Termo de Rescisão n. 12/2025

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Termo de Rescisão n. 12.2025_Cto 19.2020_A&B.pdf
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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23065.018404/2025-67
TERMO DE EXTINÇÃO N. 12/2025, POR ATO
UNILATERAL, DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
19/2020 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS E A ALBUQUERQUE E
BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, sediada no Campus A. C. Simões, Avenida Lourival de Melo Mota, s/n,
Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.464.109/0001-48, doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Reitor, Prof. JOSEALDO TONHOLO, nomeado pelo Decreto
de 16 de janeiro de 2020, publicado no DOU de 17 de janeiro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1121401,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23065.018404/2025-67, e em observância às disposições
do Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2020 (Processo nº 23065.015628/2020-29), realizado pela UFAL 153037, e da Lei
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais legislações aplicáveis, RESOLVE EXTINGUIR, POR ATO UNILATERAL,
O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº1 9 /2020, celebrado com a empresa ALBUQUERQUE E BRUSCHI
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.103.811/0001-67, sediado(a) na Rua
General João Saleiro Pitao, 1037 – Loja 16 – B – Edf. Maceió Facilities, Ponta Verde, CEP 57035-210, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é a extinção, determinada por ato unilateral, do Contrato Administrativo nº

19/2020, decorrente do processo 23065.015628/2020-29 (Pregão 01/2020 – UFAL), celebrado entre a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS e a empresa ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANÇA PATRIMONIAL
LTDA., cujo objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para execução de serviços contínuos
de vigilância patrimonial armada e desarmada, incluindo-se todos os equipamentos, uniformes e insumos necessários
à adequada execução dos serviços para os Campi da Universidade Federal de Alagoas e suas respectivas unidades
dispersas, localizadas no município de Arapiraca, Penedo e Palmeira dos Índios/AL, conforme especificações contidas
no Termo de Referência e demais anexos, Edital do Pregão Eletrônico n. 01/2020, o qual passa a fazer parte deste
instrumento de forma subsidiária e complementar.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esta extinção contratual é por ato unilateral, de acordo com o inciso I e VII do artigo 78 c/c inciso I do artigo 79,

da Lei 8.666/1993, conforme processo 23065.018404/2025-67. Apesar da extinção, não impede que posteriormente
sejam aplicadas eventuais penalidades relacionadas aos atos praticados durante a execução da contratação em tela.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO – A presente rescisão unilateral é motivada pelo descumprimento

contratual sucessivo, no todo ou em parte, mediante a negativa da empresa em atualizar as notas fiscais de
pagamento e receber os valores adicionais no tempo oportuno, os quais já detinha o direito após registro dos
apostilamentos, apesar de reiterados pedidos, resultando no pagamento a menor da UFAL, a partir de 2022, em
razão da recusa da contratada em assinar os Apostilamentos: nº 27/2022, nº 31/2024, que tratavam da

atualização dos valores contratuais, apuração dos custos não renováveis e ajustes contratuais de
valores (deprecisção) desde o início do contrato 30/08/2020 até a data de 06/10/2023, em razão da
Auditoria Nº 014/2023/AG/UFAL (ID da tarefa 873679) e nº 15/2025 (Reequilíbrio Econômico
Financeiro do contrao com a Repactuação pela CCT 5 – CCT Nº AL000005/2025, Além disso, foram

identificados atrasos recorrentes no pagamento de salários aos empregados da contratada em diversos períodos, com
destaque, nos períodos mais recentes, para os meses de outubro/2024, novembro/2024, dezembro/2024,
janeiro/2025, fevereiro/2025 e maio/2025, que configura reiterado inadimplemento contratual e reforça a
configuração de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa. Considerando ainda, a discordância da
contratada manifestada via processo judicial NUP: 00411.787097/2024-02 (REF. 0809240-20.2024.4.05.8000) em
curso.
3.1. O Contrato 19/2020, teve o início de execução em 30 de agosto de 2020 nas localidades do Campus Arapiraca e

Unidades em Penedo e Palmeira dos Índios/AL, no entanto foi executado em desacordo com as seguintes cláusulas
contratuais 8ª e 9ª.

3.2. Considerando também, o interesse da contratada na rescisão antecipada conforme demonstrado no Ofício n.
Rua Barão de Jeremoabo, S/N, Casa 06 – Ondina, Salvador –

Bahia – CEP: 40.170-115, Tel. : 71 3283-6370 /6374

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025/2025/AEB
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO
4.1. Os efeitos da presente extinção contratual serão em 12/07/2025, último dia da prestação do serviço,

nada mais havendo a tratar quanto à extinção da avença.
4.2. As obrigações da contratada para com seus colaboradores permanecem, até a devida quitação das verbas

rescisórias e indenizatórias previstas sobre a folha de pagamento do quadro dedicado exclusivamente na UFAL.

5.

DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS E DA GARANTIA CONTRATUAL

5.1. Ficam retidos todos os créditos e pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como a garantia prestada no início

da execução contratual, até que a mesma comprove a integral quitação de todas as obrigações e verbas trabalhistas,
rescisórias, fundiárias (FGTS) e previdenciárias relativas aos empregados que atuaram na prestação dos serviços
objeto do contrato extinto.
5.2. Na hipótese de a CONTRATADA não comprovar a referida quitação no prazo estipulado pela fiscalização, a
CONTRATANTE utilizará os valores retidos para efetuar o pagamento direto aos colaboradores ou para o
ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos pela Administração, nos termos dos itens 11.7 e 11.8 do Contrato
original e do art. 80, IV, da Lei nº 8.666/93.
6.

DO AJUSTE DE CONTAS FINAL

6.1. A presente extinção contratual ensejará o levantamento e o encontro de contas de todos os créditos e débitos

existentes entre as partes.
6.2. Eventuais créditos da CONTRATADA serão compensados com todos os débitos apurados em seu desfavor,
incluindo, mas não se limitando a:
a) Multas e outras sanções administrativas aplicadas em processo próprio;
b) Prejuízos causados ao patrimônio da Universidade;
c) Custos decorrentes do pagamento de obrigações trabalhistas não honradas pela CONTRATADA e assumidas pela
CONTRATANTE para mitigar o risco de responsabilidade subsidiária.
6.3. O saldo remanescente, se houver, em favor da CONTRATADA, somente será pago após a resolução de todas as
pendências administrativas, financeiras e trabalhistas vinculadas a este contrato.
7. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à UFAL providenciar a publicação deste instrumento e a sua divulgação no Diário Oficial da União, nos

termos da Lei nº 8.666/1993.
E por assim decidir, lavra-se o presente Termo de Extinção do
determinada por ato unilateral da administração.

Contrato Administrativo

Maceió/AL, 27 de junho de 2025.

Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU
=00489828000317, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3, CN=
JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.07.23 13:45:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0

JOSEALDO
TONHOLO:1
6392398805

Prof. JOSEALDO TONHOLO (Reitor)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Rua Barão de Jeremoabo, S/N, Casa 06 – Ondina, Salvador –

Bahia – CEP: 40.170-115, Tel. : 71 3283-6370 /6374

nº 19/2020,

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONTRATOS

FOLHA DE ASSINATURAS

Emitido em 23/07/2025
TERMO DE RESCISAO Nº 28/2025 - AT/GR (11.02.01.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 23/07/2025 13:49 )
RACHELI SAMPAIO DE MORAES ALBUQUERQUE
ASSESSOR DE GABINETE
SECRETARIA (11.00.43.67)
Matrícula: ###542#9

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número: 28, ano: 2025, tipo: TERMO DE RESCISAO, data de emissão: 23/07/2025 e o código de verificação:
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