PARECER REFERENCIAL n. 00004/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU

EMENTA: Contratação direta de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, e Portaria PGF n° 262, de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas. 1. Esta Manifestação Jurídica Referencial NÃO se aplica quando a contratação ocorrer pelo mercado livre (ACL).

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