Adaptações na vida funcional
Para horário especial, utilizar formulário próprio. Para os demais casos, servirá formulário de requerimentos diversos. Para reconsideração ou recurso, utilizar também formulário próprio.
O serviço de protocolo pode ser acessado para início de processos administrativos pelo email protocolo.geral@reitoria.ufal.br ou pelos protocolos e secretarias descentralizados. A Unidade SIASS pode ser acessada pelos dados desta outra página, nossa caixa postal SIPAC para tramitação eletrônica é a Perícia Médica Oficial.
As avaliações de dependentes só ocorrerão depois que o servidor providenciar o cadastro do dependente pelo aplicativo SouGov. Em cada tipo de processo descrito abaixo, observar se o vínculo familiar é listado, se não, será necessário cadastro como dependente financeiro.
HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU COM FAMILIAR COM DEFICIÊNCIA
Aplica-se a servidor, cônjuge, filho ou dependente financeiro constante dos assentamentos funcionais que tenha deficiência, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação.
Serão consideradas as condições contextuais amplas de assistência à pessoa com deficiência para decisão pericial, por isso é importante apresentar documentação sobre as terapias realizadas, detalhando horários, assim como documentação médica especializada sobre a deficiência.
Legislação: art.98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990; § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999.
Servidor inicia processo no Protocolo > PROGEP informa vínculo e carga horária > DAP verifica condição de dependência, se aplicável > SIASS agenda e realiza perícia > Unidade de lotação define, junto com o servidor, novos horários > PROGEP publica alterações.
REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DO SERVIDOR OU DE PESSOA DA FAMÍLIA
Aplica-se ao servidor ou a cônjuge, companheiro ou dependente financeiro constante de seus assentamentos funcionais. Abrange exclusivamente alterações de lotação dentro do mesmo órgão, não se estendendo a outros órgãos da Administração Pública Federal, o que corresponderia ao outro estatuto da redistribuição.
A UFAL, no resguardo de seus interesses, poderá indicar qualquer localidade de exercício, desde que satisfaça às necessidades de saúde e tratamento do servidor, de pessoa da família ou dependente. Além disso, a remoção não tem caráter temporário. Legislação: art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor inicia processo no Protocolo > PROGEP analisa condições > DAP verifica condição de dependência, se aplicável > SIASS agenda e realiza perícia > PROGEP publica remoção e informa setores implicados.
RESTRIÇÃO OU READAPTAÇÃO FUNCIONAL POR REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL
Em avaliação pericial, sendo constatada a capacidade do servidor executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e ele deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A Unidade SIASS orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas.
Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, compatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. A definição do novo cargo e lotação, quando for possível, será feita em correspondência com o setor de pessoal. Não havendo possibilidade de readaptação, será sugerida a aposentadoria por incapacidade. Legislação: art. 24 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor apresenta atestado por email ou SouGov > SIASS agenda e realiza avaliações > Setor de lotação adapta atividades ou > PROGEP publica alterações de cargo e lotação.
CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Os servidores podem ser caracterizados pessoa com deficiência em seu ingresso na Universidade, no exame admissional, tendo se candidatado ou não a uma vaga para pessoa com deficiência. Caso isso não tenha sido feito ou se a deficiência ocorrer depois do ingresso, o servidor deverá solicitar avaliação pericial para caracterização da deficiência por meio de processo administrativo, apresentando documentação médica sobre a condição clínica correspondente.
Serão avaliados, informados e acompanhados junto aos setores competentes os ajustes necessários a sua atuação profissional. Bem como será realizada avaliação funcional por equipe multidisciplinar para eventuais benefícios relacionados, especialmente a contagem de tempo para aposentadoria.
Servidor inicia processo no Protocolo > SIASS agenda e realiza perícia
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
O servidor tem direito de interpor pedido de reconsideração das decisões periciais, o qual será julgado pela mesma autoridade que o avaliou. Depois, poderá ainda solicitar recurso sobre a reconsideração, quando será avaliado por autoridade distinta. O prazo para cada solicitação é de 30 dias desde a ciência da decisão. Os efeitos serão retroativos e, em caso de indeferimento, dias não trabalhados deverão ser compensados. Legislação: arts. 106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990.
Servidor solicita por email ao SIASS > SIASS avalia solicitação e informa em processo.