DIREITOS E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Regime Jurídico Único e demais alterações na legislação.
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DIREITOS E BENEFÍCIOS
DOS SERVIDORES DAS
UNIVERSIDADES FEDERAIS
CQVT-SIASS/PROGEP
Universidade Federal de Alagoas-UFAL
Apresentação
Servidores Técnico-Administrativos e Docentes
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Regime Jurídico Único e demais alterações na
legislação.
Sumário
●
DIREITOS
Vencimento
●
Remuneração
●
Ajuda de Custo
●
Diárias
●
Indenização de Transporte
●
Retribuição pelo Exercício de Função de Direção
●
Chefia e Assessoramento
●
Gratificação Natalina
Adicionais:
●
de Insalubridade,
●
por Serviço Extraordinário
●
Noturno
●
de Férias
●
Periculosidade e Atividades Penosas
●
Gratificação de Férias
Licenças:
●
Motivo de Doença
●
Motivo de Afastamento do Cônjuge
●
Serviço Militar
●
Atividade Política
●
Capacitação
●
Tratar de Interesses Particulares
●
Desempenho de Mandato Classista
●
Afastamento:
para Servir a Outro Órgão ou Entidade
●
para Exercício de Mandato Eletivo
●
para Estudo ou Missão no Exterior
Concessões por Ausências ao Serviço (Horário especial)
●
Servidor Estudante
●
Servidor Estudante que Mudar de Sede
●
Servidor com Deficiência
Caracterização da Pessoa com Deficiência
●
Horário Especial ao Servidor com dependente ou filho/a com
deficiência
●
Horário Especial ao Servidor que atuar como Instrutor ou
Participante de Banca
Tempos de Serviços:
●
Afastamentos Considerados
●
Aposentadoria e Disponibilidade
Direito de Petição:
●
Requerimento e Reconsideração
●
Recurso
●
Prescrição
●
Observações
●
Sumário
BENEFÍCIOS
Aposentadoria
Auxílios:
●
Natalidade
●
Pré-Escolar
●
Transporte
●
Noturno
●
Saúde
●
Funeral
●
Reclusão
Licenças:
●
Tratamento da própria Saúde
●
Acompanhamento de pessoa da família
●
Gestante
●
Adotante
●
Acidente em Serviço
Pensão
●
Beneficiários
Outras Informações
DIREITOS
I – Direitos
Vencimento
●É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração
●É o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei e, neste caso, é irredutível. Ao
servidor investido em função ou cargo em comissão é devida a retribuição pelo seu exercício.
Ajuda de Custo
●Indenização para compensar despesas de instalação do servidor (concursado) que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em
nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Caso o cônjuge também seja servidor, apenas um recebe.
●O valor é calculado a partir da remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. Terá que
apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
●É por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens
pessoais.
Diárias
●Servidores em viagem a serviço têm direito a passagens e diárias para cobrir despesas com pousada, alimentação e locomoção. A
diária é concedida por dia de afastamento e é reduzida pela metade se não houver pernoite fora da sede ou se as despesas forem
custeadas de outra forma pela União.
●Servidores não recebem diárias em deslocamentos permanentes do cargo ou dentro da mesma região, a menos que haja pernoite fora
da sede, quando as diárias serão as mesmas para afastamentos no Brasil.
●Servidores que recebem diárias e não se afastam da sede precisam restituí-las integralmente. Se retornarem antes do previsto, devem
devolver o valor em excesso. Diárias são garantidas para servidores convocados para depoimentos fora da sede. A concessão de
diárias é importante para gerir despesas de deslocamento a trabalho.
Indenização de Transporte
●Servidores recebem indenização de transporte
Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
●Retribuição por cargos de direção . Incorporação de quintos não existe mais.
Gratificação Natalina
●Gratificação natalina correspondente a 1/12 da remuneração de dezembro, paga até o dia 20 do mês
●Servidor exonerado recebe gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados, calculada sobre remuneração do mês da
saída. Gratificação não é considerada para cálculo de outras vantagens.
Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas
●Servidores que trabalham em locais insalubres têm direito a adicional de atividade penosa.
