Contrato 15/2026
CTO 15.2026 - SIG SOFTWARE - PE 30.2024_ASS ESIG.pdf
Documento PDF (1.5MB)
Documento PDF (1.5MB)
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
TERMO DE CONTRATO
(Processo Administrativo n° 23065.038057/2024-16)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E SIG SOFTWARE & CONSULTORIA
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, autarquia ligada ao Ministério
da Educação, com sede na Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, BR 104, Cidade Universitária, CEP 57072-900, na cidade
de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pelo Prof. JOSEALDO
TONHOLO, nomeado(a) pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador
da matrícula funcional nº 1121401, doravante denominado CONTRATANTE, e a SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., com sede na cidade de Natal/RN, na Rua da Bronzita, 2002, bairro Lagoa
Nova, fone (84) 3034-9310 | (84) 99110-9456, e-mail financeiro@esig.com.br, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
13.406.686/0001-67, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. Raphaela Galhardo Fernandes Lima,
Diretora Administrativa-Financeira, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo
em vista o que consta no Processo nº 23065.038057/2024-16 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
Eletrônico n. 30/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1.
O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de
serviços de desenvolvimento, migração, sustentação e suporte dos sistemas institucionais – SIG/UFAL, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.
Objeto da contratação:
GRUPO 1 (ÚNICO)
ITEM
1
2
3
4
ESPECIFICAÇÃO
Atualização de Sistema SIG-UFRN - SIGAA
Atualização de Sistema SIG-UFRN - SIPAC
Atualização de Sistema SIG-UFRN - SIGRH
Atualização de Sistema SIG-UFRN dos Demais
Sistemas (Orbitais)
MÉTRICA
QUANTI
DADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Unidade
1
R$ 29.707,00
R$ 29.707,00
Unidade
1
R$ 29.120,00
R$ 29.120,00
Unidade
1
R$ 27.357,00
R$ 27.357,00
Unidade
1
R$ 24.825,00
R$ 24.825,00
P á g i n a 1 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
5
Suporte Técnico de Nível 2
Mês
12
R$ 26.718,00
R$ 320.616,00
6
Sustentação Técnica dos Sistemas SIG
Mês
12
R$ 33.085,00
R$ 397.020,00
Ponto de
Função (PF)
600
R$ 706,90
R$ 424.140,00
Customização / Migração de Dados /
Implantação de Módulos / Atualização de
Funcionalidade
7
8
Consultoria Técnica
Hora
150
R$ 340,00
R$ 51.000,00
9
Treinamentos
Hora
200
R$ 344,00
R$ 68.800,00
10
Apoio Presencial
Viagem
10
R$ 15.500,00
R$ 155.000,00
VALOR GLOBAL - GRUPO 1
1.3.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
2.
R$ 1.527.585,00
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados do dia 26/01/2026 a 26/01/2027, na forma do artigo
105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o
objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do
contratado, previstas neste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e
XVIII)
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.
O valor total da contratação é de R$ 1.527.585,00 (Um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e
oitenta e cinco reais).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos
quantitativos efetivamente fornecidos.
P á g i n a 2 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
6.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo
de Referência, anexo a este Contrato.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1.
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado, em 04/09/2025.
7.2.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
7.3.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
7.4.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s)
o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6.
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.7.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8.
O reajuste será realizado por apostilamento.
8.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1.
São obrigações do Contratante, além das previstas no termo de referência:
8.2.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
8.3.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6.
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8.
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse
para a boa execução do ajuste.
8.11.
A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
P á g i n a 3 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais.
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º,
da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1.
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas, além das previstas no termo de referência:
9.2.
Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5.
Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e
conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade,
qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
9.7.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa
do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos
sofridos;
9.8.
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48,
parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a
Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de
Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com
a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
P á g i n a 4 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução
do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e
disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre;
9.18.
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116);
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais
a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir
da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação
expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com
a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas
obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula,
permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender
prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
P á g i n a 5 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização
desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na
forma da LGPD.
10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade
nacional.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade
seguro-garantia, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não
pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato
E/OU por 90 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o
prêmio nas datas convencionadas.
11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que
mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no
item 11.6 deste contrato.
11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará
desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o
adimplemento pela Administração.
11.7.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1.
prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
11.7.2.
11.7.3.
multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo
contratado, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7,
observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados
pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou
renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
P á g i n a 6 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado
obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for
notificada.
11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.14.1.
O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º
14.133, de 2021).
11.14.2.
Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua
caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa
do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da
Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias
depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado,
de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa
exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de
apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste
Contrato.
11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no
Termo de Referência.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º,
da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1)
Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
P á g i n a 7 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
(2)
Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado,
até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para aprese ntação, suplementação ou
reposição da garantia.
a.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do
art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3)
Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, dde 5% a 10% do
valor do Contrato.
(4)
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a
10% do valor do Contrato.
(5)
Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 2% a 5% do valor do Contrato.
(6)
Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato.
(7)
Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 3% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º,
da Lei nº 14.133, de 2021).
12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para
as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c)
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório,
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
P á g i n a 8 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o
mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou
não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser
de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do
contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório
e a ampla defesa.
13.5.1.
13.5.2.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se
não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.3.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo
para alteração subjetiva.
13.6.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.6.1.
13.6.2.
13.6.3.
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de
2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133,
de 2021).
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I.
Gestão/Unidade: 153037/15222
II.
Ação: 20RK
III.
Fonte de Recursos: 1.000.000.000
IV.
Programa de Trabalho: 229820
V.
Elemento de Despesa: 33.90.40
VI.
Plano Interno: M20RKN35CXN
VII.
Nota de Empenho: 2026NE000128
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
P á g i n a 9 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 15/2026
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021,
e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 –
Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1.
2021.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº
14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.
91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto
n. 7.724, de 2012.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió, Seção Judiciária de Alagoas para dirimir os litígios que decorrerem
da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº
14.133/21.
Maceió/AL, 26 de janeiro de 2026.
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.27 09:53:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
__________________________________
Prof. JOSEALDO TONHOLO
REITOR /UFAL
CONTRATANTE
RAPHAELA
GALHARDO
FERNANDES
LIMA:01195543484
Assinado de forma digital por RAPHAELA
GALHARDO FERNANDES LIMA:01195543484
Dados: 2026.01.29 17:56:23 -03'00'
__________________________________
SRA. RAPHAELA GALHARDO FERNANDES LIMA
DIRETORA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
12-
P á g i n a 10 | 10
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: maio/2023
Termo de contrato modelo para Pregão Eletrônico para contratação de serviços/Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Aprovado pela Secretaria de Governo Digital.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão