Contrato 02/2025

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CTO. 02.2025 - DL 42.2024 - FUNDEPES - PROJETO CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PARA PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS - FUNCIONÁRIOS CODEVASF.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PROCESSO Nº 23065.038267/2024-04
CONTRATO Nº 02/2025
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
"CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PARA PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES
AGRÍCOLAS COM TOPOGRAFIA IRREGULAR PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CODEVASF", ATRAVÉS DO TERMO
DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED 968793/2024.

Por este instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL, Autarquia em Regime Especial com
sede no Campus A. C. Simões, BR 104 km 14, Tabuleiro do Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº.
24.464.109/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Profa. ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI, Reitora em Exercício, portadora da matrícula funcional no 1543872, e do outro a FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA – FUNDEPES, pessoa jurídica de direito privado
com sede na Rua Ministro Salgado Filho, nº 78, Pitanguinha, CEP 57052-140, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob nº
12.449.880/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor Presidente, o Prof. EDSON DE
SOUZA BENTO, designado pela portaria nº 011 de 26 de julho de 2024, com base no Protocolo de Intenções aprovado
nos termos da Resolução CONSUNI nº 52/2014 de 11 de agosto de 2014 e na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO mediante
Dispensa de Licitação nº 140/2024 – PNCP/UFAL, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei 14.133, de 01 de
abril de 2021, com a redação com que ora vige, e que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: este contrato tem por objeto a contratação da FUNDEPES para a prestação de
serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO "CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM PROJETOS DE IRRIGAÇÃO
PARA PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS COM TOPOGRAFIA IRREGULAR PARA OS FUNCIONÁRIOS DA
CODEVASF", através do Termo de Execução Descentralizada - TED: 968793/2024, com apoio do Campus Arapiraca, com
coordenação do Prof. Allan Cunha Barros (SIAPE 1696295).
PARÁGRAFO ÚNICO. O projeto envolve atividades de extensão no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: O PROJETO "CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PARA
PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS COM TOPOGRAFIA IRREGULAR PARA OS FUNCIONÁRIOS DA
CODEVASF", através do Termo de Execução Descentralizada - TED: 968793/2024, com apoio do Campus Arapiraca, com
coordenação do Prof. Allan Cunha Barros (SIAPE 1696295), em regime de gestão compartilhada entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA, nos termos do Protocolo de Intenções PROUFAL, cabendo à UFAL a execução técnica e à FUNDEPES a
gestão administrativo-financeira dos recursos.

PARÁGRAFO ÚNICO. Com base nas Lei n. 8.958/94 e Lei n. 12.349/2010 está vedado o repasse de recursos da
Universidade para a Fundação de Apoio nas situações previstas a seguir:
a) Manutenção de predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção,
secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades
administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número
total de pessoal; e
b) outras tarefas que não estejam objetivamente definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional da instituição
apoiadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento é oriundo da Dispensa de Licitação nº
140/2024 - PNCP/UFAL, processo 23065.038267/2024-04, amparada no artigo 75, XV, da Lei nº 14.133/2021
em conformidade com a Lei 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I – DA CONTRATANTE:
1. executar a contratação da FUNDEPES para a prestação de serviços administrativo-financeiros para apoio ao PROJETO
"CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PARA PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS
COM TOPOGRAFIA IRREGULAR PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CODEVASF", através do Termo de Execução
Descentralizada - TED: 968793/2024, com apoio do Campus Arapiraca, com coordenação do Prof. Allan Cunha Barros
(SIAPE 1696295), que tem como objetivo geral do projeto em tela é realizar curso de capacitação em irrigação para os
técnicos da Codevasf, bem como atendimento às Linhas de Ação a ele vinculados, em conformidade com o Programa de
Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;
2.

Há previsão de contratação de bolsistas nesta ação como um todo, sejam estudantes, sejam técnicos- administrativos,
sejam docentes da UFAL;

3.

oferecer todos os elementos necessários para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas por força
deste instrumento;

4.

indicar os nomes dos pesquisadores, técnicos e alunos que comporão a equipe de execução das atividades das Linhas
de Ação ligadas ao Projeto;

5.

designar um servidor como gestor do contrato, bem como ao menos um fiscal para supervisão e controle
administrativo do projeto. Na ausência de designação do fiscal, o gestor do contrato assume a totalidade das tarefas
de fiscalização;

6.

elaborar ao final de cada etapa dos trabalhos, relatório técnico apresentando os resultados do projeto (vide
cronograma);

7.

prover, no limite de sua disponibilidade:





instalações e equipamentos necessários ao desenvolvimento e execução do objeto deste contrato;
a participação de docentes, servidores técnico-administrativos e discentes ligados a seus cursos de graduação e
pós-graduação.
controlar, mediante monitoramento permanente, a execução das atividades previstas no projeto;

8. certificar o cumprimento programático e contábil do projeto, bem como das Linhas de Ação dos projetos a ele
vinculadas;
9.

divulgar o nome da CONTRATADA em textos e documentos relacionados com o projeto;

10. Para o bom monitoramento do Projeto fica determinado que projetos associados ao mesmo devem ser declarados ao
Conselho da Unidade Acadêmica competente pelo Coordenador Geral, antes do encerramento do contrato;
11. Apreciar e emitir parecer acerca da prestação de contas da Fundação de Apoio, informando os resultados alcançados
acerca das metas previstas no Plano do Trabalho e/ou Plano de Gerenciamento Administrativo Financeiro – PAF,
através de unidade competente da PROGINST;
12. A Coordenação do projeto/gestor do contrato deverá acompanhar a prestação de contas e gerar o Relatório de
Cumprimento do Objeto, conforme instrução do órgão financiador.
II – DA CONTRATADA:
1.

