Agosto Lilás

O Agosto Lilás é uma campanha nacional de sensibilização pelo fim da violência contra a mulher, a qual reforça a importância da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como um marco no combate à violência. A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que se manifesta de diversas maneiras: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (BRASIL, 2006).

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2024, todas as modalidades de violência contra mulher tiveram um aumento significativo. Conforme verifica-se na imagem a seguir:

Fonte: FBSP (2025).

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO

A violência contra mulher é estrutural dessa sociedade e pode ocorrer tanto no ambiente doméstico quanto no ambiente de trabalho, e seus efeitos se estendem para além da vida pessoal, afetando diretamente o desempenho profissional e o bem-estar geral da mulher. Ela pode se manifestar no ambiente laboral de diversas formas, dentre elas:


Como vimos, a violência contra a mulher  pode assumir muitas formas, embora nem sempre visíveis, mas sempre inaceitáveis, constituindo um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos, com consequências diretas na saúde física e mental das vítimas. Além dos danos emocionais, essa violência pode levar ao adoecimento crônico, ao absenteísmo e à perda de produtividade no ambiente de trabalho (BRASIL, 2017).

Vale ressaltar, que o ciclo da violência é alimentado por uma cultura patriarcal e machista que silencia, culpa e descredibiliza as vítimas, além de perpetuar estereótipos que reforçam a submissão feminina. Combater a violência contra a mulher exige uma ação conjunta e contínua de toda a sociedade

Se você sofre ou presencia qualquer forma de violência, não se cale.

📌 Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher: criado para combater à violência contra a mulher e oferecer três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.
📌 Sala Lilás no âmbito da UFAL: espaço acolhedor de escuta, orientação e apoio às mulheres vítimas de violência. Funciona no Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ), ao lado do bloco da Faculdade de Direito (FDA) de segunda a sexta, no horário das 9h às 13h.

📌Rede de atendimento a vítimas de violência contra mulher: 

Acesse o link http://mulhersegura.seguranca.al.gov.br/rede-atendimento/

É fundamental que as vítimas sejam ouvidas, acolhidas e protegidas.

Para aprender mais sobre as principais leis brasileiras que tratam especificamente da proteção das mulheres contra a violência  clique aqui  e gire a roleta.



Referências:

ANUÁRIO BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA 2024. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ano 18, 2024. ISSN 1983-7364.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). 8 de Março de 2024: nossa luta é por um mundo onde sejamos socialmente iguais, humanamente diferentes e totalmente livres! Brasília, DF: CFESS, 2024. Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/cfessmanifesta2024-8M.pdf. Acesso em: 20 de maio 2025.

INSTITUTO MARIA DA PENHA. Violência doméstica e o impacto no trabalho da mulher. Fortaleza: IMP, 2020. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br. Acesso em: 21 maio 2025.

Ministério da Saúde. (2017). Violência contra a mulher e impactos na saúde: Cadernos de Saúde Públicahttps://www.scielo.br/j/csp/

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