Dispensa de Licitação 32/2013

Aquisição de medidor de fotossíntese - PRÓ-EQUIPAMENTOS/2013-SUBPROJETO 7

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JUSTIFICATIVA DL 32-MEDIDOR DE FOTOSSINTESE.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a aprovação da proposta institucional da Universidade Federal de Alagoas
encaminhada ao edital 027/2013 do Programa Pró-Equipamentos Institucional da CAPES, com o
subprojeto 7: Pró-equipamentos como alternativa para melhoria dos PPG’S de agronomia e proteção
de plantas do Centro de Ciências Agrárias da UFAL, sob coordenação da Profº. Vilma Marques
Ferreira torna-se necessária aquisição de medidor de fotossíntese.
Ressaltamos que este equipamento destina-se exclusivamente para uso em pesquisa
científica e tecnológica, conforme exigência do Art. 24, XXI da Lei 8.666/93, e será alocado na
Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia da UFAL – Programa de Pós-Graduação em Agronomia
(Produção Vegetal).
A escolha deste equipamento está vinculada às características técnicas específicas do
modelo/fabricante, e é o único que atende de forma exclusiva e satisfatoriamente à pesquisa e será
compartilhado com os Programas de Pós-Graduação (PPG’s) Agronomia (Produção Vegetal) e
Proteção de Plantas da UFAL, promovendo a melhoria das condições de atividade de pesquisa de
diversos grupos de pesquisas.
Informamos que existem equipamentos de outros fabricantes internacionais e representantes
locais de equipamentos similares, mas o custo é bem acima do mercado, motivo pelo qual se optou
por adquirir o Analisador pelo representante exclusivo do fabricante no Brasil. E a escolha desse
equipamento está vinculada às características técnicas específicas do fabricante. Dessa forma, ele é o
único que atende de forma exclusiva e satisfatoriamente à pesquisa, e será compartilhado com os
Programas de Pós-Graduação (PPG’S), Agronomia (Produção Vegetal) e Proteção de Plantas da
UFAL.
Contudo, é visto que, a aquisição do equipamento tem como objetivo promover a melhoria
das condições de atividade de pesquisa para diversos grupos de pesquisas vinculados a programas de
Pós-Graduação (Stricto Sensu) /UFAL, assim esta reitoria, neste ato, representada por seu Reitor,
decide pela aquisição do equipamento, no valor total de R$ 95.788,00 (Noventa e Cinco Mil
Setecentos e Oitenta e Oito Reais), por meio de Dispensa de Licitação amparada no artigo 24, inciso
XXI, da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.

Maceió/AL., 23 de outubro de 2013.

Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Campus A. C. Simões - Cidade Universitária – Maceió - Alagoas - CEP 57.072-970
Tel. (82) 3214-1007/1006, Fax: (82) 3214-1700
E-mail: gabinete.ufal@gmail.com, gr@reitoria.ufal.br
http://www.ufal.edu.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
GABINETE DO REITOR - GR

EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR
RATIFICO EM 23/10/2013
EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
REITOR

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