Responsabilizar-se pela aplicação dos recursos para viabilização do PROJETO "CAPACITAÇÃO DE TÉCNICA EM
PROJETOS DE IRRIGAÇÃO PARA PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS COM TOPOGRAFIA IRREGULAR
PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CODEVASF", através do Termo de Execução Descentralizada - TED: 968793/2024, com
apoio do Campus Arapiraca, com coordenação do Prof. Allan Cunha Barros (SIAPE 1696295).

2.

avaliar o projeto apresentado, observando os critérios especificados no Programa de Apoio à UFAL para o
Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL;

3.

empregar seus próprios meios para atender às demandas administrativas e gerenciais ligadas à execução do objeto
deste contrato, cuidando da gestão operacional e financeira do projeto;

4.

dar apoio operacional necessário ao desenvolvimento do projeto no que diz respeito à aquisição de bens de
consumo e serviços;

5.

efetuar o pagamento de despesas vinculadas ao objeto deste contrato;

6.

identificar as notas fiscais decorrentes do gerenciamento administrativo-financeiro com o nome do projeto, as quais
estão vinculadas e arquivá-las pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após a aprovação da prestação de contas;

7.

divulgar o nome da CONTRATANTE em textos e documentos relacionados com o projeto;

8.

responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes da eventual
contratação de profissionais para atendimento de atividades específicas vinculadas ao projeto;

9.

Fica estabelecido que a Fundação de Apoio deverá divulgar em sítio próprio na internet, os seguintes dados da
prestação de contas:

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

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

Os instrumentos contratuais, sejam convênios ou contratos, organizados por projeto/programa;
Relatórios semestrais de execução, conforme inciso II do Art. 4º A da Lei 8.958/94, acrescentado pela Lei
12.349/2010;
Relação de pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza por força do presente
contrato;
Relação de pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do presente contrato;
Lista de bens adquiridos (equipamentos, veículos dentre outros) ao longo do projeto;
Extratos bancários das contas do projeto/programa, inclusive as referentes às aplicações financeiras;
Relatório final de prestação de contas do projeto/programa, 30 (trinta) dias após encerrada a execução
do contrato.

10. Os relatórios semestrais de execução físico-financeira devem ser encaminhados ao Coordenador do Projeto e/ou
Gestor do Contrato pela Fundepes, a cada período concluído. Nada impede que a Fundação possa gerar expedientes
de monitoramento em prazo menor que a regularidade citada, para melhor avaliação do coordenador e da equipe de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses contados a
partir da data de assinatura, podendo ser alterado por acordo das partes, exceto quanto ao seu objeto, por meio de termo
aditivo, observado, quanto ao prazo, o limite previsto no Art. 111 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS: As atividades previstas neste instrumento serão financiadas com
recursos do Termo de Execução Descentralizada - TED 968793/2024 (TransfereGov), alocados para a finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
Chave orçamentária:
Nota de crédito: 2024NC800001
Programa de trabalho resumido: 236503
Fonte de recursos: 1000000000
Natureza de despesa: 339039
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Os recursos serão geridos conforme legislação pertinente a sua origem, sendo utilizados o
Decreto 8.241/2014, Lei 14.133/2021 e posteriores alterações, assim como a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005 na gestão de recursos oriundos de origem pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Para a execução deste Projeto a receita prevista é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais),
que serão depositados na Conta Corrente nº 9577-X, Agência 3557-2 do Banco do Brasil.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Do total de recursos, será destinado à CONTRATADA, a título de contraprestação pelos
serviços prestados, o montante estimado de até R$ 4.500,30 (quatro mil, quinhentos reais e trinta centavos),
conforme previsto no Plano Administrativo-Financeiro, calculado com base no volume de atividades que serão
dispensadas pela contratada para o gerenciamento do programa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os recursos aqui consignados são destinados especificamente para cobrir despesas do projeto,
conforme Plano de Trabalho, sendo depositados na conta específica acima citada, aberta pela Fundação de Apoio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DISTRATO E DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser distratado ou rescindido nas seguintes
hipóteses:



por acordo entre as partes;



por descumprimento total ou parcial pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição
nela posta, bem como a lentidão, atraso injustificado ou paralisação, sem justa causa, de sua execução.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: Correrão a expensas da CONTRATANTE as despesas com a publicação resumida
deste instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos relativos à execução deste Contrato serão resolvidos de

comum acordo entre as partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nºs Lei 14.133/2021, 8.958/1994
e demais normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Alagoas, em Maceió, para dirimir
as questões que porventura surjam na execução deste contrato e que não encontrem solução consensual entre as partes.
E por estarem assim acordes, firmam o presente instrumento em via única digital, de igual teor e forma e para um só
efeito, na presença de testemunhas.
Maceió/AL, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente por ELIANE APARECIDA
HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial,
OU=00489828000317, OU=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, OU=ARMPDG, OU=RFB
e-CPF A3, CN=ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI:89186982400
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2025-01-28 13:48:50
Foxit Reader Versão: 9.5.0

ELIANE APARECIDA
HOLANDA
CAVALCANTI:
89186982400
Prof.ª ELIANE APARECIDA HOLANDA
CAVALCANTI
VICE-REITORA/UFAL
CONTRATANTE

Prof. EDSON DE SOUZA BENTO
FUNDEPES
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
Nome:

Assinado de forma
ASSEJUR
digital por ASSEJUR
- Lucas Farias
FUNDEPES - FUNDEPES
Dados: 2025.01.29
Lucas Farias 16:22:06 -03'00'

Nome:
                
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