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COTAÇÃO ELETRÔNICA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.006193/2017-18)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal
de Alagoas - UFAL, por meio da Gerência de Patrimônio e Suprimento, sediada no Campus
A.C. Simões – Avenida Melo Mota, s/n, Km 14, Cidade Universitária – Tabuleiro dos
Martins, Maceió/AL, realizará Dispensa de Licitação, através do Sistema de Cotação
Eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Portaria nº 306, de 13 de dezembro de
2001, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de
30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de
06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para

aquisição de garfos e facas para os restaurantes universitários, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação

orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na
classificação abaixo:
Orçamento Próprio Oficial – SINFRA – 108205 339030/ 0250262310/ 1/
M20RKN0100N

3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite

a participação dos interessados na modalidade licitatória.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo

Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de “login”
e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes a esta Cotação Eletrônica.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,

incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente

ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
4.1. A participação nesta Cotação Eletrônica é exclusiva a microempresas e empresas de
pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física
e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº
123, de 2006.
4.3.

Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
4.3.1.
proibidos de participar de licitações
administrativos, na forma da legislação vigente;

e

celebrar

contratos

4.3.2.
que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou
liquidação;
4.3.3.

que estejam reunidas em consórcio;

4.4.
Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se
enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5.
Como condição para participação na Cotação Eletrônica, a entidade de menor
porte deverá declarar:
4.5.1.
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.6.
Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
4.6.2.
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.3.
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.4.
que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio de orçamento em papel

timbrado da empresa com Razão Social, Nome Fantasia, endereço, telefone,
CNPJ, com a especificação do material/serviço, informando tipo ou marca,
quantidade, valor unitário e valor total, devidamente preenchida, datada e
assinada, observando-se as seguintes condições:
a) O prazo de validade da cotação deverá ser de, no mínimo 30 (trinta) dias
consecutivos, contados da data da sua emissão. Caso a empresa não estipule
pelo menos esse prazo, fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para esse
fim, contados a partir da data da entrega da proposta;
b) A cotação poderá ser enviada através do e-mail compras@sinfra.ufal.br
até às 09h do dia 10/03/2017;
c) A cotação também poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa,
devendo atender as condições e especificações estabelecidas neste Edital e nos
seus anexos;
d) Os preços válidos na data da abertura da Dispensa de Licitação deverão ser
cotados em moeda corrente nacional, sem emendas ou rasuras. Salientamos que
serão considerados valores com apenas dois dígitos após a vírgula;
e) Nos preços propostos deverão estar incluídas à conta do proponente todas as
despesas, tais como: fretes, impostos, seguros e demais despesas de qualquer
natureza incidentes sobre o fornecimento do objeto cotado;
f) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e
as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a

Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais,

encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data

de sua apresentação.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante

detentor da proposta classificada em primeiro lugar, verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS,

mantido
pela
Controladoria
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Geral

da

União

6.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade

Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);

de

Justiça

6.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante

e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429,
de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja
sócio majoritário.
6.1.6. Constatada a existência de sanção, a UFAL reputará o licitante

inabilitado, por falta de condição de participação.

6.2. A Administração Pública, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal
e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
6.2.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto
ao SICAF.
6.2.2. Caso a UFAL não logre êxito em obter a certidão correspondente

através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido
sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas)
horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste
Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º
da LC nº 123, de 2006.

6.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado

de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, deverão apresentar a seguinte
documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e
Trabalhista, nas condições seguintes:
6.4. Habilitação Jurídica:
6.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de

Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.4.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado

da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da
Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
6.4.3. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de

Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva
sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

6.4.4. No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no

Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de prova da indicação dos seus administradores;
6.4.5. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão

expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa
n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
- DNRC;
6.4.6. No caso de Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social

em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado
na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971;
6.4.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera,

com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
6.4.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as

alterações ou da consolidação respectiva.
6.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no

Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.5.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante

apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à
Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles
relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional;
6.5.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(FGTS);
6.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.5.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja Microempresa, Empresa

de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, deverá apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

6.6. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,

deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, a ser enviado para o email compras@sinfra.ufal.br ou encaminhadas para o endereço:

Superintendência de Infraestrutura – SINFRA
Gerência de Patrimônio e Suprimento – GPS
Campus A. C. Simões – Avenida Lourival Melo Mota, s/n, Km 14, Cidade
Universitária – Tabuleiro do Martins – Maceió/AL – CEP: 57.072-900.
6.6.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente

posterior à fase de habilitação.

