EDITAL
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 78/2014
(Processo Administrativo n.°23065.0393354/2014-07)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal
de Alagoas por meio da Superintendência de Infraestrutura, sediada no Campus A.C
Simões – Av. Lourival Melo Mota, sn, cidade Universitária – AL, CEP: 57072-900 realizará
licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do
tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 27/05/2015
Horário: 09:30hs Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é o registro de preços de Aquisição de
Roçadeira e Estufa para o Campus de Arapiraca , conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de
Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu
interesse.
2.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1.
3.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta
licitação.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que
permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua
forma eletrônica.
4.2.
O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e
senha pelo interessado.
4.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade
do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a este Pregão.
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4.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto
no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.1.1.
Em relação aos item 01, a participação é exclusiva a
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas
enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
5.2.
Não poderão participar desta licitação interessados:
5.2.1.
proibidos de participar de licitações
administrativos, na forma da legislação vigente;
e
celebrar
contratos
5.2.2.
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou
judicialmente;
5.2.3.
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
5.2.4.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução
ou liquidação;
5.2.5.
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.3.1.1.
nos itens exclusivos a microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas, a assinalação do campo “não”
impedirá o prosseguimento no certame;
5.3.1.2.
nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não”
apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.3.2.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no Edital;
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5.3.3.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição.
5.3.5.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico
até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3.
O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
6.4.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
6.5.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as
propostas apresentadas.
6.6.
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no
sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1.
valor unitário
6.6.2.
a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada
no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1.
em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser
cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3.
Marca;
6.6.4.
Fabricante;
6.7.
Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo,
prazo de validade ou de garantia, e as especificações técnicas do item.
6.8.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o
fornecedor registrado.
6.9.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,
encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.10.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação.
7.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
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7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde
logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo
que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
7.5.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário
7.6.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário
fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1.
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não
poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá
ser inferior a três (3) segundos
7.8.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a
recepção dos lances.
7.11.
Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
7.12.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos
lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.13.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua
proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último
lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14.
Em relação aos itens não exclusivos a microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances,
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será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
7.15.
Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno
porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por
cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas
com a primeira colocada.
7.16.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior
ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema,
contados após a comunicação automática para tanto.
7.17.
Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e
sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento),
na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido
no subitem anterior.
7.18.
No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa,
empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate,
será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
7.19.
Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no
art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto
no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto
n° 7.174, de 2010.
7.20.
Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de
menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema
automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que
estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem
de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.21.
Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele
previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens:
7.21.1.
produzidos no País;
7.21.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.21.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.22.
Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato
público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7.23.
Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os
licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem
classificado.
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7.23.1.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não
prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem
classificado.
8.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.
Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a
sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao
preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.
Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por
meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo
razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro,
destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas,
encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo
indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1.
O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado
por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo
o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da
aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie
imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o
documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos
termos do(s) Decreto(s) n° 8.224, de 2014.
8.6.
O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo
produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas
brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.6.1.
Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as
propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de
preferência.
8.7.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
8.8.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
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8.9.
O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de
negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
8.9.1.
Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido
preço melhor.
8.9.2.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8.10.
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o
pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11.
Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a
proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos
forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
9.
DA HABILITAÇÃO
9.1.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do
licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.
SICAF;
9.1.2.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,
mantido
pela
Controladoria-Geral
da
União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
9.1.3.
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
9.1.4.
Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5.
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°
8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.6.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2.
O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista,
conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
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9.2.1.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF.
9.2.2.
Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão
correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar
vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no
prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas
de pequeno porte e das sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, §
1º da LC nº 123, de 2006.
9.3.
Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista,
nas condições seguintes:
9.4.
Habilitação jurídica:
9.4.1.
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.4.2.
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.4.3.
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
9.4.4.
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de
30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.4.5.
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.4.6.
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País: decreto de autorização;
9.4.7.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva;
9.5.
Regularidade fiscal e trabalhista:
9.5.1.
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.5.2.
prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
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9.5.3.
prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
9.5.4.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS)
9.5.5.
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do
trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.5.6.
caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa,
empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.6.
Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, via e-mail comprasufal@gmail.com, no
prazo de 02(duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração,
desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial,
para análise, no prazo de 03 (dias), após encerrado o prazo para o encaminhamento
via e-mail;
9.6.1.
Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7.
Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa, e uma vez constatada a existência de alguma
restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.7.1.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com
alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
9.8.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
9.9.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de
apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los
em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.
Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.11.
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
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10.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1.
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada
no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em
uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última
folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante
legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante
vencedor, para fins de pagamento.
10.2.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em
consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à
Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como
marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de
regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que
qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em
campo próprio do sistema.
11.2.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a
tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se
admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o
prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.3.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.4.
Os autos do processo permanecerão
interessados, no endereço constante neste Edital.
12.
com
vista
franqueada
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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aos
12.1.
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por
ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05
(cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de
Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou
entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá
encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de
Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando
solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que
devidamente aceito.
13.4.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias
para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação
do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços
registrados e demais condições.
13.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual
referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos
requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
14.
DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1.
Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado
poderá ser convocado para aceitar a Nota de Empenho.
14.2.
Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar
o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão
ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite
do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05
(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
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14.3.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela
Administração.
14.4.
Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
14.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado
deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05
(cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e
anexos.
14.5.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do
instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de
habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para,
após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os
requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
15.
DO PREÇO
15.1.
Os preços são fixos e irreajustáveis.
15.2.
As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer
alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no
Decreto nº 7.892, de 2013.
16.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1.
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
17.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1.
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
18.
DO PAGAMENTO
18.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado.
18.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo
servidor competente na nota fiscal apresentada.
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18.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
18.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não
regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela
máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com
a contratada inadimplente no SICAF.
18.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável.
18.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada
não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa
de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
19.
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não
assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
19.1.2.
apresentar documentação falsa;
19.1.3.
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5.
não mantiver a proposta;
19.1.6.
cometer fraude fiscal;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo.
19.2.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances.
19.3.
licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal,
às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com
descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
a
União
e
19.4.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção
de impedimento.
19.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
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19.6.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.7.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas
no Termo de Referência.
20.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
comprasufal@gmail.com, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço
Superintendência de Infraestrutura/SINFRA-UFAL, Av, Lourival Melo Mota, S/nº,
Campus A.C. Simões, Maceió - Alagoas
20.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
20.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
20.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no endereço indicado no Edital.
20.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
20.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis
para consulta por qualquer interessado.
21.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
21.4.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
21.5.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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21.6.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos
em dias de expediente na Administração.
21.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
comprasgovernamentais.com.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no
endereço Superintendência de Infraestrutura/ SINFRA-UFAL, na Divisão de Compras,
Av, Lourival Melo Mota, S/nº, Campus A.C. Simões, Maceió - Alagoas
21.10.
nos dias úteis, no horário das 9 horas às 12 horas, mesmo endereço e
período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista
franqueada aos interessados.
21.11.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.11.1.
ANEXO I - Termo de Referência;
21.11.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;
Maceió (AL), 13 de maio de 2015
___________________________________________
Autoridade competente
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Atualização: 10/10/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PREGÃO SRP Nº 78/2014
(Processo Administrativo n.°23065.039354/2014-07)
1. DO OBJETO
1.1.
Aquisição de roçadeira e estufa para Campus Arapiraca, conforme condições,
quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Anexo A deste instrumento.
1.2.
O item 01 (ROÇADEIRA) do “Anexo A” está abrangido pelo Decreto nº 8.224/2014
que estabelece margem de preferência de 20% para o mesmo.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.
A aquisição dos bens e os quantitativos especificados no “Anexo A” deste
instrumento justificam-se pela necessidade de desenvolvimento de aulas práticas para o curso
de Agronomia e para o mestrado do Campus Arapiraca, com atividades como preparo de
amostras, terra fina, cascalho e calaus; umidade residual e fator “f”; entre outros. A ausência
dos materiais requisitados poderá ocasionar a formação incompleta dos eixos das agrárias, no
tocante à análise química e física de solos. O quantitativo estipulado no relatório acima
referido é adequado à demanda anual desta universidade, visto que foi estimado em face do
consumo médio do ano anterior, acrescido de possíveis variações.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1.
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos
termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1.
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados a partir do recebimento da
nota de empenho, em remessa parcelada, no Almoxarifado Central da Universidade Federal de
Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço Av. Lourival de Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins
– Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82) 3214-1024 ou em local que esta venha a especificar, de
____________________________________________________________________
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
segunda à sexta-feira no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, na seguinte
proporção estimada para todos os itens:
4.1.1. 25% entre o 1º e 3º mês de contrato;
4.1.2. 25% entre o 4º e 6º mês de contrato;
4.1.3. 25% entre o 7º e 9º mês de contrato;
4.1.4. 25% entre o 10º e 12º mês de contrato.
4.2.
As porcentagens de entrega e o quantitativo informados referem-se a todos os
itens contidos no “Anexo A” deste instrumento e tratam-se de estimativas, tendo em vista a
particularidade do Sistema de Registro de Preços de aquisição futura e eventual e a flexibilidade
da aquisição demonstrada no Decreto nº 7.892/2013, art. 3º, incisos I e IV, podendo sofrer
alterações, de acordo com a demanda advinda do órgão licitante.
4.3.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias, pelo(a) responsável
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas,
sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias
anteriores à exaustão do mesmo.
4.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1.
São obrigações da Contratante:
5.1.1.
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
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5.1.2.
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta,
para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3.
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
5.1.4.
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada,
através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5.
efetuar
o
pagamento
à
Contratadano
valor
correspondente
ao
fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;
5.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de
seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3.
