Contrato 02/2026
CTO 02.2026 - DL 36.2025 - FUNDEPES - PROJETO IMPLEMENTAÇÃO SISTEMA GESTÃO PRESENTE POR VAGA EM CRECHE.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.038657/2025-57
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2026
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
DE EXTENSÃO E PESQUISA
FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
GESTÃO PRESENTE COM O MÓDULO DE OTIMIZAÇÃO E MAPEAMENTO DA DEMANDA POR VAGA EM CRECHE
- TED 16437, COORDENADO PELO PROF. DR. LEONARDO BRANDÃO MARQUES, SIAPE 2343573.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFAL, Autarquia em Regime Especial
com sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió
AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Magnífico Reitor, o Senhor JOSEALDO
TONHOLO, nomeado pelo Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no D.O.U de 17 de janeiro de 2020, portador da
matrícula funcional nº 1121401, e do outro a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO
E PESQUISA FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Dr. Durval de Gois Monteiro, 4789,
CEP: 57-082-160, Santo Amaro, Avenida FL, Maceió
AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.449.880/0001-67, doravante
denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, o Prof. EDSON DE SOUZA BENTO, designado pela
portaria nº 011 de 26 de julho de 2024, com base no Protocolo de Intenções aprovado nos termos da Resolução CONSUNI
nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423,
de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante Dispensa de Licitação nº 149/2025
(PNCP) e nº 36/2025 (SIPAC) UFAL, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, com
a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços
administrativo-financeiros para apoio ao Projeto
do Sistema Gestão Presente com o Módulo de Otimização
Computação (IC) e pela Secretaria de
Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 16437,
coordenado pelo Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques, SIAPE 2343573.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto envolve atividades de Pesquisa, Desenvolvimento Científico, Tecnológico e Inovação, no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: Projeto "Implementação do Sistema Gestão Presente com o Módulo de Otimização
e Mapeamento da Demanda por
, por intermédio do Instituto de Computação (IC), em regime de gestão
compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL
a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da Universidade
para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado,
serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas
de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;
e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº
149/2025 PNCP e nº 36/2025 (SIPAC) UFAL, processo 23065.038657/2025-57, amparada no artigo 75, XV,
da Lei nº 14.133/2021 em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de
2010.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I
DA CONTRATANTE:
1.
executar a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao Projeto
Módulo de Otimização e Mapeamento da Demanda por Vaga em
por intermédio do Instituto de Computação (IC) e apoio da ecretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério
da Educação (MEC), por meio do Termo de Execução Descentralizada nº 16437, coordenado pelo Prof. Dr. Leonardo
Brandão Marques, SIAPE 2343573, que tem como objetivo geral do projeto em tela é implantar uma Rede de
Ancoragem Técnica para a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação Básica, promovendo a inovação e a
integração de dados entre as redes de ensino, além de oferecer funcionalidades que otimizem e apoiem o mapeamento
da demanda por vagas em creches, bem como atendimento às Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com
o Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas PROUFAL;
2.
Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos,
sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas
de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle administrativo
do projeto. Na ausência de designação do fiscal, o gestor do contrato assume a totalidade das tarefas de fiscalização;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e
pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele vinculadas;
9.
divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Apreciar e emitir parecer acerca da prestação de contas da Fundação de Apoio, informando os resultados alcançados
acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Administrativo Financeiro PAF, através
de unidade competente da PROGINST;
12. A Coordenação do projeto/gestor do contrato deverá acompanhar a prestação de contas e gerar o Relatório de
Cumprimento do Objeto, conforme instrução do órgão financiador.
II
DA CONTRATADA:
Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do Projeto
com o Módulo de Otimização e Mapeamento da Demanda por Vaga em C
por intermédio do Instituto de Computação
(IC) e apoio da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC)), por meio do Termo de Execução
Descentralizada nº 16437, coordenado pelo Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques, SIAPE 2343573.
1.
2.
avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas PROUFAL;
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6.
identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7.
divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8.
responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9.
Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente
contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.
10.
Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou Gestor
do Contrato pela Fundepes, a cada período concluído. Nada impede que a Fundação possa gerar expedientes de
monitoramento em prazo menor que a regularidade citada, para melhor avaliação do coordenador e da equipe de
trabalho.
11.
Fica autorizado o uso de rendimentos da conta do projeto/programa, durante a vigência do presente instrumento, com a
finalidade de atender demandas já previstas na meta do PGT/PAF e desde que o financiador não se oponha.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 24 meses, contados do dia
02/12/2025 e encerrando no dia 02/12/2027, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto,
por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 111 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de
2021.
CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com recursos
do Ministério da Cultura, alocados para a finalidade descrita na Cláusula Primeira.
Chave Orçamentária:
Nota de crédito: 2025NC005043
Programa de trabalho resumido: 249613
Fonte de recursos: 1000A0008U
Natureza de despesa: 339039
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei 14.133/2021 e posteriores alterações, assim como o Decreto 10.024/2019.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$8.283.414,07 (oito milhões,
duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e sete centavos), que serão depositados na Conta
Corrente nº 9935-X Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos serviços
prestados, o montante estimado de até R$ 394.290,50 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa
reais e cinquenta centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de
atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos aqui consignados são destinados especificamente para cobrir despesas do projeto,
conforme Plano de Trabalho, sendo depositados na conta específica acima citada, aberta pela Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SÉTIMA
hipóteses:
DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
por acordo entre as partes;
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida deste
instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de comum
acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs Lei 14.133/2021, 8.958/1994 e demais
normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir
as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só
efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 02 de dezembro de 2025.
Profº JOSEALDO TONHOLO
REITOR/UFAL
CONTRATANTE
Prof. EDSON DE SOUZA BENTO
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome: