Adesão à ata de Registro de Preços nº 31/2017

Adesão à ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Eletrônico nº 99/2016, realizado pela Universidade Federal do Maranhão, para fins de aquisição de livros (publicações nacionais nas diversas áreas do conhecimento).

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JUSTIFICATIVA ADESAO ATA UFMA ASSINADA.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA DE BILIOTECAS - SIBIIUFAL

Fls. __

Anexo 1. JUSTIFICATIVA

o Sistema de Registro de Preços, o qual faz parte da aquisição em comento, traz
vantagens para a Administração Pública, uma vez que se realiza o procedimento Iicitatório
e a instituição

tem a possibilidade

de adquirir de imediato

ou aguardar

dotação

orçamentária para efetivação da compra do produto ou serviço que conste do registro
realizado em ata, a qual tem validade por 12 (doze) meses.
Assim dispõe a Lei Geral de Licitações, acerca do Sistema de Registro de Preços:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho,
observadas, quando for o caso, as condições de manutenção,
assistência técnica e garantia oferecidas;
11 - ser processado através do sistema de registro de preços;
[...]

§3° O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto,
atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes
condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos
preços registrados;
111 - validade do registro não superior a 1 (um) ano.

A presente aquisição corresponde a material bibliográfico (livros ou publicações
nacionais) constante em ata de registro de preço vigente e válida, correspondente

ao

Pregão nO 99/2016, realizado pela UFMA - Universidade Federal do Maranhão, órgão
gerenciador da ata e que autorizou a participação da UFAL (a carona na licitação), assim
como a empresa fornecedora consentiu no fornecimento do material requisitado, conforme
consta dos autos.
Tais anuências - do fornecedor e do órgão gerenciador (que realizou a licitação do
tipo SRP) - são exigências normativas, constantes do artigo 22 do Decreto 7.892/2013,
que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e retro mencionado, in verbis:
Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de
registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não
tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão
gerenciador.
§ 1° Os órgãos e entidades que não participaram do registro de
preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços,
deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
§ 2° Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou
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dllUFAL

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não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
A adesão à citada ata de Sistema de Registro de Preços se faz necessária e
vantajosa para a Universidade, tendo em vista que o valor se apresenta abaixo do valor de
mercado (a empresa fornecedora
oferecendo

um desconto

dos livros ganhou a licitação realizada pela UFMA

de 34,61 % sobre

o valor

de capa/mercado

bibliográficos a serem futuramente adquiridos, conforme documentação

dos títulos

constante dos

autos), sendo possibilitada ainda a aquisição de títulos que venham a ser solicitados pelas
coordenações de curso (Unidades Acadêmicas) no decorrer da vigência do contrato a ser
celebrado entre esta Universidade

e o fornecedor/

distribuidor

de livros PONTUAL

DISTRIBUIDORA LTOA.
Ressalte-se
necessidades

de

docente/discente

que o material

consulta,

pesquisa

(comunidade

bibliográfico

é necessário

e estudos

a serem

acadêmica

da

UFAL),

ao atendimento

realizados

tendo

sido

pelo

das
corpo

evidenciada

a

necessidade de contratação em razão das solicitações de compra enviadas, por meio da
base de dados Desiderata do SIBI/UFAL (sibl.ufal.br/intranet_nova/) , pelas coordenações
dos cursos de graduação Agroecologia - CECA, Agronomia - Arapiraca, Biblioteconomia,
Ciências Biológicas - Penedo, Ciências Sociais Bacharelado, Dança, Energias Renováveis
- CECA, Enfermagem - Arapiraca, Engenharia Civil - Delmiro Gouveia, Engenharia de
Agrimensura - CECA, Engenharia Florestal - CECA, Engenharia de Pesca - Penedo,
Engenharia

de Produção

-

Penedo,

Sistemas de Informação

- Penedo,

Geografia

Bacharelado, História Bacharelado, Medicina - Arapiraca, Meteorologia, Teatro, Zootecnia
- CECA, integrantes do Campus Maceió, Campus Arapiraca e Campus Sertão e ratificadas
pela Procuradoria Educacional Institucional da UFAL, conforme descrito no Anexo II do
edital do Pregão Eletrônico que sereia realizado (PE 31/2017 - UFAL), cursos estes que
estão respondendo a Protocolo de Compromisso perante o MEC ou se encontram em
alguma situação adversa perante o respectivo Ministério.
As solicitações encaminhadas

pelas Coordenações

dos citados cursos estão

vinculadas ao atendimento de seu respectivo projeto pedagógico, cadastrado junto ao
MEC, para composição e de suas bibliografias básica e complementar.
Convém destacar que fora iniciado o processo de Pregão Eletrônico para a
compra dos títulos bibliográficos cujas cotações foram realizadas (PE 31/2017). Todavia,
após o encerramento da fase interna do pregão e no decorrer da realização de sua fase
externa (quando da abertura da sessão pública e eletrônica da licitação), fora verificado
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~IBI/UFAL

