Termo de Rescisão n. 13/2025
Termo de Rescisão n. 13.2025_Cto 20.2020_A&B.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23065.018404/2025-67
TERMO DE EXTINÇÃO N. 13/2025, POR ATO
UNILATERAL, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
20/2020 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A ALBUQUERQUE E
BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, sediada no Campus A. C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Reitor, Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto
de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23065.018404/2025-67, e em observância às disposições
do Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2020 (Processo de gestão nº 23065.015629/2020-02), realizado pela UFAL
153037, e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais legislações aplicáveis, RESOLVE EXTINGUIR, POR ATO
UNILATERAL, O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº2 0 /2020, celebrado com a empresa ALBUQUERQUE
E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.103.811/0001-67, sediado(a)
na Rua General João Saleiro Pitao, 1037 – Loja 16 – B – Edf. Maceió Facilities, Ponta Verde, CEP 57035-210, mediante
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a extinção, determinada por ato unilateral, do Contrato Administrativo nº
20/2020, decorrente do processo 23065.015629/2020-02 (Pregão 01/2020 – UFAL), celebrado entre a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e a empresa ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA., cujo objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços contínuos
de vigilância patrimonial armada e desarmada, incluindo-se todos os equipamentos, uniformes e insumos necessários
à adequada execução dos serviços para o Campus Sertão (Delmiro Guveia/AL) da Universidade Federal de Alagoas e
sua respectiva unidade dispersa, localizada no município de Santana do Ipanema/AL, conforme especificações
contidas no Termo de Referência e demais anexos, Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2020, o qual passa a fazer parte
deste instrumento de forma subsidiária e complementar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esta extinção contratual é por ato unilateral, de acordo com o inciso I e VII do artigo 78 c/c inciso I do artigo 79,
da Lei 8.666/1993, conforme processo 23065.018404/2025-67. Apesar da extinção, não impede que posteriormente
sejam aplicadas eventuais penalidades relacionadas aos atos praticados durante a execução da contratação em tela.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO – A presente rescisão unilateral é motivada pelo descumprimento
contratual sucessivo, no todo ou em parte, mediante a negativa da empresa em atualizar as notas fiscais de
pagamento e receber os valores adicionais no tempo oportuno, os quais já detinha o direito após registro dos
apostilamentos: nº 21/2022 (CCT e Custos não renováveis), nº 30/2024 (Ajustes desde o início do contrato até o ano
2023 (Depreciação), conforme a Auditoria nº 014/2023/AG/UFAL ID DA TAREFA 873679 para inserir a depreciação e
as repactuações CCT 2023 e CCT 2024) e nº 17/2015 (Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato com a
Repactuação pela CCT 2025 – CCT Nº AL000005/2025), apesar de reiterados pedidos, resultando no pagamento a
menor da UFAL, a partir de 2022, em razão da recusa da contratada em assinar os Termos de Apostilamento, que
tratavam da atualização dos valores contratuais, apuração dos custos não renováveis e ajustes
contratuais (depreciação) de valores desde o início do contrato 30/08/2020 até a data de 06/10/2023,
em razão da Auditoria Nº 014/2023/AG/UFAL (ID da tarefa 873679). Considerando ainda, a discordância
da contratada manifestada via processo judicial NUP: 00411.787097/2024-02 (REF. 0809240-20.2024.4.05.8000) em
curso.
3.1. O Contrato 20/2020, teve o início de execução em 30 de agosto de 2020 nas localidades do Campus Sertão
(Delmiro Gouveia/AL) e Unidade Santana do Ipanema/AL, no entanto foi executado em desacordo com as seguintes
cláusulas contratuais 8ª e 9ª.
3.2. Considerando também, o interesse da contratada na rescisão antecipada conforme demonstrado no Ofício n.
025/2025/AEB.
Rua Barão de Jeremoabo, S/N, Casa 06 – Ondina, Salvador –
Bahia – CEP: 40.170-115, Tel. : 71 3283-6370 /6374
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4. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
4.1. Os efeitos da presente extinção contratual serão em 12/07/2025, último dia da prestação do serviço,
nada mais havendo a tratar quanto à extinção da avença.
4.2. As obrigações da contratada para com seus colaboradores permanecem, até a devida quitação das verbas
rescisórias e indenizatórias previstas sobre a folha de pagamento do quadro dedicado exclusivamente na UFAL.
5.
DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS E DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Ficam retidos todos os créditos e pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como a garantia prestada no início
da execução contratual, até que a mesma comprove a integral quitação de todas as obrigações e verbas trabalhistas,
rescisórias, fundiárias (FGTS) e previdenciárias relativas aos empregados que atuaram na prestação dos serviços
objeto do contrato extinto.
5.2. Na hipótese de a CONTRATADA não comprovar a referida quitação no prazo estipulado pela fiscalização, a
CONTRATANTE utilizará os valores retidos para efetuar o pagamento direto aos colaboradores ou para o
ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pela Administração, nos termos dos itens 11.7 e 11.8 do Contrato
original e do art. 80, IV, da Lei nº 8.666/93.
6.
DO AJUSTE DE CONTAS FINAL
6.1. A presente extinção contratual ensejará o levantamento e o encontro de contas de todos os créditos e débitos
existentes entre as partes.
6.2. Eventuais créditos da CONTRATADA serão compensados com todos os débitos apurados em seu desfavor,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Multas e outras sanções administrativas aplicadas em processo próprio;
b) Prejuízos causados ao patrimônio da Universidade;
c) Custos decorrentes do pagamento de obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA e assumidas pela
CONTRATANTE para mitigar o risco de responsabilidade subsidiária.
6.3. O saldo remanescente, se houver, em favor da CONTRATADA, somente será pago após a resolução de todas as
pendências administrativas, financeiras e trabalhistas vinculadas a este contrato.
7. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à UFAL providenciar a publicação deste instrumento e a sua divulgação no Diário Oficial da União, nos
termos da Lei nº 8.666/1993.
E por assim decidir, lavra-se o presente Termo de Extinção do
determinada por ato unilateral da administração.
Contrato Administrativo
Maceió/AL, 27 de junho de 2025.
JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB
e-CPF A3, CN=JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.07.23 13:45:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Prof. JOSEALDO TONHOLO (Reitor)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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Bahia – CEP: 40.170-115, Tel. : 71 3283-6370 /6374
nº 20/2020,
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 23/07/2025
TERMO DE RESCISAO Nº 29/2025 - AT/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 23/07/2025 13:49 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSESSOR DE GABINETE
SECRETARIA (11.00.43.67)
Matrícula: ###542#9
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número: 29, ano: 2025, tipo: TERMO DE RESCISAO, data de emissão: 23/07/2025 e o código de verificação:
5fc9a8c8c1