Abono de Permanência

Abono devido aos servidores que preencherem os requisitos para aposentadoria e que optarem por permanecer em atividade. O servidor poderá optar junto ao DAP/UFAL, preenchendo o formulário e abrindo processo na sua unidade ou no Protocolo Geral localizado na Reitoria.

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REQUERIMENTO DE ABONO.pdf
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                    Requerimento de Abono (V1 2023) – 1
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
Coordenadoria de Benefícios – CBEN

REQUERIMENTO – ABONO DE PERMANÊNCIA
Instruções para formalização da solicitação:
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Preencher e assinar este Requerimento, preferencialmente no formato totalmente eletrônico, podendo a
assinatura ser realizada via SIPAC, GovBR ou por certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001).
Se o Requerimento não for realizado totalmente no formato eletrônico, ou seja, com o seu preenchimento
e/ou a assinatura de forma escrita, o requerente deve assinar em cada uma das páginas e apresentá-lo no
formato original para o cadastramento do processo eletrônico, a fim de que o cadastrador do processo realize a
inserção do documento com o tipo da autenticação “Autenticado Administrativamente”;
Após o devido preenchimento do Requerimento, cadastrar a solicitação por meio de processo eletrônico
(Portaria 1.286/2023 – GR/UFAL) na secretaria da sua Unidade de Lotação ou pelo Protocolo Geral
(protocolo.geral@reitoria.ufal.br);
Documento registrado como "Cópia Simples" no “Tipo de Conferência” do SIPAC, não será aceito e o
processo será devolvido para o cadastrador, a fim de que seja realizada a retificação junto ao solicitante;
A ausência da assinatura ou inconformidade no preenchimento dos dados, ocasionará o impedimento da
continuidade do processo, retornando para os ajustes necessários;
Após a formalização do processo, o servidor interessado deverá acompanhar a sua tramitação por meio do
SIPAC, seja por acesso com login/senha ou por meio de consulta pública.

Solicitação e Declaração
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3.

4.

Solicito a concessão de Abono de Permanência, conforme a legislação vigente, por ter implementado os
requisitos para a aposentadoria voluntária e manifesto minha opção em permanecer em atividade funcional;
Declaro estar ciente de que, na hipótese de utilizar período(s) de Licença Prêmio por Assiduidade – LPA para a
concessão do Abono de Permanência, haverá a impossibilidade do gozo futuro do(s) período(s) de Licença
eventualmente utilizados na concessão do Abono. Assim como, que esse período será utilizado
obrigatoriamente na contagem de tempo para a aposentadoria, conforme entendimento do TCU – Acórdão
998/2001 – Plenário, o qual conclui que a utilização da LPA para qualquer fim exaure o direito, após regular
opção irretratável do servidor.
Declaro ter conhecimento de que é vedada a desaverbação de tempo de contribuição quando o tempo
averbado/registrado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade e
de que, desse modo, o tempo de contribuição ora utilizado para a concessão do Abono de Permanência não
poderá ser desaverbado em nenhuma hipótese, conforme Lei nº 13.846/2019.
Estou ciente de que constitui crime previsto no Art. 299 do Código Penal Brasileiro omitir, em documento
público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante.

Dados do requerente
Nome completo

Matrícula SIAPE

CPF

Cargo

Lotação

E-mail

nº do telefone de contato

Requerimento de Abono (V1 2023) – 2
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
Coordenadoria de Benefícios – CBEN

Uso da Licença Prêmio por Assiduidade – LPA*
Quanto à contagem em dobro do (s) período (s) de Licença Prêmio por Assiduidade – LPA:

Não possuo período de Licença Prêmio por Assiduidade a ser usufruido.
Computar o (s) período (s) de Licença Prêmio por Assiduidade não usufruídos, para fazer jus ao abono de
permanência de maneira mais vantajosa.
Não computar o (s) período (s) de Licença Prêmio por Assiduidade não usufruídos, uma vez que pretendo gozá-los
oportunamente.
*Licença concedida ao servidor a cada cinco anos ininterruptos de exercício, pelo prazo de até três meses, com a remuneração do
cargo efetivo desde a sua data de admissão no serviço público federal até 15/10/96. Os períodos adquiridos de licença-prêmio, se
não gozados, poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria/abono de permanência ou convertidos em pecúnia no
caso de falecimento do servidor, observada a legislação em vigor até 15 de outubro de 1996.(Lei nº 9527/1997)

