Remoções entre ambientes insalubres
Procedimentos para remoção entre setores com exposição a risco ocupacional
Remoções entre ambientes insalubres
As decisões de remoção, negociadas entre servidores e chefias de setores interessados, devem ser oficializadas pelos setores de pessoal da Universidade ou Hospital, finalmente com publicação de portaria. Em geral, as remoções de trabalhadores para setores com reconhecido potencial insalubre deverão ser informadas ao SIASS pelos setores de pessoal, por meio de processo administrativo, preferencialmente com outro processo paralelo de concessão de adicional iniciado pelo servidor. A depender das condições dos ambientes envolvidos, o servidor poderá ser convocado para avaliação presencial na Unidade SIASS.
Servidora gestante
Enquanto durar a gestação e a lactação, a servidora gestante ou lactante será afastada das operações e locais insalubres, exercendo suas atividades em local distinto e em serviço não penoso e não perigoso. Para isso, precisará preencher o formulário próprio e enviar à Unidade SIASS-UFAL, junto com exame comprobatório da gestação - pelo SEI, se servidora do HUPAA; ou por processo SIPAC, se de outro local.
A Unidade SIASS analisará as condições do ambiente de trabalho e tratará com as instâncias responsáveis sobre possíveis setores de destino. Também será agendada avaliação presencial com a servidora. Essa alteração não implica alteração de adicional ocupacional por atividade insalubre ou periculosa.
As servidoras lactantes, ao fim da licença à gestante, podem solicitar pelo aplicativo SouGov a prorrogação do afastamento de atividades insalubres - chegando ao máximo de 2 anos. Em caso de recomendação médica para prorrogação posterior a isso, devem iniciar processo administrativo com a documentação comprobatória.