Dispensa de Licitação nº 27/2014
Aquisição de Sistema de Análise Morfo-funcional de Células in situ e in vitro em tempo real - Subprojeto 2: Sistema para análise Morfo-funcional de Células in situ e in vitro em tempo real - Coordenador: Profª Magna Suzana Alexandre Moreira.
JUSTIFICATIVA 27.2014.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que a Universidade Federal de Alagoas se submeteu e foi aprovada no
Programa de Pró–Equipamentos Institucional da CAPES (ANEXO 2), tendo como Sub – Projeto 2
– “SISTEMA PARA ANÁLISE MORFO-FUNCIONAL DE CÉLULAS IN SITU E IN VITRO
EM TEMPO REAL, como coordenador o Prof. Magna Suzana Alexandre Moreira, faz-se
necessária a aquisição do Sistema de Análise Morfo-Funcional de Células in situ e in vitro em tempo
real.
O equipamento a ser adquirido destina-se EXCLUSIVAMENTE para o uso em
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, conforme exigência do Art. 24, XXI da Lei
8666/93, e será alocado no Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da UFAL – Programa de
Pós-Graduação em Ciências da Saúde.
A escolha deste equipamento está vinculada às características técnicas específicas do
modelo/fabricante, e é o único que atende de forma exclusiva e satisfatoriamente à pesquisa e
será compartilhado com os Programas de Pró-Graduação (PPG´s) em Enfermagem
(PPGENF), RENORBIO, Química e Biotecnologia (PPGQB), Nutrição (PPGN), Ciências
Farmacêuticas (PPGCF) da UFAL, promovendo a melhoria das condições de atividade de
pesquisa de diversos grupos de pesquisas. Ressaltamos que a não aquisição poderá comprometer o
fortalecimento e consolidação dos grupos de pesquisa envolvidos nos PPG´s da UFAL.
O equipamento “Sistema de análise morfo-funcional de células in situ e in vitro em
tempo real” é um instrumento que permite identificar estruturas monométricas carreadores de
fármacos e visualizá-los. Estudos relacionados a liberação de espécies reativas de oxigênio no
interior da célula, de cálcio intracelular, estudo do potencial de espécies reativas na mitocôndria,
efeito de substâncias inorgânicas de origem sintéticas. Outra aplicabilidade importante do sistema é a
sua capacidade de análise de células neuronais em resposta as mais variáveis injurias bem como
doenças neurodegenerativas em tempo real, entre outros.
Informamos que não existem equipamento similares nacionais e representantes locais do
equipamento e de equipamentos similares, motivo pelo qual se optou por adquirir o Equipamento
“Sistema de análise morfo-funcional de células in situ e in vitro em tempo real” diretamente do
fornecedor, considerando que o mesmo tem o diferencial de apresentar um sistema completo de
análise de células em tempo real com o software stereoinvesigator acoplado ao sistema de captura de
imagens. Essa composição não é observada em nenhum equipamento comercializado para este fim.
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões – Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br
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A escolha da importação direta deve-se ao fato de que equipamentos destinados à
pesquisa possuem isenção fiscal. Fato este, que barateia sobremaneira o custo do equipamento. Por
outro lado, se optássemos pela compra via representante brasileiro, incidiria sobre o equipamento:
ICMS, IPI, PIS, COFINS, além do lucro da trading. A aquisição por importação é mais econômica
para a Universidade.
De outro lado, declaramos ainda que o preço proposto à UFAL é compatível com o
praticado pelo fornecedor para outras instituições nacionais e internacionais, como processos de
consulta recentemente realizados em que o valor cotado dos itens unitários foi igual ou superior ao
aqui proposto. Isso nos permite dizer que a nossa proposta está vantajosa.
Dado o nível de excelência da instituição, consideramos justificável aquisição do
equipamento, assim, esta reitoria, neste ato representada, por seu Reitor, decide pela contratação
direta com PROMEGA CO. (Supplier), no valor total de R$ 364.328,96 (Trezentos e sessenta e
quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) através de dispensa de Licitação,
amparada no artigo 24, XXI da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos.
Maceió/AL., 5 de novembro de 2014.
TALLITA SANNY SANTOS
DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS/SINFRA
RATIFICO EM 05/11/2014
EURICO DE BARROS LOBO FILHO
REITOR
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