Dispensa de Licitação 14/2013
Dispensa de licitação para manutenção dos aparelhos odontológicos do Campus A. C. Simões.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1.
Trata-se de procedimento para contratação emergencial direta de empresa para
prestação de serviços de manutenção para os Equipamentos, Instrumentos periféricos ou não, e a
Central de Ar Comprimido pertencentes à Faculdade de Odontologia e ao Gabinete Odontológico
do Espaço Cultural da Universidade Federal de Alagoas
2.
O termo de referência elaborado como base para a contratação compreendendo
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças genuínas e originais, componentes
e acessórios de reposição para os equipamentos da Faculdade de Odontologia e do Gabinete
Odontológico do Espaço Cultural, até a realização de certame próprio, cuja fase interna já se
encontra em tramitação (cf. solicitação 809/2013). A necessidade contratação direta por dispensa
de licitação, por outro lado, já tem suas justificativas expostas nos autos em documento próprio.
3.
Consoante se extrai do §2º, do art. 9º, do Decreto 5.450/05, o Termo de Referência
constitui “documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela
administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento,
valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se
for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos
de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa
e objetiva”. Por seu turno, art. 21, II, do Decreto 2.555/00, estipula que o TR deve conter “descrição
detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de
desembolso, se for o caso”. Considerados tais pressupostos, percebe-se que o Termo de Referência
já colacionado aos autos preenche satisfatoriamente os requisitos elencados nos dispositivo
transcritos, conforme explicitado abaixo.
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4.
Com efeito, o objeto da contratação está suficientemente caracterizado nos itens 1, 5
e 6 especialmente, do TR, que contemplam, respectivamente, a descrição sumária dos serviços, a
forma de prestação dos serviços e a descrição detalhada.
5.
O valor estimado do contrato foi dimensionado, conforme exposto, na justificativa,
com base na previsão de postos e equipamentos previstos no Termo de Referência, que é instruído
com orçamentos de pesquisas de mercado.
6.
O procedimento de fiscalização consta em seção dedicada, cf. item 11, e toma por
base as orientações contidas nas minutas modelo da AGU e nas rotinas dos anexos da IN
SLTI/MPOG n° 02.
7.
Os prazos de execução do objeto, além das disposições acerca da garantia e do
recebimento do objeto são previstos no item 12 do Termo, enquanto a vigência máxima do futuro
contrato é mencionada no item 14 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.
8.
As obrigações de cada uma das partes, inclusive com previsão de critérios de
sustentabilidade, além das possíveis sanções aplicáveis em função da contratação são detalhadas
nos itens 7, 08, 16 e .
9.
Isso assentado, atesta-se a conformidade do Termo de Referência aos requisitos
legais e regulamentares, razão pela qual, com fulcro no art. 9°, II, e §2º, do Decreto 5.450/2005,
APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA para os seus fins.
Maceió,
de
de 2013.
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EURICO DE BARROS LÔBO FILHO
Reitor