77,19
ORSE 002602
R$
30,15
m2
R$
7,54 R$
37,69
21.14
PISO EM BLOCO DE CONCRETO, INTERTRAVADO, COR NATURAL, FCK=35MPA, SOBRE COLCHÃO DE AREIA, P/ TRÁFEGO LEVE,
E=6CM
PISO EM BLOCO DE CONCRETO, INTERTRAVADO, COR NATURAL, FCK=35MPA, SOBRE COLCHÃO DE AREIA, P/ TRÁFEGO MÉDIO,
E=8CM
PISO EM BLOCO DE CONCRETO, INTERTRAVADO, COR NATURAL, FCK=35MPA, SOBRE COLCHÃO DE AREIA, P/ TRÁFEGO PESADO,
E=10CM
PISO VINÍLICO 30 X 30 CM, E = 2 MM, (PAVIFLEX OU SIMILAR), COLOCADO SOBRE CIMENTADO, PLASTIFICADO, C/ COLA
FLEXOFIX-PF, EXCLUSIVE CIMENTADO
REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA
22.0
COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
22.1
ABRIGO PARA HIDRANTE, 75X45X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA
DE INCÊNDIO 15M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 72283
R$
812,85
un
R$
203,21 R$
1.016,06
22.2
ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45º 2.1/2", ADAPTADOR STORZ 2.1/2", MANGUEIRA
DE INCÊNDIO 20M, REDUÇÃO 2.1/2X1.1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
SINAPI 72284
R$
1.233,10
un
R$
308,28 R$
1.541,38
22.3
22.4
22.5
22.6
EXTINTOR DE AGUA PRESSURIZADA - AP - 10L
EXTINTOR DE PO QUIMICO SECO - 4 KG
INSTALACAO INCENDIO CAIXAS EQUIPAMENTOS PR5-2Q-T
INSTALACAO PARA-RAIOS PR5-2Q-T
SINAPI 73775/002
SINAPI 73775/001
01513/ORSE
SINAPI 8260
R$
R$
R$
R$
146,69
142,22
1.533,22
2.516,86
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
36,67
35,56
383,31
629,22
R$
R$
R$
R$
183,36
177,78
1.916,53
3.146,08
23.0
TELEFONE
23.1
23.2
23.3
23.4
23.5
23.6
23.7
23.8
23.9
23.10
23.11
23.12
23.13
23.14
23.15
23.16
23.17
23.18
CAIXA DE PASSAGEM P/ TELEFONE, PADRÃO TELEBRÁS, EMBUTIR, 60 X 60 X 12 CM, EM CHAPA AÇO GALVANIZ.
CAIXA DE PASSAGEM PVC, 4" X 4" CM, EMBUTIR, P/ELETRODUTO
CAIXA PASSAGEM P/TELEFONE 150X150X15CM
CAIXA PASSAGEM P/TELEFONE 10X 10X 5CM
Caixa de passagem para telefone, padrão telebras, 40x40x12cm, em chapa aço galv. - fornecimento
CAIXA PASSAGEM P/TELEFONE 60X 60X12CM
CAIXA PASSAGEM P/TELEFONE 80X 80X15CM
Central PABX híbrida, capacidade 16 linhas e 40 ramais, mod. Impacta 94, Intelbrás ou similar
CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO 5/8" - FORNECIMENTO
Canaleta plástica 25mm x 25mm, Schneider ou similar
Canaleta plástica 50x35mm, recorte aberto, Pial ou similar
FORNECIM E INSTALAÇÃO DE CAVILHA PARA FIXAÇÃO DLP D=6MM (REF . 308 98 PIAL LEGRAND OU SIMILAR)
FORNECIM E INSTALAÇÃO DE CAVILHA PARA FIXAÇÃO DLP D=8 MM (RE F. 308 98 PIAL LEGRAND OU SIMILAR)
FORNECIM E INSTALAÇÃO DE SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1" (REF. VL 33 VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE ALUMÍNIO PARA PISO 4" X 4"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM EM ALUMÍNIO (30 X 30 X 10 CM)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CAIXA DE PASSAGEM METÁLICA 20 X 20 CM
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA SISTEMA "X" 110 X 20 MM SE M DIVISÓRIA
ORSE 00706
ORSE 000743
SINAPI 83368
SINAPI 83366
00670/ORSE
00706/ORSE
SINAPI 83367
ORSE 007841
ORSE 000681
ORSE 003811
ORSE 008358
ORSE 000731
ORSE 000732
ORSE 000724
ORSE 000705
ORSE 000707
ORSE 000708
ORSE 000769
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
163,89
8,09
1.284,02
48,69
88,74
163,89
353,58
4.968,37
1,50
20,41
22,66
1,64
2,00
3,86
15,07
99,45
26,45
31,35
un
un
un
un
un
un
un
un
un
m
m
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
40,97
2,02
321,01
12,17
22,19
40,97
88,40
1.242,09
0,38
5,10
5,67
0,41
0,50
0,97
3,77
24,86
6,61
7,84
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
204,86
10,11
1.605,03
60,86
110,93
204,86
441,98
6.210,46
1,88
25,51
28,33
2,05
2,50
4,83
18,84
124,31
33,06
39,19
21.10
21.11
21.12
21.13
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA SISTEMA "X" 20 X 10 MM SEM DIVISÓRIA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CANALETA SISTEMA "X" 50 X 20 MM SEM DIVISÓRIA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CONECTOR RJ 45 FÊMEA (KRONE OU SIMI LAR)
Fornecimento de derivação plástica (sistema "x")
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 50 X 50 X 30 00 MM (REF. VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 75 X 50 X 30 00 MM (REF. VL 3.01 GE 75/50 VALEMAM OU
SIMILAR)
ORSE 000767
ORSE 000768
ORSE 000720
ORSE 03306
ORSE 000765
R$
R$
R$
R$
R$
7,83
16,49
9,50
0,60
38,81
m
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
1,96
4,12
2,38
0,15
9,70
R$
R$
R$
R$
R$
9,79
20,61
11,88
0,75
48,51
ORSE 000749
R$
42,46
un
R$
10,62 R$
53,08
23.25
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA METÁLICA 150 X 50 X 30 00 MM (REF. VL 3.01 GE VALEMAM OU SIMILAR)
ORSE 000748
R$
69,53
un
R$
17,38 R$
86,91
23.26
23.27
23.28
23.29
23.30
23.31
23.32
23.33
23.34
23.35
23.36
23.37
23.38
23.39
23.40
23.41
23.42
23.43
23.44
23.45
23.46
23.47
23.48
23.49
23.50
23.51
23.52
23.53
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 100 X 50 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 200 X 100 X 3 000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 300 X 100 X 3 000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO LISO PARA CAIXA 4" X 2"
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PARA CAIXA 4" X 2" COM 01 S AÍDA RJ-45
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PARA CAIXA 4" X 4" COM 01 S AÍDA RJ-45 (KRONE OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESPELHO PARA CAIXA VERTICAL 4" X 2" COM 02 SAÍDAS RJ-45 (KRONE OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMPO DE SUSTENTAÇÃO DLP (REF. 302 55 PIAL LEGRAND OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMPO DE SUSTENTAÇÃO DLP (REF. 308 88 PIAL LEGRAND OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÃO FRANCESA REFORÇADA 500 MM (REF. VL 1.37 VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MÃO FRANCESA SIMPLES 150 MM (REF. V L 1.35 VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 1 1/2" (REF. VL 33 VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 2" (REF. VL 33 GE VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SAÍDA HORIZONTAL PARA ELETRODUTO 3/ 4" (REF. VL 33 VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL 50 X 50 MM (REF. VL 3.01-2 5 GE VALEMAM OU SIMILAR)
