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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

CESSÃO DE USO DE IMÓVEL

ATVIDADES DE CANTINA E RESTAURANTE

PROCESSO N° 23065.013257/2016-48
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 02/2016
A UNIÃO, através da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, Órgão integrante do
Ministério da Educação - MEC, com endereço na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14, bairro
Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió/AL, CEP: 57.072-970, inscrita no CNPJ sob o nº
24.464.109/0001-48, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local
adiante indicados, realizará Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Maior Oferta, por Lote,
para cessão de uso de parte de imóvel de sua propriedade. O procedimento licitatório obedecerá à
Lei nº 8.666/1993; à Lei Complementar n° 123/2006; ao Decreto n° 6.204/2007; ao Decreto-lei nº
9.760/1946; à Lei nº 9.636/1998; e ao Decreto nº 3.725/2001; bem como às demais exigências
previstas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A Comissão de Licitação da Universidade Federal de Alagoas promoverá a
abertura dos envelopes de documentação para habilitação e de proposta de preço em sessão
pública, a ser realizada conforme indicado a seguir:
Local: Sala de Reuniões do Conselho Universitário - CONSUNI/UFAL (1º Andar)
Endereço: Prédio da Reitoria / Campus Aristóteles Calazans Simões (Sede).
Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14 – Tabuleiro do Martins – Maceió/AL. CEP: 57.072-970.
Fones para Contato: (082) 3214-1020/1094.
Data: 17/08/2017
Horário: 10h (horário local)

Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, km 14, Cidade Universitária – Tabuleiro do Martins - Maceió/AL. CEP: 57.072-970 | www.ufal.br
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Edital – Tomada de Preços/Concorrência - Cessão de Uso – Edital Eficiente (link: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/201470)
Atualização: Abril/2014

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2. DOS ANEXOS
2.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
2.1.1. ANEXO I – Projeto Básico;
‘

2.1.2. ANEXO II - Modelo de Termo de Vistoria;

2.1.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato
Superveniente Impeditivo da Habilitação (art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/1993);
2.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menor
(Lei nº 9.854/1999);
2.1.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Microempresa, de Empresa
de Pequeno Porte, ou de Cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei n° 11.488/2007;
2.1.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de
Proposta (Instrução Normativa n° 02/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG);
2.1.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato;
2.1.8. ANEXO VIII – Declaração de Qualificação Técnica (art. 30 da Lei nº
8.666/1993).
3. DO OBJETO
3.1. O objeto desta Licitação é a cessão de uso, a título oneroso, de espaços de
alimentação cujas áreas - medidas em metros quadrados – encontram-se relacionadas na tabela
abaixo, situadas nas dependências prediais dos Campi da Universidade Federal de Alagoas - UFAL,
imóveis de propriedade da União, especificados a seguir:
LOTE

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14

Descrição
Cantina COS
Cantina FALE I
Cantina FALE II
Cantina FEAC I
Cantina FEAC II
Cantina IF-IQB II
Cantina João de Deus
Cantina CIC II
Cantina Polo Palmeira dos Índios
Restaurante CEDU
Restaurante CSAU
Restaurante FDA
Restaurante Arapiraca
Restaurante Delmiro Gouveia

Área de Cozinha (m²)
8,90
7,35
12,85
10,85
10,85
10,85
9,00
50,38
15,60
21,00
75,91
26,75
36,18
16,00

Área de Convivência (m²)
40,00
33,11
25,60
15,00
15,00
15,00
15,00
65,77
10,00
41,40
166,5
63,40
137,62
54,00

Área Total (m²)
48,90
40,46
38,45
25,85
25,85
25,85
24,00
116,15
25,60
62,40
242,41
90,15
173,80
70,00

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3.2. A indicada cessão é destinada à instalação e ao funcionamento de cantinas e
restaurantes, para possibilitar a comercialização de serviços de alimentação, tais como lanches,
refeições, bebidas não alcoólicas, entre outros produtos similares, na conformidade das
especificações constantes do Projeto Básico, documento constituinte do ANEXO I deste Edital.
3.3. A extensão descrita corresponde à área total da cantina ou restaurante, ou seja,
à área ofertada tanto para o atendimento, como para o processamento de alimentos.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participarão desta licitação entidades com credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação
jurídica, regularidade fiscal federal, estadual e municipal e trabalhista e qualificação
econômico-financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14, 18 e 43, III da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2010, bem como entidades não credenciadas no
referido sistema.
4.2. Não será admitida a participação de licitantes que:
4.2.1. Estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº
11.101/2005), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processos de execução, falência ou sob
concurso de credores;
4.2.2. Estejam em dissolução ou em liquidação;
4.2.3. Sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que
seja sua forma de constituição;
4.2.4. Estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a
Universidade Federal de Alagoas – UFAL;
4.2.5. Estejam impedidas de licitar e contratar com a União;
4.2.6. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
4.3. Não será admitida, também, a participação de:
4.3.1. Empresa estrangeira que não funcione no país;
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4.3.2. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar
contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.3. Pessoa Física.
5. DA VISITA E DA VISTORIA
5.1. Os interessados em participar da Licitação poderão agendar visita à área a
ser objeto da cessão de uso, através do telefone 3214-1520, até 03 (três) dias úteis antes da data
fixada para a sessão de abertura do referido certame licitatório.
5.2. Os pontos de dúvida sobre o espaço físico serão esclarecidos por ocasião
da visita, na qual o Representante Legal da interessada receberá um Termo de Vistoria (ANEXO II),
comprovando o seu conhecimento sobre a área a ser cedida, assim como a sua estrutura, para
instalação do estabelecimento.
5.3. Será inabilitado o licitante que não apresentar, no Envelope nº 01 (a ser
composto com os documentos exigidos para a habilitação), o mencionado Termo de Vistoria,
devidamente assinado pelo seu Representante Legal, e pelo acompanhante da instituição
CEDENTE.
5.3.1. Fica ressalvada, porém, a situação do licitante que, deixando de
apresentar o Termo de Vistoria, forneça declaração formal, assinada pelo seu representante, sob as
penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza da cessão de uso, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o
utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados
no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento
como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou equivalente, e do
documento que a ele dê poderes para se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes
relativos aos documentos de habilitação e às propostas.
6.1.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o
interessado de se manifestar, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.

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6.1.2. Cada representante será credenciado uma única vez e poderá se
manifestar em todos os lotes nos quais a licitante que representa esteja concorrendo.
6.2. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos
termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma
reconhecida, ou documento equivalente.
6.2.1. O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual
deve ostentar a competência do representante do licitante para representa-lo perante terceiros.
6.2.2. O instrumento de procuração pública, ou particular com firma
reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas, e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de
constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
6.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
7.1. Cada licitante deverá apresentar 01 (um) envelope nº 01, contendo os
Documentos de Habilitação e tantos envelopes nº 02 – contendo Propostas de Preços, quantos
forem os lotes para o(s) qual(is) deseje(m) concorrer.
7.1.1. Mesmo o licitante que deseje concorrer a mais de um lote, deverá
apresentar apenas 01 (um) envelope nº 01, contendo os Documentos de Habilitação.
7.1.2. Os licitantes interessados em participar do certame não
necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a
documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correios, ou outro meio
similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos,
constantes neste Edital.
7.1.3. A correspondência deverá ser endereçada com Aviso de
Recebimento – AR para a Comissão de Licitação, no endereço da Superintendência de
Infraestrutura – SINFRA, da Universidade Federal de Alagoas, situada à Av. Lourival de Melo
Mota, s/n, km 14, Tabuleiro do Martins – Maceió/AL, e conter os dois envelopes acima
mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 01 (uma)
hora do momento marcado para abertura da sessão pública.

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7.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços
deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e
identificados com o nome do licitante e contendo, em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016
XXXX (razão social do licitante)
CNPJ N° XXXX