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V

erro

no

sistema

de

Compras

Governamentais

(Comprasnet

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/comprasnet-siasg),

relativo

à

exclusão do primeiro item da licitação, o que gerou uma renumeração dos itens e uma
confusão por parte de alguns dos fornecedores conectados, quando do cadastro das
propostas no sistema. Ocorre que após iniciada a sessão pública, não há como se
modificar o cadastro das propostas, a não ser a alteração quanto ao valor dos lances,
tendo em vista o caráter competitivo e o critério do julgamento pelo menor preço, comum
às licitações e escolhido para este pregão. Assim, restou demasiadamente

prejudicada a

realização da sessão eletrônica do pregão, sendo prejudicial à própria Administração
Pública (UFAL) e a muitos licitantes o julgamento e classificação das propostas no estado
em que se encontravam, pelo que se optou pelo cancelamento dos itens e do pregão, uma
vez que era impossível cancelar tão-somente o evento de licitação, posto já haver iniciado
a sessão pública e já haver sido hipoteticamente

realizada a abertura das propostas,

conforme a data e a hora cadastradas no sistema.
Assim, o processo do pregão eletrônico não poderia ser reaproveitado, devendo
ser cadastrado novo processo no sistema administrativo interno (SIPAC), bem como no
sistema Comprasnet, com nova inserção dos 306 itens, correspondentes às 306 editoras
integrantes do edital do certame. Nesse sentido, dada a quantidade vultosa de itens, isso
demandaria um tempo significativo nesse final de exercício financeiro, restando poucos
dias para finalizar o prazo para emissão de notas de empenho.
Ademais, além do prazo para cadastro dos itens nos dois sistemas, após a
publicação na impressa oficial - Diário Oficial da União via módulo Siasg-Net do sistema
Comprasnet ( e no jornal local de grande circulação - pelo vulto da licitação, sendo o valor
estimado acima do limite legal de R$ 650.000,00), seria necessário aguardar o prazo
mínimo legal de 08 (oito) dias úteis para a realização da nova sessão licitatória, de sorte
que não havia mais tempo hábil para aguardar tantos dias. Enfim, encontramos na internet
uma Ata de Registro de Preços da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), tendo sido
consultado o órgão gerenciador da ata de registro de preços, bem como a empresa
fornecedora

e, diante

da

situação

exposta,

optou-se

pela

aquisição

dos

títulos

bibliográficos via carona em ata de registro de preço externa.
As especificações
adquiridos,

técnicas

e quantitativos

dos materiais/serviços

estão de acordo com o previsto no artigo

demonstrados explicitamente

a serem

15, § 7°, da Lei 8.666/93,

no Anexo II do Edital do PE 31/2017, que segue incluso

nesse processo para fins de demonstração das solicitações/demandas,

bem como para

justificar a estimativa do preço e comprovar a realização das cotações, assim como consta
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do Termo de Referência a lista das editoras que compõem a base de dados Desiderata
(sibi.ufaLbr/intranet_nova/

- sistema interno do SIBI/UFAL, responsável pelo cadastro das

editoras e dos pedidos de livro, dentre outros dados necessários ao processo de compra
de livros) e que integraram o processo anterior do pregão (não finalizado).
Em atenção ao artigo 3°, do Decreto 7.892/2013, informamos que o quantitativo
do material/serviço requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da
Administração, dentro do período de 12 (doze) meses - período máximo da vigência da
Ata de Registro de Preços - inclusive o atendimento de situações imprevisíveis, tendo em
vista que a Ata de Registro de Preços não permite qualquer aditivo. A estimativa dos
materiais/serviços

a serem adquiridos e sua provável utilização foi baseada, ainda, em

função da média dos anos anteriores.

Nome, e-mall e telefone da(s) pessoa(s) que poderá dirimir eventuais dúvidas sobre
esta requisição:

NOME JUCEMAR PACHECO DE MACEDO
E-MAIL: ju.demacedo@gmaiLcom
RAMAL: (82) 3214-1476

NOME: REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA LIMA
E-MAIL: regina.silva@sibi.ufaLbr
RAMAL: (82) 3214-1478

CRISTIANE CYRINO ESTEVÃO
CPF: 539.792.904-25
DIRETORA DO SIBIIUFAL

Cristiane Cyrino Estevão
DIRETORA 00 SIBl/UfAL

SIAPE: 1121015

Av. Lourival de Melo Mota, s/no. Campus A C Simões
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