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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - QUIOSQUES UFAL (5).pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2025

Torna-se público que a Universidade Federal de Alagoas, por meio da Coordenadoria de
Administração, Suprimentos e Serviços (CASS/Proginst), sediada na Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, realizará CHAMADA PÚBLICA para
concessão de uso onerosa de 16 (dezesseis) espaços do tipo quiosque no Campus A.C.
Simões e 6 (seis) espaços multiuso. Este procedimento, autorizado por meio do
Processo nº 23065.033851/2025-46, será regido pelos princípios estabelecidos no art.
37 da Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 9.636/1998, e pelas condições
constantes neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a chamada pública de pessoas físicas e jurídicas
para concessão de uso onerosa de 16 (dezesseis) espaços do tipo barraca (quiosque) e 6
(seis) espaços multiuso localizados no Campus A.C. Simões e Unidades Dispersas,
conforme tabela abaixo:
TABELA GERAL – BARRACAS
nº

Tipo de espaço

01 BARRACA

02 BARRACA

03 BARRACA

04 BARRACA

05 BARRACA

06 BARRACA

Localização

Tamanho
Valor
Valor Mensal
(m2)
por m2
32,60 215,16
Em frente à FDA 6,60
(barraca) +
(barraca)
9,0 (entorno)
508,56
(barraca+entorno)
6,60
32,60
215,16
Em frente ao
(barraca)
+
(barraca)
Banco
9,0
(entorno)
508,56
Santander
(barraca+entorno)
6,60
32,60
215,16
No interior do
(barraca)
+
(barraca)
IEFE
9,0 (entorno)
508,56
(barraca+entorno)
6,60
32,60 215,16
Em frente ao
(barraca)
Banco do Brasil (barraca) +
9,0 (entorno)
508,56
(barraca+entorno)
6,60
32,60
215,16
Fanut, antigo
(barraca) +
(barraca)
CSAU
9,0 (entorno)
508,56
(barraca+entorno)
6,60
32,60
215,16
Vizinho ao IF,
(barraca)
+
(barraca)
parte externa
9,0 (entorno)
508,56

Valor Anual
6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

07 BARRACA

BSA 1

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

08 BARRACA

BSA 2

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

09 BARRACA “COCÃO”

Em frente à
CAIXA.

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

10 BARRACA

Ao lado do
Igdema e Icat

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

11 BARRACA

Em frente ao
Bloco João de
Deus

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

12 BARRACA

Proinfra

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

13 BARRACA

Foufal, antigo
CSAU

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

14 BARRACA

CECA

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

15 BARRACA

CECA

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

16 BARRACA

A DEFINIR

6,60
32,60
(barraca) +
9,0 (entorno)

(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

TABELA GERAL – LANCHONETES E ESPAÇOS MULTIUSO – Campus A. C. Simões
nº

Local

Unidade

Tamanho
(m2)

Valor
por m2

Valor Mensal

Valor Anual

17

Cantina/lanchonete

Fale

5,88

32,60

191,68

2.300,16

18

Cantina/lanchonete

Espaço Cultural

13,52

32,60

440,75

5.289,00

ICHCA

60,22

32,60

1.963,17

23.558,04

ETA

49,50

32,60

1.613,70

19.364,40

ICBS

8,96

32,60

292,09

3.505,08

Fale 1
Espaço Cultural
19

Cantina/lanchonete
ICHCA

20

Cantina/lanchonete

21

Espaço multiuso

ETA

ICBS
22

Espaço multiuso

Ctec

18,36

32,60

598,53

7.182,36

Ctec

1.1.1. A barraca (quiosque) deve oferecer alimentos e bebidas, tais como
salgados, lanches, sanduíches, cafés, bolos, sucos, pães, refrigerantes, refeições
rápidas, entre outros produtos pertinentes.
1.1.2. Não é permitida a venda de bebidas alcóolicas.
1.1.3. Não é permitido o preparo de refeições no local, mas apenas a venda de
refeições prontas.
1.2. O serviço de alimentação nos quiosques poderá ser prestado pelos proponentes
convocados de segunda a sexta, das 7h às 22h.
1.2.1. Os dias e horários estipulados no item 1.2 deste Edital poderão ser
alterados conforme a programação da Ufal, em comum acordo com o
permissionário.
1.3. Os espaços denominados como “multiuso” poderão receber atividades comerciais
diversificadas, a exemplo de mini-mercado, xerox, conveniência, entre outros, vedada a
comercialização de produtos ilícitos e de procedência duvidosa.
2 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DO QUANTITATIVO
2.1 Os quiosques a serem concedidos são constituídos em material fibra de vidro,
possuem dimensões de 3,00m (comprimento) x 2,20m (largura) x 2,20m (altura).
2.2 A área total a ser cedida nas barracas corresponde à área do quiosque (6,60 m²)
somada à área de convivência em torno do mesmo (9,00m²), totalizando um raio de
ocupação de até 15,60m².
2.2.1 Até o limite da área total a ser cedida, poderá ser instalada uma cobertura (tenda)
para abrigo de sol e chuva, deverá ser obrigatoriamente na cor branca,
preferencialmente no padrão até 3,00 m (comprimento) x 3,00 m (largura), isto é, em
formato aproximadamente quadrado, sendo esta uma iniciativa de interesse e à
expensa do permissionário.
2.3. Os espaços multiuso possuem dimensões específicas e estão localizados em
diferentes Unidades Acadêmicas no Campus A.C. Simões e nas Unidades Dispersas do
Espaço Cultural e da Escola Técnica de Artes (ETA).
3. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
3.1. Poderão se inscrever neste Edital pessoas físicas e jurídicas, com atuação
comprovada no ramo alimentício, para o caso de cantinas, que atendam à seguinte
legislação e a outras que forem pertinentes: Resolução RDC n° 216/2004, do Ministério
da Saúde, alterada pela Resolução RDC nº 52/2014; e Resolução RDC n° 43/2015, do
Ministério da Saúde, especialmente quanto à vigilância sanitária.
3.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas a partir.
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o proponente deverá conhecer o Edital em sua íntegra
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.4. As inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento da Requisição de
Chamada Pública, disponível no Anexo I deste Edital.
3.4.1. A Requisição de Chamada Pública deverá ser enviada para o e-mail
secretaria@proginst.ufal.br, juntamente com cópia digital, em formato PDF, da

documentação indicada no item 4 deste Edital.
3.4.2. Opcionalmente, a Requisição de Chamada Pública e a documentação
mencionada no item 4.2 poderão ser entregues presencialmente na Secretaria da
Pró-Reitoria de Gestão Institucional (Proginst), localizada no 1º andar da Reitoria
da Ufal, Campus A. C. Simões, no mesmo período e horários citados no item 3.2.
3.4.3. No caso da entrega de documentos presencial mencionada no item 3.4.2, o
proponente receberá um comprovante de recebimento da documentação
expedido pela Secretaria da Proginst.
3.4.3. No ato do preenchimento da Requisição de Chamada Pública, o interessado
deverá selecionar apenas um dos locais disponíveis para concessão de uso
onerosa, sendo vedada a escolha de mais de um local.
3.5. Eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou no envio do e-mail
com a documentação resultarão no indeferimento da inscrição.
3.5.1. O indeferimento da inscrição não prejudicará a nova inscrição do candidato.
3.5.2. O indeferimento do requerimento será sempre motivado e ficará à
disposição do interessado.
3.6. A Ufal não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas
por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do
equipamento do proponente.
3.7. É vedada a inscrição de pessoas físicas e jurídicas que:
3.7.1. Estejam impedidas de contratar com a Administração Pública, nos termos
do art. 155 da Lei nº 14133/2021;
3.7.2. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública,
enquanto perdurar o prazo estabelecido na sanção aplicada;
3.7.3. Possuam, entre os seus titulares, administradores, acionistas ou sócios,
vínculo com servidores efetivos ou ocupantes de cargos comissionados na Ufal,
seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes até o 3º grau,
em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade.
4. DA CHAMADA PÚBLICA E DOCUMENTAÇÃO
4.1 A documentação de Chamada Pública dos interessados deverá ser entregue em dois
arquivos distintos (se enviada por e-mail) ou envelopes separados (se entregues
presencialmente).
4.2 Os documentos serão separados da seguinte forma:
4.2.1 ARQUIVO OU ENVELOPE 1, contendo os seguintes documentos obrigatórios:
4.2.1.1 Requisição de Chamada Pública, conforme modelo constante do Anexo
I deste Edital;
4.2.1.2 Declaração emitida pela empresa ou pessoa física de que não possui
em seu quadro de pessoal empregados menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo II);
4.2.1.3 Em caso de pessoa jurídica, declaração de que não possui entre os seus
titulares, administradores, acionistas ou sócios vínculo com servidores efetivos
ou ocupantes de cargos comissionados na Ufal, seus respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral,
por consanguinidade ou afinidade (Anexo III);
4.2.1.4 Declaração de Veracidade, devidamente assinada, conforme modelo

constante no Anexo IV deste Edital.
4.2.2 ARQUIVO OU ENVELOPE 2, contendo os seguintes documentos
classificatórios e, portanto, não-eliminatórios:
4.2.2.1 Atestado assinado por servidor/a efetivo/a da Universidade Federal de
Alagoas que indique o eventual tempo de comercialização de produtos
alimentícios nos espaços do tipo quiosque/barraca nas dependências do
Campus A.C. Simões ou de outro Campus da Ufal.
4.2.2.1.1 O atestado deverá, preferencialmente, ser confeccionado em papel
timbrado, conter a identificação, endereço, telefone, e-mail da Ufal, local,
data e assinatura do atestante e uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s),
incluindo o período de tempo em que ocorreu, conforme modelo constante
no Anexo V, se for o caso.
4.2.2.1.2 Para efeito de comprovação do tempo de comercialização,
também poderão ser apresentadas fotografias e documentos a exemplo de
notas fiscais, que demonstrem com clareza o tempo de atuação do
candidato em quiosque/barraca nas dependências do Campus A.C. Simões
ou de outro Campus da Ufal.
4.2.2.2 Contrato social que demonstre a condição de associação ou cooperativa
vinculada a assentamento de reforma agrária, comunidade tradicional
indígena, comunidade quilombola ou grupo de mulheres, se for o caso;
4.2.2.3 Certificado/s fornecido/s por órgãos competentes que demonstre ser
fornecedor de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, se for o
caso.
4.3 A inscrição vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições desta
Chamada Pública.
4.4 Os documentos mencionados no item 4.2.2 terão caráter classificatório e serão
analisados de acordo com os pesos e pontuações dispostas no Anexo VI.
5. DA COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 A Comissão de Chamada Pública, especialmente designada para este fim por meio
de Portaria expedida pelo Pró-Reitor de Gestão Institucional, será formada por 3 (três)
servidores do corpo técnico da Pró-Reitoria de Gestão Institucional (Proginst/Ufal).
5.1.1 Nenhum membro da Comissão de Chamada Pública poderá, de forma
alguma, ter quaisquer vínculos profissionais ou de parentesco com os
proponentes, nos termos do Item 3.7.3, deste Edital.
5.2 À Comissão de Chamada Pública compete conferir se as inscrições obedecem às
exigências expressas no item 4 deste Edital.
5.3. Serão declarados cadastrados todos os proponentes cujas documentações
estiverem de acordo com o item 4.
5.3.1 A classificação dos cadastrados resultará da pontuação decorrente dos
critérios a serem aferidos no barema constante no Anexo VI deste edital, cuja
comprovação será feita por meio dos documentos elencados no item 4.2.2.
5.3.2 Subsequentemente estarão também cadastrados e classificados os
fornecedores que tiverem apresentado apenas os documentos previstos no
envelope 1, por ordem de inscrição.
5.3.3 Em caso de empate na pontuação prevista nos critérios apresentados no
item 4.2.2 deste edital ou na data e horário de inscrição, para os interessados que

apresentarem apenas o arquivo ou Envelope 1, serão adotados os seguintes
critérios de desempate nesta ordem:
5.3.2.1 Idade do/a interessado/a;
5.3.2.1 Sorteio.
5.4. A Relação de cadastrados será publicada no site da Ufal, em até 8 (oito) dias úteis
após o término do período de inscrição, ficando permanentemente à disposição para
consulta de suas atualizações.
6. DOS RECURSOS
6.1. O proponente cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar da data de publicação da Relação de Cadastrados no site da
Ufal, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
6.2. O recurso deverá ser enviado em formulário próprio conforme modelo disponível
no Anexo VII, deste Edital.
6.3. O recurso de que trata o item 6.1 será dirigido à Comissão de Chamada Pública que
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo
de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Reitor da Ufal, o
qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento dos autos.
7. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. O resultado final da Chamada Pública será homologado e divulgado no D.O.U e no
site da Ufal.
7.2. A relação completa de inscritos e cadastrados, sempre atualizada, será
disponibilizada na internet, no site Ufal.br
7.3. Anualmente, será publicada a Relação de Cadastrados atualizada bem como o
eventual chamamento aos novos interessados na Chamada Pública.
8. DA CONVOCAÇÃO DOS CADASTRADOS
8.1. Os Cadastrados farão parte da relação que será organizada pela ordem de
classificação, conforme item 4.4 e anexo VI deste edital.
8.2. A convocação dos Cadastrados para uso dos espaços será realizada obedecendo a
ordem de Chamada Pública.
8.3 O Termo de concessão de uso deverá ser assinado na Coordenadoria de
Administração, Suprimentos e Serviços, setor responsável pela fiscalização dos espaços
físicos (quiosques) disponibilizados no presente edital, subordinada à Pró-reitoria de
Gestão Institucional da Universidade Federal de Alagoas.
8.4 O Cadastrado vencedor será convocado para assinar o Termo de concessão de uso
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação feita pela UFAL.
8.5. Caso o Cadastrado se oponha à concessão de uso ou não compareça, a Ufal
convocará o próximo Cadastrado constante da Relação de Chamada Pública.
8.6. Caso todos os cadastrados sejam convocados antes do encerramento da vigência
desta Chamada Pública previsto no item 15 deste Edital, será realizado novo
procedimento de Chamada Pública com vistas a dispor de nova relação de cadastrados
de forma a complementar a ocupação dos espaços.
8.7 O Termo de concessão de uso terá vigência de 05 (cinco) anos, contados da data da
sua assinatura.