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016
LOTE XX
XXXX (razão social do licitante)
CNPJ N° XXXX
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)
8.1. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a
seguinte documentação no Envelope n° 01, salvo quando as informações pertinentes
estiverem contempladas de forma regular no SICAF:
8.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público
de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.1.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.1.1.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores.
8.1.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso,
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que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8° da
Instrução Normativa n° 103/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
8.1.1.5. No caso de cooperativa:
8.1.1.5.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata
da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
8.1.1.5.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
8.1.1.5.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com
ata da assembleia que os aprovou;
8.1.1.5.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
8.1.1.5.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da Licitação;
8.1.1.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização;
8.1.2. Relativos à Qualificação Técnica:
8.1.2.1. O licitante deverá apresentar atestados de aptidão, relativamente
ao exercício da atividade de apoio a que a cessão de uso objeto deste Edital se destina, fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.1.2.2. É considerado atestado de aptidão relativo à cessão de uso
objeto deste Edital a Declaração de Qualificação Técnica, conforme modelo constituinte do
ANEXO VIII deste Edital, com a identificação de Responsável Técnico, e respectivo registro na
entidade profissional competente, no caso desta Licitação, no Conselho Regional de Nutrição
– CRN, comprovando sua aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto do presente processo licitatório, a qual deverá obrigatoriamente constar do
Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação.

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8.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Os licitantes devem apresentar:
8.1.3.1.1. Certidão negativa de concordata, falência ou recuperação
judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede
do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida
a menos de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.

8.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.1.4.1. O licitante fará comprovação de sua inscrição:
8.1.4.1.1. No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.1.4.1.2. No cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual.
8.1.4.2. O licitante também fará prova de regularidade para com:
8.1.4.2.1.

A Fazenda Federal, inclusive quanto à Dívida Ativa da

União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
8.1.4.2.2.

A Fazenda Municipal ou Estadual, se for o caso, do

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
8.1.4.2.3. A Seguridade Social (INSS);
8.1.4.2.4. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.1.4.3. Todo e qualquer licitante deverá apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante entrega de certidão negativa,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº
5.452/1943.

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8.1.4.4. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei n° 11.488/2007, deverá apresentar toda a documentação exigi da para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de ser inabilitado.
8.2. Documentos Complementares:
8.2.1. Ainda no Envelope nº 01, o licitante deverá apresentar Declarações,
a serem formalizadas nos termos dos modelos em anexo a este Edital sobre:
8.2.1.1. Feitura, por intermédio de seu representante designado para o
fim, de vistoria do local onde será realizada a instalação do estabelecimento, e de que é detentor de
todas as informações relativas à sua execução, conforme modelo constituinte do ANEXO II deste Edital, ressalvada a hipótese do subitem 5.3.1;
8.2.1.2. Inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital (art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/1993), cons tituinte do seu ANEXO III;
8.2.1.3. A não utilização de menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002),
conforme modelo constituinte do ANEXO IV deste Edital.
8.2.2. O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº s
01 e 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa
n° 02/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG, conforme modelo constituinte do ANEXO VI deste Edital, sob pena de
desclassificação da proposta.
8.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as
cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n° 11.488/2007, que pretenderem se beneficiar
nesta Licitação do regime diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, e no
Decreto n° 6.204/2007, deverão apresentar, separadamente dos Envelopes de nº s 01 e 02, a
respectiva declaração, conforme modelo constituinte do ANEXO V deste Edital.
8.2.3.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que
se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n°
123/2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto,
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não deverá apresentar a respectiva declaração.
8.2.3.2 Os licitantes que não apresentarem a referida declaração não
usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, e no
Decreto n° 6.204/2007.
8.3. Outras Disposições sobre a Documentação:
8.3.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original,
em cópia autenticada por cartório competente, ou conferidas por servidor da Administração, ou por
meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3.1.1. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas,
discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos,
gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.3.2. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em situação regular, poderá optar por
comprovar sua habilitação por meio do referido cadastro, no que couber, conforme disposto no subitem 8.1.
8.3.2.1. Nesta hipótese, o licitante deverá apresentar no envelope relativo à documentação de habilitação, declaração expressa de que está cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, condição esta que será confirmada por meio
de consulta on line ao referido Cadastro, quando da abertura dos envelopes.
8.3.2.2. Procedida a consulta, será impressa declaração demonstrativa
da situação do licitante, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e por todos os representantes dos licitantes presentes, e juntada aos autos do processo licitatório.
8.3.2.3. Confirmada a regularidade de seu cadastro ou habilitação parcial
junto ao SICAF, o licitante ficará dispensado, conforme o caso, de apresentar os documentos abrangidos pelo referido Cadastro.
8.3.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto
ao SICAF. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores
(Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta on line.

