ARP 52-2026 - MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINÁRIOS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Processo Administra vo n° 23065.024716/2025-18
Ata de Registro de Preços nº 52/2026
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões, Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Mar ns, na cidade de Maceió/AL, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado
pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador
da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de
pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90019/2025, publicada no DOU de
31/12/2025, processo administra vo n.º 23065.024716/2025-18, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualiCcada(s) nesta ATA, de acordo com a classiCcação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quan dade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a
seguir:
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de
materiais e equipamentos hospitalares para a Universidade Federal de Alagoas,
especiCcado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º
21/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especiCcações do objeto, as quan dades mínimas e máximas de
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:
Fornecedor:
Razão Social: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA
CNPJ: 20.339.865/00001-94
Endereço: Avenida Sapucaí, 100 – Boa Vista – Santa Rita do Sapucaí/MG
Contatos: Fone: (11) 4133-6300 – E-mail: lc_marimax@terra.com.br
Representante Legal: Sávio Mar ns Coelho
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Item
do TR
EspeciCcação
Unidade
Quant. Quant.
Interna Externa
Quant.
Total
Valor Valor
Unitário Total
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta
como anexo a esta Ata.
3.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2. Além do gerenciador, são órgãos e en dades públicas par cipantes do registro de
preços:
Item nº
2
4.
Órgãos Par<cipantes
Ins tuto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Ceará - IFCE/Campus Araca
Unidade
Quan<dade
Unidade
1
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as en dades da Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal que não par ciparam do procedimento de IRP poderão aderir à
ata de registro de preços na condição de não par cipantes, observados os seguintes
requisitos:
4.1.1.
apresentação de jus Cca va da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descon nuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compaRveis com os valores
pra cados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da en dade gerenciadora e do
fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou en dade gerenciadora apenas será realizada após a
aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.
O órgão ou en dade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de
gerenciamento.
4.3.
Após a autorização do órgão ou da en dade gerenciadora, o órgão ou en dade não
par cipante deverá efe var a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
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4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, rela vo à efe vação da contratação,
poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da en dade não
par cipante aceita pelo órgão ou pela en dade gerenciadora, desde que respeitado o limite
temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a en dade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não par cipante, para aqueles itens para os quais não tenha
quan ta vo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou en dade,
a cinquenta por cento dos quan ta vos dos itens do instrumento convocatório registrados na
ata de registro de preços para o gerenciador e para os par cipantes.
4.7. O quan ta vo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro
do quan ta vo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
par cipantes, independentemente do número de órgãos ou en dades não par cipantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médicohospitalar por órgãos e en dades da Administração Pública federal, estadual, distrital e
municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará
sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e en dades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para Cns de transferências voluntárias, não
Ccando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja des nada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compa bilidade dos preços
registrados com os valores pra cados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de
2021.
Vedação a acréscimo de quan<ta<vos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quan ta vos Cxados na ata de registro de preços.
5.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a par r do
primeiro dia ú l subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quan ta vo
originalmente registrado.
5.1.2.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência
estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação
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e a cada exercício Cnanceiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a
previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício Cnanceiro.
5.1.3.
Na formalização do contrato ou do instrumento subs tuto deverá haver a
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respec vos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou
pela en dade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95
da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quan ta vos do adjudicatário, devendo
ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quan ta vo
inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classiCcação da licitação; e
5.4.2.2. Man verem sua proposta original.
5.4.3.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classiCcação dos licitantes ou
dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por obje vo a formação de cadastro de
reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para Cns da ordem de classiCcação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que man verem
sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital; e
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5.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de
preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP
e Ccará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classiCcado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata
de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso
de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
nº 14.133, de 2021.
5.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro
do prazo, devidamente jus Ccada, e que a jus Cca va seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.9 e subitens, Cca
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na
ordem de classiCcação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classiCcado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação
nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor es mado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1.
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes
cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classiCcação, com
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.
Adjudicar e Crmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classiCcatória, quando frustrada a
negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização
de licitação especíCca para a aquisição pretendida, desde que devidamente jus Ccada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de
eventual redução dos preços pra cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens,
das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
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6.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.
Em caso de criação, alteração ou ex nção de quaisquer tributos ou encargos
legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os
preços registrados;
6.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula
de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133,
de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e
o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios deCnidos para a contratação.
7.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço pra cado no mercado
por mo vo superveniente, o órgão ou en dade gerenciadora convocará o fornecedor para
negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores pra cados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem
aplicação de penalidades administra vas.
7.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classiCcação, para veriCcar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores
que veram seu registro cancelado.
7.1.3.
Se não ob ver êxito nas negociações, o órgão ou en dade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às en dades que verem Crmado contratos decorrentes da ata de registro de
preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
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7.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração,
a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou en dade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena
de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classiCcação, para veriCcar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4.
Se não ob ver êxito nas negociações, o órgão ou en dade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará
as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que
inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou
en dade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
pra cados pelo mercado.
7.2.6.
O órgão ou en dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às en dades que
verem Crmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efe va
alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual,
observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1.
As quan dades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou en dade gerenciadora entre os órgãos ou as
en dades par cipantes e não par cipantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou en dade par cipante para órgão ou en dade par cipante; ou
8.2.2.
De órgão ou en dade par cipante para órgão ou en dade não par cipante.
8.3. O órgão ou en dade gerenciadora que ver es mado as quan dades que pretende
contratar será considerado par cipante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou en dade par cipante para órgão ou
en dade não par cipante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº
11.462, de 2023.
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8.5. Compe rá ao órgão ou à en dade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado,
com a redução do quan ta vo inicialmente informado pelo órgão ou pela en dade
par cipante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da en dade que sofrer redução dos
quan ta vos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou en dades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios dis ntos, caberá ao fornecedor beneCciário da ata de registro de
preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela
en dade gerenciadora, dos quan ta vos dos par cipantes da compra centralizada, nos
termos do item 8.3, a distribuição das quan dades para a execução descentralizada será por
meio do remanejamento.
9.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem mo vo jus Ccado;
9.1.2.
Não re rar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração sem jus Cca va razoável;
9.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no ar go 27, §
2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.
de 2021.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não
ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a en dade
gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de
preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da
sanção.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por
despacho do órgão ou da en dade gerenciadora, garan dos os princípios do contraditório e
da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a en dade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a
ordem de classiCcação.
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9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde
que devidamente comprovadas e jus Ccadas:
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do ar gos 26, § 3º e 27, §
4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injus Ccadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº
11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos ou en dade par cipante, caso no qual caberá ao respec vo órgão
par cipante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou en dade par cipante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer
das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento
para cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se deCnidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para Crmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos
demais órgãos par cipantes (se houver).
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JOSEALD
O
TONHOL
O:163923
98805
Assinado digitalmente por
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
presencial, OU=00489828000317,
OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=ARMPDG,
OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste
documento
Localização:
Data: 2026.03.31 13:15:38-03'00'
Foxit PDF Reader Versão:
2025.2.0
Maceió-AL, 17/03/2026
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Modelo Ata de Registro de Preços - Lei nº 14.133, de 2021
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