8.7.1 O indicado prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período,
até o limite de 10 (dez) anos consecutivos, através da correspondente renovação do
termo de concessão, condicionado à quitação anual total dos pagamentos anteriores.
8.8 O permissionário vencedor obriga-se a manter durante a vigência do termo de
concessão as mesmas condições de habilitação exigidas para participação no certame.
8.9 Os serviços a serem executados serão devidamente fiscalizados por representante
da Universidade Federal de Alagoas, indicado por sua Autoridade Superior.
8.10 A fiscalização será exercida no interesse da concedente, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da/o permissionária/o, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicando em
corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
8.11 A entrada em exercício (efetiva ocupação) deverá se dar, no máximo, em até 30
(trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura da concessão de uso.
8.12 O primeiro arrendamento será cobrado no primeiro vencimento, isto é, todo dia 7
(sete) de cada mês, subsequente ao vencido, a contar da data de assinatura do termo
de concessão de uso.
8.13 Os boletos (GRU’s) mensais serão encaminhados via e-mail pela fiscalização da
UFAL ou poderão ser emitidos diretamente pelos/as próprios/as permissionários/as
8.14 Quaisquer exigências da fiscalização deverão ser prontamente atendidas pela/o
permissionária/o.
9. DO DESCADASTRAMENTO
9.1. A qualquer momento, o/a Cadastrado/a poderá solicitar o descadastramento da
Chamada Pública, caso não tenha mais interesse.
9.1.1. O Cadastrado que desejar iniciar o procedimento de descadastramento deverá
solicitá-lo mediante aviso escrito, para o e-mail cass@proginst.ufal.br.
9.1.2. O pedido de descadastramento afetará compromissos já assumidos pelo
Cadastrado, os quais permanecerão válidos e exigíveis.
9.2. A Ufal poderá, a qualquer momento, descadastrar o Cadastrado que:
a) se recusar, sem justificativa, por 2 (duas) vezes seguidas, a realizar o objeto deste
Edital;
b) descumprir qualquer das disposições deste Edital e seus Anexos.
c) Inadimplir três parcelas consecutivas.
9.3. Da decisão de descadastramento caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis
contados da notificação ao Cadastrado.
9.4. O descadastramento por parte da Ufal terá efeito após a decisão se tornar
irrecorrível.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CADASTRADO DURANTE A VIGÊNCIA DA CHAMADA
PÚBLICA
10.1. Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico (e-mail)
bem como pelo recebimento e entrega dos documentos.
10.2. Atender no prazo de 2 (dois) dias úteis a convocação da Ufal para Concessão de
uso do espaço.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
11.1 Pagar o valor mensal de retribuição pelo uso da área da concessão ora formalizada

de R$ 508,56 (quinhentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao
valor anual de R$ 6.102,72 (seis mil, cento e dois reais e setenta e dois centavos).
11.1.1 O valor mensal será atualizado anualmente, a partir do decurso dos
primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação do IGP-M - Índice
Geral de Preços - mercado, no período considerado.
11.1.2 No caso de eventuais atrasos de pagamento o valor devido será
acrescido de multa de 5% (cinco por cento) ao mês, sobre o valor em atraso.
11.2 Os valores da retribuição mensal serão acrescidos, posteriormente, pelo
ressarcimento do consumo de água/ coleta de esgoto/ energia, após 3 meses da
assinatura do contrato (Avaliação PROINFRA/UFAL), conforme
11.3 Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e da área
utilizada, observando as exigências dos órgãos de vigilância sanitária.
11.4 Responsabilizar-se pelo recolhimento do lixo gerado, acondicionando-os em locais
indicados pela Ufal.
11.5 Responsabilizar-se pela higienização da área do quiosque, evitando que restos de
alimentos e embalagens sejam jogados no chão.
11.6 Usar o espaço exclusivamente para as atividades indicadas neste Edital.
11.7 Manter os seus empregados devidamente uniformizados, em perfeitas condições
de higiene e com credencial individual de identificação.
11.8 Exigir dos seus empregados a observância das normas de condutas vigentes nas
instalações da Ufal e substituir imediatamente aqueles que não as cumprirem.
11.9 Dar ciência aos seus empregados de que a concessão de uso não representa
qualquer tipo de vínculo empregatício com a Ufal.
11.10 Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus empregados,
bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada
pela Ufal.
11.11 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia
e expressa autorização da Ufal.
11.12 Apresentar o cardápio que foi cadastrado, sem alterações, exceto se previamente
acertado ou por solicitação da Ufal.
11.13 É terminantemente proibida a realização de quaisquer alterações, adaptações,
pinturas ou reformas na estrutura dos quiosques por parte dos ocupantes, sem que
haja prévia análise e autorização por parte da instituição concedente, sob pena de
atribuída responsabilização e rescisão contratual.
11.14 Não repassar a outrem a responsabilidade pelo cumprimento do objeto do termo
de concessão.
11.15 Permitir durante a vigência da concessão a fiscalização de servidor ou setor
competente da instituição, representante da Administração que anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da prestação do serviço,
determinando o que for necessário à regularização das faltas e defeitos observados.
11.16 Findo o vínculo da concessão, restabelecer o quiosque à concedente nas mesmas
perfeitas condições físicas, elétricas, hidráulicas e sanitárias com que lhe fora cedido.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA UFAL
12.1. Respeitar os prazos de tramitação da presente Chamada Pública.
12.2. Garantir a transparência aos atos praticados durante a Chamada Pública
justificando-os quando solicitado pelo Cadastrado ou terceiros.
12.3. Manter atualizado e disponível no site ufal.br a Relação de Cadastrados.

