Inexigibilidade de Licitação 62/2017
Pagamento de inscrição do servidor José de Almeida Sá Filho no Curso de Gestão Tributária de contratos e convênios a ser realizado no período de 25 a 27 de outubro de 2017 em Belo Horizonte/MG.
Documento - SIPAC.pdf
Documento PDF (5.0MB)
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jose de almeida sa filho <almeidasa.adv@gmail.com>
ENC: Inscrisão do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios
Soraya Sá - Open Treinamentos e Editora
<soraya.sa@opentreinamentos.com.br>
Para: Almeida Sá <almeidasa.adv@gmail.com>
30 de agosto de 2017
14:40
Prezado Sr. Almeida:
Confirmo sua inscrição no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios, que acontecerá nos dias
25, 26 e 27 de outubro, em Belo Horizonte – MG, no Hotel Royal Savassi.
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01/09/2017
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23/02/2018 Salvador
Retenções de Tributos
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Incluindo abordagem sobre a IN RFB 1.700/2017, que instituiu a EFD-Reinf!
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PRIMEIRO DIA:
1. Introdução
· Importância da Gestão Tributária. Por quê uma gestão tributária eficiente faz tanta diferença no Brasil?
· O que significa Gestão Tributária de Contratos? Qual conteúdo está abrangido pelo conteúdo do curso?
· Relação custo x benefício da Gestão Tributária de Contratos: vale a pena investir recursos próprios no
recolhimento de retenções descontadas de terceiros?
· Responsabilidade tributária dos contratantes: o que pode acontecer com o tomador de serviço que deixa
de efetuar as retenções tributárias exigidas em lei?
· Responsabilidade tributária dos convenentes: quem é responsável pelo recolhimento das retenções
tributárias nos convênios públicos? Quais consequências podem advir para o concedente e o convenente
em caso de autuação ou notificação fiscal? Há responsabilidade solidária?
· Distinção entre responsabilidade tributária, trabalhista e administrativa. A responsabilidade tributária
quanto às retenções na fonte é solidária, subsidiária ou exclusiva?
· Panorama das incidências tributárias conforme a natureza jurídica do contratante. Diferenças no
tratamento legal dispensado à empresa ou entidade privada, à entidade da Administração Pública Direta e
Indireta da União, Estados e Municípios. Apresentação do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO.
2. Responsabilidades Tributárias relativas ao INSS
· Características gerais das contribuições previdenciárias incidentes sobre contratos com pessoas físicas e
jurídicas.
· Incidência do INSS na contratação de pessoas jurídicas, cooperativas e pessoas físicas. Comparativo.
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· Panorama da incidência do INSS conforme a natureza jurídica do contratante.
2.1 Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra e Empreitada
· Por quê a retenção de INSS das empresas prestadoras de serviços foi instituída? Entendendo a lógica que
inspirou a criação da hipótese de incidência.
· Quais os requisitos que o tomador deve observar para efetuar a retenção?
· O fato gerador da incidência na fonte ocorre no mês da prestação do serviço, da emissão da nota fiscal ou
do seu pagamento?
· Vencimento: até quando a retenção deve ser recolhida?
· Alíquota da retenção: quando o tomador não deve se ater ao percentual de 11% que é aplicado como regra
geral?
· Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção que era
devida? E se o prestador efetuou o recolhimento normalmente do INSS por ele devido? O contratante pode
ser penalizado?
· Responsabilidade: o que acontece quando o tomador do serviço deixa de efetuar a retenção? A
responsabilidade é solidária?
· Conceitos de Cessão de Mão de Obra e Empreitada: como caracterizar a prestação de serviço que se
enquadra nestes conceitos? O que deve ser considerado como serviço contínuo? Pode haver cessão de mão
de obra nas dependências do prestador do serviço? O que mudou no entendimento da RFB a partir de
agosto de 2016?
· Serviços sujeitos à retenção: como interpretar os incisos da Instrução Normativa que listam as atividades
passíveis de retenção? Como tratar os serviços prestados mediante cessão de mão de obra e que não estão
na lista. Quais os serviços sujeitos ao desconto na fonte independentemente da forma de execução?
· Incidência do INSS na Construção Civil: o que se define como atividade de construção civil para fins de
incidência das contribuições previdenciárias? Qual a distinção entre obras e serviços de construção civil e
suas repercussões práticas? Os órgãos públicos são responsáveis pela retenção do INSS na construção civil
da mesma forma que as empresas? Roteiro prático para não errar na análise da retenção sobre as
atividades de construção civil.
· Retenção dos prestadores de serviços optante do Simples Nacional: os optantes do Simples estão
dispensados da retenção previdenciária? O que deve ser levado em conta ao se contratar optante do
Simples para prestar serviços mediante cessão de mão de obra? Qual o posicionamento do Superior
Tribunal de Justiça – STJ e do Tribunal de Contas da União – TCU sobre o tema?
· Tratamento dos reembolsos de despesas: quando o reembolso cobrado pela empresa prestadora está
sujeito à retenção e quando pode ser dispensado? Posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.
