Anexo VIII - Minuta do Termo de Concessão de Uso
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO (1).pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
Termo de concessão de uso, que fazem entre si a universidade federal de alagoas e o(a)
senhor (a) .............................................................
(nome do proponente contemplado), CNPJ/CPF, com sede/endereço em (endereço),
(modalidade), doravante denominada concessionário(a), nos termos do edital de Chamada
Pública para concessão de uso de 16 (dezesseis) barracas (quiosques) e de 6 (seis) espaços
multiuso no Campus A.C. Simões e em unidades dispersas da Universidade Federal de
Alagoas em maceió, visando à exploração comercial, conforme constante do processo nº
xxxxx, compromete-se a observar o presente termo de responsabilidade e compromisso,
firmado perante a Universidade Federal de Alagoas, doravante denominada concedente,
mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso do uso do
quiosque ou espaço multiuso, localizado na XXXXXXXXXX, para a exploração comercial do
serviço de alimentação, pelo período de 5 anos e nos (dias da semana), mediante a outorga
da concedente em favor do(a) concessionário(A).
1.2. A Outorga para uso do espaço descrito na subcláusula 1.1. acima se faz com a cobrança
de taxa de R$ XXXX, de acordo com o quadro disposto no item 1.1 do edital, pelo seu
exercício, caracterizando como liberalidade da concedente em favor da concessionária.
1.2.1 Anualmente, será feito o reajuste da taxa mencionada no item 1.2 através da aplicação
do Índice Geral de Preços - IGP-M/FGV.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Termo de Concessão de uso corresponde à outorga prevista na
subcláusula 1.1 deste instrumento e permanecerá em vigor pelo período estipulado naquela
subcláusula, sem prejuízo de eventual revogação da outorga, cujo efeito se sobrepõe ao
prazo aqui fixado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1. Prestar, ao(a) concessionário(a), as informações e esclarecimentos que se fizerem
necessários.
3.2. Colocar à disposição do(a) concessionário(a) todas as informações necessárias à
execução dos serviços.
3.3. Acompanhar a prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento,
comunicando ao(a) concessionário(a) as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas
corretivas.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONCESSIONÁRIO(A):
4.1. Cumprir todas as obrigações constantes do edital de Chamada Pública e seus Anexos.
4.2. Seguir à risca o regulamento do uso do espaço descrito na cláusula primeira,
regulamento este que a concessionária declara conhecer e que passa a fazer parte
integrante deste instrumento independentemente de transcrição;
4.3. Seguir a legislação vigente quanto às boas práticas na manipulação dos alimentos e
utilizar acessórios de higiene tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de
alimentos;
4.5. Não vender produtos ilícitos de qualquer tipo, cigarros e bebida alcóolica;
4.6. Seguir fielmente o cardápio proposto no momento da inscrição no edital de Chamada
Pública.
4.7. Atender quaisquer exigências de fiscalização e corrigir, no prazo determinado, as
eventuais imperfeições no curso da concessão de uso;
4.8. Cumprir fielmente o período e os horários fixados neste Termo de Concessão de Uso;
4.9. Não transferir, ceder ou emprestar o espaço a terceiros e não usar o espaço para
qualquer fim diverso daquele expresso neste Termo de concessão de uso;
4.10. Identificar e relacionar todos os equipamentos de sua propriedade, necessários para a
realização/execução do serviço, e informar à concedente, por escrito, quais serão utilizados
na concessão de uso, bem como as suas potências elétricas e o consumo de energia,
responsabilizando-se pelo transporte, instalação e desinstalação. A substituição de algum
equipamento por outro de maior potência deve também ser informada previamente à
concedente;
4.11. Responsabilizar-se pelas montagens dos equipamentos, observando o Regulamento de
Uso do espaço;
4.12. Não criar impedimentos e embaraços para o aproveitamento amplo e desobstruído do
espaço por parte da concedente;
4.14. Submeter, ao crivo da concedente, quaisquer ações não previstas antes da assinatura
do Termo de concessão de uso;
4.15. Devolver o espaço nas mesmas condições em que lhe foi entregue, em conformidade
com o Regulamento de Uso do Espaço;
4.16. Responsabilizar-se quanto à contratação e remuneração do pessoal próprio, operação
e desmontagem de equipamentos e materiais próprios da execução do serviço;
4.17. Responsabilizar-se quanto a quaisquer tributos que venham a incidir sobre os serviços
e, ainda, quanto aos encargos sociais, trabalhistas ou previdenciários em relação aos seus
empregados, integrantes e/ou prepostos;
4.19. Abster-se de fazer o uso de qualquer área ou dependência do imóvel no qual se
encontra o espaço descrito na cláusula primeira para propaganda, não sendo permitido
afixar nas paredes, vidros ou outra parte dos espaços qualquer tipo de publicidade sem
autorização da concedente;
4.20. Fornecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados e em quantidade
suficiente aos membros de sua equipe, se for o caso;
4.21. Responsabilizar-se pelos danos causados por si, seus empregados, seus prepostos ou
contratados, nas instalações, móveis e utensílios do(s) espaço(s) concedido(s), mediante a
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substituição do bem danificado ou indenização, sob pena de adoção de medidas
administrativas e judiciais para o ressarcimento dos prejuízos causados;
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações e deveres previstos no edital de
Chamada Pública, bem como neste Termo, seja por ação ou omissão, ensejará a imediata
revogação do ato de outorga da concessão de uso, além da possibilidade de extinção de
quaisquer outros atos em favor do(a) concessionário(a), podendo recair perante ao(a)
concessionário(a) a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos
que venha causar à concedente.
5.2. Além da previsão constante na subcláusula anterior, a concedente poderá aplicar as
seguintes sanções ao(à) concessionário(a):
I - Advertência;
II - Impedimento de receber novo termo de concessão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
5.3. A responsabilidade pelo ressarcimento prevista na subcláusula 5.1 acima, bem como as
sanções descritas na subcláusula anterior, serão apuradas mediante processo administrativo
próprio, garantindo ao(a) concessionário(a) o contraditório e a ampla defesa.
5.4. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 5.2 quando for aplicada reincidentemente
em período inferior a um ano poderá, dada a gravidade da infração administrativa, ensejar a
aplicação da sanção de impedimento prevista no inciso II da mesma subcláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os casos omissos neste Termo de Responsabilidade e Compromisso, assim como as
dúvidas porventura surgidas no decorrer de seu cumprimento, serão resolvidos pela
concedente.
6.2. O(A) concessionário(a), ao assinar o presente Termo de concessão de uso, declara ter
pleno conhecimento das instalações do espaço objeto deste instrumento e de sua
capacidade técnica.
6.4. Tendo em vista que o espaço para uso objeto deste instrumento não possui seguro para
cobrir o patrimônio do(a) concessionário(a), este deverá providenciá-lo, se for de seu
interesse.
6.5. É vedada a contratação ou a remuneração de qualquer tipo em favor de servidor da
Ufal, bem como de empregado de empresa terceirizada contratada pela Ufal, ainda que fora
de seu horário de expediente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A divulgação no DOU é condição indispensável para a eficácia do Termo de concessão
de uso e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro Federal da Cidade de Maceió, para nele serem dirimidas as questões
oriundas do presente Termo de Responsabilidade e Compromisso.
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E, por estarem acordes, assinam o presente Termo na presença de duas testemunhas, na
forma da Lei.
Maceió-AL, ........................... de.....................de 2025.
________________________________________
(NOME)
concessionário(a)
Conferido e de acordo:
(integrantes do corpo técnico da concedente)
____________________________
JOSEALDO TONHOLO
(Reitor)
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