13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para início da Chamada Pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar
este Edital de Chamada Pública mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o e-mail secretaria@proginst.ufal.br.
13.2. Caberá à Comissão de Chamada Pública decidir sobre a impugnação no prazo de
até 3 (três) dias úteis, contados a partir da confirmação do recebimento da mensagem
eletrônica.
13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, este será retificado sendo designada
nova data de sessão para o recebimento inicial da documentação dos interessados.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos neste
Edital, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata revogação do ato de outorga da
concessão de uso, além da possibilidade de extinção de quaisquer outros atos em favor
do/a permissionário/a, podendo recair perante este/a responsabilidade pelo
ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos que venha causar à concedente.
14.1.1. A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 14.1 será
apurada mediante processo
administrativo próprio, garantindo ao/à
permissionário/a o contraditório e a ampla defesa.
14.2. Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas neste Edital, o/a
permissionário/a estará sujeito às seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Impedimento de receber nova outorga pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
14.2.1. A sanção prevista no inciso I do item 14.2 deste Edital, quando for
aplicada reincidentemente em período inferior a um ano, poderá, dada a
gravidade da infração administrativa, ensejar a aplicação da sanção de
impedimento prevista no inciso II do mesmo item.

15. DA VIGÊNCIA DA LISTAGEM DA CHAMADA PÚBLICA
15.1. O prazo de vigência deste Chamada Pública é de 60 (sessenta) meses, contados a
partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União - D.O.U.
16. DO TERMO DE CONCESSÃO
16.1. O Cadastrado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar fisicamente ou digitalmente o Termo de concessão de uso.
16.2. Para assinatura do Termo de concessão de uso, o Cadastrado também deverá
enviar, para o e-mail cass@proginst.ufal.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seguinte
documentação complementar:
16.2.1. Se pessoa jurídica:
16.2.1.1 Cópia atualizada do cartão de CNPJ;
16.2.1.2 Cópia atualizada do contrato social ou estatuto e suas alterações ou do
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
16.2.1.3 Cópia do termo de posse do(a) representante legal, ou cópia da ata da
assembleia que o(a) elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no

estatuto, se for o caso;
16.2.1.4. Cópia do comprovante de endereço da pessoa jurídica e de seu
representante;
16.2.1.5 Cópia do RG e CPF do(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica;
16.2.1.6 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
15.2.1.7 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
15.2.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.2.1.9 Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato
de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
16.2.2. Se pessoa física:
15.2.2.1 Cópia do documento de identificação e CPF
15.2.2.2 Cópia do comprovante de residência
15.2.2.3 Certidão negativa de antecedentes criminais
15.2.2.4 Certidão de regularidade do CPF
16.3. Previamente à concessão de uso do espaço, a Ufal realizará consulta online ao
SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, aos
sistemas CGU-PAD (Sistema de Gestão de Processos Disciplinares), CGU-PJ (Sistema de
Gestão de Processos Administrativos de Responsabilização de Entes Privados), CEIS
(Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), CNEP (Cadastro Nacional de
Empresas Punidas), CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
Impedidas) e https://certidoes.cgu.gov.br cujos resultados serão anexados ao processo.
16.4. Caso a documentação complementar não seja entregue dentro do prazo ou não
esteja com as certidões válidas, o Cadastrado não receberá a outorga de concessão de
uso, sendo chamado o próximo da Relação de Cadastrados.
16.5. Caberá à Ufal consultar o cadastro SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores quanto à regularidade do Cadastrado.
16.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Cadastrado,
será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Ufal.
16.5.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Ufal deverá cancelar a convocação do Cadastrado.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de
documentos relativos a esta Chamada Pública, em decorrência de sua aplicação ou
execução.
16.2. O presente Edital, seus Anexos e a documentação do Cadastrado serão partes
integrantes do Termo de concessão de uso a ser firmado com o Cadastrado.
16.3. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail secretaria@proginst.ufal.br.
16.4. O Edital de Chamada Pública, seus anexos e resultado serão disponibilizados, na
íntegra, no D.O.U e no site da Ufal.
16.5. O procedimento de Chamada Pública não terá efeito vinculante à Ufal, que,
objetiva e justificadamente, poderá utilizar as dispensas e inexigibilidades previstas nos
artigos 74 e 75, da Lei nº 14.133/2021.

