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Telefonia VoIP UFAL - Política de Uso - FINAL.pdf
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                    Telefonia VoIP UFAL ­ Política de Uso ­ FINAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Polí ca de Uso ‑ Sistema de Telefonia da UFAL
A presente polí ca estabelece as normas para u lização de telefonia da Universidade Federal de
Alagoas, definindo os procedimentos de gerência, manutenção, disponibilização e u lização dos
equipamentos e serviços de voz existentes e disponibilizados pela Universidade Federal de Alagoas através
do Núcleo de Tecnologia da Informação ‑ NTI e da Pró‑reitoria de Gestão Ins tucional ‑ Proginst.
1. Disposições Gerais
a. O sistema de telefonia da Universidade Federal de Alagoas é composto de linhas de

telefonia fixa e móvel celular.
b. As linhas de telefonia fixa, ou telefonia VoIP, são compostas de ramais configurados em
aparelhos telefônicos IP ou instalados por meio de aplica vos so phones em computadores
ou smartphones;
c. As linhas de telefonia móvel celular são disponibilizadas, através de aparelhos telefônicos
celulares, visando prover meios de ampliem ou permitam a rede de comunicação ins tucional
e acesso rápido à internet.
d. É dever da Proginst:
i. Gerir, fiscalizar e controlar a distribuição e uso dos equipamentos e linhas de
telefonia celular contratados para uso ins tucional conforme designação do(a)
Reitor(a) da UFAL.
ii. Gerar a lista de telefones móveis da UFAL, atualizada periodicamente, conforme
distribuição dos aparelhos telefônicos;
iii. Disponibilizar canal de comunicação para esclarecer aos usuários seus direitos e
responsabilidades no uso do serviço de telefonia móvel celular;
iv. Orientar u lização do serviço de telefonia móvel celular de forma adequada e
responsável.
e. É dever do NTI:
i. Gerir os sistemas de telefonia fixa, sua operação e manutenção, projetos de
expansão e atualização tecnológica, não se enquadrando nestes serviços o serviço de
telefonia móvel celular, e o atendimento telefônico, caracterizado pela existência
de central telefônica responsável pelo recebimento e encaminhamento de ligações;
ii. Gerar a lista telefônica da UFAL, atualizada periodicamente, conforme informações
dos ramais fornecidas pelos setores;
iii. Disponibilizar canal de comunicação para esclarecer aos usuários seus direitos e
responsabilidades no uso do serviço de telefonia fixa;
iv. Orientar u lização da infraestrutura da rede e do serviço de telefonia fixa de forma
adequada e responsável.
f. Considera‑se Central Telefônica um meio de encaminhar e processar ligações de forma
manual ou automá ca.
i. Na forma manual, entende‑se que o processamento será realizado por meio da
interação com pessoas;
ii. Na forma automá ca, entende‑se que o processamento será realizado por meio de
gravações e ações pré‑definidas no decorrer do atendimento.
g. Consideram‑se usuários, para efeito desta norma, os servidores técnicos‑administra vos,
docentes, contratados, terceirizados, estagiários e as pessoas excepcionalmente autorizadas
pelos responsáveis dos setores que fazem uso do sistema de telefonia da Universidade;

h. Consideram‑se setores, para efeito desta norma, as Unidades Acadêmicas, Unidades de

Ensino, Pró‑Reitorias e Órgãos Administra vos da UFAL.
i. As coordenações de curso serão consideradas, para efeito desta norma, sub‑setores
vinculados a um setor (Unidade Acadêmica ou Unidade de Ensino ou Pró‑reitoria).
i. Consideram‑se as seguintes abreviações na polí ca de telefonia:
i. Números residenciais e comerciais que compõem o sistema de telefonia fixa (Fixo);
ii. Números de aparelhos celulares que não u lizam so phone que compõem o
sistema de telefonia celular (Móvel);
iii. Discagem Direta a Distância (DDD);
iv. Discagem Direta Internacional (DDI).
2. Finalidade e Uso
j. O serviço Telefonia des na‑se a atender as demandas de chamadas de voz para a vidades

administra vas, de ensino, pesquisa e extensão;
k. Em função dos custos, os usuário de telefonia fixa devem priorizar as chamadas para
telefones fixos, evitando a realização de chamadas para telefones móveis (celulares);
l. As chamadas telefônicas entre os ramais das diversas unidades, locais ou remotas, são
realizadas u lizando a rede IP, portanto sem custos adicionais;
m. Informações sobre as chamadas realizadas através das linhas de telefonia fixa, contendo
data e hora e número chamado, são registradas e man das por 1 ano, na ausência de
legislação vigente sobre o assunto;
3. Distribuição de Ramais
n. A faixa de ramais compreendida entre 1000 e 1999, com prefixo 3214, está habilitada para

a Discagem Direta a Ramal (DDR) e, portanto, recebe chamadas sem passar pela central
telefônica da UFAL;
o. O NTI pode u lizar parte da faixa de ramais habilitada para o DDR a fim de alocar ramais
temporários ou de testes.
p. A atribuição de ramal na faixa DDR seguirá o descrito na seção 4 deste documento;
q. Os demais ramais não estão habilitados para a Discagem Direta a Ramal (DDR) e, portanto,
recebem chamadas externas somente de forma indireta, através da central telefônica da
UFAL.
4. Perfis e Permissões
r. As linhas telefônicas podem usufruir das permissões de ligação enquadradas nos seguintes

perfis de ligação:
Quadro 1 ‑ Perfis de ligação da UFAL
Ramal ‑
Ramal e
chamadas de
emergência

Fixo Local

Móvel Local

Fixo DDD

Móvel DDD

DDI

Perfil 1

X

X

X

X

X

X

Perfil 2

X

X

X

X

X

Perfil 3

X

X

X

X

Perfil 4

X

X

X

Perfil 5

X

X

Perfil 6

X
s. Todos os ramais possuem permissão para realizar chamadas para outros ramais da

ins tuição;
t. As permissões de ligação não estão associadas às permissões de recebimento direto de
chamadas, podendo um ramal de perfil 1 não estar no intervalo de linhas DDR;

u. As permissões máximas de ligação concedidas serão definidas de acordo com a finalidade

da linha solicitada, conforme a tabela abaixo:
Quadro 2 ‑ Distribuição de perfil por finalidade do ramal
Perfil 1

Direção; secretaria geral; reitor(a), vice‑reitor(a) e respec vas secretarias;
pró‑reitores e respec vas secretarias.

Perfil 2

Secretarias e coordenações de cursos; secretarias e coordenações de órgãos
administra vos.

Perfil 3

Laboratórios de pesquisa e extensão.

Perfil 4

Gabinete de professor; posto de trabalho de técnico administra vo,
portarias.

Perfil 5

Laboratórios de ensino.

Perfil 6

Demais localizações.

v. Caso um usuário necessite realizar uma chamada telefônica para um número telefônico que

não esteja contemplado no Perfil designado ao ramal de seu setor de lotação, pode solicitar
ao seu setor superior a realização da chamada e posterior transferência para o ramal u lizado,
desde que tal ligação seja necessária ao desenvolvimento de a vidades na universidade.
5. Do Procedimento de Solicitação de Ramais
w. Qualquer servidor técnico‑administra vo ou docente poderá solicitar uma um ramal

telefônico, mediante aprovação formal do gestor do setor de lotação.
x. A solicitação de um ramal telefônico deverá ser encaminhada ao NTI, através de sua Central
de Atendimento.
y. Na solicitação de ramal telefônico deve constar, obrigatoriamente, a informação sobre o
sub‑setor ou local onde o ramal será alocado (ex.: secretaria, direção, gabinete docente,
laboratório de pesquisa, etc) e demais informações per nentes, conforme formulário a ser
disponibilizado pelo NTI após 30 dias da aprovação desta portaria;
z. A definição sobre qual Perfil de Ligação será atribuído ao ramal telefônico solicitado será de
acordo com o disposto no Quadro 2, levando em consideração as necessidades do setor, as
atribuições do servidor solicitante e a promoção do uso é co e racional dos recursos públicos;
aa. O atendimento às solicitações de novos ramais está condicionado à disponibilidade
técnica e financeira, visto que pode ser necessária a ampliação ou adaptação da infraestrutura
de rede da unidade solicitante, além da disponibilidade de aparelhos telefônicos em estoque.
ab. O atendimento às solicitações de novos ramais está condicionado ao cumprimento das
responsabilidades de guarda e uso dos equipamentos de telefonia, definidos no Item 7 deste
documento.
ac. As solicitações de ramal devem atender a seguinte ordem de prioridade:
i. Solicitações provenientes de novos setores, que não tenham ramal designado;
ii. Solicitações que contenham em seu pedido a menor quan dade de ramais;
iii. Solicitações mais an gas.
ad. Em caso de necessidade excepcional e temporária, pode ser solicitada a instalação de um
ramal temporário, que será cedido ao setor solicitante por um período limitado e bem
definido.
ae. O ramal temporário estará vinculado ao NTI, e após o período de cessão, o aparelho
telefônico deve retornar ao NTI e o ramal será liberado.
6. Do Procedimento de Solicitação de Linhas de Telefonia Móvel Celular
af. A solicitação de linhas de telefonia móvel celular deverá ser feita por escrito através do

gestor do setor e encaminhada à Proginst através de Processo Administra vo.
ag. Na solicitação de linha móvel deve constar, obrigatoriamente, a informação sobre o
servidor que ficará responsável pelo aparelho, mo vo e jus fica va da solicitação e demais
informações per nentes,

ah. A Proginst poderá, a seu critério, providenciar formulário de solicitação próprio.
ai. O atendimento às solicitações de novas linhas de telefonia móvel está condicionado à

aprovação do(a) Reitor(a) da UFAL, conforme disponibilidade técnica e financeira a ser
avaliada pela Proginst.
aj. Em caso de necessidade excepcional e temporária, pode ser solicitada a cessão de uma
linha móvel temporária, que será cedida ao setor solicitante por um período limitado e bem
definido. Após o período de cessão, o aparelho telefônico deve retornar à Proginst.
7. Das Responsabilidades de Guarda e Uso dos Equipamentos de Telefonia Fixa
ak. A responsabilidade pelo uso e guarda dos aparelhos, equipamentos e demais acessórios

de comunicação que integram o serviço de telefonia da UFAL será atribuída ao setor, na
entrega ou instalação;
i. Os equipamentos de telefonia fixa podem ser objeto de controle patrimonial.
al. O gestor do setor deverá definir um responsável pelo acompanhamento do serviço de
telefonia fixa, denominado Gestor Local de Telefonia, em seu setor, que terá as seguintes
responsabilidades:
i. Manter a lista telefônica do setor atualizada;
ii. Informar o NTI sobre atualizações referentes a ramais e aparelhos de telefonia fixa,
por meio de canal de comunicação disponibilizado;
iii. Ter acesso sico ao aparelho de telefonia durante o horário de funcionamento da
universidade, e disponibilizar este acesso aos membros do NTI que forem dar suporte.
am. O usuário direto do ramal será designado co‑responsável pelo ramal e aparelho de

telefonia;
an. Tanto o ramal como o aparelho instalado são vinculados aos setores, devendo o co‑
responsável, quando houver, no caso de mudança de setor de trabalho:
i. Informar ao responsável de acompanhamento de serviço de telefonia no setor quem
assumirá a responsabilidade pelo ramal e seu aparelho, ou
ii. Devolver ramal e aparelho, se houver, ao responsável de telefonia do setor, para que
o mesmo o realoque ou devolva ao NTI.
ao. É proibida a transferência/doação de ramais entre setores sem a prévia devolução ao NTI;
ap. Qualquer alteração relacionada às informações do ramal (sub‑setor, responsável, etc.)
deve ser reportada ao NTI, a fim de manter a agenda telefônica da Universidade
consistentemente atualizada;
aq. Constatado mau uso da linha telefônica, o NTI poderá:
i. Restringir as permissões de ligação do ramal em questão;
ii. Solicitar a devolução do ramal e do aparelho ao setor.
ar. Constatado mau uso do aparelho telefônico, o NTI poderá:
i. Recolher o aparelho, devendo o ramal ser u lizado através de so phone;
ii. Solicitar a devolução do ramal e do aparelho ao setor.
as. Considera‑se mau uso do ramal telefônico:
i. A subu lização do serviço de telefonia;
ii. A subu lização do aparelho, considerando alguma das hipóteses abaixo:
1. Aparelho que não conecta ao servidor de telefonia no período de 60 dias
consecu vos;
2. Impossibilidade de acesso sico ao aparelho, após 3 tenta vas, pela equipe
de suporte do NTI, impossibilitando a manutenção.
iii. A instalação do aparelho em local inapropriado;
iv. Qualquer tenta va de alterar as configurações técnicas do serviço no aparelho, sem
anuência do NTI;
v. Causar dano sico ao aparelho telefônico, seja de forma culposa ou dolosa.
vi. A realização de chamadas telefônicas para fins par culares ou que contrariem os
interesses da UFAL;
vii. A transferência, mesmo que temporária, de setor do ramal telefônico, sem prévia
comunicação ao NTI, conforme Item 5 deste documento.
at. Os aparelhos telefônicos devem ser man dos conectados à rede durante todo o horário
de funcionamento do setor;

au. Em caso de qualquer anormalidade no funcionamento da linha telefônica o problema

deverá ser relatado ao NTI, por meio da Central de Atendimento ao Usuário.
av. Sendo constatado pelo NTI defeito no aparelho telefônico, desde que tal defeito não tenha
sido ocasionado por mau uso, o NTI providenciará a subs tuição do aparelho.
i. A subs tuição de aparelhos defeituosos está condicionada à disponibilidade
orçamentária e à disponibilidade de aparelhos no estoque.
8. Da Solicitação de Serviços Relacionados à Telefonia Fixa
aw. Qualquer servidor técnico‑administra vo ou docente poderá solicitar a mudança do perfil

de ligações de (um ramal eletrônico) uma linha telefônica, mediante jus fica va, que somente
poderá ser encaminhada ao NTI após a aprovação por escrito do gestor do setor de lotação;
ax. Em caso de necessidade excepcional e temporária, pode ser solicitada a mudança
temporária do perfil de ligações, por um período limitado e bem definido. Após esse período,
o ramal retornará ao seu perfil de ligações original.
ay. A pedido dos setores, o NTI poderá emi r relatórios discriminados das ligações externas
realizadas pelos ramais do setor solicitante;
9. Das Responsabilidades de Guarda e Uso dos Equipamentos de Telefonia Móvel Celular
az. O sistema de telefonia móvel celular que integrar os equipamentos e linhas contratados

para uso ins tucional somente poderá ser u lizado por servidores designados pelo(a)
Reitor(a) da UFAL;
ba. Os equipamentos e linhas de telefonia celular de propriedade da UFAL, ou a esta cedidos
mediante contrato, pelas respec vas concessionárias, des nar‑se‑ão, exclusivamente, a
realização de comunicações em razão do serviço e, por via de consequência, sua u lização em
caráter par cular deverá gerar posterior ressarcimento das despesas dela decorrentes;
bb. Os usuário de equipamentos de telefonia celular deverão ser categorizados por faixas de
consumo, segundo análise da Proginst, aprovada pelo(a) Reitor(a).
bc. Os usuário de telefone móvel celular serão responsáveis por sua guarda e conservação e,
em caso de perda do aparelho, deverão no ficar o fato imediatamente, por escrito, à Proginst
e repor equipamento, sem qualquer ônus para a UFAL.
bd. Em caso de roubo, para instrução do competente Processo Administra vo, a no ficação à
Proginst deverá ser acompanhada pelo correspondente Bole m de Ocorrência policial.
be. Os usuários do serviço de telefonia móvel celular deverão se abster de u lizá‑lo em locais
onde haja disponibilidade de meios de comunicação mais econômicos.
bf. É vedada aos respec vos usuários a transferência do uso de aparelhos ou linhas de
telefonia móvel a terceiros, sem prévia autorização do(a) Reitor(a) da UFAL e correspondente
comunicação à Proginst.
10. Das Proibições e Limitações
bg. A u lização do serviço de telefonia da UFAL será vetada quando obje var:
i. O acesso aos serviços 102, 145, 0300, 0500, 0900
ii. O recebimento de ligações a cobrar
iii. a realização de a vidades estranhas aos princípios da UFAL
11. Disposições Finais
bh. Todas as regras e condições definidas neste documento para solicitação de novos ramais,

responsabilidades de guarda e uso e solicitação de serviços também são válidas para as linhas
telefônicas disponibilizadas via so phone;
bi. Periodicamente, o NTI emi rá relatórios discriminados de todas as ligações externas
realizadas através do sistema de telefonia fixa, discriminadas por setor.
bj. As ligações telefônicas dos usuários poderão ser objeto de auditoria, visando o uso correto
e disciplinado conforme norma zado;
bk. As ligações realizadas para centrais de atendimento (ex.: Central de Atendimento ao
Usuário do NTI) poderão ser gravadas em arquivos de áudio para fins de auditoria e controle

de qualidade do atendimento.
bl. O NTI poderá acessar remotamente os aparelhos telefônicos VoIP para verificação e
mudança de suas configurações.
Maceió‑AL, 10 de Julho de 2018
                
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