Portaria nº 18/2026-Corregedoria
Dispõe sobre a adoção de parâmetros para dosimetria das penalidades nos processos disciplinares no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Portaria 18.2026-Corregedoria (parâmetros para dosimetria).pdf
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20/02/2026, 14:03
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CORREGEDORIA SETORIAL
PORTARIA N. 18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 – CORREGEDORIA SETORIAL/UFAL
Dispõe sobre a adoção de parâmetros para dosimetria das penalidades nos processos disciplinares no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas.
OCORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução nº 150/2024 – CONSUNI/UFAL, em especial a competência para orientar e supervisionar a execução das
atividades de correição,
RESOLVE:
Art. 1º Na dosimetria da sanção disciplinar, serão obrigatoriamente considerados os critérios estabelecidos no art. 128 da
Lei nº 8.112, de 1990, e no § 2º do art. 22 do Decreto-Lei nº 4.657, de 1942 (LINDB).
Art. 2º A sanção disciplinar a ser aplicada será calculada com o auxílio da Calculadora de Penalidade Administrativa e
dos manuais técnicos disponibilizados pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Portal de Corregedorias.
Art. 3º A fundamentação da penalidade deve demonstrar a proporcionalidade entre a conduta e a sanção, considerando a
gravidade, os danos ao serviço público e os antecedentes do servidor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Diego Jaires da Silva
Corregedor Setorial da Ufal
RAFAELLA MAGALHAES VIANA
Autenticado Digitalmente
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