16.6. Este Edital de Chamada Pública poderá ser revogado por interesse da Ufal, em
decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulado por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por
provocação de terceiros, sem que os proponentes ou Cadastrados tenham direito a
qualquer indenização.

17. DOS ANEXOS
17.1. São partes integrantes deste Edital de Chamada Pública os seguintes
anexos:
ANEXO I: Modelo de Requisição de Chamada Pública
ANEXO II: Modelo de declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do Art.7º da
Constituição Federal de 1988
ANEXO III: Modelo de ausência de declaração de vínculo
ANEXO IV: Modelo de declaração de veracidade
ANEXO V: Modelo de declaração prestação de serviços na Ufal
ANEXO VI: Barema de pontuação para classificação
ANEXO VII: Formulário para Pedido de Recurso
ANEXO VIII: Minuta do Termo de concessão de uso

Maceió-AL, 27 de novembro de 2025.

ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
Vice-Reitora no Exercício da Reitoria

ANEXO I
REQUISIÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA
Eu, pessoa física/jurídica de nome
________________________________________________________________
________________________________________________________, com endereço
ou sede na
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
__, inscrita no CPF/CNPJ n.º____________________________________, requeiro
concessão de uso, a título oneroso, de espaço para exploração comercial no Campus
A.C. Simões e em suas Unidades Dispersas em Maceió, em vaga previamente
delimitada, em dias e horários definidos conforme Edital de Chamada Pública
Afirmo ainda que possuo toda a infraestrutura e documentação necessárias para
prestação do serviço. Aceito todas as exigências do Edital de Chamada Pública e me
comprometo a cumpri-las.

Assinale abaixo o local que deseja ocupar:
TABELA GERAL – BARRACAS
Tipo de espaço
1. BARRACA

2. BARRACA

3. BARRACA

4. BARRACA

5. BARRACA

Localização Tamanho (m2) Valor
Valor Mensal
por m2
Em frente à 6,60 (barraca) + 32,60 215,16
9,0 (entorno)
(barraca)
FDA
508,56
(barraca+entorno)
6,60
(barraca)
+
32,60
215,16
Em frente ao
9,0
(entorno)
(barraca)
Banco
508,56
Santander
(barraca+entorno)
No interior 6,60 (barraca) + 32,60 215,16
9,0 (entorno)
(barraca)
do IEFE
508,56
(barraca+entorno)
6,60
(barraca)
+
32,60
215,16
Em frente ao
9,0 (entorno)
(barraca)
Banco do
508,56
Brasil
(barraca+entorno)
6,60
(barraca)
+
32,60
215,16
Fanut, antigo
9,0
(entorno)
(barraca)
CSAU
508,56
(barraca+entorno)

Valor Anual
6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6. BARRACA

Vizinho ao IF, 6,60 (barraca) + 32,60
parte externa 9,0 (entorno)

7. BARRACA

BSA 1

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

8. BARRACA

BSA 2

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

9. BARRACA “COCÃO” Em frente à
CAIXA.

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

10. BARRACA

Ao lado do 6,60 (barraca) + 32,60
Igdema e Icat 9,0 (entorno)

11. BARRACA

Em frente ao 6,60 (barraca) + 32,60
Bloco João 9,0 (entorno)
de Deus

12. BARRACA

Proinfra

13. BARRACA

Foufal, antigo 6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)
CSAU

14. BARRACA

CECA

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

15. BARRACA

CECA

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

16. BARRACA

A DEFINIR

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

6,60 (barraca) + 32,60
9,0 (entorno)

215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)
215,16
(barraca)
508,56
(barraca+entorno)

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

6.102,72

TABELA GERAL – LANCHONETES E ESPAÇOS MULTIUSO – Campus A. C. Simões
Local

Unidade

Tamanho (m2)

Valor
por m2

Valor Mensal

Valor Anual

17. Cantina/lanchonete

Fale

5,88

32,60

191,68

2.300,16

13,52

32,60

440,75

5.289,00

Espaço Cultural

Espaço
Cultural

19. Cantina/lanchonete

ICHCA

60,22

32,60

1.963,17

23.558,04

ETA

49,50

32,60

1.613,70

19.364,40

Fale 1
18. Cantina/lanchonete

ICHCA
20. Cantina/lanchonete

ETA
21. Espaço multiuso

ICBS

8,96

32,60

292,09

3.505,08

Ctec

18,36

32,60

598,53

7.182,36

ICBS
22. Espaço multiuso
Ctec

(Local), _______de __________________de ___________.

__________________________________
Assinatura (representante legal)
Obs. Anexar o cardápio a este Termo, quando se tratar de serviço de alimentação.

ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Chamada Pública nº 02/2025,
que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.

(Local), _______de __________________de ___________.

