Portaria nº 11/2026-Corregedoria

Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a periodicidade de elaboração e apresentação dos Relatórios Periódicos de Atividades da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

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                    07/02/2026, 15:05

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CORREGEDORIA SETORIAL

PORTARIA N. 11, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a estrutura, o conteúdo e a periodicidade de elaboração e apresentação dos Relatórios Periódicos de
Atividades da Unidade Setorial de Correição da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo Art. 11, § 1º da Resolução nº 150/2024-CONSUNI/UFAL, e:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a transparência ativa e a eficiência no monitoramento das atividades
correcionais; CONSIDERANDO a competência da Corregedoria para coordenar o levantamento e a análise de
indicadores de gestão para fins de avaliação institucional; CONSIDERANDO o dever das unidades setoriais de manter
controle permanente e fornecer subsídios para a tomada de decisão da alta gestão; CONSIDERANDO, por fim, os
critérios de excelência estabelecidos no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) da Corregedoria-Geral da União;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E PERIODICIDADE

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a elaboração e socialização dos Relatórios Periódicos de Atividades da Unidade
Setorial de Correição (USC) da UFAL.
Art. 2º Os relatórios de atividades serão elaborados com periodicidade bimestral, compreendendo o fluxo de dados e
resultados alcançados em cada período de dois meses.
Parágrafo único: O monitoramento e a consolidação das informações devem ser concluídos até o último dia útil do mês
subsequente ao bimestre de referência.

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E CONTEÚDO

Art. 3º O Relatório Periódico de Atividades deverá ser estruturado de forma objetiva, primando pela clareza e
transparência, contendo, no mínimo, as seguintes seções:
I – Mensagem da Gestão: breve síntese da Corregedoria sobre os principais avanços ou desafios do período;
II – Dados Quantitativos (Produtividade):
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a) Quantitativo de notícias, denúncias e representações recebidas;
b) Número de Juízos de Admissibilidade emitidos e seus respectivos desfechos;
c) Procedimentos correcionais (investigativos e acusatórios) instaurados e julgados;
d) Penalidades aplicadas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados;
III – Ações Preventivas e Educativas: registro de orientações, recomendações e capacitações realizadas;
IV – Gestão e Transparência: status do uso dos sistemas correcionais (e-PAD/SisCor) e cumprimento de prazos;
V – Desafios e Práticas Exitosas: breve relato sobre dificuldades enfrentadas e soluções implementadas para
aprimoramento do setor.

CAPÍTULO III – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Art. 4º A coleta e consolidação dos dados para o relatório é de responsabilidade do quadro permanente da Corregedoria,
sob a supervisão direta do Corregedor Setorial.
§ 1º A equipe deverá abastecer rotineiramente os controles internos e os Sistemas de Informação da CGU para subsidiar o
documento.
§ 2º Os relatórios deverão observar rigorosamente o resguardo de dados pessoais, sigilosos ou sensíveis, em
conformidade com a LGPD e a Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º Após sua conclusão, o Relatório Bimestral será:
I – Encaminhado ao Reitor da UFAL, via sistema oficial, para conhecimento e alinhamento estratégico;
II – Disponibilizado em formato PDF na página oficial da Corregedoria no portal da UFAL para consulta pública.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º As informações consolidadas nos relatórios bimestrais servirão de base para a composição do Relatório Anual de
Correição da UFAL exigido pelos órgãos de controle.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rafael Diego Jaires da Silva
Corregedor Setorial da UFAL

RAFAELLA MAGALHAES VIANA
Autenticado Digitalmente

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