●Devem optar entre insalubridade ou periculosidade.
●O direito cessa com a eliminação das condições de risco.
●Controle permanente da atividade em locais perigosos;
●Os locais de trabalho com Raios X ou substâncias radioativas serão controlados para evitar doses excessivas de radiação.
●Servidores passarão por exames a cada 6 meses.
●Gestantes ou lactantes serão afastadas de locais perigosos.
●Adicionais de atividades penosas, insalubres e perigosas serão concedidos conforme legislação específica.
Adicional por Serviço Extraordinário
Se precisar fazer hora extra, vai ganhar 50% a mais, mas só pode ser por no máximo 2 horas por dia.
Adicional Noturno
O serviço noturno entre 22h e 5h tem acréscimo de 25% no valor da hora, sendo cada hora contada como 52 minutos e 30 segundos.
Adicional de Férias
Durante as férias, o servidor recebe um adicional de 1/3 da remuneração. Se ocupar cargo de chefia, a vantagem também é considerada
no cálculo.
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Ao servidor é devida a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, quando, em caráter eventual:
Atuar como instrutor em cursos de formação para servidores, elaborar material didático e participar de banca examinadora. Participar da
logística de preparação e realização de eventos de capacitação.
Servidores podem receber gratificação por participar de provas de vestibular ou concursos públicos, mas não por treinamentos ou
eventos de disseminação de conteúdos. O valor é pago por hora trabalhada, considerando a natureza da atividade e a formação do
servidor. A gratificação não se incorpora ao salário e não é base para cálculo de outras vantagens.
Férias
O servidor tem direito a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas em até dois períodos. É necessário ter 12 meses de exercício para
o primeiro período de férias. Faltas não podem ser descontadas das férias. As férias podem ser divididas em até três partes, se solicitado
pelo servidor e pela administração. Em caso de parcelamento, o servidor receberá um valor adicional.
Servidores que trabalham com Raios X têm direito a 20 dias de férias a cada seis meses, sem acumulação. Exonerados recebem
indenização proporcional às férias não gozadas. Férias só podem ser interrompidas em casos específicos, sendo o restante do período
gozado de uma vez.
Licença para tratamento de própria saúde?
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Servidores podem ter licença por motivo de doença de familiar próximo, comprovada por junta médica oficial. A licença pode ser de até 60
dias com remuneração, ou até 90 dias sem remuneração, se a assistência direta for indispensável.
Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Os servidores podem ter licença sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade ou país. Se o
cônjuge também for servidor público, poderá haver exercício provisório em órgão compatível.
Licença para o Serviço Militar
Servidores convocados para o serviço militar terão licença prevista por lei. Após o término, terão até 30 dias sem remuneração para voltar
ao trabalho.
Licença para Atividade Política
O servidor público tem direito a licença sem remuneração para se candidatar a cargo eletivo, desde a escolha em convenção partidária até
a véspera do registro da candidatura. Após o registro, ele terá licença com vencimentos por até três meses. Se ocupar cargo de direção,
chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado a partir do registro da candidatura até o décimo dia após a eleição.
- Licença para Capacitação
- Servidor pode se afastar do cargo por até 3 meses para curso de capacitação a cada 5 anos, com remuneração.
Licenças não acumulam.
Licença para Tratar de Interesses Particulares
Servidores efetivos podem ter licença de até três anos sem remuneração para assuntos pessoais, podendo ser interrompida a qualquer
momento.
Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Os servidores têm direito a licença sem remuneração para atuar em entidades representativas ou cooperativas de servidores públicos.
Deverão ser observados os seguintes limites:
Para entidades com até 5.000 associados, são necessários dois servidores; para entidades com 5.001 a 30.000 associados, quatro
servidores; e para entidades com mais de 30.000 associados, oito servidores. Apenas os servidores eleitos para cargos de direção ou
representação nessas entidades podem ser licenciados, desde que cadastradas no órgão competente.
Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
Servidores podem ser cedidos para outros órgãos públicos por meio de cargo em comissão ou função de confiança, ou conforme leis
específicas. A remuneração fica a cargo do órgão cessionário em alguns casos. Empregados de empresas públicas ou sociedades de
economia mista precisam de autorização do Ministério do Planejamento para serem cedidos, exceto em cargos de comissão ou funções
gratificadas.
Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Servidores em mandato eletivo são afastados do cargo, exceto vereadores com horários compatíveis, que podem optar pela remuneração.
Devem contribuir para a seguridade social e não podem ser removidos de sua localidade durante o mandato.
Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Servidor público só pode sair do país para estudo ou missão oficial com autorização dos presidentes. Não pode ficar mais de 4 anos fora e,
ao retornar, precisa esperar o mesmo tempo para sair de novo. Não pode pedir demissão ou licença antes desse prazo, a não ser que
reembolse as despesas. Se for servir em organismo internacional, perde o salário.
Concessões – Ausências ao Serviço
O servidor pode se ausentar do trabalho por até 1 dia para doação de sangue, até 2 dias para alistamento eleitoral e até 8 dias por
casamento ou falecimento de familiares próximos.
Concessões – Horário Especial ao Servidor Estudante
Servidores estudantes podem ter horário especial se houver conflito com horário escolar, mas precisam compensar o tempo perdido no
trabalho.
Concessões – Horário Especial ao Servidor Estudante que Mudar de Sede
Servidores estudantes que mudarem de sede por interesse da administração têm direito a matrícula em instituição de ensino na nova
localidade ou na mais próxima, sem necessidade de vaga. Esse benefício também se estende ao cônjuge, filhos e menores sob guarda do
servidor, com autorização judicial.
Concessões – Horário Especial ao Servidor com Deficiência
Servidores com deficiência têm direito a horário especial, sem precisar compensar, comprovado por junta médica. Também vale
para quem tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência física.
Caracterização da Pessoa com Deficiência:
Uma pessoa com deficiência é aquela que tem um impedimento de longo prazo que pode dificultar sua participação na
sociedade. Servidores que não entraram como PCDs podem solicitar a mudança caso se tornem PCDs durante o trabalho.
Concessões – Horário Especial ao Servidor que atuar como Instrutor ou Participante de Banca
Servidores podem ter horário especial por até um ano se atuarem como instrutores em cursos ou participarem de bancas
examinadoras.
Tempo de Serviço
O tempo de serviço público federal, incluindo nas Forças Armadas, é contado para todos os fins, sendo apurado em dias e
convertido em anos considerando 365 dias por ano.
Tempo de Serviço – Afastamentos Considerados
Além das ausências previstas, os seguintes afastamentos são considerados como efetivo exercício: férias, cargos em comissão,
mandatos eletivos, licenças diversas, participação em júri, missões no exterior, entre outros.
Tempo de Serviço – Aposentadoria e Disponibilidade
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
Tempo de serviço público, licenças médicas e políticas, tempo de mandato eletivo, atividades privadas, tiro de guerra, licença
para tratamento de saúde prolongado, aposentadoria e contagem em dobro para serviço militar em operações de guerra. Não é
permitida a contagem cumulativa de tempo em mais de um cargo ou função.
Direito de Petição – Requerimento e Reconsideração
Os servidores têm o direito de solicitar aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou interesses
legítimos, sendo o pedido encaminhado à autoridade competente e decidido dentro de prazos específicos.
Direito de Petição – Recurso
Caberá recurso:
O recurso deve ser dirigido à autoridade superior, com prazo de 30 dias para interposição. Pode ter efeito
suspensivo e, se aceito, retroage à data do ato impugnado.
Direito de Petição – Prescrição
O direito de requerer prescreve:
Os atos de demissão e cassação de aposentadoria têm prazo de 5 anos para serem contestados,
enquanto nos demais casos o prazo é de 120 dias. A prescrição começa a ser contada a partir da
publicação do ato ou da ciência pelo interessado. O pedido de reconsideração e recurso interrompem a
prescrição, que é de ordem pública e não pode ser relevada pela administração.
Direito de Petição – Observações
O direito de petição garante vista do processo ao interessado, a administração deve rever atos ilegais e os
prazos são fatais, exceto por motivo de força maior.
BENEFÍCIOS
II – Benefícios
Aposentadoria
O servidor será aposentado:
Os proventos de aposentadoria são integrais em casos de invalidez por acidente de trabalho, doença grave ou moléstia profissional, e proporcionais
em outros casos. A aposentadoria é compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Servidores com deficiência têm
direito a aposentadoria especial, desde que cumpridos os requisitos mínimos de tempo de serviço.
Voluntariamente:
Homens se aposentam aos 35 anos de serviço, mulheres aos 30. Professores se aposentam aos 30 anos de magistério, professoras aos 25. Homens
se aposentam aos 30 anos de serviço, mulheres aos 25. Homens se aposentam aos 65 anos, mulheres aos 60.
Algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis são consideradas para aposentadoria, como tuberculose, neoplasia maligna e AIDS. Em casos
de atividades insalubres, a aposentadoria voluntária segue lei específica. Na aposentadoria por invalidez, é necessária avaliação da junta médica
oficial para comprovar a incapacidade do servidor.O servidor pode ser aposentado por invalidez após 24 meses de licença para tratamento de saúde.
O período entre o fim da licença e a aposentadoria é considerado como prorrogação da licença.
Auxílio-natalidade
Servidor público tem direito a auxílio-natalidade equivalente ao menor vencimento do serviço público por nascimento de filho, incluindo natimorto. Em
caso de parto múltiplo, o valor é acrescido em 50% por nascituro. O auxílio é pago ao cônjuge ou companheiro do servidor se a parturiente não for
servidora.
Licença para Tratamento de Saúde
Servidores têm direito a licença para tratamento de saúde com remuneração, mediante perícia médica. Licenças inferiores a 15 dias podem dispensar
perícia. A junta médica não divulga detalhes da doença, exceto em casos específicos. Servidores com indícios de lesões orgânicas são submetidos a
inspeção médica, podendo ser realizada na residência ou hospital.
Licença à Gestante
A servidora gestante tem direito a licença de 120 dias consecutivos com remuneração, podendo começar no nono mês de gestação. A
licença pode ser prorrogada por mais 60 dias se solicitada até um mês após o parto. Em caso de nascimento prematuro, a licença
começa no parto. Em caso de natimorto, a servidora passa por exame médico após 30 dias. Em caso de aborto, a servidora tem direito a
30 dias de repouso remunerado. A servidora lactante tem direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho para amamentar
seu filho.
Licença à Adotante
A licença adotante dura 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Começa na data do Termo
de Adoção ou do Termo de Guarda da criança, não importando se é final de semana ou feriado.
Licença-paternidade
O afastamento concedido ao servidor, por 05 (cinco) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, por ocasião de nascimento ou
adoção de filhos.
Poderá ser solicitada prorrogação, por mais 15 (quinze) dias consecutivos, desde que seja requerida até 02 (dois) dias úteis após o
nascimento ou adoção.
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
Licença por Acidente em Serviço:
Se um servidor se acidentar durante o trabalho, ele pode ser licenciado com salário integral. O acidente deve estar relacionado às suas
atribuições.
Equipara-se ao acidente em serviço o dano:
Originado de uma agressão não provocada sofrida pelo servidor no exercício de sua função; ocorrido no trajeto entre casa e trabalho; O
servidor acidentado em serviço, se precisar de tratamento especializado, pode ser atendido em instituição privada, custeado pelo Estado.
Contudo, a recomendação de tratamento por uma junta médica oficial é uma medida de exceção e só será aceita se não houver recursos
adequados em instituições públicas. A comprovação do acidente deve ser feita em 10 dias, podendo ser prorrogada se necessário.
Pensão
Em caso de falecimento do servidor público, os dependentes têm direito à pensão a partir da data do óbito, respeitando os limites
estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei no 10. 887/2004.
Pensão – Beneficiários
• São beneficiários das pensões:
• O cônjuge, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato com pensão alimentícia, o companheiro ou companheira com
união estável, o filho menor de 21 anos, inválido, com deficiência grave ou intelectual, a mãe e o pai dependentes economicamente, e o
irmão dependente com requisitos específicos têm direitos estabelecidos.