__________________________________
Assinatura (representante legal)

ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO

A
Pessoa
Jurídica/Pessoa
Física
________________________________________________________________,
CNPJ/CPF nº__________________, órgão emissor/UF:_______________, CPF
nº____________________ sediado/residente no
endereço______________________________________________________________
_ _____________________ CEP: ___________,declaro, para os devidos fins que se
fizerem necessários, que não possuo vínculo com servidores efetivos ou ocupantes de
cargos comissionados na Ufal, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes até o 3º grau, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade.

(Local), _______de __________________de ___________.

__________________________________
Assinatura (representante legal)

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

Eu, ________________________________________________________________,
Identidade nº__________________, órgão emissor/UF:_______________, CPF
nº____________________ residente no
endereço______________________________________________________________
_ _____________________ CEP: ___________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas na ficha de Requisição de Chamada Pública deste Edital e
autenticidade das cópias dos documentos entregues. Declaro estar ciente de que a
falsidade no transcrito acima implicará as penalidades cabíveis, previstas no Código
Penal.
(Local), _______de __________________de ___________.

__________________________________
Assinatura (representante legal)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA UFAL

Eu, ________________________________________________________, servidor/a
ativo/a da Universidade Federal de Alagoas, lotado/a no setor ____________________
e inscrito sob a matrícula Siape nº _____________, atesto, para os devidos fins que se
fizerem
necessários,
que
o/a
senhor/a
____________________________________________________,
CPF/CNPJ
nº
____________________, atuou/atua com a comercialiazação de produtos alimentícios
nas dependências do Campus A.C. Simões desta Universidade Federal de Alagoas por
aproximadamente _____ anos.
Por conseguinte, atesto que o referido é verdade e dou fé.

__________________________________
Assinatura e Siape (servidor/a ativo/a da Ufal)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS

ANEXO VI
BAREMA PARA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Critério

Pontuação

Peso

C1. Tempo de comercialização de produtos alimentícios nas 1 ponto por
ano
dependências do Campus A.C. Simões da Ufal

3

C2. Condição de associação ou cooperativa vinculada a 1 ponto por
assentamento de reforma agrária, comunidade tradicional ano de
associado
indígena, comunidade quilombola ou grupo de mulheres
ou
cooperado

2

C3. Fornecedor de gêneros alimentícios certificados como 1 ponto por
certificado
orgânicos ou agroecológicos

1

Fórmula para classificação: Pontuação C1x3 + Pontuação C2x2 + Pontuação C3x1

ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO
Nome do proponente

Telefones:

E-mail
Motivo do Recurso (justificar o pedido)

Data e assinatura do proponente
Local:
Data:
Assinatura:
Obs.: Este formulário deverá ser assinado, digitalizado e enviado somente por e-mail
para o endereço: secretaria@proginst.ufal.br, identificando no assunto “Recurso”.
NÃO PREENCHER – para uso da UFAL

N° inscrição:

Recurso:
Deferido
Indeferido

Razões de decisão? (descritas abaixo ou
anexas)

Servidor: Matrícula: Rubrica:

ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO

Termo de concessão de uso, que fazem entre si a universidade federal de alagoas e o(a)
senhor (a) .............................................................
(nome do proponente contemplado), CNPJ/CPF, com sede/endereço em (endereço),
(modalidade), doravante denominada concessionário(a), nos termos do edital de
Chamada Pública para concessão de uso de 16 (dezesseis) barracas (quiosques) e de 6
(seis) espaços multiuso no Campus A.C. Simões e em unidades dispersas da
Universidade Federal de Alagoas em maceió, visando à exploração comercial, conforme
constante do processo nº xxxxx, compromete-se a observar o presente termo de
responsabilidade e compromisso, firmado perante a Universidade Federal de Alagoas,
doravante denominada concedente, mediante as cláusulas e condições a seguir
expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso do uso do
quiosque ou espaço multiuso, localizado na XXXXXXXXXX, para a exploração comercial
do serviço de alimentação, pelo período de 5 anos e nos (dias da semana), mediante a
outorga da concedente em favor do(a) concessionário(A).
1.2. A Outorga para uso do espaço descrito na subcláusula 1.1. acima se faz com a
cobrança de taxa de R$ XXXX, de acordo com o quadro disposto no item 1.1 do edital,
pelo seu exercício, caracterizando como liberalidade da concedente em favor da
concessionária.
1.2.1 Anualmente, será feito o reajuste da taxa mencionada no item 1.2 através da
aplicação do Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Termo de Concessão de uso corresponde à outorga prevista
na subcláusula 1.1 deste instrumento e permanecerá em vigor pelo período estipulado
naquela subcláusula, sem prejuízo de eventual revogação da outorga, cujo efeito se
sobrepõe ao prazo aqui fixado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. Prestar, ao(a) concessionário(a), as informações e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
3.2. Colocar à disposição do(a) concessionário(a) todas as informações necessárias à
execução dos serviços.
3.3. Acompanhar a prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento,
comunicando ao(a) concessionário(a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam
medidas corretivas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONCESSIONÁRIO(A):
4.1. Cumprir todas as obrigações constantes do edital de Chamada Pública e seus
Anexos.
4.2. Seguir à risca o regulamento do uso do espaço descrito na cláusula primeira,
regulamento este que a concessionária declara conhecer e que passa a fazer parte