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TERMINAL 75 X 50 MM (REF. VL 3.01-2 5 GE VALEMAM OU SIMILAR)
Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4"
PLACA PLÁSTICA DE 2 POSTOS DLP
Ponto de som (sem fiação) com eletroduto condulete pvc 3/4" (aparente)
PONTO DE CAIXA SECA P/ LÓGICA, C/ CANALETA "SISTEMA X", 20 X 1 0MM, INCLUSO TOMADA
PONTO DE TELEFONE, COM CALHA DE PVC (SISTEMA "X") APARENTE 20X10 MM, SEM FIAÇÃO
PONTO DE TELEFONE, COM ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO APARENTE Ø 3/4" , SEM FIAÇÃO
PONTO DE TELEFONE, COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO EMBUTIDO Ø 3/4" , SEM FIAÇÃO
PONTO DE TELEFONE, COM ELETRODUTO DE PVC SANFONADO EMBUTIDO Ø 3 /4", SEM FIAÇÃO
PONTO DE TOMADA P/ LÓGICA, C/ ELETRODUTO FERRO GALVANIZADO SEM FIAÇÃO, APARENTE Ø 3/4"
PONTO DE TOMADA P/ LÓGICA, COM ELETRODUTO PVC RÍGIDO EMBUTIDO, Ø 3/4", SEM FIAÇÃO
TOMADA PARA LÓGICA, COM CAIXA PVC, EMBUTIDA
TOMADA PARA LÓGICA, RJ45, COM CAIXA SOBREPOR, APARENTE
ORSE 000762
ORSE 000763
ORSE 000764
ORSE 000711
00715/ORSE
00713/ORSE
ORSE 000714
ORSE 000737
ORSE 000736
ORSE 000759
ORSE 00717
ORSE 000725
ORSE 000760
ORSE 000723
ORSE 000726
ORSE 000699
ORSE000677
ORSE 000730
ORSE 648
ORSE 00687
ORSE 000674
ORSE 000675
ORSE 000677
ORSE 000676
ORSE 000675
ORSE 000693
ORSE 000796
ORSE 000794
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
21,64
31,97
44,72
2,64
3,80
5,15
4,87
1,80
2,90
37,54
8,78
5,16
9,25
3,68
3,96
9,13
89,00
5,10
88,66
62,17
84,00
173,80
89,00
87,88
173,80
84,55
32,23
33,49
m
m
m
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5,41
7,99
11,18
0,66
0,95
1,29
1,22
0,45
0,73
9,39
2,20
1,29
2,31
0,92
0,99
2,28
22,25
1,28
22,17
15,54
21,00
43,45
22,25
21,97
43,45
21,14
8,06
8,37
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
27,05
39,96
55,90
3,30
4,75
6,44
6,09
2,25
3,63
46,93
10,98
6,45
11,56
4,60
4,95
11,41
111,25
6,38
110,83
77,71
105,00
217,25
111,25
109,85
217,25
105,69
40,29
41,86
24.0
DIVISÓRIAS
24.1
24.2
24.3
24.4
PAINEL DIVISORIO MADEIRA COMP 6MM RESINADA ESTRUTURA MAD 3X3"
PORTA PARA DIVISÓRIA NAVAL
DIVISORIA - PAINEL /VIDRO, COR AREIA JUNDIAÍ, COM PERFIS PRETOS, EXC VIDRO, DIVILUX MSO OU SIMILAR
DIVISORIA - PAINEL CEGO, E=40MM, COM PERFIS EM ALUMÍNIO, DIVILUX OU SIMILAR
SINAPI 73909/001
ORSE 004066
ORSE 004067
ORSE 000176
R$
R$
R$
R$
171,52
157,27
128,26
92,80
m2
un
m2
m2
R$
R$
R$
R$
42,88
39,32
32,07
23,20
R$
R$
R$
R$
214,40
196,59
160,33
116,00
23.19
23.20
23.21
23.22
23.23
23.24
24.5
24.6
24.7
24.8
24.9
24.10
24.11
24.12
24.13
24.14
24.15
24.16
DIVISORIA - PAINEL COM VIDRO, E=40MM, COM PERFIS EM ALUMÍNIO, DIVILUX OU SIMILAR
Parede de gesso acartonado, Dry-Wall d 100/75/60 2 st 12,5mm sistemas lafarge gypsum (ou similar)
DIVISÓRIA EM GRANITO BEGE IPANEMA POLIDO, E=3CM , INCLUSIVE MONTAGEM COM FERRAGENS
DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, E=3CM, INCLUSIVE MONTAGEM COM FERRAGENS
DIVISÓRIA EM GRANITO PRETO 2CM, INCLUSIVE MONTAGEM COM FERRAGENS
DIVISÓRIA EM MÁRMORE BRANCO POLIDO 3CM, INCLUSIVE MONTAGEM COM FERRAGENS
DIVISÓRIA EM PVC ESTRUTURADO EM PERFIS DE AÇO PINTADO EM EPOXI-POLIESTER, MONTADA
DIVISORIA NAVAL PERFIL SIMPLES
DIVISORIA NAVAL PERFIL SIMPLES PARA VIDRO
DIVISORIA NAVAL PERFIL SIMPLES - REAPROVEITAMENTO DE 50%
DIVISORIA NAVAL PERFIL SIMPLES PARA VIDRO - REAPROVEITAMENTO DE 50%
DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO
25.0
LIMPEZA
25.1
25.2
25.3
25.4
25.5
25.6
25.7
25.8
25.9
25.10
LIMPEZA FINAL DOS SERVIÇOS
LIMPEZA/PREPARO SUPERFICIE CONCRETO P/PINTURA
LIMPEZA AZULEJO
LIMPEZA CHAPA MELAMINICA
LIMPEZA ESQUADRIA FERRO C/SOLVENTE
LIMPEZA FORRO
LIMPEZA PISO CERAMICO
LIMPEZA PISO CIMENTADO
LIMPEZA PISO MARMORITE/GRANILITE
LIMPEZA COM REMOÇÃO DE ENTULHOS
Maceió, 14 de março de 2015.
120,00
92,80
107,29
92,80
107,29
120,00
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
32,07
22,50
72,93
72,93
96,30
118,98
30,00
23,20
26,82
23,20
26,82
30,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
160,33
112,50
364,65
364,65
481,51
594,91
150,00
116,00
134,11
116,00
134,11
150,00
1,47
5,08
3,44
3,69
15,09
14,78
12,28
6,36
8,00
34,92
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m2
m3
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,37
1,27
0,86
0,92
3,77
3,70
3,07
1,59
2,00
8,73
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1,84
6,35
4,30
4,61
18,86
18,48
15,35
7,95
10,00
43,65
ORSE 004067
ORSE 00188
ORSE 000190
00190/ORSE
ORSE 004304
SINAPI 74229/001
ORSE 003417
00176/ORSE
04065/ORSE
00176/ORSE
04065/ORSE
00189/ORSE
R$
R$
R$
R$
R$
128,26
90,00
291,72
291,72
385,21
R$
475,93
R$
R$
R$
R$
R$
R$
SINAPI 9537
SINAPI 73948/002
SINAPI 73948/003
SINAPI 73948/005
SINAPI 73948/007
SINAPI 73948/009
SINAPI 73948/011
SINAPI 73948/014
SINAPI 73948/015
SINAPI 85387
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
COMPOSIÇÃO DO PREÇO BDI.
COMPOSIÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DAS DESPESAS INDIRETAS (BDI)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) – 4,15%
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS (S+R+G) – 2,02%
SEGUROS (S) – 0,50%
RISCOS (R) – 1,02%
GARANTIAS (G) – 0,50%
DESPESAS FINANCEIRAS (DF) – 1,08%
LUCRO (L) – 7,00%
TRIBUTOS (I) – 8,15%
ISS – 2,50%
PIS – 0,65%
COFINS – 3,00%
CPRB – 2,00%
FÓRMULA P/ CÁLCULO DO BDI
BDI =(1 +(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)
(1-I)
_ 1 = 25%
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
OBS.: Composição baseada nas recomendações do Acórdão Nº 2622/2013 – TCU
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS ARAPIRACA/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE ARAPIRACA/AL, PALMEIRA DOS INDIOS/AL,
VIÇOSA/AL E PENEDO/AL.
ANEXO I
RELAÇÃO DE SERVIÇOS
FEVEREIRO/2015
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS COTINUOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO
PREDIAL E VIÁRIA DO CAMPUS ARAPIRACA/UFAL NOS
MUNÍCIPIO DE ARAPIRACA/AL, PALMEIRA DOS INDIOS/AL,
VIÇOSA/AL E PENEDO/AL.
