Termo de Referência
9. Modelo de Termo de Referência Simplificado (1) (2).docx (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2021
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO
1. DO OBJETO
1.1. Esta dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de consumo para
a Clínica Escola da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas (FOUFAL).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O material solicitado será destinado a atender a Faculdade de Odontologia, que
desenvolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O material é necessário porque
muitos itens do pregão 29/2020 não foram contemplados, sendo necessária a abertura desta
Dispensa de Licitação para que se tenham todos os materiais indispensáveis aos atendimentos
aos pacientes discentes da clínica escola da Faculdade de Odontologia, e a não aquisição
implicará suspensão das atividades práticas.
2.2. Os quantitativos estabelecidos de materiais são adequados à necessidade, obtidos
de acordo com estimação a partir de consumo anterior.
2.3. As especificações técnicas e quantitativas dos materiais a serem adquiridos estão de
acordo com o previsto no § 7o, art. 15, da Lei no 8.666/1993, demonstrados explicitamente
nas requisições elaboradas por esta Unidade, bem como neste Termo de Referência.
2.4. A aquisição do material não foi realizada por meio de pregão eletrônico pelas
razões: de urgência, já indicada acima no item 2.1; por se caracterizar como bens de pequeno
valor e enquadrarem-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da
Lei no 8.666/1993.
2.5. Serão utilizados os procedimentos de cotação eletrônica disciplinados pela Portaria
no 306, de 13 de dezembro de 2001.
2.6. Por fim, considerando as razões expostas, verifica-se a possibilidade da contratação
direta, mediante dispensa de licitação, com supedâneo no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93
e alterações, pelo setor competente.
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
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3. DA ESPECIFICAÇÃO
ITEM
CATMAT DESCRIÇÃO DETALHADA
1
433103
2
281891
3
391582
4
269980
5
233497
6
436843
7
417244
UNID.
OXIGÊNIO ( ÁREA MÉDICA E ODONTOLÓGICA) –
GÁS COMPRIMIDO, NOME: OXIGÊNIO, ASPECTO
FÍSICO:
INCOLOR,
INODORO, FÓRMULA
QUÍMICA: O2, MASSA MOLECULAR: 31,99
METRO
G.MOL, GRAU DE PUREZA: PUREZA MÍNIMA DE
CÚBICO
99,5%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: USO
MEDICINAL,
NÚMERO
DE
REFERÊNCIA
QUÍMICA: CAS 7782-44-7
CATMAT/CATSER:433103
FIO
DE
SUTURA,
MATERIAL:
NYLON
MONOFILAMENTO, TIPO FIO: 4-0, COR: PRETO,
COMPRIMENTO: 45 CM, CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 3/8 ENVELOPE
CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA:
2,0
CM,
ESTERILIDADE:
ESTÉRIL
CATMAT/CATSER:281891
CONDICIONADOR
DENTAL,
GEL,
ÁCIDO
FOSFÓRICO - Catmat 391582 - Condicionador SERINGA 2,5
dental, tipo ácido fosfórico, concentração 37%,
ML
aspecto físico gel. Seringa 2,5 Ml.
COMPRESSA GAZE 9 FIOS - Compressa gaze,
material: tecido 100% algodão, tipo: 9 fios,cm2,
modelo: cor branca,isenta de impurezas,
PACOTE
camadas: 8 camadas, largura: 7,50 cm,
COM 10
comprimento: 7,50 cm, dobras: 5 dobras, UNIDADES
características adicionais: estéril,descartável.
Cada pacote contém 10 unidades.
Pedra - pomes, material rocha magnética, cor
branca, aspecto físico pó, aplicação limpeza
FRASCO 100
dental, uso odontológico, características
G
adicionais
extrafino.
FRASCO
100G.
CATMAT/CATSER:233497
CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, TIPO
RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO AUTOPOLIMERIZÁVEL
ODONTO - CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO,
TIPO
RESTAURAÇÃO,
ATIVAÇÃO
AUTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO:PÓ +
LÍQUIDO,
APRESENTAÇÃO:CONJUNTO
KIT
COMPLETO,
CARACTERÍSTICA
ADICIONAL
EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO DE PRESA
MÁXIMO 5, APRESENTAÇÃO. CONJUNTO
COMPLETO: 10 GRAMAS PÓ E 8 ML LÍQUIDO.