· Desoneração da folha de salários e seus reflexos na retenção de INSS: por quê os tomadores de serviços
precisam compreender o regime da Lei nº 12.546/2011? Em quais hipóteses se aplica a retenção de 3,5%?
Qual a responsabilidade do tomador em caso de retenção efetuada indevidamente pela alíquota inferior?
Qual documentação deve ser exigida e analisada?
· Apuração da base de cálculo da retenção: quais os limites e condições para exclusão dos materiais e
equipamentos da base de cálculo da retenção? A previsão em contrato é necessária? O limite de exclusão é
sempre de 50%? Consequências da falta de destaque na nota fiscal. É possível excluir materiais e
equipamentos para a retenção de 3,5%?
· Dedução de despesas com alimentação e vale-transporte: quais requisitos devem ser observados para
aceitar sua exclusão da base de cálculo? Quem é responsável na hipótese de dedução acima do permitido?
· Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a retenção mesmo ocorrendo o fato
gerador? Há valor mínimo de retenção? Os serviços prestados pelos próprios sócios também isentam a
empresa do desconto na fonte?
· Obrigações acessórias: o tomador deve informar a retenção através de alguma declaração eletrônica? O
que vem a ser a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída? Quais as suas implicações sobre as rotinas de contratação e pagamento de
serviços sujeitos à retenção de INSS?
2.2 Contribuição Previdenciária sobre Cooperativas de Trabalho
· Conceito de cooperativas de trabalho e sua distinção em relação a outras espécies
· Natureza da contribuição previdenciária sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho
· Alíquotas: regra geral e adicionais
· Base de cálculo. Exclusões e percentuais presumidos
· Declaração de inconstitucionalidade pelo STF
· Posicionamento da RFB e seus efeitos: é possível suspender o recolhimento sem ação judicial? E a
compensação ou restituição do que foi recolhido? É possível pleitear pela via administrativa ou judicial?
2.3 Contribuição Patronal e Retenção de INSS dos Contribuintes Individuais
· Relação jurídica entre empresas e pessoas físicas: diferença entre prestação de serviços por empregados e
por Contribuintes Individuais.
· As duas obrigações previdenciárias incidentes: contribuição patronal e retenção na fonte. Características
gerais.
· Sujeitos passivos da retenção: todas as empresas são obrigadas a efetuar a retenção e recolher a
contribuição patronal? Como fica a situação das entidades isentas?
· Conceito de Contribuintes Individuais: quem se enquadra no conceito?
· Fato gerador: todo pagamento a pessoa física está sujeito à incidência do INSS? A obrigação surge a partir
da conclusão do serviço, do crédito ou do pagamento? Tratamento peculiar dispensado ao órgão público.
· Base de cálculo: a incidência da contribuição patronal e da retenção se dá sempre sobre a mesma base? É
possível haver diferença?
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· Limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição: valores de base de cálculo mínima e máxima e sua
implicação para o prestador e para o contratante.
· Alíquotas da contribuição patronal: quem recolhe mais e quem paga menos ao INSS.
· Alíquotas da retenção previdenciária: porque elas variam e quando se aplica cada uma?
· Contribuinte individual com várias fontes pagadoras: o que deve ser observado pelo prestador e pela fonte
pagadora em relação ao teto? Ele vale para ambas as obrigações? Quais documentos são aceitos para
comprovação?
· Tratamento do servidor público: incide o INSS mesmo que o prestador seja vinculado a um Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS)? Qual a distinção que a lei faz?
· Como tributar o aposentado: quem é aposentado deve sofrer a retenção do INSS ao prestar serviços?
Quem contrata deve recolher a patronal? Há diferença se ele é aposentado pelo INSS ou como servidor
público vinculado a Regime Próprio?
· Obrigações acessórias: onde se declara as contribuições previdenciárias (patronal e retenção)? O que será
exigido na EFD-Reinf a respeito dessas obrigações?
SEGUNDO DIA:
3. Retenção de ISS - Imposto Sobre Serviços na contratação de pessoas físicas e empresas
· Características gerais do tributo: fundamento constitucional, competência e fato gerador.
· Legislação de referência: Lei Complementar nº 116/2003 e Decreto-Lei nº 406/68
· O que mudou com a edição da Lei Complementar nº 157/2016?
· Contribuintes do ISS: o imposto é devido por prestador pessoa física, pessoa jurídica ou ambos?
· Análise e interpretação da lista de serviços anexa à LC 116/2003. Comentários aos itens mais polêmicos e
importantes. Novas orientações a partir da LC 157/2016.
· Locação de bens móveis e suas controvérsias: como definir a operação? Há incidência do ISS nas operações
que envolvem máquinas, equipamentos ou veículos associados à mão de obra? É possível fazer segregar o
contrato para fins de apuração do ISS?
· Campo de incidência do ISS e do ICMS. Prestação de serviços com fornecimento de mercadorias. Quando
incide ISS e ICMS na mesma contratação? Quando os materiais são parte do serviço e vice-versa. Qual
espécie de nota fiscal deve ser exigida do contratado (serviço ou venda mercantil)?
· A importância de definir a natureza da operação no ato da celebração do contrato.
· Qual a influência da classificação contábil/orçamentária na determinação do tributo que deve incidir (ISS ou
ICMS)? O que a STN fala para os órgãos públicos a respeito do assunto?
· Alíquotas máxima, mínima e alíquota fixa. Quais os limites e formas de cálculo do ISS? A pessoa física é
tributada da mesma forma que a pessoa jurídica? O que são sociedades uniprofissionais e quais as
implicações para o tomador do serviço?
· Local da prestação do serviço: critérios da Lei Complementar. Compreensão da regra geral e das exceções.
O que é o CPOM e quando se deve exigir a inscrição do prestador? Qual a posição da jurisprudência do STJ
acerca do tema? E se o município não seguir a orientação da Lei Complementar? Quais as implicações para o
prestador e o tomador?
· Retenção na fonte: prerrogativas do Município competente. As retenções que podem ser criadas pela
legislação municipal. As retenções obrigatórias instituídas pela LC 116/2003. A lei municipal precisa instituir
a retenção na fonte do ISS?
· Sujeito passivo da obrigação de retenção do ISS (empresas e entidades públicas). Como as leis municipais
traçam o perfil do substituto tributário? Pela sua natureza jurídica ou pelo tipo de serviço?
· Tratamento do optante do Simples Nacional. É possível haver retenção de ISS de prestadores inscritos no
regime simplificado? O local da incidência do ISS é afetado pela adesão do prestador a essa sistemática? O
que a Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) diz a respeito do assunto?
TERCEIRO DIA
4. Retenção de Imposto de Renda (IRRF) e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e COFINS)
· Características gerais do Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e COFINS
· Panorama das incidências de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas contratações efetuadas por entidades
privadas e públicas. O que muda quando o tomador do serviço é ente público ou privado, federal ou
estadual/municipal?
· A polêmica retenção do IR pelos órgãos estaduais e municipais diante das Soluções de Consulta Cosit nºs
166/2015 e 28/2016. Qual orientação adotar?
4.1 Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços
· Fato gerador do IRRF. É possível haver fato gerador do IR sem que ocorra o fato gerador do IRRF? Quais são
os requisitos para incidir cada um ou ambos?
· IRRF de Pessoa Física: em que momento ocorre o fato gerador? Como se dá o cálculo? Por quê a Tabela
Progressiva traz uma coluna de “parcela a deduzir”?
· Temas polêmicos acerca do IRRF de Pessoa Física: a base de cálculo do IRRF pode ser reduzida? Quais as
condições, documentos e limites que a fonte pagadora deve observar? E se houver vários pagamentos no
mês? Ou se os pagamentos se referirem ao ano anterior? Como a legislação está tratando essas situações
após as alterações promovidas em 2015?
· IRRF de Pessoas Jurídicas: serviços sujeitos à retenção. Em quais dispositivos legais estão as descrições dos
serviços passíveis de IR Fonte? Como a RFB regulamenta o IRRF de pessoas jurídicas? Quais são as alíquotas?
E a base de cálculo? É possível excluir materiais e/ou equipamentos?
· Temas polêmicos acerca do IRRF de pessoas jurídicas: o que significa serviços profissionais para fins de
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incidência? Como delimitar o que é serviço de assessoria técnica, engenharia, medicina, dentre outros? O
que é serviço de limpeza, vigilância e locação de mão de obra?
· Período de apuração e vencimento: qual a periodicidade de apuração e a data limite de recolhimento? O
que muda de acordo com a natureza jurídica da fonte pagadora?
· Dispensa de retenção na fonte: como tratar as entidades imunes e isentas? Há algum documento a ser
apresentado? Para quais tipos de serviço o tratamento é diferenciado?
· Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. A retenção está sempre
dispensada? Quando a declaração de optante é necessária e quando é dispensável?
· Como interpretar a dispensa de retenção em função do valor? Os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser
acumulados? Como ficam as retenções sobre várias notas fiscais do mesmo prestador?
· Obrigações acessórias: o que observar no comprovante de anual e na DIRF? Quais informações devem ser
obrigatoriamente prestadas? Quais as penalidades para a hipótese de descumprimento?
4.2 CSLL, PIS/Pasep e COFINS Retidos na Fonte (IRRF) sobre contratos de prestação de serviços com pessoas
jurídicas
· Tratamento dos órgãos estaduais e municipais. Em qual hipótese a retenção é devida?
· Fato gerador da CSLL, PIS/Pasep e COFINS na fonte: quais são os serviços que sofrem a retenção?
· O que a IN SRF 459/2004 traz de importante acerca da definição de cada serviço? A polêmica em torno da
manutenção preventiva e corretiva.
· Sujeitos passivos da retenção: para quem se aplica a retenção? Definição de pessoa jurídica. Quem são os
equiparados que também são obrigados a reter?
· Destaque na nota fiscal. O que acontece se a nota fiscal vem sem a retenção destacada?
· Alterações introduzidas pela Lei nº 13.137/2015: fim do limite de R$ 5.000,00 e mudança de vencimento.
Qual o limite que passa a vigorar? E se houver várias notas fiscais no mesmo mês? Como tratá-las?
· Período de apuração. As diversas alterações ocorridas na legislação e a regulamentação atual. Por quê não
está igual ao IRRF?
· Dispensa de retenção: o que fazer quando a retenção for inferior a R$ 10,00? As retenções devem ser
recolhidas de forma consolidada ou por nota fiscal?
· Procedimentos quanto ao prestador de serviços optante do Simples Nacional. Eles estão sempre
dispensados da retenção? A declaração de opção é obrigatória ou precisa ser original? O que está em vigor
atualmente a esse respeito?
· Declaração anual (DIRF) e comprovante de retenção na fonte. Dificuldades de alinhamento com o fato
gerador do IRRF em função de diferenças no momento de sua ocorrência.
· Como a EFD-Reinf exigirá acerca dessa obrigação? O que as fontes pagadoras já devem saber para se
preparar?
4.3 Retenções do Poder Público Federal (Administração Direta e Indireta da União)
· Retenção do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS nas aquisições de produtos e serviços
· Fundamento legal da obrigação: Lei nº 9.430/96, Instrução Normativa RFB 1.234/2012 e alterações
posteriores
· Fato gerador: quais operações estão abrangidas pela retenção? Em que momento ocorre o fato gerador?
Na contratação, na emissão da nota fiscal ou no pagamento?
· Base de cálculo: existe a possibilidade de excluir materiais, equipamentos ou outras parcelas no cálculo da
retenção?
· Análise do quadro de alíquotas (Anexo I da IN RFB 1.234/2012). Quais são as alíquotas mais importantes?
Quais os critérios utilizados pela RFB para definir as alíquotas de retenção?
· Serviços com empregos de materiais: É caso de redução de base de cálculo ou de alíquota? Qual o alcance
do conceito e suas implicações práticas?
· Dispensa de retenção: em quais hipóteses a legislação dispensa a incidência na fonte? Como tratar as
entidades imunes e isentas? Situações especiais (fundação privada, Sistema S, condomínios, etc.)
· Aquisições através do suprimento de fundos: a retenção é devida? E se o CPGF for utilizado para execução
do suprimento?
· Optante do Simples Nacional: novos procedimentos para 2015. O que o contratante deve observar em
relação à declaração, seu envio por e-mail ou fax e a substituição pela consulta na Internet.
· Situações específicas: tratamento das agências de viagens, aquisições via cartão eletrônico (combustível,
refeição, etc.), serviços de saúde e outras operações polêmicas.
· Obrigações acessórias: quais obrigações acessórias devem ser cumpridas pela fonte pagadora. O que vai
mudar da DIRF para a EFD-Reinf? Qual a nova obrigação exigida pela RFB a partir de 2017?
5. Simulações, estudos de casos e resolução de problemas práticos
____________________________________________________________________________________________________________
Facilitador(a): Alexandre Marques Andrade Lemos
Advogado atuante nas áreas de Direito Tributário e Empresarial desde 2002; Contabilista desde 1995;
Consultor municipal e empresarial na área tributária e previdenciária; Pós-graduado em Direito Processual
Civil; Sócio-fundador do escritório Damasceno & Marques Advocacia, constituído em 2003, em Salvador–Ba;
Professor em cursos de pós-graduação e de capacitação para empresas e entidades públicas de todo o país,
já tendo capacitado mais de 6.000 (seis mil) profissionais em treinamentos abertos e in company ao longo
de mais de 13 anos. Autor dos livros Gestão Tributária de Contratos e Convênios (5ª edição) e Tributação da
Atividade de Saúde. Coautor das obras ISS – Lei Complementar 116/03, coordenada por Ives Gandra da Silva
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Martins e Planejamento Tributário, coordenada por Marcelo Magalhães Peixoto. Idealizador do blog Foco
Tributário (focotributario.com.br) e coordenador do sistema web Gestão Tributária (gestaotributaria.com.br)
____________________________________________________________________________________________________________
O que está incluso?
O investimento inclui 1 (um) exemplar do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (5ª edição) para
cada participante, além de apostila contendo exercícios e legislação, pasta de couro com material de apoio
(caneta, marca-texto, etc.), 6 (seis) coffee-breaks e 3 (três) almoços.
____________________________________________________________________________________________________________
São Luis
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22 a 24 de Novembro de 2017
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13 a 15 de Dezembro de 2017
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13 a 15 de Setembro de 2017
Belo Horizonte
25 a 27 de Outubro de 2017
São Paulo
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Open Treinamentos Empresariais e Editora Ltda-EPP, inscrito no CNPJ nº 09.094.300/0001-51, por
intermédio de seu representante legal o Sr. Alexandre Marques Andrade Lemos, portador(a) da Carteira de
Identidade nº 17 788 OAB-BA e do CPF nº 718.561.105-91, DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de Março de 2005, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de
Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Salvador, 01 de setembro de 2017
______________________________________________
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Alexandre Marques Andade Lemos
CPF: 718.561.105-91
Portal da Transparência - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
1 de 1
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CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS)
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União que tem como objetivo consolidar a
relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a
Administração Pública. Saiba mais
Consulta
CPF/CNPJ:
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Nome, Razão Social ou
Nome Fantasia:
Tipo de Sanção:
Todos
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Data: 26/09/2017 15:31:36
Não foram encontrados registros que atendam ao seguinte critério de busca:
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ATENÇÃO
Este cadastro visa dar publicidade às sanções administrativas aplicadas contra licitantes e fornecedores. As informações aqui veiculadas são de inteira responsabilidade das
entidades que as prestaram, não podendo a União ser responsabilizada pela veracidade e/ou autenticidade de tais informações nem pelos eventuais danos diretos ou indiretos
que delas resultem causados a terceiros.
* Designação do apenado, conforme informado pelo órgão sancionador (publicação no DOU; dados constantes de Ofício, etc.)
** Constatou-se que o nome informado pelo órgão sancionador diverge significativamente do constante do cadastro da Receita Federal, considerando-se o CPF/CNPJ
informados. O nome constante do cadastro da Receita Federal pode ser verificado clicando-se sobre o respectivo registro. A divergência pode indicar apenas uma alteração no
nome do sancionado ou uma inconsistência dos dados informados. Mais informações podem ser obtidas junto ao órgão sancionador.
26/09/2017 15:32
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
09094300/0001-51
Inscrição:
Razão Social: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS LTDA
Nome Fantasia:OPEN TREINAMENTOS
R EDISTIO PONDE 353 EMP T NEVES SL 909 / STIEP /
Endereço:
SALVADOR / BA / 41770-395
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere
o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 04/09/2017 a 03/10/2017
Certificação Número: 2017090405122704852561
Informação obtida em 13/09/2017, às 14:07:29.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCFSImprimirPapel.asp?VARPes...
13/09/2017
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Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 09.094.300/0001-51
Certidão nº: 129034309/2017
Expedição: 18/05/2017, às 11:30:55
Validade: 13/11/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
09.094.300/0001-51 , NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
r e c o l h i m e n t o s p r e v i d e nciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
11/04/2017
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA EPP
CNPJ: 09.094.300/000151
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à ProcuradoriaGeral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Referese à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 11:51:03 do dia 11/04/2017 <hora e data de Brasília>.
Válida até 08/10/2017.
Código de controle da certidão: 743E.4352.CB01.EC40
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
28/07/2017
Certidão Negativa de Débitos
PMS - Prefeitura Municipal do Salvador
Secretaria Municipal da Fazenda
Coordenadoria de Recuperação de Crédito - CRC
PGMS - Coordenadoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Mobiliários
Inscrição Municipal: 290.076/001-40
CNPJ: 09.094.300/0001-51
Contribuinte:
OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
Endereço:
Rua Edístio Pondé, Nº 353
SALA 909
STIEP
41.770-395
Certifico que a inscrição acima está em situação regular, até a presente data,
ressalvando o direito da Fazenda Municipal cobrar quaisquer dívidas que vierem a ser
apuradas, conforme artigo 277, § 3º, da Lei 7.186/2006.
Emissão autorizada as 10:33:03 horas do dia 28/07/2017.
Válida até dia 26/10/2017.
Código de controle da certidão:
133C.F27D.25E4.0CDC.E740.4BE6.605D.38D0
Esta certidão foi emitida pela página da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br, e sua autenticidade pode ser confirmada utilizando
o código de controle acima.
http://servicosweb.sefaz.salvador.ba.gov.br/sistema/certidao_negativa/servicos_certidao_negativa_form.asp
1/1
Certidão Negativa
Certifico que nesta data (26/09/2017 às 11:53) não consta registro no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça, quanto ao
CNPJ nº 09.094.300/0001-51.
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser confirmada no endereço: http://www.cnj.jus.br
através do número de controle: 59CA.69F5.E281.5621
Gerado em: 26/09/2017 as 11:53:42
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Página 1/1
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
DE
LICITANTES INIDÔNEOS
Nome completo: OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA EPP
CPF/CNPJ: 09.094.300/0001-51
O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o (a) requerente
acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de responsáveis inidôneos para
participar de licitação na administração pública federal, por decisão deste Tribunal, nos
termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU).
Não constam da relação consultada para emissão desta certidão os responsáveis ainda não
notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cujas condenações tenham tido seu
prazo de vigência expirado, bem como aqueles cujas apreciações estejam suspensas em razão
de interposição de recurso com efeito suspensivo ou de decisão judicial.
Certidão emitida às 11:38:35 do dia 26/09/2017, com validade de trinta dias a contar da
emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:VERIFICA
Código de controle da certidão: FDJ1260917113835
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CURRICULUM VITAE
Nome completo: ALEXANDRE MARQUES ANDRADE LEMOS
E-mail: marques@dmadvocacia.com.br
Documentos de Identidade: OAB-BA n. 17.788 e CRC-BA n. 19.286/O-9
CPF: 718.561.105-91
Data de Nascimento: 11/02/1977
Endereço Comercial: Rua Edístio Pondé, 353, cj. 909/910, Ed. Empresarial Tancredo Neves, Stiep,
Cep 41770-395, Salvador-Ba
Endereço Residencial: Tv. Dr. Augusto Lopes Pontes, 87, apto. 1204, Ed. Luís Guilherme
Guimarães, Stiep, Cep 41770-065, Salvador-Ba
Telefones: 71-3272-3254 (Residencial); 71-3341-1482 (Comercial) e 71-9239-0816 (Celular)
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA
1.1
NÍVEL MÉDIO: Técnico em Contabilidade pelo Colégio Comercial de Itabuna-Ba
Período: 1992 / 1994
1.2
GRADUAÇÃO: Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC),
com aprofundamento em Direito Empresarial e Tributário
Período: 1997 / 2001
1.3
ESPECIALIZAÇÃO: Direito Processual Civil pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC)
Período: 2002 / 2003
II – HISTÓRICO PROFISSIONAL
2.1
A partir de 1997:
EMPRESA:
Quantum Consultoria Tributária e Gerencial – Itabuna – Ba
FUNÇÃO:
Sócio-fundador
2.2
A partir de 2002:
EMPRESA:
Carlos Nicácio e Advogados Associados – Salvador – Ba
FUNÇÃO:
Advogado
2.3
A partir de 2003:
EMPRESA:
Damasceno & Marques Advocacia – Salvador-Ba (a partir de 2003)
FUNÇÃO:
Sócio-fundador
EMPRESA:
FUNÇÃO:
Open Treinamentos Empresariais e Editora Ltda. (a partir de 2007)
Sócio-fundador
III – CURSOS E PALESTRAS
Professor de cursos de pós-graduação (especialização lato sensu)
Professor de cursos empresariais ministrados em vários estados brasileiros, contabilizando
mais de 5.000 (cinco mil) profissionais ao longo de sua atuação, sempre enfocando temas
relacionados com a aplicação da legislação tributária, basicamente com os seguintes temas:
» Gestão Tributária de Contratos e Convênios
» Retenções Previdenciárias (INSS)
» Retenções de Tributos Federais (IR, CSL, PIS, COFINS)
» INSS na Cessão de Mão-de-obra e dos Contribuintes Individuais
» ISS – Imposto Sobre Serviços
» Retenções Tributárias das Entidades Federais
» PIS e COFINS Não-Cumulativos
Palestra proferida no I Fórum Sobre Reforma Tributária, realizado entre os dias 12 e 14 de
junho de 2003, na Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus, Bahia
IV – LIVROS PUBLICADOS
Autor da obra GESTÃO TRIBUTÁRIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, 2ª. edição, Open
Treinamentos e Editora, 2011 (ISBN 978-85-65250-02-3)
Autor da obra TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SAÚDE, Open Treinamentos e Editora,
2012 (ISBN 978-85-65250-01-6)
Co-autor da obra ISS – LEI COMPLEMENTAR 116/2003, coordenada por Ives Gandra
da Silva Martins, Ed. Juruá, 2004 (ISBN 85-36207-13-2), referenciada em diversas decisões
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superio Tribunal de Justiça, conforme anexos.
Co-autor da obra PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, coordenada por Marcelo Magalhães
Peixoto, Ed. Quartier Latin, 2004 (ISBN 85-88813-74-8).
V – REFERÊNCIAS PROFISSIONAIS
1. Dr. Harrison Ferreira Leite (Procurador Geral do Município de Itabuna-Ba): (71) 9269-3336
2. Dr. André Araújo (Jam Jurídica): (71) 3342-4531
3. Dr. Carlos Nicácio (Carlos Nicácio e Advogados Associados): (71) 3342-5353
VI – SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO
Com uma longa experiência em funções administrativas de diversos segmentos, estudando e
aplicando a legislação tributária cotidianamente em suas atividades, Alexandre Marques é bacharel em
Direito pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz, pós-graduado em Direito Processual Civil
pela mesma instituição e advogado atuante na esfera tributária e empresarial através do escritório
Damasceno & Marques Advocacia (www.dmadvocacia.com.br), em Salvador-Ba, do qual é sóciofundador. É também instrutor de cursos de capacitação profissional na área jurídico-tributária, já
tendo ministrado cursos para centenas de órgãos públicos e empresas nacionais e multinacionais de
grande porte, tais como Petrobrás, Correios, Chesf, Arcelor Mittal, Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, Ministério do Esporte, Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, CESP, CEMIG,
Coelba, TRE-CE, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Secretaria de Administração do Estado da Bahia,
dentre outras.
