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MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Processo Administrativo n° 23065.024332/2025-97
Ata de Registro de Preços nº 32/2026
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A. C. Simões, av. Lourival
Melo Mota, s /n, Tabuleiro dos Martins, na cidade de Maceió/AL, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
24.464.109 /0001-48, neste ato representada pelo Reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto
de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da
matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90018/2025, publicada no Diário Oficial da União
e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no gov.br/compras no dia
17/12/2025, processo administrativo n.º 23065.024332/2025-97, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s)
alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação,
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º
11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de serviços
para realização de eventos artísticos-culturais em diferentes campi da UFAL , especificado(s)
no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo do edital de licitação n.º 90018/2025, que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
1.1.
2.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada
item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: C G ANDRE PRODUCOES E EVENTOS
CNPJ nº 18.074.072/0001-49
Rua Joaquim Nabuco, 448, Farol Maceió/AL
GRUPO 1
ITEM
DO
TR
1
2
Especificação
Quantidade
Valor unitário
350
R$ 170,00
350
R$ 172,00
Loc. De vasos com
plantas
Loc. De bebedouro em
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Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
Atualização: NOV/2025
Assinado de
CARLOS forma digital por
CARLOS GOMES
GOMES
ANDRE:01039259
ANDRE:010 456
2026.02.09
39259456 Dados:
09:40:27 -03'00'
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
coluna (gelágua)
Locação de caixa
térmica, 190L
Locação de lixeira
plástica de 30l até 60
litros
Loc. De ventilador de
coluna
Locação de móvel
aparador, em mdf,
madeira ou Mdp
Loc. De banquetas em
inox ou branca
LOCAÇÃO DE
ESTANTE RACK
Locação de armário com
chave
Loc. De balcão de
atendimento em mdf
Locação de mesa
pranchão
Locação de mesa de
canto para apoio
Locação de mesas e
cadeiras estofadas mesa
e cadeiras estofadas
Locação de mesa
redonda redonda ou
retangular
Loc. De mesa redonda
plástica
Locação de mesa
quadrada plástica
pequena
Locação de mesa reta
tipo birô
Locação de sofá de 03
lugares
Loc. De poltrona
estofada giratória
Loc. De poltrona
estofada
Locação de pufe grande
Locação de pufe
redondo
Locação de pufe
quadrado
350
R$ 68,00
700
R$ 27,00
700
R$ 100,00
400
R$ 137,00
700
R$ 42,00
700
R$ 200,00
700
R$ 173,00
400
R$ 136,00
800
R$ 62,00
700
R$ 65,00
1.000
R$ 222,00
400
R$ 115,00
3.000
R$ 8,00
3.000
R$ 6,50
1.000
R$ 146,00
700
R$ 220,00
1.000
R$ 260,00
1.000
R$ 260,00
1.000
100
R$ 220,00
R$ 90,00
100
R$ 35,00
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Assinado de forma
CARLOS
digital por CARLOS
GOMES
GOMES
ANDRE:010392594
ANDRE:010 56
2026.02.09
39259456 Dados:
09:39:59 -03'00'
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Loc. De cadeira
secretária giratória
Locação de cadeira de
madeira s/ braço
Locação de cadeira
acolchoada
Locação de cadeira de
plástica sem braço
Locação de cadeira de
plástico branca com
braço
Locação de púlpito inox
ou acrílico
Locação de tapete
passadeira
Projeto, confecção,
