Justificação da contratação

Justificativa da contratação

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO

JUSTIFICATIVA
A fim de executar o Projeto Sistema de Avaliação de Tecnologias Educacionais 2.0, o qual tem
o intuito de investigar processos de avaliação de tecnologia educacional de forma mais profunda,
aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, coordenado pelo Prof. Dr. Ig Ibert
Bittencourt Santana Pinto, principalmente quanto a ampliação pontual e temporária da estrutura de
recursos humanos, e agilidade e presteza na logística de execução desse projeto, além da inevitável
contratações de serviços técnicos específicos para atender o projeto de uma forma mais ágil, rápida e
menos burocrática quanto ao que se verifica no regime jurídico-administrativo, torna-se necessária à
contratação de empresa qualificada com a finalidade de apoiar o projeto de pesquisa, inclusive na
gestão administrativa e financeira necessária à execução desse projeto, o qual proporcionará a
concentração da UFAL na execução do projeto e nos seus resultados, ficando, pois, despreocupada
quanto a ter de providenciar, para a execução desse projeto, a contratação de serviços, a locação de
bens, a realização de compras e a realização de pagamentos

Apesar de a Universidade Federal de Alagoas ter em seu quadro de pessoal Técnicos das áreas
a ser contratada, por conta da demanda de serviços a serem prestadas a comunidade acadêmica, esse
quadro de pessoal não é suficiente para atender a nova demanda, o qual contará com uma equipe
técnica de 9 profissionais, nas áreas de tecnologia da informação, análise de dados, engenharia de
software e pedagogia, conforme Plano de Gerenciamento Administrativo-Financeiro – PAF, anexo.
Optamos

pela

Fundação

Universitária

de

Desenvolvimento

de

Extensão

e

Pesquisa/FUNDEPES, devido à capacidade técnica e operacional que a mesma detém. A FUNDEPES,
uma fundação de Direito Privado, sem fins lucrativos, regida pelo Código Civil Brasileiro e sujeita, em
especial à fiscalização pelo Ministério Público, conforme disposto no art. 2º, da Lei nº 8.958/1994,
detém, a priori, inquestionável reputação ético-profissional, enquadrando-se dessa forma no art. 1º, da
Lei nº 8.958/94, sendo dispensada a licitação para sua contratação, em face dos motivos seguintes:
1. A Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa tem estatutariamente os objetivos
de: a) apoiar, promover e administrar a pesquisa; b) exercer atividades científicas e culturais; c) apoiar
projetos de ensino, pesquisa e extensão de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de
interesse da IFES; d) prestar serviços técnicos e científicos à UFAL e à comunidade etc. Com esses
fundamentos, justificamos a capacidade reconhecida e comprovada da FUNDEPES para apoiar a
execução do projeto em questão.

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970.

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INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO

2. A FUNDEPES, em atuação conjunta com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
tem compromisso com o apoio à pesquisa científica e tecnológica e a formação de recursos humanos,
e, ao longo dos seus anos de existência, colaborou para o desenvolvimento de inúmeros projetos de
pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional, proporcionando, assim, um campo de
trabalho propício ao aprimoramento de professores, pesquisadores e discentes, voltados à pesquisa, ao
ensino, à extensão e ao desenvolvimento regional.

3. A inquestionável reputação ético-profissional da FUNDEPES pode ser comprovada pela
qualidade do apoio prestado a outros órgãos da Administração Pública, o que demonstra que a
FUNDEPES detém o conhecimento técnico necessário para apoiar à gestão administrativa e
financeira, necessária à execução dos projetos executados por esta Instituição.
4. Em consonância ao Item 1.7.1.1 do Acórdão TCU 2157/2015 1ª Câmara, o custo da
FUNDEPES foi precificado conforme PAF, ficando aprovado o pagamento dos custos operacionais
para o gerenciamento administrativo-financeiro e tarifas bancárias do projeto em epígrafe o valor de
R$ 48.981,27. Frisa-se ainda que o montante de recursos que será transferido para ser gerido pela
fundação de apoio é de R$ 569.218,73.

5. Justifica-se, ainda, pelo fato de que o projeto apresenta características e especificidades que
lhe conferem uma maior celeridade na aquisição de itens destinados exclusivamente à pesquisa, com
base no decreto 8.241, de 21 de maio de 2014, que dispõe sobre a aquisição de bens e serviços pelas
fundações de apoio.

Assim posto, justificamos a contratação da Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, com base no art. 1º, da Lei nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994,
para dar apoio a gestão administrativa e financeira no projeto de pesquisa, denominado “Sistema de
Avaliação de Tecnologias Educacionais 2.0”
Adiciona-se à supramencionada justificativa de contratação, o processo de seleção dos
bolsistas do projeto é baseado no nível de especialidade e demais características que levam a uma
adequada gestão de desenvolvimento de tecnologia, como conhecimento aprofundado na área de
Informática na Educação, mas especificamente de avaliação de tecnologia educacional,
disponibilidade de trabalho na cidade de Maceió, disponibilidade para viagens ao Ministério da
Educação para reuniões de trabalho, experiência de trabalho conjunto (tendo em vista o curto prazo de
desenvolvimento, é essencial que haja maturidade de trabalho em equipe, de acordo com padrões de
maturidade de desenvolvimento de software, como estabelecidos nos modelos de maturidade MPS.br e

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CMM).

Tal análise, além das descritas acima, são embasadas através de análise curricular,

principalmente pela análise do currículo lattes dos pesquisadores envolvidos o projeto, bem como pela
indicação de profissionais altamente especializados que os próprios pesquisadores selecionadores
poderiam fornecer. Destaca-se por fim que o Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais é
considerado um dos mais importantes e mais qualificados grupos de pesquisa em Informática na
Educação do país, tendo mais de 30 prêmios no tema, tanto nacional quanto internacional.
Maceió/AL, 18 de abril de 2018

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Profª Ig Ibert Bittencourt Santana Pinto
Coordenador do Projeto
Ratificação de Dispensa de Licitação
Ratifico, nos termos da justificativa acima, a contratação da Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES por dispensa de licitação.
Maceió-AL, 18 de abril de 2018

______________________________________
Maria Valéria Costa Correia
Reitora

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