Inclusão e capacitismo

Neste mês comemora-se o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (PcD), data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para promover a sensibilização sobre as questões da deficiência e mobilizar apoio aos direitos e bem-estar destas.

Para aprendermos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e sobre termos e atitudes capacitistas, teste seus conhecimentos clicando no QUIZ

Você conhece a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, objetiva garantir, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando a inclusão social das pessoas com deficiência (BRASIL, 2015).

Por que essa lei é importante?
Porque ela promove uma visão social da deficiência, entendendo que a deficiência não está na pessoa, mas nas barreiras impostas pela sociedade, barreiras essas sociais, atitudinais, físicas ou comunicacionais que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade.

Fonte: https://ijc.blog.br/2017/10/20/lbi-lei-brasileira-de-inclusao-e-seus-avancos/

Quem se beneficia com a LBI?
Todas as pessoas com deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou múltipla. A lei também orienta a atuação de instituições públicas e privadas, promovendo uma cultura de respeito, inclusão e equidade.

Onde a LBI atua?
Ela está presente em diversas áreas: saúde, educação, trabalho, transporte, cultura, lazer, tecnologia, justiça e participação política. Estabelece o direito de acesso à educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, assegurando adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade e formação de profissionais. 

Qual o papel das tecnologias assistivas?

São fundamentais na promoção da autonomia, acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida social, educacional e profissional. No âmbito da UFAL temos o Laboratório de Acessibilidade da UFAL (LAC) que tem sido um importante aliado nesse processo, acesse o link para maiores informações:

📌https://ufal.br/servidor/saude-no-trabalho/servicos-assistenciais/laboratorio-de-acessibilidade-lac

Fonte: Imagem criada por inteligência artificial, 2025.

Como a sociedade pode contribuir?
Conhecendo a lei, respeitando os direitos das pessoas com deficiência e atuando para eliminar atitudes capacitistas. Promover a inclusão é um dever coletivo.

Mas, afinal, você sabe o que é capacitismo?
Capacitismo é a forma de opressão direcionada às pessoas com deficiência. No Brasil, o termo começou a ser utilizado por volta de 2010, impulsionado por movimentos de pessoas com deficiência e por pesquisadoras que se dedicam ao estudo do tema (CFESS, 2025).  

Você já ouviu esse termo?
Ele se refere à discriminação contra pessoas com deficiência, algo presente em muitos espaços, inclusive no ambiente de trabalho e na universidade.

Por que precisamos falar sobre capacitismo?
Porque reconhecer e enfrentar o capacitismo exige superar a ideia de que deficiência é sinônimo de incapacidade. 

Como o capacitismo afeta a vida das pessoas?
Mais do que um conceito, o capacitismo é uma realidade que limita direitos, oportunidades e acessos. Falar sobre isso é essencial para garantir inclusão e dignidade.

Na universidade, no trabalho, nas ruas: o capacitismo ainda está presente.
No ambiente de trabalho, essa prática se manifesta de diversas formas, muitas vezes sutis, por meio de atitudes, políticas e estruturas que subestimam ou excluem esses profissionais, mesmo quando possuem qualificação e competência para exercer suas funções.

Na luta por uma sociedade mais justa, precisamos também enfrentar a discriminação contra pessoas com deficiência. É preciso reconhecer nossos preconceitos, rever práticas excludentes e abrir espaços de escuta rumo à construção de ambientes de trabalho mais inclusivos. 

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 152, n. 127, p. 2-11, 7 jul. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Assistente Social no Combate ao Preconceito: Caderno 9 – Capacitismo. Brasília: CFESS, 2025. Disponível em: https://www.cfess.org.br/uploads/noticia/5131/WDfpZzKcxZcn3ahvZYIfPqJNcKOcS. Acesso em: 20 de maio de 2025.

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