6.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por Microempresa, Empresa de

Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa equiparada, e uma vez constatada a
existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será
convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
6.8. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a
reabertura da sessão pública.
6.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de

apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentálos em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

A Administração Pública verificará as propostas apresentadas,
desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.1.

7.2. A presente dispensa de licitação será julgada a partir das 10h do dia 10/03/2017
pelo critério de MENOR PREÇO;
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste

Edital. Poderão também ser desclassificadas as propostas elaboradas em
desacordo com o item 5.1. deste Edital, se tal circunstância impedir seu
julgamento;
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no

sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. As propostas que atenderem às exigências do Edital serão classificadas pela

Gerência de Patrimônio e Suprimento– GPS/SINFRA/UFAL;
7.5. No caso de constatar-se erro de cálculo entre o preço unitário e o total da

proposta, prevalecerá, para todos os efeitos, o preço unitário, podendo a Gerência
de Patrimônio e Suprimento – GPS proceder às correções necessárias;
7.6. Classificadas as propostas comerciais, por ordem crescente dos preços

ofertados, será(ão) declarada(s) vencedora(s) as proponente(s) que, tendo

atendido a todas as especificações técnicas do ANEXO I, apresentar(em) a(s)
proposta(s) comercial(is) de menor preço por item;
7.7. Após o julgamento das propostas, a Gerência de Patrimônio e Suprimento –

GPS encaminhará o processo de dispensa de licitação para homologação e
adjudicação pela Magnífica Reitora.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A Administração Pública examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das
especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao

preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que,

comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação,
apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da

necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das
enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
8.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da

média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua
imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de
diligências para o exame da proposta.
8.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a

exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os
indícios que fundamentam a suspeita.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de

Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa, se for o
caso, será concedido o prazo de 24 horas a partir da divulgação do
julgamento das propostas no Portal da Transparência da UFAL, disponível
em: <http://www.ufal.edu.br/transparencia/licitacoes/2017>, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando
contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos a ser enviado
para o e-mail compras@sinfra.ufal.br.
9.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,

no endereço constante neste Edital.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, caso

não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular
decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a

Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório.
11. DO REAJUSTE
11.1. O preço é fixo e irreajustável.
12. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo
de Referência
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no

Termo de Referência.
14. DO PAGAMENTO

14.1.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se
referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
14.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não
ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993,
deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
14.3.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto”
pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
14.4.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no
edital.

14.7.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da
contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério da contratante.
14.8.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada
improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de
seus créditos.
14.9.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.10.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão
realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a
contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.11.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer
caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato
em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
14.12.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista
na legislação aplicável.
14.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional,
nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
14.13.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela,
é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I
=

( 6 / 100)
365

I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual =
6%

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. No julgamento das propostas e da habilitação, a UFAL poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à

contratação.
16.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, o Princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação.
16.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de

suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-

se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os
prazos em dias de expediente na Administração.
16.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o

afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os Princípios da Isonomia e do interesse público.
16.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou

demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
<http://www.ufal.edu.br/transparencia/licitacoes/2017>, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço Na Gerencia de Patrimônio e Suprimento,
localizada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, S/N, tabuleiro do
Martins – Maceió-AL, CEP 57072-970, nos dias úteis, durante o período das 08h
às 12h e 13h às 17h.
16.8.

16.9. Mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo

permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.10. Para dirimir eventuais dúvidas, o Proponente poderá entrar em contato com

a Gerência de Patrimônio e Suprimento – GPS/SINFRA pelo fone (82) 3214-1115,
durante o período das 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, ou
ainda pelo e-mail compras@sinfra.ufal.br.

16.11. Esta Dispensa de Licitação poderá ser:

a) Anulada, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou provocada em
qualquer fase do processo;
b) Revogada, por conveniência ou oportunidade da Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, em decorrência de motivo superveniente, pertinente e suficiente
para justificar o ato;
c) Adiada, por motivo justificado.
16.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
16.12.5. ANEXO II - Modelo da Declaração de Fatos Impeditivos e que não

emprega Menores de 14 anos.

Maceió/AL, 06 de março de 2017.
Profª Drª MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
                
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