Contrato 04/2025
CTO.04.2025- DL 37.2024 - FUNDEPES - PROGRAMA PROJETO FASE II - PNLD.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.037529/2024-13
CONTRATO Nº 04/2025
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - FASE II,
ATRAVÉS DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED 10965, POR INTERMÉDIO DA UNIDADE
EDUCACIONAL DE PENEDO/UFAL, COM COORDENAÇÃO DO PROF. DR. ANDRÉ MAGNO COSTA DE ARAÚJO,
SIAPE 3064882.
Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com
sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pelo Reitor JOSEALDO TONHOLO, nomeado
pelo Decreto Ministerial do dia 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 17 de janeiro de 2020, inscrito
no CPF sob o nº 163.923.988-05, portador da Carteira de Identidade nº 16.554.981 – IIRGD/SP , e do outro a
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de
direito privado com sede na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió – AL, inscrita no CNPJ
sob nº 12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, o Prof.
EDSON DE SOUZA BENTO, designado pela portaria nº 011 de 26 de julho de 2024, com base no Protocolo de Intenções
aprovado nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro
de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO
mediante Dispensa de Licitação nº 134/2024 – PNCP/UFAL, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133,
de 01 de abril de 2021, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de
serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO
PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - FASE II, através do Termo de Execução Descentralizada - TED 10965, por intermédio
da Unidade Educacional de Penedo/UFAL, com coordenação do Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo, SIAPE 3064882.
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto envolve atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD:
DA PESQUISA À INOVAÇÃO - FASE II, através do Termo de Execução Descentralizada - TED 10965 do FNDE/MEC,
coordenado pelo Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo, SIAPE 3064882, por intermédio da Unidade Educacional de Penedo,
em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções
PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a gestão administrativo-financeira dos recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades
administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número
total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº
134/2024 - PNCP/UFAL, processo 23065.037529/2024-13, amparada no artigo 75, XV, da Lei nº 14.133/2021
em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – DA CONTRATANTE:
1. executar a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - FASE II, através do Termo
de Execução Descentralizada - TED 10965 do FNDE/MEC, por intermédio da Unidade Educacional de Penedo/UFAL, com
coordenação do Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo, SIAPE 3064882, que tem como objetivo geral do projeto em tela é
realização de duas novas metas ao Projeto PNLD inicialmente contratado, quais sejam: I - Desenvolvimento, evolução e
integração do módulo recursal da plataforma de avaliação pedagógica do PNLD; Com vistas à otimização do fluxo da
avaliação pedagógica do PNLD e garantir a autonomia na condução desta fase pela SEB/MEC e II - Manutenção e
evolução da ferramenta de Inteligência de Nota Técnica 262 (5400368) SEI 23000.004800/2022-19, bem como
atendimento às Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.
Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos,
sejam docentes da UFAL;
3.
oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;
4.
indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas
de Ação ligadas ao Projeto;
5.
designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do projeto. Na ausência de designação do fiscal, o gestor do contrato assume a totalidade das tarefas
de fiscalização;
6.
elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);
7.
prover, no limite de sua disponibilidade:
instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e
pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;
8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;
9.
divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;
10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Apreciar e emitir parecer acerca da prestação de contas da Fundação de Apoio, informando os resultados alcançados
acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Administrativo Financeiro – PAF,
através de unidade competente da PROGINST;
12. A Coordenação do projeto/gestor do contrato deverá acompanhar a prestação de contas e gerar o Relatório de
Cumprimento do Objeto, conforme instrução do órgão financiador.
II – DA CONTRATADA:
1.
Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DO PNLD: DA PESQUISA À INOVAÇÃO - FASE II, através do Termo de Execução Descentralizada
- TED 10965 - FNDE/MEC, com coordenação do Prof. Dr. André Magno Costa de Araújo, SIAPE 3064882, por intermédio da
Unidade Educacional de Penedo/UFAL.
2.
avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
3.
empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;
4.
dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;
5.
efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;
6.
identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;
7.
divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;
8.
responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;
9.
Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:
Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente
contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.
10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou
Gestor do Contrato pela Fundepes, a cada período concluído. Nada impede que a Fundação possa gerar expedientes
de monitoramento em prazo menor que a regularidade citada, para melhor avaliação do coordenador e da equipe de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses
com início em 19/02/2025 e término em 19/02/2028, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao
seu objeto, por meio de termo aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 111 da Lei nº 14.133, de
01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com
recursos do Termo de Execução Descentralizada - TED 10965 – FNDE/ Ministério da Educação, alocados para a
finalidade descrita na Cláusula Primeira.
Chave orçamentária:
Nota de crédito: 2024NC700346
Programa de trabalho resumido: 230492
Fonte de recursos: 1000A001CN
Natureza de despesa: 339039
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei 14.133/2021 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$ 8.702.623,52 (oito milhões,
setecentos e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos) , que serão depositados na
Conta Corrente nº 9550-8 Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 654.581,70 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta
e um reais e setenta centavos), conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de
atividades que serão dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos aqui consignados são destinados especificamente para cobrir despesas do projeto,
conforme Plano de Trabalho, sendo depositados na conta específica acima citada, aberta pela Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
hipóteses:
por acordo entre as partes;
por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida
deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de
comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs Lei 14.133/2021, 8.958/1994
e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir
as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só
efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 19 de fevereiro de 2025.
JOSEALDO
TONHOLO:163
92398805
Assinado digitalmente por JOSEALDO
TONHOLO:16392398805
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU=
00489828000317, OU=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB e-CPF A3,
CN=JOSEALDO TONHOLO:16392398805
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.02.21 10:28:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
Prof. JOSEALDO TONHOLO
REITOR/UFAL
CONTRATANTE
Prof. EDSON DE SOUZA BENTO
FUNDEPES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome: