Contrato 72/2025

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Termo de Contrato n. 72.2025_Aguas do Sertão_UFALDelmiro.pdf
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                    CONT RATO ESPECÍFICO PARA ABAST ECIMENTO
DE ÁGUA E/OU ESGOT AMENTO SANIT ÁRIO

De um lado, denominada como “CONCESSIONÁRIA”.
ÁGUAS DO SERTÃO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 45.456.117/0001-12, com sede na cidade de
Penedo, Estado de Alagoas, na Pc Clementino do Monte, S/N - Centro; com endereço de
correspondência à Av. Dom Antônio Brandão, 203, Edifício Empresarial Offices 203 – sala 513 Farol, Maceió - AL, CEP 57051-190, representada na forma de seus atos constitutivos e/ou por
procurador(es);
e, de outro lado, a empresa doravante nomeada como “CLIENTE”,
A União por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, órgão integrante do
Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede na Av. Lourival
de Melo Mota, s/n, km 14, Cidade Universitária, no bairro Tabuleiro do Martins, na cidade de
Maceió/AL, CEP: 57.072-970, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, o Senhor
JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no D.O.U de
17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401, residente e domiciliado na
cidade de Maceió, do Estado de Alagoas.
Considerando que

I.

A ARSAL é a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, pessoa
jurídica de direito público interno, encarregada de regular e fiscalizar a prestação dos Serviços
Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Estado de Alagoas;

II.

A ARSAL emitiu o Regulamento dos Serviços de Saneamento do Estado de Alagoas
(“Regulamento”), através da Resolução nº 137/2014, que estabelece as condições gerais
para a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário, disponível no site www.arsal.al.gov.br;

III.

O Regulamento define como “contrato específico de abastecimento de água e/ou de
esgotamento sanitário” o instrumento pelo qual o prestador de serviços e o usuário ajustam
as características técnicas e as condições comerciais dos serviços, nos termos das normas
vigentes;

IV.

É facultada a celebração de contrato específico de abastecimento de água e/ou esgotamento
sanitário entre o prestador de serviços e o usuário responsável pela unidade usuária a ser
atendida, nos seguintes casos: (i) para atendimento a grandes consumidores, às entidades
integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo e às reconhecidas como
de utilidade pública; (ii) quando existente a necessidade de efetuação de investimento
específico e não previsto para atendimento ao solicitante, incluindo sua eventual participação
financeira nos investimentos; e (iii) nos casos de medição individualizada em condomínio,
onde serão estabelecidas as responsabilidades e critérios de rateio.

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DE ÁGUA E/OU ESGOT AMENTO SANIT ÁRIO

Resolvem as partes, acima qualificadas (doravante, em conjunto, “Partes” e, isoladamente, “Parte”),
celebrar o presente CONTRATO ESPECÍFICO PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO
SANITÁRIO (o “Contrato”), o qual será regido pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas.

CLÁUSULA 1ª - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços públicos de abastecimento
de água e/ou esgotamento sanitário (“Serviços”) das unidades usuárias de
responsabilidade da CLIENTE, localizadas conforme endereços listados no Anexo I Relação de Unidades Usuárias /Água e Esgoto.
CLÁUSULA 2ª - PREMISSAS

2.1. As unidades usuárias constantes do Anexo I, são elegíveis para a celebração de contrato
específico, em razão da ocorrência de uma ou mais hipóteses abaixo dispostas e marcadas
(☒), sendo enquadráveis como:
☐

a) Grandes consumidores;

☐

b) Integrantes da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

☐

c) Reconhecidas como de utilidade pública;

☐

d) Demandantes de investimentos específicos; e/ou

☐

e) Integrantes de condomínio com medição individualizada.

2.2. As condições especificas para o atendimento das unidades usuárias enquadradas em uma
ou mais hipóteses acima serão tratadas no Anexo II.
CLÁUSULA 3ª - TARIFAS
3.1. O faturamento do Serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA à CLIENTE deverá
respeitar a estrutura tarifária vigente, dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação
da CONCESSIONÁRIA, exceto quando expressamente existir previsão diversa no Anexo
II.
3.2. O reajuste das tarifas dos Serviços sempre obedecerá às regras, prazos e forma previstos
no Contrato de Concessão mantido pela CONCESSIONÁRIA com o Estado de Alagoas, o
qual será publicizado anualmente após a aprovação da ARSAL.
3.3. A desocupação de qualquer unidade usuária constante do Anexo I pela CLIENTE, seja por
encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação com o proprietário, deverá

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ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA e implicará na cessação dos efeitos
deste Contrato para a referida unidade usuária.
CLÁUSULA 4ª - PRAZO
4.1. O prazo do presente Contrato é de 01 (um) ano contado da data da assinatura, prorrogável
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, desde que não aplicáveis as hipóteses
previstas na Cláusula 8ª.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.

A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
a) Assegurar as condições de preço, a sistemática do faturamento e o acompanhamento
dos critérios de elegibilidade estabelecidos neste instrumento.
b) Garantir eventual demanda contratada de água salvo em eventuais manutenções do
sistema de abastecimento de água, ou em caso fortuito ou força maior constante na
cláusula 7ª.
c) Comunicar a CLIENTE, com antecedência de no mínimo 5 dias úteis as manutenções
programadas do sistema de abastecimento de água.
d) Prestar os Serviços conforme disposições do Contrato de Concessão, do Regulamento
e demais normas regulamentares emitidas pela ARSAL, bem como da legislação
aplicável;
e) Disponibilizar atendimento a CLIENTE no município onde se encontra a unidade
consumidora, além do atendimento digital e telefônico;
f)

Informar a CLIENTE a respeito das interrupções programadas dos Serviços e seu
restabelecimento, obedecendo as condições e prazos que forem fixados neste Contrato
e em normas de regulação publicadas pela ARSAL;

g) Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações da CLIENTE,
comunicando-o, em até 20 (vinte) dias, das providências adotadas.
h) Disponibilizar periodicamente na fatura informações relativas à qualidade da água
fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
i)

Informar na fatura mensal sobre os valores, volumes e histórico de consumo da
CLIENTE;

j)

Informar através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos da
CLIENTE;

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k) Informar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos Serviços
por falta de pagamento;
l)

Comunicar ao CLIENTE quando detectar anomalias no consumo mensal (indícios de
discrepâncias no consumo), segundo as normas regulamentares;

m) Utilizar as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às
medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem
como para aplicação de penalidades por infrações previstas no Regulamento e neste
Contrato;
n) Responsabilizar-se apenas pela água por ela fornecida até o ponto de entrega, ou seja,
cavalete, isentando-se de quaisquer responsabilidades quando da mistura de águas
provenientes de outras fontes de abastecimento; e
o) Disponibilizar anualmente declaração de quitação anual de débitos pagos relativos aos
Serviços prestados no exercício anterior.

5.2. A CLIENTE obriga-se a:
a) Não lançar na rede pública, esgotos nocivos às instalações e aos operadores, de acordo
com os parâmetros e exigências estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA;
b) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a inclusão de
novas unidades usuárias, para avaliação do atendimento às condições deste Contrato;
c) Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência de 60 (sessenta) dias, a exclusão
de unidade usuárias próprias ou alugadas;
d) Comunicar, com antecedência de 60 (sessenta) dias, quaisquer alterações cadastrais
da CLIENTE, bem como as unidades usuárias vinculadas ao Contrato;
e) Garantir a capacidade de reservação mínima por 24 horas;
f)

Utilizar os Serviços de forma racional, evitando os desperdícios e colaborando com a
preservação dos recursos naturais;

g) Prestar as informações necessárias, quando solicitado, para que os Serviços possam
ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se por qualquer
incorreção ou omissão;
h) Instalar ou manter instalado o Cavalete ou Padrão da Ligação, conforme as diretrizes
informadas pela CONCESSIONÁRIA, de forma a permitir a instalação e manutenção
do Hidrômetro e sua leitura;
i)

Possibilitar e facilitar o acesso às instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação,
para realização da leitura do Hidrômetro, bem como para verificações de rotina das
instalações do Cavalete ou do Padrão de Ligação e funcionamento do Hidrômetro;
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

j)

Na hipótese em que o responsável pela ligação, por qualquer motivo, impossibilitar
a leitura do Hidrômetro pelo período de três meses consecutivos, os Serviços serão
suspensos, e o seu restabelecimento ocorrerá após a regularização da leitura
regular do Hidrômetro, nos termos do Contrato de Concessão e/ou Regulamento
dos Serviços;

Efetuar a ligação intradomiciliar de água e esgoto, quando houver a disponibilização da
infraestrutura pela CONCESSIONÁRIA;

k) Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas
(tubulações, equipamentos e caixa d’água) da unidade consumidora, de acordo com as
normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, da
CONCESSIONÁRIA e outros órgãos competentes, especialmente no Regulamento;
l)

Responder pela guarda e integridade do Hidrômetro e lacres, utilizando-o apenas para
os fins previstos neste Contrato e mantendo-o sempre em perfeito estado de
conservação, ressalvado o desgaste natural pelo decurso do tempo. Qualquer avaria
no equipamento deverá ser imediatamente comunicada à CONCESSIONÁRIA, e a
CLIENTE responderá pelas avarias que decorram de sua culpa;

m) Manter os Hidrômetros em local de livre acesso aos representantes da
CONCESSIONÁRIA, para fins de inspeção, cadastro, leitura ou manutenção do
Hidrômetro;
n) Não utilizar de fonte alternativa (poço ou carro pipa) para o abastecimento do Imóvel,
sendo expressamente vedada a mistura proveniente das águas de outras fontes com
aquela fornecida pela CONCESSIONÁRIA, bem como não permitir que ocorra a
derivação ou ligação de água ou de canalização de esgoto sanitário para outros
Imóveis, mesmo de sua propriedade, sob pena de aplicação das sanções previstas no
Regulamento, bem como das sanções criminais e cíveis, respondendo, inclusive, pelo
ressarcimento por eventuais prejuízos que vierem ser apurados;
o) Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação relativa
aos Serviços;
p) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados e demais custos administrativos, quando
comprovado qualquer caso de prática irregular, no uso das ligações de água e ou
esgoto, bem como responder pelos danos causados nas instalações da
CONCESSIONÁRIA;
q) Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna
do imóvel, bem como as providências para o conserto, na forma da previsão do Art. 74,
e seus parágrafos, do Regulamento; e
r) Pagar as Tarifas, na forma deste Contrato e normas aplicáveis.

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CLÁUSULA 6ª - FATURAMENTO E COBRANÇA
6.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, a CLIENTE pagará à CONCESSIONÁRIA a
Tarifa, prevista neste Contrato no período do consumo, proporcional ao volume consumido
aferido na ligação, conforme fatura mensal a ser enviada pela CONCESSIONÁRIA,
observando-se, ainda, as regras estabelecidas no Contrato de Concessão, no Regulamento
e nas normas de regulação da ARSAL.
6.2. A CLIENTE terá direito ao recebimento da fatura mensal com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência em relação ao seu vencimento, que se dará em data pré-definida pela
CONCESSIONÁRIA, mas poderá ser alterada pelo CLIENTE entre as seis alternativas
apresentadas pela CONCESSIONÁRIA no ato da solicitação de alteração.
6.3. As faturas mensais incluirão de forma discriminada, a cobrança dos serviços utilizados, bem
como eventuais multas, juros e correção monetária referentes ao atraso no pagamento de
faturas anteriores e/ou de penalidades decorrentes infrações cometidas.
6.4. As faturas emitidas deverão ser pagas nos estabelecimentos bancários e demais
estabelecimentos credenciados pela CONCESSIONÁRIA, dentro dos prazos estabelecidos
nas próprias faturas, sob pena de:
6.4.1.

Cobrança dos encargos moratórios previstos no Art. 83 do Regulamento;

6.4.2.

Suspensão dos Serviços, nos termos do art. 40 da Lei 11.445/07, se a mora no
pagamento perdurar por 30 (trinta) dias contados do recebimento de prévio aviso
enviado pela CONCESSIONÁRIA; e/ou

6.4.3.

Inclusão do nome da CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito empresarial
(SPC, SERASA etc.), mediante prévia comunicação escrita, nos termos da
legislação vigente.

6.5. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a emissão e entrega nos locais das Ligações
das faturas mensais de utilização dos Serviços, a cobrança e o recebimento das faturas, a
suspensão dos Serviços em casos de inadimplência ou de uso irregular da ligação do
Imóvel conectada à rede pública de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário,
nos termos deste Contrato, e a religação de fornecimento quando de sua regularização,
com fulcro no Contrato de Concessão, bem como na Lei nº 11.445/07 e nas normas
expedidas pela ARSAL.
CLÁUSULA 7ª – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
7.1. A CONCESSIONÁRIA poderá suspender, total ou parcialmente, o fornecimento de água,
ora contratado, ficando isenta de qualquer responsabilidade, penalidade ou indenização a
eventuais prejuízos causados a qualquer das empresas contratantes, quando a suspensão
se verificar em razão de caso fortuito ou força maior, ordem expressa de autoridade
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competente, ou impedimento legal, desde que ocorridas sem culpa e por fatos fora de
controle da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA 8ª – RESCISÃO
8.1. A infração de quaisquer das cláusulas do presente Contrato, por uma das Partes, facultará
à outra considerá-lo rescindido, desde que a infração não seja sanada dentro do prazo
compatível, após a notificação expressa feita pela parte prejudicada, quando passarão a
ser aplicáveis as condições gerais - contratuais, legais ou regulamentares - vigentes para a
Concessão.
8.2. O presente Contrato poderá, também, ser rescindido por qualquer das Partes,
independente do pagamento de qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação
escrita, neste sentido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, cabendo às Partes
o cumprimento regular das obrigações contratuais até a data da efetiva rescisão.
8.2.1.