integrante deste instrumento independentemente de transcrição;
4.3. Seguir a legislação vigente quanto às boas práticas na manipulação dos alimentos e
utilizar acessórios de higiene tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores
de alimentos;
4.5. Não vender produtos ilícitos de qualquer tipo, cigarros e bebida alcóolica;
4.6. Seguir fielmente o cardápio proposto no momento da inscrição no edital de
Chamada Pública.
4.7. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as
eventuais imperfeições no curso da concessão de uso;
4.8. Cumprir fielmente o período e os horários fixados neste Termo de Concessão de
Uso;
4.9. Não transferir, ceder ou emprestar o espaço a terceiros e não usar o espaço para
qualquer fim diverso daquele expresso neste Termo de concessão de uso;
4.10. Identificar e relacionar todos os equipamentos de sua propriedade, necessários
para a realização/execução do serviço, e informar à concedente, por escrito, quais
serão utilizados na concessão de uso, bem como as suas potências elétricas e o
consumo de energia, responsabilizando-se pelo transporte, instalação e desinstalação.
A substituição de algum equipamento por outro de maior potência deve também ser
informada previamente à concedente;
4.11. Responsabilizar-se pelas montagens dos equipamentos, observando o
Regulamento de Uso do espaço;
4.12. Não criar impedimentos e embaraços para o aproveitamento amplo e
desobstruído do espaço por parte da concedente;
4.14. Submeter, ao crivo da concedente, quaisquer ações não previstas antes da
assinatura do Termo de concessão de uso;
4.15. Devolver o espaço nas mesmas condições em que lhe foi entregue, em
conformidade com o Regulamento de Uso do Espaço;
4.16. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal próprio,
operação e desmontagem de equipamentos e materiais próprios da execução do
serviço;
4.17. Responsabilizar-se quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre os
serviços e, ainda, quanto aos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários em
relação aos seus empregados, integrantes e/ou prepostos;
4.19. Abster-se de fazer o uso de qualquer área ou dependência do imóvel no qual se
encontra o espaço descrito na cláusula primeira para propaganda, não sendo permitido
afixar nas paredes, vidros ou outra parte dos espaços qualquer tipo de publicidade sem
autorização da concedente;
4.20. Fornecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados e em
quantidade suficiente aos membros de sua equipe, se for o caso;
4.21. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos
ou contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) concedido(s),
mediante a substituição do bem danificado ou indenização, sob pena de adoção de
medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos causados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos no edital de
Chamada Pública, bem como neste Termo, seja por ação ou omissão, ensejará a
imediata revogação do ato de outorga da concessão de uso, além da possibilidade de

extinção de quaisquer outros atos em favor do(a) concessionário(a), podendo recair
perante ao(a) concessionário(a) a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer
danos ou prejuízos que venha causar à concedente.
5.2. Além da previsão constante na subcláusula anterior, a concedente poderá aplicar
as seguintes sanções ao(à) concessionário(a):
I - Advertência;
II - Impedimento de receber novo termo de concessão pelo prazo máximo de 2 (dois)
anos.
5.3. A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 5.1 acima, bem
como as sanções descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo
administrativo próprio, garantindo ao(a) concessionário(a) o contraditório e a ampla
defesa.
5.4. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 5.2 quando for aplicada
reincidentemente em período inferior a um ano poderá, dada a gravidade da infração
administrativa, ensejar a aplicação da sanção de impedimento prevista no inciso II da
mesma subcláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assim como as
dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela
concedente.
6.2. O(A) concessionário(a), ao assinar o presente Termo de concessão de uso, declara
ter pleno conhecimento das instalações do espaço objeto deste instrumento e de sua
capacidade técnica.
6.4. Tendo em vista que o espaço para uso objeto deste instrumento não possui seguro
para cobrir o patrimônio do(a) concessionário(a), este deverá providenciá-lo, se for de
seu interesse.
6.5. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da
Ufal, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela Ufal, ainda
que fora de seu horário de expediente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A divulgação no DOU é condição indispensável para a eficácia do Termo de
concessão de uso e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias
úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Federal da Cidade de Maceió, para nele serem dirimidas as
questões oriundas do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso.
E, por estarem acordes, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas,
na forma da Lei.

Maceió-AL, ........................... de.....................de 2025.

________________________________________
(NOME)
concessionário(a)

Conferido e de acordo:
(integrantes do corpo técnico da concedente)

____________________________ _____________________________
JOSEALDO TONHOLO
(Reitor)
                
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