Auxílio Pré-Escolar (creche)
É remunerado para funcionários com filhos de até seis anos. O valor é calculado com base no valor máximo de R$ 321,00 desde 2016. De
acordo com o salário do funcionário, uma porcentagem desse valor é subtraída. O IRRF não é descontado desse auxílio. O valor calculado
é recebido inteiramente, assim como os auxílios alimentação e transporte.
Auxílio Transporte
Todos que usam transporte público para ir ao trabalho têm direito a receber o benefício. Para calculá-lo, é necessário informar o gasto
diário, que deve ser múltiplo de 20 centavos. Esse valor é então multiplicado por 22, que representa os dias úteis em um mês padrão.
Auxílio Noturno
O adicional noturno é pago aos servidores que trabalham entre as 22h e as 5h do dia seguinte, sendo 25% a mais por hora trabalhada. O
cálculo considera um mês de 30 dias, com carga de 240 horas por mês. As horas noturnas são contadas como 52,5 minutos por hora.
Auxílio Saúde
É o pagamento em dinheiro para compensação de despesas com plano de saúde suplementar, mesmo que o órgão forneça assistência à
saúde. É necessário comprovar a contratação do plano conforme as exigências da Portaria Normativa SRH nº 03/2009.
Auxílio-funeral
O pagamento do auxílio-funeral é destinado à família do servidor que morreu enquanto trabalhava ou já estava aposentado. O
valor é igual a um mês de salário ou aposentadoria. Se o servidor tinha mais de um cargo, o auxílio será calculado com base
no cargo que tem a maior remuneração. O pagamento deve ser feito em até 48 horas a quem pagou pelo funeral. Se outra
pessoa custear o funeral, será indenizada até o valor de um mês de salário. Se o servidor morrer fora do local de trabalho, as
despesas de transporte do corpo serão pagas pela União, autarquia ou fundação pública.
Auxílio-Reclusão
A família do servidor ativo tem direito ao auxílio-reclusão nos seguintes casos: dois terços da remuneração durante
afastamento devido a prisão preventiva, direito à remuneração integral se absolvido, e metade da remuneração em caso de
condenação sem perda de cargo. O auxílio cessa quando o servidor é liberado.
Outras informações
-Declaração de comparecimento, em consultas médica/odontológica, exames e demais procedimentos:
Seja para você ou para acompanhar um membro da família, por um período de tempo, não interferindo em suas atividades
normais. A solicitação deve ser feita à chefia imediata.
Falta justificada no Dia do Aniversário.
Cartilha de Combate ao Assédio Moral e Sexual
Você pode denunciar o assédio moral e sexual nos órgãos internos /
externos:
Internos:
-Ouvidoria Geral da Ufal
-Relatar o que vem acontecendo a membros da Comissão de Assédio
Moral e Sexual da UFAL.
Externos:
-Sindicatos, entidades de defesa de Direitos Humanos, Delegacia da
Mulher, Polícia Federal e Ministério Público Federal.
Cartilha Completa.
Disponível em:
https://ufal.br/servidor/documentos/outros/cartilha-de-combate-ao-assedio-moral-e-sexual-ufal
.pdf/view
Guia Lilás de Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e
sexual e à discriminação no Governo Federal. 2023.
Disponível em:
https://cloud.jbrj.gov.br/s/RYAdHAsNSo2WxMz
Sindicato, Federação e Associação
●
Sindicato dos Trabalhadores da UFAL - SINTUFAL
https://sintufal.org.br/
●
Federação de Sindicatos de Trabalhadores
Técnico- Administrativos em Instituições de
Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA SINDICAL
https://fasubra.org.br/
●
Associação de Trabalhadores da UFAL - ATUFAL
Sítio: https://www.atufal.org.br/atufal-news/
Obrigada!