ANEXO II
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DAS ORDENS DE SERVIÇOS
FEVEREIRO/2015
METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DAS ORDENS DE
SERVIÇOS
Os parâmetros para composição dos preços das ordens de serviços
seguem o recomendado no acordo do Decreto Nº 7.983, de 8 de abril de 2013,
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos
dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Para o custo unitário dos serviços serão utilizados prioritariamente os
valores de referência dos serviços do SINAPI/AL, levando-se em conta a
desoneração, instituída pela Lei 12.884/2013.
Somente nos casos dos itens cujos valores não constam no SINAPI é
que serão utilizados valores do ORSE. Na ausência de preços no ORSE ou
SINAPI serão feitas consultas públicas por meio de Atas de registros de
preços.
O SINAPI é o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil que divulga mensalmente custos e índices da construção civil.
A gestão do sistema é compartilhada entre a CAIXA e o IBGE. A CAIXA é
responsável pela base técnica de engenharia (especificação de insumos,
composições de serviços e projetos referenciais) e pelo processamento de
dados, enquanto o IBGE pela pesquisa mensal de preço, metodologia e
formação dos índices.
As informações do SINAPI são públicas e podem ser acessadas em
http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/index.asp.
De acordo com o Art. 6o do Decreto Nº 7.983, em caso de inviabilidade
da definição dos custos pelo SINAPI a estimativa de custo global poderá ser
apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência
formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública
federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico
instituído para o setor ou em pesquisa de mercado.
Assim, quando não for possível obter o custo do serviço pelo SINAPI
(art. 3º. da Lei 7.983/2013) utilizar-se-á o custo fornecido pelo ORSE. O ORSE
é o sistema de “Orçamento de Obras de Sergipe”, foi desenvolvido e é mantido
pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - CEHOP
há mais de dez anos, para atender à determinação contida nos artigos 8º e 9º
da Lei Estadual nº 4.189 de 28.12.1999 que criou o Sistema Estadual de
Registro de Preços para Obras e Serviços de Engenharia. O sistema é
disponibilizado de forma gratuita, propiciando o acesso fácil e rápido das
informações a toda a comunidade técnica, empresarial, científica e órgãos de
fiscalização e controle.
O preço de cada serviço será resultante da multiplicação do quantitativo
do serviço previsto no orçamento por seu preço unitário de referência da
planilha orçamentária (anexo I).
Os quantitativos dos serviços previstos na planilha orçamentária será
feita por meio de análise técnica dos projetos de arquitetura e engenharia,
planejamento básico da obra e identificação dos serviços pertinentes.
O preço unitário de referencia será obtido pela aplicação dos Benefícios
das Despesas Indiretas (BDI), nos termos do Acordão no. 2622/2013 TCU-Plenário
mais atual que os acórdãos no. 325/2007 e 2369/2011, sobre o custo de referencia.
Finalmente, o preço final da ordem de serviço será o preço global de
referencia multiplicado pelo percentual de desconto da proposta, que é
diferença entre o valor global ofertado pelo melhor classificado e o valor
estimado pela administração durante o certame licitatório.
Esses dados serão dispostos em uma planilha orçamentária de acordo
com o modelo previsto na Tabela II.1, e elaborado um cronograma físicofinanceiro segundo modelo apresentado na Tabela II.2.
______________________________________
Eng. Nélia Callado
CREA 0206448198
SIAPI 1121201
Tabela II.1. Modelo de planilha orçamentária para emissão de ordens de serviços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA
GERENCIA DE PROJETOS,OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO (MODELO)
ITEM
1
1.1
...
...
7
7.1
...
DESCRIÇÃO DO ITEM
SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza do terreno
...
...
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Limpeza da obra
...
CÓDIGO
PREÇO
UNITÁRIO DE
REFERÊNCIA
(R$)
QUANT.
PREÇO TOTAL DE
REFERÊNCIA(R$)
0,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
O presente orçamento importa no valor R$ XXX.XXX,XX (Valor por
extenso)
Data
UNID.
...
...
...
...
0,00
...
...
DESCONTO
R$ 0,00
CUSTO TOTAL DA OBRA
R$ 0,00
Tabela II.2. Modelo de cronograma físico-financeiro para emissão de ordens de serviços.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - SINFRA
GERENCIA DE PROJETOS,OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CRONOGRAMA - FISICO FINANCEIRO (MODELO)
CRONOGRAMA - FISICO FINANCEIRO
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
1º MÊS
%
VALOR TOTAL
COM BDI
2º MÊS
PERCENTUAL
EXECUTADO NO
1º MÊS (%)
Valor em
reais do
serviço
executado
no 1º mês
(R$)
PERCENTUAL
EXECUTADO
NO 2º MÊS (%)
Valor em
reais do
serviço
executado no
2º mês (R$)
...
...
...
...
-
...
...
7
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
...
...
-
CUSTO DA OBRA
-
DESCONTO
-
-
VALOR MENSAL
VALOR ACUMULADO
Data
-
-
-
-
-
-
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-III
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO BDI.
COMPOSIÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DAS DESPESAS INDIRETAS (BDI)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS (S+R+G)
SEGUROS (S)
RISCOS (R)
GARANTIAS (G)
DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
LUCRO (L)
TRIBUTOS (I)
ISS
PIS
COFINS
CPRB
FÓRMULA P/ CÁLCULO DO
BDI =(1 +(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)
(1-I)
_1
Onde:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central;
S = taxa representativa de Seguros;
R = taxa representativa de Riscos;
G = taxa representativa de Garantias;
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras;
L = taxa representativa do Lucro;
I = taxa representativa da incidência de Impostos.
OBS.: Composição baseada nas recomendações do Acórdão Nº 2622/2013 – TCU
Maceió, ____ de ______________ de______
___________________________
Representante legal da empresa.
Identidade/cpf
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-IV
Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições para
execução da Obra
À Comissão Especial de Licitação
R. ............................. – Maceió – AL
Ref.
Pregão nº. 02/2015
Objeto: Serviços de manutenção predial e viária no Campus Arapiraca em
Arapiraca/AL, Viçosa/AL, Penedo/AL e Viçosa/AL
Prezado Senhores,
O (CONCORRENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal,
declara que tomou CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO, ou seja, localização onde serão executados os serviços de
manutenção predial e viária no Campus A. C. Simões e unidades dispersas da
UFAL, no munícipio de Maceió/al e sua região metropolitana, momento em que
aceita todas as condições impostas no Edital e seus anexos.
Local:
Data:
Representante Legal:
(ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA)
RG:
CPF:
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-VI
MODELO DE DECLARAÇÂO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Para fins de participação na licitação (indicar o n.º registrado no Edital), a(o)
(NOME COMPLETO DO CONCORRENTE).............................., CNPJ, sediada
(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente
data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, obrigando-se a comunicar
a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação e que tem pleno
conhecimento e concordância com os termos e condições deste Edital.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
concorrente.
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local e data
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Em cumprimento aos ditames editalícios, declaramos, sob as penalidades administrativas e
legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o
n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o
tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
......................................................................................
EMPRESA LICITANTE/CNPJ
......................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
( PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA )
ANEXO E-VIII
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
AV. LOURIVAL DE MELO MOTA S/Nº CAMPUS A. C. SIMÕES -TABULEIRO
DO MARTINS – CEP: 57072-970
PREGÃO Nº 02/2015/SINFRA/UFAL
Prezados Senhores,
_________ [identificação completa do representante da Licitante], como
representante devidamente constituído da empresa _____ [identificação
completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), declara, sob as
penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que
o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da licitação atinente ao PREGÃO em
referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com
ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação
atinente ao PREGÃO referenciada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação atinente ao
PREGÃO em referência, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da licitação atinente ao PREGÃO em referenciada antes da
adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante
da Universidade Federal de Alagoas - UFAL antes da abertura oficial das
propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que
detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Local e data
___________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL