Inexigibilidade de Licitação 22/2014

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

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justificativa INEX correios.pdf
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                    SE
ERVIÇO PÚ
ÚBLICO FE
EDERAL
M
MINISTÉRIO
O DA EDUC
CAÇÃO
UNIVERSIDA
ADE FEDERAL DE AL
LAGOAS

JU
USTIFICATIVA

1.

C
Contrataçã
ão, por ine
exigibilidad e de licita
ação, da Empresa
E
B
Brasileira de
d Correios
s e

Telé
égrafos, pa
ara prestaç
ção de serrviços telem
máticos, de
e correspondência co
omercial e de malote
e –
corrrespondênc
cia agrupad
da – entre os
o campi e unidades da
d Universid
dade Federral de Alago
oas.
2.

A pretendida contratação visa
a atender à demand
da desta Universidade quanto
o à

messa e entrega de
e documen
ntos e objjetos em atendimen
nto às atiividades acadêmicas
s e
rem
adm
ministrativas, configurrando-se, portanto,
p
co
omo serviç
ço essencia
al ao regula
ar funciona
amento desta
IFES
S.
3.

Por outro lado,
l
a con
ntratação p
por inexigib
bilidade de licitação é configura
ada tendo em
e

os os serviços consubs
stanciados no objeto são
s
explora
ados em re
egime de monopólio
m
pela
vista que todo
T, para o qu
ue se aplica
a o disposto
o no art 25, I, da Lei 8.666/93:
ECT

Art. 25. É inexigív
vel a licitaçã
ão quando houver inv
viabilidade de
d competi
tição, em es
special:
I - para
a aquisição
o de materiiais, equipa
amentos, ou
o gêneros que só pos
ossam ser fornecidos
f
p
por
produto
or, empressa ou repre
esentante comercial exclusivo, vedada a preferênc
cia de marrca,
devend
do a compro
ovação de exclusivida
e
ade ser feita
ta através de
d atestado
o fornecido pelo órgão
o de
registro
o do comér
ércio do loc
cal em que
e se realiza
aria a licita
ação ou a obra ou o serviço, pelo
p
Sindicat
ato, Federaç
ção ou Conf
nfederação P
Patronal, ou,
o ainda, pe
elas entidad
ades equiva
alentes;
4.

C
Cabe explicar que a minuta de contrato utilizada
u
fo
oi elaborada
a com base em modelo

enviado pela C
Contratada, tendo em
m vista que
e se trata de
d modelo padrão, uttilizado pela mesma em
e
toda
atações rea
as as contra
alizadas inc
clusive com
m demais órrgãos públicos.

ORIENT
TAÇÃO NOR
RMATIVA NA
AJ-MG Nº 08
08, DE 17 DE
E MARÇO DE
D 2009
EMPRES
ESA BRASILE
EIRA DE CO
ORREIOS E T
TELÉGRAFO
OS - EBCT.
Contratto de Ade
esão de na
atureza pre
edominante
emente prrivada, equ
uiparando-s
se a União
o a
qualque
er outro usuário (P
Parecer GQ
GQ-170). Im
mpossibilida
ade de im
mposição de cláusu
ulas
exorbita
tantes em favor
f
da Un
nião no con
ntrato de prrestação de
e serviços p
postais. Inte
terpretação
o do
art. 62, §3º, da Le
ei 8.666/93.
Referên
ncias:
Parecerr de uniform
mização Nºº AGU/CGU//NAJ/MG-08
864/2008-AS
STS;
Decisão
o 537/1999
9 Plenário do
d TCU;
Parecerr GQ-170 de 06/11/19
998.

SE
ERVIÇO PÚ
ÚBLICO FE
EDERAL
M
MINISTÉRIO
O DA EDUC
CAÇÃO
UNIVERSIDA
ADE FEDERAL DE AL
LAGOAS
5.

O valor estimado anual do con
ntrato foi dimensiona
d
ado em R$
$99.000,00 (NOVENTA
A E

NOV
m mesmo objeto, ass
VE MIL REA
AIS) basead
do nos últim
mos pagam
mentos adv
vindos do contrato com
sim
com
mo em orça
amento pa
adrão conte
endo preço
os e tarifa
as de serviiços, utiliza
ado pela empresa
e
pa
ara
pres
stação de s
serviços de
esta natureza. O cálcu
ulo do valor estimado foi realizad
do acresce
endo em 5%
%o
valo
or pago pelos mesmo
os serviços no ano de
e 2013, conforme tab
belas de fa
aturamento
o que seguem
anexas. O acréscimo de 5% no valor deve-se
e ao aumen
nto na dem
manda deco
orrente da expansão da
Univ
versidade, em especia
al no interior, amplian
ndo a nece
essidade de
e comunica ção entre as
a unidades e
Cam
mpi. Emborra tenha ha
avido um decréscimo
d
dos valore
es gastos no
n primeiro
o semestre
e de 2014 em
relação ao ano de 2013, importa destacar
d
qu
ue se trato
ou de situa
ação excep
pcional, oca
asionada pela
grev
ve dos serv
vidores e por
p
interrupção contrratual durante dois meses
m
nesse
e período. Portanto, em
tend
do sido rettomadas as
a atividade
es acadêm
micas em seu
s
ritmo usual,
u
a prrojeção de aumento na
dem
manda é válida para a atual realid
dade da Un
niversidade
e.
6.

P
Pelas razõe
es expostas, autorizo
o a contrattação diretta por inex
xigibilidade de licitação,

damentada
a no art. 25, I da lei 86
666/93, que
e dispõe sob
bre licitações e contra
atos adminiistrativos.
fund

Maceió, 2
29 de Julho de 2014

Nélia H
Henrique Callado
C
Sup
perintende
ente de Infraestrutu
ura

RATIFIC
CO, EM

DE

DE 2014
4.

EURICO
O DE BARRO
OS LÔBO FIL
LHO
REITOR
                
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