entrega e instalação de
móveis madeira
Serv. De arranjo de
flores
3500
R$ 48,00
3.500
R$ 65,00
2.500
R$ 90,00
55.000
R$ 2,50
25.000
R$ 3,00
300
R$ 190,00
6.000
R$ 14,00
200
R$ 1.150,00
500
R$ 320,00
Quantidade
Valor unitário
200
R$ 1.500,00
200
R$ 1.920,00
200
R$ 1.920,00
GRUPO 2
ITEM
DO
TR
33
34
35
Especificação
Locação de grupo
gerador móvel
Locação de grupo
gerador móvel
capacidade mínima de
500 kva silencioso
Locação de grupo
gerador móvel
capacidade mínima de
180 kva
GRUPO 5
ITEM
DO
TR
Especificação
Quantidade
Valor unitário
58
Locação, instalação,
sistema de sonorização
de grande porte
Locação, instalação,
montagem/desmontage
m - sistema de
sonorização médio porte
sistema de sonorização
médio porte
70
R$ 4.900,00
200
R$ 2.500,00
59
CARLOS
GOMES
ANDRE:01
039259456
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ANDRE:01039259456
Dados: 2026.02.09 09:39:34 -03'00'
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
Locação, instalação,
montagem/desmontage
m e operação - sistema
de sonorização de
pequeno porte sistema
de sonorização de
pequeno porte
Locação, instalação,
montagem/desmontage
m e operação - sistema
de sonorização para
palestras sistema de
sonorização para
palestras
Kit de sonorização locação, instalação,
montagem/desmontage
m de sonorização kit de
sonorização
Sonorização para coro e
orquestra sonorização
para coro e orquestra
Sistema de iluminação
de pequeno porte
sistema de iluminação
de pequeno porte
Sistema de iluminação
de grande porte sistema
de iluminação de grande
porte
SONORIZAÇÃO E
ILUMINAÇÃO DE
PEQUENO PORTE
MICROFONE
HEADSET LOCAÇÃO DE
MICROFONE SEM
FIO UHF MICROFONE
HEADSET
KIT DE CABOS E
EXTENSÕES
VARIADAS LOCAÇÃO DE CABO
P2XP2 DE ÁUDIO KIT
DE CABOS E
EXTENSÕES
VARIADAS
LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO,
200
R$ 2.500,00
300
R$ 780,00
1.000
R$ 480,00
100
R$ 1.350,00
100
R$ 1.300,00
70
R$ 2.800,00
200
R$ 1.200,00
100
R$ 140,00
100
R$ 200,00
200
R$ 200,00
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CARLOS
Assinado de forma
digital por CARLOS
GOMES
GOMES
ANDRE:010 ANDRE:01039259456
Dados: 2026.02.09
09:39:11 -03'00'
39259456
70
71
72
73
74
75
MONTAGEM
/DESMONTAGEM DE
TELA DE PROJEÇÃO TELA PARA
PROJEÇÃO DE 150" A
200''
TELA PARA
PROJEÇÃO DE 300" A
540" - LOCAÇÃO,
MONTAGEM/DESMO
NTAGEM TELA PARA
PROJEÇÃO DE 300" A
540"
PAINEL LED
OUTDOOR LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO,
MONTAGEM/DESMO
NTAGEM PAINEL
LED OUTDOOR SMART TV LED A
PARTIR DE 42
POLEGADAS –
LOCAÇÃO E
INSTALAÇÃO/DESIN
STALAÇÃO SMART
TV LED
PROJETOR
MULTIMÍDIA 6000
ANSI LUMENS LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO,
OPERAÇÃO DE
PROJETOR PROJETOR
MULTIMÍDIA
6000 ANSI LUMENS
PROJETOR
MULTIMÍDIA ALTA
DEFINIÇÃO LOCAÇÃO,
INSTALAÇÃO,
OPERAÇÃO E
DESINSTALAÇÃO –
PROJETOR
MULTIMÍDIA ALTA
DEFINIÇÃO
KIT MULTIMÍDIA DE
PROJEÇÃO E
SONORIZAÇÃO LOCAÇÃO,
200
R$ 380,00
1.000
R$ 62,00
200
R$ 100,00
200
R$ 290,00
100
R$ 800,00
200
R$ 1.000,00
Assinado de forma
CARLOS
digital por
CARLOS GOMES
GOMES
ANDRE:010392594
ANDRE:010 56
2026.02.09
39259456 Dados:
09:38:46 -03'00'
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Atualização: NOV/2025
76
77
INSTALAÇÃO/DESIN
STALAÇÃO E
OPERAÇÃO DE KIT
MULTIMÍDIA DE
PROJEÇÃO E
SONORIZAÇÃO KIT
MULTIMÍDIA DE
PROJEÇÃO E
SONORIZAÇÃO
PROJEÇÃO
MAPEADA CRIAÇÃO, EDIÇÃO
DE VÍDEO,
INSTALAÇÃO/DESIN
STALAÇÃO E
OPERAÇÃO DE
PROJEÇÃO
PROJEÇÃO
MAPEADA
TOTEM COM TELA
INTERATIVA 50
POLEGADAS
10
R$ 13.500,00
300
R$ 191,60
2.2.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como
anexo a esta Ata.