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Detalhamento Diário das Despesas
Detalhamento do documento: 2017NE800188
DADOS BÁSICOS
Fase:
Empenho
Documento:
2017NE800188
Data:
13/07/2017
Tipo de Empenho:
ORDINARIO
Órgão Superior:
26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
Órgão / Entidade Vinculada:
26404 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.BAIANO
Unidade Gestora Emitente:
158443 - INST.FED.BAIANO/CAMPUS CATU
Gestão:
26404 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.BAIANO
Favorecido:
09.094.300/0001-51 - OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
Valor:
R$ 2.980,00
Tipo de Documento:
Nota de Empenho (NE)
Espécie de Empenho:
Original
DADOS DETALHADOS
Observação do Documento:
INSCRIÇÃO DO SERVIDOR JACSON PEREIRA DE JESUS - CURSO GESTAO TRIBUTARIA CONFORME SOLICITADO ATRAVES DO MEMO
NR. 10/2017 DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA ECONTABIL PROC ORIGEM: 2017IN00008
Esfera:
1 - ORÇAMENTO FISCAL
Grupo da Fonte de Recursos:
1 - RECURSOS DO TESOURO – EXERCÍCIO CORRENTE
Fonte de Recursos:
12 - RECURSOS DEST.A MANUT.E DES.DO ENSINO
Unidade Orçamentária:
26404 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.BAIANO
Tipo de Crédito:
A - INICIAL (LOA)
Funcional Programática
Função:
12 - EDUCACAO
Subfunção:
363 - ENSINO PROFISSIONAL
Programa:
2080 - EDUCACAO DE QUALIDADE PARA TODOS
Ação:
20RL - FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES FEDERAIS DE
EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
Subtítulo (localizador):
0029 - FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES FEDERAIS DE EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA - NO ESTADO DA BAHIA
Plano Orçamentário - PO:
0000 - FUNCIONAMENTO DE INSTITUICOES FEDERAIS DE
EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
Autor da Emenda:
Categoria de Despesa:
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação:
90 - Aplic. Diretas (Gastos Diretos do Governo Federal)
Elemento de Despesa:
39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Processo Nº:
23329000559201799
Modalidade de Licitação:
INEXIGIVEL
Referência da Dispensa ou
Inexigibilidade:
ART25/02 LEI 8666/93
Grupo de Despesa:
Inciso:
Linguagem Cidadã:
02
PRONATEC
SEM EMENDA
Amparo:
LEI 8666
Nº Convênio / Contrato de
Repasse / Termo de Parceria /
Outros:
Detalhamento do Gasto
Subitem da Despesa
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
2.980,00
2.980,00
48 - SERVICO DE SELECAO E
TREINAMENTO
Descrição
CURSO APERFEICOAMENTO / ESPECIALIZACAO
PROFISSIONAL 000017663 Curso de gestão de retenções
tributária de contratos e convênios, para servidor2 deste
Campus Catu.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Data
Fase
Documento
Espécie
Órgão
Superior
Órgão /
Entidade
Vinculada
Unidade
Gestora
Elemento de
Despesa
Favorecido
Valor (R$)
26/09/2017 11:15
Portal da Transparência - Detalhamento do documento: 2017NE800188
2 de 3
25/07/2017
Liquidação
2017NS001022
16/08/2017
Pagamento
2017OB800807
25/07/2017
Pagamento
2017DR800064
OBC PARA
TERCEIROS
NO MESMO
BANCO
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MINISTERIO
DA EDUCACAO
INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.
E TEC.BAIANO
INST.FED.BAIA
NO/CAMPUS
CATU
OUTROS
SERVICOS DE
TERCEIROSPESSOA
JURIDICA
OPEN
TREINAMENTO
S
EMPRESARIAI
S E EDITORA
LTDA - EPP
MINISTERIO
DA EDUCACAO
INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.
E TEC.BAIANO
INST.FED.BAIA
NO/CAMPUS
CATU
OUTROS
SERVICOS DE
TERCEIROSPESSOA
JURIDICA
OPEN
TREINAMENTO
S
EMPRESARIAI
S E EDITORA
LTDA - EPP
2.842,62
MINISTERIO
DA EDUCACAO
INST.FED.DE
EDUC.,CIENC.
E TEC.BAIANO
INST.FED.BAIA
NO/CAMPUS
CATU
OUTROS
SERVICOS DE
TERCEIROSPESSOA
JURIDICA
OPEN
TREINAMENTO
S
EMPRESARIAI
S E EDITORA
LTDA - EPP
137,38
Recomenda-se visualizar em resolução 1024x768
Fonte: SIAFI
26/09/2017 11:15
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Detalhamento Diário das Despesas
Detalhamento do documento: 2017NE800330
DADOS BÁSICOS
Fase:
Empenho
Documento:
2017NE800330
Data:
13/09/2017
Tipo de Empenho:
ORDINARIO
Órgão Superior:
26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
Órgão / Entidade Vinculada:
26408 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARANHAO
Unidade Gestora Emitente:
158128 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARANHAO
Gestão:
26408 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARANHAO
Favorecido:
09.094.300/0001-51 - OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
Valor:
R$ 5.960,00
Tipo de Documento:
Nota de Empenho (NE)
Espécie de Empenho:
Original
DADOS DETALHADOS
Observação do Documento:
ATENDER DESPESA C/ "CURSO DE GESTAO TRIBUTARIA" QUE OCORRERAEM SÃO LUIS/MA NO PERÍODO 13 A 15/09/17,
DESTINADO A CAPACITAR OS SERVIDORES DA CCONT.MAURO SAN-TOS E MANOEL CLEBER. CONF. PROC. 23249.036071.2017-91
PROC ORIGEM: 2017IN0002
Esfera:
1 - ORÇAMENTO FISCAL
Grupo da Fonte de Recursos:
1 - RECURSOS DO TESOURO – EXERCÍCIO CORRENTE
Fonte de Recursos:
00 - RECURSOS ORDINARIOS
Unidade Orçamentária:
26408 - INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MARANHAO