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8.3.4.

Procedida

a

consulta,

serão

impressas

declarações

demonstrativas da situação de cada licitante credenciado, que serão assinadas pelos
membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas
licitantes.
8.3.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento
em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02)
9.1. A proposta, a ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua
portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá
conter:
9.1.1. Identificação do licitante (nome completo, número de inscrição no
CNPJ, endereço, CEP, telefone, fax, etc.);
9.1.2. Indicação do objeto, de forma clara, observadas as especificações
constantes do Projeto Básico;
9.1.3. Valor da proposta, em algarismos e por extenso, em reais;
9.1.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de abertura do certame;
9.2. O valor da proposta corresponderá à retribuição mensal ofertada para
ocupação de cada área objeto desta cessão de uso, não sendo levada em consideração
qualquer oferta que não se enquadre nas especificações exigidas, ou com valor inferior ao
mínimo de retribuição exigido, conforme o abaixo estabelecido:

LOTE

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11

Descrição

Valores Mínimos de Retribuição (R$)

Cantina COS

489,00

Cantina FALE I

405,00

Cantina FALE II

385,00

Cantina FEAC I

259,00

Cantina FEAC II

259,00

Cantina IF-IQB II

259,00

Cantina João de Deus

240,00

Cantina CIC II

1.162,00

Cantina Polo Palmeira dos Índios

256,00

Restaurante CEDU

624,00

Restaurante CSAU

1.870,00

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12 Restaurante FDA
13 Restaurante Arapiraca
14 Restaurante Delmiro Gouveia

902,00
1.595,00
700,00

9.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas
apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações
de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a
sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas,
desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.4. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que
tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
10. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença
dos licitantes, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem
como as declarações complementares, e procederá à abertura da Licitação.
10.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente
deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o
bom andamento dos trabalhos.
10.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum
outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos
à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos
Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
10.5. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e
pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o SICAF, entre outros cadastros,
se for o caso.

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10.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de
habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
10.5.1.1.

SICAF

-

Sistema

Unificado

de

Cadastramento

de

Fornecedores;
10.5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
10.5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade

Administrativa,

mantido

pelo

Conselho

Nacional

de

Justiça

(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
10.5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa
licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei nº 8.429, de 1992,
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
Pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.5.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o
licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.6. Não ocorrendo a inabilitação, por força das situações acima mencionadas, a
documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências
previstas neste instrumento convocatório.
10.7. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para
analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que
voltará a reunir-se, informando os licitantes.
10.7.1. Na hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os
Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos
membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser
aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da
decisão desfavorável do recurso.
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10.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os
Envelopes de n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão,
desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato
público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
10.9.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto
ao direito de recorrer, os Envelopes de n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes
presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
10.10. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe
desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.11. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas,
conforme item próprio deste Edital.
10.12. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
10.13. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas
pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
11. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação apresentados pelo licitante no Envelope
nº 01 o habilitarão para concorrer a todos os lotes que deseje.
11.2. Será considerado inabilitado o licitante que não apresentar os documentos
exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar a sua
regularidade junto ao SICAF quanto aos documentos por ele abrangidos, através de consulta on line,
no dia da abertura da Licitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal
das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n°
11.488/2007.
11.2.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal de microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades
cooperativas, haverá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação,
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para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões
negativas, ou positivas com efeito de certidões negativas. O prazo para regularização fiscal
será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas, e poderá ser
prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo
licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.2.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº
8.666,

de

1993,

sendo

facultado

à

Administração

Pública

convocar

os

licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.3. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a
documentação à sua Unidade Cadastradora do SICAF, no prazo regulamentar, o Presidente da
Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o evento ao órgão competente.
11.4. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público
em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento será o de Maior Oferta, por Lote, da retribuição
mensal pela cessão de uso objeto deste Edital.
12.1.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de
assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará
o processo.
12.1.2. Os licitantes poderão concorrer a todos os lotes ofertados,
desde que respectivamente aptos, devendo para tanto especificar em cada uma de suas
propostas os respectivos valores.
12.1.3. O mesmo licitante poderá concorrer a mais de um lote ofertado,
contudo quando ganhador de mais de um dos lotes aos quais concorreu, terá que optar por
apenas 01 (um) lote para contratar junto ao órgão CEDENTE.
12.1.4. Em caso de participação e triunfo de licitantes que já se
encontrem contratados junto ao órgão CEDENTE, conforme o descrito no subitem anterior, o
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licitante vencedor igualmente deverá optar por qual dos espaços deseja seguir contratado
junto ao órgão CEDENTE, e, em caso de opção pela nova contratação, fica desde então
estabelecida entre as partes o imediato trâmite para formalização da rescisão contratual
referente ao anterior vínculo.
12.1.5. A escolha do licitante vencedor pela opção do lote para o qual
concorreu e venceu dar-se-á - única e exclusivamente - ao término do certame licitatório, e
obedecerá – rigorosamente - o critério da ordem de julgamento dos lotes ofertados na tabela
do subitem 3.1.
12.2. Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração
de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa n° 02/2009, da
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MPOG, conforme modelo anexo a este Edital.
12.3. Será desclassificada, também, a proposta que:
12.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente
Edital;
12.3.3. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital ou ofertar valor
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
12.3.4. Apresentar valor em 70% ( setenta por cento) superior à média
das demais propostas, em caso de três ou mais concorrentes para o mesmo lote, cujo cálculo
será aferido mediante a seguinte aplicação:
Exemplo 1:
P1 – 600,00 > Média das Demais Propostas: 800,00 + 1.000,00 / 2 = 900,00 + 70% (630,00) = 1.530,00
P2 – 800,00 > Média das Demais Propostas: 600,00 + 1.000,00 / 2 = 800,00 + 70% (560,00) = 1.360,00
P3 – 1.000,00 > Média das Demais Propostas: 600,00 + 800,00 / 2 = 700,00 + 70% (490,00) = 1.190,00




A Proposta P1 encontra-se dentro da média dos demais proponentes (600,00 < 1.530,00)
A Proposta P2 encontra-se dentro da média dos demais proponentes (800,00 < 1.360,00)
A Proposta P3 encontra-se dentro da média dos demais proponentes (1.000,00 < 1.190,00)



Proposta Vencedora: P3 => R$ 1.000,00

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Exemplo 2:
P1 – 600,00 > Média das Demais Propostas: 800,00 + 1.000,00 / 2 = 900,00 + 70% (630,00) = 1.530,00
P2 – 800,00 > Média das Demais Propostas: 600,00 + 1.000,00 / 2 = 800,00 + 70% (560,00) = 1.360,00
P3 – 5.000,00 > Média das Demais Propostas: 600,00 + 800,00 / 2 = 700,00 + 70% (490,00) = 1.190,00




A Proposta P1 encontra-se dentro da média dos demais proponentes (600,00 < 1.530,00)
A Proposta P2 encontra-se dentro da média dos demais proponentes (800,00 < 1.360,00)
A Proposta P3 extrapola a média dos demais proponentes (5.000,00 > 1.190,00)




Proposta Desclassificada: P3 => R$ 5.000,00
Proposta Vencedora: P2 => R$ 800,00

12.4. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às
exigências dos itens acima, as demais serão classificadas em ordem decrescente dos valores de
retribuição propostos.
12.5. No caso de empate entre os valores das propostas, respeitado o disposto no
subitem anterior, o critério de desempate para fins de classificação será o sorteio, realizado em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
12.5.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos
licitantes empatados, com aquelas sendo colocadas em uma urna fechada, da qual será retirada,
apenas, uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas,
sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
12.5.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam
todos os licitantes convocados, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
12.6. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante
detentor do maior preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa
enquadrada no art. 34 da Lei n° 11.488/2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua
regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual
período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.6.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá
sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista
urgência na contratação.
12.6.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
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12.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°
8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a Licitação.
12.7. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público
em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será
submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente
adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
14. DO CONTRATO
14.1. Dos Procedimentos Preliminares
14.1.1. Após a homologação da Licitação, a(o) Adjudicatária(o) terá o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por
igual período, por solicitação justificada da(o) Adjudicatária(o) e aceita pela Administração.
14.1.2.

Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração

realizará consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e ao
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público - CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo. Tão somente a inscrição no CADIN não determina a
impossibilidade de contratar.
14.1.2.1. Na hipótese de irregularidade de registro no SICAF, o
contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
14.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o
Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
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classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou
revogar a Licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
14.1.4. Correrão por conta da(o) CESSIONÁRIA(O) quaisquer despesas
que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
14.1.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato.
14.2. Das Condições Especiais da Cessão de Uso
14.2.1. A cessão de uso objeto deste Contrato obedecerá às condições
adiante elencadas:
14.2.1.1. Vedação de condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente;
14.2.1.2. Cumprimento das normas relacionadas com o funcionamento
da atividade vinculada ao objeto da cessão de uso e com a utilização do imóvel;
14.2.1.3. Compatibilidade do horário de funcionamento da referida
atividade com o da Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
14.2.1.4. Exercício da citada atividade sem prejudicar a atividade-fim ou
o funcionamento do nominado Órgão;
14.2.1.5. Aprovação prévia da CEDENTE, para a realização de qualquer
obra de adequação ao espaço físico a ser utilizado pela(o) CESSIONÁRIA(O);
14.2.1.6. Precariedade da cessão, que poderá ser revogada a qualquer
tempo, havendo interesse do serviço público, independentemente de indenização;
14.2.1.7. Participação proporcional da(o) CESSIONÁRIA(O) no rateio
das despesas com água e energia elétrica, a critério da CEDENTE, e inteira responsabilização
da(o) CESSIONÁRIA(O) por despesas com limpeza, manutenção, conservação e vigilância do
espaço cedido, com apresentação, inclusive, de projeto próprio de segurança e combate a
incêndios, de acordo com o definido, respectivamente, nos itens 4 e 8 do Projeto Básico
(ANEXO I deste Edital);
14.2.1.8. Fiscalização periódica por parte da CEDENTE;

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14.2.1.9. Vedação de ocorrência de cessão, locação ou utilização do
imóvel para fim diverso do previsto neste Edital;
14.2.1.10. Reversão da área constituinte da presente cessão de uso, ao
término da vigência do Contrato, independentemente de ato especial;
14.2.1.11. Restituição da ora cedida área do imóvel em perfeito estado
de conservação.
14.3. Das Obrigações da CEDENTE e da(o) CESSIONÁRIA(O)
14.3.1. A CEDENTE obriga-se a:
14.3.1.1. Ceder a mencionada área do imóvel à(o) CESSIONÁRIA(O),
para a finalidade indicada;
14.3.1.2. Permitir o acesso dos empregados da(o) CESSIONÁRIA(O) às
suas dependências, para o exercício de suas atividades laborais;
14.3.1.3. Facilitar a atuação das autoridades fazendárias, sanitárias ou
trabalhistas que venham a fiscalizar as obrigações legais da(o) CESSIONÁRIA(O);
14.3.1.4. Informar, mensalmente, à(o) CESSIONÁRIA(O), o valor do rateio proporcional das despesas tratadas no subitem 14.2.1.7 deste Edital.
14.3.2. A(O) CESSIONÁRIA(O) obriga-se a:
14.3.2.1. Utilizar a área cedida, exclusivamente, na finalidade definida no
objeto do Contrato;
14.3.2.2. Pagar, regularmente, os valores mensais fixados a título de
retribuição pela cessão de uso objeto do Contrato;
14.3.2.3. Arcar com o valor do rateio proporcional das despesas tratadas
no subitem 15.4.1.7 deste Edital;
14.3.2.4. Obter licenças, alvarás, autorizações, etc., junto às autoridades
competentes, necessárias ao funcionamento da atividade de apoio a que a cessão de uso se destina;
14.3.2.5. Disponibilizar o estabelecimento para atendimento dos
usuários, com funcionamento de segunda à sexta, no horário de 07:00 às 23:00 horas, ou, manter um
mínimo de 12 (doze) horas de trabalho distribuídas dentro deste horário;

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14.3.2.6 Cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais,
trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade vinculada à
mencionada cessão de uso, eximindo a CEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
14.3.2.7. Não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
14.3.2.8.

Manter

durante

toda

a

vigência

do

Contrato,

em

compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para definição do seu nome como beneficiária da indicada cessão de uso de bem;
14.3.2.9. Cumprir as disposições dos regulamentos internos da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL;
14.3.2.10.

