ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 278/2025
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS ARAPIRACA
GERENCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
Processo Administrativo n° 23065.016163/2025-11
Ata de Registro de Preços nº 278/2025
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida Lourival Melo Mota,
na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada
reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de
janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, considerando o julgamento da licitação
na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2025, publicada
no DOU de 18/07/2025 processo administrativo n.º 23065.016163/2025-11, RESOLVE registrar os
preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por
ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Gêneros
Alimentícios para o Campus Arapiraca da Universidade Federal de Alagoas, especificado(s)
no(s) item 1.1 do Termo de Referência, anexo 01 do edital de licitação n.º 08/2025, que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada
item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor:
A F BARROS JUNIOR, CNPJ N° 57.045.855/0001-56, RUA JARDIM DAS FLORES, 114 - VILA
MARIA, CEP: 57.607-300, PALMEIRA DOS ÍNDIOS - AL, CONT. (82) 99960-5318,
REPRESENTANTE LEGAL: ADEILDO FERREIRA BARROS JUNIOR
ITEM
DO
TR
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
UNID.
QUANT
.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
111
PÃO, BASE: DE
FARINHA DE TRIGO
REFINADA, TIPO:
SEMI-DOCE, TIPO
ADICIONAL:
BISNAGA, CARECA,
SEDA. PESO 50
GRAMAS - UNIDADE
PADARIA
TXILIA
UNIDADE
8.000
R$ 0,48
R$ 3.840,00
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GERENCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
112
PÃO BASE: DE
FARINHA DE TRIGO
REFINDA, TIPO:
TIPO
FRANCÊS/BRANCO/
DE SAL
PADARIA
TXILIA
UNIDADE
20.000
R$ 0,48
R$ 9.600,00
3.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas
3.2.
Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.
4.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual,
distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de
registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.2.
4.1.1.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de
provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da
adesão pelo fornecedor.
4.2.1.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar
prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante
deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo
de vigência da ata.
4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante
aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de
vigência da ata de registro de preços.
4.5.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante,
na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo
registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata
de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
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4.7.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por
órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão
à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite
previsto no item 4.7.
4.9.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual,
distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando
sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada
de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os
valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
5.1.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia
útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período,
mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2.
5.1.1.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente
registrado.
5.1.2.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no
próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão
no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da
disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela
entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho
de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº
14.133, de 2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de
validade da ata de registro de preços.
5.3.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
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5.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser
observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo
inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2.
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores
que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos
fornecedores registrados na ata.
5.5.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para
o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta
original.
5.7.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2
somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas
condições estabelecidos no edital; e
5.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas
hipóteses previstas no item 9.
5.8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará
disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou
o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de
preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação
direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021.
5.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do
prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no
Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7,
observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
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5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos
do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos
termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas
à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores
remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras
ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a
execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do
art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços
registrados;
6.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de
reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº
14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade
e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
7.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a
redução do preço registrado.
7.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de
penalidades administrativas.
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7.2.
7.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus
preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que
tiveram seu registro cancelado.
7.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e
às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços
para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com
vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o
preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de
cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o
gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o
disposto no item 5.7.
7.2.4.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao
cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as
medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço
registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade
gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem
firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do
preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado
o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
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8.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços
poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades
participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar
será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não
participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a
redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde
que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos
informados.
8.6.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal
ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item
8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do
remanejamento.
9.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do
Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de
2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do
art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor
não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o
órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir
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pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da
ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho
do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
9.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
9.4.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada
ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
10.
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27,
§ 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento
do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto
nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou
entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da
penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de
parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua
vantagem para o órgão ou a entidade.
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Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Arapiraca – AL, 26 de setembro de 2025.
de forma digital
JOSEALDO Assinado
por JOSEALDO
TONHOLO:16 TONHOLO:16392398805
Dados: 2025.10.02
392398805 15:24:24 -03'00'
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
ADEILDO FERREIRA BARROS JUNIOR
CONTRATADA
(Representante legal)