CATMAT/CATSER:436843
CIMENTO
DE
IONÔMERO
DE VIDRO,
TIPO:RESTAURAÇÃO,
ATIVAÇÃO:FOTOPOLIMERIZÁVEL,
ASPECTO
FÍSICO:PÓ
+
LÍQUIDO,
APRESENTAÇÃO:CONJUNTO COMPLETO, 15
KIT
GRAMAS PÓ E 8 ML LÍQUIDO, CARACTERÍSTICA
ADICIONAL:EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO
DE PRESA:MÁXIMO 5 MIN, COMPONENTE
ADICIONAL:PRIMER
+
GLAZER.
CATMAT/CATSER:417244
QTD.
V.
V. TOTAL
UNITÁRIO
ESTIMADO
ESTIMADO
R$
R$
11
R$ 87,20
R$ 959,2
29
R$ 35,75
R$ 1036,85
20
R$ 5,14
R$ 102,8
3575
R$ 0,54
R$ 1930,5
10
R$ 12,00
R$ 120
10
R$ 51,57
R$ 515,73
6
R$ 286,96 R$ 1721,74
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Gerência de Compras e Licitação/CASS/PROGINST
(82) 3214-1093 – compras@proginst.ufal.br
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8
404553
9
444048
10
432265
11
417702
12
371273
13
363484
CIMENTO ENDODÔNTICO KIT - CIMENTO
ODONTOLÓGICO,
TIPO:
ENDODÔNTICO,
ASPECTO
FÍSICO:
PÓ
+
LÍQUIDO,
APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO, 12
GRAMAS DE PÓ E 10 ML DE LÍQUIDO.
COMPOSIÇÃO DO PÓ: ÓXIDO DE ZINCO, RESINA
KIT
HIDROGENADA, SUBCARBONATO DE BISMUTO,
SULFATO DE BÁRIO E BORATO DE SÓDIO.
COMPOSIÇÃO DO LÍQUIDO: EUGENOL, ÓLEO DE
AMÊNDOAS E BHT. FINA GRANULAÇÃO.
CATMAT/CATSER:404553
RESINA COMPOSTA FLUIDA - RESINA FLUIDA
CONSISTÊNCIA: FLUIDA. PREENCHIMENTO:
ÚNICO DE 4MM. COMPOSIÇÃO: CERÂMICA
SILANIZADA TRATADA, UDMA, BISEMA, BISGMA,
ENZOTRIAZOL, DIMETACRILATO SUBSTITUÍDA,
TEGDMA,FLUORETO DE ITÉRBIO. ESSE NOVO
CONCEITO BULK PERMITE A APLICAÇÃO EM
INCREMENTO ÚNICO DE ATÉ 4 MM,
AUMENTANDO A RAPIDEZ DO SEU TRABALHO E
A SATISFAÇÃO DOS SEUS CLIENTES. COM MAIOR
FLUIDEZ,
ALTA
RESISTÊNCIA
E
BAIXA
CONTRAÇÃO
DE
POLIMERIZAÇÃO,
PROPORCIONA CARACTERÍSTICAS ÚNICAS DE
PRATICIDADE, RESISTÊNCIA E QUALIDADE.
