Contrato 56.2025
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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2025
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
(Processo Administrativo n° 23065.038408/2025-61)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 56/2025, QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E AMAFES
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA AGRICULTURA FAMILIAR
LAJENSE.
A UNIÃO, através da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL, órgão integrante do
Ministério da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, com sede na Av. Lourival de Melo Mota, s/n, km
14, Cidade Universitária, no bairro Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió/AL, CEP: 57.072-970, neste ato
representada pela Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI, Reitora em Exercício, portadora da matrícula
funcional nº 1543872, adiante denominada, simplesmente, CONTRATANTE, e a AMAFES ASSOCIAÇÃO DE
MULHERES DA AGRICULTURA FAMILIAR LAJENSE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 59.247.851/0001-86, sediada
no Sítio Pau Darco, s/n, CEP 57.860-000, na cidade de São José da Laje/AL, doravante designado CONTRATADO, neste
ato representado(a) pela Sra. MARIA LUIZA DE MELO MARINHO, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em
vista o que consta no Processo nº 23065.038408/2025-61 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada
Pública n. 001/2025 - Dispensa de Licitação n.07/2025 – SIPAC/UFAL e n.126/2025 - PNCP, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.
O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, na modalidade
Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos, para atendimento das demandas da Universidade Federal
de Alagoas, de acordo com o edital da Chamada Pública n. 001/2025, o qual é parte integrante do presente contrato,
independentemente de anexação ou transcrição, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2.
Objeto da contratação:
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1.3.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.
O Termo de Referência;
1.3.2.
O Edital da Chamada Pública n. 001/2025
1.3.3.
A Proposta do CONTRATADO;
1.3.4.
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1.
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de 24/11/2025 a 24/11/2026, na
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1.
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando
o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do
CONTRATADO, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1.
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de
conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1.
As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1.
O valor total da contratação é de R$ 456.589,50 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e
nove reais e cinquenta centavos).
5.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do
objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes,
taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão
dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1.
O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no
Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este
Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.
São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato
e seus anexos;
8.1.2.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3.
Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou
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corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as
mais adequadas;
8.1.4.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.5.
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo,
forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.1.6.
Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7.
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
8.1.8.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1. A Administração terá o prazo de 60 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
CONTRATADO no prazo máximo de 30 dias;
8.2.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.3.
Cumprir rigorosamente o cronograma de execução estabelecido, de acordo com as datas e prazos estipulados
para a entrega dos gêneros alimentícios da agricultura familiar;
8.4.
Qualquer atraso ou descumprimento do cronograma por parte da CONTRATANTE deverá ser comunicado ao
CONTRATADO com antecedência, por escrito, de forma a permitir negociações para ajustar as datas, desde que tal
ajuste seja viável e não cause prejuízos excessivos ao CONTRATADO.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1.
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar
todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os bens e serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados;
9.4.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.5.
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos:
9.5.1.
prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.5.2.
certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.5.3.
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
do CONTRATADO;
9.5.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.5.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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9.6.
Comunicar ao Fiscal do contrato tempestivamente, observada a urgência da situação, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual, não ultrapassando o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas;
9.7.
Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.8.
Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;
9.9.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.10.
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando
ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.11.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do CONTRATANTE;
9.12.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.13.
Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.14.
Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.15.
É obrigação da Contratada efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo
e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes ao edital;
9.16.
Diante de qualquer intercorrência por ocasião das entregas, a Contratada deverá comunicar imediatamente à
unidade do Restaurante Universitário, para conhecimento e providências;
9.17.
Substituir, às suas expensas, em prazo de 5 (cinco) dias, a contar da sua notificação, o objeto com vícios ou
defeitos;
9.18.
A Contratada deverá sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da UFAL, prestando todos os
esclarecimentos solicitados;
9.19.
Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta Chamada Pública, nem subcontratar qualquer
serviço a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da UFAL;
9.20.
O início da entrega dos gêneros alimentícios se dará no prazo previsto no Edital de Chamada Pública;
9.21.
A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Edital da
Chamada pública;
9.22.
O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação das Notas Fiscais de Venda pela
pessoa responsável pela entrega daqueles, no local previamente acordado;
9.23.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.
As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas
definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
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12.1.
O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1.
O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando
este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe
oferece vantagem.
12.1.2.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a
notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência
desse dia.
12.1.3.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2
(dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele
fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.5.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração subjetiva.
12.6.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.6.1.
Do balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2.
Da relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3.
Das indenizações e multas.
12.7.
A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
12.8.
O CONTRATANTE poderá ainda:
12.8.1.
nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser
executada, conforme legislação que rege a matéria; e
12.8.2.
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos
termos do inciso IV do art. 139 da Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do
CONTRATADO decorrentes do contrato.
12.9.
O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que tenha desempenhado função na licitação ou na contratação direta, ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de
2021.
13.2.
O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia
aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
13.5.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a
celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I)
II)
III)
IV)
V)
VI)
Gestão/unidade:
Fonte de recursos: 1000.000.000;
Programa de trabalho: 229834;
Elemento de despesa: 339030; e
Plano interno: M4002N0100N e
Nota de empenho:
14.2.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária
respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de
1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1.
Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em
atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º,
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Alagoas, Seção Judiciária de Maceió para dirimir os litígios que
decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Maceió/AL, 24 de novembro de 2025.
ELIANE
APARECIDA
HOLANDA
CAVALCANTI:891
86982400
Assinado digitalmente por ELIANE
APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=
RFB e-CPF A3, CN=ELIANE APARECIDA
HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.12.11 16:55:39-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
Representante legal do CONTRATANTE
AMAFES ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA AGRICULTURA
FAMILIAR LAJENSE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 03/12/2025
CONTRATO Nº 622/2025 - GCONT (11.00.43.34.44.03)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 03/12/2025 15:52 )
LUCIUS CLAY DAMASCENO ROCHA
GERENTE
PROGINST (11.00.43.34)
Matrícula: ###427#2
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número: 622, ano: 2025, tipo: CONTRATO, data de emissão: 03/12/2025 e o código de verificação: 5096fec93a