Portaria nº 14/2026-Corregedoria
Institui indicadores de desempenho, estabelece metas e regulamenta o Ciclo Bimestral de Monitoramento da atividade correcional no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CORREGEDORIA SETORIAL
PORTARIA N. 14, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui indicadores de desempenho, estabelece metas e regulamenta o
Ciclo Bimestral de Monitoramento da atividade correcional no âmbito
da Universidade Federal de Alagoas.
O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 11, inciso XXIV, e o § 1º do art. 37 da Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, e considerando a
necessidade de cumprir os requisitos de institucionalização do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) da
Controladoria-Geral da União,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria institui os indicadores de desempenho da Corregedoria Setorial da Ufal (CS/UFAL), com a
finalidade de mensurar a eficiência e a resolutividade das atividades correcionais, subsidiando a tomada de decisões e o
cumprimento das metas do Plano Operacional Anual (POA).
Art. 2º O acompanhamento do desempenho será regido pelo Ciclo Bimestral de Monitoramento, visando a correção
tempestiva de desvios e o aprimoramento contínuo dos processos.
CAPÍTULO II – DOS INDICADORES E METAS BIMESTRAIS
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes indicadores fundamentais, que devem ser apurados e relatados a cada dois
meses:
I – Índice de Análise no Prazo das Denúncias (IAPD):
Finalidade: Avaliar a celeridade no Juízo de Admissibilidade.
Fórmula: (Denúncias analisadas em até 30 dias / Total de denúncias recebidas no bimestre) x 100.
Meta Bimestral: Superior ou igual a 90%.
II – Índice de Resolutividade via TAC (IR-TAC):
Finalidade: Medir a aplicação de soluções consensuais em infrações de menor potencial.
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Fórmula: (Número de TACs celebrados / Total de casos passíveis de TAC no bimestre) x 100.
Meta Bimestral: Superior ou igual a 20%.
III – Tempo Médio de Tramitação (TMT):
Finalidade: Monitorar o tempo de vida dos processos em curso.
Fórmula: Média de dias de tramitação de todos os processos ativos no encerramento do bimestre.
Meta Bimestral: Manutenção abaixo de 180 dias.
IV – Taxa de Alerta de Prescrição (TAP):
Finalidade: Gestão de risco para evitar a perda da pretensão punitiva.
Fórmula: (Processos com prescrição prevista para os próximos 12 meses / Total de processos ativos) x 100.
Meta Bimestral: 0% de processos sem cronograma de priorização definido.
V – Índice de Execução do Plano de Capacitação (IEPC):
Finalidade: Garantir o cumprimento das 40h de capacitação anual por servidor (art. 38, Res. 150/2024).
Fórmula: (Horas de treinamento realizadas no bimestre / Meta proporcional de 7 horas).
Meta Bimestral: 100% da proporcionalidade cumprida.
CAPÍTULO III – DO RITO DE ANÁLISE E TOMADA DE DECISÃO
Art. 4º Ao final de cada bimestre, a Corregedoria emitirá um Relatório Bimestral de Desempenho (RBD), conforme
modelo constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Sempre que um indicador não atingir a meta bimestral, o Corregedor Setorial deverá consignar no relatório a
"Ação de Correção de Rumo", que poderá consistir em:
I – Redistribuição de processos entre a equipe;
II – Designação de força-tarefa para triagem de denúncias;
III – Emissão de orientações técnicas às comissões processantes;
IV – Solicitação de infraestrutura ou pessoal à administração superior.
Art. 6º Os Relatórios Bimestrais serão consolidados no Relatório de Gestão Anual, servindo como evidência de
institucionalização da gestão correcional para os órgãos de controle.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Diego Jaires da Silva
Corregedor Setorial da Ufal
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ANEXO I – MODELO DE RELATÓRIO BIMESTRAL DE DESEMPENHO (RBD)
Período de Referência: [ ] Jan/Fev [ ] Mar/Abr [ ] Mai/Jun [ ] Jul/Ago [ ] Set/Out [ ] Nov/Dez de 202__.
Indicador
Meta
IAPD (Prazos Denúncias) ≥ 90%
IR-TAC (Resolutividade) ≥ 20%
Resultado Alcançado Status (Ok / Alerta)
TMT (Tempo Processual) < 180 dias
TAP (Risco Prescrição) 0%
IEPC (Capacitação)
100% (prop.)
RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA
Autenticado Digitalmente
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