Termo de Compromisso
Declaro que não foi ajuizada ação judicial para pleitear o pagamento da vantagem aqui solicitada, e caso venha a
ajuizar, comprometo-me a informar o ocorrido oficialmente ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP/Ufal,
a fim de evitar a duplicidade de processo, seja administrativo ou judicial, para o objeto ora tratado, conforme
observância do art. 4º, alínea g, da Portaria Conjunta nº 02/2012/SGP e SOF, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, publicada no DOU nº 232, página 101, de 03/12/2012.

Observações

Local

data

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___________________________________________________
Assinatura do requerente
(preferencialmente no formato eletrônico: SIPAC, Gov.BR ou por certificado digital)
Declaro que a minha assinatura eletrônica neste requerimento será via SIPAC , e tenho ciência que a ausência dela impede a
análise processual.

Requerimento de Abono (V1 2023) – 3
Universidade Federal de Alagoas - UFAL
Departamento de Administração de Pessoal – DAP
Coordenadoria de Benefícios – CBEN

Fluxo processual
Prazo para análise: até 90 dias úteis (após a chegada na Coordenadoria de Benefícios), podendo ocorrer
prorrogação desse prazo, em virtude de alguma inconformidade ou situação excepcional.

Fluxo Padrão
Requerente: preencher adequadamente o requerimento, assinar e solicitar a abertura de processo;
Unidade de lotação do servidor ou Protocolo Geral da UFAL: formalizar o processo eletrônico no
SIPAC;
3. Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral (CCAD): prestar informação e atualizar cadastro
do(a) requerente;
4. Coordenadoria de Benefícios (CBEN): analisar a solicitação.
1.
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a) se deferida, implantar no sistema, registrar os valores a receber do ano corrente (se houver) e
encaminhar à Unidade de lotação do(a) requerente para atestar sua ciência.
b) se indeferida, encaminhar à Unidade de lotação do(a) requerente para atesto da sua ciência.
5.

Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação (CGTI): registrar no Assentamento Funcional
Digital e arquivar.
Fluxo – Abono de Permanência concedido com valores retroativos de exercício anterior

1.
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5.
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7.

Requerente: preencher adequadamente o requerimento, assinar e solicitar a abertura de processo;
Unidade de lotação do servidor ou Protocolo Geral da UFAL: formalizar o processo eletrônico no
SIPAC;
Coordenadoria de Registro Funcional e Cadastral (CCAD): prestar informação e atualizar cadastro
do(a) requerente;
Coordenadoria de Benefícios (CBEN): analisar a solicitação, havendo a concessão, implantar no
sistema, cadastrar os valores do ano corrente, se houver, elaborar Nota Técnica - NT, elaborar
planilha de cálculo e preencher o Termo de Reconhecimento de Dívida – TRD.
Direção do DAP: homologar NT, assinar o TRD e encaminhar à Unidade de lotação do(a) requerente
para atestar sua ciência;
Coordenadoria de Pagamento (CPAG): cadastrar os valores no módulo de exercício anterior*;
Coordenadoria de Gestão e Tratamento da Informação (CGTI): registrar no Assentamento Funcional
Digital e arquivar.

*O limite para pagamento, a qualquer tempo, dos processos autorizados no módulo de exercícios anteriores
é de 5.000,00 (cinco mil reais), por objeto e beneficiário, excetuando-se os casos de que trata o artigo 8º da
Portaria Conjunta SEGEP/SOF - MP nº 2, de 30 de novembro de 2012. Os valores superiores a 5.000,00
(cinco mil reias) dependem da existência de recursos orçamentários, para o qual não há previsão no
momento.(Fonte: Portal do Servidor Gov.br)

E-mails para contato com os setores envolvidos no processo:
cben@dap.ufal.br; ccad@dap.ufal.br; cpag@dap.ufal.br; protocolo.cgti@dap.ufal.br; direcao@dap.ufal.br
                
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