SIASS-CQVT/PROGEP/UFAL
siass@progep.ufal.br>
cqvt@progep.ufal.br
https://ufal.br/servidor/saude-no-trabalho
_siasscqvtprogepufal
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Referências
Universidade Federal da Bahia
https://prodep.ufba.br/guia-servidor-ufba
Universidade Federal de Goiás
https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/64/o/Cartilha_do_servidor.pdf
Instituto Federal do Paraná
https://ifpr.edu.br/palmas/wp-content/uploads/sites/31/2014/07/Cartilha-do-Servidor.pdf
Universidade Federal de São Carlos
https://www.dci.ufscar.br/arquivos/departamento/documentos/cartilha-do-servidor.pdf
Universidade Federal de São João Del-Rei
https://ufsj.edu.br/portal-repositorio/File/progp/capacitacao/Capacitacao%202015/Cartilha%20d
e%20Acolhida.pdf
Instituto Federal de São Paulo
https://itq.ifsp.edu.br/images/Itaqua/CISTA/Cartilha_do_Servidor.pdf
O cotidiano exige conhecer,
exercer o dever profissional,
com afinco; reivindicar,
lutar no coletivo
a divisar novas conquistas.
Termo de Acordo 11/2024 – Principais Pontos:
Depois de mais de 100 dias de GREVE, idas e vindas dos Comandos Nacionais da FASUBRA e SINASEFE, o Termo de
acordo foi firmado no dia 27/06/2024, com os seguintes pontos:
1. Reestruturação Remuneratória:
○1ª parcela: 9% em janeiro de 2025
○2ª parcela: 5% em abril de 2026
2. Estrutura da Carreira (a partir de janeiro de 2025):
■Unificação em matriz única com 19 padrões
■Interstício para progressão por mérito: 12 meses
■Tempo de desenvolvimento: 15 a 18 anos (A depender das progressões)
■Vencimento Básico de referência: nível “E”
●“A”: 36% do piso de referência
●“B”: 40% do piso de referência
●“C”: 50% do piso de referência
●“D”: 61% do piso de referência
■Steps elevados para 4% em janeiro de 2025 e 4,1% em abril de 2026
■Progressão por capacitação a cada 5 anos
■Extinção do Incentivo à Qualificação (IQ) com Relação Indireta
3. Parcela Complementar (VBC):
● Não será absorvida pelos novos valores e estruturas remuneratórias que virão.
4. Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC):
●Implantado em abril de 2026
●Grupo de Trabalho (GT) coordenado pela CNS/MEC
5. Revisão do Decreto nº 9.991/19:
●Instituições podem elaborar e executar seus próprios planos de capacitação
6. Racionalização de Cargos:
●Será promovida a racionalização de cargos vagos e a vagar (cargo amplo).
7. Plano de Capacitação (Termo de Acordo de 2015):
●Tratado em GT na CNS/MEC com prazo de conclusão de 180 dias
8. Análise de Impactos e Adesão ao PCCTAE de servidores que estão no PUCRCE:
●GT no MGI para analisar impactos de servidores no PUCRCE
●Reabertura de prazo para adesão ao PCCTAE em 2025
9. Reposicionamento dos Aposentados:
●GT no MGI/MEC-CNS para análise e implementação em 2025
10. Implantação da “Hora Ficta”:
●Para servidores dos hospitais universitários e vigilantes em até 60 dias
11.Institucionalização do Plantão de 12 horas x 60 horas:
●Tratado em GT no MGI entre agosto e dezembro de 2024
12. Regulamentações e Implementações (até 180 dias após assinatura):
●Afastamento para pós-graduação
●Revisão de adicionais de insalubridade e periculosidade
●Reconhecimento de cursos de pós-graduação no exterior
●Aproveitamento das disciplinas de graduação e pós-graduação para pleitear progressão por capacitação para todos os níveis
de classificação e de cursos de aperfeiçoamento para fins de Incentivo à Qualificação
●Racionalização dos cargos ocupados
●Debate sobre democratização nas IFE (TAE Reitor, Isonomia nos conselhos, entre outros)
●Jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30h semanais) sem diminuição salarial
●Carga horária das profissões regulamentadas
●Concursos de Intérpretes de LIBRAS
●Revisão das atribuições dos cargos
13. Compensação de Trabalho após Greves:
●Será através de Reposição das atividades represadas e não por horas
14. Encaminhamento ao Congresso Nacional:
●Após trâmites internos, os termos serão remetidos ao Congresso via Projeto de Lei