3.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de
registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
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CARLOS Assinado
forma digital por
CARLOS GOMES
GOMES
ANDRE:01039259
ANDRE:01 456
2026.02.09
039259456 Dados:
09:38:26 -03'00'
4.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o
prazo de vigência da ata.
4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita
pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata
de registro de preços.
4.5.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo
registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de
registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem
à ata de registro de preços.
4.8.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por
órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de
registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item
4.7.
4.9.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando
sujeita ao limite de que trata o item 4.6., desde que seja destinada à execução descentralizada de
programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores
praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante
a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente
registrado.
5.1.2.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício
financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual,
quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
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CARLOS forma digital por
CARLOS GOMES
GOMES
ANDRE:01039259
ANDRE:010 456
2026.02.09
39259456 Dados:
09:37:56 -03'00'
5.2.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de
despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de
2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado
o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao
máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.
que:
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
5.5.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva
para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 9..
5.8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e
ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado
ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação
direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do
prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
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GOMES
ANDRE:01039259
ANDRE:01 456
2026.02.09
039259456 Dados:
09:37:36 -03'00'
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item Erro: Origem da referência não
encontrada e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições
propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos
termos do edital, poderá:
5.12.1.
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2.
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor
condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos
serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021;
6.1.2.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais
ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
6.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o
índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios
definidos para a contratação.
CARLOS
7.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
7.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades
administrativas.
7.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos
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Atualização: NOV/2025
Assinado de forma
digital por CARLOS
GOMES
GOMES
ANDRE:0103925945
ANDRE:010 6
Dados: 2026.02.09
39259456 09:37:15 -03'00'
valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
7.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá
ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de
contratação mais vantajosa.
7.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e
às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que
avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize
o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro,
nos termos do item 9.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na
legislação aplicável.
7.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior,
o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para
verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá
ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo
mercado.
7.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do
preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto
no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as
entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
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Modelo de Modelo Ata de Registro de Preços - Lei nº 14.133, de 2021
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Dados: 2026.02.09
39259456 09:36:56 -03'00'
8.3.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar
será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que
haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal
ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
do remanejamento dos itens.
8.7.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3., a
distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do
Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.
2021.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156
da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante
decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações
derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
9.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
9.4.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
de forma
CARLOS Assinado
digital por CARLOS
GOMES
GOMES
ANDRE:010392594
ANDRE:010 56
2026.02.09
39259456 Dados:
09:36:36 -03'00'
9.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos
do Decreto nº 11.462, de 2023.
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10.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem
assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de
2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou
entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade
(art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de
parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem
para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em única via, que, depois de lida e
achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes
(se houver).
Maceió, 06 de fevereiro de 2026.
Assinaturas
Digitally signed by ELIANE APARECIDA
HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
ELIANE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=Secretaria da
APARECIDA OU=00489828000317,
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=ELIANE
HOLANDA
APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
I am the author of this document
CAVALCANTI:891 Reason:
Location:
Date: 2026.02.12 14:46:15-03'00'
86982400
Foxit PDF Reader Version: 2025.2.0
CARLOS
Assinado de forma
digital por CARLOS
GOMES
GOMES
ANDRE:010 ANDRE:01039259456
Dados: 2026.02.09
39259456 09:36:09 -03'00'
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
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