A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não
superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados
em Ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos
e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1.
efetuar
a
entrega
do
objeto
em
perfeitas
condições,
conforme
especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão OBRIGATORIAMENTE as indicações referentes
a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia e no campo
“informações complementares” o número do empenho SIAFI;
6.1.1.1.
O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica
autorizada informando, no prazo máximo de 10 dias, quando ocorrer quaisquer
alterações relacionadas.
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Termo de Referência - Modelo para SRP Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: 10/10/2014
6.1.1.2.
Durante
o
prazo
de
garantia
dos
produtos,
eventuais
irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos após a notificação.
6.1.2.
responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo
com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,
de 1990);
6.1.3.
substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4.
comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5.
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
6.1.6.
7.
indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1.
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de
habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da
Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1.
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as
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ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados
pela autoridade competente.
9.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o
nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1.
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
10.1.2.
ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3.
fraudar na execução do contrato;
10.1.4.
comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5.
cometer fraude fiscal;
10.1.6.
não mantiver a proposta.
10.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1.
Advertência por:
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10.2.1.1.
cometer a infração descrita no item 13.3.1 do edital convocatório;
10.2.1.2.
atraso de até 5 (cinco) dias no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua
substituição quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado, contado a
partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo previsto para entrega do
objeto;
10.2.2.
Multa:
10.2.2.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a
partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns) contratado(s),
até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
10.2.2.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de inexecução
parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou parcial,
quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
10.2.2.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.2.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a notificação, por
meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em impedimento de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a ser apurado
e decidido em processo administrativo;
10.2.3.
Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela
qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2
(dois) anos, no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido
em processo administrativo;
10.2.3.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar em
licitação
ou
impedimento
de
contratar
com
a
entidade
licitante
e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
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10.2.4.
Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais,
nos casos de:
10.2.4.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois) anos e 2
(dois) anos e 6 (seis) meses;
10.2.4.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato: entre
2 (dois) anos e 6 (seis) meses, e 4 (quatro) anos;
10.2.4.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação: 5
(cinco) anos;
10.2.4.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5 (cinco)
anos;
10.2.4.5.
Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
10.2.5.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante
pelos prejuízos causados;
10.2.6.
Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e
os antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993,
subsidiariamente, a Contratada que:
10.3.1.
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2.
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3.
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente
a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Maceió, 13 de maio de 2015.
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Anexo A
30/12/2014 10:42
Licitação: PR-78/2014
Assunto:
23065.39354/2014-7
PE SRP 78/2014 - AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA E ESTUFA PARA CAMPUS ARAPIRACA
Item Especificação do Material
Unidade
1
UNIDADE
5.240.096.945
Qnt.
Interna
Qnt.
Qnt.
Externa Total
18
0
Valor(R$)
18
945,00
Total(R$)
17.010,00
ROÇADEIRA
CATMAT 134970 - Roçadeira manual, tipo motor gasolina, potência motor 2,3, tipo cortador lâmina 3 pontas, rotação 12.500, características
adicionais motor 2 tempos/ tanque combustível (aprox.) 0,58 l, aplicação corte grama, capim, pasto, arbusto e capoeiras.
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
18
17.010,00
Qnt. Externa
Não possui.
2
5.240.103.218
UNIDADE
6
0
6
42.893,99
257.363,94
ESTUFA AGRÍCOLAL-CASA DE VEGETAÇÃO
CATMAT 50520 - Estufa agrícola - Dimensões : Largura = 8,00 m Comprimento 08 Módulos de 4,00 m = 32,00 m2 Altura (pé direito) = 4,00
m Área Total = 256,00 m Fundações : Cada coluna deverá ser chumbada com concreto no solo, em fundações de aproximadamente 30 cm de
diâmetro e 90 cm de profundidade. Estrutura: chapas de aço galvanizados em banho de zinco fundente, conforme as normas da ABNT e/ou
ASTM A-153 e ASTM A-123. Colunas Verticais (espaçadas a cada 6,40m e 4,00m) - Perfil C 15x50x70 mm # 14; Tesouras Intermediárias
entre colunas verticais: Perfil U # 14 Aço trefilado  8mm; Travessas Frontais: Perfil C 15x30x50mm # 14; Arcos para cobertura
(espaçados a cada 2,00m): Tubos oblongos  29x58 mm; Travamento dos arcos (01 linha longitudinal): Tubos O  31,75 mm;
Contraventamento vertical: Tirantes de aço trefilado  8,00mm com esticadores; Contraventamento frontal - Mão Francesa: Tubos
quadrados 40x40; Funis  100mm para a saída das calhas: Acompanham os tubos de PVC. ALUMÍNIO: perfis de alumínio extrudado
(Ligas 6063/6261) (Temperas T6/T5):
Qnt. Interna
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
6
257.363,94
Qnt. Externa
Não possui.
Detalhamento por Unidade
UASG
Total(R$)
153037 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
274.373,94
1/1