Inexigibilidade de licitação 24/2014

Aquisição de Formaldeído para o Instituto de Ciências Biológicas e Saúde - ICBS/UFAL.

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JUSTIFICATIVA REITORAL DL 24.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de aquisição de Formaldeído ( formol entre 38 e 42 )
para suprir a necessidade do Setor de Anatomia do Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde - ICBS, e que este Setor desenvolve as seguintes atividades: a) O ensino da disciplina de
anatomia para os cursos de medicina, enfermagem, odontologia, nutrição, farmácia, dentre
outros; b) Atividades práticas da disciplina acima citadas, e principalmente por ser o material
essencial e indispensável ao setor, pois a conservação das peças anatômicas depende do
acondicionamento correto, como também da validade deste produto, faz - então necessária
aquisição do material.
Ressaltamos que este processo foi aberto em 02/10/2014 com a finalidade de aquisição
de formaldeído para o Instituto de Química e Biologia –IQB/ UFAL em decorrência do mesmo
não possuir mais em seu estoque esse tipo de material,e ainda, foi aberto o Pregão Eletrônico em
Registro de Preço n° 111/2013 que incluía a aquisição de 4.000 (quatro mil) litros de formol. No
momento da utilização do Registro de Preço, a empresa vencedora estava impedida de fornecer o
formol por estar negativada junto ao SICAF, ficando o ICBS sem a perspectiva para o
recebimento desse produto, imprescindível para a conservação das peças cadavéricas utilizados
nas aulas práticas de Anatomia para 10 (dez) cursos da UFAL, Tais como: Ciências Biológicas –
Bacharelado; Ciências Biológicas – Licenciatura; Dança; Educação Física – Bacharelado;
Educação Física Licenciatura; Enfermagem; Farmácia; Medicina; Nutrição e Odontologia.
Em 10/10/2014 foi aberta cotação eletrônica, tendo como data de encerramento da
cotação eletrônica em 15/10/2014 às 09h00min. Nesta data, foram apresentados 7 (sete) lances
entre os valores de R$ 7.500 e R$ 120.000,00, como o valor do menor lance da empresa Juliano
Cesar das Chagas – ME foi superior ao preço estimado (R$ 6.990,00), entramos em contato com
o mesmo, o qual nos informou por email a impossibilidade de baixar o seu preço em decorrência
da empresa ser no Paraná e seu frete até Maceió- AL ser elevado.
Entramos em contato também com o terceiro menor lance, a empresa Adonex Comércio
de Produtos para Lab. Ltda. ME, a mesma também informou por telefone e email que “não
podem atingir o valor de referência do item”. Entramos também em contato por telefone e email
com o quarto menor lance VidLab Comércio e Serviços Ltda. ME, o qual respondeu que: “não
tem interesse em negociação do preço, em virtude do preço de referência estar muito abaixo do
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Tabuleiro do Martins – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
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preço cotado.O segundo menor lance, Empresa Labmaster Comércio de Produtos Científicos
Ltda. EPP, também não negociou o preço, enviamos email cadastrado no SICAF

para a

empresa, o qual foi retornado com erro.
Em virtude das empresas não conseguirem reduzir o valor, e em decorrência da
necessidade da aquisição dos itens, foi emitido o despacho pelo Gabinete Reitoral dando
prosseguimento ao feito para registrar a dispensa de licitação visando a aquisição do formol
através da Empresa EMPÓRIO DA QUÍMICA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA uma vez
que ficou evidente e comprovada a vantajosidade da aquisição pelo valor unitário de R$ 4,30 (litro);
Sendo assim, esta reitoria, neste ato representada por seu Reitor, decide pela contratação
direta com a Empresa EMPÓRIO DA QUÍMICA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA. Inscrita
no CNPJ: 09.132.915/0001-25, no valor total de R$ 6.450,00 através de Dispensa de Licitação,
amparada no artigo 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.

Maceió/AL., 27 de outubro de 2014.

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 27/10/2014
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR

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