Não usar o nome da Universidade Federal de Alagoas –

UFAL para aquisição de bens, assim como para contratar serviços;
14.3.2.11. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer
danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à CEDENTE ou a terceiros, por ação
ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
14.3.2.12. Manter as instalações da área cedida em perfeito estado de
conservação;
14.3.2.13. Permitir que a CEDENTE realize as ações de fiscalização da
execução do Contrato e acolher as observações e exigências que por ela venham a ser feitas;
14.3.2.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo
parcialmente, as obrigações assumidas.
14.4. Da Vigência
14.4.1. O Contrato terá vigência de 01 (um) ano, contado da data da sua
assinatura.
14.4.2. O indicado prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por
igual período, até o limite de 05 (cinco) anos consecutivos, através de correspondentes Termos
Aditivos ao Contrato.
14.5. Da Retribuição Pecuniária
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14.5.1. A retribuição mensal básica devida pelo uso do indicado espaço
físico corresponderá ao valor da proposta da licitante contemplada com a adjudicação do objeto do
certame.
14.5.2. O valor da indicada retribuição pecuniária será atualizado
anualmente, a partir do decurso dos 12 (doze) primeiros meses de vigência do Contrato, pela
variação apurada do IGP-M – Índice Geral de Preços - Mercado, no período considerado.
14.5.3. Além do pagamento do valor da indicada retribuição, a(o)
CESSIONÁRIA(O) participará, proporcionalmente, do rateio das despesas referidas no subitem
14.2.1.7 deste Edital.
14.6. Do Pagamento
14.6.1. O pagamento dos valores da contraprestação pecuniária pela
cessão de uso de que este Edital trata, de responsabilidade da(o) CESSIONÁRIA(O), deverá ocorrer
até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao que a obrigação se referir.
14.6.2. O pagamento do valor relativo à mencionada participação,
proporcional, no rateio das despesas tratadas no subitem 14.2.1.7 deste Edital ocorrerá até o 5º
(quinto) dia útil do mês seguinte ao que a obrigação corresponder.
14.6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, o valor devido será
acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data-limite
prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano,
aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de Atualização Financeira, calculado segundo a fórmula:
I=

(6 / 100)
365

N = Número de Dias entre a data-limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
14.7. Da Fiscalização

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14.7.1. A CEDENTE, através de servidor especialmente designado,
acompanhará e fiscalizará a execução do Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da
Lei nº 8.666/1993.
14.7.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio,
todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
regularização das eventuais falhas ou irregularidades.
14.7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência
daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das
medidas convenientes.
14.8. Das Infrações e das Sanções Administrativas
14.8.1. A(O) CESSIONÁRIA(O) cometerá infração administrativa se:
14.8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o presente Contrato;
14.8.1.2. Comportar-se de modo inidôneo;
14.8.1.3. Cometer fraude fiscal;
14.8.1.4. Descumprir qualquer dos seus deveres estabelecidos através
deste Edital e a serem estipulados no Termo de Contrato.
14.8.2. A(O) CESSIONÁRIA(O), se cometer qualquer das infrações acima
indicadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.8.2.1. Advertência;
14.8.2.2. Multa (administrativa ou judicial):
14.8.2.2.1. Multa Diária de 0,5% (meio por cento) a título de mora
sobre o valor anual do Contrato, quando deixar de cumprir com as obrigações assumidas;
14.8.2.2.2. Multa Contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor
anual do Contrato, devidamente atualizado, para a hipótese de rescisão pelos motivos previstos nos
incisos I a XI, do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

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14.8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Universidade Federal de Alagoas - UFAL, pelo prazo de até 02 (dois)
anos;
14.8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a(o) penalizada(o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.8.3. As sanções de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de
declaração de inidoneidade, acima previstas, poderão ser aplicadas, também, a empresas ou
profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
14.8.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por
meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.8.3.2. Hajam praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
Licitação;
14.8.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser
aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
14.8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em
processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.
14.8.6. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em
consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
14.8.7. O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da autoridade competente.
14.8.8.