Tipo de Crédito:
A - INICIAL (LOA)
Funcional Programática
Função:
12 - EDUCACAO
Subfunção:
128 - FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
Programa:
2109 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO
Ação:
4572 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E
REQUALIFICACAO
Subtítulo (localizador):
0021 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NO ESTADO
DO MARANHAO
Plano Orçamentário - PO:
0000 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E
REQUALIFICACAO
Autor da Emenda:
Categoria de Despesa:
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação:
90 - Aplic. Diretas (Gastos Diretos do Governo Federal)
Elemento de Despesa:
39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Processo Nº:
23249036071201791
Modalidade de Licitação:
INEXIGIVEL
Referência da Dispensa ou
Inexigibilidade:
ART25/02 LEI 8666/93
Linguagem Cidadã:
Grupo de Despesa:
Inciso:
02
Capacitação de Servidores
SEM EMENDA
Amparo:
LEI 8666
Nº Convênio / Contrato de
Repasse / Termo de Parceria /
Outros:
Detalhamento do Gasto
Subitem da Despesa
48 - SERVICO DE SELECAO E
TREINAMENTO
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
5.960,00
5.960,00
Descrição
CURSO APERFEICOAMENTO / ESPECIALIZACAO
PROFISSIONAL 000017663 Pagamento da taxa de inscrição
No Curso de Gestão Tributária de Contratos e Covênios que
será realizado em São Luís - MA no período de 13 a 15 de
setembro de 2017.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
26/09/2017 11:08
Portal da Transparência - Detalhamento do documento: 2017NE800330
2 de 3
Data
Fase
Documento
Espécie
Órgão
Superior
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Órgão /
Entidade
Vinculada
Unidade
Gestora
Elemento de
Despesa
Favorecido
Valor (R$)
Nenhum documento relacionado.
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Fonte: SIAFI
26/09/2017 11:08
Portal da Transparência - Detalhamento do documento: 2017NE800330
3 de 3
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Detalhamento Diário das Despesas
Detalhamento do documento: 2017NE800907
DADOS BÁSICOS
Fase:
Empenho
Documento:
2017NE800907
Data:
22/08/2017
Tipo de Empenho:
ORDINARIO
Órgão Superior:
26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
Órgão / Entidade Vinculada:
26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Unidade Gestora Emitente:
153115 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Gestão:
15236 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Favorecido:
09.094.300/0001-51 - OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP
Valor:
R$ 2.980,00
Tipo de Documento:
Nota de Empenho (NE)
Espécie de Empenho:
Original
DADOS DETALHADOS
Observação do Documento:
IMPORTANCIA EMPENHADA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGTº.TX.INSCRIÇÃO EM NOME DEFABRICIO B.DE
JESUS,P/PARTICIPAR NO CURSO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DE CONTRATOS ECONVENIOS EM MACEIO/AL DE 04 A
08/12/17.AUTORIZADO PEL APR-3. UB: PR-3/UFRJ.
Esfera:
1 - ORÇAMENTO FISCAL
Grupo da Fonte de Recursos:
1 - RECURSOS DO TESOURO – EXERCÍCIO CORRENTE
Fonte de Recursos:
00 - RECURSOS ORDINARIOS
Unidade Orçamentária:
26245 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
Tipo de Crédito:
A - INICIAL (LOA)
Funcional Programática
Função:
12 - EDUCACAO
Subfunção:
128 - FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS
Programa:
2109 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO
Ação:
4572 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E
REQUALIFICACAO
Subtítulo (localizador):
0033 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E REQUALIFICACAO - NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Plano Orçamentário - PO:
0000 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS EM PROCESSO DE QUALIFICACAO E
REQUALIFICACAO
Autor da Emenda:
Categoria de Despesa:
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação:
90 - Aplic. Diretas (Gastos Diretos do Governo Federal)
Elemento de Despesa:
39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Processo Nº:
23079040570201781
Modalidade de Licitação:
INEXIGIVEL
Referência da Dispensa ou
Inexigibilidade:
ART25/02 LEI 8666/93
Linguagem Cidadã:
Grupo de Despesa:
Inciso:
02
Capacitação de Servidores
SEM EMENDA
Amparo:
LEI 8666
Nº Convênio / Contrato de
Repasse / Termo de Parceria /
Outros:
Detalhamento do Gasto
Subitem da Despesa
48 - SERVICO DE SELECAO E
TREINAMENTO
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
1
2.980,00
2.980,00
Descrição
PAGAMENTO INSCRICAO EVENTOS 000025232 Pagamento
de taxa de inscrição em nome de Fabricio Bernardes de
Jesus, para participação no curso "Gestão Tributária de
Contratos e Convênios", no período de 05 a 07/12/2017, em
Maceió/AL
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Data
Fase
Documento
Espécie
Órgão
Superior
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Órgão /
Entidade
Vinculada
Unidade
Gestora
Elemento de
Despesa
Favorecido
Valor (R$)
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Fonte: SIAFI
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