As Partes poderão estabelecer no Anexo II prazo mínimo para a rescisão contratual,
o qual deverá ser cumprido antes do exercício da prerrogativa indicada no item 8.2.

8.2.2.

Independentemente da possibilidade de rescisão prevista nesta Cláusula 8ª, a
CLIENTE declara expressamente ter ciência e anuir com o disposto no artigo 45 da
Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento), assim diante da existência de
disponibilidade dos serviços de abastecimento e/ou esgotamento sanitário por parte
da CONCESSIONÁRIA, não são/serão admitidas soluções individuais de
abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários,
podendo haver cobrança das respectivas tarifas em função da disponibilidade dos
serviços públicos, o que não o isentará da obrigação de conectar-se à rede pública.

CLÁUSULA 9ª – REVISÃO DO CONTRATO
9.1. As condições específicas definidas neste Contrato poderão ser revisadas anualmente pela
CONCESSIONÁRIA, no mês de aniversário do contrato, com base no consumo dos últimos
doze meses, ou por iniciativa de qualquer das Partes, após um intervalo mínimo de 6 (seis)
meses do início do Contrato ou da última revisão.
CLÁUSULA 10 – VALOR
10.1. Caso seja necessário para a CLIENTE a definição de valor estimado para o presente
Contrato, as Partes incluirão no Anexo II ou no Anexo III a estimativa de valoração, a qual
deverá corresponder a 12 meses de prestação dos Serviços, sendo certo que o valor real
decorrerá do volume de água efetivamente medido pela CONCESSIONÁRIA na prestação
dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.
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CLÁUSULA 11 – ANEXOS
11.1. Os documentos a seguir relacionados, rubricados pelos representantes das Partes,
integram o presente como anexo:
Anexo I.

Relação das Unidades Usuárias - Água e/ou Esgoto

Anexo II.

Condições Específicas de Atendimento

Anexo III.

Dotação Orçamentária (aplicável para Integrantes da Administração Pública de
qualquer esfera de governo)

CLÁUSULA 12 - FORO
12.1. Fica eleito o Foro de Maceió/AL, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Maceió, 19 de dezembro de 2025.

CLIENTE

CONCESSIONÁRIA

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.01.14 11:20:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

TESTEMUNHA

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ANEXO I – UNIDADES USUÁRIAS

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE
MEDIDA

QUANT.

1

CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE
FORNECIMENTO
DE
ÁGUA E TRATAMENTO DE
ESGOTO PARA O CAMPUS
DO
SERTÃO
DELMIRO
GOUVEIA

22845

ms

500

Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Cidade Universitária,
Delmiro Gouveia - AL, CEP: 57480-000.

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ANEXO II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ATENDIMENTO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 66/2025 - Termo de Referência 131/2025
Processo administrativo 23065.33962/2025-52

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ANEXO III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 30/12/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 95/2025 - ASTEG/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 30/12/2025 12:17 )
JOSEALDO TONHOLO
REITOR - TITULAR
CHEFE DE UNIDADE
UFAL (11.00)
Matrícula: ###214#1

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.sig.ufal.br/documentos/ informando seu
número: 95, ano: 2025, tipo: TERMO DE CONTRATO, data de emissão: 30/12/2025 e o código de verificação:
73c63086ff

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CONTRATO ESPECIFICO PARA ABASTECIMENTO DE AGUA ESGOTO
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Assinaturas
Rafaela Batista
rafaela.batista@aguasdosertao.com

Aprovou
DARCIO BENICHIO
darcio.benichio@aguasdosertao.com

Assinou
Antonio Hercules Neto
antonio.hercules@aguasdosertao.com

Assinou

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