As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
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14.9. Da Rescisão Contratual
14.9.1. Considerar-se-á rescindido o Contrato, independentemente de ato
especial, retornando a área do imóvel do imóvel à CEDENTE, sem direito da(o) CESSIONÁRIA(O) a
qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
14.9.1.1. Vier a ser dada à área cedida utilização diversa da que a ela foi
destinada nos termos do Contrato;
14.9.1.2. Houver inobservância do prazo previsto no ato autorizativo da
Cessão;
14.9.1.3. Ocorrer renúncia à cessão ou se a(o) CESSIONÁRIA(O) deixar
de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
14.9.1.4. Houver, em qualquer época, necessidade da CEDENTE dispor,
para seu uso, da área vinculada ao Contrato;
14.9.1.5. Ocorrer inadimplemento de cláusula contratual;
14.9.1.6 Ocorrer inadimplência da(o) CESSIONÁRIA(O) em até 03
(três) parcelas.
14.9.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e
escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº
8.666/1993.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
15.1. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente
adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

16. DOS RECURSOS
16.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta Licitação serão
admitidos os seguintes recursos:

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16.1.1. Recurso Hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
16.1.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
16.1.1.2. Julgamento das propostas;
16.1.1.3. Anulação ou revogação da Licitação;
16.1.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral,
sua alteração ou cancelamento;
16.1.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos
casos a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993;
16.1.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou
de multa.
16.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso
hierárquico.
16.1.3. Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.
16.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo permanecerão com
vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
16.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as
propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e
presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia
suspensiva.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação,
instalada no endereço da Superintendência de Infraestrutura – SINFRA, da Universidade
Federal de Alagoas, situada à Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14, Tabuleiro do Martins –
Maceió/AL.

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16.5. O recurso será dirigido à Autoridade Superior (Magnífica Reitora da
Universidade Federal de Alagoas – Profª Drª Maria Valéria Costa Correia), por intermédio do
Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo,
neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
16.6. Interposto recurso na fase de licitação, tal ato será comunicado aos
demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente Edital deverão
ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente Licitação, em até 05 (cinco)
dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
17.1.1. As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após
esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e
encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo
àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever,
no resguardo de seus interesses, de se inteirar sobre o teor do documento.
17.2. As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, se violarem
disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666/1993.
17.2.1. A referida impugnação poderá ser feita:
17.2.1.1. Por qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à
Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
17.2.1.2. Por licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil
que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o
efeito de recurso.
17.3. A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da Licitação até
o trânsito em julgado da decisão correspondente.
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17.3.1. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no
endereço da Superintendência de Infraestrutura – SINFRA, da Universidade Federal de
Alagoas, situada à Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14, Tabuleiro do Martins – Maceió/AL
(Seção da Comissão de Licitação).
17.4. Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e
seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes,
informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição
dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta Licitação.
17.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por referidas despesas,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.6. A participação na Licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
17.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Comissão em contrário.
17.9. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
17.11. A Autoridade Competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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17.12.1. Os referidos prazos só iniciam e se vencem em dias de expediente
na Administração.
17.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados o Princípio da
Isonomia e o interesse público.
17.14. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o Princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.15. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que
compõem o processo administrativo, prevalece o previsto naquele.
17.16. Este Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado
na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14, Tabuleiro do Martins – Maceió/AL, em dias úteis, no horário
das 09:00 às 12:00 horas.
17.16.1. Este Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço
eletrônico

www.ufal.br

(aba

TRANSPARÊNCIA,

opção

LICITAÇÕES,

ano

2016,

Editais,

Concorrência nº 02/2016).
17.17. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados no órgão, situado na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km 14, Tabuleiro do Martins –
Maceió/AL, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 horas.
17.18. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do Edital e de
seus Anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos
termos do art. 32, § 5°, da Lei n° 8.666/1993.
17.19. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação da
Universidade Federal de Alagoas - UFAL, com base nas disposições da Legislação indicada no
Preâmbulo deste Edital, e em outros diplomas legais eventualmente aplicáveis.
17.20. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça
Federal – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, localizado na cidade de Maceió/AL.

Maceió/AL, 11 de julho de 2017.

Profª Drª MARIA VALÉRIA COSTA CORREIA
Magnífica Reitora da Universidade Federal de Alagoas - UFAL
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