ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 225/2025
ATA N 225_O_AMIGAO.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ARAPIRACA
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 225/2025
A Universidade Federal de Alagoas, com sede no Campus A.C. Simões Avenida
Lourival Melo Mota, na cidade de Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48,
neste ato representada reitor Josealdo Tonholo, nomeado pelo Decreto de 30 de janeiro de 2024,
publicado no DOU de 31 de janeiro de 2024, portador da matrícula funcional nº 1121401,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para
REGISTRO DE PREÇOS nº 05/2025,publicada no DOU de 23 de maio de 2025, processo
administrativo n.º 23065.010705/2025-42, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s)
e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as
partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de
março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.
DO OBJETO
1.1.
2.
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição Água Mineral para a
Universidade Federal de Alagoas - UFAL e órgão participante, especificados no item
1.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de licitação n° 05/2025, que é parte
integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados,
independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que
seguem:
Fornecedor
Item
do TR
O AMIGÃO COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME , 18.008.915/000109, r. Abelardo Pugliese, 55, Qd. 07, conj. Castelo Branco, Jatiúca, Maceió/AL, Cep:
57.036-020
Especificação
3
ÁGUA MINERAL: Água
Unidade
unidade
Quant
11.250
Valor Unitário
R$ 8,40
Valor Total
R$ 94.500,00
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
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CAMPUS DE ARAPIRACA
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
mineral, natural, sem gás,
acondicionada
em
garrafões
plásticos
transparentes de 20 L
(Frasco não incluso).
Arapiraca
4
ÁGUA MINERAL: Água
mineral, natural, sem gás,
acondicionada
em
garrafões
plásticos
transparentes de 20 L
(Frasco não incluso).
unidade
3.750
R$ 8,40
R$ 31.500,00
unidade
5.000
R$ 9,40
R$ 47.000,00
unidade
39.750
R$ 5,99
R$ 238.102,50
unidade
11.250
R$ 5,99
R$ 67.387,50
Arapiraca
5
ÁGUA MINERAL: Água
mineral, natural, sem gás,
acondicionada
em
garrafões
plásticos
transparentes de 20 L
(Frasco não incluso).
Penedo
6
ÁGUA MINERAL: Água
mineral, natural, sem gás,
acondicionada
em
garrafões
plásticos
transparentes de 20 L
(Frasco não incluso).
Maceió
7
ÁGUA MINERAL: Água
mineral, natural, sem gás,
acondicionada
em
garrafões
plásticos
transparentes de 20 L
(Frasco não incluso).
____________________________________________________________________
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Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
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GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
Maceió
3.
4.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1.
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Alagoas.
3.2.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de
preços os órgãos mencionados no Termo de Referência, anexo I do Edital de licitação n°
05/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços
tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.
4.2.
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão
aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os
seguintes requisitos:
4.1.1.
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações
de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2.
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores
praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3.
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a
aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade
de gerenciamento.
4.3.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
4.4.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser
prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não
participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o
limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
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Dos limites para as adesões
4.6.
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados
na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes
que aderirem à ata de registro de preços.
4.8.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar
por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a
adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará
sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias,
não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à
execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma
do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO
RESERVA
5.1.
5.2.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência
estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da
contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos
orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1
(um) exercício financeiro.
5.1.2.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou
pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art.
95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo
de validade da ata de registro de preços.
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5.3.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados,
observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as
seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1.
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo
ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em
quantitativo inferior ao máximo previsto no edital se obrigar nos limites dela;
5.4.2.
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
5.4.3.
5.4.2.1.
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais
aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2.
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dos fornecedores registrados na ata.
5.5.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
proposta original.
5.7.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1.
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e
nas condições estabelecidos no edital e
5.7.2.
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços
nas hipóteses previstas no item 9.
5.8.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP
e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar
a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação
ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que
apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja
aceita pela Administração.
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5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada
no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições
estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7,
observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos
termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que
acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando
frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente
justificada.
6.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das
obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1.
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de
fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do
inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2.
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos
legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada
repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3.
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula
de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da
Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da
anualidade e o índice previstos para a contratação;
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6.1.3.2.
7.
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado,
conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1.
7.2.
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por
motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para
negociar a redução do preço registrado.
7.1.1.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado,
sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou
fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de
registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de
diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o
disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor
não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor
requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato
superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração,
a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a
inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente
pactuadas.
7.2.2.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade
gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na
ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação
aplicável.
7.2.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços
registrados, observado o disposto no item 5.7.
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8.
7.2.4.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item
9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais
vantajosa.
7.2.5.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que
inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o
órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a
realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a
efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de
2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
8.1.
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de
preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos
ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2.
O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2.
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou
entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº
11.462, de 2023.
8.5.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado,
com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade
participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer
redução dos quantitativos informados.
8.6.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro
de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade
gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do
item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio
do remanejamento.
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9.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
9.1.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2.
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3.
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, §
2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4.
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021.
9.1.4.1.
10.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do
caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade
aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de
registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do
registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto
perdurarem os efeitos da sanção.
9.2.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por
despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
9.3.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva,
observada a ordem de classificação.
9.4.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses,
desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1.
Por razão de interesse público;
9.4.2.
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3.
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de
mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do
artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades
estabelecidas no edital.
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10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no
registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto
nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às
contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo
órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de
2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das
ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento
para cancelamento do registro do fornecedor.
11.
CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO
AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes.
Arapiraca-Al
20 de junho de 2025
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.06.27 15:46:53-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
JOSEALDO TONHOLO
REITOR
O AMIGÃO COM. DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME
CONTRATADA
(Representante Legal)
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Ata de Registro de Preços – Lei nº 14.133, de 2021.
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CAMPUS DE ARAPIRACA
GERÊNCIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
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Atualização: maio/2023
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Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação.
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