UNIDADE
RAPIDEZ NO PROCEDIMENTO RESTAURADOR;
BAIXA TENSÃO (STRESS) DE CONTRAÇÃO DE
POLIMERIZAÇÃO; SIMPLIFICAÇÃO DA TÉCNICA
(INCREMENTO
ÚNICO
DE
4MM):
ECONOMIZANDO TEMPO E PASSOS; ELEVADAS
PROPRIEDADES MECÂNICAS: RESISTÊNCIA À
FLEXÃO, À COMPRESSÃO, AO DESGASTE E À
TRAÇÃO DIAMETRAL; MENOR DEFLEXÃO DE
CÚSPIDES; ALTA RADIOPACIDADE; FÁCIL
ADAPTAÇÃO À CAVIDADE, DEV IDO À
CONSISTÊNCIA FLUIDA (FLOW). RENDIMENTO:
10 A 20 RESTAURAÇÕES POSTERIORES. COR
UNIVERSAL OU A2
CATMAT/CATSER:444048
FIO
ORTODÔNTICO
0,8
MM
- FIO
ORTODÔNTICO DURO ELÁSTICO REDONDO 0,8 ROLO DE
MM (.032”) EM ROLO DE 500 GRAMAS
500 G
CATMAT/CATSER:432265
PASTA PROFILÁTICA ODONTOLÓGICA - PASTA
PROFILÁTICA,
APLICAÇÃO
POLIMENTO/REMOÇÃO
MANCHAS/PLACAS
BISNAGA DE
BACTERIANAS, COMPOSIÇÃO TRISILICATO DE
90 G
MAGNÉSIO / FLUORETO SÓDIO/PEDRA POMES.
BISNAGA DE 90G.
CATMAT/CATSER:417702
CLORETO DE SÓDIO A 0,9%. FRASCO DE 500ML CLORETO DE SÓDIO A 0,9% (GARRAFAS, NÃO
FRASCO 500
PARA RETIRADA COM SERINGA). FRASCO DE
ML
500ML
CATMAT/CATSER:371273
COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7 L
- USO DESCARTÁVEL Coletor material
pérfuro-cortante, material papelão, capacidade
total 7 l, acessórios alças rígidas e tampa, UNIDADE
componentes adicionais revestimento interno
em polietileno alta densidade, tipo uso
descartável CATMAT/CATSER:363484
2
R$ 59,59
R$ 119,19
5
R$ 130,50
R$ 652,5
2
R$ 60,91
R$ 121,82
20
R$ 12,82
R$ 256,33
200
R$ 6,01
R$ 1202,66
50
R$ 8,75
R$ 437,5
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14
406785
15
413018
16
390513
17
390513
18
390513
19
278252
20
429980
21
269851
CERA ODONTOLÓGICA, TIPO UTILIDADE.
APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 5 LÂMINAS.
PESO CERA DE 220G, COR VERMELHA
CATMAT/CATSER:406785
EUCALIPTOL, LÍQUIDO INCOLOR, C10H18O,
154,25 G/MOL, MÍNIMO DE 99%, CAS 470-82-6.
FRASCO COM 10 ML
CATMAT/CATSER:413018
RESINA MICROHÍBRIDA OA3 - RESINA
COMPOSTA,
TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL,
TAMANHO PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA. RESINA
DO
TIPO
BIS-GMA,
TRI-ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO
(RESINA
DILUENTE - SOLVENTE), EBADM, PIGMENTOS,
DIÓXIDO DE SÍLICO, ALUMÍNIO BOROSILICATO
DE BÁRIO E OUTROS. CARGA PATENTEADA COM
TAMANHO MÉDIO DE 0,4?M. ASPECTO FÍSICO
PASTOSA. COR OA3 APRESENTAÇÃO 4G.
CATMAT/CATSER:390513
RESINA MICROHÍBRIDA OA2 - RESINA
COMPOSTA,
TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL,
TAMANHO PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA. RESINA
DO
TIPO
BIS-GMA,
TRI-ETILENOGLICOL-DIMETACRILATO
(RESINA
DILUENTE - SOLVENTE), EBADM, PIGMENTOS,
DIÓXIDO DE SÍLICO, ALUMÍNIO BOROSILICATO
DE BÁRIO E OUTROS. CARGA PATENTEADA COM
TAMANHO MÉDIO DE 0,4?M. ASPECTO FÍSICO
PASTOSA. COR OA2. APRESENTAÇÃO 4G.
CATMAT/CATSER:390513
RESINA MICROHÍBRIDA EA2 - RESINA
COMPOSTA,
TIPO
FOTOPOLIMERIZÁVEL,
TAMANHO PARTÍCULAS MICROHÍBRIDA PARA
RESTAURAÇÃO EM DENTES POSTERIORES E
ANTERIORES. MATRIZ ORGÂNICA DE TEGDMA,
BISGMA. INORGÂNICA ZIRCÔNIA/SÍLICA COM
84.5% EM PESO E 66% EM VOLUME.
CARACTERÍSTICA
CERÂMICA
SILANIZADA
TRATADA,
2-BENZOTRIAZOLIL-4-METILFENO.
CARGA EM ZIRCÔNIA E SÍLICA ASPECTO FÍSICO
PASTOSA. COR EA2. APRESENTAÇÃO 4G
CATMAT/CATSER:390513
ALGINATO TIPO II - ALGINATO, TIPO II,
APRESENTAÇÃO
PÓ,
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS PRESA NORMAL. INDICADO PARA
MOLDAGENS TOTAIS OU PARCIAIS DE ARCOS
DENTAIS E DESDENTADOS. UNIDADE DE
FORNECIMENTO: EMBALAGEM COM 410G
CATMAT/CATSER:7552
EDTA TRISSÓDICO . FRASCO COM 20ML - EDTA
TRISSÓDICO, COMPOSIÇÃO 17% SOLUÇÃO
AQUOSA/SAL
DISSÓDICO,
APRESENTAÇÃO
LÍQUIDO. FRASCO COM 20Mililitros
CATMAT/CATSER:429980
LIDOCAÍNA CONTENDO TUBETE 1,8 ML. CAIXA
COM 50 TUBETES CADA. - CATMAT: 269851;
LIDOCAÍNA
CLORIDRATO
LIDOCAÍNA
CLORIDRATO, COMPOSIÇÃO ASSOCIADA COM
EPINEFRINA, DOSAGEM 2% + 1:100.000,
APRESENTAÇÃO INJETÁVEL.CAIXA COM 50
TUBETES CADA.
CATMAT/CATSER:269851
EMBALAGE
M COM 5
UNIDADES
25
R$ 17,79
R$ 444,67
FRASCO 10
ML
2
R$ 10,37
R$ 20,75
UNIDADE
5
R$ 78,71
R$ 393,57
UNIDADE
3
R$ 78,71
R$ 236,14
UNIDADE
3
R$ 78,71
R$ 236,14
EMBALAGE
M 410 G
20
R$ 30,74
R$ 614,8
FRASCO 20
ML
16
R$ 8,71
R$ 139,31
CAIXA COM
50 UN
40
R$ 118,47
R$ 4738,8
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22
404562
23
277319
24
428102
25
429972
26
374821
27
272913
HIDRÓXIDO DE CÁLCIO – KIT – CATMAT: 404562;
CIMENTO REFRATÁRIO - CIMENTO DE
HIDROXIDO DE CALCIO. KIT: BASE, ESTER
GLICOL, SALICILATO DE CALCIO, TUNGSTANATO
DE CALCIO, OXIDO DE CALCIO, OXIDO DE ZINCO
UNIDADE
E CORANTES MINERAIS - 13 G; CATALIZADOR
COM
ETIL-TOLUENO,
SULFONAMIDA,
HIDROXIDO DE CALCIO, OXIDO DE ZINCO.
conforme termo de referencia.
CATMAT/CATSER:404562
PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 10 VOLUMES 1L –
CATMAT: 277319; PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO
(ÁGUA
OXIGENADA)
PERÓXIDO
DE FRASCO 1,0
HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), TIPO 10
L
VOLUMES. FRASCO 1,0 LITRO
CATMAT/CATSER:277319
FLUORETO DE SÓDIO 1.23 – CATMAT: 428102 FLUORETO DE SÓDIO, CONCENTRAÇÃO 1,23%,
FORMA FARMACÊUTICA GEL TIXOTRÓPICO, FRASCO 200
CARACTERÍSTICA
ADICIONAL
ACIDULADO,
ML
SABOR MORANGO. FRASCO 200 ML.
CATMAT/CATSER:428102
TRICRESOL CONCENTRAÇÃO 45% + 39% CATMAT:
429972;
CRESOL
CRESOL,
COMPOSIÇÃO FORMOL, CONCENTRAÇÃO 45% + FRASCO 10
39%, ASPECTO FÍSICO* SOLUÇÃO INTRACANAL.
ML
FRASCO 10,00 ML.
CATMAT/CATSER:429972
FORMOCRESOL 19% + 35% - CATMAT: 374821 FORMOCRESOL, COMPOSIÇÃO FORMALDEÍDO +
ORTO-CRESOL, CONCENTRAÇÃO 19% + 35% FRASCO 10
APROXIMADAMENTE, VEÍCULO E M SOLUÇÃO
ML
GLICERINADA. FRASCO COM 10ML
CATMAT/CATSER:374821
BENZOCAÍNA 20% GEL – CATMAT: 272913;
BENZOCAÍNA - BENZOCAÍNA, CONCENTRAÇÃO
POTE 12 G
20%, USO GEL TÓPICO. POTE 12 G
CATMAT/CATSER:272913
20
R$ 47,85
R$ 957
4
R$ 12,82
R$ 51,28
24
R$ 8,32
R$ 199,76
12
R$ 9,42
R$ 113
10
R$ 11,86
R$ 118,63
12
R$ 8,40
R$ 100,84
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes à aquisição dos materiais correrão por conta dos recursos
consignados no Orçamento da União previsto para o exercício de 2021.
4.2. Para os materiais de consumo Fonte: (8350.262.310), Programa de Trabalho:
M20RKG0100N (169537) Natureza da Despesa: 33.90.30.
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5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, PRAZOS DE VALIDADE DOS MATERIAIS
5.1. Da entrega
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias corridos, contados a partir do
recebimento da nota de empenho pelo fornecedor, no Almoxarifado Central da
Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões, no endereço da Av. Lourival de
Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, telefone (82)
3214-1024, de segunda a sexta-feira (dias úteis) no horário das 08:00 às 13:00.
5.1.2. Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens que garantam sua
proteção contra danos durante o transporte até a efetiva entrega.
5.2. Dos prazos de validade dos materiais perecíveis
5.2.1. Quando o produto possuir prazo de validade determinado pelo fabricante,
deverá ser entregue à instituição com no máximo 25% do prazo decorrido desde sua
fabricação até o vencimento.
5.2.1.1.
Exemplo: se um produto possui 24 meses de validade após a
data de fabricação, deverá ser entregue tendo-se decorrido no máximo 6 meses
da sua fabricação (25% de 24 meses).
5.2.2. Caso o produto específico possua prazo de validade determinado pelo
fabricante, mas não houver indicação da data de fabricação, deverá ser considerado o
tempo médio de vida do material, e ser entregue na mesma condição descrita acima.
5.3. Das propostas de fornecimento
5.3.1. As especificações dos materiais propostos para fornecimento deverão ser
comprovadas por meio de indicação da marca/fabricante e modelo e indicação ou
disponibilização de ficha técnica, manual, catálogo, página no site do fabricante, etc,
visando tornar claro e inequívoco o que se pretende fornecer, a fim de viabilizar a
análise e julgamento das propostas.
5.3.2. Os materiais deverão estar obrigatoriamente registrados no Ministério da
Saúde em observância a Lei nº 6.360/76 e portaria conjunta nº 1/96 ANVISA e seus
números de registro na ANVISA deverão constar na proposta formal.
5.3.3. O licitante deverá anexar, juntamente da proposta, o Certificado de Registro de
Produto, ou Isenção de Registro, emitido pela ANVISA do Ministério da Saúde, em
cópia da publicação no D.O.U. (registro completo), e/ou o “print” de todas as páginas
do registro no sítio da ANVISA (registro completo), que estarão sujeitos à confirmação
pelo setor técnico competente.
5.4. É obrigação da contratada efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições,
conforme especificações, exigências, prazo e local constantes no Edital e seus anexos,
acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual o produto deverá estar discriminado por no
mínimo marca e modelo.
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6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de
que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §
3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
6.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o
pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e à
rescisão contratual.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
6.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
6.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
6.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
6.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize
sua situação junto ao SICAF.
6.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
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público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
6.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
6.12.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos
impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial,
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
6.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
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7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de
Referência;
7.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços
prestados provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou
corrigido;
7.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento
do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de
Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme
especificações, prazo constantes neste Termo de Referência, acompanhado da
respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante,
modelo, procedência, prazo de garantia ou validade e no campo “Informações
complementares” o número do empenho SIAFI;
8.1.2. quando a contratada for optante pelo Simples Nacional, no momento da
entrega do material, a mesma deverá apresentar declaração que confirme a adesão ao
regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
8.1.3. O objeto deve estar acompanhado, quando for o caso, do manual do usuário
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.5. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da notificação da contratante;
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8.1.6.
considerados doados à Administração os bens/materiais não
substituídos/reparados ou corrigidos dentro de 60 (sessenta) dias contados a partir do
prazo estipulado no item 3.1.5;
8.1.7. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
8.1.8. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
8.1.9. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.10. Apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), concedida pelo
Ministério da Saúde/ANVISA de acordo com a Lei 6360/1976, o Decreto 8.077/2013 e
a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 16/2014 - Ministério da Saúde.
8.1.11. Apresentar licença de funcionamento do órgão sanitário local competente
(em original ou cópia autenticada) – (dentro do prazo de validade).
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Multa:
9.2.1.1.
multa moratória diária de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por
cento) a partir do sexto dia de atraso, sobre o valor total do(s) item(ns)
contratado(s), até o limite de 180 (cento e oitenta) dias;
9.2.1.2.
multa compensatória de 10% (dez por cento) em caso de
inexecução parcial, a partir do 181º dia de atraso, ou na sua substituição, total ou
parcial, quando o fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições
predeterminadas ou por defeito superveniente imputável ao contratado,
ensejando, se couber, a anulação do empenho, a rescisão do contrato e o
cancelamento da ata de registro de preços;
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9.2.1.3.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.1.4.
as multas serão recolhidas no prazo de 5 dias úteis após a
notificação, por meio de GRU. Não surtindo resultado, poderá ser convertida em
impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme preceitua o art. 7º da Lei nº
10.520/2002, a ser apurado e decidido em processo administrativo;
9.2.2. Suspensão de licitar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual
a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos,
no caso de inexecução parcial do contrato, a ser apurado e decidido em processo
administrativo;
9.2.2.1.
Poderá ser aplicada suspensão temporária do direito de participar
em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e
descredenciamento no SICAF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, diante de
caso de reiteração de mesmo comportamento já punido ou omissão de
providências para reparação de erros
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF, sem prejuízo da multa e das cominações legais, nos casos
de:
9.2.3.1.
ensejar retardamento da execução de seu objeto: entre 2 (dois)
anos e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
9.2.3.2.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato: entre 2 (dois) anos e 6 (seis) meses e 4 (quatro) anos;
9.2.3.3.
não executar os serviços ou entrega de material objeto da licitação:
5 (cinco) anos;
9.2.3.4.
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: até 5
(cinco) anos;
9.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil (indenização por
danos morais) e criminal (detenção de 6 meses a 2 anos e multa art. 138 do Código Penal), à
sanção de impedimento de licitar, pelo prazo de até 05 anos, se ocasionar eventos que
denigram ou caluniem equipe técnica e pregoeiro, bem como pessoas que as integram,
inclusive em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem a
apresentação de provas pertinentes, ou a apresentação de provas infundadas, na sessão do
certame (via chat, email, telefone ou outros meios) e/ou em processo administrativo
instaurado.
9.4. Casos fortuitos, omissos ou de força maior serão avaliados e decididos pela
Comissão de Penalidades de acordo com o grau da infração cometida.
9.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
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9.6. Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os
antecedentes do fornecedor no âmbito da Administração Pública Federal.
9.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
9.7.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
9.7.2. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
9.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Maceió-AL, 02 de setembro de 2021
Prof. Jorge Alberto Gonçalves
DIRETOR DA FOUFAL
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