Acompanhar Familiar em Tratamento de Saúde

Avaliação e registro oficial da condição clínica de familiar do trabalhador que motivou seu não comparecimento ao serviço.

O meio exclusivo para notificações de afastamentos é o aplicativo SouGov. O não cumprimento dos requisitos poderá implicar ocorrência de falta não justificada.

CONDIÇÕES

Esse tipo de licença é concedido quando a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A avaliação presencial, quando cabível, será realizada com o familiar ou dependente do servidor.

A licença só poderá ser homologada se o familiar ou dependente estiver cadastrado nos registros do servidor, para esta finalidade específica. Esse cadastro é feito por meio do aplicativo SouGov.

Considera-se pessoa da família, para essa finalidade:

-Cônjuge ou companheiro;

-Pai, mãe; padrasto ou madrasta;

-Filhos; Enteados;

-Dependente que viva às expensas do servidor e que conste em seu assentamento funcional.

Limites da licença:

-Por até 60 dias, consecutivos ou não, a remuneração do servidor será mantida. Caso se ultrapasse esse limite, o servidor não será mais remunerado.

- A licença para acompanhamento de pessoa da família não deverá ultrapassar o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

-Essa contagem se aplica a cada ciclo de 12 meses.

 

ATESTADO MÉDICO: o atestado médico é o documento básico da avaliação, então cabe cuidado para que contenha todas as informações necessárias:

- Nome do servidor;

- Nome da pessoa da família ou dependente que necessitar do acompanhamento; e indicação de que houve acompanhamento.

- Identificação do profissional emitente (nome, assinatura, CRM/CRO);

- Código da Classificação Internacional de Doenças – CID – ou diagnóstico por extenso;

Cuidado! É necessário que o CID se refira à doença do familiar e não apenas ao acompanhamento, portanto os CIDs do grupo Z76 são insuficientes.

- Tempo provável de afastamento;

- Data de emissão do atestado médico.

 

1. LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO: se a licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde for inferior a 15 dias e a contagem acumulada de licenças nos 12 meses também for inferior a 15 dias para esse mesmo tipo de licença, o trabalhador ou representante deve::

- Notificar sua chefia imediatamente;

- Verificar ou providenciar o cadastro do dependente pelo SouGov, verificando a confirmação;

- Enviar o atestado por meio do aplicativo SouGov em até cinco dias corridos desde sua emissão;

- Conferir conclusão das etapas por notificação do SouGov e email.

 

2. LICENÇAS COM AVALIAÇÃO PRESENCIAL: se a licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde for igual ou maior que 15 dias ou a contagem acumulada de licenças nos 12 meses for igual ou maior que 15 dias para esse mesmo tipo de licença, o trabalhador deve:

- Notificar sua chefia imediatamente;

- Verificar ou providenciar o cadastro do dependente pelo SouGov, verificando a confirmação;

- Enviar o atestado por meio do aplicativo SouGov em até cinco dias corridos desde sua emissão;

- Comparecer com o familiar no dia agendado pelo SouGov, trazendo o atestado médico original e eventuais exames relacionados ao caso.

 

OBSERVAÇÕES

O histórico de licenças pode ser acessado e informado apenas por trabalhadores da Unidade SIASS - UFAL. As contagens são diferentes para própria saúde e acompanhamento de familiar, não se aplicam à licença à gestante.

Conflito com férias: As férias não podem ser interrompidas por licenças médicas. Mas, se o servidor entrar em licença médica antes do início das férias e as datas se chocarem, pode solicitar sua reprogramação ao DAP.

Se necessário, sua avaliação pode ser hospitalar, domiciliar ou em outro estado, bastando indicar essa opção durante o envio do atestado pelo SouGov.

A notificação da homologação das licenças aos setores de lotação é feita por e-mail, pela Unidade SIASS. O servidor acessa informação do registro pelo aplicativo SouGov.